RESUMO: O presente trabalho aborda o nascimento da comunicação e as formas que os seres humanos expressavam-se antes da linguagem ser criada, fato esse que permitiu a perpetuação da espécie humana. Essa comunicação que surgiu como forma de sobrevivência às adversidades da vida pré-histórica passou por várias transformações, exercendo um papel primordial na sociedade. A comunicação passa a ter a necessidade de atingir as massas populacionais que se aglomeravam nos centros urbanos em razão da Revolução Industrial. Surgem as Teorias da Comunicação que visaram explicar como essa comunicação influenciava no comportamento social, abordando, em cada Teoria, diferentes aspectos e conclusões desse impacto. Após essas breves exposições serão analisados os aspectos criminológicos da criminalidade de massa e o descoberta do “efeito imitador” e “efeito manada” constatados pelos estudiosos nas chacinas ocorridas no Brasil e no exterior. Casos verídicos de crimes em massa serão analisados e explicados, com foco na pesquisa da influência da internet como difusor da conduta delitiva. Superada essa análise, serão detalhadas as Escolas Sociológicas da Criminologia no que tange ao impacto social que a mídia traz às pessoas e o aumento da delinquência, com atenção as teorias do consenso e do conflito. Ressalta-se, ainda, a abordagem das Teorias da Subcultura delinquente, Anomia, do Etiquetamento e ao fim, não menos importante, a criminologia midiática.
Palavra Chave: Comunicação; Criminalidade Virtual; Crimes em Massa; Impacto das Redes Sociais; Internet Profunda (Deep Web); Criminologia Midiática.
ABSTRACT: The present work deals with the birth of communication and the forms that human beings expressed before language was created, a fact that allowed the perpetuation of the human species. This communication that emerged as a way of surviving the adversities of prehistoric life underwent several transformations, playing a primordial role in society. Communication has the need to reach the population masses that were crowded in the urban centers due to the Industrial Revolution. The Theories of Communication arise that aimed to explain how this communication influenced social behavior, approaching, in each Theory, different aspects and conclusions of this impact. After these brief expositions will be analyzed the criminological aspects of mass criminality and the discovery of the "imitative effect" and "herd effect" ascertained by scholars in the slaughterings that occurred in Brazil and abroad. Real cases of mass crimes will be analyzed and explained, focusing on the investigation of the influence of the internet as a diffuser of delinquent conduct. Once this analysis is over, the Sociological Schools of Criminology will be detailed in what concerns the social impact that the media brings to the people and the increase of delinquency, with attention to the theories of consensus and conflict. It is also emphasized the approach of Delinquent Subculture Theories, Anomia, of the labeling and to the end, not least, the media criminology.
Key Words: Communication; Virtual Criminality; Mass Crimes; Impact of Social Networks; Deep Web; Media Criminology.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1 A COMUNICAÇÃO. 1.1 O Surgimento e Evolução da Comunicação. 1.2 A Comunicação Social. 1.3 Teorias sobre a Influência da Comunicação em Massa. 1.3.1 Teoria Hipodérmica. 1.3.2 Teoria da Persuasão. 1.3.3 Teoria Empírica de Campo. 1.3.4 Teoria Funcionalista. 1.3.5 Teoria Crítica. 1.3.6 Teoria Culturológica. 1.3.7 Teoria do Agendamento. 2 A CRIMINOLOGIA E A COMUNICAÇÃO. 2.1 A Influência dos Meios de Comunicação na Criminalidade de Massa. 2.2 A Criminologia no Estudo da Criminalidade em Massa. 2.3 O Efeito Imitador (copycat) e os Crimes Eletrônicos. 2.4 O Impacto da “Deep Web” na Criminalidade em Massa. 2.5 A Disseminação de Notícias Falsas como Fator Criminológico. 3 A Criminologia e a Análise do Impacto Social da Mídia. 3.1 As Escolas Sociológicas da Criminologia e a Influência dos Meios Eletrônicos na Criminalidade de Massa. 3.2 A Nova Criminologia (Teoria do Etiquetamento na Análise dos Impactos da Comunicação. 3.3 Criminologia Midiática e Criminalidade de Massa. CONCLUSÃO. BIBLIOGRAFIAS.
INTRODUÇÃO
A comunicação surge em virtude da necessidade de sobrevivência da espécie humana. Através dela foi possível a perpetuação da sociedade ao permitir-se a transferência de conhecimentos passados de gerações em gerações.
Com o desenvolvimento da linguagem foi aperfeiçoada a maneira de adquirir e repassar os conhecimentos internalizados. Destaca-se que a primeira revolução na comunicação ocorre com a invenção da escrita, responsável pelo desenvolvimento da cultura dos povos medievais.
A influência dessa grafia foi tão significativa que muitos historiadores determinam que a escrita foi o grande marco que colocou fim a fase pré-histórica e deu início a civilização.
Superada essa análise da escrita, surgem as primeiras ideias sobre a importância da comunicação em massa. Teóricos listaram teses para explicar como a informação impacta na vida das pessoas, e como estas compreendem tal mensagem. Esses estudos geraram o que se convencionou chamar de “Teorias da Comunicação”
Boa parte dos pesquisadores afirma que a comunicação social (massa) sempre causa impacto no receptor, podendo ser de cunho positivo ou negativo. O foco da análise criminológica do delito baseia-se nas consequências que a mídia, de um modo geral, influencia na conduta criminosa.
Não se pode olvidar que é de extrema dificuldade mensurar o impacto que a comunicação, principalmente a eletrônica, pode gerar na mente de uma pessoa tendente ao desvio.
Por isso serão abordados os papeis que a mídia desempenhou ao longo da história e as teorias que buscaram entender os fatores criminológicos apontados como desencadeantes da conduta desviante.
Ademais, serão analisadas as escolas sociológicas da criminalidade por enfoques teóricos distintos, com o fulcro em estabelecer os motivos que levaram a pessoa a delinquir.
Nas teorias sociológicas do consenso merecem destaque as teorias da subcultura delinquente, associação diferencial e anomia, que vão explicar a elevação vertiginosa dos crimes praticados por intermédio dos meios eletrônicos, traçando o perfil do criminoso e os motivos que o fizeram delinquir.
Já a teoria sociológica do conflito será dado destaque a Teoria da Rotulação Social, corrente de pensamento advindo da Criminologia Crítica. Derivando dessa linha de entendimento do fenômeno criminal, surge a “criminologia-midiática” expressão criada pelo jurista argentino Eugênio Raul Zaffaroni (1991), na obra “A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar”.
Através dessa obra, Zaffaroni (1991) apontou o excesso de símbolos criados pela imprensa, e como esses meios de comunicação tem o poder de “criar” crimes e estabelecer “estereótipos midiáticos”
Percebe-se, assim, que a influência da comunicação na sociedade é um tema deveras complexo, extenso e recheado de peculiaridades. A evolução da informática cresce diariamente e, consequentemente, são criados novos meios de propagar uma informação.
Em razão dessa diversidade comunicacional não se consegue ter um senso comum sobre o real impacto da internet e, por isso, novas teorias surgem no cenário mundial para aferir essa influência.
1. A COMUNICAÇÃO
1.1 O Surgimento e Evolução da Comunicação
Ao estabelecer que “a comunicação está presente em tudo que nos rodeia” muitas pessoas não questionariam essa assertiva, já que na atualidade os variados meios de comunicação existentes estão presentes no cotidiano de toda a população. Mas, de outro modo, atribuir a sobrevivência da espécie humana à comunicação poderia causar certa estranheza.
Não de outro modo, muitos pesquisadores asseveram que a escrita é o marco que inicia a história da humanidade, visto que não existiria qualquer tipo de sociedade sem a comunicação.
Bordenave (1987, p. 17-18), em consonância com o exposto, afirma em sua obra: “[...] a comunicação não existe por si mesma, como algo separado da vida da sociedade. Sociedade e comunicação são uma coisa só. Não poderia existir comunicação sem sociedade, nem sociedade sem comunicação.”
O desenvolvimento dos seres humanos e a comunicação sempre estiveram umbilicalmente interligados, visto que, antes da língua falada ser criada, os povos primitivos desenvolviam um tipo de comunicação rudimentar, sejam através de gestos, sons, expressões, como também, desenhos e escritos rupestres.
Essa nova linguagem surge da necessidade dos povos em se comunicar, nascendo o espírito de solidariedade entre as gerações desse mesmo grupo. Um exemplo disso são as pinturas rupestres que foram utilizadas, muitas vezes, para alertar os outros seres humanos sobre locais perigosos ou técnicas de sobrevivência como pesca, caça e etc.
Antonio F. Costella (2001, p. 13) relata: “a história da comunicação se inicia no momento em que os integrantes de um primitivo agrupamento humano começaram a se entender por gritos, gestos com os quais externaram intenções e indicaram objetos”
Essa comunicação rudimentar permitiu que essas técnicas recém-criadas, pudessem ser repassadas aos demais membros da mesma tribo através do desenvolvimento dessa linguagem, tornando possível a perpetuação das comunidades nas adversidades vividas à época.
Nessa toada o escritor Pérsio Santos de Oliveira (2010, p. 10-11), em sua obra “Introdução à Sociologia” afirma que: “... os primeiros seres humanos só conseguiram sobreviver às difíceis condições do mundo que os cercavam por que contaram com o apoio e a solidariedade do grupo a que pertenciam."
Através do estudo desses registros deixados pelos antepassados foi possível compreender como os povos desenvolviam-se, como surgiram as primeiras cidades e como era o cotidiano dessas pessoas que viveram há milhares de anos.
Historiadores apontam que 8.000 a.C as primeiras pinturas nas cavernas já eram impressas nas rochas como forma de comunicação, com o objetivo de externar sentimentos e preocupações do dia-a-dia da comunidade.
Na comunicação, foram identificados quatro sistemas distintos de escrita oriundos das civilizações da Mesopotâmia, Egito, América Central e China.
