ANDRÉ DE PAULA VIANA
(Orientador)
RESUMO: A natureza humana esta em constante evolução e graças às pesquisas e estudos descobriu-se o termo psicopatia. O transtorno de personalidade antissocial psicopatia não é considerado doença mental, pois quem a tem não traz nenhuma anomalia na estrutura de seu cérebro, sendo diagnosticado por profissionais que estudam o comportamento humano, podendo ser psicólogos, neuropsicólogos ou neurologistas. Esse transtorno se trata da falta de sensibilidade de produzir sentimentos, tais como por exemplo: compaixão e misericórdia. Apesar de esse transtorno ser muito estudado, ainda não se tem um tratamento eficaz para ele, portanto até o presente momento é considerado incurável. O maior problema está na forma como essas pessoas são punidas, atualmente no Brasil o tratamento entre presos comuns e psicopatas é o mesmo, eles habitam o mesmo ambiente e são considerados iguais para o sistema prisional. Os psicopatas tendem a rescindir os crimes, para eles não existe nenhum vestígio de culpa ou arrependimento. Trata-se de pessoas frias, calculistas, que apenas pensam em si mesmas. O sistema prisional vigente necessita de mudanças, pois o tratamento para esses criminosos deve ser diferente do tratamento empregado aos presos comuns, já que esse transtorno não tem cura e muito menos sinal de melhora. Infelizmente essas pessoas estão em meio a sociedade, e muitas vezes estão destruindo vidas e cometendo crimes, pois eles têm tendência a descumprir regras, por isso o tratamento para os psicopatas que cometem crimes deve ser modificado. Esse trabalho consiste em trazer fatos e pesquisas para uma melhor forma de resguardar a sociedade dessas pessoas e assim as manter em um lugar apropriado e seguro.
Palavras-Chave: Psicopatia, pena, segurança e justiça.
ABSTRACT: Human nature is constantly evolving and through research and studies the term psychopathy has been discovered. The antisocial personality disorder psychopathy is not considered a mental illness because anyone who has it does not bring any anomaly in the structure of their brain, being diagnosed by professionals who study human behavior, being psychologists, neuropsychologists or neurologists. This disorder is about the lack of sensitivity to produce feelings, such as compassion and mercy. Although this disorder is much studied, it has not yet been treated effectively for it, so to date it is considered incurable. The biggest problem is in the way these people are punished, currently in Brazil the treatment between common prisoners and psychopaths is the same, they inhabit the same environment and are considered equal for the prison system. Psychopaths tend to rescind the crimes, for them there is no trace of guilt or regret. These are cold, calculating people who think only of themselves. The current prison system needs changes, since the treatment for these offenders must be different from the treatment of ordinary prisoners, since this disorder has no cure, much less a sign of improvement. Unfortunately these people are in the middle of society, and are often destroying lives and committing crimes, as they tend to break rules, so treatment for psychopaths who commit crimes must be modified. This work consists in bringing facts and research to a better way to safeguard the society of these people and thus keep them in an appropriate and safe place.
Key words: Psychopathy, pen, security and justice.
SUMÁRIO: Introdução. Conceito de psicopatia. Descoberta e origem do termo Psicopatia. O psicopata. Inimputáveis ou semimputáveis. Julgados e entendimentos no Brasil. Medidas de tratamento. Casos reais. Conclusão. Referencial bibliográfico.
Sendo levadas em conta as atitudes de um psicopata perante a área criminal, nota-se uma grande história de trágicos acontecimentos. A maioria da população pensa no psicopata como um doente mental, porém segundo Silva (2008, p.13) o psicopata tem inteira noção dos seus atos, pois a parte racional ou cognitiva dos psicopatas é perfeita e íntegra.
Ana Beatriz Barbosa Silva, Psiquiatra e autora do livro Mentes perigosa, faz uma interessante analogia a respeito do que acontece na mente de um psicopata quando diz: “Assim, concordo plenamente quando alguns autores dizem, de forma metafórica, que os psicopatas entendem a letra de uma canção, mas são incapazes de compreender a melodia”. (SILVA,2008,p.13)
Apesar de a mídia publicar os casos mais graves onde pessoas frias e calculistas praticam crimes cruéis sem nenhum arrependimento, ainda existem muitos psicopatas entre a população que destroem, magoam, prejudicam e que conseguem enganar a sociedade sem o menor arrependimento. Esses casos podem passar despercebidos a vida toda, porém é inevitável que a marca da destruição fique por onde eles passarem, pois infelizmente essa é a maior característica deles.
