Resumo: A Ayahuasca como fenômeno religioso é uma das muitas manifestações de credo encontradas no país. Sua doutrina reúne diversos elementos do imaginário nacional, indo além do sincretismo religioso para ganhar autonomia dogmática própria. Para além da legalidade, trata-se o presente estudo da adequação e necessidade de tornar o uso ritualístico da substância como parte integrante de nosso patrimônio cultural. No que tange a metodologia, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, além do método indutivo.
Palavras – Chave: Ayahuasca; Sincretismo; Patrimônio Cultural; Cosmovisão e Imaginário.
INTRODUÇÃO
A palavra Ayahuasca, tem sua etimologia em quéchua, onde “aya” significa espírito ou ancestral, e “huasca” representa bebida, vinho, dessa maneira, a expressão seria algo equivalente a vinho das almas ou dos espíritos. A bebida é produzida através da cocção de duas plantas, quais sejam, um cipó do gênero banisteria e as folhas de um arbusto chamada psichotria viridis.
Não é possível precisar o momento histórico do início do seu uso, contudo, há evidên cias arqueológicas através de objetos e artes rupestres que apontam sua utilização em épocas pré-colombianas, aproximadamente 2.000 a.C. A partir do século XVI, a prática fora condenada pela Santa Inquisição, tendo sido associada a rituais diabólicos, no entanto, seu uso cerimonial persistiu, notadamente entre os povos indígenas remanescentes. Alguns desses, habitando a Amazônia brasileira ou ainda fronteiriça.
Na primeira metade do século XX, a região amazônica passa por um processo de povoamento, recebendo principalmente nordestinos que, espontaneamente ou não, chegaram à região, muitos deles como “soldados da borracha”, ou seja, seringueiros. Nesse cenário, três nordestinos, distintamente, ao entrarem em contato com o chá conhecido no Brasil como hoasca (decorrente de Ayahuasca), fundam quase que concomitantemente as três religiões tradicionais cujo ritual utilizam a substância em seus sacramentos, a saber, Barquinha, Santo Daime e União do Vegetal.
Esses fundadores, com histórias de vida distintas, comungavam algumas características pessoais que foram transladadas para as respectivas teologias de suas religiões, trazendo referenciais do catolicismo, do espiritismo e da umbanda, dentre outros, criaram doutrinas sincréticas típicas da confluência cultural ocorrida no processo de povoamento da região amazônica.
Através de uma metodologia indutiva, por intermédio da investigação dos aspectos culturais e teológicos que circundam essas manifestações religiosas, o presente artigo tem como escopo demonstrar o sincretismo dessas religiões como um verdadeiro patrimônio imaterial do país.
1. DO SINCRÉTICO AO ORIGINAL
Convém esclarecer, desde logo, que, não obstante se evidencie uma convergência de diversas referências religiosas nessas religiões, conhecida por seus integrantes como hoasqueiras, essas religiões carregam consigo uma autonomia teológica, pois, além de possuir seus próprios paradigmas, realizam releitura sui generis dos elementos religiosos das suas predecessoras.
Trata-se de atributo inerente à religião, a capacidade de aglutinar em si a interação de pensamentos e culturas diversas, conformando o campo dialético e fazendo nascer daí um novo ser, um amalgama onde as esferas de consciência e de crença, não somente convivem, mas passam a ter autonomia a identificar-se em outra perspectiva ontológica.
Assim ocorreu com diversas religiões, senão com todas. Inicialmente surgiram da intersecção de culturas e povos, cuja a relação, decorrente ou não de uma violência, em seu nascedouro se caracteriza pela delimitação tangível entre as doutrinas. Ocorre que o tempo, e seu poder decantador, associado à riqueza das relações humanas, consegue catalisar essas fronteiras teológicas, permitindo uma troca entre esses elementos de ambas as crenças. Empós, com o passar dos anos, os costumes religiosos dentro dessa comunhão geográfica e cultural tendem a se tornar simbioticamente confusos, no sentido mais restrito da palavra, de modo que, salvo na hipótese de existir fragmentações conservadoras das tradições, as identidades religiosas naturalmente tendem a se misturarem e tornarem-se um tertium genus.
