Resumo: Este artigo tem por objetivo de forma sucinta fazer um estudo sobre a responsabilidade socioambiental das empresas.
Palavras-chave: Responsabilidade. Socioambiental. Desastres. Empresas.
Abstract: This article has the objective of succinctly making a study about the social and environmental responsibility of companies.
Keywords: Responsibility. Socio-environmental. Disasters. Companies.
Resumen: Este artículo tiene por objetivo de forma sucinta hacer un estudio sobre la responsabilidad socioambiental de las empresas.
Palabras clave: Responsabilidad. Social y ambiental. Desastres. Empresas.
Sumário: Introdução. 2. Desenvolvimento. Conclusão. Referências.
Introdução
Responsabilidade socioambiental é a responsabilidade que uma empresa, ou organização tem com a sociedade e com o meio ambiente além das obrigações legais e econômicas.
Refere-se aos problemas e processos sociais, tendo em conta sua relação com o meio ambiente: desenvolvimento socioambiental. Relação da sociedade com o meio ambiente. Responsabilidade dos indivíduos por suas ações que afetam o ambiente.
Falar de sustentabilidade é, sem dúvida, um dos assuntos mais importantes atualmente, pois é a prática de preservar o meio ambiente, a fim de não comprometer as gerações futuras, por meio das extrações dos recursos naturais e degradação do planeta terra. É uma maneira consciente de garantir a sobrevivência daqui a alguns anos.
As principais vantagens das empresas e organizações em aderirem à sustentabilidade é o desenvolvimento da responsabilidade socioambiental, que reúne atitude e iniciativa quanto aos impactos ambientais, além de tornar a empresa mais competitiva no mercado. Empresas que levam a sério o conceito da sustentabilidade garantem maior credibilidade social e imagem positiva na sociedade.
2 Desenvolvimento
Apesar de ser um termo bastante utilizado, é comum observarmos erros na conceituação de responsabilidade socioambiental, ou seja, se uma empresa apenas segue as normas e leis de seu setor no que tange ao meio ambiente e a sociedade esta ação não pode ser considerada responsabilidade socioambiental, neste caso ela estaria apenas exercendo seu papel de pessoa jurídica cumprindo as leis que lhe são impostas.
O movimento em prol da responsabilidade socioambiental ganhou forte impulso e organização no início da década de 1990, em decorrência dos resultados da Primeira e Segunda Conferências Mundiais da Indústria sobre gerenciamento ambiental, ocorridas em 1984 e 1991.
Em 1998, o Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (World Business Council for Sustainable Development - WBCSD), primeiro organismo internacional puramente empresarial com ações voltadas à sustentabilidade, definiu Responsabilidade socioambiental como "o compromisso permanente dos empresários de adotar um comportamento ético e contribuir para o desenvolvimento econômico, melhorando, simultaneamente, a qualidade de vida de seus empregados e de suas famílias, da comunidade local e da sociedade como um todo". Pode ser entendida também como um sistema de gestão adotado por empresas públicas e privadas que tem por objetivo providenciar a inclusão social (Responsabilidade Social) e o cuidado ou conservação ambiental (Responsabilidade Ambiental).
É adotado por empresas e escolas. As principais ações realizadas são: inclusão social, inclusão digital, coleta seletiva de lixo, educação ambiental, dentre outras.
Este tipo de prática ou política tem sido adotado desde a década de 1990, entretanto a luta pela sociedade e principalmente pela natureza é mais antiga, por volta da década de 1920.
O ápice da luta ambiental se deu por volta dos anos 70 quando organizações não governamentais ganharam força e influência no mundo.
Com a internacionalização do capital (globalização), o uso dos recursos naturais pelas empresas de maneira intensa e quase predatória, ou seja, sem a devida preocupação com os possíveis danos, foi fortemente combatida desde a década de 1970 pelos movimentos ambientalistas. As empresas, no intuito de ganhar a confiança do novo público mundial (preocupado com a preservação e o possível esgotamento dos recursos naturais), procuraram se adaptar a essa nova tendência com programas de preservação ambiental - utilização consciente dos recursos naturais. Muitas buscam seguir as regras de qualidade idealizadas pelo programa ISO 14000 e pelo Instituto Ethos.