Nesse diapasão histórico destaca-se a escrita cuneiforme, desenvolvida pelos Sumérios, na Mesopotâmia. Criada através da confecção de placas em forma de cunha. Essas placas eram levadas a um tipo de forno para que a argila em contato com o calor ficasse dura e gravasse aquela informação permanentemente, demonstrando a preocupação dessa civilização em desenvolver uma comunicação mais duradoura.
Essa civilização viveu há aproximadamente 3.500 a.C. e realizou, através da comunicação cuneiforme, inúmeros registros referentes: ao cotidiano, controles administrativos e contábeis, além de atos políticos da época.
Além da escrita cuneiforme, não se pode olvidar da importância histórica dos hieróglifos criados pelos povos do Egito. Essa forma de escrita foi utilizada em 3.100 a.C, chamada pelos gregos de “hieros glyphós” ou “escrita sagrada”, baseada em símbolos pictográficos que ultrapassavam seiscentos caracteres. (SIRUGI, 2006)
Os egípcios, além da escrita hieroglífica, desenvolveram outros dois tipos de escrita: a hierática e a demótica. A primeira utilizada para fins comerciais, e a segunda foi criada para ser mais popular, portanto mais simples. (AGUIAR, 2019)
A forma de comunicar começou a depender para qual pessoa seria a receptora daquela informação, ou a nobreza ou o clero.
O estudo dessa linguagem foi realizado, no século XIX, pelo francês Jean-François Champollion, que analisou uma pedra contendo hieróglifos e obteve a primeira tradução dessa comunicação e, por isso, ficou conhecido como “fundador da egiptologia”
Na América Central destaca-se a cultura e linguagem privativamente criada pelos povos Maias e Astecas. Os Europeus, todavia, destruíram documentos e escritos da época, dificultando que o material recuperado fosse decifrado em sua integralidade. (FIOCRUZ, 2015)
E, por fim, a China desenvolveu seu sistema de escrita que influenciou o desenvolvimento da cultura mundial. Pesquisadores encontraram em ruínas sinais de cinquenta tipos de escrita. A partir de 16 a.C na Dinastia Shang ocorreu uma sistematização desses variados tipos de grafia, a fim de facilitar a comunicação entre os chineses que é a mesma utilizada até hoje.
Percebe-se, de maneira ainda introdutória, que tanto o desenvolvimento como a sobrevivência da humanidade deve-se à linguagem criada por cada um dos povos listados acima, pois além de obrigar as pessoas conviverem em sociedade faz com que as relações ganhem características efetivamente humanas, como o desenvolvimento da cultura e as regras sociais.
1.2 A Comunicação Social
Conforme explanado no título anterior, a necessidade em perpetuar a espécie humana pautou a indispensabilidade em desenvolver algum tipo de linguagem, permitindo que culturas fossem criadas e repassadas de gerações em gerações, o que resultou na criação das regras sociais daquela comunidade.
Nesse sentido, Gontijo (2004, p. 11) pontua que:
A história das comunicações evolui no mesmo trilho da história da humanidade. Pelo simples fato de que a última só existe porque de alguma forma foi relatada de pai para filho, de tribo para tribo, de cidade para cidade, de país para país por meio de indivíduos e de tecnologias que expandiram os recursos do corpo humano. Os meios de comunicação são extensões de nosso corpo, e suas mensagens, de nossos sentir e pensar.
A evolução da humanidade e a comunicação sempre caminharam juntas. Ao passo que foram sendo criadas outras comunidades, a comunicação deparava-se com a necessidade em criar outros meios de alcançar essa nova população.
A grande dificuldade era multiplicar essa informação gerada por um único emissor e fazer com que o maior número de receptadores ficasse informado daquilo, fazendo surgir à necessidade de inventar mecanismos que servissem de transporte para aquela mensagem.
Era preciso compreender a relação da sociedade com a informação recebida, e descobrir algum método que funcionasse como um difusor daquela informação.
Santos et al (2013) ressalta que entendendo a importância dessa disseminação de ideologias, em Roma, 59 a.C, o Imperador Júlio César criou o primeiro jornal que se tem notícia, chamado “Acta Diurna” com o objetivo profícuo de informar ao público dos acontecimentos sociais, políticos, campanhas militares, julgamentos e execuções.
Esse jornal era confeccionado em grandes placas brancas que ficavam expostas em locais onde transitavam muitas pessoas. Nota-se que o Imperador já enxergava esse jornal um meio de influenciar seus súditos.
No decorrer da história, outros meios de comunicação foram surgindo, com destaque para os chineses que produziram o primeiro jornal em papel em Pequim, em 713 d.C, mas por se tratar de um panfleto manuscrito dificultava e encarecia muito a realização de cópias desse material.
Foi apenas em 1445, com a descoberta da tipografia, obtida pelo alemão Johann Gutemberg que se tornou possível multiplicação dos escritos produzidos à época, de maneira mais rápida e com custo menor em comparação a técnica do manuscrito que vigorava até a invenção ser criada. Esse sistema de prensa tipográfica foi considerado o marco inicial da comunicação social.
Corroborando com o entendimento exposto, ressalta João Batista Perles (2007, p. 13): “O surgimento do sistema tipográfico gutenberguiano é considerado a origem da comunicação de massas por constituir o primeiro método viável de disseminação de ideias e informações a partir de uma única fonte.”
Passa-se com o tempo a discutir e criar meios de comunicação, surgindo grandes avanços com a descoberta da eletricidade. O exemplo disso foi à criação do telégrafo elétrico, no século XVIII, por Samuel Morse, o qual inventou o envio de mensagens codificadas a longas distâncias, inaugurando no período um tipo de criptografia com o intuito de proteger o conteúdo daquela informação.
Essa descoberta foi tão revolucionária que até hoje meios de transporte aéreo e fluvial utilizam essa linguagem, chamada “Código Morse”.
No século XIX surgem no cenário mundial a televisão e o rádio como os principais propagadores de informação. Essa comunicação ganhou rapidez e qualidade, atingindo uma infinidade de ouvintes ou telespectadores sem conseguir distingui-los de forma individual.
O comportamento social passa a ser condicionado em razão da massa populacional que se aglomerava em centros urbanos em busca de emprego. Surgia a necessidade de aprimorar os meios de comunicação, para que eles fossem capazes de propagar-se entre a classe de trabalhadores, que no final do século XIX, possuíam um maior poder aquisitivo.
Esse movimento gerado pela Revolução Industrial forçou as pessoas a migrarem de suas regiões para centros urbanos, fazendo com que seus hábitos tradicionais fossem abandonados e, consequentemente, passaram a comportar-se de modo igual, surgindo uma massa homogênea de indivíduos diferentes.
Manifesta-se, em 1908, o início da produção em massa de produtos para atender essa população. Foi à montadora de veículos Ford Motor Company a responsável pela criação do primeiro carro popular. A partir dessa produção em massa da indústria automotiva a classe trabalhadora conseguiu comprar seu carro, que na época eram destinados aos mais abastados.
Era preciso aprimorar os meios, para que eles conseguissem informar toda sociedade sobre os fatos do cotidiano, assim como, fazer a propaganda dos bens produzidos em larga escala pela indústria.
O rádio, que teve sua criação aperfeiçoada em virtude dos fins militares da Primeira Guerra Mundial, passa em 1916 a possuir sintonizadores que permitiam o ouvinte escolher em diferentes estações, fato esse que trouxe milhares de consumidores e anunciantes. No Brasil o rádio teve seu ápice em 1930, no governo Getúlio Vargas.
O rádio foi sendo gradualmente substituído nos anos seguintes pela Televisão, que se tornou o principal meio de comunicação em massa na medida em que os aparelhos foram ficando mais acessíveis à população.
Seguindo a mesma origem bélica do rádio, surge em 1969 nos Estados Unidos a rede mundial de computadores chamada de Arpanet. Essa invenção tinha a finalidade de manter a comunicação entre os militares mesmo em casos de bombardeios. (SILVA, 2001)
Discorre Alessandro Barata (2002) que:
A Internet teve início em plena guerra fria, e foi utilizada como uma arma norte-americana de informação militar. E possuía como principal função interligar todas as centrais de computadores dos postos de comando estratégicos, fazendo com que os americanos, se prevenissem de uma suposta ofensiva russa. Porém se ocorresse algum imprevisto em um desses pontos estratégicos e os americanos fossem atacados, os demais pontos continuariam funcionando de forma autônoma, auxiliando e fornecendo informações a outros centros militares.
A partir de 1992 são criadas as primeiras empresas provedoras de internet, causando uma revolução na comunicação mundial. Agora o receptor não se limitava a apenas receber informação, ele poderia produzir, alterar ou envia-lá para qualquer pessoa.
Além dessa inovação no jeito de comunicar, o computador transformou-se em um condensador de mídias, ou seja, era capaz através de um único aparelho ter acesso a todos os outros meio de comunicação em massa (rádio, televisão, jornal, revistas), causando a supremacia dessa tecnologia em detrimento das demais.
Para se ter a dimensão desse crescimento, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou que 116 milhões de pessoas estavam conectadas à internet em 2016, no Brasil. Além desse crescimento, outra pesquisa revelou que 63,3% das casas em território nacional possuíam acesso a rede mundial de computadores.
Nessa esteira discorre Magalhães (2010):
A evolução da tecnologia das redes de computadores permitiu um avanço na geração de diferentes formas de comunicação entre as pessoas. Pois através das redes de computadores é possível conectar-se superando grandes distâncias e alcançando grandes velocidades de comunicação.
Essa crescente vertiginosa da internet trouxe consigo a vontade das pessoas em ganhar visibilidade nessa nova sociedade virtual, seja através de postagens em redes sociais, como também, publicação de vídeos e fotos nos mais variados sites. Tudo isso com o objetivo de chamar a atenção dos outros usuários da rede.
A célebre frase de Andy Warhol embasa esse fenômeno: "No futuro, todos terão direito a quinze minutos de fama".
Para compreender melhor o impacto que a comunicação causa no receptor, muitos estudiosos desenvolveram teorias que buscaram explicar quais fatores teriam a capacidade de manipular ou não as pessoas através da informação veiculada.
