SEBASTIÃO RICARDO BRAGA BRAZ [1]
(Orientador)
RESUMO: O artigo inscreve-se na perspectiva teórica da metodologia da pesquisa bibliográfica, que teve como escopo a abordagem das principais características da crise humanitária que enfrenta a Venezuela, a qual resultou numa explosão emigratória para diversos países como o Brasil. O norte do país, principalmente o Estado de Roraima, vinha suportando sozinho o fluxo migratório, causando um colapso nos serviços públicos básicos. Tal situação caótica resultou na Ação Civil Originária nº 3.121-RR, proposta por Roraima em face da União, cujo pedido mais polêmico diz respeito ao fechamento da fronteira Brasil-Venezuela, gerando uma grande discussão a respeito da viabilidade ou não do fechamento das fronteiras, bem como a constitucionalidade de tal medida. Frente à discussão apresentada, expõem-se como se deu a crise no país vizinho e as ações adotadas pelo Brasil.
PALAVRAS-CHAVES: Crise imigratória; Constituição Federal; Serviços Públicos; Fechamento de Fronteira Brasil-Venezuela.
ABSTRACT: The article is part of the theoretical perspective of the methodology of bibliographic research, which had as its scope the approach of the main characteristics of the humanitarian crisis facing Venezuela, which resulted in an emigration explosion for several countries such as Brazil. The north of the country, especially the state of Roraima, had been supporting the migration flow alone, causing a collapse in basic public services. This chaotic situation resulted in Original Civil Action No. 3.121-RR, proposed by Roraima in the face of the Union, whose most controversial request concerns the closure of the Brazil-Venezuela border, generating a great discussion about the feasibility or not of closing the borders, as well as the constitutionality of such a measure. In front of the discussion presented, we present how the crisis occurred in the neighboring country and the actions taken by Brazil.
KEYWORDS: Immigration crisis; Federal Constitution; Public services; Brazil-Venezuela Border Closing.
INTRODUÇÃO
Afetada por divergências políticas internas e externas, a Venezuela vive uma crise econômica e social preocupante, principalmente, para a América do Sul. Como consequência, a população sofre com violência, escassez de alimentos e falta de serviços básicos.
Tal crise vivida pelos venezuelanos é veiculada pelos principais jornais do mundo, os quais apontam problemas políticos e econômicos enfrentados pelo governo da Venezuela.
O Brasil é um dos principais destinos dos venezuelanos, que atualmente recebe milhares de pessoas, que buscam oportunidades de inserção no mercado de trabalho e melhor qualidade de vida. Entretanto, esse intenso fluxo migratório teve como consequência diversos problemas em território nacional, principalmente porque a maioria dos imigrantes concentrou-se em um único estado, Roraima.
Nesse contexto das problemáticas enfrentadas, voltou-se então a ser cogitada a possibilidade de fechamento da fronteira internacional Brasil/Venezuela. E voltaram-se as dúvidas sobre os fundamentos que, no direito internacional, poderiam validar, ou não, essa medida. À vista disso, muitos analista, têm dito que o governo federal não poderia fechar a sua fronteira com a Venezuela porque isso violaria acordos e compromissos firmados em âmbito internacionais assumidos pelo Brasil, por outro lado outros defendem a possibilidade de tal fechamento.
Portanto, a presente pesquisa teve como objetivo geral apresentar o estudo sobre os refugiado no Brasil e a possibilidade de fechamento das fronteiras, diante das dificuldades enfrentadas pelo estado de Roraima com a entrada dos Venezuelanos, bem com uma análise sobre a Ação Civil Originária nº 3.121-Roraima. Os objetivos específicos são: identificar as crises enfrentadas pelos venezuelanos e consequente saída do pais; apresentar as dificuldades enfrentadas pelo governo de Roraima com a entrada desordenada de venezuelanos; analisar a Ação Civil Originária nº 3.121-Roraima, sobre a possibilidade de fechamento das fronteiras; expor o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Os problemas da pesquisa buscam evidenciar: poderia haver o fechamento das Fronteiras, haja vista os mecanismos existentes no direito interno e externo? Qual a motivação para o estado de Roraima ajuizar a Ação Civil Originária nº 3.121, solicitando o fechamento das fronteiras?
Por fim, o estudo justifica-se pela atualidade da crise humanitária enfrentada pela Venezuela e suas consequências no território nacional, bem como a contribuição do tema “refugiados no Brasil e a Possibilidade de Fechamento das Fronteiras” para a academia no sentido de propiciar uma pesquisa doutrinária, jurisprudencial, através de estudo aprofundado a respeito do tema, com o intuito de proporcionar o entendimento das correntes acerca desta matéria, além de poder chegar a uma possível conclusão a respeito do fechamento das fronteiras ou não.
A crise na Venezuela está diretamente ligada com a desvalorização do petróleo no mercado internacional, o que aconteceu a partir de 2014. As reservas de petróleo foram descobertas na Venezuela no começo do século XX e, desde então, tornaram-se a principal fonte de riqueza do país sul-americano.
A Venezuela é membro da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e, atualmente, é o país com as maiores reservas de petróleo do mundo. Durante o governo chavista, todos os ganhos sociais da Venezuela foram financiados com o dinheiro que era trazido ao país por meio da venda de petróleo.
Porém, a riqueza do petróleo criou um país extremamente dependente dessa commodity (produto que tem seu valor baseado pela oferta no mercado internacional). A dependência do petróleo fez com que a Venezuela não investisse o suficiente na sua própria indústria e agricultura. Assim, o país comprava tudo o que não produzia.
O estopim da crise foi a queda do preço do barril do petróleo no mercado internacional. Em junho de 2014, o preço do barril de petróleo era de US$ 111,87 e, em janeiro de 2015, o valor era de US$ 48,07. Isso teve resultado direto no PIB do país, que caiu quase 4% no ano de 2014[2]. A queda do valor do petróleo impactou diretamente o abastecimento do mercado venezuelano, uma vez que, sem dinheiro, o governo parou de comprar itens básicos do cotidiano da população.
Além disso, a partir de 2017, o governo americano, liderado pelo presidente Donald Trump, começou a impor uma série de sanções à economia venezuelana, em represália ao autoritarismo de Nicolás Maduro no comando da Venezuela. Essas sanções agravaram a situação econômica e forçaram o país a reduzir a quantidade de petróleo exportado, por exemplo. Essa redução da produção de petróleo também é fruto da má gestão da estatal venezuelana, a Petróleos de Venezuela (PDVSA)[3].
Essa atual crise econômica da Venezuela transformou-se na maior crise da história econômica do país. A redução do valor do barril do petróleo, a ineficiência do governo e as sanções americanas levaram o país à situação atual. Itens básicos, como medicamentos, alimentos e papel higiênico, não são encontrados facilmente nos supermercados, e, quando são encontrados, seus preços são exorbitantes.
A falta de alimentos levou milhares de venezuelanos a passarem fome, o que levou muitas mães a entregarem seus filhos às autoridades por não terem condições de sustentá-los, e muitas famílias têm sido obrigadas a comprarem carne estragada, pois é a única a que têm acesso.