O Código Penal Brasileiro dispõe em seu artigo 26 sobre a isenção de pena para os doentes mentais ou aqueles que tenham o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e que no momento do fato seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Perante esse rol é importante saber que o psicopata sofre de um transtorno mental onde sua habilidade de sentir é inteiramente comprometida, porém ele tem total consciência de seus atos. Com isso surge a dúvida: o Psicopata é Inimputável?
Ainda que pareça ser história de cinema a presença de um psicopata na sociedade é real, mesmo que em número reduzido, cerca de 4% da sociedade tem esse transtorno, sendo encontrado segundo a classificação americana de transtornos mentais (DSM-IV-TR), a prevalência geral do transtorno da personalidade anti-social ou psicopatia é de cerca de 3% em homens e 1% em mulheres.(SILVA, 2008, p. 49).
Estima-se que os sujeitos que sofrem desse transtorno, ultrapassam mais de duzentos e oitenta milhões no mundo, e são divididos em 3 (três) níveis sendo: Leve, moderado e máximo. Independentemente do nível desse transtorno, é difícil confiar em uma pessoa com psicopatia, mas não é impossível, tendo em vista o número absurdo de pessoas que eles conseguem enganar como suas atitudes farsistas.
Hoje, o Psychopathy Checklist é usado em todo o mundo para ajudar médicos e pesquisadores a distinguir, com razoável certeza, os verdadeiros psicopatas das pessoas que simplesmente infringem regras, assim diz HARE (2013, pg. 47).
Embora existam muitos estudos a respeito da psicopatia ainda não existe nenhuma comprovação de sua causa, para alguns pesquisadores a psicopatia se desenvolve a partir de um fator genético ou biológico, já para outros seria através do ambiente social.( HARE, 2013, p.172).
Diante dessa triste realidade em que psicopata está, se torna ainda mais questionável que pessoas com psicopatia sejam encarceradas juntamente com pessoas comuns, haja vista que os psicopatas tendem a causar desordem e tumultos nos presídios, e ainda prejudicar a ressocialialização de outros indivíduos.
Por fim este trabalho consiste em abordar uma melhor forma para os psicopatas cumprirem suas penas sem o desgaste de mais pessoas e assim diminuir suas atitudes em meio à sociedade.
De acordo com Hare (2013, pg.93) em 1944, o psicanalista Robert Lindner descreveu os psicopatas na sua relação com a sociedade:
O psicopata é um rebelde, um zeloso infrator dos códigos e padrões prevalentes, um rebelde sem causa, um agitador sem bordão, um revolucionário sem programa; em outras palavras, o alvo de sua rebeldia é alcançar objetivos capazes de satisfazer apenas a ele próprio; é incapaz de esforços em prol dos outros. Todos os seus esforços, sob qualquer que seja o disfarce, representam investimentos destinados a satisfazer suas vontades e desejos imediatos.
Hare foi minucioso ao descrever o seu conceito de psicopatia, ele conseguiu em poucas palavras descrever a perversidade que é esse transtorno, para ele o psicopata atua de maneira a se auto beneficiar e nunca se preocupa ou sequer pensa em sentimentos alheios.
Para Lindner o psicopata não passava de um ser cruel, que por onde passava feria e amaldiçoava a vida de quem estivesse por perto, ele via o psicopata como alguém que só pensava em seus próprios interesses e que fazia o que fosse preciso para alcançá-los, mesmo que os obstáculos trouxessem a destruição de pessoas, famílias ou qualquer coisa que estivesse barrando seu alcance.
Ainda para descrever o conceito de psicopatia, vale transcrever ainda o pensamento de Sadock (2007, pg. 853)
A melhor evidência de que fatores genéticos contribuem para os transtornos da personalidade vem da investigação de 15 mil pares de gêmeos nos Estados Unidos. Entre os monozigóticos, a concordância para o transtorno foi várias vezes maior do que aquela percebida entre dizigóticos. Além disso, de acordo com um estudo, os gêmeos monozigóticos criados separados são tão similares como os criados juntos. As semelhanças incluem medidas múltiplas de personalidade e temperamento, interesses ocupacionais e de lazer e atitudes sociais.
Para o Profº Doutor Talvane M. de Moraes em seu parecer sobre Psicopatia aprovado no dia 22 de janeiro de 1990 a psicopatia pode ser considerada como:
Os distúrbios de personalidade (personalidades psicopáticas) não se constituem em doenças mentais, classificando-se entre os transtornos da estrutura da personalidade, sendo, portanto, anormalidades que, biograficamente, muito cedo se instalam no indivíduo, a partir de fatores heredo-constitucionais, ou precocemente adquiridos, tornando-se, por isso mesmo, imutáveis ao longo da vida e oferecendo poucas ou nenhuma chance de êxito terapêutico. O fato de tais distúrbios de personalidade se acharem incluídos na Classificação Internacional de Doenças, deve ser entendido como uma catalogação genérica de todos os distúrbios mentais e não como a espécie doença mental.
