RESUMO: É difícil o ser humano reconhecer que o meio ambiente é algo a ser protegido, devido a uma grande história de exploração dos seus recursos naturais, a sociedade ainda não aplica total conscientização mediante a sua proteção total, sem perceber que as consequências acumuladas em longo prazo devido a toda a devastação incide sobre todos na atualidade, e devem pensar que nos dependemos mais do meio ambiente do que pensamos, por isso ao decorrer dos anos foi-se criando leis, medidas, planos, resoluções e diversas outras maneiras de asseguras licitamente a proteção do meio ambiente de forma que se torne um bem da humanidade e que possa ser usufruído de maneira consciente, e pensando sem em sua manutenção e preservação. Dessa forma, o presente artigo busca analisar o principal toda a historia de devastação do meio ambiente sem se preocupar com causas e consequências apenas em ganhos, e os mecanismos de proteção ambiental que foram abordados fazendo-se necessário a sua abordagem quando a sua função de proteger e punir aquele que infringi suas normas no que tange o estudo de proteção ambiental.
PALAVRAS-CHAVE: Devastação, lei ambiental, meio Ambiente, proteção.
ABSTRACT: It is difficult for the human being to recognize that the environment is something to be protected due to a great history of exploitation of its natural resources, society still does not apply total awareness through its total protection without realizing that the accumulated consequences in the long term Due to all the devastation, it affects everyone today and must think that we depend more on the environment than we think, so over the years laws, measures, plans, resolutions and various other ways of ensuring law protection of the environment in a way that becomes a good of humanity and that can be enjoyed in a conscious way, and thinking without its maintenance and preservation. Thus, the present article seeks to analyze the main whole history of environmental devastation without worrying about causes and consequences only on gains, and the environmental protection mechanisms that were approached making it necessary to approach them when their function of protect and punish those who have violated their norms regarding the environmental protection study.
Keywords: Devastation, environmental law, environment, protection.
INTRODUÇÃO
Desde a descoberta do Brasil no ano de 1500, o homem não se preocupava com a preservação ou manutenção do meio ambiente, o ideia central era a extração mineral, florestal e de qualquer outro bem ou matéria que poderia se tornar material de consumo ou de manufatura, esse processo de predação ambiental sem conscientização teve consequências em longo prazo, como a extinção completa de espécies nativas de flora e fauna consideradas única no território brasileiro, chegando a afetar as nascentes de água doce, como menciona Zulauf (2000, p. 86), não é necessário realizar estudos muito profundos para se concluir que a qualidade da água se encontra fortemente ameaçada.
Como resultado é que essas espécies quando não extintas chegaram a uma redução de proporção quando comparada à dimensão original, ditas insignificantes para muitos especialistas, contudo se não houver o cuidado e proteção também deixara de existir.
Por este motivo, com o passar dos anos de devastação e de exploração do meio ambiente, se fez necessário à criação de leis e resoluções que instituíssem um amparo legal a um bem uma pessoa imaginaria que seria o meio ambiente que não poderia se proteger sozinha, obtendo também o acolhimento de instituições e de pessoas que ficaram conhecidas como ecológicas que se interessaram a manter a manutenção e preservação do meio ambiente.
Dessa forma, o presente artigo busca abordar, demonstrando a historia da degradação ambiental decorrente da interferência humana e como negativa se tornaram os seus resultados, e a importância da precaução e de criação de instrumentos e políticas de nacionais de preservação do meio ambiente culminando hoje no que conhecemos como parques ecológicos, graças às implementações de leis federais, estaduais e municipais de proteção ambiental, com o auxílio de ONGS (Organizações não Governamentais), e projetos de incentivo do governo.
DO PASSADO AO PRESENTE: MESMAS REALIDADES
Nunca foi dado o verdadeiro valor e a importância a natureza como meio de preservação, sempre foi considerada como meio de consumo, só não se pensou que a falta dela iria gerar preocupações ambientais mundiais e que poderia ocasionar até mesmo consequências para a humanidade.
Uma vitima da consequente devastação e destruição do homem é a Floresta Amazônica onde a sua área total atual é mais de 6 milhões km², tem quase o tamanho da Austrália, é maior do que a Europa Ocidental e quase tão grande quanto os EUA, sendo que a cada ano, a Amazônia Legal perde, em média, 0,5% de suas florestas, o percentual parece pequeno, mas equivale a uma área de quase 5 mil km², a região é o lar de cerca de 2,5 milhão de espécies de insetos, dezenas de milhares de plantas e cerca de 2.000 aves e mamíferos.
Até o momento, pelo menos 40.000 espécies de plantas, 3.000 de peixes, 1.294 aves, 427 mamíferos, 428 anfíbios e 378 de répteis foram classificadas cientificamente na região. Um em cada cinco de todos os pássaros no mundo vive nas florestas tropicais da Amazônia. Os cientistas descreveram entre 96.660 e 128.843 espécies de invertebrados só no Brasil, relatados pelo IBGE 2000, das quais espécies vegetais existente a muito utilizadas por tribos de índios como plantas medicinais, poderiam ser utilizadas em pesquisas apoiada pelo governo federal, as quais propiciaria um avanço tecnológico e médico, contudo vivemos em uma sociedade baseado no capital de retorno rápido não tomando consciência que o futuro de gerações não poderá apreciar a beleza da natureza que vemos hoje.
