RESUMO: O presente artigo tem como objetivo discutir sobre o uso do “Juridiquês”, que é um neologismo em voga no Brasil para designar o uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e termos técnicos do Direito. O debate sobre o assunto ganhou destaque após a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) lançar uma campanha em 2005 contra o Juridiquês. Devido vasta importância sobre o assunto, através de pesquisas bibliográficas será analisado desde o significado, à utilização do juridiquês, como também serão analisados quais as reais necessidades da simplificação dos termos jurídicos, levando em consideração a necessidade da sociedade de interagir de maneira mais ampla com o sistema judiciário e ter maior conhecimento dos seus direitos, deveres e obrigações. Em suma, mostrará a necessidade do sistema jurídico de adequar a linguagem técnica do direito a sociedade, ampliando seu acesso a justiça e fazendo com que ela seja clara em todos os aspectos.
Palavras-chave: Juridiquês. Simplificação. Sociedade. Direito.
ABSTRACT: This article aims to discuss the use of "legalese" which is a neologism in vogue in Brazil to designate the unnecessary and excessive use of legal jargon and technical terms of law. The debate on the issue gained prominence after the AMA (Association of Brazilian Magistrates) to launch a campaign in 2005 against legalese. Because of vast importance on the subject through literature searches will be analyzed from the meaning the use of legalese, such as what the real needs simplification of legal terms will also be analyzed, taking into account the need for more broadly interact in society with judiciary and have greater knowledge of their rights, duties and obligations. In short, it shows the need for the legal system to adapt the technical language of law society, expanding access to justice and causing it to be clear in every aspect.
Keywords: legalese. Simplification. Society. Right.
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho aborda o uso do “Juridiguês” e a campanha para simplificação da linguagem jurídica, procedimento este que ganhou força através da campanha lançada contra o juridiquês pela a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em agosto de 2005 e que teve efeito imediato logo em seguida, com o Projeto de Lei Nº 7448/2006 da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Sendo demostrado no presente artigo, os motivos de tal projeto de Lei e que fim levou tal projeto na Câmara dos Deputados.
De início, o presente artigo tratará da diversidade linguística e como as mudanças culturais influenciam no processo comunicativo da sociedade, Além de mostrar a história do sistema jurídico brasileiro, demostrando como a linguagem estrangeira foi incorporada e concretizada no nosso sistema. Em especial, tratará sobre a utilização do latim, como ele se desenvolveu historicamente dentro do ordenamento jurídico brasileiro e de que maneira é utilizado nos dias atuais, tanto dentro da linguagem popular, como dentro da linguagem acadêmica. Em seguida demostrará a necessidade de uma boa comunicação, traçando como essencial a figura do emissor e receptor e mostrando que o ruído entre essas figuras, interferem diretamente na mensagem final.
Num segundo plano, irá discorrer sobre o termo “juridiquês”, mostrando seu significado e como o mesmo é utilizado dentro judiciário, no mundo acadêmico e nos meios midiáticos. Além de mostrar o debate entre os doutrinadores que defendem a simplificação da linguagem jurídica brasileira (de modo geral, esses doutrinadores que estão expostos ao longo do trabalho, se direcionam no sentido de o uso de uma linguagem técnica não significa necessariamente ter que usar palavras rebuscadas, e que o uso em excesso de palavras arcaicas e latinas muitas vezes fogem da regra da língua portuguesa), e os doutrinadores que defendem o uso do juridiquês, como linguagem própria da ciência do Direito ( doutrinadores também expostos ao logo do trabalho, que de modo geral se direcionam no sentido de que toda ciência tem sua própria linguagem e no Direito não poderia ser diferente). Como também será demostrado como as instituições de ensino do Direito de modo geral vislumbram o uso do juridiquês, definindo até que ponto é aceitável a utilização de termos jurídicos próprios da ciência do Direito.
