RESUMO: O presente artigo tem por objetivo discutir a Organização dos Estados Americanos. A Organização dos Estados Americanos tem como princípio básico o respeito à soberania e à independência dos países do continente. Os impasses internacionais, envolvendo dois ou mais Estados americanos, deverão ser solucionados de forma pacífica, sendo que a agressão a uma nação americana constitui uma agressão a todos os demais países da organização. Essa organização tem desenvolvido projetos para garantir a paz e a segurança continental, solucionar problemas políticos e econômicos, discutir ações para promover o desenvolvimento econômico e social, organizar ajuda humanitária em caso de catástrofes, entre outras ações. Para assegurar esses objetivos e princípios, a OEA trabalha abordando aspectos da democracia, direitos humanos, segurança e desenvolvimento.
Palavras-chave: OEA; Solução de conflitos; Políticos; Econômicos; Segurança continental.
ABSTRACT: The purpose of this article is to discuss the Organization of American States. The Organization of American States has as its basic principle respect for the sovereignty and independence of the countries of the Hemisphere. International impasses, involving two or more American states, must be solved peacefully, and aggression against one American nation is an aggression on all the other countries of the organization. This organization has developed projects to guarantee continental peace and security, solve political and economic problems, discuss actions to promote economic and social development, organize humanitarian aid in the event of catastrophes, among other actions. To ensure these goals and principles, the OAS works on aspects of democracy, human rights, security and development.
Keywords: OAS, Conflict resolution, Politicians, Business, Center Continental security.
RESUMEN: El presente artículo tiene por objeto discutir la Organización de los Estados Americanos. La Organización de los Estados Americanos tiene como principio básico el respeto a la soberanía ya la independencia de los países del continente. Los impasses internacionales, involucrando a dos o más Estados americanos, deberán ser solucionados de forma pacífica, siendo que la agresión a una nación americana constituye una agresión a todos los demás países de la organización. Esta organización ha desarrollado proyectos para garantizar la paz y la seguridad continental, solucionar problemas políticos y económicos, discutir acciones para promover el desarrollo económico y social, organizar ayuda humanitaria en caso de catástrofes, entre otras acciones. Para asegurar estos objetivos y principios, la OEA trabaja abordando aspectos de la democracia, los derechos humanos, la seguridad y el desarrollo.
Palabras clave: OEA, Solución de conflitos, Políticos, Económica, Seguridad continental.
1 INTRODUÇÃO
A Organização dos Estados Americanos é o mais antigo organismo regional do mundo. A sua origem remonta à Primeira Conferência Internacional Americana, realizada em Washington, de outubro de 1889 a abril de 1890. Esta reunião resultou na criação da União Internacional das Repúblicas Americanas, e começou a se tecer uma rede de disposições e instituições, dando início ao que ficará conhecido como “Sistema Interamericano”, o mais antigo sistema institucional internacional.
A OEA foi fundada em 1948 com a assinatura, em Bogotá, Colômbia, da Carta da OEA que entrou em vigor em dezembro de 1951. Posteriormente, a Carta foi emendada pelo Protocolo de Buenos Aires, assinado em 1967 e que entrou em vigor em fevereiro de 1970; pelo Protocolo de Cartagena das Índias, assinado em 1985 e que entrou em vigor em 1988; pelo Protocolo de Manágua, assinado em 1993 e que entrou em vigor em janeiro de 1996; e pelo Protocolo de Washington, assinado em 1992 e que entrou em vigor em setembro de 1997.
A Organização foi criada para alcançar nos Estados membros, como estipula o Artigo 1º da Carta, “uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência”.
Hoje, a OEA congrega os 35 Estados independentes das Américas e constitui o principal fórum governamental político, jurídico e social do Hemisfério. Além disso, a Organização concedeu o estatuto de observador permanente a 69 Estados e à União Europeia (EU).
Para atingir seus objetivos mais importantes, a OEA baseia-se em seus principais pilares que são a democracia, os direitos humanos, a segurança e o desenvolvimento.
A OEA realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos:
Assembleia Geral;
Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores;
Conselhos (Conselho Permanente e Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral);
Comissão Jurídica Interamericana;
Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
Secretaria Geral;
Conferências Especializadas;
Organismos Especializados e
outras entidades estabelecidas pela Assembleia Geral.