Tal crise econômica e política foi reconhecida pela comunidade internacional como uma crise humanitária. De acordo com a Resolução 2/18 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a situação é nitidamente grave (CIDH, 2018). Os venezuelanos vêm experimentando uma generalizada ausência de proteção do Estado e violação dos seus direitos fundamentais. Faltam alimentos, remédios e atendimento de saúde. A hiperinflação diminui drasticamente o poder de compra da população. Conforme o Relatório 2017/2018 da Anistia Internacional, em dezembro de 2017, a cesta básica para uma família de cinco pessoas custava 60 vezes mais do que o salário mínimo (ANISTIA INTERNACIONAL, 2018, p.252). Também a violência cresce, seja na forma de furtos advindos do desespero da população faminta ou de protestos duramente reprimidos pelas forças policiais.
Em decorrência, milhares de venezuelanos estão deixando seu país para buscar proteção em outros Estados. Dados da Organização Internacional para Migrações (OIM) mostram que o número de nacionais venezuelanos no exterior subiu de 700.000 para mais de 1.600.000 entre 2015 e 2017, sendo Colômbia, Estados Unidos e Espanha os principais destinos (IOM, 2018, p.2). Retrato dessa realidade são as estimativas de que vivem na Colômbia cerca de 600.000 venezuelanos (UNHCR, 2018, a) e de que, segundo dados recentes, 4.000 entram naquele país todos os dias – dos quais metade permanece em território colombiano e metade se dirige ao Equador (UNHCR, 2018b).
Desde 2016, o Brasil também tem sido um país de destino e trânsito para os venezuelanos. De acordo com os números informados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e pelo governo brasileiro, 32.744 venezuelanos solicitaram refúgio no país e outros 27.804 obtiveram autorização de residência por vias alternativas ao sistema de refúgio[4], totalizando mais de 60.000 pessoas registradas pelas autoridades migratórias brasileiras até maio de 2018 (UNHCR, 2018c).
Apesar de ser um número expressivo de migrantes em um curto período de tempo, não é algo que o País não tenha capacidade de acolher e integrar. O maior desafio, na verdade, é a região pela qual chegam: a grande maioria – cerca de 40.000 pessoas – entrou pelo estado de Roraima, que compartilha uma fronteira com a Venezuela (SPLINDLER, 2018). Para muitos, Roraima é apenas a “porta de entrada” e local de trânsito até que consigam seguir viagem para outros estados brasileiros ou, mesmo, para os países do Cone Sul, principalmente Chile e Argentina.
Para uma compreensão geral da atual situação nacional, com enfoque em Roraima, far-se-á uma análise de diversas perspectivas da diáspora venezuelana em contraponto ao despreparo do Estado brasileiro face ao exorbitante crescimento do fluxo migratório.
No Brasil, país tido como modelo de acolhida de estrangeiros, entraram, até outubro de 2018, conforme dados da Polícia Federal[5], 176.259 (cento e setenta e seis mil duzentos e cinquenta e nove) venezuelanos, dos quais 90.991 (noventa mil novecentos e noventa e um) não estão mais dentro das fronteiras nacionais e 85.268 (oitenta e cinco mil duzentos e sessenta e oito) aqui permanecem. Apesar de parecerem poucos se comparados ao 1.600.000 (um milhão e seiscentos) que deixaram a Venezuela, foram o suficiente para modificar a estrutura do Estado de Roraima, principal porta de entrada dos estrangeiros em questão. É nítido o iminente colapso dos sistemas públicos do pequeno estado, que clama por ajuda.
Sabe-se que alguns desses imigrantes vieram ao país em busca de remédios e mantimentos, já escassos na Venezuela, outros passam pelo território como meio de chegar a outros destinos, mas a principal motivação é a busca por melhores condições de vida.
Mas é indubitável que esta unidade da federação, com população total de 522.000 (quinhentos e vinte e dois mil) habitantes, não estava preparada para o caos que vem se instalando, mormente nas cidades que suportam o maior número de não nacionais, como Pacaraima, município que faz fronteira com a Venezuela, e Boa Vista, capital do estado.
Cabe um adendo para explicitar que grande parte dos venezuelanos usa todo seu dinheiro para chegar até Pacaraima, depois sem quaisquer meios de chegar a Boa Vista, escolhida como destino final pela maioria, tentam fazer o trajeto de 215 km (duzentos e quinze quilômetros) de distância entre essas duas cidades a pé. Esse trecho passou a ser denominado de rota da fome e dura, em média, quatro ou cinco dias, por uma estrada sem qualquer estrutura, comida ou água.
No mais, a proximidade do caos é tanta que a situação de vulnerabilidade de Roraima, em decorrência do fluxo migratório causado pela crise humanitária no país vizinho, já foi reconhecida por meio do Decreto Federal nº 9.285/2018.
Coadunam com os fatos a explosão do número de solicitações de refúgio por venezuelanos. Em 2016, o requerimento em todos os estados brasileiro e sem distinção de nacionalidade, havia sido apenas 10.357 (dez mil trezentos e cinquenta e sete); já em Roraima, até outubro de 2018, o número de pedidos de refúgio apenas por venezuelanos chegou a 54.100 (cinquenta e quatro mil e cem).[6]
Com o escopo de desafogar o sistema e potencializar os pedidos de concessão de residência temporária, o Conselho Nacional de Imigração (CNig) aprovou a Resolução Normativa nº 126, de 03 de março de 2017, complementada pela Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018, que preveem, em suma, que o estrangeiro que ingressar no Brasil poderá aqui permanecer por dois anos, podendo a residência temporária ser transmudada em residência por tempo indeterminado. Dispensou, ainda, a certidão apostilada, tornando prescindível a validação consular dos documentos dos migrantes, bem como determinou a gratuidade da taxa de imigração para os hipossuficientes.
Destaca-se que a partir da concessão de residência, o não nacional passa a ser reconhecido pelo governo, estando sob a égide da legislação pátria e internacional.
Ao mesmo tempo que o Brasil tenta acolher todos os estrangeiros, faz-se necessário mostrar a outra perspectiva da situação, evidenciando o início da crise humanitária em Roraima, que já mostra seus primeiros sinais.
Diariamente, cerca de 800 (oitocentos) venezuelanos cruzam a fronteira nacional por Pacaraima[7], principal porta de entrada dos venezuelanos no país e onde um quarto da população passou a ser composta por imigrantes.
Sem qualquer estrutura, leitos hospitalares e escolas estão superlotadas, a criminalidade acentuou-se, sem falar no surto de malária e sarampo.