Para Nestor Sampaio Penteado Filho, a psicopatia é percebida pela falta de sentimentos quando dizem:
Que o psicopata tem o dom de ser insensível, que não tem o mínimo de interesse em saber como estão as pessoas a sua volta. Quando o grau de insensibilidade se apresenta extremado (ausência total de remorso), levando o indivíduo a uma acentuada indiferença afetiva, este pode assumir um comportamento delituoso recorrente, e o diagnóstico é de psicopatia (transtorno de personalidade antissocial, sociopatia, transtorno de caráter, transtorno sociopático ou transtorno dissocial). (FILHO, p. 287, 2012)
Ainda fazem menção ao conceito criado pelo DSM-IV de 1995 que diz:
301.7 Transtorno de personalidade antissocial Característica essencial: padrão invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos outros, que inicia na infância ou começo da adolescência e continua na fase adulta. Sinônimos: psicopatia, sociopatia ou transtorno de personalidade dissocial.( FILHO, p. 288, 2012)
Assim, hoje é aceito pelos estudiosos tanto a nomenclatura Psicopata como Sociopata, tendo os dois termos a função de se referir ao transtorno de personalidade antissocial.
Para Hare (2007,pg.38) “os psicopatas são racionais, conscientes do que estão fazendo e do motivo por que agem assim. Seu comportamento é resultado de uma escolha exercida livremente”.
Em uma entrevista ao jornal digital Carta Forense no dia 02 de dezembro de 2010 o Doutor José Eça de Queiroz (Médico psiquiatra; Mestre em psicologia. Professor de psicopatologia forense, medicina legal e criminologia. Autor de Roteiro de Psiquiatria Forense, Editora Saraiva) definiu Psicopatia como: “A personalidade psicopática é uma personalidade mal estruturada, que reage anormalmente aos estímulos da vida social, aos quais não tem capacidade de se adaptar”. Posteriormente na mesma entrevista disse que:
A personalidade psicopata é formada por uma tétrade de fatores, a saber: a maneira de sentir, de querer e de agir, que são congênitos, além dos valores, estes adquiridos. Podem ser mudados os valores de alguém, mas traços congênitos não mudam; é por isto que, em ultima análise, a personalidade psicopática não tem cura.( 2001-2019 - Jornal Carta Forense, São Paulo).
Contudo, sabe-se que o transtorno de personalidade Psicopatia, sofre alterações pessoais, porém a única coisa que todos os pesquisadores concordam ao conceituar esse transtorno é de que seja incurável, e ainda sobre sua total falta de previsão ou precaução.
Em busca de relatos sobre a origem da psicopatia encontrou-se os primeiros escritos de autoria do médico psiquiatra, francês, “Philippe Pinel, que no começo do século XIX, definiu psicopatia pelo termo “mania sem delírio”, para ele se tratava de um comportamento totalmente isento de remorso e sem contenção, que de diferenciava de insanidade, porém para alguns escritores eles eram considerados moralmente insanos”. ( Hare, 2013, pg. 41)
As pesquisas por mais avançadas que estão ainda trazem poucas respostas para esse transtorno, não se sabe a sua causa, nem como a evitar, ela ainda representa um enigma para a sociedade.