A Assembleia Geral realiza períodos ordinários de sessões uma vez por ano. Em circunstâncias especiais reúne-se em períodos extraordinários de sessões. A Reunião de Consulta é convocada a fim de considerar problemas de natureza urgente e de interesse comum e para servir de Órgão de Consulta na aplicação do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), o principal instrumento de ação solidária em caso de agressão. O Conselho Permanente toma conhecimento dos assuntos de que o encarreguem a Assembleia Geral ou a Reunião de Consulta e executa as decisões de ambas, quando seu cumprimento não haja sido confiado a nenhuma outra entidade; vela pela manutenção das relações de amizade entre os Estados membros, bem como pela observância das normas que regulam o funcionamento da Secretaria Geral e, ademais, atua provisoriamente como Órgão de Consulta para a aplicação do TIAR. A Secretaria Geral é o órgão central e permanente da OEA. A sede, tanto do Conselho Permanente como da Secretaria Geral, é a cidade de Washington.
Objetivos principais da OEA:
Fortalecimento do regime democrático nos países do continente americano;
Combate ao terrorismo;
Busca de soluções pacíficas para conflitos econômicos, sociais e culturais entre os países membros;
Integração econômica entre os países membros;
Tratamento de questões envolvendo o meio ambiente;
Combate ao tráfico de drogas e armas;
Combate à lavagem de dinheiro e corrupção.
2 DESENVOLVIMENTO
Países Membros da OEA: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela, Barbados, Trinidad e Tobago, Jamaica, Granada, Suriname, Dominica, Santa Lúcia, Antígua e Barbuda, São Vicente e Granadinas, Bahamas, São Cristóvão e Nevis, Canadá, Belize, Guiana.
A OEA utiliza uma estratégia quádrupla para implementar eficazmente esses objetivos essenciais. Os quatro pilares da Organização (democracia, direitos humanos, segurança e desenvolvimento) se apoiam mutuamente e estão transversalmente interligados por meio de uma estrutura que inclui diálogo político, inclusividade, cooperação, instrumentos jurídicos e mecanismos de acompanhamento, que fornecem à OEA as ferramentas para realizar eficazmente seu trabalho no hemisfério e maximizar os resultados.
Diálogo Político, Cooperação, Mecanismos de Acompanhamento, Patrimônio Jurídico e Tópicos.
Cuba foi suspensa da OEA em 31 de janeiro de 1962, após o seu governo declarar o caráter socialista da Revolução Cubana e se aliar à URSS. A decisão foi adotada na 8ª Assembleia em Punta del Este, Uruguai. Quatorze países votaram pela suspensão, Cuba votou contra e seis países se abstiveram (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador e México). De fato, tratava-se da exclusão do governo de Cuba - e não do estado membro - conforme os termos da resolução, cuja parte substantiva diz o seguinte:
a adesão por qualquer membro da OEA ao marxismo-leninismo é incompatível com o sistema interamericano e o alinhamento de qualquer governo com o bloco comunista quebra a unidade e a solidariedade do continente;
o presente governo de Cuba, que se identificou oficialmente como marxista-leninista, incompatibilizou-se com os princípios e objetivos do sistema interamericano;
esta incompatibilidade excluiu o presente governo de Cuba da participação no sistema interamericano.
Isto significa que o estado cubano tecnicamente ainda era membro da organização; mas era negado ao governo de Cuba o direito de representação, participação nas reuniões e demais atividades da organização. A posição da OEA - questionada por alguns estados membros - era de que, embora a participação de Cuba estivesses suspensa, suas obrigações com relação à Carta da OEA, à Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, etc. ainda se mantinham. Assim, por exemplo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos continuava a publicar relatórios sobre a situação dos direitos humanos em Cuba e a ouvir casos individuais envolvendo cubanos.
Sobre os pedidos de explicações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a posição de Cuba foi expressa em nota oficial enviada à OEA, como "simples cortesia," por seu ministro das Relações Exteriores, Dr. Raúl Roa García, em 4 de novembro de 1964. A nota dizia que Cuba tinha sido arbitrariamente excluída da OEA e que a organização não tinha jurisdição, nem autoridade fatual, jurídica ou moral sobre um estado que a própria organização havia ilegalmente privado dos seus direitos.
A suspensão foi revogada em 2009 pela 39ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos. Será criado um grupo de trabalho para tratar do retorno de Cuba às atividades da entidade.
Em virtude do golpe de Estado realizado em Honduras no ano de 2009, o qual expulsou do poder o Presidente José Manuel Zelaya, a Organização dos Estados Independentes invocou o Artigo 21 da Carta Democrática Interamericana, suspendendo o direito de participação ativa de Honduras na organização.