Primeiramente, salienta-se a sobrecarga do sistema de saúde. Segundo dados da Secretaria de Saúde, em 2014, o estado atendeu cerca de setecentos imigrantes; com o início da crise imigratória, o aumento foi expressivo, chegando a cinquenta mil, em 2017; e só nos três primeiros meses do ano corrente, foram quarenta e cinco mil. Em Pacaraima, o atendimento aos migrantes nos postos de saúde supera o número de brasileiros, chegando a 63%.[8]
Na Maternidade Nossa Senhora de Nazaré, a única do estado, 40% dos partos realizados são de venezuelanas. Conforme Daniela Souza, coordenadora de vigilância em saúde de Roraima, “fomos o único Estado do Brasil que aumentou o número de natalidade, o que está totalmente ligado a chegada de tantas mães venezuelanas que cruzam a fronteira"[9]. Mesmo com a instalação de cento e cinquenta novos leitos, estes ainda são insuficientes.
Já no Hospital Geral de Roraima (HGR), o atendimento a venezuelanos, de janeiro a julho deste ano, chegou a dez mil e quarenta. Segundo a diretora do hospital, Marcilene da Silva Moura[10], medicamentos e insumos, como seringa, soro e dipirona, que teriam durado o ano inteiro, já acabaram.
Não se pode olvidar, ainda, o aumento das ocorrências de doenças como malária e sarampo. Esta há muito erradicada no Brasil, apresentou, só em Roraima, 296 (duzentos e noventa e seis) casos confirmados, sendo 201 (duzentos e um) em venezuelanos[11]. Os índices são alarmantes, o que torna cada vez mais necessário um controle de vacinação obrigatório. Sobre o assunto, Souza destaca:
Há muito tempo o Estado de Roraima insiste na implementação de uma barreira sanitária na fronteira com exigência da vacina. O Governo Federal diz que não é possível, mas tampouco dá uma solução. Ele criou uma sala de vacina na triagem da fronteira, mas ela é opcional.
Com o escopo de desafogar o sistema público de saúde, a governadora do estado de recebimento, Suely Campos, publicou o Decreto nº 25.681/18, de 01 de agosto de 2018, o qual restringia o atendimento hospitalar àqueles que apresentassem passaporte válido, salvo em caso de urgência e emergência. Mas o disposto não mais subsiste, em conformidade à Recomendação feita pelo Ministério Público Federal em Roraima[12], que ressaltou a possibilidade de tal medida obstar todo e qualquer atendimento, uma vez que a grande maioria dos venezuelanos entra nas fronteiras nacionais sem qualquer documentação.
Outra medida implantada foi a vinda de 36 (trinta e seis) médicos, enviados pelo governo federal, no final de agosto do ano corrente, para uma semana de atendimentos de ginecologia e obstetrícia, oftalmologia, infectologia e pediatria, nos abrigos de acolhimento tanto da capital do estado quanto de Pacaraima. Precipuamente buscando a prevenção de doenças, as consultas consistiram em identificação e tratamento de doenças, além de vacinação, priorizando os venezuelanos em processo de interiorização[13].
Outro ponto que merece destaque é a situação rede pública de ensino, que, com mais de 1.800 (mil e oitocentos) alunos venezuelanos[14], apenas nas escolas municipais de Boa Vista, já sofre falta de vagas.
Diante da situação, o governo federal fez o repasse de verbas à Prefeitura de Boa Vista para que aulas fossem ministradas em contêineres[15]. Algumas instituições, inclusive, buscaram pessoas habilitadas para facilitar a articulação entre os professores e os novos alunos; outras, passaram a utilizar legendas em espanhol em murais, banheiros e refeitórios.
A superlotação também atinge as escolas de Pacaraima, que conta com apenas três escolas, as quais dobraram o número de alunos, sendo boa parte de venezuelanos. Ressalta-se que atendendo um número muito maior de crianças suportadas, o município tem feito adequações em salas de aula, mas a estrutura física local impede que mais alunos sejam matriculados.
Agamenon Rodrigues, secretário municipal de educação, encaminhou relatório ao Ministério da Educação (MEC) requerendo medidas emergenciais, mas em agosto ainda não havia recebido qualquer resposta[16].
Apesar dos esforços estatais, segundo a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 63,5% das crianças que se encontram em Roraima não frequentam a escola[17], alegando, principalmente, falta de vaga, distância e altos custos da documentação necessária. Outras reclamações frequentes dizem respeito à dificuldade na comunicação e à discrepância entre as grades de matéria brasileira e venezuelana[18].
Com vista a solucionar estes últimos dois problemas, a Secretaria de Educação de Roraima utiliza-se da matrícula extraordinária, por meio da Resolução nº 54/03[19]. Em suma, esta permite que o aluno estrangeiro, durante o prazo de sessenta dias, passa por uma imersão na língua portuguesa e realiza uma prova de nivelamento para a inserção na série correta, considerando sua idade.
Quanto aos valores dispendidos, uma vez que necessária a tradução juramentada dos documentos para a efetivação da matrícula, urge avultar a Recomendação nº 10/2017 do Ministério Público Federal. Por meio desta, o Parquet sugeriu a realização da matrícula de todos os menores estrangeiros, independente da apresentação da documentação, em respeito a diversos tratados internacionais e legislação pátria, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento. Denota-se que a medida está em vigor e surtiu o efeito almejado.
Outra perspectiva da nova realidade roraimense trata do aumento de crimes cometidos por venezuelanos, consistente em 1.306%, de 2015 a 2017[20], dados também preocupam. Segundo a Polícia Militar, o número de ocorrências passou de 428 (quatrocentos e vinte e oito) para 1.660 (mil seiscentos e sessenta). E a tendência é agravar a situação, uma vez que no primeiro trimestre do ano corrente foram registrados 991 (novecentos e noventa e um) boletins de ocorrência envolvendo esses estrangeiros[21].
O número de armas apreendidas triplicou, assim como o tráfico de droga cresceu, mormente ante a facilidade de contrabandear esses objetos nos 2.000 km (dois mil quilômetros) de fronteira Brasil-Venezuela[22].
Na cidade de Pacaraima, a situação é ainda mais crítica. O aumento da criminalidade chegou a 65%, apenas no início do ano de 2018[23].
Colaborando com as estatísticas, os policiais reclamam sobre a falta de apoio do governo federal, principalmente com relação à pouca quantidade de viaturas e munições, dentre outros objetos necessários para atender o aumento das ocorrências[24].
A prostituição também merece destaque. Depreende-se que até 2015, era quase inexistente a prostituição de rua, antes concentrada em bares e boates. Hodiernamente, chega a 600 (seiscentas) pessoas, quase em sua totalidade venezuelanas, conhecidas como “oitchenta”, valor cobrado pelo serviço[25].
Faz-se mister frisar, como bem expõe o Comandante da Polícia Militar de Roraima, Coronel Edison Prola[26], que nem todos os venezuelanos chegam no Brasil como criminosos, mas muitos imigrantes acabaram tornando-se, devido à necessidade, ante a falta de emprego, alimento e moradia.
É evidente que os roraimenses ressentem a crise dos já vulneráveis sistemas de saúde e educação e o aumento da criminalidade. Estima-se que cerca de 1.200 (mil e duzentos) venezuelanos retornaram ao seu país de origem[27], motivados pelo medo.