Com a catástrofe da Segunda Guerra Mundial, a urgência pela definição e informações sobre esse transtorno aumentou, fazendo com que Hervey Cleckley, em seu livro The mask of sanity, publicado em 1941,fornecesse em seus escritos uma primeira definição detalhada da psicopatia, onde apresentou casos reais, o que gerou nos pesquisadores anseio de desenvolver o conhecimento a respeito dessa área. (Hare, 2013, pg 42)
Em 1960, psicólogos e psiquiatras buscavam uma classificação para a psicopatia, porém foi muito trabalhoso checuragar a um diagnóstico confiável. Após muito tempo de pesquisa foi adotado um instrumento de diagnostico chamado Psychopathy Checklist ( Avaliação de Psicopatia) criado por Robert Hare que trouxe razoável certeza nos resultados, diferenciando os psicopatas daqueles que apenas infringem regras. (Hare, 2013, pg. 47)
Para as famílias é devastador receber o diagnostico de psicopatia, Hare relata que em muitos casos os pais se culpam e se perguntam o que fizeram de errado na criação do filho, e ele afirma que na maioria dos casos os pais não tem a menor sombra de culpa, porém apesar de não terem responsabilidades pelos ingredientes essenciais do transtorno, eles tem participação na maneira como a síndrome se desenvolve e se manifesta. (Hare, 2013, pg. 184)
Embora seja de difícil compreensão, Ana Beatriz Barbosa Silva afirma que a psicopatia não tem cura e que excepcionalmente existira tratamento eficaz para esses indivíduos, porém em graus diminuídos ela pode aparecer menos agressiva a sociedade, e ainda pode ser ainda menos percebida na velhice :
A psicopatia não tem cura, é um transtorno da personalidade e não uma fase de alterações comportamentais momentâneas. Porém, temos que ter sempre em mente que tal transtorno apresenta formas e graus diversos de se manifestar e que somente os casos mais graves apresentam barreiras de convivência intransponíveis. Segundo o DSM-IVTR, a psicopatia tem um curso crónico, no entanto pode tornar-se menos evidente à medida que o indivíduo envelhece, particularmente a partir dos 40 anos de idade. (Silva, 2008, pg. 168)
E quando se fala em termos de tratamento o ponto de interrogação perdura, pois o tratamento para os psicopatas geralmente não apresentam melhora, ainda mais nos casos em que ela se apresenta em grau elevado.
A dificuldade está na falta de habilidade em ter sentimentos, ainda existem perguntas como: é possível uma pessoa que não consegue sentir é convencida do certo ou do errado? Ou ainda: como uma pessoa na condição de psicopata consegue ter amor ao próximo? Para tais respostas ao que se vê, a ciência ainda tem que avançar muito.
O termo Psicopata tem ganhado vários conceitos ao passar do tempo, muitos relatos e estudos com os mais diversos criminosos trazem muita experiência para os estudos, o que possibilita aos psiquiatras e psicólogos conseguirem saber definir melhor esse transtorno tão temido.
Para ilustrar como uma pessoa com esse transtorno age uma das pessoas mais importantes no estudo da psicopatia, o psiquiatra americano Dr. Hervey Milton Cleckley em 1964, definiu os psicopatas , como:
[...] ausência de delírios e outros sinais de pensamento irracional; ausência de ‘nervosismo’ ou manifestações neuróticas; irresponsabilidade; mentira e insinceridade; falta de remorso ou vergonha; comportamento anti-social sem constrangimento aparente; senso critico falho e deficiência na capacidade de aprender pela experiência; egocentrismo patológico e incapacidade de amar; pobreza geral de reações afetivas; perda da capacidade de discernimento, indiferença em relações interpessoais gerais; comportamento extravagante e desagradável com bebidas alcoólicas e ás vezes sem bebida; ameaças de suicídio raramente levadas a efeito; vida sexual impessoal, trivial e pobremente integrada;. (HARE, P. 4-05, 1973)
Para entender melhor o comportamento dessas pessoas é importante que vários relatos sejam vistos e comparados, com isso o entendimento de alguém leigo se torna mais abrangente, para tanto é valido verificar o que Benjamin Karpman diz sobre suas características, quando os descreve como:
[...] um pessoa insensível, emocionalmente imatura, com apenas duas dimensões e sem nenhuma profundidade real. Suas reações emocionais são simples e primitivas ocorrendo apenas em resposta à frustração e desconforto imediato. No entanto é capaz de simular reações emocionais e ligações afetivas quando isso o ajuda a obter o que deseja dos outros. Ele não experimenta nem os aspectos psicológicos nem os fisiológicos da ansiedade ou do medo, embora possa reagir com algo semelhante ao medo quando seu bem-estar imediato é ameaçado. Suas relações sociais e sexuais são superficiais, porém absorventes e manipulatórias. Recompensas e punições futuras só existem de uma maneira abstrata, resultando daí que não tem efeito, sobre seu comportamento imediato. Seu senso critico é falho e seu comportamento é frequentemente guiado pelos impulsos e necessidades do momento; portanto está sempre em apuros. Suas tentativas de se inocentar, não raro, produzem uma rede intrincada e contraditória de mentiras gritantes, juntamente com explicações, promessas teatrais e muitas vezes convincentes.(grifo nosso) (HARE, p.05, 1973)
Percebe-se que os psicopatas agem de maneira cautelosa a fim de convencer quem os rodeia, permitem-se estar em locais e conhecer pessoas para apenas conquistarem seus objetivos. Apesar de serem aparentemente normais a mente deles não tem nada similar a de uma pessoa considerada comum.