Nessa toada será discorrido os aspectos principais dessas Teorias que estudam e explicam os efeitos da comunicação massa.
1.3 Teorias sobre a Influência da Comunicação em Massa
Com o aprimorando da comunicação pesquisadores começaram a estudar os efeitos que ela despertava nas pessoas. Os estudos das teorias da comunicação iniciaram-se na Europa a partir da Primeira Guerra Mundial (1914 - 1918), nesta época a tecnologia midiática se tornara popular. Os principais movimentos identificados por estas teorias foram o Stalinismo Russo, o Fascismo Italiano e o Nazismo Alemão.
Essas teorias reuniram um conjunto de pesquisas realizadas a partir dos estudos sociológicos, antropológicos, psicológicos, linguísticos e filosóficos acerca da comunicação humana em larga escala, ou seja, a comunicação social.
Por meio dessas teses buscou-se desvendar a importância da comunicação, bem como, o impacto da informação entre os seres humanos. Das teorias que ganharam destaque estão: Teoria Hipodérmica, Teoria da Persuasão, Teoria Empírica de Campo, Teoria Funcionalista, Teoria Critica, Teoria Culturológica e Teoria do agendamento.
1.3.1 Teoria Hipodérmica
Foi o primeiro modelo de Teoria da Comunicação que surgiu. Criada pelo psicólogo John Broadus Watson e pelo sociólogo francês Gustave Le Bom, baseia-se nos impactos da Comunicação em Massa, por meio do envio de uma mensagem midiática recebida por um público tido como homogêneo.
Pontua-se que as ideias trazidas pelo behaviorismo deram sustentação a Teoria Hipodérmica, pois era o comportamento que seria analisado através da criação de mecanismos de estímulo e resposta.
Os defensores dessa teoria afirmam que não existe diferença no modo que essa informação chega para as pessoas, pois ela afeta todos da mesma maneira independente das características físicas e sociais do receptor.
Essa teoria surgiu através do desenvolvimento sobre as primeiras investigações de que como a divulgação de crimes violentos poderia favorecer desencadear o comportamento criminoso daquela determinada camada social (BARATTA, 2003).
Pensando no aprimoramento da teoria hipodérmica, o cientista político Harold Lasswell desenvolveu o “Modelo de Lasswell”, inovando ao interpretar o alcance e efeito da mensagem midiática através da análise da audiência ativa, ou seja, do público que escolhe a informação que quer ou não receber.
De acordo com Melvin Defleur e Sandra Ball-Rokeach (1993, p. 181-182):
Mensagens da Mídia como Balas Mágicas. Como consequência da guerra, surgiu uma crença generalizada na grande força da comunicação de massa. A mídia foi encarada como capaz de moldar a opinião pública e inclinar as massas para quase qualquer ponto de vista desejado pelo comunicador. Um cientista político norteamericano, que tentou analisar objetivamente o impacto da propaganda de tempo de guerra e o papel da mídia na sociedade de massas, chegou às seguintes conclusões: Mas quando tudo foi levado em conta, e todas as estimativas extravagantes foram até o fundo, subsiste o fato de ser a propaganda um dos mais poderosos instrumentos do mundo moderno. Ergueu-se até sua eminência atual em resposta a um complexo de circunstâncias mutáveis que alteraram a natureza da sociedade. Pequenas tribos primitivas podem agrupar seus membros heterogêneos em um conjunto combatente com a batida do tantã e o ritmo tempestuoso da dança. A teoria básica da comunicação de massa implícita nessas conclusões não é tão simples quando poderia parecer. Com certeza, é relativamente teoria direta de estímulo-resposta, mas também é uma teoria que presume um determinado conjunto de suposições não mencionadas, referentes não apenas à organização social da sociedade como à estrutura psicológica dos seres humanos que estão sendo estimulados e estão reagindo à mensagem da comunicação de massa. É importante entender o alcance total dessas suposições implícitas porque foi graças à sua sistemática substituição ou modificação que foram criadas teorias mais modernas do processo da comunicação de massa. À medida que se tornaram disponíveis novas concepções referentes à natureza do ser humano individual e da sociedade, elas foram empregadas para modificar a teoria básica da comunicação de massa pela introdução de variáveis intervenientes entre o lado do estímulo da equação estímulo-resposta e o lado da resposta. Este primeiro conjunto de crenças acerca da natureza e do poder da comunicação de massa nunca foi realmente formulado na época através de uma afirmação sistemática por qualquer estudioso da comunicação, mas retrospectivamente veio a ser chamado “teoria da bala mágica. (Também foi denominado outras coisas pitorescas tais como “teoria da agulha hipodérmica” e “teoria da correia de transmissão”.) ideia fundamental é que as mensagens da mídia são recebidas de maneira uniforme pelos membros da audiência e que respostas imediatas e diretas são desencadeadas por tais estímulos.
Lasswell se concentra em desvendar os cinco estudos fundamentais para o entendimento preciso da mensagem midiática: o Emissor, a Mensagem, o Canal, o Receptor e os Efeitos. Através desse modelo, ele sustenta que a propaganda tem efeitos essenciais de convencimento na vida dos indivíduos, para tal, estudou o jeito como o Governo dos EUA utilizava os veículos de massa para manipular a opinião pública acerca da necessidade da entrada do país na Primeira Guerra mundial, assim como, convencendo as pessoas a ingressarem nesse conflito.
Desenvolvida pelos psicólogos behavioristas em 1930 nos Estados Unidos da America, essa Teoria também ficou conhecida como Teoria da agulha hipodérmica, Teoria da Bala. A pesquisa seguiu os princípios de estímulos e respostas, conforme supramencionado.
Por este raciocínio, dizia-se que quando há um estímulo (como uma mensagem radiofônica) este entraria no indivíduo sem resistências, da mesma forma que uma agulha de seringa penetra a pela humana. Alguns comparavam a ‘entrada’ da notícia no indivíduo ao penetrar de uma bala disparada por arma de fogo. Daí a teoria também ser chamada de “Teoria da Bala Mágica”.
Os teóricos deste modelo acreditavam que as propagandas, mensagens de rádio eram tão eficientes que influenciavam qualquer pessoa instantaneamente. Exemplo desse fato ocorreu na propaganda de Guerra que convocava adolescentes americanos para o combate com a figura do “Tio San” fazendo esse chamado.
No decorrer do tempo, essa teoria foi superada, pois não conseguia explicar todos os fenômenos da comunicação de massa, ignorando nas análises as características sócio-culturais dos indivíduos. (OLIVEIRA, 2019)
1.3.2 Teoria da Persuasão
A Teoria da Persuasão, também conhecida como teoria Empírico-experimental, teve inicio na década de 40. Argumenta-se que a mensagem da mídia só pode ser compreendida após passar pelos filtros psicológicos individuais, sendo que ela não se presta a apenas manipular, como também de persuadir o receptor, ou seja, ultrapassadas as barreiras pessoais a mensagem tende a convencer as pessoas.
Contrariando as teses trazidas pela Teoria hipodérmica, a persuasão pressupõe a ideia de que um grupo de pessoas ao receber uma mensagem vai reagir de diferentes maneiras a partir dos filtros individuais dos destinatários serão convencidos ou não com aquela mensagem midiática.
1.3.3 Teoria Empírica de Campo
A Teoria Empírica de Campo ou Teoria dos Efeitos Limitados é oposta ao da Persuasão. Baseia-se em pesquisas sociológicas e afirma que a mídia tem papel limitado quando o assunto é influência das relações comunitárias
Iniciada por Paul Lazarsfield, tomando como base a teoria da persuasão, objetivou demonstrar de que maneira a mídia conseguia atingir diferentes tipos de público, tese firmada que vai de encontro às teorias retromencionadas.
Essa teoria destaca que o poder da mídia se dá de maneira indireta, assim como outros agentes da sociedade (igreja, família, partido político, etc.). Para estes teóricos, o alcance das mensagens midiáticas depende do contexto social em que estão inseridas, e são sujeitas aos demais processos comunicativos que se encontram presentes na sociedade.
O indivíduo, portanto, não é mais um ser isolado e facilmente manipulado pela mídia. Agora ele está sob a influência do seu grupo social e de líderes que funcionam como formadores de opinião. Com isso, os filtros individuais pelos quais as mensagens passam, não seriam mais psicológicos, mas predominantemente sociais.
1.3.4 Teoria Funcionalista
Posteriormente, Harold Lasswell cria a Teoria Funcionalista, como o próprio nome consagra a comunicação sempre exercerá uma função da sociedade, não se limitando a traçar seus efeitos.
Esta teoria aconteceu num contexto pós Segunda Guerra Mundial, no qual o indivíduo começa a ser estudado por sua ação social, os valores e os modelos culturais que adquire em comunidade por meio da função, a fim de definir a problemática das mídias de massa a partir do ponto de vista do funcionamento da sociedade.
1.3.5 Teoria Crítica
Em seguida, surge na Escola de Frankfurt a Teoria Crítica, inspirada nas teorias marxistas, as quais afirmam que a mídia é um instrumento de influência social capitalista. Esse estudo destaca o fenômeno da indústria cultural, ou seja, a arte sendo revertida como produto de consumo em massa. (SALATIEL, 2019)
Para os apoiadores desta teoria (Max Horkheimer, Theodor Adorno, Walter Benjamin, Marcuse, Habermas, dentre outros) os temas, símbolos e formatos são adquiridos a partir da repetição e produção em massa, demonstrando o poder que a mídia tem em introduzir a necessidade de consumo nas pessoas.
1.3.6 Teoria Culturológica
A Teoria Culturológica foi criada na década de 1960, na escola sociológica europeia, a partir, do livro “Cultura de Massa no século XX: o espírito do tempo” de Edgar Morin.
Estes estudos demonstraram que a Cultura de Massa não deve ser analisada de maneira separada, pois existem muitos aspectos específicos em cada organização social.
Nessa perspectiva Morin cita: “A cultura de massa é uma cultura: ela constitui um corpo de símbolos, mitos e imagens concernentes à vida prática e à vida imaginaria”.