Ocorrência que merece destaque foi o ataque a acampamentos improvisados de centenas de imigrantes e refugiados em Pacaraima, tendo como estopim o assalto ao comerciante brasileiro, Raimundo Nonato, roubado e espancado por quatro venezuelanos. Aproximadamente mil e duzentos imigrantes lato sensu retornaram a Venezuela, após serem expulsos e terem seus pertences queimados por nativos, ao som do hino nacional[28].
Embora este tenha sido o mais grave, não é um evento isolado. Os episódios de preconceito são recorrentes, o que tem causado receio nos venezuelanos vindouros e naqueles que aqui já se fixaram.
Após o supracitado ataque aos acampamentos, a União determinou o envio de 120 (cento e vinte) agentes das Forças Armadas nacionais para a cidade, que agiram tanto na faixa de fronteira quando nas rodovias federais, até dia 12 de setembro de 2018[29], medida esta que colimou desincentivar atos de violência e imigração ilegal, bem como a prevenir e repreender o tráfico internacional de armas e drogas. A capital do estado também recebeu sessenta homens para reforçar o policiamento.
Aproveitando-se da situação e do crescente sentimento de aversão, a retórica nas campanhas eleitorais baseou-se na questão do fechamento das fronteiras, hipótese já descartada pelo governo do Presidente Michel Temer, também rechaçada pela Prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, que defende ser necessário o oferecimento do mínimo de condições para o imigrante e o refugiado, mas que “essa conta tem de ser dividida pelo Brasil. Não é só de Roraima”[30].
Em contrapartida, a Governadora do Estado de Roraima, Suely Campos[31], apresentou seus argumentos, no sentido de que nenhum tratado internacional ou lei pátria seriam desrespeitados, haja vista que o fechamento da fronteira seria temporário. Ao lado disso, ressaltou que a explosão migratória obstou o oferecimento adequado do mínimo existencial tanto ao brasileiro quanto ao venezuelano, não havendo outra solução. Ademais, sobre o posicionamento de Temer, ela aduz, na mesma declaração: “É muito legal sair pelo mundo todo e vender o Brasil como um país que recebe imigrante. É muito legal eles quererem manter esse status, mas o dia a dia dessa crise eles não estão vivendo”.
Insta salientar que Roraima vem arcando com as despesas com pouca ajuda financeira da União, o que acarretou na Ação Civil Originária nº 3.121/RR, mais à frente perquirida, por meio da qual o governo do Estado requer o ressarcimento de R$ 184.000.000 (cento e oitenta e quatro milhões de reais) pelos gastos, além, dentre outros, do fechamento da fronteira Brasil-Venezuela. Este último pedido, contudo, já foi refutado judicialmente.
No que diz respeito à forma de acolhida e alocação dos imigrantes e refugiados, com um único abrigo em construção em Pacaraima, a vinda para Boa Vista é incentivada, uma vez que na cidade existe relativa melhor estrutura, possuindo mais abrigos, já superlotados, os quais são administrados pelo Exército, pela ACNUR e por ONGs.
Segundo informações da Casa Civil acerca das ações em curso, foram abertos cinco novos abrigos e qualificados os quatro já existentes, com o total de 3.800 (três mil e oitocentas) vagas, com a previsão de abertura de novas três unidades, com capacidade para 1.500 (mil e quinhentas) vagas. Ademais, conforme números atualizados em 10 de setembro de 2018, a distribuição ocorrerá da seguinte forma[32]:
Operação Acolhida: implantação de 12 abrigos para acolhimento de venezuelanos em situação de vulnerabilidade.
* Os abrigos Rondon 2 e BV 8 têm uso diferenciado. O Rondon 2 é usado para transição, com venezuelanos prontos para interiorização. O BV 8 tem uso misto (acolhimento e transição).
É nítido, contudo, que o número de abrigados é inferior aos imigrantes e refugiados que entram no Brasil todos os dias, o que, num estado como Roraima, tem aumentado nitidamente o número de moradores de rua, chegando a 2.500 (dois mil e quinhentos), realidade antes quase inexistente.
A quantidade de campings e barracos de estruturas improvisadas é crescente, onde centenas de pessoas estão vivendo em instalações precárias, sem acesso a água, comida ou banheiro.
Impende enfatizar que a falta de cooperação entre as esferas municipais, estaduais e federais, na busca por obstar o iminente caos no estado, é aterradora. A União, constitucionalmente responsável por implantar políticas públicas nessescasos, permanece inerte, implantando medidas paliativas que até agora têm se mostrado pouco eficientes.
Alguns ministros de Estado e o Presidente da República vieram diversas vezes ao território roraimense, chegando a promulgar a Medida Provisória nº 820/2018, a qual foi posteriormente convertida na Lei nº 13.684/2018, que previa “medidas de assistência emergencial para o acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária” (BRASIL, 2018). Esta visava, em suma, através da “Operação Acolhida”, o ordenamento da fronteira, a construção de abrigos e a interiorização dos imigrantes, metas que ainda não foram implementadas de maneira eficaz.
Neste ano, através da Medida Provisória nº 823/2018, de 09 de março de 2018, houve o repasse do valor de R$190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), da União para Roraima, os quais já foram empregados, em sua maioria, na construção e gestão de abrigos.
Em se tratando da interiorização, evidencia-se que, em nível nacional, o Brasil está longe de alcançar seu limite de absorção de estrangeiros, que somam apenas 1% da população total, mas é inquestionável que o fluxo migratório tem sido suportado apenas por Roraima, o estado menos populoso do país.
Por esse motivo é tão importante a relocação dos venezuelanos, prevista na Lei nº 13.684/2018 - antiga Medida Provisória nº 820/2018 (BRASIL, 2018), que, visa, também acolher “pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório por crise humanitária”.
A distribuição dos estrangeiros por outras unidades da federação, com o apoio da ACNUR E OIM, bem como, do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), é imprescindível e mostra-se a solução mais viável, que deve ser empregada de forma contínua e sistemática.
Mas ainda é uma ação é incipiente. Nos estados receptores, os estrangeiros podem permanecer até três meses em abrigos, período que pode ser revisto, caso não consigam emprego.
Sobre o assunto, Teresa Surita[33], prefeita de Boa Vista, além de alegar o distanciamento do governo federal, afirma que a interiorização ainda é insuficiente:
Você tem 3 mil pessoas na rua. Quando as pessoas são interiorizadas, parece que tudo está bem. Mas essa não é a realidade. A realidade é formada pelas pessoas que ficam. As pessoas que estão paradas nas esquinas com cartazes pedindo empregos. Você vê crianças nas ruas. Muitas mães à noite nos sinais, com as crianças, para sensibilizar as pessoas. Virou uma profissão lavar os vidros dos carros nos sinais das cidades. Às vezes você para o carro e vem duas pessoas pela frente, duas por trás. Há também assaltos, pequenos roubos. A insegurança aumentou. Os brasileiros se ressentem da falta desse olhar do governo federal. A gente começa a ter a presença de pessoas muito pobres, de cultura diferente, comportamento diferente e que não param de chegar.