Robert Hare, psiquiatra canadense, afirma que:
[...] psicopatas têm total ciência dos seus atos (a parte cognitiva ou racional é perfeita), ou seja, sabem perfeitamente que estão infringindo regras sociais e por que estão agindo dessa maneira. A deficiência deles (e é ai que mora o perigo) está no campo dos afetos e das emoções. Assim, para eles, tanto faz ferir, maltratar ou até matar alguém que atravesse o seu caminho ou os seus interesses, mesmo que esse alguém faça parte do seu convívio intimo. Esses comportamentos desprezíveis são resultados de uma escolha, diga-se de passagem, exercida de forma livre e sem qualquer culpa. (grifo nosso) (Silva, p.35, 2008)
Por mais diferentes que os psicopatas são, o que é mais impressionante em todos essas considerações feitas pelos doutores no assunto: é que a parte consciente do cérebro deles é normal, embora a habilidade de sentir seja comprometida a consciência funciona perfeitamente, o que torna ainda mais sombrio ouvir falar do que eles são capazes de fazer, pois sabem o que estão fazendo, e quais vão ser suas consequências.
Ana Beatriz Barbosa Silva, psiquiatra brasileira, evidencia o enigma que é para em identificar essas pessoas, já que não trazem nenhuma diferença física e em muitos casos aparentemente conversam e mantem uma convivência normal, circulam abertamente nos meios sociais e profissionais. São charmosos, cativantes, atraentes e envolventes. Em geral só sabemos quem são após suas ações terem alcançado o objetivo principal.
Dovidoff traz mais uma definição das características do psicopata quando diz:
Além do comportamento anti-social, os psicopatas não demonstram noção alguma do certo e do errado como característica, eles esquematizam manipulam e aprendem a obter o que desejam dos outros, sem considerar os direitos ou sentimentos de ninguém. Esse estilo de interagir reflete falta de consideração pelos seres humanos e resulta na incapacidade de manter vínculos íntimos afetivos e recíprocos. Outro aspecto que caracteriza o psicopata é a impulsividade. Ele age em função da gratificação imediata de caprichos momentâneos. (DAVIDOFF, p. 581, 2001).
Devido ao comportamento descrito por Davidoff, é difícil para a população se prevenir de pessoas como eles, pois quando descobrem quem realmente eles são, os seus objetivos já foram alcançados e a destruição já foi gerada.
Embora este transtorno somente possa ser diagnosticado, de fato, a partir dos dezoito anos, até esta idade o diagnóstico é apresentado como um transtorno de conduta, sendo possível, como apresenta a já mencionada psiquiatra brasileira Ana Beatriz Barbosa Silva, que aponta características comportamentais que ela observou. E alerta que se verificadas em crianças e adolescentes, podem sinalizar indícios de psicopatia na idade adulta
Apesar de essas características apresentarem grandes chances do diagnóstico para a psicopatia, é valido dizer que nem sempre uma pessoa que os apresenta é um psicopata. Mesmo assim é necessário que sejam levadas em consideração, e se forem constantes os sintomas é preciso procurar um profissional para avaliar o caso.
Dentre os termos que definem o psicopata diante do direito penal, podem aparecer duvidas a respeito de sua real responsabilidade por seus atos.
A maioria dos pesquisadores conceitua o transtorno de psicopatia como diferente de doença mental, pois o seu desenvolvimento mental não é afetado e sim uma parte do cérebro, parte da qual traz todos os sentimentos para o ser humano.
O Código Penal brasileiro traz a definição do inimputável em seu artigo 26 quando diz:
Artigo 26 do CP – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O Código Penal citado a cima faz menção a isenção de pena para o agente que tenha doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por isso a psicopatia não é inserida na imputabilidade, pois não de se trata de doença mental, e sua percepção é totalmente absoluta, sendo considerada como um transtorno de personalidade ao invés de doença mental.
Para a legislação brasileira existem os termos: imputável e inimputável, eles determinam se o agente irá ou não cumprir pena em prisão comum. O imputável trata-se da pessoa que tem condições perfeitas para discernir se sua conduta irá resultar em ilícito, portanto para esse agente existirá pena, entretanto para o inimputável se trata do agente que não tem condições de distinguir o ilícito e este agente não poderá ser penalizado.
Ainda existem casos de semi-imputabilidade, onde o agente não possui plenas condições para distinguir o ilícito, porem concorre com atributos de um individuo comum, e para esses casos a aplicação e a dosimetria da pena são distintos dos imputáveis, porém não são isentos de pena como os inimputáveis.
