RESUMO: Este estudo tem como objetivo fazer uma reflexão sobre o envelhecimento da população no Brasil e as consequências para o idoso no âmbito da preservação de direitos fundamentais e adoção de políticas públicas a ele concernente. Os textos utilizados neste artigo foram selecionados com o programa de busca do Google Acadêmico, a partir dos anos 80 até os dias atuais, com recorte nas palavras-chave envelhecimento da população brasileira, idoso, estatuto do idoso, legislação e políticas públicas segundo FEDERAL (2003), OMS (2015), SOUZA E MINAYO (2010), WONG E CARVALHO (2006), CAMARANO E PASINATO (2014) dentre outros autores citados neste trabalho. O trabalho consistiu das seguintes fases: I) breve apresentação do panorama de envelhecimento da população no Brasil e no mundo; II) caracterização do idoso segundo a legislação brasileira, com o objetivo de compreender a população abrangida pelo tema; III) compilação dos direitos fundamentais do idoso segundo o estatuto nacional; III) levantamento da situação social do idoso no Brasil segundo dados estatísticos de fontes governamentais e não-governamentais, com enfoque nas conquistas e dificuldades da terceira idade no Brasil, abrangendo aspectos de saúde e vitimização do idoso. Finalmente são apresentadas ponderações acerca do fenômeno de envelhecimento populacional como realidade que influencia diretamente a vida de um povo e que deve ser trabalhado nos diversos setores da sociedade, como forma de conscientização da população ao direito fundamental à vida digna, cidadania, igualdade e universalidade de direitos.
Palavras-chave: Idoso. Envelhecimento da População. Políticas Públicas. Violência.
Introdução
A idade de um país pode ser definida a partir do momento em que ele se constitui como nação independente. Neste artigo a idade de um país não está diretamente relacionada ao seu tempo como nação constituída e independente, mas ao número de indivíduos de um país classificados como idosos, considerando-se dados como índices de fecundidade e mortalidade e expectativa média de vida da população. Segundo Nasri (2008, p. S4) “uma população torna-se mais idosa à medida que aumenta a proporção de indivíduos idosos e diminui a proporção de indivíduos mais jovens, ou seja, para que uma determinada população envelheça, é necessário haver também uma menor taxa de fecundidade.”
Closs e Schanke (2012) também apontam que outras variáveis precisam ser consideradas quando se analisa o fenômeno do envelhecimento populacional, além das taxas de fecundidade e mortalidade. Também são relevantes os índices de políticas públicas, o modo de vida, a cultura, as mudanças de pensamento e comportamento, sendo tais aspectos influenciadores do processo de envelhecimento em diferentes lugares. Deste modo, a longevidade do idoso vai além da sua saúde em si, uma vez que fatores externos também influenciarão diretamente em sua qualidade de vida, justificando a importância das políticas públicas e do papel da família no processo de envelhecimento.
Através de dados das Nações Unidas de 2003, segundo Wong e Carvalho (2006), verifica-se um rápido envelhecimento da população no mundo todo, destacando-se uma inesperada e abrupta redução da taxa de natalidade de países considerados subdesenvolvidos, onde se verificava um índice mais elevado de população jovem que constituía a base da pirâmide.
