RESUMO: O pensamento de Montesquieu, (1689-1755), filósofo francês, nascido em uma família nobre, com formação iluminista, mostra-se desde cedo dotado de senso crítico severo e irônico da Monarquia, bem como do Clero. Sua obra mais importante “Do Espírito das Leis” é o campo de espaço onde desenvolveu uma teoria de governo através do Constitucionalismo. Foi um grande estudioso das questões atinentes ao Poder, e deu origem aos pilares da tripartição do Poder em Legislativo, Executivo e Judiciário. Figurou como um grande pensador da sua época em que se abominava toda forma de despotismo e almejava a igualdade e liberdade para seus semelhantes.
PALAVRAS-CHAVE: PODER. LIBERDADE. ESPÍRITO
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. FUNDAMENTOS. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
INTRODUÇÃO
Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brede e de Montesquieu foi um homem político e escritor antes do que um teórico e jurista. Alcançou fama, ainda em vida, através de publicações do romance “Cartas Persas”, em 1721, com o tema sobre despotismo, que narra a história da heroína Roxana, que antes de cometer suicídio, expressa ao marido tirano toda a raiva e ódio que sente. O tema sobre o despotismo suscitou diversas discussões entre a comunidade politizada, agradando ao público.
Segundo o filósofo a lei geral é a razão humana, na medida em que a lei governa todos os povos da terra. A lei deveria ser aplicada dentro desta mesma razão. Essa lei não poderia se dissociar dos costumes, crenças, inclinações, geografia, geologia de todos os seus habitantes. Para Montesquieu as leis possuíam relações entre si quanto a sua origem e seu destino.
Demorando vinte anos para escrever uma obra intitulada “O Espírito das Leis”, expôs suas ideias que preconizavam a existência e aplicação da lei de maneira uniforme e comum a todas as pessoas, independentemente de quaisquer questões.
Publicada em novembro de 1748, em Genebra, onde fora impresso, a princípio anônima, mas pela forma de escrita e efetivo conhecimento todos apontavam sem dúvida alguma, seu autor: Montesquieu, o grande pensador e filósofo de sua época.
Para Montesquieu o que existia de belo era o homem atrás da obra, pois conseguia colocar através das páginas, métodos, pormenores, sobriedade, erudição, imaginação e conselhos. Havia nela muito caráter de moderação, patriotismo e humanidade. Desejou a cada palavra verdadeira a liberdade, a virtude dos cidadãos, uma filosofia das leis, bem como, as explicações para elas considerando acima de tudo suas origens e princípios. Procura desenvolver um governo efetivo, que irá manter o país unido.
Montesquieu acredita que o mais efetivo tipo de governo é a Monarquia. Através dela, o monarca exerce seu poder, com toda sua nobreza e firmeza. O Clero e o Parlamento, por sua vez, controlam suas ações. O pensador acredita que o fraco deve se proteger do forte através das leis e pela separação dos poderes. Defende a tese de que a Nobreza e o Monarca, ambos devem estar presentes, pois não terão sucesso um sem o outro. Retrata de maneira esplendorosa o verdadeiro espírito que as leis deveriam ter para beneficiar a humanidade.
1. FUNDAMENTOS
Ao redigir sua obra, Montesquieu ressaltou que para se obter sucesso no poder, deve-se compreender que os membros das classes não eram iguais, mas tinham algumas necessidades semelhantes.
O escritor se refere à importância de se educar o cidadão no sentido de entender que as leis eram o caminho certo a se seguir e explicar o porquê dessa necessidade. Montesquieu acreditava que a religião era a peça fundamental para ajudar a controlar o país, e deve ser utilizada pelo governante para manter a lealdade dos cidadãos, estes que se sentiriam honestos e com igual honra conseguiriam reger as suas vidas respeitando-se uns aos outros.
Pode-se dizer que O Espírito das Leis não foi seguido à risca pelos governantes em seu tempo, mas serviu de guia para muitos governos, em diversos lugares do mundo, sendo trazido como premissa base para os fundamentos do poder até os dias atuais. Na obra, o filósofo iluminista, defendia, basicamente, cinco aspectos:
1. A distribuição do controle dos Estados em três poderes; 2. A necessidade de escolha de apenas um regime de governo (republicano, despótico ou monárquico); 3. Manutenção das regras e leis; 4. Preservação da liberdade; 5. Abolição da escravatura.
Deve-se ressaltar que a obra intitulada “O espírito das Leis”, trata de examinar três tipos de governo, a República, a Monarquia e o Despotismo, onde explica também que as leis que governam o povo devem levar em consideração a vida do homem envolvendo, todos os elementos que o cercam entre eles, o clima, a geografia e outras circunstâncias gerais, e que os que governam deverão governar levando em consideração a liberdade e os direitos individuais de cada ser humano.