A discursão aqui formulada demostrará que especialmente expressões do latim, são frequentemente usados no sistema judiciário pelos operadores do direito, assim como ultimamente estar cada vez mais sendo utilizado pela imprensa Brasileira. Sendo assim, procura demonstra que estes fatores dificultam a interação dos cidadãos com o mundo jurídico, gerando barreiras ao acesso à justiça e ferindo a nossa constituição, ao agredir o princípio da inafastabilidade da jurisdição e o princípio da publicidade.
2. DIVERSIDADE LINGUÍSTICA E A COMUNICAÇÃO
Existem vários fatores que interferem no processo comunicativo: o lugar e o momento da fala; a intimidade entre os interlocutores; a intenção e a bagagem cultural do falante. Esses são alguns dos fatores responsáveis pelas variações que a fala pode sofrer no léxico e na gramática. (Manual compacto de redação e interpretação de texto, EDITORA REDEL, 2011, p. 13). Essas mudanças na linguagem são continuas. O homem ao passo que evolui e cria novas tecnologias, ciências e valores culturais, interfere diretamente na maneira de se expressar escrever, e falar. Desde os primórdios das civilizações existe os choques de culturas, motivados por exemplo: pelas conquistas territoriais, as guerras, as colonizações, o nomadismo, as descobertas filosóficas, a descoberta do fogo, etc. Todas essas mudanças, provocaram na sociedade, uma nova maneira de pensar e consequentemente, uma mudança cultural e linguística.
A história do sistema jurídico brasileiro inicia-se muito antes da História do Brasil, isso porque, todo nosso ordenamento jurídico veio do Direito português, que sofreu forte influência do Direito germânico, do Direito canônico e em especial do Direito romano, incorporando o latim no Direito português e consequentemente no Direito brasileiro. Hoje o ordenamento brasileiro sofre influência de diversas regiões do globo.
O uso corrente de expressões latinas no Direito vem de um processo histórico, que se mantém ao longo dos séculos. Essa tradição se mantém pelo fato do Direito ser parte das Ciências humanas e tendo como origem o Direito romano. Além do mais, o Direito brasileiro, se acrescentou o fato da língua portuguesa ser uma língua latina. O estudo do Direito romano se fortaleceu em nossa tradição jurídica, a própria retórica e oratória tem sua fundamentação teórica no latim e no grego.
Osvaldo Antônio Furlan observa que: “Ademais foi em latim que os romanos elaboraram o magistral código jurídico, cujas categorias fundamentam o direito moderno, que ainda exprime em latim inúmeros conceitos, normas e princípios jurídicos” (Furlan, 2006, p.16)
Por outro lado, percebe-se que o latim apesar de fonte formadora de nossa linguagem caiu em desuso dentro da sociedade, o que dificulta a interpretação por parte da maioria da população. Apesar dessa mudança, o latim ainda permanece vivo principalmente dentro do mundo acadêmico e meio jurídico, sendo ele fonte de origem do Direito pátrio e fator preponderante para formação da cultura jurídica. Caberá então mais a frente, analisar até que ponto, em qual contexto e qual momento o latim deve ser utilizado dentro do meio jurídico, acadêmico e midiático. De maneira a não interferir na Ciência do Direito e na integração da sociedade brasileira com o mundo juridico.
Nos tempos contemporâneos, com a forte globalização e a forte influência do Estados unidos, a cada dia que passa nosso direito também vem sofrendo forte influência do direito inglês. Para os defensores da simplificação da nossa linguagem jurídica, a influência romana , germânica e Americana, deixaram o nosso sistema jurídico e consequentemente a linguagem jurídica brasileira repleta de termos estrangeiros, fazendo com que o âmbito jurídico brasileiro não tenha sua própria identidade linguística, se prevalecendo de termos estrangeiros, comuns apenas aos que estão operando o nosso direito e sendo incomum e estranho aos que não convivem com esse meio, dificultando assim a comunicação entre os operadores do direito e os que estão apenas usualmente em contato com essa ciência.
