ANDRÉ DE PAULA VIANA.2
(Orientador)
RESUMO: A Violência e Abuso Sexual Infantil ainda é um tema complexo de ser abordado, referente aos tabus que ainda o cercam e principalmente pelo silencio das vítimas, onde há muitos casos de denúncias, em que a pessoa que sofreu o abuso já é adulta e quando criança não pode expressar o sofrimento do abuso que sofreu. O abuso é qualquer ato de natureza sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução. Compreende-se que o abuso sexual infantil nem sempre está ligado a um ato violento e doloroso, podendo envolver carinhos inapropriados, exibição e exposição da criança na prática de masturbação ou em um ambiente que ela presencie a prática sexual. A infância e a adolescência são etapas importantes no ciclo vital, onde são desenvolvidas suas capacidades e habilidades afetivas, cognitivas e físicas, bem como as habilidades socias que são diretamente afetadas quando são vítimas de abuso sexual infantil. Na maioria dos casos o abusador é membro da família ou conhecido da criança, muitas vezes ele usa sua posição de poder sobre a vítima para intimidar ou coagir a criança, o abuso não é apenas uma violação física, é uma violação de autoridade ou confiança que o abusador cria sobre a vítima.
Palavras-chave: Violência Sexual, abuso, criança, infância, trauma.
ABSTRACT: Violence and Child Sexual Abuse is still a complex issue to be addressed, referring to the taboos that surround it and mainly by the silence of the victims, where there are many cases of denunciations, in which the person who suffered the abuse is already adult and as a child can not express the suffering of the abuse he suffered. Abuse is any act of a sexual nature in which adults submit minors to situations of sexual stimulation or satisfaction imposed by physical force, threat or seduction. It is understood that child sexual abuse is not always linked to a violent and painful act, and may involve inappropriate caring, display and exposure of the child in the practice of masturbation or in an environment that witnesses sexual practice. Childhood and adolescence are important stages in the life cycle, where their affective, cognitive and physical abilities and abilities are developed, as well as the social skills that are directly affected when they are victims of child sexual abuse. In most cases the abuser is a family member or acquaintance of the child, he often uses his position of power over the victim to intimidate or coerce the child, abuse is not only a physical violation, it is a violation of authority or trust that the abuser creates about the victim.
Keywords: Violence, abuse, child, childhood, trauma.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1- ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONTEXTUALIZAÇÃO. 2- NORMAS LEGAIS A PROTEÇÃO AS VITIMAS DE ABUSO SEXUAL INFANTIL. 3- ABUSO SEXUAL INFANTIL COMO VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR. 4- SENTIMENTO DE AUTO CULPA DA VITIMA. 5- MEDO DE DENUNCIAR. 6- PAPEL DA FAMÍLIA PARA O AMPARO COM A VITIMA. 7- CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
O abuso sexual infantil é definido pelo departamento de saúde do Reino Unido da seguinte forma:
“Forçar ou incitar uma criança a tomar parte em atividades sexuais, estejam ou não cientes do que está acontecendo. As atividades podem envolver contato físico, incluindo atos penetrantes e atos não-penetrantes. Pode incluir atividades sem contato, tais como levar a criança a olhar ou a produzir material pornográfico ou a assistir a atividades sexuais ou encorajá-la a comportar-se de maneiras sexualmente inapropriadas.” (2003, apud SANDERSON,2005, p. 05)
A relação de atividades sexuais realizadas em crianças, é bastante ampla, onde inclui atos com contato físico (caricias, beijos, masturbação, cópulas vaginais, oral, anal) e sem contato físico (cantadas obscenas, exibicionismos, gestos sexuais obscenos), onde estas são usadas como objetos de satisfação sexual. O mesmo que envolve a criança em atividades sexuais incompatíveis c com sua idade e seu desenvolvimento psicológico, psicossexual, no qual ela não tem nenhuma compreensão da situação inserida, sendo dentro ou fora do âmbito familiar, pratica o abuso sexual infantil.
Segundo a psicóloga clínica pela USP, Elaine Ribeiro dos Santos, nem sempre é possível identificar os sinais físicos, o que gera uma grande dificuldade para identificação do abuso. Deve-se frisar que em muitas situações os abusos são seguidos por ameaças, com que resulta em medo na vítima. Diante de toda a situação que a criança ou adolescente está vivendo, isso faz com que ela tenha alterações comportamentais e emocionais, como, agressividade, depressão, baixa autoestima, timidez, isolamento, tristeza, choro frequente, entre outros. Através desses sinais, pode servir de alerta para a descoberta do abuso.