O momento atual, no que se refere a meio ambiente, é reflexo de uma série de erros e decisões tomadas no passado. Encontramo-nos num ponto em que devemos basicamente reduzir os impactos desses erros, que nos foram deixados como legado, por uma geração, e trabalhar sob o enfoque da prevenção e da precaução para que as mesmas falhas não sejam repetidas. (POTT & ESTRELA, p. 271, 2017)
Por isso o homem tenta mudar a sua história como predador para protetor difundindo juntamente com outros representantes a unificação de uma ideia de proteção e de forma a restituir o que um dia já foi o meio ambiente, para isso surgiram reuniões de conselho como a RIO+20[1], que reuniu grandes países desenvolvidos e subdesenvolvidos para estabelecer pautas sobre como preservar os recursos ambientais sobreviventes de varias décadas de destruição.
A Rio+20 é um marco para as atuais e futuras gerações. Nas últimas duas décadas não impediram a degradação dos ativos ambientais e não resolvemos as desigualdades. Mas conseguimos ampliar o conhecimento sobre a sustentabilidade e a noção de que somos todos responsáveis. Em 92, o mundo sustentável era só um sonho. Hoje sabemos como torná-lo real. Precisamos dar escala as boas práticas. A Conferência é uma oportunidade de acelerar o processo, retomando o senso de urgência e garantindo políticas públicas que unam desenvolvimento e sustentabilidade. (GROSSI, p. 8, 2010).
Porém, não somente países renomados deveriam tomar tal atitude, podemos observar que a educação ambiental possa ser uma solução para estabelecer a ordem social na defesa do meio ambiente.
PROTEÇÃO ATRAVÉS DE FORMULAÇÕES DAS LEIS AMBIENTAIS
Depois de muito discutir e se analisar com o processo de destruição ambiental se viu necessário tomar uma primeira atitude um primeiro passo para se preservar o meio ambiente de tal forma que começaram a ser instituídas politicas para se tratar do assunto.
No Brasil os debates relativos à questão ambiental tiveram origem com o Projeto de Lei nº 13, de 1981, que resultou na edição da Lei 6.938, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), onde em 31 de agosto de 1981 foi instituída no país. Proporcionando maior notoriedade as questões ambientais, sendo um grande avanço onde o pensamento que se tinha era de desenvolvimento a qualquer custo. (FERREIRA & RAVENA, p. 2, 2016).
Esse projeto passou a sair do papel e a ser idealizado devido ao grande numero de movimentos ambientalistas em meados dos anos 60, que segundo Diodato 2004, movimentos ambientalistas que protestavam contra derramamentos de petróleo, construção de grandes represas, rodovias, complexos industriais, usinas nucleares, projetos agrícolas e de mineração, dentre outros.
Contudo esta não foi à primeira criação que se tratava de proteção ambiental, a primeira lei que caráter ambientar foi o “Regimento do Pau-Brasil” criada em 1605 para proteção das florestas, voltado à proteção das florestas. Desde então com o passar do tempo e com as reformas e idealizações foram se criadas novas medidas e leis para proteção ambiental como a promulgação da Lei nº 601/1850, no ano de 1850, conhecida como lei da Terra, que estabelecias sanções para atividade predatória nas ocupações de solo, a criação da primeira reserva florestal no Brasil pelo decreto n.º 8.843, contudo a lei 6.938, causou mais repercussão na época porque ela estabelecia o meio ambiente como objeto específico de proteção, assim como está previsto nos seus artigos 1º e 2º:
Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. (Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981).
Contudo, com o passar do tempo mesmo implementando leis de proteção ambiental isso não tornou menor ou menos eficaz a devastação florestal ou de outros biomas, para isso e para conter a destruição do meio ambiente se fez necessário não apenas a lei que protege o meio ambiente, mas também a lei que penaliza o infrator que a infringem e destroem o meio ambiente, foi então criada a Lei 9.605/1998 - Lei dos Crimes Ambientais, que dispõe em seu prefacio “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.
Esses instrumentos legisladores visam impedir ou limitar que qualquer indivíduo tente realizar qualquer atividade predatória ao meio ambiente, para que não haja um desequilíbrio no meio ambiente.
FATORES PARA QUE A HUMANIDADE MUDE A SUA RELAÇÃO COM A NATUREZA
A população precisa adotar medidas eficientes dentro do seu meio de convivência para mudar a visão em relação à degradação da natureza. Pequenas atitudes podem resolver um problema antigo, o diálogo e a vontade de mudar e conscientizar pode ser uma boa maneira de reflexão das consequências vigentes, todo mundo sabe que não se deve desperdiçar água ou deixar a luz acesa, no entanto, se esses conceitos forem ensinados desde a infância, transformara-se em hábitos e não mais em uma obrigação. Pode-se contribuir para que as sociedades caminhem em direção ao uso mais racional de seus recursos naturais, e não apenas usa-los, mas torna-los renováveis.