A partir da Revolução Industrial ocorrida na Europa no século XIX, a utilização de materiais, dos recursos naturais e a emissão de gases poluentes foram desenfreados. Em contrapartida, no início do séc. XX alguns estudiosos e observadores já se preocupavam com a velocidade da destruição dos recursos naturais e com a quantidade de lixo que a humanidade estava produzindo. O movimento ambientalista começou a engatinhar na década de 1920. Passados os anos, este movimento ganhou destaque na década de 1970 e tornou-se obrigatório na vida de cada cidadão no momento atual. Conceitos como Gestão Ambiental, Desenvolvimento Regional Sustentável, Biodiversidade, Ecossistema, Responsabilidade Socioambiental ganharam força e a devida importância.
Responsabilidade socioambiental é um conceito empregado por empresas e companhias que expressa o quão responsáveis são as mesmas para com as questões sociais e ambientais que envolvem a produção de sua mercadoria ou a realização de serviços, para com a sociedade e o meio ambiente, buscando reduzir ou evitar possíveis riscos e danos sem redução nos lucros.
Corresponde a um compromisso das empresas em atender à crescente conscientização da sociedade, principalmente nos mercados mais maduros. Diz respeito à necessidade de revisar os modos de produção e padrões de consumo vigentes de tal forma que o sucesso empresarial não seja alcançado a qualquer preço, mas ponderando-se os impactos sociais e ambientais consequentes da atuação administrativa da empresa.
São exemplos de programas e projetos de Responsabilidade Socioambiental: inclusão social, inclusão digital, programas de alfabetização, ou seja, assistencialismo social, coleta de lixo, reciclagem, programas de coleta de esgotos e dejetos, e questões que envolvem: lixo industrial, reflorestamento X desmatamento, utilização de agrotóxicos, poluição, entre outros.
Em 1987, o documento Our Common Future (Nosso Futuro Comum), também conhecido como Relatório Brundtland, apresentou um novo conceito sobre desenvolvimento definindo-o como o processo que “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. Assim fica conhecido o conceito de desenvolvimento sustentável.
Linha do Tempo - Crescimento do Conceito de Responsabilidade Social e Responsabilidade Ambiental
1929- Constituição de Weimar (Alemanha) – Função Social da Propriedade;
1960- Movimentos pela Responsabilidade Social (EUA);
1971- Encontro de Founex (Suíça)
1972- Singer publica o que foi reconhecido como o primeiro balanço social do mundo;
1972- ONU – resolução 1721 do Conselho Econômico e Social – estudos sobre o papel das grandes empresas nas relações internacionais;
1973- PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Genebra);
1977- Determinação da publicação do balanço social - relações do trabalho (França);
1992- ECO 92 ou CNUMAD (Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento) – Criação do Projeto Agenda 21;
1997- Betinho de Souza e IBASE incentivam publicação do balanço social;
1999- Criação do Selo “Empresa Cidadã”;
1999- 1ª Conferência Internacional do Instituto Ethos;
2000- ONU e o Pacto Global.
Sustentabilidade começa a ser vista como algo presente no dia a dia da empresa, pois além das atividades produtivas, envolve o tratamento dado ao meio ambiente e sua influência e relacionamento com fornecedores, público interno e externo e com a sociedade, práticas de governança corporativa, transparência no relacionamento interno e externo, postura obrigatória para as empresas de âmbito mundial, cuja imagem deve agregar o mais baixo risco ético possível.
Os principais desastres ambientais ocorridos no Brasil:
1984, incêndio na Vila Socó
Em fevereiro, uma falha em dutos subterrâneos da Petrobras espalhou 700 mil litros de gasolina nos arredores da Vila Socó, em Cubatão (SP). Após o vazamento, um incêndio destruiu parte da favela. Foram contabilizados, oficialmente, 93 mortos.