Dependendo do tipo de violência praticada, do tempo entre o abuso e a descoberta, sem a existência de vestígios do ato sexual, confirmação nenhuma subsiste de forma a comprovação da violência, pois pelo exame pericial não existirá como prova completa e suficiente do delito praticado. Por se tratar de um ato ilícito, praticado as escondidas, raramente havendo testemunhas, resta somente a palavra da criança ou adolescente vítima, como prova.
1- ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONTEXTUALIZAÇÃO
Torna-se abuso sexual uma situação em que uma criança ou adolescente é usual para fins de gratificação sexual de um adulto, baseado em uma relação de poder que inclui desde caricias, pornografia, manipulação da genitália, exploração sexual, até o ato sexual com ou sem penetração, contendo ou não o ato de violência. Forçar uma criança ou adolescente a tomar parte em atividades sexuais, estando ou não em consciência do que acontece. A ação pode envolver contato físico, incluindo atos não-penetrante e penetrantes. Pode haver também atividades sem contato, como levar a criança a olhar ou a produzir material pornográfico ou assistir atividades sexuais e encoraja-la a maneiras sexualmente inapropriadas.
Presume-se como violência absoluta quando há condutas sexuais praticadas com menores de 14 (quatorze) anos, de modo que o seu consentimento nada reflete ao sistema jurídico penal, ou seja, se torna irrelevante. O crime estará configurado quando o agente mantém ato libidinoso ou conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos. Considera-se como vulnerável todo aquele que seja desprotegido, exposto, desarmado, indefeso e derrotável pela fragilidade que possui.
De acordo com o Código Penal, Capitulo II, são Crimes Sexuais Contra Vulnerável:
• Art. 217-A: Estupro de vulnerável
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14(catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 a (oito) a 15 (quinze) anos.
§1° Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ Vetado
§3° Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§4° Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
• Art.218: Corrupção de menores;
Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
• Art.218-A: Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena – reclusão, de (dois) a (quatro) anos.
• Art.218-B: Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Submeter, induzir ou atrair a prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilita-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 10 (dez) anos.
A violência sexual em crianças e adolescentes já tem ampla descrição e traz grandes consequências em aspectos emocionais, comportamentais, interpessoais, cognitivos, sexuais e físicos. A denúncia traz fundamentalmente um corte em seus vínculos afetivos, familiares e sociais.
Mesmo com o ato do abuso não sendo consumado, o psicológico da criança ficará abalado. Todo ato de abuso sexual viola o direito da criança e compromete o seu desenvolvimento e quando cometido por muito tempo as consequências são mais devastadoras. Esse trauma vivido faz a criança reviver a lembrança inúmeras vezes.
2- NORMAS LEGAIS A PROTEÇÃO AS VITIMAS DE ABUSO SEXUAL INFANTIL
A Constituição Federal de 1988, faz uma advertência, dizendo que qualquer forma de abuso ou exploração de forma sexual será punida, oferecendo proteção ao menor, como previsto a seguir:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
[...]
§ 4º. A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Dispõe no Artigo 5° de O Estatuto da Criança e do Adolescente:
[…] nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Dispondo também nos artigos 240 e 241 de O Estatuto da Criança e do Adolescente:
[…] o ato de produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, assim como de fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
Mesmo estando previstas normas jurídicas que defendem o bom desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, vemos que no dia a dia dos brasileiros a realização de seus direitos parecem um pouco distantes.
Apesar de se ter a existência de nítida previsão legal a tutela jurídica da criança e do adolescente em face do abuso sexual, temos que no conjunto social o abuso e a exploração sexual infantil atingem índices assombrosos e alarmantes.
3- ABUSO SEXUAL INFANTIL COMO VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
A família é um ambiente de proteção e segurança onde a criança aprende suas normas, valores, culturas, experiencias emocionais e tem uma base de aprendizagem que facilita no processo de desenvolvimento de sua vida.