Vale mencionar que os culturólogos eram contrários a ideia de “Indústria Cultural” como forma de manipular os indivíduos, pois entendiam que o crescente capitalismo só refletia uma vontade da população pelo consumo em massa.
1.3.7 Teoria do Agendamento
A Teoria do Agendamento estuda a capacidade que os “mass media” (comunicadores de massa) possuem para evidenciar ou destacar um determinado assunto.
A ideia ficou conhecida como o poder de agenda dos meios de comunicação ou “Agenda Setting”. A teoria foi proposta na década de 1970, pelos pesquisadores Maxwell McCombs e Donald Shaw.
Eles defendem que é a mídia quem determina quais assuntos estarão presentes nas conversas dos consumidores de notícias e como estes fatos serão discutidos.
Como exemplo dessa tese observa-se que Hitler (1925) em sua Obra “Men´s Health” (Minha Luta), demonstrou esse poder da comunicação, afirmando que: “O fim da propaganda não é a educação científica de cada um, e sim chamar a atenção da massa sobre determinados fatos, necessidades, etc., cuja importância só assim cai no círculo visual da massa”.
Seus teóricos dizem que o poder da mídia não está em dizer às pessoas sobre como pensar, mas o que pensar. Essa proposta de pautar os assuntos da esfera pública tem origem nos estudos do jornalista americano Walter Lippmann, em 1922, e nas releituras de Bernard Cohen, em 1963. (OLIVEIRA, 2019)
Salienta Mathiesen (2001, p. 38):
Não se trata de manipulação consciente para criar uma imagem particular do crime por parte do staff da TV, mas da aderência a critérios que indicam o que vale a pena ser transmitido e o que não vale. No que diz respeito ao crime, as massas geralmente não tem acesso à informação competitiva. Elas se encontram na mesma situação do fiel que acredita piamente numa mensagem religiosa.
As Teorias da Comunicação continuam evoluindo na medida em que os meios de comunicação vão se diversificando, com foco na função social e no progresso tecnológico, procurando apresentar o impacto que determinada ideia pode causar na sociedade.
2. A CRIMINOLOGIA E A COMUNICAÇÃO
2.1 A Influência dos Meios de Comunicação na Criminalidade de Massa
A etapa da criminologia conhecida como “pré-científica” desenvolvida no século XVII até início do século XIX ficou conhecida como “Escola Clássica Liberal”. Não buscava entender a etiologia do crime, do mesmo modo não traçava estratégias para evitar a delinquência. O criminoso delinquia em razão do seu livre-arbítrio, ou seja, nada influenciava a conduta a não ser a vontade individual em delinqüir. (BARATTA, 2002)
O início dos estudos sobre a etiologia do crime remonta a meados do século XIX, quando o médico italiano Cesare Lombroso (2007) atribuiu a conduta criminosa praticada à determinada característica física que o indivíduo portava. Nesse período a antropologia criminal passa a dominar a pesquisa sobre as causas da criminalidade.
Por ser uma ciência empírica, um dos papeis fundamentais da criminologia consiste em observar a realidade, tomando por base, além das teorias supramecionadas, os acontecimentos positivos ou negativos ocorridos na sociedade para explicar e prevenir o fenômeno criminal.
Um dos fatores influenciadores da conduta criminosa analisados por vários estudiosos são os diferentes impactos que os meios de comunicação exercem na vida do indivíduo, ganhando destaque a revolução na comunicação que a internet trouxe ao mundo.
Com a disseminação da internet, a relação entre as pessoas ganhou dinâmica e velocidade, atingindo de forma massiva os quatro cantos do mundo, e, por isso recebeu o nome de “Sociedade da Informação”, conforme explica professor português Luís Manuel Borges Gouveia (2004):
“A Sociedade da informação está baseada nas tecnologias de informação e comunicação que envolvem a aquisição, o armazenamento, o processamento e a distribuição da informação por meios electrónicos, como a rádio, a televisão, telefone e computadores, entre outros. Estas tecnologias não transformam a sociedade por si só, mas são utilizadas pelas pessoas em seus contextos sociais, económicos e políticos, criando uma nova comunidade local e global: a Sociedade da Informação.” (2004). (grifo nosso)
O avanço tecnológico trouxe inúmeros benefícios à população, criando novos paradigmas sociais e facilitando o acesso à cultura e educação. Em contrapartida, nasce juntamente com esse progresso tecnológico uma nova forma de criminalidade, o crime praticado através dos meios eletrônicos.
Essa nova criminalidade cresce a níveis alarmantes. O relatório expedido, em 2017, pela empresa Norton Cyber Security (responsável por contabilizar crimes cibernéticos) apontou que o Brasil pulou do quarto para o segundo lugar mundial em crimes praticados por meios eletrônicos, somando prejuízos bilionários. (NOTÍCIAS UOL, 2018)
Esse salto no ranking de crimes eletrônicos obrigou a legislação penal brasileira a criar condutas típicas não antes criminalizadas, assim como, crimes que não eram praticados por intermédio da rede mundial de computadores passaram a ser utilizados como meios adequados na consecução dos crimes.
Discorre o Professor Vicente Greco Filho que “não importa se o instrumento utilizado é a informática, a internet ou uma ‘peixeira’, os bens jurídicos são os mesmos, já protegidos pelo Direito Penal”.
Como essa conduta delitiva aumenta diariamente, os estudiosos da criminologia passaram a focar a pesquisa sobre as influências que esse meio eletrônico exerce sobre a sociedade contemporânea.
O criminoso, que sempre foi objeto de estudo da criminologia, passa a ser analisado através do grupo social que ele está inserido, ganhando destaque as Teorias de Gabriel Tarde que versavam sobre a criminalidade de massa e os fatores desencadeantes da epidemia delitiva.
No próximo capítulo serão esmiuçados os conceitos trazidos por esse pesquisador francês, responsável pelos estudos dos fatores que levam a criminalidade em massa. Ele cria, através da análise da delinquência, as teorias que embasam a lei da imitação, como também, ele buscou explicar a formação de multidões e corporações.
2.2 A Criminologia no Estudo da Criminalidade em Massa
O crime, assim como o criminoso, sempre fez parte do estudo criminológico. Com a massificação da população ocorre uma crescente elevação da criminalidade, sendo apontada a desigualdade social existente entre essas massas como um dos fatores geradores desse aumento.
A população sofre direta ou indiretamente os malefícios dessa delinquência produzida em larga escala, fato esse corroborado por Bittencourt (1995, p. 123-124):
Esta criminalidade afeta diretamente toda a coletividade, quer como vítimas reais, quer como vítimas potenciais. Os efeitos desta forma de criminalidade são violentos e imediatos: não são apenas econômicos ou físicos, mas atingem o equilíbrio emocional da população e geram uma sensação de insegurança.
Na psicologia criminal a teorização desenvolvida pelo jurista francês Gabriel Tarde, opositor as teorias de Lombroso, deu início aos estudos que buscaram explicar o comportamento das pessoas em razão das influências que elas sofrem no grupo que estão inseridas.
Dentre as teses firmadas pelo jurista Tarde (2000, p. 13) tem destaque a Teoria da Imitação, que defendia que a vida em sociedade não existiria sem que uma pessoa imitasse a outra, como se depreende da sua obra:
“a sociedade é uma coleção de seres com tendência a se imitarem entre si, ou que, sem se imitarem, atualmente se parecem, e suas qualidades comuns são cópias antigas de um mesmo modelo… o ser social, na medida em que é social, é imitador por essência […]”
O autor defende que as pessoas para conviverem adotam algum modelo de referência para ser imitado. Essa repetição de atos podem gerar efeitos positivos ou nocivos à sociedade, e é nesse aspecto negativo da imitação de conduta delitiva que os estudos da criminologia estão voltados.
Gabriel Tarde (1843-1904) ganhou destaque pela produção de várias obras dedicadas a explicar o fenômeno delitivo. Para esse jurista francês, o crime só ocorria por que alguém imitava aquela conduta, entendimento que deu início ao estudo da “Teoria da imitação”. Para o autor, existem indivíduos que tem o poder de inovar através da prática de um ato, e esse ato influencia os demais membros da sociedade através da imitação.
Essa imitação, para Tarde, deveria ser evitada e, por isso, ele propôs um tipo de censura aos meios de comunicação, pois ele entendia que os crimes bárbaros divulgados pela mídia eram responsáveis pela crescente criminalidade de crimes da mesma espécie e do mesmo modo de execução. O autor criou a expressão “agressões induzidas por imitação” para explicar o comportamento criminoso em massa.
Nas palavras de Tarde (1912, p. 37) “as epidemias de crime seguem a linha do telégrafo”.
Tecendo grandes críticas a Tarde e aos demais autores considerados clássicos da sociologia, como por exemplo: Herbert Spencer e Auguste Comte, o sociólogo Émile Durkheim com a sua obra, “Les lois de l’imitation” (1890) repudiava a tese de repetição automática do outro, pois este afirmava que o crime era um fato social normal, que sempre ocorreria na sociedade independente de imitação. Essa vertente sociológica superou as teses trazidas por Tarde e inaugurou as teorias sociológicas da criminologia.
Serão mais detalhados, nos próximos capítulos, os conceitos de anomia trazidos por Durkheim, que ficou mundialmente conhecido como “pai da sociologia criminal”, assim como os demais criminólogos que buscaram explicar a influência dos meios de comunicação na criminalidade de massa.
Além de Gabriel Tarde, o professor René Girad da Universidade de Stanford criou a “Teoria Mimética”, fundamentando, por meio dos estudos desenvolvidos, que a violência é fruto da imitação, mas não apenas isso, pois ela reflete o desejo e paixões em ter o que é do outro.
“Os homens são expostos a um contágio violento que desemboca, frequentemente, em ciclos de vingança, em violências em cadeia evidentemente semelhantes porque todas se imitam. É por isso que digo: o verdadeiro segredo do conflito e da violência é a imitação desejante, o desejo mimético e as rivalidades ferozes que ele engendra” (GIRARD, 2011, p. 40).