Outra medida polêmica citada[34] pelo Presidente da República seria a distribuição de senhas na barreira, colimando organizar a entrada dos venezuelanos em território nacional. Mesmo sem deixar claro se haveria uma limitação diária, o projeto teve uma repercussão negativa, motivo pelo qual não foi empregado.
Por todo o exposto, nota-se que é iminente o caos em Roraima. Os moradores do estado já sofriam com a falta de atendimento adequado nos hospitais, a falta de vagas nas escolas públicas e o aumento da insegurança. Com a chegada dos venezuelanos, a população local viu-se numa situação na qual o aumento da demanda por serviços públicos é alarmante, não sendo atendidos corretamente nem os nacionais, nem os estrangeiros.
A disputa por vagas em escolas e hospitais, o aumento da criminalidade, o número de moradores de ruas e pedintes incomodam a população local, reforçando o sentimento de aversão, já incentivado pela política local.
Mas é imprescindível lembrar que o êxodo venezuelano não é decorrente de um fluxo migratório voluntário, mas das condições em que se encontra o país vizinho, como a falta de atendimento básico, a superinflação, a fome e o desrespeito aos Direitos Humanos, que incentivam o crescimento do fluxo migratório. A crise humanitária que assola a região, expulsa seus moradores, quem não veem alternativa, a não ser buscar uma vida melhor em outra nação.
Destaca-se que o direito do brasileiro não deve ser suplantando pelos direitos dos estrangeiros, ou vice-versa, uma vez que a Constituição Federal de 1988 preconiza a igualdade de todos perante a lei. Mas a atual situação em que se encontra o estado de Roraima não pode continuar ocorrendo, uma vez que ambas nacionalidades encontram-se desamparadas, sem acesso a serviços públicos e segurança de qualidade.
Nesse diapasão, faz-se mister a ação conjunta da União, Estados e Municípios na implementação de medidas eficazes, as quais serão melhor analisadas no terceiro capítulo deste trabalho, para acolher o imigrante/refugiado venezuelano e, ao mesmo tempo, resguardar o direito dos brasileiros. Desse modo, os direitos básicos serão oferecidos de forma paritária a todos os que se encontrarem em solo nacional, conforme dispõe a legislação pátria e aos tratados internacionais que o Brasil é signatário.
Na ação proposta perante o STF, o Governo do Estado de Roraima denuncia a “[...] omissão da União no controle das fronteiras nacionais [...]”, argumentando que isso provocou uma desarmonia e consequente “[...] oneração indevida aos entes federativos” (RORAIMA, 2018, p.2). Assim, a Ação pede que a União seja obrigada a:
[...] adotar uma atuação efetiva na área de fronteira Brasil-Venezuela, a fim de impedir que o fluxo imigratório desordenado produza efeitos mais devastadores à sociedade brasileira, em específico no Estado de Roraima, obrigando a União a promover medidas administrativas na área de controle policial, saúde, e vigilância sanitária, sob a pena de se manter o abalo indesejado do Pacto Federativo e um estado crítico de coisas inconstitucional, violando sistematicamente, por inação na área de sua competência, direitos humanos relacionados a segurança, saúde e vigilância sanitária [...] (RORAIMA, 2018, p.36).
Dessa forma, o Governo do estado busca se isentar de suas responsabilidades no assunto em pauta, responsabilizando unilateralmente a União pela gestão do fluxo migratório e pelo acolhimento aos venezuelanos. Inclusive, entre as demandas constantes na ACO 3121, figura um pedido para que a Suprema Corte “obrigue a União a repassar imediatamente os recursos voltados às áreas respectivas para garantir o cumprimento categórico dos serviços essenciais prestados aos venezuelanos que o Estado de Roraima vem desenvolvendo sem qualquer apoio” (RORAIMA, 2018, p. 34), posicionamento reforçado por parlamentares roraimenses que, durante audiências públicas sobre o tema no Congresso, classificaram a Ação como um “pedido de socorro” do estado de Roraima à União.
A Ação parte da premissa de que não há dúvida que “a entrada descontrolada de venezuelanos pela fronteira Brasil/Venezuela tem causado enormes prejuízos à população deste que é o menor estado da Federação” (RORAIMA, 2018, p. 11). Para se chegar a enunciados como esse, combinam-se fatos e dados reais de maneira simplista, muitas vezes tomando meras correlações como explicações causais ou, até mesmo, deturpando e manipulando os fatos para chegar a conclusões que promovam a aversão aos imigrantes, conforme se verá a seguir.
Na narrativa construída, nota-se a clara intenção de responsabilizar exclusivamente os venezuelanos por diversos problemas observados em Roraima, muitos dos quais têm causas estruturais e já estavam presentes antes mesmo da atual conjuntura migratória. Ao fazê-lo, os políticos locais buscam isentar-se de suas responsabilidades pela precariedade dos serviços públicos, desviando a atenção das reais causas dos problemas e utilizando os imigrantes como bode expiatório. Essa estratégia é perceptível na ACO 3121, que pede o fechamento da fronteira baseando-se em elementos como o risco de “possíveis epidemias” e o “aumento da criminalidade”.
Na Ação, o Governo de Roraima responsabiliza o fluxo migratório pela “aparição de doenças antes erradicadas neste País, tal como o sarampo” e pelo crescimento na ocorrência de outras, como a malária (RORAIMA, 2018, p. 11-12). No caso do sarampo, a última epidemia registrada no Brasil ocorreu no Ceará, entre 2013 e 2015 e, desde 2016, o país havia recebido da Organização Mundial da Saúde (OMS) o certificado de eliminação da circulação do vírus, até que, em fevereiro de 2018, novos casos foram registrados em Roraima e no Amazonas (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2018, p.1).
Desde 2017, a Venezuela enfrenta uma epidemia de sarampo e há, de fato, indícios de que o vírus em circulação no Brasil esteja relacionado a esta situação no país vizinho (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2018). No entanto, o argumento discriminatório se evidencia ao se observar a solução proposta para lidar com o surto da doença, qual seja, a criação de uma barreira sanitária na fronteira. Assim, ao invés de se focar na contenção da circulação do vírus por meio de campanhas de vacinação, propõe-se impedir a circulação de pessoas, argumento repetido várias vezes por governantes locais e também por parlamentares roraimenses. Fazendo uma analogia, seria como se o combate ao surto de sarampo que ocorreu no Ceará dependesse de impedir a mobilidade da população do estado no território nacional, algo que soa absurdo.
Parte-se, portanto, de fatos reais, mas chega-se a conclusões falaciosas. No caso da malária, por exemplo, depois de seis anos de queda, em 2017 a doença voltou a crescer no Brasil. De maneira oportunista, as autoridades locais passaram a associar a alta dos casos da enfermidade ao fluxo migratório. Porém, especialistas atribuem o aumento à redução de investimento nas ações de combate à malária e, apesar de a Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde afastar “qualquer relação do aumento [do número de casos de malária] com a imigração de pessoas procedentes da Venezuela”, esse argumento continua a ser reproduzido, estando presente, inclusive, na ACO 3121 (FORMENTI, 2018).