1987, Césio 137 em Goiânia
Em setembro, um dos mais graves casos de exposição à radiação do mundo ocorreu em Goiânia (GO), por meio da contaminação pelo material radioativo Césio 137. Na ocasião, dois catadores de lixo arrobaram um aparelho radiológico nos escombros de um antigo hospital e encontraram um pó branco que emitia luminosidade azul. Os catadores levaram o material radioativo a outros pontos da cidade, contaminando pessoas, água, solo e ar. Pelo menos quatro morreram devido à exposição, e centenas de outras desenvolveram doenças. Em 1996, a Justiça condenou, por homicídio culposo, três sócios e um funcionário do hospital abandonado. A pena foi de três anos e dois meses de prisão. Porém, as penas foram trocadas por prestação de serviços voluntários.
2000, vazamento de óleo na Baía de Guanabara
Em janeiro, o Ibama aplicou duas multas à Petrobras, uma de R$ 50 milhões e outra de R$ 1,5 milhão, após o vazamento de 1,3 milhão de litros de óleo in natura na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro (RJ). Um acidente com um navio petroleiro resultou no vazamento. O incidente causou morte da fauna local e poluiu também o solo em vários municípios, como Magé.
2000, vazamento de óleo em Araucária
Em julho, o Ibama aplicou três multas à Petrobras, totalizando R$168 milhões, pelo vazamento de quatro milhões de litros óleo na refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária (PR).
2003, vazamento de barragem em Cataguases
Em março, ocorreu o rompimento de barragem de celulose na região de Cataguases (MG), com vazamento de 520 mil m³ de rejeitos compostos por resíduos orgânicos e soda cáustica. Os resíduos atingiram os rios Pomba e Paraíba do Sul, originando prejuízos ao ecossistema e à população ribeirinha, que teve o abastecimento de água interrompido. O incidente também afetou áreas do Estado do Rio de Janeiro. O Ibama aplicou multa de R$ 50 milhões à Florestal Cataguases e Indústria Cataguases de papel.
2007, rompimento de barragem em Miraí
Houve rompimento de barragem de mineração na região de Miraí (MG), com vazamento de 2.280.000 m³ de água e argila (lavagem de bauxita). O órgão estadual aplicou multa de R$ 75 milhões à empresa Mineração Rio Pomba Cataguases.
2011, Chuvas na região serrana do Rio
Em janeiro, em decorrência de um elevadíssimo nível de chuvas na região serrana do Rio de Janeiro, uma série de deslizamentos e enxurradas destruiu casas nas regiões de encosta. Foram totalizadas aproximadamente 800 mortes. As chuvas, principalmente nas regiões Sudeste e Sul, costumam ser as grandes causadoras de acidentes naturais. Em 2008, a região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, sofreu uma grande enchente, que resultou em mais de 100 mortes.
2011, vazamento de óleo Bacia de Campos
Em novembro, houve o vazamento de uma grande quantidade de óleo da Chevron na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro (RJ). O Ibama aplicou duas multas à empresa, uma de R$ 50 milhões e outra de R$ 10 milhões, pelo vazamento de 3,7 mil barris de óleo no Campo de Frade. Estima-se que a mancha provocada pelo vazamento no mar tenha chegado a 162 km², o equivalente à metade da Baía de Guanabara. Especialistas registraram uma grande quantidade de animais mortos nas áreas afetadas pela mancha. A empresa americana Chevron, responsável pela perfuração do poço que vazou, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 95 milhões ao governo brasileiro para compensar os danos ambientais causados.
2015, incêndio na Ultracargo
Em abril, após incêndio no Terminal Alemoa, em Santos (SP), a empresa Ultracargo foi multada pelo órgão estadual de meio ambiente em R$ 22,5 milhões por lançar efluentes líquidos no estuário, em manguezais e na lagoa contígua ao terminal. A Ultracargo foi multada por lançar efluentes líquidos no estuário de Santos, em manguezais e na lagoa ao lado do terminal, além de emitir efluentes gasosos na atmosfera, colocar em risco a segurança das comunidades próximas, dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial
2015, rompimento da barragem de Mariana
Em novembro, o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) provocou a liberação de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos.
Em Minas Gerais, só nos últimos 14 anos, ocorreram “acidentes” na Mineração Rio Verde, em Nova Lima (2001), na Mineração Rio Pomba Cataguases, em Miraí (2007), e na Mineração Herculano, em Itabirito (2014).