Para Girad (2011, p. 32) relata que era possível perceber esse efeito mimético pela subida desenfreada da violência, afirmando que essa criminalidade “lembra a propagação do fogo ou de uma epidemia”.
Nas palavras do Delegado de Polícia e Professor Eduardo Cabette (2012) discorre que: “Violência essa que pode inclusive surgir na forma de uma pretensa busca de Justiça, seja laica ou sacralizada. Realmente essa pode ser uma das vias explicativas para a proliferação dos atos de terrorismo religioso ou político, quando povos ou grupos se sentem explorados ou oprimidos e querem se igualar aos eventuais exploradores ou opressores”.
2.3 O Efeito Imitador (copycat) e os Crimes Eletrônicos
Tomando por base os ensinamentos de Tarde, o psicólogo Albert Bandura (Canadá, 1925) desenvolveu em 1960, através de testes feitos com grupos de crianças, a “Teoria da Aprendizagem Social ou Modelagem”.
Por essa análise do comportamento do criminoso, foi constatado que ele sofre grande influência dos meios de comunicação, ou seja, a partir da publicação de um crime bárbaro percebe-se que outros crimes da mesma natureza e com modo de execução igual passam a ser imitado por outras pessoas, com o objetivo de alcançar os mesmos resultados vistos na ação delitiva, ou seja, no comportamento modelado.
Nas palavras de Bandura (2010, p. 382): “a medida nas quais modelos agressivos mediados por filmes podem servir como uma fonte importante de comportamento imitativo”.
Depreende-se que Bandura ocupava-se em analisar as causas da criminalidade, mas não apontou métodos para prevenir o crime. Essa preocupação com a previsibilidade da conduta delitiva ganhou ênfase com Loren Coleman, em 2004, com a publicação da obra “The Copycat Effect” (O Efeito Imitador, em tradução livre), responsável por estudar o comportamento gerado por suicidas e homicidas em série após a ampla divulgação realizada pelos meios de comunicação de massa dessas barbáries. (FERREIRA, 2012)
Ray Surette (2007, p. 74) apud Marília Budó (2010, p. 02) relata:
Uma primeira visão diz respeito ao efeito de imitação possível de ocorrer quando, individualmente, uma pessoa copia exatamente os meios e circunstâncias através das quais um personagem, exposto através da ficção, ou uma pessoa real, exposta através do jornalismo, praticou determinado crime. É o chamado efeito copycat.”
Na obra feita por Coleman foi explorado os fatos ocorridos no massacre de abril de 1999, em uma escola de Columbine, nos Estados Unidos. Esse crime, que ganhou grande destaque na mídia, foi exaustivamente explicado como ocorreu o ataque e tornaram os criminosos mundialmente conhecidos.
Muitos ataques ocorridos em escola posteriores a Columbine guardam muitas semelhanças. No Brasil foi possível constatar tal semelhança no massacre ocorrido na cidade de Suzano, em março de 2019. Além desse crime, o Brasil registra mais seis casos de crimes em massa praticados em escola anteriores, ocorrido em Salvador (2002), e Taiúva (2003), Rio de Janeiro (2011), João Pessoa (2012), Goiânia (2017) e Paraná (2018).
Esses massacres receberam enorme divulgação das mídias, as quais focaram suas reportagens muito mais nos perfil e motivação do criminoso do que nas próprias vítimas daquela atrocidade.
Em virtude dessa atenção paradoxal dada aos criminosos, muitos estudos foram apresentados e demonstraram que a influência da exposição desses crimes e a notoriedade dada aos executores estimula o efeito “copycat” em outras pessoas, conforme descrito na obra “Criminologia Integrada” conforme expõe Newton Fernandes (1995, p. 408):
De sorte que os meios de comunicação de massa, notadamente os jornais e televisão, além de divulgarem com mórbido alardeio a imagem dos crimes e dos criminosos, não raro de maneira complacente e amistosa, também propagam em suas minudências os meios e as técnicas de consecução dos delitos.
O efeito da exposição desses crimes em massa influencia outros crimes semelhantes a ocorrerem em curto ou longo prazo, e por isso muitos estudiosos, como o professor e psicólogo forense Reid Meloy, afirmam que a publicidade dada, além de tornar o criminoso famoso, incentiva outras pessoas a fazerem o mesmo. Nas palavras do professor: "Esses episódios mostram o perigo de dar publicidade a esses ataques, a exposição pode estimular outros jovens perturbados que buscam a fama. Ao constatar que isso funciona, há maior reprodução desse tipo de evento”. (SPERANDIO, 2019)
Os pesquisadores trouxeram os números dessa influência da publicidade de crimes bárbaros. Ao analisarem oito dos doze maiores tiroteios em escolas ocorridos após o massacre de Columbine, nos Estados Unidos, foi constatado que esses oito executores explicitamente saudaram os famosos atiradores do primeiro massacre.
A busca pela notoriedade é uma das causas possíveis pela repetição de atos criminosos, pois os outros indivíduos imitam os delitos na esperança de tornarem tão conhecidos quanto os primeiros atiradores, haja vista a massiva cobertura e repercussão que esses fatos tomam através das mídias, principalmente eletrônicas em razão da velocidade que a informação se propaga.
A partir dessa constatação, surgiram movimentos por todo o mundo que defendiam a não exposição do criminoso e as circunstâncias do crime, ocorrendo uma grande pressão e responsabilização da mídia na divulgação desses delitos.
As campanhas que ganharam destaque foram: “No Notoriety” (Sem Notoriedade, em tradução livre) e Don’t Name Them (Não os Nomeie, em tradução livre). Essas campanhas trouxeram parâmetros para confecção da informação sobre ataques, como por exemplo: não divulgar o nome ou imagens do autor, do mesmo modo, não transmitir qualquer material que seja produzido pelo criminoso no momento do massacre.
O foco da reportagem devem ser as vítimas, sobreviventes e as pessoas que ajudaram no socorro, sem qualquer menção ao delinquente. No site do “No Notoriety” eles orientam aos profissionais da mídia a: "privar indivíduos com mentalidade violenta dos holofotes que tanto desejam". (SPERANDIO, 2019)
Em recente ataque sofrido em mesquitas na Nova Zelândia, ocorrido em Abril de 2019, quando um atirador invadiu e matou mais de cinquenta pessoas, todo o ataque sendo transmitido ao vivo pelo site Facebook, a Primeira-Ministra Jacinda Ardern discursou sobre a importância de não dar notoriedade ao criminoso, dizendo: "Ele buscou muitas coisas em seu ato de terror, entre delas a notoriedade - é por isso que você nunca me ouvirá mencionar seu nome".
A primeira ministra fez duras críticas as redes sociais e alertou para a responsabilidade dos editores dessas comunidades virtuais em não propagar o terrorismo, dizendo: "Eles são os editores, não apenas os 'carteiros'. Não pode haver um caso de lucro sem responsabilidade."
No Brasil, após o ataque ocorrido na Escola de Suzano, outras ameaças semelhantes ao massacre surgiram em várias escolas espalhadas pelo país, sendo um indício que a cobertura dada aos executores do crime incentivou outras pessoas a fazerem o mesmo, espalhando pânico na sociedade.
Em atenção aos riscos da notoriedade dada a determinado criminoso tramita no Congresso Nacional o projeto de Lei, número 1742/2019, que visa limitar esse destaque dado a autores de chacinas através da alteração do Código Penal Brasileiro.
A proposta legislativa dispõe que deverá ser enquadrada como típica a conduta de dar publicidade a autores de atentado, pois se deve evitar a “perpetuação de processos de retroalimentação simbólicos-midiáticos”, nas palavras do Deputado Federal e autor do projeto, Dr. Mário Heringer.
Os ideais defendidos pelos estudiosos que buscam evitar a notoriedade do autor de chacinas não se confundem com censura aos meios de comunicação em massa, e sim com uma limitação a exploração da imagem desse criminoso, devendo haver sempre um equilíbrio entre o direito e a informação, e a não divulgação de atos de caráter terrorista, conforme a opinião dos defensores dessa linha de pensamento.
Essas constatações sobre a busca da notoriedade são debatidas e contestadas por outros pesquisadores, como o psiquiatra Gustavo Estanislau, que faz um alerta sobre a pouca quantidade de estudos sobre a real influência da comunicação em massa em potenciais homicidas, diferentemente do que ocorreu com os suicidas. O psiquiatra afirma que não basta à simples exposição ao crime, pois em sua obra “Saúde Mental na Escola” não foi constatada qualquer influência dessa comunicação violenta em pessoas com boa saúde mental. (SPERANDIO, 2019)
Assim como os movimentos de “Sem Notoriedade” e “ Não os Nomeie” crescem ao redor do mundo, surgem críticos a esses postulados argumentado que além de ferir o direito do povo ser informado na integralidade dos fatos, a não divulgação dificulta que outros casos semelhantes sejam evitados. (SPERANDIO, 2019)
2.4 O Impacto da “Deep Web” na Criminalidade em Massa
O século XXI é marcado pela diversidade dos meios de comunicação existentes, e, por isso, a função de guardião da informação “Gatekeeper”, conforme explicado nos capítulos anteriores, não é mais privativo de profissionais de comunicação, sendo perfeitamente possível que qualquer pessoa consiga produzir uma mensagem da maneira que lhe for mais conveniente. (ANJ, 2019)
As preocupações sobre o conteúdo veiculado da informação não se limitam a plataforma tradicional da internet utilizada pelos buscadores como “Google” ou redes sociais. A utilização da rede virtual paralela à rede tradicional, chamada de “Deep Web” (Internet Profunda, em tradução livre) atrai inúmeros adeptos, visto que é uma rede não regulamentada, não existindo regras ou filtros para aquilo que vai ser publicado, o que resulta, em boa parte, na propagação de crimes de ódio contra determinadas classes sociais e divulgação midiática de crimes com fotos e vídeos de execuções.