Argumentação de natureza semelhante é utilizada também para justificar o aumento da violência e da criminalidade em Roraima. A ACO 3121 cita dados da Polícia Civil que revelam um crescimento no número de homicídios no estado entre 2017 e 2018, fazendo uma associação automática com o fluxo migratório (RORAIMA, 2018, p. 10). No entanto, além de não prestar informações sobre a nacionalidade dos perpetradores, essa correlação se mostra frágil, por ignorar o fato de que o número de homicídios cometidos em Roraima vem crescendo há mais de uma década, tendo sofrido um aumento de 113,7% entre os anos de 2005 e 2015 (CERQUEIRA et al., 2017, p. 13), ou seja, anterior ao início do fluxo mais intensivo de venezuelanos.
Ainda nesse sentido, a ACO 3121 afirma que “o descontrole nas fronteiras tem oportunizado a prática de inúmeros crimes internacionais, de tráfico de drogas e armas” (RORAIMA, 2018, p. 9). Se, por um lado, é verdade que há indícios da ocorrência de tais crimes, a argumentação é construída como se o fluxo migratório e o grande número de venezuelanos que entra no Brasil causassem os crimes.
Mais uma vez, deve-se avaliar com ressalvas essa relação causal, pois as redes criminosas que atuam na região são comandadas por facções brasileiras, com destaque para o Primeiro Comando da Capital (PCC), cuja atuação em Roraima antecede o fluxo migratório e ocorre, muitas vezes, de dentro do próprio sistema prisional do estado (CAMBRICOLI; CARVALHO; CORREIA, 2018). O que ocorre é que a mesma degradação da ordem social na Venezuela que motiva os venezuelanos a migrarem, também motiva redes criminosas a expandirem seus negócios ilícitos no país vizinho.
4.1 QUANTO AO PEDIDO DE FECHAMENTO DA FRONTEIRA BRASIL/VENEZUELA.
Na ACO 3121, o estado de Roraima faz referência às fronteiras nacionais, destacando que a União é obrigada a: “[...] promover medidas administrativas na área de controle policial, saúde e vigilância sanitária” com o objetivo de evitar “[...] violações sistêmicas aos direitos humanos relacionados à segurança, saúde e vigilância sanitária”. Entre essas “medidas de controle” figura o fechamento temporário da “[...] fronteira Brasil-Venezuela a fim de impedir que o fluxo migratório desordenado produza efeitos mais devastadores aos brasileiros e estrangeiros residentes no estado de Roraima [...]” (RORAIMA, 2018, p.35) e a limitação do ingresso de refugiados venezuelanos.
O fechamento das fronteiras e a limitação da entrada de venezuelanos são medidas defendidas pelo Governo do estado de Roraima como solução para os problemas enfrentados na região. No entanto, essas demandas carecem de legalidade e operacionalidade logística, além de violarem compromissos de caráter humanitário. De fato, no atual contexto, restringir a entrada de venezuelanos no Brasil violaria dispositivos da legislação nacional, a começar pela própria Constituição Federal (1988), que trata a dignidade humana como fundamento da República (Art. 1o, inciso III).
Violaria, ainda, compromissos internacionais assumidos pelo país enquanto signatário da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) que, em seu Artigo 33, explicita o princípio do Non-Refoulement (não-devolução), um dos pilares da proteção internacional dos refugiados (UNHCR, 2007). Desse princípio advém que nenhum dos Estados Contratantes expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras do território em que a sua vida ou a sua liberdade sejam ameaçadas. Princípio esse reforçado, entre outros dispositivos, pela Declaração de Cartagena (1984), bem como por legislações nacionais, como a Lei de Refúgio (Lei 9.474/1997), no seu artigo 7º parágrafo primeiro.
Ademais, a medida vai contra o espírito da nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), em vigor desde novembro de 2017, que aborda a questão da mobilidade humana através da ótica dos direitos humanos e não mais de uma perspectiva securitária. As demandas constantes na ACO 3121 vão na contramão de vários princípios e diretrizes da nova lei, mais especificamente aqueles descritos em seu Artigo 3, a saber:
Art. 3o A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: I - universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação; III - não criminalização da migração; [...] V - promoção de entrada regular e de regularização documental; VI - acolhida humanitária [...]; XII - promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante; XIV - fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas (BRASIL, 2017).
Recapitulando, os dispositivos jurídicos aqui apontados destacam os compromissos assumidos pelo Brasil de respeitar a dignidade da pessoa humana; garantir o acesso ao pedido de refúgio a quem necessita, respeitando o princípio da não-devolução; e prover acolhida humanitária. Dessa forma, considerando a situação de crise humanitária por que passa a Venezuela, não restam dúvidas de que atender às demandas da ACO 3121, impedindo ou limitando a entrada de venezuelanos no Brasil, seria ilegal.
Por questões logísticas, tal medida seria também impossível de ser concretamente realizada. A rodovia que liga Pacaraima (em Roraima) a Santa Elena de Uairén (na Venezuela) é o principal corredor de circulação entre os dois países e a “porta de entrada regular”. Porém, a fronteira Brasil-Venezuela se estende por 2.199km, sendo majoritariamente marcada por serras e rios, de modo que apenas 10 km são de fronteira seca/organizada ou habilitada para transitar (OEA, 2018, p.7).
Os autores argumentam que ameaças pontuais e pressões podem diminuir ou aumentar o grau de permeabilidade de uma fronteira em determinado momento e que essa permeabilidade também pode se diferenciar ao longo de uma mesma fronteira (DIENER; HAGEN, 2012, p.65-66). Observa-se essa dinâmica no caso da fronteira Brasil-Venezuela, antes bem permeável e, agora, sujeita a pressões para que haja um controle mais intenso.
Desse modo, percebe-se que as fronteiras funcionam como filtros imperfeitos que refletem políticas inclusivas e exclusivas e que fazem distinções entre tipos de pessoa, materiais e motivos (idem). Mesmo se tratando de entidades ideologicamente construídas, sempre em movimento e relativamente recentes, as fronteiras contemporâneas internacionais têm pretensão de naturalidade, anterioridade e rigidez (DIENER; HAGEN, 2012, p.54). De fato, a própria linguagem empregada para se falar delas e o seu tratamento como um pressuposto visam transmitir a sensação de que as fronteiras, em especial as fronteiras internacionais, são produto de uma lógica mais profunda e, assim, inquestionável. A sensação é de que elas sempre estiveram e sempre estarão ali, quando, na verdade, resultam de processos históricos e interesses muito específicos.
Genova (2016), assim como Mezzadra e Neilson (2013), destacam em suas obras que as fronteiras são celebradas como se seu real propósito fosse simplesmente o de exclusão – funcionando como uma barreira que protege o que está dentro, isolando o que está fora.
Na hipótese levantada pelos autores, a presença expressiva de migrantes não foi um fator suficiente para que o tema fosse incluído de modo consistente na agenda eleitoral dos municípios porque:
A grande maioria dos quadros político-partidários ainda tende a considerar questões que envolvam a situação de imigrantes e refugiados como assunto exclusivo das esferas superiores de governo, em especial a federal, não sendo, portanto “problema” que deva ser assumido pelos municípios. (BALTAR, C.S.; BALTAR, R, 2017, p. 665).