“A vida familiar é a nossa primeira escola de aprendizagem emocional”. Goleman, 1995
“Muitos pais têm filhos não para os amar e criar, mas porque querem servir-se deles como cobaias ou como satisfação sexual até.” Patrícia, 14 anos (In Pedro Strecht, 2001)
A violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes onde seus familiares utilizam de poder de dominação ou de satisfazer os seus desejos ou necessidades pessoais, nos quais acabam descarregando suas frustrações e desequilíbrios no ser mais desprotegido.
A maior incidência de abuso sexual infantil acontece dentro da casa da criança. Normalmente, o abusador, tem algum grau de parentesco com a vítima (pai, padrasto, tio, avô, padrinho). É alguém carinhoso, com grande demonstração de atenção e afeto e que conquista a confiança de todos em volta. Eles procuram ser muito queridos, agradam, se mostram prestativos. A aproximação começa com uma brincadeira, um presente, um carinho. Depois ele observa como a criança reage e as vezes até compartilha de segredos com ela, e depois disso pode surgir com ameaças.
Quando o abuso é intrafamiliar, é comum que se encontre históricos na família, porém, não é uma regra, e não quer dizer que uma pessoa que foi agredida ou abusada na sua infância também cometerá abuso na sua vida adulta. Um grande fator é o medo presente no núcleo familiar, onde muitas vezes os sintomas da violência se passam despercebidos diante dos olhos dos conviventes. A violência sexual intrafamiliar é grave e merece atenção especial, pois é demonstrado claramente de como o conceito de família esta prejudicado.
4- SENTIMENTO DE AUTO CULPA DA VITIMA
Durante o abuso é possível que a criança ache normal o que está acontecendo, pois sempre viu seus responsáveis tocando suas partes intimas na hora da troca de fralda ou durante o banho. A criança tem uma inocência muito grande e pode não ver maldade e não ter entendimento da gravidade da situação, dependendo de sua idade, vai demorar um tempo para ela perceber as intenções maliciosas que são diferentes do toque carinhoso de sua mãe de quando cuida de sua higiene. Depois de um tempo no qual o abuso já pode vir acontecendo, com informações recebidas em sua educação, ela começa a descobrir a diferença de um toque correto, do que se pode e não pode fazer. Assim, começa seu comportamento passivo e ela se considera culpada, por ser a causadora ou participante ativa do abuso.
Pressupõe-se que a violência sexual contra crianças e adolescentes é muito mais frequente do que anunciam os dados de pesquisas estatísticas, consequente pelo silencio das vítimas, justificado pelo medo e pela vergonha que elas sentem, sem saberem como lidar com a situação, e muitas vezes por demorarem muito tempo para fazer a denúncia, o que contribui para o mascaramento da verdadeira realidade.
Muitas vitimas tem medo de se expor e confiar em alguém para relatar o abuso.
Em muitos casos, a vitima se cala, por medo e por muitas vezes o abusador a ameaçar, eles utilizam da dificuldade de entendimento, principalmente quando a criança ainda é muito pequena, a confusão que se cria dentro dela funciona como um obstáculo que a impede de procurar ajuda.
Tabajaski, Paiva e Visnievski, explicam:
“Essa confusão muitas vezes é reforçada pelas ameaças do abusador, que frequentemente afirma que a criança será responsável pelas consequências que possam ocorrer caso ela rompa com o silêncio, revelando a situação abusiva. Assim, os sentimentos de culpa pela ocorrência do abuso, associados ao medo de ser responsabilizada por danos potenciais decorrentes da revelação, contribuem para a manutenção da situação abusiva e perpetuação do silêncio.” (Tabajaski,Paiva eVisnievski, 2010, p. 59).
Na maioria dos casos, o abuso dura por muito tempo pois as ameaças são usadas para fortalecer o sigilo da criança, consequência da repetição das situações abusivas.
6- PAPEL DA FAMÍLIA PARA O AMPARO COM A VITIMA
O amparo e força da família com a criança ou adolescente vitima é fundamental depois da descoberta do abuso. Na maioria dos casos são as mães/avós que são as mais presentes para dar o colo e proteção para a criança, pois é ela quem precisa aprender a lidar com a situação do abuso sofrido pela vítima. Se a reação do protetor for negativa, está reação pode ser mais danosa do que a própria violência. Por se tratar de uma situação muito difícil em que ninguém sabe lidar e nem imagina como se passar, os familiares da criança vítima, precisam também de apoio e orientação para se fortalecer e conseguir ajudar a criança.