Os usuários dessa Deep Web interagem anonimamente, e através de software específico eles dificultam ou até mesmo evitam ser rastreados. Tanto nos massacres da Escola de Suzano quanto na Escola de Realengo os atiradores faziam parte de um grupo virtual nessa rede paralela chamado de “chan”, e recebiam de outros usuários, além de incentivo, dicas de como conseguir armamentos e estratégias para a realização do massacre. (ARAGUAIA NOTICIA, 2019)
A não notoriedade dos criminosos nessa rede funciona opostamente, conforme ficou demonstrado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo na investigação sobre as motivações que levaram os atiradores da Escola Professor Raul Brasil, em Suzano. Assim que os atiradores começaram o massacre, outros usuários da Deep Web ao serem comunicados da chacina enalteceram as atitudes dos criminosos como fossem “heróis de uma guerra santa”. (MANFREDINI, 2019)
As pesquisas sobre o impacto dos meios de comunicação na criminalidade trazidos até o momento não são unânimes. Defensores ou críticos da não notoriedade apresentaram, através de suas pesquisas, resultados antagônicos entre si.
Inúmeras semelhanças são apontadas nos ataques em massa ocorridos ao redor do mundo, do mesmo modo, não se pode ignorar o perfil desses criminosos, que em sua totalidade eram homens.
Nessa perspectiva em analisar os impactos trazidos pela internet como fator criminológico, outros acontecimentos sociais que vêm recebendo cada vez mais atenção é a pulverização instantânea de notícias falsas nos meios eletrônicos, responsáveis pelos mais perversos crimes, como o que vitimou Fabiane de Jesus, em 2014, na cidade do Guarujá (SP).
No próximo capítulo será abordado esse primeiro caso fatal ocorrido no Brasil de linchamento motivado pela propagação de uma notícia falsa.
2.5 A Disseminação de Notícias Falsas como Fator Criminológico
O fenômeno mundialmente conhecido como “fake news” (notícia falsa, em tradução livre) recebeu forte polarização após o advento das redes sociais. Essa disseminação ocorre de maneira tão rápida e intensa tendo capacidade que aquela notícia falaciosa ganhe tamanha proporção ensejando o fenômeno sociológico, chamado de “pós-verdade”.
Por esse conceito a pessoa tende a acreditar naquela informação por que o conteúdo lhe agrada ou relaciona-se com suas crenças. O Dicionário Oxford conceitua a pós-verdade como: “um adjetivo que se relaciona ou denota circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e crenças pessoais”.
Essa divulgação massiva dessas notícias falsas tem o poder de convencer a população a acreditar naquela informação de forma incontestável, fazendo com que surja o denominado “efeito manada”, ou seja, as pessoas passam a agir conforme a multidão se expressa, não preocupando-se em aferir a veracidade daquela comunicação.
O psicólogo Cristiano Nabuco, do Grupo de Dependências Tecnológicas do PRO-Amit (Programa Integrado dos Transtornos do Impulso) do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo, conceituou esse efeito manada ocasionado pelas notícias falsas (fake news) que são capazes de gerar crimes violentos, dizendo:
“Encontraram alguém que julgaram ter infringido um valor muito importante e criou-se um vale tudo, pois consideraram que aquela pessoa merecia ser sacrificada. Assumiram que aquele alguém não era como eles e lidaram com suas inquietudes agredindo o diferente. Eles estavam no calor do momento e na mesma sintonia, sendo que a massa humana é burra, não pensa.” (CARPANEZ, 2018)
Esse “efeito manada” ganhou grande amplitude com o crescimento das redes sociais, sendo apontado como responsável pelo comportamento irracional de pessoas que espancaram até a morte Fabiane de Jesus, em 2014, no Guarujá.
A informação falsa (fake news) que culminou na morte brutal de Fabiane foi oriunda de uma página no “Facebook” chamada “Guarujá Alerta”. Nessa mensagem virtual (post) continha um retrato falado de uma mulher que supostamente matava crianças para práticas de magia negra. Em poucas horas essa publicação já havia chegado ao conhecimento de mais de 56 mil pessoas da cidade Litorânea.
Fabiane, que nada se parecia com a imagem publicada na rede social, foi apontada por moradores do Bairro onde ela morava como autora desses homicídios. Imediatamente a multidão foi se juntando e o boato se espalhando, sendo que assim que viram a vítima passando pela rua a seguraram e espancaram-na por horas, sob o pretexto de “fazer justiça”. (CARPANEZ, 2018)
A Polícia Civil conseguiu identificar e prender cinco dos agressores que participaram do linchamento de Fabiane, sendo eles condenados, entre outubro de 2016 e janeiro de 2017, à pena máxima de 30 anos de reclusão cada. (CARPANEZ, 2018)
Meses após a morte de Fabiane, o Brasil inaugura a Lei 12.965/2014, conhecido como “Marco Civil da Internet” que passou a regular direitos e deveres dos usuários. A partir da vigência da Lei tornou-se possível, através de ordem judicial, a retirada de informação existente nas redes sociais, assim como a identificação dos usuários. (GORCZESKI, 2014)
Nos próximos capítulos serão abordadas as escolas criminológicas que explicam como os meios de comunicação afetam direta e indiretamente o convívio social, e acaba sendo um dos fatores desencadeantes da conduta criminosa.
3 A CRIMINOLOGIA E A ANÁLISE DO IMPACTO SOCIAL DA MÍDIA
Consoante o exposto sobre as teorias da comunicação e as influências que os meios de comunicação exercem na rotina das pessoas, coube à criminologia ocupar-se do estudo da relação que surgia entre mídia e criminalidade. Essa relação entre mídia e delito remontam estudos realizados em 1960, cujo objetivo era demonstrar como uma comunicação em massa poderia ocasionar um comportamento delitivo. (JEWKES, 2011)
Os estudos sobre o comportamento das pessoas resultantes do papel exercido pelos meios de comunicação ganharam destaque quando o filósofo Guy Debord (1997) escreveu a obra “A sociedade do espetáculo”, abordando as influências cotidianas que a mídia exercia sobre a sociedade.
Posteriormente surge o movimento chamado “criminologia cultural” que passa a buscar respostas aos questionamentos no que tange ao impacto da comunicação na criminalidade. Tendo início nos Estados Unidos da América (EUA), em 1990, por meio das pesquisas desenvolvidas por Jeff Ferrel, e depois aprimoradas pelo Departamento de Criminologia da Universidade de Kent, na Inglaterra.
FERREL et al. (2008, p. 8) esclarece que:
Estabeleceu-se que esse novo movimento criminológico deveria pautar-se pela interdisciplinaridade, principalmente focados nas matérias que se relacionavam com estudos culturais, midiático, filosóficos, os movimentos sociais, as teorias críticas pós-modernas, da geografia e da antropologia humana.
“A criminologia cultural explora de inúmeras formas como as dinâmicas culturais interferem nas práticas do crime e seu controle na sociedade contemporânea; assim, a criminologia cultural enfatiza a centralidade de sentido e de reprodução na construção do crime como um evento momentâneo, tentativa subcultural e matéria social. A partir desta visão, o conceito apropriado de criminologia transcende as noções tradicionais de crime e suas causas incluindo imagens de comportamentos ilícitos e imagens simbólicas da aplicação da lei; construções da cultura popular de crime e ações criminosas; e o compartilhamento de emoções que inspiram os eventos criminais, percepções de ameaça criminosa, e esforços públicos de controle da criminalidade”.
Ao analisar o crime, criminoso e a experiência criminal experimentada no momento delitivo coube à criminologia cultural buscar as influências advindas das imagens e seus respectivos significados. Por isso, essa nova vertente criminológica ocupa-se em entender os processos simbólicos que ocorrem no momento da execução do crime.
A criminologia cultural consubstancia-se em uma criminologia pós-moderna, responsável por trazer uma nova visão sobre as circunstâncias que levaram a conduta delitiva. Analisa as sensações de prazer, pânico e adrenalina para entender como esses fatores influenciaram no crime, e de que maneira a mídia influenciou aquele autor. Além desses fatores, será foco de estudo a exposição excessiva do crime pela mídia em geral, fazendo crescer a cultura do punitivismo.
A criminologia cultural representa um avanço nas teorias marxistas e da criminologia crítica, pois utiliza dados obtidos dessas teorias, mas acrescenta novas informações, principalmente no que se refere à cultura e traços do perfil do criminoso, ou seja, é um movimento criminológico que almeja transpor os limites das teorias anteriores, para dar sustentação à aplicação correta da reprimenda penal.
Para alcançar esse entendimento, os pesquisadores valem-se do estudo dos significados simbólicos que o crime carrega consigo. Além disso, eles objetivam demonstrar como a propagação dos meios de comunicação e o crescimento das subculturas, como um movimento paralelo a cultura dominante.
De acordo com Hayward e Young[1] (2011, p. 7) apud Juliana Strehlau (2012, p. 51) ressalta que:
O crime é um ato de quebrar regras. Isso envolve uma atitude em relação às regras, uma avaliação de a quão justa e adequada são, e motivação para quebrá-las tanto por pura e simples transgressão ou pela neutralidade. Não é, como no positivismo, uma situação onde o ator é impelido para um desiderato e no seu caminho acaba por cruzar com a lei; esta não é, como na teoria da escolha racional, um cenário onde o ator apenas procura por um furo na rede de controle social e acaba desviando seu caminho por ele. Pelo contrário, na criminologia cultural, o ato de transgressão em si mesmo tem atrações – e é através da quebra das regras que está a tentativa de solucionar os problemas subculturais. (texto traduzido)
Importante se faz mencionar que cultura, subcultura e contracultura são conceitos diferentes. Cultura consiste em um conjunto de normas, tradições, costumes, crenças e valores de determinado grupo social. Já subcultura trata-se de um conjunto de pessoas com características próprias, geralmente é um grupo minoritário na sociedade, existindo um interacionismo-simbólico entre seus integrantes. E, por fim, contracultura que estabelece preceitos sociais que vão de encontro com a cultura, ou seja, existe um conflito para que os ideais dessa contracultura superem, alterando a cultura dominante. (ARAUJO, 2014)
No que tange ao estudo da subcultura, uma das bases de estudo da criminologia cultural, o pesquisador Jeff Ferrel em sua obra “Crimes of Style” (O Estilo do Crime, em tradução livre) discorre sobre a experiência que ele teve com grafiteiros em Denver (EUA) ao buscar uma maior aproximação com a realidade daquele grupo.
