MURILO BRAZ VIEIRA[1]
RESUMO: O número de demandas que chega ao Poder Judiciário transformou-se em alerta para que se buscasse mecanismos para a consecução de uma Justiça célere e econômica. A tecnologia da informação, via Inteligência Artificial - IA, apresenta um importante caminho transformador dessa realidade. Muitos são os países que lançam mão da IA no cotidiano litigioso, e várias são as suas utilizações. Entretanto, observa-se uma resistência pelos profissionais do Direito, que remonta ao movimento ludismo ocorrido no bojo da Revolução Industrial. O caminho posto oscila, então, entre resistir ou convergir à transformação em curso.
PALAVRAS-CHAVE: Direito; inteligência artificial; justiça; poder judiciário; tecnologia.
ABSTRACT: The number of demands that come to the judiciary became a warning to seek mechanisms to achieve a speedy and economic justice. Information technology, via Artificial Intelligence - AI, presents an important transforming way of this reality. There are many countries that use AI in the contentious daily life, and its uses are many. However, there is a resistance by legal professionals, which goes back to the Luddism movement that occurred at the heart of the Industrial Revolution. The path set then oscillates between resisting or converging on the ongoing transformation.
KEYWORDS: Right; artificial intelligence; justice; judicial power; technology.
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Inteligência Artificial e Seu Histórico: 2.1. Conceitos de Inteligência Artificial; 2.2. Principais Características da Inteligência Artificial; 2.3. Inteligência Artificial Aplicada ao Direito. 3. Conclusão. 4. Referência
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, a cada ano são ajuizadas cerca de 25 milhões de ações, sem falar em outros 74 milhões de casos que se encontram em andamento nas diversas instâncias jurídicas, o que ao final, somam juntas cerca de 100 milhões de processos que aguardam julgamento. Em média leva-se 11 anos para tramitação até que o mesmo alcance a segunda instancia, sem falar nos gastos para manutenção e expansão do aparato legal que fica em média R$: 79.2 bilhões (FELIPE; PERROTA, 2018).
Percebe-se que os números são grandes, demonstrando que existe um sério problema no que diz respeito ao alcance de uma justiça rápida e econômica e isto faz com que se busque ferramentas auxiliadoras que possam minimizar este problema. A tecnologia da informação é uma maneira existente que pode contribuir para a agilidade das atividades judiciais, ofertando menor gasto de tempo dos profissionais envolvidos no processo e ainda trazendo uma economia de recursos.
Sabe-se que a programação de computadores chegou com o intuito de realizar determinadas atividades desenvolvidas pelos próprios seres humanos e é neste aspecto que estas tecnologias são introduzidas no mundo jurídico, como é o caso da inteligência artificial, que nada mais é do que uma inteligência exibida por meio de um software.
É dentro deste contexto e diante do grande potencial que a inteligência artificial possui em transformar e revolucionar os mais variados setores da sociedade, que se abre questionamentos sobre a necessidade de regulação específica pelo direito dos sistemas de inteligência artificial de maneira a evitar conflitos e diminuir possíveis danos provenientes da interação entre estes sistemas e as pessoas.
Sendo assim questiona-se: Quais são as principais características da inteligência artificial dentro do direito? Como a inteligência artificial pode ser utilizada dentro do direito?
De frente a esta problemática, ressalta-se que o presente trabalho justifica-se devido o mesmo ser um tema de grande relevância para a área do direito, uma vez que irá disponibilizar informações que poderão ser utilizadas como base para o conhecimento mais aprofundado sobre inteligência artificial na área do direito. Outro fator que justifica, é que, uma boa pesquisa sempre irá contribuir para que outros pesquisadores busquem mais informações sobre algo que instiga e que merece destaque devido a sua grande relevância para a área.
Desta maneira, o trabalho traz como objetivo geral analisar os aspectos que compõe a inteligência artificial dentro do direito brasileiro. Os objetivos específicos foram avaliar os conceitos de inteligência artificial, como ela se faz dentro do ordenamento jurídico e quais as suas características.