Os monoteísmos são exemplos robustos desse processo. Existem diversas práticas religiosas incorporadas, replicadas e transformadas em suas religiões. A título de exemplo é possível citar a páscoa cristã que apesar de decorrer da páscoa judaica, e ainda preservar alguns de seus imaginários simbólicos, ganhou autonomia teológica, representando para além da perspectiva do êxodo, o renascimento cristão. Os exemplos são vastos, e vão do costume até mesmo ao compartilhamento de textos sagrados.
No que se refere as religiões objeto desse trabalho, para uma melhor cognição de como ocorreu seu sincretismo, é preciso antes de tudo entender as cosmovisões de seus fundadores, bem como dos primeiros seguidores. Todos eram nordestinos que rumaram ao norte para o labor, carregando desde essa época uma forte confluência religiosa.
A título ilustrativo tomemos como parâmetro o fundador do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal – CEBUDV, José Gabriel da Costa, para seus seguidores, Mestre Gabriel. Foi um baiano, nascido em seio familiar católico, que antes de fundar sua religião teve contato com o kardecismo, umbanda e afirmou em vida ter conhecido outras religiões, sem determinar quais foram. Foi praticante da capoeira, arte marcial que tem íntima relação com o candomblé.
Em 1961 fundou sua religião dentro dos seringais, sendo composta por pessoas de seu meio, com baixo poder econômico, reduzido grau de escolaridade, que viram na figura de José Gabriel da Costa um mestre espiritual. Contudo, as circunstâncias não se mostraram um obstáculo insuperável para uma sistematização de uma teologia complexa e de vasta riqueza cultural.
A religião é uma das que utilizam a Ayahuasca em seu ritual, entre os participantes a bebida é considerada sagrada. Para os seguidores a comunhão do chá, denominado por seus integrantes de “vegetal”, é um instrumento de contato com o metafísico divino, sendo o guia o próprio mestre.
Em relação à doutrina religiosa, essa se define cristã, tendo a figura de Jesus importância central em seus ensinos. Outras figuras do cristianismo fazem parte da teologia, como por exemplo João Batista, Maria mãe de Jesus, dentre outros.
Para além do cristianismo, figuram ainda Salomão, Noé, Adão entre outras referências hebraicas, ocupando alguma dessas personagens uma posição central também na doutrina da União do Vegetal.
A religião se designa espírita, sendo um dos pressupostos de seus ensinos a reencarnação. A base dos seus ensinos consiste na possibilidade de que o espírito retorna diversas vezes à vida terrena, participando de um processo de auto aprendizado, ao longo dessas múltiplas existências físicas, o espírito, que seria a substância do ser humano, passaria por uma purificação espiritual, de ordem moral.
Contém ainda influência da umbanda e do candomblé, o que é perceptível dentro dos seus ensinos, cujo os nomes de Iemanjá e Ogã, dentre outros, estão presentes. Nesse contexto, é salutar esclarecer que durante algum tempo, antes de fundar a UDV, José Gabriel da Costa participou ativamente de atividades ligadas a essas designações, onde afirmava ser o médium pelo qual a entidade Sultão das Matas atuava.
Ainda é bastante concreta a manifestação da cultura xamânica indígena, decorrente do contato com o chá, cujo o consumo teve início na ambiência silvestre da américa do sul. Dentro dos ensinos da União do Vegetal há histórias que remetem à civilização do Império Inca. Também é perceptível a presença do xamanismo na transmissão dos ensinos através das denominadas “chamadas”, sendo essas entonações em forma de cânticos análogos aos entoados pelos índios que usam a bebida.
Nota-se, também, algumas influências da mitologia grega em alguns ensinos, sendo comum a utilização de alguns contos na transmissão da doutrina. Importante ressaltar que toda a teologia da União do Vegetal é transmitida através da oralidade, regra geral. Há dentro da cosmovisão de seus preceitos o imaginário da prevalência da memória como um dos fundamentos do processo evolutivo espiritual.
Nesse momento faz-se necessário reforçar que a despeito das diversas confluências de fontes, existem alguns ensinamentos próprios e exclusivos da União do Vegetal, sendo a maior parte deles ligados à pessoa de seu fundador. Ademais, mister acrescentar que, ainda quando se vale de referências de outras religiões, seus ensinamentos possuem cosmovisão própria, não se limitando à perspectiva da fonte recorrida. Em verdade, na dogmática da religião, o meio pelo qual se acessa essa fonte de conhecimento é através da revelação da própria experiência advinda da comunhão da bebida.