O pesquisador passa a traçar um perfil dos idealizadores dessa arte urbana e, também, a subcultura gerada em tom de resistência. A preocupação não consiste em estabelecer à figura do criminoso ou do crime e sim dar destaque a experiência adquirida com o crime, ou seja, as sensações de prazer e medo suportadas.
Oxley da Rocha (2012a, p. 165) apud Juliana Strehlau (2012, p. 54) esclarece que logo o foco da criminologia cultural, para Ferrel, consiste em entender a “compreensão criminológica”, desse modo o que importa é avaliar a conduta no momento da prática delituosa, visto que só dessa maneira seria possível entender o que levou o agente a praticar tal ato. O pesquisador ao relacionar cultura como crime discorre que os agentes estão “ligados à produção desse ambiente cultural midiático [...] complexo de imagens e símbolos”.
Ferrel ao analisar a contracultura criminosa afirmou que as habilidades entre os criminosos são aprendidas por intermédio do “(...) ‘ethos’ coletivo, que pode ser descrito como um conjunto de valores e orientações (ou ‘regras’), que definem o comportamento criminoso de seus membros como adequado, ou mesmo louvável”.
A criminologia cultural além de analisar esses fatores desencadeantes da delinquência, passa a observar o comportamento da sociedade que vem sendo bombardeadas diariamente com cenas de violência divulgadas como um “produto de venda”.
Segundo Strehlau (2012) “atualmente, a violência é vendida, assistida, reproduzida e gravada, sendo consumida como entretenimento.”
No Brasil, comenta Sérgio Salomão Shecaria (2004), existe uma “fascinação pelo crime”. Os meios de comunicação, atualmente os eletrônicos, produzem noticiais mais de cunho violento objetivando atrair mais expectadores.
Mesmo com todos os argumentos apresentados sobre a influência dos meios de comunicação na criminalidade, a comunidade científica questiona como algum indivíduo foi analisado se, atualmente, é impossível encontrar alguém que não tenha sido exposto direta ou indiretamente aos meios de comunicação.
Bandura (1962) apud Barata (2003, p. 16) consagra que “... estratégias agressivas se adquirem fundamentalmente por aprendizagem social [...], mas isso representa apenas uma parte limitada das experiências sociais. Por isso é necessária a investigação de outros fatores que escapam o estudo dos meios”.
3.1 As Escolas Sociológicas da Criminologia e a Influência dos Meios Eletrônicos na Criminalidade de Massa
Em atenção ao explanado anteriormente, serão abordados nesse capítulo as escolas sociológicas que analisaram as influências dos meios eletrônicos na conduta desviante.
A internet, responsável pela revolução na comunicação, transformou-se em um local virtual utilizado para o cometimento de vários crimes, e, por isso passou a ser o foco de análise dos estudiosos da criminologia sociológica.
Os crimes realizados pela rede mundial de computadores são os mais diversos possíveis, sejam elas condutas ilícitas que poderiam ou não ser realizadas no ambiente virtual. Tais crimes praticados por meios eletrônicos guardam uma especificidade no modo de execução e com uma única conduta conseguem atingir vários bens jurídicos, é o que se chama “viralização da informação”.
No que se refere às teorias subculturais e da aprendizagem social, o professor Vianna confirma em seu livro que os comportamentos desses delinquentes virtuais aproximam-se de uma “Subcultura cyberpunk”. (VIANA, 2003)
Essa teoria da subcultura delinquente foi um conceito trazido na obra de COHEN, “Delinquent Boys” e na opinião do pesquisador Vianna (2001) esse conceito encaixa-se perfeitamente para a explicação do fenômeno hacker, assim como explana que a marginalização desse determinado grupo funciona como fator desencadeante da criminalidade.
Com a avalanche de informações que a internet traz, mostra-se fundamental para o estudo criminológico que comportamentos de criminosos que utilizam esses meios virtuais na consecução dos seus intentos ilícitos passem a ser estudados e compreendidos, a fim de evitar o alastramento dessa delinquência.
Nas Palavras de Vianna (2003, p. 13)“[...] certamente, o Direito Penal e a Criminologia também não poderão impedir a ação dos hackers. Cabe a eles, no entanto, evitar que a frequência de tais condutas gere uma situação de anomia.”
Essa teoria da subcultura delinquente discorre que o comportamento delitivo é incentivado em razão de motivações criadas pelo grupo social que o infrator faz parte, ou seja, através dessa teoria ficam evidenciados os mecanismos de aprendizagem e a interiorização de modelo regras e comportamentos.
Baratta (2004, p. 76) ressalta:
Conforme declinado nesse estudo, os atacantes do ciberespaço, principalmente os hackers e os crackers, formam uma subcultura identificável pela mesma escala de valores, atitudes, desafios, prazeres, atuação antiética e delinquente, com liames axiológicos próprios, dissociados de valores da sociedade vigente. (grifo nosso)
Cohen (1955) apud Shecaira (2011, p. 252) ao dissertar sobre a subcultura delinquente listou três fatores comuns nos crimes: “não utilitarismo, malícia da conduta e seu negativismo”. O não utilitarismo traduz-se na dispensabilidade da conduta ou resultado do crime, visto que o que leva a prática desses delitos pode ser o prazer em realizar a conduta desviante ou se afirmar perante seu grupo. Já a malícia da conduta consiste na hostilidade que outros jovens impelem aos que não fazem parte da subcultura. E, por fim, o negativismo pressupõe que as contradições existentes entre os ditames da subcultura delinquente e os valores predominantes na sociedade.
Seguindo, dentre as correntes da teoria do consenso, ganha destaque no estudo do impacto dos meios eletrônicos a Teoria da Anomia, tendo como principais expoentes Durkheim e Merton. O primeiro foi responsável pela Teoria Social da Ação, defendendo que o fenômeno delitivo era um fato normal na sociedade e que lugares “anômicos”, ou seja, com ausência de normas eram importantes para a validação da efetividade do direito.
Já o segundo, entendia que a anomia era a distância entre os objetivos desejados e a falta de oportunidade para conseguir tais metas, funcionando esse distanciamento como fator desencadeante para a realização do crime como forma de alcançar o resultado pretendido. Nesse entendimento feito por Merton de Anomia discorre Shecaira (2012): “[...] caracteriza como uma conduta marcada pelo inconformismo e pela revolta. O indivíduo refuta os padrões vigentes da sociedade, propondo o estabelecimento de novas metas e a institucionalização de novos meios para atingi-las”.
Tanto as teorias da anomia quanto as teorias da subcultura delinquente contribuíram para explicar a criminalidade em massa realizada por intermédio dos meios eletrônicos.
No que se refere aos ideais defendidos pelos teóricos da Teoria da Anomia, ficam estabelecidos que o crime sempre existirá na sociedade por se tratar de um desvio normal e que exerce uma função para a estrutura social daquela comunidade.
Já os adeptos da subcultura delinquente entendem que o universo paralelo existente no mundo digital, onde o hacker está inserido, sobrevindo a formação de códigos próprios e valores que são criados dentro dessa comunidade/subcultura. Túlio Vianna assevera, ainda, que as façanhas desse hacker são admiradas e respeitadas, mas em contrapartida são responsáveis pela discriminação daqueles que não possuem conhecimento necessário para ser um hacker.
Os usuários da internet que utilizam esse meio eletrônico para cometer os mais diversos crimes podem ser classificados como agentes de uma subcultura criminosa ou subcultura da delinquência virtual, e esse aumento significativo da criminalidade informática vai à mesma velocidade que a internet se alastra pelo mundo.
Essa subcultura virtual permite a identificação das semelhanças que os internautas apresentam entre si, seja a sua conduta delitiva realizada para obter informações privilegiadas ou secretas de bancos de dados mundiais como demonstração de poder perante o grupo, como também, para demonstrar as vulnerabilidades do sistema, para cometer crimes financeiros ou só por diversão.
Além de entender que a realidade dos hackers ficava encaixada as ideias trazidas por Cohen, Viana (2003) defende em sua obra que, além dessa teoria que explica os crimes praticados por meios eletrônicos, os estudos desenvolvidos pro Sutherland, na obra “White-Collar Criminality” (Crimes do Colarinho Branco, em tradução livre) também se adaptam a esse fenômeno delitivo, pois para uma pessoa ser um hacker era preciso, necessariamente, que ela aprendesse com outro indivíduo esse comportamento criminoso.
Com o objetivo de explicar como os crimes eram perpetuados, Sutherland desenvolveu a Teoria das Associações Diferenciais, demonstrando através desse estudo que o crime só acontece por que uma pessoa aprende o comportamento criminoso, esse conhecimento é repassado de forma direta ou indireta pelas pessoas que já haviam executado o delito.
Nas palavras de Vianna (2001), o que desencadeava o fator criminógeno ou não no indivíduo seria balizado pelo grau de intensidade e frequência que essas pessoas eram expostas a aprendizagem, chamado de processo de “associação diferencial”.
Os crimes informáticos, por suas características, exigem estudo de técnicas que permitam o domínio do computador para utilizá-lo na conduta criminosa, o que confere à atividade criminosa do hacker um caráter de aprendizado, ao contrário dos crimes comuns (homicídio, furto, estelionato etc), que não exigem um conhecimento diferenciado do autor para a execução do delito. Nesse sentido consagra Vianna (2001, p. 182) apud Josefa Kunrath (2017, p. 37) reforça:
As teorias das subculturas criminais com destaques para os trabalhos de SUTHERLAND, White-Collar Criminality, e de COHEN, Delinquent boys: the culture of the gang, parecem adaptar-se perfeitamente para a explicação do fenômeno hacker. SUTHERLAND elaborou uma teoria conhecida como Teoria das Associações Diferenciais para explicar os crimes de colarinho branco na qual analisou as formas de aprendizagem do comportamento criminoso. A hipótese aqui sugerida em substituição das teorias convencionais, é que a delinquência de colarinho branco, propriamente como qualquer outra forma de delinquência sistemática, é aprendida; é aprendida em associação direta ou indireta com os que já praticaram um comportamento criminoso, e aqueles que aprendem este comportamento criminoso não tem contatos frequentes e estreitos com o comportamento conforme a lei. O fato de que uma pessoa torne-se ou não um criminoso é determinado, em larga medida, pelo grau relativo de frequência e de intensidade de suas relações com os dois tipos de comportamento. Isto pode ser chamado de processo de associação diferencial.