Para Fernando Capez:
Imputabilidade: É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A imputabilidade apresenta, assim, um aspecto intelectivo, consistente na capacidade de entendimento, e outro volitivo, que é a faculdade de controlar e comandar a própria vontade. Faltando um desses elementos, o agente não será considerado responsável pelos seus atos, passando a ser considerado inimputável. Causas que excluem a imputabilidade: São quatro: (a) doença mental; (b) desenvolvimento mental incompleto; (c) desenvolvimento mental retardado; (d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. (CAPEZ, 2012, p. 65).
Diante da excêntrica explicação de Fernando Capez é perceptível que o agente que não se enquadre nas causas excludentes é considerado imputável. Além disso, Fernando Capes ainda traz requisitos para a inimputabilidade sendo:
Segundo o sistema biopsicológico, três são os requisitos: (a) causal: existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que são as causas previstas em lei; (b) cronológico: deve estar presente ao tempo da ação ou omissão delituosa; (c) consequencial: perda total da capacidade de entender ou da capacidade de querer. Somente haverá inimputabilidade se os três requisitos estiverem presentes, à exceção dos menores de 18 anos, regidos pelo sistema biológico (o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade. (CAPEZ, 2012, p. 66).
Para concluir Fernando Capez traz a definição de semi-imputável em acordo com o parágrafo único do artigo 26 do Código Penal entendendo que:
Semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuída (parágrafo único): É a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado. Alcança os indivíduos em que as perturbações psíquicas tornam menor o poder de autodeterminação e mais fraca a resistência interior em relação à prática do crime. Na verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma noção do que faz, mas sua responsabilidade é reduzida em virtude de ter agido com culpabilidade diminuída em consequência das suas condições pessoais.
Nesse sentido é a lição autorizada de Cezar Roberto Bitencourt (2008 p. 360) citada na obra de Filho que diz: “A culpabilidade fica diminuída em razão da menor censura que se lhe pode fazer, em razão da maior dificuldade de valorar adequadamente o fato e posicionar-se de acordo com essa capacidade” (FILHO, P. 173, 2012).
Considerando os conceitos usados por Capez e Bitencourt é possível o entendimento que considera o psicopata semi-imputável, pois mesmo que esse transtorno não seja considerado doença mental, ele diminui a consciência do agente que embora saiba o que esta fazendo é atingido pela falta de entendimento sobreo certo e o errado..
Assim também considerou essa linha de raciocínio o Sr. Ministro Relator Jorge Mussi e os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu, Gilson Dipp e Laurita Vaz em julgamento de Habeas Corpus no dia 04 de agosto de 2011.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DEARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. DESFAVORABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. ARGUMENTAÇÃOIDÔNEA. SANÇÃO MOTIVADA. ELEVAÇÃO JUSTIFICADA. DESPROPORCIONALIDADEENTRE OS FUNDAMENTOS ESPOSADOS E O QUANTUM DE REPRIMENDA IRROGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PARCIALMENTE EVIDENCIADO. MITIGAÇÃO DEVIDA (...) MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. SEMI-IMPUTABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERTURBAÇÃO MENTALREDUZIDA. FRAÇÃO MÍNIMA QUE SE MOSTRA DEVIDA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do art. 26, parágrafo único, do CP: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." 2. Demonstrado que o paciente não era portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, apenas não possuindo plena capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de perturbação na sua personalidade, justificada a escolha pela fração mínima (1/3) prevista no parágrafo único do art. 26 do CP.3 (...). (BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Habeas Corpus nº 186149). ( grifo nosso)
Assim sendo, neste momento a de se considerar que existem entendimentos que concluem que o psicopata se enquadra nas condições de simi-imputavel e por isso merece que sua pena seja diminuída, diferentemente de um agente comum.
