RESUMO: o presente trabalho teve como principal escopo expor as fragilidades no sistema nacional de combate ao tráfico de animais silvestres, atividade ainda muito comum no Brasil. Buscou-se identificar e analisar quais seriam as dificuldades enfrentadas para que as transações ilícitas de fauna silvestre fossem combatidas (preventiva e repressivamente) em nosso país.
Palavras-chave: tráfico, fragilidades, combate, animais, silvestres, Brasil.
Sumário: Introdução; 1. O problema das fontes de informação sobre o tráfico de animais silvestres no Brasil; 2. Obstáculos no combate ao tráfico de animais silvestres no território brasileiro; 2.1 Inexistência de locais adequados para a destinação de animais apreendidos; 2.2 Uso de menores de idade; 2.3 A legislação ambiental; 2.4 Irregularidade atinente aos criadouros de animais silvestres; 2.5 A cultura brasileira de capturar animais silvestres; 2.6 Empecilhos de ordem administrativa; 2.7 Ausência de sintonia entre órgãos governamentais; 2.8 O uso da internet; Conclusão; Referências Bibliográficas.
INTRODUÇÃO
Terceiro maior comércio ilegal do mundo, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e do de armas, o tráfico de animais silvestres encontra no Brasil uma rica fonte de produtos.
Considerado um dos países com a maior biodiversidade do globo terrestre, possuidor dimensões continentais e detentor de mais da metade da maior floresta tropical do planeta, o país tem na sua própria grandiosidade e exuberância o principal atrativo para o mercado ilícito da fauna silvestre.
Todos os anos, o tráfico retira dos biomas brasileiros milhões de animais e movimenta pelo mundo bilhões de dólares. Como será visto ao longo deste trabalho, o país enfrenta sérias dificuldades das mais diversas ordens para combater o crime, resultando numa situação em que há pouca – ou nenhuma – melhora.
Por outro lado, o comércio ilegal da fauna nunca fica estagnado: nas vezes em que não diminui, tende a aumentar, uma vez que trata a natureza como fonte inesgotável de produtos comercializáveis.
1. O problema das fontes de informação sobre o tráfico de animais silvestres no Brasil
Há uma considerável defasagem de dados oficiais brasileiros no que diz respeito ao tráfico de animais. Não existe, por parte das instituições governamentais nacionais, um estudo regular sobre a situação da fauna silvestre comercializada ilegalmente, de modo a que se possa estabelecer um controle, uma fiscalização, uma repressão maior a esta atividade ilícita. O que se encontra nas páginas de internet do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente, na maioria das vezes, são notícias esparsas sobre operações de fiscalização, apreensões de cargas faunísticas ilegais ou promoção de eventos sobre preservação ambiental.
A maior fonte provedora de dados em nosso país, sem sombra de dúvidas, é o Relatório da Organização Não Governamental chamada Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RECNTAS).
No âmbito das Organizações Não Governamentais (ONGs) nacionais que lutam contra o tráfico de animais silvestres, nenhuma é tão importante quanto a RENCTAS, que possui apoio do setor privado, público e do terceiro setor[1]. Tem como parceiros institucionais, dentre outros, o IBAMA, a Interpol, o Ministério do Meio Ambiente e as Polícias Federal, Militar e Civil.
No ano de 2001, a RENCTAS publicou o 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre, um estudo inédito e completo sobre a situação desta atividade ilícita no Brasil. Foram listadas, ao final da publicação, as dificuldades apontadas pelo IBAMA e pelos Batalhões de Polícia Florestal no combate ao tráfico da fauna silvestre.
Este relatório dissecou o problema do tráfico de animais, sua estrutura, o que ele retira de nosso ecossistema, dentre outras informações de relevância crucial para que se possa conhecer a fundo o problema do comércio ilegal de animais silvestres.
Acontece que este relatório (que já conta com quase duas décadas de elaboração) foi o único publicado sobre o assunto até o presente momento. Não houve outro estudo tão detalhado desde então, ocasionando uma grande lacuna de dados atualizados sobre o tema no país.