Na argumentação construída pelos autores da ACO 3121, as medidas demandadas teriam, tal como já citado anteriormente, o objetivo de evitar “violações sistêmicas aos direitos humanos” (RORAIMA, 2018, p. 35).
Portanto, não deve ser nem cogitado o fechamento da fronteira Brasil-Venezuela, pois além de ilegal, é antiético e desumano “fechar os olhos e cruzar os braços”, como destacou a ministra do STF, Rosa Weber, no bojo da Ação Civil Originária nº 3.121-RR, ante a situação vivenciada pela população do país vizinho. Perpetuando o Brasil como referência mundial de acolhida humanitária, nos autos da ACO em questão, a medida restritiva já foi acertadamente indeferida, mas ainda causa muito debate sobre a questão.
O presente artigo mostrou a atual situação vivenciada pelos cidadãos na República Bolivariana da Venezuela. Faltam medicamentos básicos, serviços públicos mínimos não são mais oferecidos e a fome é o maior medo da população, mormente ante a impossibilidade de compra-los, uma vez que a inflação é exorbitante. Motivos estes mais que suficientes para que sejam acolhidos em território nacional, da melhor forma possível, com vista a resguardar seus direitos existenciais mínimos.
Também demonstrou a situação vivenciada na região norte do Brasil, mormente no Estado de Roraima, após a diáspora venezuelana, onde o caos se instalou, com a superlotação de leitos hospitalares, falta de vagas em escolas públicas e aumento expressivo da criminalidade, o que resultou na Ação Originária nº 3121-Roraima, com pedido de fechamento das fronteiras.
Tal fechamento das fronteiras, com o fito de impedir a entrada de venezuelanos em território nacional, não deve ser nem cogitado, pois, conforme já exposto alhures, além de ilegal, é antiético e desumano, como destacou a ministra do STF, Rosa Weber, no bojo da Ação Civil Originária nº 3.121-RR.
Por fim, também acertada a interiorização dos imigrantes e refugiados pelo Governo Federal em parceria com ONGs e as cidades receptoras, sendo a medida mais adequada para salvaguardar a qualidade de vida dos nacionais e oferecer condições mínimas para a existência digna do estrangeiro, sem que os direitos de cada indivíduo sejam sobrepostos ao outro.
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____. Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018. Dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, a fim atender a interesses da política migratória nacional. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 14 de mar. de 2018. Disponível em: <http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigracao/cedula-de-identidade-de-estrangeiro/PORTARIAINTERMINISTERIALN9DE14DEMARODE2018DirioOficialdaUnioImprensaNacional.pdf>. Acesso em: 10 de abr. de 2019.
RORAIMA. Decreto nº 25.681, de 1º de agosto de 2018. Decreta atuação especial das forças de segurança pública e demais agentes públicos do Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de estrangeiros em território do Estado de Roraima e dá outras providências Boa Vista, 2016. Diário Oficial [do] Estado de Roraima, Boa Vista, RR, 01 ago. 2018. Disponível em: <http://imprensaoficial.hospedagemdesites.ws/diarios/doe-20180801.pdf>. Acesso em: 25 de jun. de 2019.
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_______. Supremo Tribunal Federal. Tutela Provisória Na Ação Cível Originária 3.121 Roraima. Diário da Justiça, 06 ago. 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314948662&ext=.pdf> Acesso em: 25 mai. de 2019.
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[1] Graduação em Direito pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, advogado (licenciado), com Especialização em Direito Civil e Processual Civil e Mestrado em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Atualmente é Analista Processual - Assessor Jurídico do 11o. Ofício da Procuradoria da República no Amazonas/Ministério Público Federal e Professor do CIESA.
[2] SILVA, Daniel Neves. "Crise na Venezuela"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historia-da-america/crise-na-venezuela.htm. Acesso em 02 de mar de 2019.
[3] CARINO, Gustavo Rody. "Entenda os Motivos da Crise na Venezuela"; Guia do Estudante. Disponível em: https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/atualidades-vestibular/entenda-os-motivos-da-crise-na-venezuela/. Acesso em 02 de abr de 2019.
[4] Buscando oferecer uma alternativa de regularização migratória aos milhares de venezuelanos que têm chegado ao Brasil desde 2016, em março de 2017 o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou a Resolução Normativa nº 126 que previa a possibilidade de concessão de residência temporária a nacionais de países fronteiriços que não fossem ainda contemplados pelo Acordo de Residência do Mercosul. Tal Resolução expirou em março de 2018, vindo a ser substituída pela Portaria Interministerial Nº 9, de 14 de março de 2018. É importante destacar que, apesar de ter sido pensada como resposta ao atual fluxo de venezuelanos, esta Portaria tem como finalidade “atender a interesses da política migratória nacional” (conforme estabelecido no Art. 34, inciso III, do Decreto No 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração - Lei 13.445/2017). Não se trata, portanto, de uma residência baseada na “acolhida humanitária” (como prevista no Art. 36 do Decreto supracitado, ou no Art.14, inciso I, alínea c da Lei 13.445/2017).
[5] FLUXO Migratório 16/10. Disponível em: <http://www.casacivil.gov.br/operacao-acolhida/documentos/venezuela-apresentacao-dia-16_10_2018-casa-civil-1.pptx/view>. Acesso em: 07 de abr. de 2019
[6] FLUXO Migratório 16/10. Disponível em: <http://www.casacivil.gov.br/operacao-acolhida/documentos/venezuela-apresentacao-dia-16_10_2018-casa-civil-1.pptx/view>. Acesso em: 08 de abr. de 2019.
[7] POR dia, 800 venezuelanos entram no Brasil pela cidade de Pacaraima. G1, 10 de fev. de 2018. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/02/por-dia-800-venezuelanos-entram-no-brasil-pela-cidade-de-pacaraima-rr.html>. Acesso em: 10 de mai. de 2019.
[8] JUNQUEIRA, Diego; NEVES, Márcio. Único hospital de Pacaraima vira símbolo de descaso em meio à crise. R7, 27 de ago. de 2018. Disponível em: <https://noticias.r7.com/brasil/unico-hospital-de-pacaraima-vira-simbolo-de-descaso-em-meio-a-crise-27082018>. Acesso em: 15 de mai. de 2019.
[9] MENDONÇA, Heloísa. Cruzar a fronteira para dar à luz. El País, 18 de set. de 2018. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/09/04/politica/1536079388_175129.html>. Acesso em: 20 de mai. de 2019
[10] ________.
[11] ________.
[12] G1 RR. MPF recomenda que governo de Roraima revogue decreto que veta atendimento a venezuelanos.G1,02deago.de2018.Disponívelem:<https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2018/08/02/mpf-recomenda-que-governo-de-roraima-revogue-decreto-que-veta-atendimento-a-venezuelanos.ghtml>. Acesso em: 20 de mai. de 2019.