Existem casos reais no Brasil em que os nobres julgadores optaram em considerar o psicopata como semi-imputavel, onde ocorreu a diminuição de pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança, assim como foi decidido abaixo em se de Embargos:
TJ-DF - EMBARGOS INFRINGENTES DE NULIDADE EI 20020510039874 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 04/08/2005
Ementa: RÉU COM TRANSTORNO DE PERSONALIDADE. PERICULOSIDADE PRESENTE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. CABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA A RÉU QUE, MALGRADO SEMI-IMPUTÁVEL, APRESENTA PERICULOSIDADE, EM FACE DE TRANSTORNO DE PERSONALIDADE. LIMITAÇÃO DA MEDIDA AO PRAZO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREVISTA EM ABSTRATO PARA O CRIME COMETIDO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ( grifo nosso)
Apesar de alguns juristas considerarem o psicopata como semi-imputável, mostra o julgado a baixo que sua culpabilidade não pode ser questionada com o embasamento que o agente tem transtorno de personalidade, portanto ele não poderá ser considerado inimputável sob tal alegação, como mostra o julgamento de Habeas Corpus a baixo:
STM - HABEAS CORPUS HC 00002352320137000000 SP (STM) Data de publicação: 17/02/2014 Ementa: ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PORTADOR DE TRANSTORNO DE PERSONALIDADE COM INSTABILIDADE EMOCIONAL E TRANSTORNO DE ANSIEDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. No caso sub examine, estando o feito com denúncia recebida, não há que se falar em nulidade do Auto de Prisão em Flagrante. A jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que a concessão de habeas corpus para o trancamento de ação penal é medida excepcional, que só se justifica quando, de plano, for possível constatar, de maneira indubitável, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, ou a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, o que não se verifica. A alegação de que o paciente é portador de transtornos de personalidade e ansiedade, o que afastaria a culpabilidade, não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável, uma vez que somente é possível aferir a inimputabilidade do agente com a instauração do incidente de insanidade mental, medida já adotada pelo Juízo de Primeira Instância. Ordem denegada. Decisão unânime.( grifo nosso)
Entre essas e outras decisões, citadas pelas doutrinas pode se concluir que o sistema jurídico brasileiro não aprova a impunidade dos psicopatas e embora tenham decisões divergentes, a maioria busca punir o agente que comete crimes, mesmo sendo portador do transtorno de personalidade psicopatia.
Para concluir é valido citar que no momento em que o psicopata sofre medida de segurança ou é preso o judiciário tem considerado a sua interdição quando houver provas que o sujeito esta impossibilitado de gerir sua vida normalmente, como é visto :
A possibilidade de interdição civil de pessoa diagnosticada como sociopata ou psicopata é talvez um dos maiores dilemas que se coloca em relação ao instituto da interdição, porque confronta os limites necessariamente rígidos das possibilidades de interdição civil com uma perspectiva sombria de agressão social iminente. A ponderação é da ministra Nancy Andrighi, em julgamento realizado na 3ª Turma do STJ, ao analisar um recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso.(...)
Muito se pergunta a respeito do tratamento para a psicopatia, porém não se sabe ao certo se os efeitos são benéficos, a única certeza entre os pesquisadores é que não existe cura para esse transtorno. Em resposta a entrevista da revista Veja, Hare, renomado psiquiatra e estudante da psicopatia, confirmou que a psicopatia é incurável dizendo:
Por meio das terapias tradicionais, sim. Pegue-se o modelo-padrão de atendimento psicológico nas prisões. Ele simplesmente não tem nenhum efeito sobre os psicopatas. Nesse modelo, tenta-se mudar a forma como os pacientes pensam e agem estimulando-os a colocar-se no lugar de suas vítimas. Para os psicopatas, isso é perda de tempo. Ele não leva em conta a dor da vítima, mas o prazer que sentiu com o crime. Outro tratamento que não funciona para criminosos psicopatas é o cognitivo – aquele em que psicólogo e paciente falam sobre o que deixa o criminoso com raiva, por exemplo, a fim de descobrir o ciclo que leva ao surgimento desse sentimento e, assim, evitá-lo. Esse procedimento não se aplica aos psicopatas porque eles não conseguem ver nada de errado em seu próprio comportamento.
Ana Beatriz Barbosa Silva diz: “É mais sensato falarmos em ajuda e tratamento para as vítimas dos psicopatas do que para eles mesmos”(Silva, pg 161, 2008).
Ambos os autores desacreditam que a psicopatia tenha cura. Assim é também para milhares de pesquisadores que estudam a mente do psicopata o que torna ainda mais infeliz diagnosticar o paciente com esse transtorno, pois não existem tratamentos a serem indicados.
A origem da psicopatia não possui definição certa tanto para Hare como para Silva, e mais uma vez concordam sobre a inexistência de tratamento eficaz para a psicopatia.
Com a mesma perspectiva que os autores dizem que nada funciona para melhorar o comportamento do psicopata, verifica-se que qualquer pena que seja imputada a eles também não trará nenhuma melhora já que sua consciência é incapaz de produzir qualquer grau de arrependimento, punição ou ressocialização.