Por outro lado (apesar de não ser tão didático e de não fornecer dados gerais sobre o problema como o relatório da ONG RENCTAS), contamos com um importante documento governamental abordando o tráfico de animais silvestre de forma investigativa: a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a “Investigar o Tráfico Ilegal de Animais e Plantas Silvestres da Fauna e da Flora brasileiras” – CPITRAFI (BRASIL, 2002).
A CPITRAFI, realizada no ano de 2002, foi a primeira Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou exclusivamente o tráfico de animais e plantas silvestres no país.
Tendo como relator o deputado federal José Sarney Filho, esta CPI teve como objetivo (conforme consta na introdução de seu relatório) averiguar as irregularidades no mercado de animais silvestres e plantas da fauna e da flora de nosso país, entre Estados da Federação e para o exterior. A CPITRAFI apurou e examinou problemas muitíssimo complicados em termos de infrações penais, administrativas, políticas públicas e legislação.
Contudo, assim como acontece em relação ao relatório RENCTAS, a CPITRAFI sofre com o problema de sua relativa antiguidade – foi realizada há mais de quinze anos. Apenas outra CPI foi feita sobre o tema desde 2002: a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a "investigar o tráfico de animais e plantas silvestres brasileiros, a exploração e comércio ilegal de madeira e a biopirataria no País – a CPIBIOPI (BRASIL, 2006).
No ano de 2006, foi publicado o relatório final da CPIBIOPI, que, embora tenha abordado o tráfico de animais silvestres, teve por principal enfoque o problema da biopirataria. Contudo, esta CPI deu continuidade às investigações realizadas pela CPITRAFI.
Há também um número considerável de publicações científicas e acadêmicas envolvendo o tema do tráfico de animais silvestres no Brasil. Ele geralmente é abordado, entretanto, apenas como parte da matéria tratada; raramente é o tema central do trabalho. Também é quase impossível encontrar livros específicos sobre o assunto – a questão normalmente é brevemente analisada em obras sobre outras áreas do direito ambiental.
Desta forma, constata-se que existe significativa dificuldade em encontrar fontes de informações confiáveis e sólidas sobre o tema da comercialização ilegal da fauna silvestre brasileira, o que, evidentemente, prejudica o surgimento de medidas eficazes para combater esta atividade ilícita.
2. Obstáculos no combate ao tráfico de animais silvestres no território brasileiro
O relatório RENCTAS, a CPITRAFI, as obras e as publicações científicas analisadas, embora tratem do tráfico de animais silvestres sob diferentes perspectivas, trazem entre si pontos de convergência no tocante às principais dificuldades no combate a esta atividade criminosa. São oito os empecilhos mais mencionados.
2.1 Inexistência de locais adequados para a destinação de animais apreendidos
Essa é uma das dificuldades mais apontadas.
Os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) são os incumbidos de receber, identificar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres apreendidos ou provenientes de entregas voluntárias (DESTRO apud FERREIRA, KUFNER e ORSO, 2017). Ademais, também são tidos como valiosa ajuda nas atividades de repressão ao tráfico, pois concedem informações a respeito dos animais silvestres sob sua proteção (BARRETO et al, 2012).
Nem todos os Cetas existentes no Brasil, contudo, estão aptos a receber animais e realizar plenamente suas atividades. Mesmo estes funcionam com dificuldades técnicas e financeiras, encontrando-se superlotados e sem condições de receberem mais animais. Há, ainda, suspeitas de que alguns destes centros estejam envolvidos em atividades ilícitas (ABADE, 2009).
Ao serem resgatados pelas autoridades policiais, os animais, na quase totalidade das vezes, encontram-se muito machucados e em condições delicadas de saúde. Precisam ser bem tratados para que sua soltura seja realizada. Com a ausência de cuidados adequados, o óbito é quase sempre inevitável.
Além disso, as solturas dos animais pelos Cetas vêm sendo realizadas de forma irregular, gerando um grande problema ecológico, pois não são respeitadas as etapas de soltura – quais sejam: conhecer o lugar de origem ou a área de ocorrência; classificar o animal, a que espécie pertence; realizar marcação adequada de cada espécie; verificar a capacidade de suporte da área a ser realizada a soltura; liberar o animal em seu habitat, respeitando as suas condições ecológicas; monitorar a evolução e a adaptação pós-soltura; desenvolver todas as etapas, cumprindo a legislação vigente (RENCTAS, 2001).