A metodologia utilizada para o desenvolvimento deste trabalho pautou-se na revisão de literatura, onde buscou-se por publicações em sitio como: Google acadêmico; UNB – Universidade de Brasília; UniCEUB, dentre outros. Para a realização da pesquisa utilizou-se como palavras chave: inteligência artificial e direito. Após a busca, foram selecionados 15 (quinze) publicações sobre o tema, sendo que 5 (cinco) publicações foram excluídas por não estarem ligadas ao tema abordado.
2 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SEU HISTÓRICO
A IA é um dos campos mais recentes em ciências e engenharia. O trabalho de desenvolvimento da IA começou logo após a Segunda Guerra Mundial. Porém foram nos anos de 1950 a 1970 que a IA. tomou realmente impulso, sendo que este período ficou conhecido como anos de ouro da inteligência artificial. Isso aconteceu devido pesquisas lideradas por Walter PITTS e Warren McCulloch que desenvolveram neurônios artificiais capazes de executar funções lógicas simples. Foram responsáveis pela modelagem da inteligência humana através de simulações de componentes e conexões do cérebro.
Com todas estas descobertas, o ano de 1956 ficou marcado, pois foi neste ano que o campo passou a ser chamado de Inteligência Artificial, que se deu devido uma sugestão de John McCarthy no Projeto de Pesquisa de Verão de Darthmouth, na Universidade de New Hampshire nos Estados Unidos (FACELI et al., 2011).
Esse projeto foi apresentado em uma conferência que reuniu grandes nomes da área pelo período de oito semanas, sendo que esse evento foi somente para trabalhar o tema Inteligência Artificial.
Foi neste período que a IA. começou a ser inserida na área do direito por meio de estudos como o de Lee LOEVINGER em 1948; Layman ALLEN em 1956 e L. MEHL em 1958, porém somente na década de 70 que iniciativas práticas começaram através dos projetos de LEGOL e TAXMAN. Na década seguinte ocorreram importantes iniciativas, como é o caso de convenções e oficinas que discutiram métodos da aplicação desta tecnologia no meio jurídico (SANTOS; CARVALHO, 2008).
Felinto (2016) afirma que um dos maiores eventos, e mais importantes, realizados naquele período foi a Convenção Internacional de Inteligência Artificial e Direito (ICAL) que ocorreu em 1987, tornando-se palco de importantes discussões e publicações sobre o tema. Após essa convenção, deu-se origem a Associação Internacional de Inteligência Artificial e Direito (IAAIL), que se tornou responsável pelas demais convenções que viessem a acontecer. Foi a IAAIL que criou o Diário de Inteligência Artificial e Direito, que teve sua primeira publicação no ano de 1992.
Após essa primeira conferência, aconteceu a Conferência de JURIX na Europa no ano de 1988, que foi organizada pela Fundação Jurix de Sistemas Baseados em Conhecimento Legal. Ressalta-se que a Conferência de JURIX, desde o ano de 2007 vem sendo sediada no Japão e organizada pela Sociedade Japonesa de I.A (CARVALHO, 2018).
2.1. CONCEITOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Nos Estados Unidos, o desenvolvimento da modelagem de computadores, levou-se a criação do campo da ciência cognitiva[2]. Pode-se dizer que o campo teve início em um seminário em setembro de 1956 no MIT. No seminário, George Miller apresentou The Magic Number Seven, Noam Chomsky apresentou Three Models of Language e Allen Newell e Herbert Simon apresentaram The Logic Theory Machine.
Esses três documentos influentes mostraram como modelos de computadores podiam ser usados para tratar a psicologia da memória, a linguagem e o pensamento lógico, respectivamente. Agora é comum entre os psicólogos a visão de que “uma teoria cognitiva deve ser como um programa de computador” (Anderson, 1980), isto é, ela deve descrever um mecanismo detalhado de processamento de informações por meio do qual alguma função cognitiva poderia ser implementada.
Dentro da ciência cognitiva está a ideia de Inteligência Artificial, sendo que a mesma está ligada a engenharia de sistemas e tem como objetivo utilizar o conhecimento a respeito do funcionamento de processos cognitivos para produzir, artificialmente, cognição, ou seja, reproduzir processos humanos de aprendizagem, tomada de decisão, memorização, dentre outros.