Hilário Veiga de Carvalho, propôs a classificação Etiológica dos delinquentes, que consiste na prevalência de fatores biológicos ou mesológicos sendo separados em cinco grupos quais sejam: biocriminoso puro; biocriminoso preponderante; biomesocriminoso; mesocriminoso preponderante; mesocriminoso puro. Ficando os psicopatas na lista dos Biocriminosos puros ( pseudocriminosos) que são:
Aqueles que apresentam apenas fatores biológicos; aplica-se-lhes tratamento médico psiquiátrico em manicômio judiciário; é o caso dos psicopatas ou epiléticos que, em crise, efetuam disparos de arma de fogo ou dos retardados mentais severos, esquizofrênicos e outros. (grifo nosso) (FILHO, p. 131, 2012)
Na maioria dos casos os crimes cometidos por psicopatas são graves, e cruéis, nesse entendimento se baseando na hipótese em que o psicopata seja considerado uma pessoa normal sendo submetido ao regime carcerário comum cumprindo as penas que lhe sejam determinadas como alguém normal, o percentual de chances de cometer novos crimes é alto como diz Ana Beatriz Barbosa Silva:
Não é preciso ser vidente nem paranormal para perceber que pessoas com histórico de crimes violentos representam uma ameaça muito maior para a sociedade do que os criminosos que não apresentam a violência como uma marca registrada em seus crimes.
Uma boa maneira de "prever" o que uma pessoa poderá fazer no futuro é saber o que ela fez no passado. Apesar de parecer algo empírico demais, essa informação pode ser tomada como base para que o sistema de Justiça Criminal tome decisões pertinentes a penas e concessão de benefícios para criminosos.
Estudos revelam que a taxa de reincidência criminal (capacidade de cometer novos crimes) dos psicopatas é cerca de duas vezes maior que a dos demais criminosos. E quando se trata de crimes associados à violência, a reincidência cresce para três vezes mais.(Silva, pg. 128, 2008)
Diante do exposto é praticamente impossível tratar um psicopata, mesmo que seja feita psicanalise ou qualquer outro tratamento terapêutico os autores confirmam a ineficácia.
Segundo Ana Beatriz Barbosa em seu livro O Psicopata Mora ao Lado em relatos de crimes praticados por pessoas com grandes chances de se confirmar o diagnostico de psicopatia.(SILVA, P. 103-104,2008)
Segundo ela uma jovem com todos os quesitos de beleza e bons padrões de vida, junto com o namorado e seu irmão planejaram o atentado contra a vida de seus pais, os jovens os matarão enquanto eles dormião.
Foram deferidas varias pancadas com uma barra de ferro, a jovem após o atentado em nenhum momento mostrou arrependimento, ou tristeza, até mesmo após ser descoberta continuou firme e não demonstrou sentimentos .
Hare, em seu livro Sem Consciência, também mencionou um caso, esse vivenciado por ele quando trabalhou em uma penitenciaria no começo de sua carreira. Hare contou que preguntou ao recluso o motivo de sua prisão e a resposta foi marcante.
O recluso disse que a filha de sua namorada, um bebê ainda, estava chorando sem parar há horas e, como ela fedia, ele resolvera trocar a fralda. Ele disse: “Ela sujou minha mão toda, então perdi a cabeça (...) “Eu peguei a menina pelo pé e joguei com toda força na parede”.(HARE, 31, 2013)
O transtorno de personalidade embora seja muito estudado ainda traz grandes enigmas para a psiquiatria e para o direito penal, pois a legislação não especifica os sintomas em seus artigos e mesmo que a jurisdição busque igualdade no tratamento nos julgamentos, se torna inviável, pois cada agente é visto conforme a proporção de seus atos e resultados.
Por conseguinte, as jurisprudências analisadas trazem diferenças em seus entendimentos, sendo parte delas favoráveis a semi-imputabilidade, e outras buscam diminuir a pena ou a substituir por medida de segurança.
A condição do agente psicopata no momento é difícil, pois não foram encontradas maneiras de diminuírem os seus sintomas ou trazer a capacidade de sentir para seu cérebro, devido a essa falta de habilidade de sentir os psicopatas tendem a cometerem crimes cruéis, onde a justiça não consegue atuar de forma eficaz ao julgarem tais casos.
Uma maneira para diminuir as taxas de reincidência para a criminalidade seria um novo modelo de prisão para essas pessoas. Profissionais ambulatoriais treinados para esse determinado transtorno juntamente com um lugar exclusivo e apropriado para os atender, poderiam contribuir para diminuir o índice de crimes cometidos por essas pessoas que serão mantidas nesse local, pois o tratamento seria constante até o final da vida deles, ou até que os sintomas se tornem menos frequentes com o passar dos anos.
DAVIDOFF, Linda L. Introdução á Psicologia. 3. ed. São Paulo: Person Makron Books, 2001.
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Bacharelanda em Direito pela Universidade Brasil.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MACHADO, Valeria Domingos. Psicopatia e Direito Penal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 maio 2019, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52874/psicopatia-e-direito-penal. Acesso em: 23 dez 2024.
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