2.2 Uso de menores de idade
O uso de menores de idade na comercialização em feiras, com o objetivo de frustrar prisões, é um grande entrave no combate ao tráfico de animais silvestres, devido à inimputabilidade destes e à dificuldade em encontrar o responsável por aquele comércio.
Crianças e adolescentes divulgam pela feira, de modo discreto, o nome vulgar dos animais silvestres e seus respectivos preços. Caso notem alguma demonstração de interesse dos clientes que transitam pelo local, os menores de idade prontamente os levam ao encontro dos animais, que se encontram guardados em galpões longe dali (CARRERA, 2004).
2.3 A legislação ambiental
Outro óbice sempre apontado para o devido enfrentamento ao comércio ilegal de animais silvestres é a própria legislação ambiental (CPIBIOPI, 2006). A Lei nº 5.197 de 1967 determinava que os crimes nela previstos fossem inafiançáveis. Em 1998, a Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais) trouxe a aplicação e instituição do pagamento de fiança em relação àqueles que são presos em flagrante em razão da prática de um dos crimes previstos por esta lei.
O problema não é exatamente a fiança em si, mas os baixíssimos valores arbitrados pelas autoridades, o que, indubitavelmente, contribui para a reincidência no crime de tráfico e para que este se perpetue (CARRERA, 2004). São comuns as críticas no sentido de que as portarias, instruções normativas e demais atos administrativos do IBAMA, por exemplo, não seriam suficientes para sustentarem os atos de seus agentes, necessitando haver na legislação brasileira, portanto, um dispositivo de caráter penal mais forte, no sentido de tornar mais rígido o quantum das penas e de majorar o valor das multas (PIOLI, 2012).
Afirma-se que, por mais abrangente que seja a legislação ambiental brasileira atual, ela não é repressiva o bastante para conter o tráfico de animais no país. Os entraves na legislação são considerados uma das dez maiores dificuldades no combate ao tráfico de animais silvestres no Brasil (RENCTAS, 2001).
2.4 Irregularidade atinente aos criadouros de animais silvestres
O IBAMA deliberou sobre a instituição de criadouros com a finalidade de que a compra e venda de animais pudesse acontecer sem prejuízo ou perturbação do equilíbrio do meio ambiente. A intenção é de que o comprador adquira uma espécie nesses criadouros no lugar de uma originária do tráfico[2].
Existindo legalmente desde 1993, os criadouros de animais silvestres podem ser divididos em três categorias: criadouros científicos, criadouros conservacionistas e criadouros comerciais (PETTER, 2012). É permitida a aquisição de animais em criadouros comerciais, desde que estes estejam previamente autorizados e registrados no IBAMA, conferindo-se a emissão de nota fiscal que ateste a origem lícita dos bichos (GALIANO, 2012).
Todavia, são frequentes os casos de criadouros irregulares, sem registro no IBAMA, vendendo animais fora do sistema de controle, etc. Além disso, em certas situações, a chamada “lavagem” de animais ocorre ainda dentro do Brasil – e os criadouros científicos, conservacionistas e comerciais, legalizados ou não, são muitas vezes os responsáveis pela concessão de falsos atestados que alegam o nascimento dos animais em cativeiro (RENCTAS, 2001).
2.5 A cultura brasileira de capturar animais silvestres
A mentalidade da população brasileira sobre o tráfico de animais silvestres talvez seja a maior das dificuldades enfrentadas na luta contra este crime. Afinal, se não houvesse consumidores nem pessoas para capturar os animais, não haveria tráfico[3].
Até pouco tempo, era muito comum a venda indiscriminada de fauna silvestre (principalmente de aves), em plena luz do dia, comprada com a finalidade de se tornar de estimação. Há algumas décadas atrás, por exemplo, era costumeiro encontrar animais silvestres e seus produtos sendo comercializados em feiras livres por todo país, fosse em capitais ou em cidades pequenas, retratando o hábito cultural dos brasileiros de adquirir e manter animais silvestres como domésticos (KLÉBIS, 2014). Ainda hoje, embora com mais reserva, é possível encontrar vários pontos de venda em feiras pelo território nacional, operandos de modo bem organizado (BRITO e PEREIRA, 2005).