O consumo de água também deve ser feito com muita responsabilidade. Cerca de 2,5% da água disponível no planeta é potável (o restante está nos oceanos). No entanto, a maior parte está nas calotas polares e geleiras e no subsolo. O percentual acessível, ou seja, nos rios e lagos do planeta, é de apenas 0,3%, que devem ser distribuídos entre todos os seres vivos, incluindo os seres humanos, e que ao devastar florestas e outros biomas, a qual afeta diretamente na água doce do ecossistema.
Fala-se muito ultimamente da ameaça de falta de água para as demandas do próximo século e dramatiza-se a questão insinuando que a água, ou a sua falta, poderá ser a causa de guerras no século XXI. A preocupação faz sentido quando se observa o descaso dos governos e da sociedade em geral com o manejo da água. Basta olhar para qualquer córrego urbano para sentir o drama da água, emporcalhada por esgotos domésticos, resíduos industriais e lixo de todas as naturezas. (ZULAUF, p. 90, 2000).
Milhares de brasileiros não tem noção de que o descarte inadequado de equipamentos eletroeletrônicos e de baterias de celular pode causar graves danos à saúde e ao meio ambiente. Por outro lado, eles têm acesso cada vez mais facilitado a esses tipos de produtos, situações como esta são comuns em países que não regulamentam a questão dos resíduos sólidos de maneira correta. Isto pode ser caracterizado como crime ambiental, contudo deve ser manter o bem coletivo entre o meio ambiente e o ser humano.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A sociedade desde cedo interferiu no meio ambiente sem pensar ou se importar com as consequências, entretanto, a questão ambiental hoje assumi uma dimensão ética e judicial, onde temos que reconhecer que o meio ambiente também é o meio em que vivemos e por isso devemos respeita-lo e caso falto com esse compromisso e interfira inadequadamente dos seus meios, seja responsabilidade adequadamente e a altura da infração cometida.
Considerando de tal forma a enfatizar não somente o descaso mais todo o movimento de manter o bem patrimonial e cultural dando o significado de natureza que serve de tantos cartões postais de vários países e megalópoles foram desprezados e destruídos para bens próprios, porém existe união de forças para que esse bem tão belo e rico seja preservado e amplificado com o passar dos anos.
Temos então que tomar consciência, para que independente da diversidade de culturas entre a sociedade, que possa manter o mesmo pensando na forma de conscientização e preservação do meio ambiente, onde desde pequenos gestos, criam leis de preservação, então se existir vontade, sempre existirá uma maneira de se fazer.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DIODATO, Marco Antonio.; Estudo dos Impactos Ambientais. Natal: Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2004. 53 f. Disponível em: <http://danielbertoli.synthasite.com/resources/Apostila%20EIA.pdf>. Acesso em: 02 de jan. de 2019.
FERREIRA, Aline.; RAVENA, Nirvia.; A importância da política nacional do meio ambiente para legislação ambiental brasileira. II CAMAER Congresso Amazonico de Meio Ambiente & Energias Renováveis, 2016. Disponível em: <https://even3storage.blob.core.windows.net/processos/POLITICANACIONALDOMEIOAMBIENTE.57af9a9b43a44dec94cb.PDF>. Acesso em: 02 de jan. de 2019.
GROSSI, Marina. Guia RIO+20. Gráfica Grafitto Gráfica e Editora Ltda. 2012
Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente. Planalto Federal – Casa civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 06 de jan. de 2019.
POTT, Crisla Maciel.; ESTRELA Carina Costa.; Histórico ambiental: desastres ambientais e o despertar de um novo pensamento. Estudos Avançados. vol.31 nº.89 São Paulo, 2017. Disponível em: <http://estagiocewk.pbworks.com/f/meio+ambiente-fl%C3%A1via.pdf>. Acesso em: 27 de dez. de 2018.
ZULAUF, Werner E.; O meio ambiente e o futuro. Estudos Avançados. vol.14 nº.39 São Paulo May/Aug. 2000. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v14n39/v14a39a09.pdf>. Acesso em: 27 de dez. de 2018.
[1] Foi uma conferência das nações unidas sobre desenvolvimento sustentável realizada entre os dias 13 e 22 de junho de 2012 na cidade brasileira do Rio de Janeiro, cujo objetivo era discutir sobre a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável.
Graduação. Universidade Tiradentes - UNIT, Campus Farolândia - Aracaju/Sergipe.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: JESUS, Rudvan Cicotti Alves de. História da destruição do meio ambiente frente à implementação de proteção e lei ambiental Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 mar 2019, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52713/historia-da-destruicao-do-meio-ambiente-frente-a-implementacao-de-protecao-e-lei-ambiental. Acesso em: 23 dez 2024.
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