A comunicação só se concretizará- efetivamente – se o receptor souber decodificar a mensagem e se o canal estiver aberto. Uma situação de comunicação pode estar sujeita a perturbações, chamadas de ruídos, ou seja, uma comunicação que leva a uma interpretação inadequada, que podem estar localizados em alguns dos elementos do ato, como canal obstruído ou inadequado, código desconhecido pelo receptor, entre outros. (Manual compacto de redação e interpretação de texto, EDITORA REDEL, 2011, p. 16). O uso de palavras rebuscadas leva uma quebra de comunicação, gerando ruídos entre o emissor e o receptor, por esse motivo alguns doutrinadores defendem uma linguagem coloquial, no intuito de acabar com qualquer ruído, com a intenção de não ocasionar uma mal interpretação dos nossos texto e tornar a mensagem clara a todos os cidadãos.
Por outro lado, existe os defensores de uma linguagem própria da ciência do Direito, defendendo que não é possível retirar do meio do nosso sistema, uma cultura da linguagem incorporada e concretizada no nosso ordenamento, alegando que a incorporação da linguagem latina, germânica e inglesa é a própria identidade da nossa linguagem jurídica. Sem esse estrangeirismo, se perderia a própria identidade, formada culturalmente a passos lentos e históricos.
2.1 Considerações sobre o juridiquês
Juridiquês é um neologismo em voga no Brasil para designar o uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos de Direito. Embora tenha conotação pejorativa, a ideia de juridiquês como jargão profissional tem ganhado cada vez mais espaço na sociedade letrada por causa de sua crescente utilização na imprensa e nos meios de comunicação de massa. No jornalismo jurídico, por exemplo, costuma-se dizer que repórteres e redatores que reproduzem em suas matérias os termos rebuscados utilizados pelos entrevistados (como juízes e advogados) são "contaminados pelo juridiquês" (assim como, no jornalismo econômico, o são pelo "economês").( Wikipédia, a enciclopédia livre).
O “Juridiquês” é um vocábulo de uso comum no Brasil, mais que ainda não consta nos principais dicionários. Este tipo de linguagem jurídica é empregado por muitos profissionais do Direito, desde promotores, juízes, advogados e entre outros, assim como também está sendo incorporada cada vez mais aos meios de comunicação.
Há os que defendem o uso desta linguagem técnica rebuscada do Direito, estes afirmam que, assim como qualquer outra ciência se faz necessário o uso da sua própria linguagem técnica. Podemos ver um exemplo claro deste pensamento em:
[...] onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem correspondente. Cada cientista tem a sua própria maneira de expressar-se, e isto também acontece com a jurisprudência, ou a Ciência do direito. Os juristas falam uma linguagem própria e devem ter orgulho de sua linguagem multimilenar, dignidade que bem poucas ciências podem invocar. (Lições Preliminares de Direito, Miguel Reale, 2001, p.7 )
Em contrapartida, os que defendem a simplificação da linguagem jurídica, afirmam que o Juridiquês não é tecnicismo e sim preciosismos, ou seja, um excesso de formalismo no âmbito jurídico. No sentido em que vivemos num mundo globalizado, se discute a falta de evolução da linguagem jurídica no Brasil, pois se até a própria língua portuguesa evoluiu, nos tempos atuais é inaceitável ver a resistência a evolução na linguagem do Direito Brasileiro. Apesar de alguns doutrinadores considerar a ciência do direito unívocos e não variáveis, ou seja, consideram que o Direito possuem um vocabulário próprio em que as palavras tem um só sentido, não podendo ser substituída por outra palavra.
As ideias levantadas acima, levam em consideração que a sociedade se modifica e sendo o Direito uma ciência ligada diretamente aos fatores sociais, é necessário a variação do Direito, de acordo com a sociedade; como cita Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, “Para que se concretize numa verdadeira ciência, temos de trabalhar então com normas descritíveis, mas que estejam sempre preparadas para possíveis modificações de acordo com o progresso social que envolve o Direito”. A respeito desta constatação é que muitos doutrinadores defendem que, se a sociedade e o direito se modifica, é necessário que a linguagem jurídica também sofra suas modificações.