Como dito, a captura e aquisição de animais silvestres é elemento da tradição e cultura popular brasileira (BARRETO et al, 2012). Este costume vem de longa data – os animais nativos sempre foram relevantes para as tribos indígenas, seja como alimentação, como animais de estimação, com o uso de seus produtos para a elaboração de flechas, cocares, etc. Entretanto, é importante que se ressalte o uso sustentável que os índios faziam desses animais, levando em conta o equilíbrio da natureza.
Com o descobrimento do Brasil, a situação mudou o contorno e a fauna nacional passou a ser encarada como um produto comercial inesgotável (ANTUNES, 2004).
Frequentemente, atribui-se à pobreza parcela da culpa no tráfico de animais silvestres no país (MALHEIROS e PRADO, 2012). Uma vez que os fornecedores de fauna silvestre são pessoas humildes, em condições econômicas precárias, algumas comunidades carentes têm na captura de animais sua fonte de renda e sobrevivência. Além disso, não têm acesso à educação, achando que os recursos naturais são perenes e ficando sem conhecimento sobre os impactos ao meio ambiente oriundos da ausência de uma espécie animal (ROCHA apud MAGALHÃES, 2002).
Aliás, a falta de educação ambiental da maioria dos brasileiros contribui muito para o costume com danos ao meio ambiente. Apesar da realização, pelas Organizações Não Governamentais e pelo IBAMA, de campanhas educativas contra o tráfico, estes esforços são apenas ocasionais – como visitas às escolas de determinada região ou a realização de workshops em certas cidades. Faz-se necessário um trabalho ininterrupto, uma abordagem contínua sobre o problema do tráfico de animais, no sentido de educar a população, o que é essencial na batalha contra este crime (POTEN apud RENCTAS, 2001).
Não se pode negar a influência e a abrangência que a televisão promove (FERNANDES, 2001), podendo ela tornar-se grande aliada no combate ao comércio ilegal da fauna silvestre, servindo (juntamente com as demais já existentes) como uma das medidas para reprimi-lo por meio da conscientização.
2.6 Empecilhos de ordem administrativa
Vários aspectos apontados como empecilhos à luta contra o tráfico de animais no Brasil são de ordem administrativa, sendo o mais expressivo deles a falta de veículos, seguido da falta de equipamentos, de contingente, de treinamento adequado, de material de estudo e de apoio do governo estadual (RENCTAS, 2001).
2.7 Ausência de sintonia entre órgãos governamentais
A falta de integração e sistematização de dados entre os órgãos incumbidos da gestão dos recursos naturais no país é outro importante fator que dificulta a luta contra a prática criminosa em análise.
Ademais, há deficiência na fiscalização e no planejamento, resultantes da ausência de recursos técnicos e financeiros por parte desses órgãos governamentais (CONAMA apud RENCTAS, 2001). O IBAMA tem cerca de 4.300 funcionários responsáveis por cuidar de todos os tipos de crimes ambientais nos mais de oito milhões e quinhentos quilômetros quadrados que formam o território brasileiro[4].
2.8 O uso da internet
Por fim, um dos obstáculos mais recentes que vêm sendo enfrentados na luta contra o tráfico de animais silvestres é a venda desses animais via internet.
O uso da internet é considerado como uma das principais tendências do tráfico de animais silvestres nos dias atuais[5]. Os traficantes usam-na para exibir sua mercadoria e fechar seus negócios. É muito comum o uso de redes sociais para a comercialização; contudo, também há sites especializados em aquisição e venda de fauna silvestre[6].
Para seu efetivo funcionamento, o tráfico necessita da informação sempre atualizada. Precisa ter à sua disposição mecanismos viabilizadores de trocas de dados sobre rotas, animais mais cotados no mercado ilícito, novidades no campo da fraude de documentos e das vias de corrupção. O sucesso de uma manobra criminosa pode depender de ter determinado conhecimento no momento certo, o que se obtém através, principalmente, de telefones celulares e operações via internet.