2019, rompimento da barragem de Brumadinho
25 de janeiro, a queda da barragem em Brumadinho já fez mais vítimas que o desastre ambiental de Mariana, em 2015, que deixou 19 mortos. Os bombeiros também informaram que 296 pessoas estão desaparecidas. Há ainda 81 desabrigados e 23 pessoas hospitalizadas.
A tragédia aconteceu na região do córrego do Feijão, que deságua no rio Paraopeba, na Bacia do Rio São Francisco. O rompimento acontece três anos após a queda de uma barragem da Samarco também em Minas Gerais, em Mariana, o maior da história da mineração no Brasil. A Vale é uma das donas da Samarco, junto com a mineradora anglo-australiana BHP Billiton.
É uma triste consequência da lição não aprendida pelo Estado brasileiro e pelas mineradoras com a tragédia da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana (MG), também controlada pela Vale. Minérios são um recurso finito que devem ser explorados de forma estratégica e com regime de licenciamento e fiscalização rígidos. A reciclagem e reaproveitamento devem ser priorizados.
Conclusão
A responsabilidade socioambiental está inserida em uma empresa que adquiriu maturidade, nível profissional em seus processos e tem a função de avaliar fatores como produção segura para seus funcionários e para a sociedade. Assim, uma empresa responsável no âmbito social deve ser conhecida pela criação de políticas responsáveis na área ambiental, tendo como um dos seus principais objetivos a sua sustentabilidade.
A empresa responsável é aquela que consegue obedecer a diversas normas voltadas para o meio ambiente, para legislação trabalhista e até normas de respeito ao consumidor.
Ela requer ação e atitudes que faz com que a empresa se posicione no mercado de forma ética e responsável para que a sua produção e vendas tenha um impacto positivo na sociedade. Por isso, a responsabilidade socioambiental é um processo com diversos passos e etapas.
Referências
ASHLEY, PATRÍCIA ALMEIDA (Coord.). Ética e responsabilidade social nos negócios. São Paulo: Saraiva, 2003.
BOFF, LEONARDO. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela terra. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
CALLONI, HUMBERTO. A educação e seus impasses: um olhar a partir da noção de pós-modernidade. In: LAMPERT, Ernâni. Pós-modernidade e conhecimento: educação, sociedade, ambiente e comportamento humano. Porto Alegre: Sulina, 2005. p. 49-75.
CANEPA, CARLA. Educação ambiental: ferramenta para a criação de uma nova consciência planetária. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, v. 12, n. 48, p. 158-166, jul.-set. 2004.
DALY, HERMAN E. Sustentabilidade em um mundo lotado. Scientific American. Edição especial – Brasil. São Paulo, n. 41, p. 92-99, out. 2005.
DELLA GIUSTINA, OSVALDO. Participação e solidariedade: a revolução do terceiro milênio II. Tubarão: Unisul, 2004.
FREITAS, VLADIMIR PASSOS DE. A Constituição federal e a efetividade das normas ambientais. 2. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Consumo sustentável: Manual de educação. Brasília: Consumers International/MMA/MEC/IDEC, 2005.
________. Guia de responsabilidade social para o consumidor. São Paulo, IDEC, 2004.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL. Consumo sustentável: Manual de educação. Brasília: Consumers International/MMA/MEC/IDEC, 2005.
________. Direitos do consumidor; Ética no consumo. Brasília: INMETRO, 2002. (Coleção educação para o consumo sustentável).
LAMPERT, ERNÂNI. Pós-modernidade e educação. In: LAMPERT, Ernâni. Pós-modernidade e conhecimento: educação, sociedade, ambiente e comportamento humano. Porto Alegre: Sulina, 2005.
LEFF, ENRIQUE. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Trad. Lucia Mathilde Endlich Orth. 3. ed. rev. e aum. Petrópolis: Vozes, 2001.
MEDINA, NANÁ MININNIN; SANTOS, Elizabeth da Conceição. Educação ambiental: uma metodologia participativa de formação. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NOVO, Benigno Núñez. Responsabilidade socioambiental Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 fev 2019, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52662/responsabilidade-socioambiental. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Precisa estar logado para fazer comentários.