De um ponto de vista geral, as academias de Direito acreditam que toda profissão tem sua forma especifica de comunicação, e que o Direito como ciência não pode ser diferente. Porém há o entendimento que muitas vezes os profissionais na área jurídica extrapolam o limite do razoável quando se utilizam do discurso e escrita forense. Vale lembrar que dentro das universidades é constante a utilização de brocardos jurídicos e utilização de palavras estrangeiras, especialmente o latim. Porém antigamente se ensinava latim nas escolas, o que hoje não se ver mais, fato esse que motivam a repensar sobre mudanças nos currículos acadêmicos.
2.2 Direito ao acesso à justiça
No Brasil Colônia a justiça era tida como artigo de luxo, o que afastava a maior parte da população, a qual não gozava de conhecimento para agir judicialmente, a forma da população ter acesso a justiça era através de influência exercida socialmente, fato esse que ainda hoje tem fortes vestígios. ou seja, na colônia apenas a alta casta da sociedade possuíam a influência necessária para o acesso a justiça, visto que cabia ao rei a administração da justiça que não era apenas ligada ao poder judiciário, como também era político, cabendo ao ouvidor a resolução dos conflitos. No entanto o Brasil saiu de colônia para Estado Democrático, o que não justifica nos dias atuais ver a população afastada de seus direitos e do sistema jurídico. “A Justiça deve ser compreendida em sua atuação por todos e especialmente por seus destinatários. Compreendida, torna-se ainda mais imprescindível à consolidação do Estado Democrático de Direito” (AMB, 2007, p.4).
O art. 5º, XXXV, da CF/88 estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Segunda Watanabe, “a problemática do acesso à Justiça não pode ser estudada nos acanhados limites do acesso aos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas de possibilitar o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, e sim de viabilizar o acesso a ordem jurídica justa. Por esses motivos, muitos autores afirmam que o Juridiquês se tornou um obstáculo ao acesso dos cidadãos ao mundo jurídico, dificultando a participação e entendimento da justiça, fazendo com que ocorra o afastamento da sociedade do sistema judiciário, tornando o Juridiquês ilegítimo, por não haver aceitação social. Além do princípio da inafastabilidade da jurisdição, a CF/88 traz em seu art. 93, IX, o princípio da publicidade do processo e dos atos processuais. Por esse princípio, as partes, bem como seus advogados, têm acesso a todas as informações do processo, sendo-lhes garantida a presença em todos os atos processuais.
Muitos doutrinadores defendem que o acesso à justiça e a publicidade dos atos é um direito real, garantido a todo cidadão, isso não significa dizer que esse acesso, se caracteriza apenas pela existência das Leis ou por apenas possuir um sistema jurídico que traga direitos, deveres e obrigações. É necessário que as sentenças, leis, atos processuais e divulgações na mídia sejam claras, facilitando o máximo da compreensão dos cidadãos e que os destinatários a qual foram destinados às informações do processo, entendam o que lhe foi designado. É neste sentido qu José Renato Nalini afirmar que “A decisão de justiça não é uma dissertação acadêmica, mas um ato de caráter utilitário, de aplicação concreta. É necessário, de início, que ela seja perfeitamente inteligível e que aqueles aos quais interessa possam compreendê-la sem recorrer ao Gran Larousse em dezenove volumes”.
Durante as pesquisas realizadas, muito dos doutrinadores defendem que o acesso à justiça seja conveniente e que a linguagem utilizada tenha maior clareza, concisão e coerência, levando em consideração que o Juridiquês muitas vezes não é entendido nem pelos próprios operadores do direito, tal pouco pelos diretamente interessados e tal pouco, pelo restante da população. É nesse sentido que o Juiz André Nicolitt, professor de Direito na Universidade Cândido Mendes e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, afirma:
A linguagem rebuscada e inacessível, viola os princípios constitucionais do acesso à Justiça e da publicidade. É um exercício de poder, uma violência simbólica para mostrar erudição e autoridade. Numa cultura jurídica menos autoritária, termos uma linguagem mais acessível. O uso de termos incompreensíveis ao cidadão comum não é pratica apenas de magistrados, pois muitos advogados, também fazem isso. Sem bons argumentos, tentam impressionar com jargões e frases de efeito. Mas tudo não passa de uma cortina de fumaça: muito barulho por nada.