Quando se utilizam da rede mundial de computadores para fazerem suas transações comerciais, os traficantes tomam o cuidado de acobertar o crime, atribuindo aos animais nativos da fauna brasileira o nome de “exóticos”, cuja venda é permitida em território nacional, desde que regulamentada. Negociando-se pela internet, fica mais difícil para as autoridades localizar de onde surge a proposta de venda dos animais silvestres e quem os compra.
Os destinos mais comuns da fauna silvestre vendida pela internet são zoológicos, laboratórios (para fabricação de medicamentos), colecionadores[7]. No entanto, também costumam ser mortos para que partes de seus corpos sejam vendidas separadamente.
CONCLUSÃO
Como visto, são variados e significativos os empecilhos que a República Federativa do Brasil tem em seu caminho até o efetivo e bem-sucedido combate ao tráfico de animais silvestres.
Atividade antiga no país, talvez um dos principais fatores para a sua permanência seja a cultura de parte da população – qualquer que seja sua realidade econômica e educacional – de manter em cativeiro (como sendo de estimação) animais que deveriam estar soltos na natureza. Uma vez que isto se torna um hábito plenamente aceitável, fica pouco passível de censura e de denúncia a caça e a venda desses animais.
Ademais, fosse uma prática condenável por esta parcela da população, o comércio ilegal da fauna (ao menos, o interno) deixaria de existir, posto que não haveria compradores para suas mercadorias.
Por fim, deve-se relembrar que o tráfico de animais, atividade complexa, organizada e altamente lucrativa, é o terceiro maior comércio ilegal do mundo. Pouco é feito no Brasil para o combate a esta atividade criminosa tão importante, extremamente lesiva a seres vivos e, em regra, causadora de danos irreparáveis e de proporções inestimáveis.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABADE, Luciana. Superlotados, centros do Ibama tratam mal animais recolhidos. Jornal do Brasil, 03 de março de 2009. Disponível em: < http://www.jb.com.br/pais/noticias/2009/03/03/superlotados-centros-do-ibama-tratammal-animais-recolhidos >. Acesso em: 04 jan 2013.
ANTUNES, Dalton Araujo. A importância do comércio legal frente ao comércio ilegal de animais silvestres. In: ZOOTEC, 2004, Brasília. p. 01-12. Disponível em: . Acesso em: 05 jan 2013.
BARRETO, Raquel et al. Efforts to Combat Wild Animals Trafficking in Brazil. In: LAMEED, Gbolagade Akeem (Org.). Biodiversity Enrichment in a Diverse World. 2012. p. 421-436. Disponível em: < http://cdn.intechopen.com/pdfs/38670/InTechEfforts_to_combat_wild_animals_trafficking_in_brazil.pdf >. Acesso em: 20 fev 2018.
BRASIL. Congresso Nacional. Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar o Tráfico de Animais e Plantas Silvestres Brasileiros, a Exploração e o Comércio Ilegal de Madeira de Madeira e a Biopirataria no País – CPIBIOPI. 2006. Dispinível em: . Acesso em: 10 fev 2018.
______. Congresso Nacional. Relatório Final da 1ª Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres da fauna e da flora brasileiras – CPITRAFI. 2003. Disponível em: < http://www.renctas.org.br/pt/trafico/rel_cpi.asp >. Acesso em: 01 nov 2012.
BRITO, Manoel Toscano de; PEREIRA, Glauco Alves. Diversidade de aves silvestres brasileiras comercializadas nas feiras livres da Região Metropolitana do Recife, Pernambuco. Atualidades Ornitológicas, n.126, p.14, jul./ago. 2005. Disponível em: < http://ao.com.br/download/glauco.pdf >. Acesso em: 10 fev 2018.
CARRERA, Francisco. O tráfico de animais silvestres: a legislação brasileira. In: O Brasil no Combate ao Tráfico de Animais Silvestres. Brasília: Ministério das Relações Exteriores, 2004. p. 29-34.
FERNANDES, Francisco Assis Martins. O papel da mídia na defesa do meio ambiente. 2001. Disponível em: < http://site.unitau.br//scripts/prppg/humanas/download/opapelmidia-N2-2001.pdf >. Acesso em: 04 fev 2013.