Além da abordagem consensual, mostra-se salutar apontar os estudos desenvolvidos pelas teorias que dão base para a abordagem conflitual que surgia em meados dos anos 70 denominados “Nova Criminologia” e “ Teoria da Reação Social” ou “Labelling Approach”. (BARATTA, 2003)
3.2 A Nova Criminologia (Teoria do Etiquetamento na Análise dos Impactos da Comunicação
Em oposição aos preceitos firmados pela teoria do consenso, inaugura-se a criminologia crítica, também chamada de “criminologia radical”, “marxista”, “nova criminologia”. Criada na década de 1960, nos Estados Unidos da América, teve sustentação teórica para romper o enfoque da criminologia tradicional para essa nova visão crítica do sistema punitivo.
A corrente criminológica supracitada, responsável por essa alteração no foco da análise do crime, atribuiu à criminalização da conduta praticada a processos de seleção de indivíduos da classe social não dominante, isto é, essa teoria consiste que o estabelecimento das condutas típicas não se dá em razão do impacto social suportado pela vítima, mas sim como forma de garantir as desigualdades sociais entre ricos e marginalizados. (LAVOR, 2017)
Discorre Sá e Shecaira (2008, p. 216) sobre criminologia crítica que:
Uma discussão importante é a trazida pela Criminologia Radical ou Marxista, que critica as duas teorias anteriores por considerá-las pertencentes à Criminologia Tradicional por contribuírem para a conservação do modelo opressivo da ordem social estabelecida, tendo como certo de que a criminalidade só teria fim com uma mudança do sistema econômico capitalista.
A solução para o combate da criminalidade para os críticos consiste na abolição das desigualdades sociais, pois o distanciamento econômico entre as classes dominantes em comparação as classes dominadas favorece a perpetuação de crimes ocasionados pelo capitalismo.
Nesse sentido Juarez Cirino dos Santos (2008, p. 132) arremata:
São tarefas complementares da política criminal alternativa da Criminologia Radical (a) conjugar os movimentos de presos com as lutas dos trabalhadores, (b) inverter a direção ideológica dos processos de formação da opinião pública pela intensificação da produção científica radical e a difusão de informações sobre a ideologia do controle social, (c) coordenar as lutas contra o uso capitalista do Estado e a organização capitalista do trabalho e (d) desenvolver o contra poder proletário.
Nesse novo prisma teórico trazido pela Teoria Crítica surge a Teoria do Etiquetamento, desenvolvida por Edwin M. Lemert e Howard S. Becker. Esse novo paradigma consagra que as instituições sociais são as responsáveis por selecionar quais características pessoais ou de determinado grupo que sofreram a rotulação criminosa.
Para Becker (2008, p. 21-22) a conduta incriminada não se relaciona com o ato cometido pelo infrator, mas sim com as sanções impostas pela sociedade dominante, de acordo com o que se depreende de sua obra:
O fato central acerca do desvio é que ele é criado pela sociedade. Não no sentido que é comumente compreendido, de que as causas do desvio estão localizadas na situação social do desviante ou em “fatores sociais” que incitam sua ação. O que se quer dizer é que os grupos sociais criam o desvio ao fazer as regras cuja infração constitui desvio, e ao aplicar essas regras a pessoas particulares e rotulá-las como outsiders. Desse ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato que a pessoa comete, mas uma consequência da aplicação por outros de regras e sanções a um “infrator”. O desviante é alguém a quem esse rótulo foi aplicado com sucesso; o comportamento desviante é aquele que as pessoas rotulam como tal.
Não se pode ignorar o papel que a comunicação midiática exerce no etiquetamento de um tipo de criminosos “padrão”. Essa delimitação das características da pessoa rotulada ensejam reflexos na criminalização primária e secundária do delito.
Como aduz Zaffaroni (1997, p. 320):
O criminoso é simplesmente aquele que se tem definido como tal, sendo esta definição produto de uma interação entre o que tem o poder de etiquetar (‘teoria do etiquetamento ou labelling theory’) e o que sofre o etiquetamento, o que acontece através de um processo de interação, de etiquetamento ou de criminalização.
Com o avanço dos meios eletrônicos como propagadores da comunicação de massa, as redes sociais submetem seus usuários a um do processo de estigmatização voltada às classes sociais menos favorecidas. Nesta esteira, a internet é apontada como a responsável em estabelecer a repulsa social entre classes, o que gera intolerância e violência generalizada. Nas palavras do mestre Zaffaroni (1997) “agora, portanto, temos o inimigo da mídia, sendo que esta tem grande poder de definição de quem são os criminosos”.
Esse papel de controle social assumido pelos meios de comunicação eletrônicos gera o poder de estabelecer quais assuntos serão colocados a disposição da população, do mesmo modo, acarreta à sociedade uma imposição de pensamento comum, ou seja, homogeneizado. (SHECAIRA; JÚNIOR, 2002).
Torna-se evidente o poder da comunicação na construção da figura do criminoso, pois a partir da divulgação do fato nas mídias eletrônicas, ainda que esse agente prove sua inocência, este será fadado ao status de delinquente perante toda a sociedade.
Segundo Zaffaroni (2012, p. 305), a comunicação explorada e produzida pelas mídias sociais sobre um fato criminoso específico faz nascer o que se convencionou chamar de “criminologia midiática”. Nesse tipo de propagação da informação vem carregada de preconceitos e crenças, não se prestando a entender a etiologia criminal, mas tendo uma visão simplista do fato criminoso, chamada pelo mestre de “causalidade mágica”.
No próximo subcapítulo serão explorados os conceitos atribuídos a essa criminologia midiática e as consequências estereotipantes dessa abordagem criminológica.
3.3 Criminologia Midiática e Criminalidade de Massa
Na esteira do conhecimento advindo da teoria crítica surge a criminologia midiática, reconhecendo a responsabilidade da mídia em estereotipar classes sociais menos abastadas. O resultado dessa rotulagem repercute na população que passa a traçar um perfil físico, psicológico e até econômico das características do suposto criminoso.
Na América Latina, discorre Zaffaroni, que o estereótipo criminoso traçado pela mídia geralmente refere-se a homens jovens e pobres, ignorando os criminosos que violaram a legislação, porém não se encaixam nesse perfil imposto.
Corroborando com as teses de Zaffaroni, o pesquisador Zygmunt Bauman analisou essa rotulação pela visão sociológica, e estabeleceu que o foco do estudo baseia-se nas questões raciais, pois nas palavras do autor "ser pobre em uma sociedade rica implica em ser negro e ter o status de uma anomalia social”
Essa criminologia midiática não reflete apenas nas pessoas, consumidoras daquela informação. Nota-se que nasce, através dessa influência, uma pressão popular sobre os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) que cedem aos reclamos populares e criam a cultura do punitivismo.
Para Zaffaroni a solução para essa imposição feita pela imprensa da figura estereotipada de um criminoso deveria ter seu enfoque alterado, ocorrendo assim um “ressignificação” da criminalidade, ou seja, dar um novo sentido aos fatos publicados.
Embora o tema seja atual, Shecaira há mais de 20 anos (1996, p. 16) já entendia que a “mídia é uma fábrica ideológica condicionadora”.
CONCLUSÃO
A exposição realizada nesse trabalho, sem a pretensão de esgotar o tema, demonstrou as diferentes linhas do pensamento teórico sobre a recepção da mensagem pelo indivíduo.
Foram apresentadas as correntes criminológicas que objetivaram explicar o impacto que a mídia exerce no cotidiano da sociedade. Essas teorias focaram em diferentes aspectos do campo comunicacional, demonstrando que esse estudo sobre a influência ainda esta em crescente evolução.
Não existe um consenso ou uma supremacia referente à compreensão sobre a relação comunicação versus criminalidade. Parte dos estudiosos desse fenômeno entende que a informação veiculada na mídia, atualmente a eletrônica, tem capacidade de funcionar como fator desencadeante para a criminalidade e, nessa esteira, defende que a abordagem feita a um crime violento deve-se evitar dar destaque aos executores e ao modo de execução, pois este ato poderia ser copiado pelo indivíduo tendente ao desvio.
Outra parte da doutrina, em contrapartida, afirma não ser possível atribuir esse efeito persuasivo a mensagem, visto que nos tempos atuais é praticamente impossível encontrar uma pessoa que não tenha sido exposta a comunicação, e, por isso, não seria possível aferir tal influência.
Percebe-se, assim, que não será possível estabelecer um consenso único acerca da influência desses meios eletrônicos na criminalidade em massa, pois inúmeros fatores são apresentados como desencadeadores da conduta delitiva.
De todo o exposto, percebe-se que à medida que os meios de comunição evoluem outras teorias surgem para explicar os possíveis resultados dessa interação. A internet trouxe inúmeros benefícios e, indubitavelmente, malefícios a sociedade, cabendo aos pesquisadores ficarem atentos a esses fatos sociais e trazerem respostas científicas sobre os fatores criminológicos que influenciam na consecução do delito.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ALMEIDA, Josy Caetano de. A influência dos meios eletrônicos na criminalidade de massa Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 ago 2019, 04:36. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53304/a-influncia-dos-meios-eletrnicos-na-criminalidade-de-massa. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Juliana Melissa Lucas Vilela e Melo
Por: Marco Aurelio Nascimento Amado
Por: Mario Raposo da Silva
Por: Rafaela dos Reis Baldissera
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