A preocupação com a mudança do perfil etário vai além de aspectos políticos como Cupertino, Rosa e Ribeiro (2006) destacam:
A reflexão sobre as modificações no perfil etário tem gerado reformulações e ampliações teórica e empíricas no campo da psicologia desenvolvimentista e do envelhecimento. Até início do século XX, predominavam mitos e estereótipos sobre o idoso influenciando a sociedade e comunidade acadêmica. Priorizava-se estudos nas faixas etárias da infância e adolescência, e outros poucos comparando performance entre grupos de adultos e idosos, o que resultava na vinculação do envelhecimento à perdas e involução no desenvolvimento. (CUPERTINO, ROSA E RIBEIRO, 2006, p. 81)
O envelhecimento da população no Brasil, segundo Wong e Carvalho (2006), começou a ser percebido na segunda metade dos anos 60, contrariamente ao elevado número de nascimentos e de população jovem, abaixo dos 30 anos, que podia ser observado nos anos 40. Observa-se, de fato, a queda de fecundidade em toda a América Latina assim como na maioria dos países considerados de Terceiro Mundo (ou Subdesenvolvidos), o que provocou uma série de mudanças na distribuição etária de cada país. Tal fenômeno também é apontado por Nasri (2008) ao destacar que a transição demográfica na Europa se relacionou a diminuição da fecundidade, durante o período da Revolução Industrial. A situação, como anteriormente citada, difere-se no contexto do Brasil e da América Latina:
O primeiro diferencial, em relação à transição demográfica européia e a latino-americana, é o momento histórico no qual ambas ocorreram. No modelo Europeu, aconteceram significativos desenvolvimento social e aumento de renda. Na América Latina, em especial no Brasil, ocorreu um processo de urbanização sem alteração da distribuição de renda. Entre os anos 1940 e 1960, o Brasil experimentou um declínio significativo da mortalidade, mantendo a fecundidade em níveis bastante altos, o que gerou uma população jovem quase estável e com rápido crescimento. (NASRI, 2008, p.S4)
Deste modo, a redução da fecundidade iniciada em meados dos anos de 1960, de maneira generalizada nas diversas regiões do Brasil, mais e menos desenvolvidas, faz com que a população do Brasil seja estável em número de indivíduos, e também mais idosa, com uma taxa de crescimento tão baixa que faz com que se possa afirmar, segundo Nasri (2008, p. S6) que esse “fenômeno poderá ser observado na íntegra em 2025, quando o Brasil terá cerca de 32 milhões de pessoas com mais de 60 anos; o que representará a sexta maior população de idosos no mundo.”
Dada a velocidade em que o envelhecimento da população do Brasil tem evoluído, torna-se urgente o país estar preparado para os desafios de uma sociedade ainda mais envelhecida que a Europa atual, onde a transição se deu de forma mais lenta. Em face de todas as dificuldades em promover uma sociedade mais justa para todas as idades no contexto brasileiro, surgem os questionamentos voltados a esta parcela da população que cresce rapidamente.
A partir da perspectiva real de envelhecimento da população brasileira se busca compreender os seguintes questionamentos: de que forma o envelhecimento da população brasileira tem sido percebido pelos órgãos governamentais? Quem é o idoso, segundo a legislação brasileira e quais são os seus direitos? Como é a relação da família brasileira com o idoso? A quais riscos sociais estão submetidos os idosos no Brasil? Quais políticas vêm sendo pensadas e implantadas para garantir que o idoso possa ter seus direitos preservados e exercidos? Essas reflexões são o ponto de partida para uma percepção mais apurada dos diversos mecanismos que permeiram tão intrincado assunto.
Desenvolvimento
Os direitos do idoso estão previstos na Constituição do Brasil, assim como na LEI Nº 10.741, DE 1O DE OUTUBRO DE 2003, que rege o Estatuto do Idoso, como verificado a seguir:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados
às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de
sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 2003, p. 15)
Segundo os parâmetros legais, no Brasil o idoso se enquadra no grupo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), e a garantia de seus direitos não é dever somente do Poder Público, exteriores ao grupo social da família, mas também à própria família e comunidade à qual o idoso pertence, sendo então de responsabilidade de diversos setores da sociedade a garantia mínima dos direitos fundamentais, que incluem desde o direito à vida ao direito ao esporte, lazer, trabalho, liberdade e dignidade. Veras (2001) destaca que o padrão 60 anos também foi recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1984, no Relatório do Grupo de Especialistas sobre Epidemiologia e Envelhecimento, assim como o Demographic Yearbook[1] menciona que as Nações Unidas utilizam os 60 anos para definir a velhice.
A garantia de respeito aos direitos do idoso deve ser efetivada pelo Estado, tal qual verificado no Art. 9º, no qual é afirmado como “obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.” (BRASIL, 2003, p. 16)
De acordo com a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, ao apresentar dados sobre o envelhecimento no Brasil, uma das conquistas culturais de um povo é justamente o envelhecimento de sua população, uma vez que a idade avançada de um povo relaciona-se diretamente com a melhoria da qualidade de vida. Entretanto não basta garantir o direito à vida e ao envelhecimento sem que haja garantia que o mesmo aconteça de forma saudável. Segundo a OMS (2015) no Relatório Mundial de Envelhecimento e Saúde,
o envelhecimento saudável é mais que apenas a ausência de doença. Para a maioria dos adultos maiores, a manutenção da habilidade funcional é mais importante. Os maiores custos à sociedade não são os gastos realizados para promover esta habilidade funcional, mas sim os benefícios que poderiam ser perdidos se não implementarmos as adaptações e investimentos necessários. O enfoque social recomendado para abordar o envelhecimento da população, que inclui a meta de construir um mundo favorável aos adultos maiores, requer uma transformação dos sistemas de saúde que substitua os modelos curativos baseados na doença pela prestação de atenção integrada e centrada nas necessidades dos adultos maiores. (OMS, 2015, p.4)
Considerando a realidade brasileira, segundo o IBGE (2010) o número de idosos dobrou nos últimos 20 anos no Brasil. Os idosos, isto é, pessoas com mais de 60 anos, somam 23,5 milhões dos brasileiros, mais que o dobro do registrado em 1991, quando a faixa etária contabilizava 10,7 milhões de pessoas. Na comparação entre 2009 (última pesquisa divulgada) e 2011, o grupo aumentou 7,6%, ou seja, mais 1,8 milhão de pessoas. Ao mesmo tempo, o número de crianças de até quatro anos no país caiu de 16,3 milhões, em 2000, para 13,3 milhões, em 2011.