Observa-se que a IA busca reproduzir a atividade mental do homem em tarefas como a compreensão da linguagem, a aprendizagem e o raciocínio. Essas tarefas estão associadas à ciência da informação e à ciência cognitiva no padrão de representação e nas atividades de processamento da informação, estabelecendo limites nos modelos de construção da representação do conhecimento.
Segundo (Searle, 1984, p.20) “O cérebro é somente um computador digital e a mente é somente o programa de computador”.
Para Minsky (1980), citado por Siqueira & Pereira (1989, p.42):
“A inteligência artificial é a ciência que permite fazer com que as máquinas realizem tarefas que necessitariam de inteligência, se elas fossem efetuadas pelos homens”.
Observa-se segundo o conceito de Minsky, que é possível vislumbrar o uso da IA no ramo do direito, uma vez que é uma área que necessita de inteligência para ser realizada.
Já Siqueira e Pereira (1989, p.42) afirmam que
“Inteligência artificial é a arte de escrever programas capazes de exibir um comportamento inteligente... é um ramo da engenharia do conhecimento e está ligada à ciência cognitiva, mantendo ligações privilegiadas com a lógica, a linguística, a psicologia, a psicolingüística, a biologia e outras ciências”.
Já Gardner (1996, p.55) diz que a IA é
“... a ciência construída em torno da simulação computacional, é por muitos considerada a disciplina central da ciência cognitiva e a que tem maior probabilidade de excluir, ou tornar supérfluos, outros campos de estudo mais antigos. ”
Já no conceito da empresa Hewlett Packard Enterprise (HP Enterpeise) Inteligência artificial (AI) é um campo da ciência da computação em que máquinas realizam tarefas como a mente humana, tais como aprender e raciocinar. O termo inteligência artificial representa um conjunto de software, lógica, computação e disciplinas filosóficas que visa fazer com que os computadores realizem funções que se pensava ser exclusivamente humanas, como perceber o significado em linguagem escrita ou falada, aprender, reconhecer expressões faciais e assim por diante. O campo de AI tem um longo histórico, com muitos avanços anteriores, como reconhecimento de caracteres ópticos, que agora são considerados rotina.[3]
Finalmente, Russel e Norvig (2013, p. 7) conceituam a IA
“como o estudo de agentes que recebem percepções do ambiente e executam ações. Cada agente implementa uma função que mapeia sequências de percepções em ações, e abordaremos diferentes maneiras de representar essas funções, tais como sistemas de produção, agentes reativos, planejadores condicionais em tempo real, redes neurais e sistemas de teoria de decisão. ”
Observa-se em todas as definições de IA, que o objetivo final é fazer com que as máquinas aprendam e pensem logicamente como seres humanos, na busca de tomadas de decisões, usando para isso a mesma lógica de aprendizado humano, receber percepções do ambiente e executar a melhor ação.
2.2 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A Inteligência Artificial vem ganhando destaque mundialmente devido a sua capacidade de compreender e englobar diversos campos do conhecimento, sendo que seu objetivo é simular a inteligência humana. A I. A. tem mostrado que é um campo que engloba estudos interdisciplinar e multidisciplinar, ao qual é aplicado a evolução e o conhecimento de outras áreas, sendo desenvolvida, especialmente, a partir do surgimento da informática (JESS, 2014).
A partir da IA. é possível se conseguir métodos e técnicas que levam ao desenvolvimento de programas que simulam nas máquinas comportamentos humanos, ou seja, tornam os computadores capazes de pensar e tomar decisões. Assim, as técnicas de I. A. precisam de mecanismos e conhecimentos de manipulação de símbolos. Esses conhecimentos deem ser capazes de modificá-lo, ampliá-lo e representá-lo (CELLA; WOJCIECHOWSKI, 2018).
Para (Russell e Norvig) a IA possui oito definições dispostas em duas dimensões. Essas dimensões se relacionam a processo de pensamento e raciocínio, e outras se referem ao comportamento.