Há um grande sofrimento por parte da mãe, pois ela se sente traída por ter confiado em quem abusou de seu filho e também se sente culpada por não ter enxergado e não ter conseguido proteger a criança do abuso. A relação da mãe com a criança abusada passa por grandes transformações, nem sempre positivas, pois o tempo todo que está com a criança ela se recorda da fase do abuso, o que aumenta cada vez mais sua culpa e frustração.
Mas, infelizmente, em muitos casos também, a própria família da criança vitima não sabe lidar com a situação e acaba não lhe protegendo e até mesmo julgando a própria criança ou adolescente por ter culpa no ato, não dando suporte e proteção algum para a vítima. Nesses casos, quando já se esgotaram, todas as possibilidades de chances de apoio da própria família e os protetores diretos da criança não tem mais condições nenhumas de cuidar dela, o serviço social vai em busca de algum outro parente, e se mesmo assim não houver ninguém que possa proteger a criança e ela permanecer sendo vítima, o serviço social faz o pedido de acolhimento ao juiz da vara da infância e da juventude. Esse acolhimento pode acontecer por meio de abrigos ou famílias acolhedoras (provisórias). Adoções também podem ser intermediadas pelo Poder Judiciário.
Conforme exposto neste trabalho, a violência e abuso sexual infantil é um fato muito frequente e real em nossa sociedade e infelizmente seus dados percentuais estão cada vez maiores. São marcas deixadas por toda a vida, de um ato cruel e doloroso, que além de afetar fisicamente a criança, destrói tudo de mais puro e digno que ela possui. É certo afirmar que o abuso sexual não escolhe classe social e consiste também em um problema social, político e familiar e independe do nível cultural dos envolvidos, bem como, na maioria das vezes, vem a acontecer de uma situação “transgeracional”. A uma grande situação problema diante da violência sexual infantil intrafamiliar, devido à maior incidência de os abusadores serem os próprios familiares da criança, o que mostra grande fragilidade da instituição familiar. Quando abusada por um dos membros de sua família a criança ou adolescente vê destruir diante de si toda a concepção de família e civilização. Além de grave lesão física e psicológica, um dos principais problemas encontrados em muitas situações de abuso sexual infantil é a dificuldade em declarar que foi vitima do abuso, dentre as barreiras encontradas pela vítima se tem o medo, a dificuldade em se comprovar a denúncia, o sentimento de culpa, a falta de credibilidade no sistema jurídico, e muitas vezes, isso pode resultar na angustia e no silencio da vítima. Tirar o véu do preconceito, encarar o problema de frente e começar a compreender tal fenômeno da violência sexual contra criança e adolescente são os primeiros passos para serem tomados para a solução do problema. De um outro lado, recorrer, a esforços por parte dos poderes públicos e privados, como conselho tutelar, profissionais da saúde e da educação, ministério público e ter um elo entre os familiares da vitima e a sociedade ajudam na identificação e no processo do combate ao abuso sexual. Busca-se como grande desafio proteger a criança e o adolescente e fazer com que seus direitos sejam respeitados, de modo, que possam, ter uma infância digna, fazendo-se, necessário, uma maior atuação do Estado e de toda a sociedade.
SANDERSON, C. Abuso sexual em crianças. São Paulo: M. Books do Brasil, 2005.
BALLONE GJ – Abuso Sexual Infantil. In. PsiqWeb. Disponível em: Acesso em 10 de janeiro de 2019.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 16. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
GABEL, M. (1997). Crianças vítimas de abuso sexual. Grupo editorial Summus.
NUNES, Marco Aurélio. Depoimento sem dano: ouvindo a criança de forma a evitar mais traumas. Ministério Público do Estado do Espírito Santo, 2008.
Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes; Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes: DDN 100: Disponível em: http://www.prac.ufpb.br/copac/escolaqueroprotege/documentos/FEPETIPB_241110/FEPETIDD.pdf Acesso em: 10 de Janeiro 2019.
Bacharelanda em Direito pela Universidade Brasil. Campus Fernandópolis - SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RAVELI, Tais Alves. Violência e abuso sexual infantil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 maio 2019, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52967/violencia-e-abuso-sexual-infantil. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
Por: Thiago Filipe Consolação
Por: Michel Lima Sleiman Amud
Por: Helena Vaz de Figueiredo
Precisa estar logado para fazer comentários.