A utilização de uma linguagem rebuscada, arcaica e com expressões latinas, dificultam a comunicação e leva interpretações erradas, a respeito de determinados assuntos, como por exemplo, as informações repassadas pela mídia, que por não compreender as informações passadas pelos operadores do direito e pela necessidade de agilidade e rapidez em se passar determinado assunto, acabam interpretando erradamente e passando informações desencontradas para a sociedade. Outro ponto é que os operadores do direito ao tentar deixar o texto atraente com seu juridiquês, e incorporar o seu preciosismo, acabam deixando o texto fora do padrão e concordância da língua portuguesa, utilizado palavras em latim, em língua estrangeira e arcaicas que são singulares a que pretendiam utilizar, mas que não possuem o mesmo significado. É pensando na interação e no maior acesso as linhas da justiça, que transmitiu no congresso nacional o Projeto de Lei Nº 7448/2006 da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que tem como pretensão aumentar o interesse e maior participação do cidadão a justiça Brasileira, este projeto tem como principal característica obrigar o judiciário a usar a linguagem coloquial quando à informação for destinada ao cidadão e a própria sociedade em si. Como se dispõe no artigo 458, inciso IV.
IV — à reprodução do dispositivo da sentença em linguagem coloquial, sem a utilização de termos exclusivos da Linguagem técnico-jurídica e acrescida das considerações que a autoridade Judicial entender necessárias, de modo que a prestação jurisdicional possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa do povo. ( PROJETO DE LEI N.º 7.448-A, DE 2006).
Apesar de tal do Projeto Lei ser sido aprovado em 2010 pela comissão de constituição e justiça e de cidadania da Câmara e pela mesa diretora da Câmara dos Deputados, o mesmo não teve continuidade, devido a aprovação do novo CPC, que trouxe em seu texto ideais semelhantes ao Projeto de lei Nº 7.448-A,2006.O novo Código de Processo Civil, persegue como um de seus objetivos primordiais a celeridade processual, que favorece a prestação jurisdicional efetiva e é um dos elementos do acesso à Justiça.Outro ponto importante para a concretização desse direito constitucional é a “compreensibilidade das decisões proferidas”. Sem a clareza nas decisões judiciais nunca se atingirá o completo acesso à justiça. Assim, a preservação do “direito” ao acesso à justiça vai além do defendido por Cappelletti e Garth, que pregavam a “assistência judiciária para os pobres”, sendo necessário, também, que o Poder Judiciário se valha de decisões simples, não utilizando linguagem hermética.
Em contra partida, ainda existe os que acreditam que o juridiquês faz parte do mundo do direito e que a utilização da linguagem informal e coloquial descaracteriza o que já é uma cultura na ciência do direito, tornando a mesma menos respeitosa, também levam em consideração que a tradução para sociedade em linguagem coloquial, como dispõe o Projeto de Lei Nº 7448/2006, ocasionaria o aumento no trabalho dos magistrados para reformular a sentença em outra linguagem, e ainda, a maior burocratização ao ter de enviá-la diretamente à parte.Contrario a esse pensamento, há os que acreditam que o Juridiquês é inaceitável, sendo que a justiça e os próprios operadores do direito existem para atender as necessidades da sociedade, Sendo assim, não seria aceitável o uso de uma linguagem que afaste o seus principais interessados. Pensamentos esses que, consiste em que a população Brasileira não tem o devido conhecimento, para interpretar texto como esse:
V. Exª., data máxima venia não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.
Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração, que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria alojada na insurgência, tal entendido como expressamente abordada no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostrará a irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva.(Artigo, Valdeciliana da Silva Ramos Andrade).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todos os fatos levantados, fica difícil não concordar com Arthur Schopenhauer, que com maestria descreve:
Não há nada mais fácil do que escrever de tal maneira que ninguém entenda; em compensação, nada mais difícil do que expressar pensamentos significativos de modo que todos compreendam. O ininteligível é parente do insensato, e sem dúvida é infinitamente mais provável que ele esconda uma mistificação do que uma intuição profunda. (…) Quem tem algo digno de menção a ser dito não precisa ocultá-lo em expressões cheias de preciosismos, em frases difíceis e alusões obscuras, mas pode se expressar de modo simples, claro e ingênuo, estando certo com isso de que suas palavras não perderão o efeito. Assim, quem precisa usar os artifícios mencionados antes revela sua pobreza de pensamentos, de espírito e de conhecimento (SCHOPENHAUER, Arthur. A arte de escrever. Editora L&PM, 2005.)
Diante das discursões levantadas e da análise de diferentes doutrinadores, pode-se concluir que se faz necessário uma adequação ao juridiquês, tendo em vista o Direito vive em função da sociedade. É manter as palavras já incorporadas ao nosso cotidiano e a nosso dicionário, combatendo o preciosismo exagerado que gera incompreensão e torna a escrita e o discurso desconexo. Levando em conta esse contexto, se chegar a conclusão que o uso exagerado de jargão jurídico e de termos técnicos do direito, cria um afastamento da sociedade, formando barreiras na entrada dos cidadãos ao meio jurídico, dificultando a interação necessária entre o Direito e a sociedade. Por esses motivos o exagero na linguagem jurídica deve ser combatido, permanecendo apenas o necessário à ciência do Direito.
Consta na Lei de introdução as normas do Direito Brasileiro no Art. 3o “ Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”, levando em consideração esse artigo, chega-se a conclusão que o uso de palavras rebuscadas cria uma antinomia, entre o que a lei descrimina no direito positivo e o que realmente acontece na realidade social, pois como podemos criar a ideia que todos devemos conhecer as leis, se o próprio sistema através da sua linguagem, fora dos padrões de conhecimento do povo, afasta os cidadãos desse ciência. As Leis, sentenças e textos destinados aos cidadãos tem que ser claras e objetivas, para que sejam entendidas por todos.
É essencial a adequação do linguajar do judiciário à sociedade, para que não haja ruídos na comunicação entre a justiça e os principais interessados, ou seja, a sociedade e seus cidadãos. O importante na comunicação é que entre o remetente e o destinatário a mensagem chegue clara, sem ruídos ou obstáculos que interfiram no caminho da mesma; é neste sentido que observamos que a utilização de uma linguagem coloquial seria a mais ideal, e a utilização da mesma, não descaracterizaria a ciência do direito, pois, o mais importante seria o respeito a sociedade. Entende-se que mesmo usando uma linguagem informal, poderia se utilizar a formalidade e até mesmos palavras do latim ou estrangeiro que já estão incorporadas ao nosso dicionário e vocabulário, o que não poderíamos aceitar é o uso do Juridiquês e das palavras rebuscadas, que apenas são usadas como meio de preciosismos pelos operadores do Direito, sem levar em consideração a necessidade de que a população precisa conhecer e interagir com a Ciência do direito.
Dentro da área do Direito a principal ferramenta é a comunicação, então não podemos privar as pessoas da mesma, se não existir uma linguagem clara entre os operadores do direito e a sociedade que são os principais interessados, fazendo a população ser excluída de conhecimento de seus direitos, obrigações e deveres; consequentemente não teria sentido as palavras: Justiça, Direito e Estado de Direito.
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Graduando do curso de Direito, FACAPE/AEVSF- Petrolina.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRUNO SILVA GUIMARãES, . Cultura do juridiquês e a necessidade da simplificação da lingua-gem jurídica no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 dez 2018, 05:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52493/cultura-do-juridiques-e-a-necessidade-da-simplificacao-da-lingua-gem-juridica-no-brasil. Acesso em: 23 dez 2024.
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