A inter-relação dessas definições e dimensões medem o sucesso em termos de fidelidade ao desempenho humano, e o sucesso comparando-o a um conceito ideal de inteligência, chamado de racionalidade.
Assim, para Russel e Norvig (2013, p. 24)
“Um sistema é racional se “faz a coisa certa”, dado o que ele sabe.”.
Tabela 1: - .Definições de Inteligência Artificial[4]
Pensando como um humano |
Pensando racionalmente |
“O novo e interessante esforço para fazer os computadores pensarem (...) máquinas com mentes, no sentido total e literal.” (Haugeland, 1985) “[Automatização de] atividades que associamos ao pensamento humano, atividades como a tomada de decisões, a resolução de problemas, o aprendizado...” (Bellman, 1978) |
“O estudo das faculdades mentais pelo uso de modelos computacionais.” (Charniak e McDermott, 1985) “O estudo das computações que tornam possível perceber, raciocinar e agir.” (Winston, 1992) |
Agindo como seres humanos |
Agindo racionalmente |
“A arte de criar máquinas que executam funções que exigem inteligência quando executadas por pessoas.” (Kurzweil, 1990) “O estudo de como os computadores podem fazer tarefas que hoje são melhor desempenhadas pelas pessoas. ” (Rich and Knight, 1991) |
“Inteligência Computacional é o estudo do projeto de agentes inteligentes.” (Poole et al., 1998) “AI... está relacionada a um desempenho inteligente de artefatos.” (Nilsson, 1998) |
Ressalta-se que um sistema de I. A. possui grandes capacidades de armazenamento e manipulação de dados, além de ser capaz de adquirir, manipular, representar o conhecimento. Quando se fala em manipulação, fala-se na capacidade de inferir ou deduzir novos conhecimentos, novas relações sobre fatos e conceitos, tudo isso realizado a partir do conhecimento já existente e da utilização de métodos de representação (FACELI et al., 2011).
2.3 INTELIGÊNCIA ARTIFICAL APLICADA AO DIREITO
Quanto a aplicação da Inteligência Artificial no direito, diversas iniciativas já utilizaram dessa tecnologia para proporcionar soluções em diferentes atividades. Desde os anos 40, que a articulação da I. A. no direito vem sendo pensada, porém foi somente a partir da década de 70 que a mesma ganhou maior expressão, trazendo inovações no campo da revisão contratual e formalização da legislação, o que influenciou a discussão a respeito da aplicação da I. A. no direito.
Fernandes e Carvalho (2018) explicam que na prática, a aplicação das inovações tecnológicas no direito, tem ganhado espaço tanto no âmbito privado por meio de empresas startups que desenvolvem produtos e serviços tecnológicos voltados à prática jurídica, denominadas de Lawtechs e Legaltechs; quanto no meio governamental, por meio de empresas startups com atuações voltadas para inserção tecnológicas na gestão pública, denominadas de Govtechs.
Para Portilho; Souza (2017) a aplicação da I. A. no ambiente jurídico, devido a sua grande produção de dados, se articula de maneiras diferentes a depender da matéria, sendo estas articulações:
a) No âmbito cível, administrativo e comercial: visualiza-se a utilização de I. A. para realização de pesquisas jurídicas, através da utilização de mecanismos de pesquisas que fazem ligações entre doutrinas, jurisprudências, leis, dentre outros; e análise de contratos;
b) No campo criminal: I. A. já é aplicada inclusive no sentenciamento e nas políticas e prevenção e previsão de crimes, porém isto tem gerado certa insegurança sobre a qualidade dos dados e os riscos de inclinações dos sistemas inteligentes.
c) No campo da advocacia, um exemplo da utilização da IA. é a utilização do robô advogado denominado ROSS, que é uma tecnologia Watson da IBM e consiste em uma fonte de consulta jurídica em legislações e jurisprudências com uma alta tecnologia que adquire conhecimento à medida que é utilizado. Quanto ao resultado referente ao uso dessa tecnologia, os escritórios que utilizam o ROSS relatam uma redução de 30% no tempo de pesquisa, encontrando resultados 40% mais relevantes (<https://transformacaodigital.com/ross-o-primeiro-robo-advogado-do-mundo/> - Acessado em 05/11/2019).