[13] ______. Profissionais da saúde chegam a Roraima para atender venezuelanos. G1, 26 de ago. de 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2018/08/26/profissionais-da-saude-chegam-a-roraima-para-atender-venezuelanos.ghtml>. Acesso em: 28 de mai. de 2019.
[14] AFP. Quintuplica total de venezuelanos em escolas de Roraima, e já faltam vagas. Folha de São Paulo, 22 de abr. de 2018. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/04/quintuplica-total-de-venezuelanos-em-escolas-de-roraima-e-ja-faltam-vagas.shtml>. Acesso em: 28 de mai. de 2019.
[15] MELLO, Patrícia Campos; PRADO, Avener. Venezuelanos sobrecarregam serviços públicos em RR, que vive crise fiscal. Folha de São Paulo, 26 de ago. de 2018. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/08/venezuelanos-sobrecarregam-servicos-publicos-em-rr-que-vive-crise-fiscal.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa>. Acesso em: 28 de mai. 2019.
[16] MELITO, Leandro. Escolas de Pacaraima têm superlotação com entrada de venezuelanos. EBC, 22 de ago. de 2018. Disponível em: < http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2018-08/escolas-de-pacaraima-tem-superlotacao-com-entrada-de-venezuelanos>. Acesso em: 02 de jun. de 2019.
[17] TRAIANO, Heloísa. Unicef estima que 63% dos menores venezuelanos estejam fora da escola em Roraima. O Globo, 02 de out. de 2018. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/mundo/unicef-estima-que-63-dos-menores-venezuelanos-estejam-fora-da-escola-em-roraima-23120691>. Acesso em: 02 de jun. de 2019.
[18] _________.
[19] RORAIMA. Resolução nº 54, de 18 de novembro de 2003. Institui normas para a efetivação da matrícula extraordinária, nas Escolas Públicas do Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Roraima, Boa Vista, RR, 18 nov. 2003. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/diarios/5892062/pg-9-diario-oficial-do-estado-de-roraima-doerr-de-27-11-2003>. Acesso em: 03 de jun. de 2019.
[20] CARVALHO, Paola. Roubos e furtos envolvendo imigrantes aumentam 1.300%. Folha de Boa Vista, 19 de mai. de 2018. Disponível em: <https://www.folhabv.com.br/noticia/Roubos-e-furtos-envolvendo-imigrantes-aumentam-1-300-/40019>. Acesso em: 03 de jun. de 2019.
[21] _______.
[22] ______.
[23] BRITO, Débora; CAMARGO, Marcelo. Em Pacaraima, presença dos imigrantes divide opiniões. EBC, 28 de ago. de 2018. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-08/em-pacaraima-presenca-dos-imigrantes-divide-opinioes>. Acesso em: 10 de jun. de 2019.
[24] CARVALHO, Paola. Roubos e furtos envolvendo imigrantes aumentam 1.300%. Folha de Boa Vista, 19 de mai. de 2018. Disponível em: <https://www.folhabv.com.br/noticia/Roubos-e-furtos-envolvendo-imigrantes-aumentam-1-300-/40019>. Acesso em: 10 de jun. de 2019.
[25] MELLO, Patrícia Campos; PRADO, Avener. Venezuelanos sobrecarregam serviços públicos em RR, que vive crise fiscal. Folha de São Paulo, 26 de ago. de 2018. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2018/08/venezuelanos-sobrecarregam-servicos-publicos-em-rr-que-vive-crise-fiscal.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa>. Acesso em: 12 de jun. 2019.
[26] CARVALHO, Paola. Roubos e furtos envolvendo imigrantes aumentam 1.300%. Folha de Boa Vista, 19 de mai. de 2018. Disponível em: <https://www.folhabv.com.br/noticia/Roubos-e-furtos-envolvendo-imigrantes-aumentam-1-300-/40019>. Acesso em: 12 de jun. de 2019.
[27] MENDONÇA, Heloísa. O “monstro da xenofobia” ronda a porta de entrada de venezuelanos no Brasil. El País, 27 de ago. de 2018. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/08/17/politica/1534459908_846691.html>. Acesso em: 20 de jun. 2019.
[28] COSTA, Antonio Luiz M. C. Ataque a venezuelanos em Roraima mostra como a xenofobia se alimenta. Carta Capital, 24 de ago. de 2018. Disponível em: < https://www.cartacapital.com.br/revista/1018/ataques-a-venezuelanos-em-roraima-mostram-como-a-xenofobia-se-alimenta>. Acesso em: 22 de jun. de 2019.
[29] MENDONÇA, Heloísa. Temer fala em senha para regular entrada de venezuelanos e depois retifica. El País, 29 de ago. de 2018. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/08/29/politica/1535496222_378989.html>. Acesso em: 22 de jun. 2019.
[30] RAMOS, Murilo. "Eu não sei mais o que fazer", diz Teresa Surita, prefeita de Boa Vista, sobre chegada de venezuelanos. Época, São Paulo, 26 ago. 2018. Disponível em: <https://epoca.globo.com/eu-nao-sei-mais-que-fazer-diz-teresa-surita-prefeita-de-boa-vista-sobre-chegada-de-venezuelanos-23009375?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo>. Acesso em: 02 de jul. de 2019.
[31] PRAZERES, Leandro. “Não posso deixar que Roraima vire um campo de concentração”, diz governadora sobre venezuelanos. UOL Notícias, 18 de abr. de 2018. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2018/04/18/nao-posso-deixar-que-roraima-vire-um-campo-de-concentracao-diz-governadora-sobre-venezuelanos.htm>. Acesso em: 02 de jul. de 2019.
[32] FONSECA, Carlos Eduardo. Casa Civil, 2018. Operação acolhida. Disponível em: <http://www.casacivil.gov.br/operacao-acolhida/historico>. Acesso em: 10 de jul. de 2019.
[33] RAMOS, Murilo. "Eu não sei mais o que fazer", diz Teresa Surita, prefeita de Boa Vista, sobre chegada de venezuelanos. Época, São Paulo, 26 ago. 2018. Disponível em: <https://epoca.globo.com/eu-nao-sei-mais-que-fazer-diz-teresa-surita-prefeita-de-boa-vista-sobre-chegada-de-venezuelanos-23009375?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo>. Acesso em: 15 de jul. de 2019.
[34] MENDONÇA, Heloísa. Temer fala em senha para regular entrada de venezuelanos e depois retifica. El País, 29 de ago. de 2018. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/08/29/politica/1535496222_378989.html>. Acesso em: 18 de jul. 2018.
Graduando em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, Tecnólogo em Organização de Serviços Judiciários e Especialista em Direito Público.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Josias Martins de. Refugiados no Brasil e a possibilidade de fechamento das fronteiras: estudo de caso venezuelanos ingressos em Roraima Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 out 2019, 04:37. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53493/refugiados-no-brasil-e-a-possibilidade-de-fechamento-das-fronteiras-estudo-de-caso-venezuelanos-ingressos-em-roraima. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Guilherme Waltrin Milani
Por: Beatriz Matias Lopes
Por: MARA LAISA DE BRITO CARDOSO
Por: Vitor Veloso Barros e Santos
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