Observa-se que o amparo legal ao idoso no Brasil é anterior ao texto do Estatuto do Idoso, estando presente na Constituição de 1988. De acordo com Camarano e Pasinato (2004) o Brasil pode ser considerado um dos países pioneiros na América Latina a implementar uma política a fim de garantir renda para a população trabalhadora, culminando na universalização da seguridade social no mesmo ano da promulgação da Constituição de 1988. Camarano e Pasinato (2004, p. 263) apontam que
as origens do sistema de proteção social no Brasil remontam ao período Colonial. (...) Em 1888, foi regulamentado o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios (Decreto 9.912-A, de 26 de março de 1888). Estes, após 30 anos de serviço e com uma idade mínima de 60 anos, poderiam usufruir de uma aposentadoria.
Ainda segundo as autoras, as políticas públicas para o idoso foram fortemente influenciadas pelas pressões da sociedade civil, das associações científicas e de partidos políticos. E é a partir dos anos de 1960 que duas iniciativas são apontadas como o marco da concepção de políticas públicas voltadas para o idoso. A primeira das iniciativas apontadas foi a criação da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia em 1961. De acordo com as Camarano e Pasinato (2004) um dos objetivos era o de “estimular iniciativas e obras sociais de amparo à velhice e cooperar com outras organizações interessadas em atividades educacionais, assistenciais e de pesquisas relacionadas com a Geriatria e Gerontologia.” (CARAMANO E PASINATO, 2004, p. 264).
A data da segunda iniciativa é datada em 1963, por iniciativa do Serviço Social do Comércio (Sesc), que se constituiu de um trabalho realizado por um pequeno grupo de comerciários na cidade de São Paulo preocupados com o desamparo enfrentado pelos idosos, tal qual a situação de solidão. A iniciativa do Sesc constituiu uma revolução, dado que o trabalho de assistência ao idoso anteriormente se concentrava nas instituições que cuidavam da população idosa por meio de atendimento asilar.
Voltando o foco para iniciativas do governo, Caramano e Pasinato (2004) apresentam a assistência ao idoso em 1974, embasadas em ações preventivas realizadas em centros sociais do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e da sociedade civil, sendo previstas também internação custodial dos aposentados e pensionistas do INPS a partir dos 60 anos. Para a admissão eram considerados fatores como desgaste físico e mental dos idosos, a insuficiência de recursos próprios e familiares e a inexistência de família ou abandono dela. Observa-se, neste ponto, que o auxílio era de fato basicamente mínimo, ao levarmos em consideração o que se considera como vida saudável, segundo Veras (2001), referindo-se ao número de anos que uma pessoa é capaz de viver livre de doenças, e a situação dos idosos como aponta Mendes et. al (2005) ao enfrentar também nos asilos situações de angústia, marginalização e isolamento do mundo.
Em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), foram criados benefícios assistenciais stricto sensu — os amparos assistenciais. Estes foram, também, derivados dos benefícios de prestação continuada. Caramano e Pasinato (2004) afirmam que somente em 1999 o Ministério da Saúde (MS) elaborou a Política Nacional de Saúde do Idoso (Portaria 1.395/ GM do MS). Nestes casos são consideradas as questões relacionadas ao direito à saúde do idoso. É sabido, no entanto, que as necessidades do idoso, muito embora primariamente concebidas pensando-se em termos de saúde, vão além desta necessidade básica, englobando também o direito a uma vida produtiva, ao lazer, ao convívio com os familiares e amigos, ao exercício da cidadania com dignidade, à independência, como previstos no Estatuto do Idoso.