Atheniense (2017) destaca outros exemplos de programas inteligentes utilizados juridicamente, sendo estes:
1) Contract Intelligence ou COIN: tecnologia com capacidade para analisar contratos financeiros de empréstimos comercial por meio da análise de padrões e relacionamentos. Com essa tecnologia, é possível economizar tempo na atividade laboral dos advogados, além de permitir que os bancos reduzam erros de manutenção de empréstimos;
2) LawGessx: tecnologia com capacidade de revisar contratos. É um sistema que providencia análise detalhada das cláusulas que precisam de revisão a partir dos interesses dos clientes;
3) Assistente Digital do Promotor, que é um software desenvolvido pela empresa Softplan. É uma tecnologia que ajuda a organizar o volume de processos e fornece análises eficientes e objetivas que auxiliam no trabalho dos promotores.
Quanto a utilização da I. A. nos tribunais, a mesma iniciou em 2018 por meio da utilização de tecnologias disruptivas, como é o caso da IA. denominada VICTOR, primeiro projeto de IA. em supremas cortes do mundo. A este respeito, Silva (2018) acrescenta que:
O projeto de pesquisa e desenvolvimento (P&D), intitulado VICTOR, tem como objetivo aplicar métodos de AM [aprendizado de máquina] para resolver um problema de reconhecimento de padrões em textos de processos jurídicos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). Especificamente, o problema a ser resolvido é a classificação (vinculação) de processos em temas de Repercussão Geral (RG) do STF. Isto é, trata-se de um problema de Processamento de Linguagem Natural (PLN), o que especificamente requer o desenvolvimento de um sistema composto por algoritmos de aprendizagem de máquina que viabilize a automação de análises textuais desses processos jurídicos. Isso está sendo feito com a “arquiteturação” de modelos de AM para classificar os recursos recebidos pelo STF quanto aos temas de RG mais recorrentes, com o objetivo de integrar o parque de soluções do STF para auxiliar os servidores responsáveis pela análise dos recursos recebidos e identificar os temas relacionados com eficiência e celeridade (SILVA, 2018, p. 89).
A ferramenta de inteligência artificial VICTOR é resultado da iniciativa do Supremo Tribunal Federal, em conhecer e aprofundar a discussão sobre as aplicações de IA no Judiciário. Cuida-se do maior a mais complexo Projeto de IA do Poder Judiciário e, talvez, de toda a Administração Pública Brasileira.
Na fase inicial do projeto, VICTOR irá ler todos os recursos extraordinários que sobem para o STF e identificar quais estão vinculados a determinados temas de repercussão geral. Essa ação representa apenas uma parte (pequena, mas importante) da fase inicial do processamento dos recursos no Tribunal, mas envolve um alto nível de complexidade em aprendizado de máquina.
VICTOR está na fase de construção de suas redes neurais para aprender a partir de milhares de decisões já proferidas no STF a respeito da aplicação de diversos temas de repercussão geral. O objetivo, nesse momento, é que ele seja capaz de alcançar níveis altos de acurácia – que é a medida de efetividade da máquina –, para que possa auxiliar os servidores em suas análises. A expectativa é de que os primeiros resultados sejam mostrados em agosto de 2018.
O projeto está sendo desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília – UnB, o que também o torna o mais relevante Projeto Acadêmico brasileiro relacionado à aplicação de IA no Direito. A UnB colocou na equipe pesquisadores, professores e alunos de alto nível, muitos com formação acadêmica no exterior, de 3 centros de pesquisa de Direito e de Tecnologias. Dentro de pouco tempo teremos publicações sobre o desenvolvimento de VICTOR e as suas perspectivas. Os artigos científicos, que já estão sendo confeccionados, serão publicados nos mais importantes centros de pesquisa do mundo. Tecnologia brasileira incentivada e destacada no mundo. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038. Acessado em 17/11/2019.)