A obra no seu conteúdo intrínseco representa muitas virtudes. É um compêndio de várias outras obras. Os primeiros quatro livros falam da virtude da República, ressaltando o amor à pátria e a igualdade. Pode-se dizer que estas virtudes além de morais e cristãs são leis políticas, podendo-se expressar que o homem de bem político é aquele que ama as leis do seu país e age segundo seu amor a elas. Consequentemente chega-se a conclusão de que o homem político ama os seus semelhantes. Assim, certamente quem ama, quer o bem dos seus, já que o amor é um sentimento grandioso e este forma o equilíbrio fazendo da vida do ser humano, uma vida mais digna de ser vivida.
O principio da democracia é a virtude, entendida não como sentido moral, mas entendida como virtude política ou cívica (ELIII, 5,52 em nota; cf. também EL advertência do autor, 29). Uma democracia se sustenta somente se seus cidadãos possuem virtude cívica e não são corruptos. Se, porém, prevalecerem a ambição e a avareza, em uma única palavra: o egoísmo, o cidadão que antes era” livre com as leis”, agora quer” ser livre contra elas” (ELIII, 3,5 50). A virtude é definida como o amor pela república ou pela pátria, que “acarreta a pureza dos costumes”, a qual, por sua vez, “acarreta o amor pela pátria” (ELlV,2;69).
Sendo o livro mais conhecido do Espírito das Leis o décimo primeiro, onde o autor ressalta a importância do cidadão saber que “se pode fazer tudo que as leis permitem, e não se fazer tudo o que se deseja.” A verdadeira liberdade só se dá quando existem leis que determinem o que o cidadão pode ou não fazer. (EL XI, 2,155s.)
Para Montesquieu a democracia existe verdadeiramente, quando há virtude essa que tende para o bem e para o correto desde que a lei funcione para o abastado tanto quanto para o menos favorecido.
CONCLUSÃO
A Obra de Montesquieu que demorou vinte longos anos para ser redigida e é composta de 31 livros. Sem sombras de dúvidas “O Espírito das Leis”, é considerada sua obra-prima, demonstra a relação que os governantes ter com a Constituição de cada Governo, com os costumes, clima, religião, comércio e demais fatores constantes do meio.
Pode-se dizer que O Espírito das Leis não foi seguido à risca pelos governantes em seu tempo, mas serviu de guia para muitos governos, em muitos lugares do mundo, sendo trazido como base fundamental do poder até os dias atuais. Destaca-se e analisa-se em separado o aspecto propriamente político e social do homem.
“Não se deve de modo algum estatuir pelas leis divinas o que deve sê-lo pelas leis humanas, nem regulamentar pelas leis humanas o que deve ser feito pelas leis divinas”, escreve Montesquieu, estabelecendo a divisão entre religião e política. Quer assim demarcar o domínio próprio da política e de sua ciência, que não se confunde com o da religião ou o da moral. Para muitos, ele inaugura a sociologia política, a qual vivemos em nossos dias atuais.
Prega a ideia de que qualquer Estado contém três tipos de poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Se cada poder agir por sua própria conta, não há como impedir as arbitrariedades, é o mínimo de liberdade.
No oposto, onde cada um interfere no outro, uma combinação entre ambos, forma-se um equilíbrio. E esse era o modelo almejado e proposto para este grande sabedor do espírito das leis.
Segundo suas próprias narrativas: “Quando se faz uma estátua, não se deve estar sempre sentado no mesmo lugar, é preciso vê-la de todos os lados, de longe, de perto, de cima, de baixo, em todos os sentidos.”
A sua obra representa uma grande reflexão sobre o homem, as religiões, os valores morais e os costumes, estes que devem ser analisados em si mesmos, Para o pensador, o que importa não é julgar os governos existentes, mas compreender a natureza e o princípio de cada espécie de governo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARISTÓTELES, A Política. 7ª ed. São Paulo: Atena, 1965.
ARON, Raymond. As Etapas do Pensamento Sociológico. São Paulo: UNB/Martins Fontes, 1987. AVRIL, Pierre.
William A. (ORG) A Constituição Norte-Americana. Capitalismo/Democracia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1986. Cohens v. Virginia, 6, Wheat, 1821.
MONTESQUIEU, Charles Louis de. Do Espírito das Leis – in Coleção Os Pensadores - Montesquieu. São Paulo, Abril Cultural, 1973.
Advogada. Procuradora Municipal efetiva do Município de Videira/SC desde 2008. Pós-graduada em Direito Público e Privado pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BINDER, Francieli Dayana. O verdadeiro espírito das leis de Montesquieu Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 maio 2018, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51674/o-verdadeiro-espirito-das-leis-de-montesquieu. Acesso em: 22 dez 2024.
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