Mendes et al. (2005) apresentam dados que refletem o despreparo atual da sociedade brasileira para lidar com os idosos, afirmando que a qualidade de vida não acompanhou de fato o envelhecimento da população.
Dados do IBGE mostram que os idosos apresentam mais problemas de saúde que a população geral. Em 1999, dos 86,5 milhões de pessoas que referiram ter consultado um médico nos últimos 12 meses, 73,2% tinham mais de 65 anos, sendo que esse grupo, no ano anterior, apresentou 14,8 internações por 100 pessoas, representando o maior coeficiente de internação hospitalar. Mais da metade dos idosos (53,3%) apresentou algum problema de saúde, e 23,1% tinham alguma doença crônica.
Ainda segundo Mendes et al. (2005)
O modelo capitalista fez com que a velhice passasse a ocupar um lugar marginalizado na existência humana, na medida em que a individualidade já teria os seus potenciais evolutivos e perderia então o seu valor social. Desse modo, não tendo mais a possibilidade de produção de riqueza, a velhice perderia o seu valor simbólico. (MENDES ET AL., 2005, p. 424)
Considerando-se a família como primeira organização social a qual o indivíduo tem contado desde as primeiras horas de vida, ela desempenha um papel de extrema importância ao se mostrar fundamental para o fortalecimento das relações entre aqueles que fazem parte dela. Na cultura ocidental, muitas famílias enfrentam dificuldades em compreender e aceitar o envelhecimento como um processo natural, pelo qual todos passarão um dia, a menos que cheguem a falecer em tenra idade. O relacionamento com o idoso, com as limitações físicas e psíquicas que surgem naturalmente com o envelhecimento, pode assumir um tom de desafio e desgaste para a família, em especial nos casos em que o idoso costumava exercer função de comando. É comum, como apontam Mendes et. al (2005), que o papel de comando e decisão se invertam, e os pais idosos, anteriormente costumados a gerenciar a casa e a família, passem a depender totalmente dos filhos.
Sobre o tema - envelhecimento, é necessário refletir também sobre as implicações que traz a aposentadoria, pois ela configura um marco de transição de vida para as pessoas nesta fase. Após anos de dedicação ao serviço, com a rotina e a própria vida baseadas no trabalho diário, com o círculo de amigos envolvendo o ambiente profissional, o indivíduo precisa de uma preparação para sair da vida ativa e envolver-se em outros projetos. Alguns ficam eufóricos e outros circunspectos. Poucos refletem profundamente sobre essa nova etapa, que traz a questão do envelhecer e do final da atividade profissional. Muitas vezes é um período traumático. As dificuldades são várias, pois o aposentado, já idoso, não tem o seu devido reconhecimento pela sociedade. Muitos se sentem improdutivos e rejeitados. Destaca-se ainda a condição financeira, cada vez mais precária nessa fase, que faz o indivíduo se preocupar bastante ao pensar sobre o seu sustento. As empresas e os órgãos públicos, assim como toda a sociedade, precisam repensar a forma como esse assunto é tratado. É preciso enfocar essa questão com mais humanidade e acolhimento, afinal o idoso pode dar sua contribuição social, doando seu tempo e seu conhecimento para as diversas áreas. A sociedade civil precisa estar mais bem preparada, assim como as instituições públicas, considerando o envelhecimento crescente da população.
Mendes et al. (2005) argumentam que o Brasil ainda é carente quando se trata de debates acerca das relações do idoso na família e na sociedade, sendo o foco ainda centrado nas questões de saúde. Félix (2007), por outro lado, afirma que a família já desempenha o seu papel, e o que falta é realmente políticas públicas, essencialmente as de nível municipal para atender às necessidades do idoso e da família que, com novos padrões de nupcialidade, separações e recasamentos, tornam ainda mais difícil a atenção às necessidades do idoso, sobretudo da mulher cuja expectativa de vida ainda é maior que a masculina.
Outro ponto de destaque neste trabalho é a questão da violência contra o idoso. Ao abordar o envelhecimento da população, o tema vitimização, segundo Souza e Minayo (2010) só aparece recentemente em poucos trabalhos relacionados ao tema saúde. Os maus tratos contra o idoso são caracterizados “como um ato único ou repetido ou em omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”, (SOUZA E MINAYO, 2010, p. 2660) podendo ser enquadrado nas categorias a seguir: violência física, psicológica, sexual, financeira e econômica, negligência ou abandono. Observa-se que as medidas propostas nos programas de atendimento ao idoso que sofre de violência versam sobre o resultado da violência, isto é, são propostas voltadas para o atendimento no serviço de saúde e hospitais após a ocorrência do ato violento em si. Ainda assim grande parte dos profissionais de saúde não estaria capacitada a realizar uma triagem a fim de estabelecer o histórico de violência sofrido pelo idoso.