O Tribunal de Contas da União é outro órgão público que utilizada tecnologias disruptivas, sendo que esta utilização dentro do TCU acontece desde o ano de 2015, sendo que as tecnologias utilizadas são provenientes de sistemas desenvolvidos por servidores do tribunal. A este respeito, Felisdório e Silva (2018) colocam que:
O desafio era processar aproximadamente 30 mil acórdãos publicados anualmente, identificar e classificar as deliberações (decisões) presentes em seu conteúdo, bem como extrair informações específicas dos 54 tipos de deliberações possíveis, possibilitando o monitoramento do cumprimento das decisões pela Corte de Contas. A solução desenvolvida utilizou como base de treinamento cerca de 257 mil acórdãos de 1993 a 2013 e classificou deliberações contidas no texto de 5.300 acórdãos proferidos entre 2014 e 2015. O resultado obtido revelou acurácia média superior a 96%. Pretendeu-se com a solução aprimorar o processo de trabalho existente e possibilitar a realocação de parte da equipe (composta por 10 servidores) responsável pela execução das atividades de forma manual, contribuindo para o aprimoramento da eficiência institucional (FELISDÓRIO; SILVA, 2018, p. 96).
Assim, entende-se, ao pensar na aplicação da I. A. no direito, especialmente no âmbito das decisões judiciais, deve-se considerar que a viabilidade desse sistema implica na orientação por objetivos claros e em conformidade com os requisitos constitucionais.
3 CONCLUSÃO
Conclui-se que a evolução e desenvolvimento humano, nos fizeram chegar aos direitos de 4ª geração, que envolve dentre outros direitos o direito a informação, que perpassa, automaticamente pela Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
Surge o computador, a internet, Big Datas, busca por velocidades cada vez mais ágeis de processamento, processadores quânticos, como o processador quântico lançado recentemente pela google, e outros concorrentes que buscam a mesma tecnologia, como IBM, Microsoft e tantas outras.
Nesse avanço tecnológico, passou-se a buscar soluções cada vez mais avançadas, e as tecnologias desenvolvidas passaram a criar sistemas, computadores cada vez mais rápidos e potentes, chegando à última e mais avançada tecnologia atual a IA.
O que a IA busca é reproduzir a atividade mental do homem em tarefas como a compreensão da linguagem, a aprendizagem e o raciocínio. Essas tarefas estão associadas à ciência da informação e à ciência cognitiva no padrão de representação e nas atividades de processamento da informação, estabelecendo limites nos modelos de construção da representação do conhecimento.
A necessidade de velocidade na busca e consequentemente resposta da informação, tem influenciado todos os setores da sociedade, escolas, empresas, pessoas, de pequenos a grandes comércios, a vida em geral tem sido influenciada pela velocidade da informação.
Na área jurídica não seria diferente, pois só no Brasil, a cada ano são ajuizadas cerca de 25 milhões de ações, sem falar em outros 74 milhões de casos que se encontram em andamento nas diversas instâncias jurídicas, o que ao final, somam juntas cerca de 100 milhões de processos que aguardam julgamento. É um crescimento geométrico progressivo, onde os atores do direito (advogados, juízes, desembargadores e etc) não conseguem dar conta e solucionar a crescente demanda.
Para tentar solucionar, agilizar e acabar, ou ao menos diminuir a morosidade do judiciário, surgem sistemas eletrônicos para ajuizamento de processos como o sistema E-proc, usado pelo judiciário do Estado do Tocantins, que buscou digitalizar todos os processos de 2011 em diante, agilizando e fazendo com que as demandas consigam ser mais céleres.
Enquanto a circulação da informação crescer no mundo, cresce também a necessidade de tomadas de informações mais rápidas, cresce a necessidade de máquinas que processem trilhões ou mais de informações.
Nesse interim surge a Inteligência artificial (AI) como uma ciência tecnológica nova, que pesquisa e desenvolve técnicas, métodos e aplicações para simular, expandir e estender a teoria da inteligência humana. A I. A. é um ramo da computação que tenta entender a essência da inteligência e produzir uma máquina que seja inteligente e capaz de realizar reações semelhantes à inteligência humana. A I. A. inclui reconhecimento de fala e imagem, robótica, processamento de linguagem natural e sistemas especialistas, um fenômeno tecnológico que vem avançando e influenciando em várias áreas de trabalho e desenvolvimento humano.