FERREIRA, Anderson Saccol; KUFNER, Danny Elson; ORSO, Jéssica. Ecoturismo e conservação ambiental: proposta de projeto para um jardim zoológico em Chapecó (SC). In: Anuário Pesquisa e Extensão UNOESC Xanxerê -2017. Xanxerê. Disponível em: < file:///C:/Users/Samsung/Documents/.%20Artigos%20para%20publicar%20no%20conteúdo%20jurídico/Fontes%20de%20pesquisa%20artigos%20ambiental/FERREIRA%20et%20al%202017.pdf>. Acesso em 10 jan 2018.
GALIANO, Helena Marie Fish. Os animais silvestres e a excepcionalidade da guarda doméstica. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v.15, n. 107, 2012. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12546&revista_caderno=5 >. Acesso em: 20 fev 2018.
KLÉBIS, Daniela de Oliveira. No lugar errado – o comércio ilegal de animais silvestres. Revista Pré-Univesp, São Paulo, nº 42, set. 2014. Disponível em: < http://pre.univesp.br/comercio-ilegal-de-animais-silvestres#.WnYv5YVAcUU>. Acesso em: 10 jan 2018.
MAGALHÃES, Janaina Silvestre. Tráfico de Animais Silvestres no Brasil. 2002. 50 f. Monografia (Licenciatura em Ciências Biológicas) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2002. Disponível em: . Acesso em: 19 fev 2018.
MALHEIROS, Roberto; PRADO, Lucas Araujo. A perda da biodiversidade do cerrado goiano mediante o tráfico ilegal de fauna silvestre. In: III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental, Goiânia-GO, 2012. Disponível em: < http://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2012/VI-054.pdf>. Acesso em: 15 fev 2018.
PETTER, Creusa Alves Bomfim. Tráfico de animais silvestres. 2012. 32 f. Monografia (Licenciatura em Ciências Biológicas) – Consórcio Setentrional de Educação à Distância, Universidade de Brasília, Universidade Estadual de Goiás, Brasília, 2012. Disponível em: . Acesso em: 22 fev 2018.
PIOLI, Roberta Raphaelli. Noções sobre o tráfico de animais no Brasil. 2012. Disponível em: . Acesso em: 10 out 2012.
RENCTAS. 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre. 2001. Disponível em: . Acesso em: 30 out 2012.
[1] RENCTAS. Quem Somos. Disponível em: <http://www.renctas.org.br/quem-somos/>. Acesso em: 24 jan 2018.
[2] Animais silvestres podem ser comprados legalmente em criadouros. Globo Universidade Online. 05 de maio de 2012. Disponível em: . Acesso em: 10 fev 2013.
[3] Costume de criar animais silvestres em cativeiro alimenta o tráfico. Bom dia Brasil Online. 29 de janeiro de 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/01/costume-de-criar-animais-silvestres-em-cativeiro-alimenta-o-trafico.html>. Acesso em 03 de fev 2018.
[4] BRASIL. Servidores Civis e Militares do Poder Executivo Federal por Órgão de Lotação do Servidor – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Portal da Transparência do Governo Federal. Disponível em: . Acesso em: 07 fev 2013.
[5] IBAMA. Ação integrada contra o tráfico de animais pela Internet é realizada pelo Ibama. Disponível em: . Acesso em: 15 nov 2012.
[6] Site mantinha venda ilegal de fauna silvestre. Gazeta do Povo. 10 de agosto de 2011. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/site-mantinha-venda-ilegal-de-fauna-silvestre-axghw6g6lpq3gkad2tmpkm3im>. Acesso em: 03 fev 2018.
[7] Tráfico de animais chega à internet. O Globo. 24 de abril de 2017. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/rio/trafico-de-animais-chega-internet-21268812>. Acesso em 03 fev 2018.
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Anhanguera - UNIDERP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BORGES, Bárbara Teixeira. Combate ao tráfico de animais silvestres no Brasil: análise sobre as fragilidades Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 maio 2018, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51702/combate-ao-trafico-de-animais-silvestres-no-brasil-analise-sobre-as-fragilidades. Acesso em: 23 dez 2024.
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