Souza e Minayo (2010) afirmam que o mais próximo de uma postura profilática estaria previsto no artigo 10º da Política Nacional do Idoso, promulgada pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que destaca a necessidade de se garantir ao idoso o atendimento nos diversos níveis de serviços do SUS, apontando para a implementação e ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas. Destacam-se também outras políticas que no âmbito de seu programa, ainda que não voltados unicamente para o idoso, também contemplam as suas necessidades e direitos: Política Nacional de Atenção às Urgências, Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência e Pacto pela Saúde.
Conclusão
Neste artigo foram apresentados dados estatísticos sobre o envelhecimento populacional no Brasil e as consequências para a sociedade e para os idosos, ressaltando as políticas públicas que vêm sendo adotadas a fim de garantir a essa parcela da população o envelhecimento saudável e a vida com dignidade. Debateu-se também o papel da família e questões acerca da violência contra o idoso, dentro ou fora do meio familiar. Observa-se, no entanto, com apontado por Souza e Minayo (2010), que as conquistas obtidas são bastante recentes e se deram principalmente graças às Assembleias Mundiais sobre Envelhecimento, promovidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), uma vez que o envelhecimento da população é de fato um fenômeno global.
A partir dos anos de 2010 tem se intensificado a articulação e consolidação de planos e redes de proteção à pessoa idosa com a criação da Rede Nacional dos Direitos dos Idosos (RENADI) e da Rede Internacional de Prevenção de Maus-Tratos às Pessoas Idosas (RIPMTPI). Tais redes revelam-se, como se pode notar, uma preocupação que cresce juntamente com o número de idosos no mundo todo.
O processo de envelhecimento populacional não é uma realidade exclusiva do Brasil. De fato os países europeus já vinham passando por essa mudança de padrão etário, mas de maneira diferente a ocorrida em países na América Latina, onde o fenômeno se intensificou em um quarto do tempo em relação à Europa.
No contexto brasileiro, o envelhecimento populacional enfrenta dificuldades que vão desde o vasto contingente de pobres, a uma política de saúde precária e uma assistência social que tem falhado enormemente, sobretudo com os idosos. O Brasil ainda é um país que não parece se identificar com a terceira idade, exigindo uma produtividade que exclui o status social do idoso, colocando em segundo plano suas habilidades, conhecimentos e experiências. (VERAS, 2003)
O fenômeno de envelhecimento populacional inegavelmente modifica a perspectiva de vida dos indivíduos e demanda ações governamentais e não governamentais para que possam envelhecer com segurança e dignidade, em sociedades em que outrora não se cogitava o prolongamento da vida e as consequências advindas da longevidade de seu povo. Surgem novas demandas em relação a políticas públicas que garantam a participação ativa do idoso na sociedade, assim como aquelas que resguardem seu direito à saúde, segurança e lazer. Isto é, um ambiente saudável de convivência que respeite as condições e as consequências naturais do envelhecimento. Como ressalta Veras (2003), a garantia de qualidade de vida para uma população em envelhecimento carece de uma mudança de olhares, que abrange desde o aprimoramento da democracia ao modo como concebemos igualdade e universalidade de direitos.
REFERÊNCIAS
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CAMARANO, Ana Amélia; PASINATO, Maria Tereza. O envelhecimento populacional na agenda das políticas públicas. Os novos idosos brasileiros: muito além dos, v. 60, n. 1, p. 253-292, 2004.
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[1] Traduzido como Anuário Demográfico. O Anuário Demográfico das Nações Unidas coleta, compila e divulga dados estatísticos oficiais em diversos tópicos. Os dados são obtidos a partir de organizações estatísticas nacionais desde o ano de 1948. São compilados dados segundo atividade econômica, educação, características de domicilio, habitação, etnicidade e idioma, entre outros.
Bacharel em Letras pela Universidade Federal de Viçosa. Pós-graduação feita na Universidade Cândido Mendes. Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: TORRES, Denise Rosa. Os direitos do idoso no Brasil: os desafios de um país em pleno envelhecimento Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 out 2018, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52331/os-direitos-do-idoso-no-brasil-os-desafios-de-um-pais-em-pleno-envelhecimento. Acesso em: 23 dez 2024.
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