Conforme já exposto no desenvolvimento deste artigo, o objetivo da IA. não é atacar a autonomia, soberania e desenvolvimento humano, mas auxiliar as várias áreas da vida humana em tomadas de decisão, já que a IA aprende cada vez que executa uma tarefa, assim como a lógica humana, aprende por repetição.
Nesse sentido, pode-se vislumbrar uso da IA auxiliando os envolvidos no Direito, em tomadas de decisão, na celeridade do judiciário, uma vez que máquinas não cansam, não adoecem, não tiram férias e podem processar uma quantidade de informações superior a capacidade do ser humano e com uma maior velocidade.
A IA busca reproduzir a atividade mental do homem em tarefas como a compreensão da linguagem, a aprendizagem e o raciocínio. Essas tarefas estão associadas à ciência da informação e à ciência cognitiva no padrão de representação e nas atividades de processamento da informação, estabelecendo limites nos modelos de construção da representação do conhecimento.
Ora, e o que são as petições e decisões jurídicas senão mais do mesmo, uma vez que os problemas são aparentemente iguais, mudando-se aqui e ali os atores e peculiaridades de alguns fatos.
Assim a AI, pode aprender com petições e decisões jurídicas, aprender leis e ajudar nas decisões judiciais. É o que se pretende e se busca.
Não se pode, contudo, pensar que a AI veio para substituir advogados, nem magistrados, mesmo porque o direito não se baseia em apenas lei seca, mas no momento do julgamento, na perspicácia e análise emocional do magistrado frente as partes. Mas a AI surge como mais uma ferramenta, um meio de auxiliar os atores jurídicos em petições e tomadas de decisões.
O direito não é algo frio, estanque, ele envolve a Lei, mas envolve também costumes, envolve comportamento e aceitação humana e nesse sentido a IA não consegue influenciar pois não possui sentimento, mas segundo alguns autores pode aprender e armazenar emoções, de acordo com expressões do rosto, tom de voz, tics-nervosos e etc.
Nesse desiderato, e foi o objetivo deste trabalho, buscou-se demonstrar que a IA, a tecnologia, em geral, veio para ficar. Porém, não vieram para substituir o homem, mais para servir de aliado ao ser humano, servir como complemento e não como aquilo que domina e manda.
A IA aprende por repetição e a área jurídica deve buscar aprender a intensificar pesquisas na busca de soluções tecnológicas a seu favor, para acelerar e dinamizar processos, tentando através dessas ferramentas minimizar a morosidade do judiciário, afinal a justiça que tarda não e justiça.
4.0. REFERÊNCIAS
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[1] Faculdade Serra do Carmo. Palmas/TO. Professor Orientador. E-mail: [email protected]
[2] “uma disciplina que investiga as propriedades e o comportamento da informação, as forças que governam seu fluxo, e os meio de processá-la para otimizar sua acessibilidade e uso. A CI está ligada ao corpo de conhecimentos relativos à origem, coleta, organização, armazenagem, recuperação, interpretação, transmissão, transformação e uso de informação... Ela tem tanto um componente de ciência pura, através de pesquisa dos fundamentos, sem atentar para sua aplicação, quanto um componente de ciência aplicada, ao desenvolver produtos e serviços.” Borko (1968, p.3).
[3] https://www.hpe.com/br/pt/what-is/artificial-intelligence.html - Acessado em 05 de novembro de 2019
[4] RUSSELL, Stuart J. (Stuart Jonathan), 1962 - Inteligência artificial / Stuart Russell, Peter Norvig; tradução Regina Célia Simille. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. (p. 25)
Acadêmica do curso de Direito pela Faculdade de ensino Serra do Carmo;
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FLORISBELA, ROSIANNY. Inteligência artificial aplicado ao Direito Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 nov 2019, 04:48. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53827/inteligncia-artificial-aplicado-ao-direito. Acesso em: 23 dez 2024.
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