A experiência cooperativa promovida pela OEA insere-se na ampla realidade e nos propósitos do pan-americanismo. Este é definido como o movimento continental objetivando a integração nas áreas de segurança militar, das relações públicas, de comércio e investimentos e no campo de valores ideológicos. O Sistema Interamericano estruturou-se a partir da Primeira Conferência Internacional dos Estados Americanos (1899-90) e englobava as três Américas.
Em 30 de abril de 1948, a IX Conferência dos Estados Americanos adotou três textos: um sobre os princípios (Declaração dos Direitos do Homem), um organizacional, denominada Carta de Bogotá, e um texto jurídico - o Pacto - sobre os processos decisórios. Estes textos entraram em vigor a 13 de dezembro de 1951 e fizeram surgir a Organização dos Estados Americanos. A OEA é o principal fórum político da região para o diálogo e ações multilaterais, possuindo quatro línguas oficiais, inglês, espanhol, francês e português.
Na atual estrutura da OEA, a Assembleia Geral é o maior órgão, dotado de larga competência, no qual todos os países membros têm representação. A Assembleia se reunirá anualmente e cabe a ela decidir sobre ações e políticas gerais, bem como definir o orçamento, a estrutura e funções do conjunto da organização.
A Reunião dos Ministros das Relações Exteriores deve reunir-se quando surgirem problemas de caráter urgente e de interesse comum para os Estados Americanos, que coloquem em perigo a paz continental.
O Conselho Permanente está encarregado de velar pela manutenção das relações de amizade entre os Estados-Membros e propor soluções pacíficas para eventuais controvérsias. Todos os Estados-Membros são representados, e o mandato de presidência, que não pode ser superior a seis meses, será exercido sucessivamente seguindo a ordem alfabética dos nomes dos países. As decisões são tomadas pela maioria de dois terços.
O Conselho Interamericano Econômico e Social é auxiliado por uma Comissão Executiva de oito membros e reuni-se anualmente. Sua finalidade é promover a cooperação entre os países americanos com o objetivo de conseguir seu desenvolvimento econômico e social.
O Conselho Interamericano de Educação, Ciência e Cultura reúne um representante de cada Estado-Membro, designado expressamente e tem como objetivo elevar o nível cultural de seus habitantes e fortalecer os sentimentos de paz, democracia e justiça social.
A Comissão Jurídica Interamericana é o corpo consultivo da Organização em assuntos jurídicos.
A função principal da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo em tal matéria. Ela coloca à disposição dos estados-Membros a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos. Por outro lado, há a Corte Interamericana de Direitos Humanos, composta por sete juízes de diferentes nacionalidades dos Estados-Membros, eleitos pelo voto da maioria na Assembleia Geral. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Finalmente, a antiga União Pan-Americana é transformada no Secretariado da OEA. Esse é sediado em Washington e dirigido por um Secretário Geral com um mandato de cinco anos.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Organização dos Estados Americanos tem como princípio básico o respeito à soberania e à independência dos países do continente. Os impasses internacionais, envolvendo dois ou mais Estados americanos, deverão ser solucionados de forma pacífica, sendo que a agressão a uma nação americana constitui uma agressão a todos os demais países da organização.
Essa organização tem desenvolvido projetos para garantir a paz e a segurança continental, solucionar problemas políticos e econômicos, discutir ações para promover o desenvolvimento econômico e social, organizar ajuda humanitária em caso de catástrofes, entre outras ações. Para assegurar esses objetivos e princípios, a OEA trabalha abordando aspectos da democracia, direitos humanos, segurança e desenvolvimento.
REFERÊNCIAS
ACCIOLY, Hildebrando e SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. 14ª ed. — São Paulo: Saraiva, 2000.
ARRIGHI, Jean Michel. Organização dos Estados Americanos. São Paulo: Manoele, 2004.
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 2º volume. 11ª ed. — Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 7ª ed. rev. — São Paulo: Saraiva, 1998.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
__________. Textos fundamentais do Direito das Relações Internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
___________ e VENTURA, Deisy. Introdução ao Direito Internacional Público. 3ª ed. rev. ampl. — Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NOVO, Benigno Núñez. Organização dos Estados Americanos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 abr 2018, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51589/organizacao-dos-estados-americanos. Acesso em: 23 dez 2024.
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