Assim sendo, nota-se que para além do mero sincretismo aglutinante dessas fontes, a União do Vegetal tem originalidade em parte dos seus cânones, bem como sua experiência através do consumo da Ayahuasca resulta numa proposta revisionista dessas fontes, atribuindo-lhes imaginário próprio.
Outra tradicional religião que utiliza a Ayahuasca é o Santo Daime, sendo inclusive a mais popular delas, notadamente pela maior facilidade de acesso de eventuais interessados para participar da religião. Igualmente oriunda da região amazônica, é contemporânea das demais, a base teológica é a prática espiritual essencialmente individual decorrente da experiência com a bebida, sendo o autoconhecimento e internalização os meios de obter sabedoria.
Para seus integrantes, a doutrina do Santo Daime é uma missão espiritual, que, assim como na União do Vegetal prega a evolução do ser humano através do perdão e a regeneração do seu ser. Nos rituais sempre há uma forte presença musical. São sempre cantados hinos religiosos e são usados maracás, um instrumento indígena ancestral, na maioria dos locais de culto, além de violas, flautas, bongôs e atabaques.
Assim como ocorre na União do Vegetal, o Santo Daime também é uma manifestação religiosa que possui um sincretismo em sua formação. Sendo bastante presente em sua doutrina a presença de elementos do cristianismo, desde seu início, porquanto tenha começado por intermédio de Raimundo Irineu Serra, diante de uma revelação onde Maria mãe de Jesus teria aparecido em uma experiência com o chá.
Nessa experiência fora incumbido na tarefa de fundar uma doutrina espiritual, um sincretismo baseado em diversas referências cristãs, valendo-se igualmente de vários elementos metafísicos e transcendentais indígenas, espíritas, das religiões afro-brasileiras e alguns elementos orientais.
A religião fora fundada em 1930, no Acre. Além do revisionismo realizado sobre as fontes de inspiração, o Santo Daime possui ensinamentos que lhe são exclusivos, o que lhe garante originalidade dogmática e autonomia, assim como ocorre com nas demais.
Portanto, para além do mero sincretismo, as religiões hoasqueiras são verdadeiras manifestações culturais brasileiras, assim sendo, por suas características identitárias com o imaginário nacional, notadamente, dos povos que têm contato com a floresta amazônica, a Ayahuasca passa atualmente por procedimento junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão do Ministério da Cultura, para que seja reconhecida como patrimônio cultural do Brasil.
2. QUESTÕES LEGAIS SOBRE O USO DA AYAHUASCA
A legalidade do uso da Ayahuasca como manifestação religiosa é uma análise de sucessões regulamentares que se inicia em 1985, quando a primeira política importante relativa à ayahuasca foi gerada em 1985 pela DIMED, que classificou a B. caapi como uma substância proibida. Em 1987 fora excluída provisoriamente.
Dentre os fármacos que compõem a Ayahuasca, o principal responsável pelo efeito alucinógeno (WINKELMAN, 2007) da bebida é o DMT - n,n-dimethyltryptamine-inserido na lista de substâncias proscritas pela Portaria 344/98 da Anvisa. Dessa maneira, regra geral, a referida substância recebe o mesmo tratamento ofertado às drogas ilícitas.
Todavia, conforme já exposto, essas religiões precedem a regulamentação, bem como o próprio uso da Ayahuasca datam de períodos remotos. A Constituição Federal garante a liberdade de culto, sendo inclusive um direito fundamental do indivíduo. Assim sendo, o Estado não pode restringir indevidamente a liberdade religiosa dos indivíduos.
Dessa maneira, a restrição contida na Portaria da Anvisa parecia restringir um direito fundamental à liberdade de crença e culto. Todavia, diante da exclusão específica ocorrida em 1987, ofertou-se interpretação sistemática para entender que no contexto religioso a DMT presente na Ayahuasca era permitida.
O Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas do Brasil (GMT, 2006) retirou a Ayahuasca da lista de drogas alucinógenas, todavia, o DMT persiste como substância proscrita. Tal sucessão normativa ao invés de configurar antinomia, revelava a intenção em excepcionar a substância quando essa estivesse consubstanciada na bebida Ayahuasca.
Contudo, essa pretensão ficou expressa quando em 2010, o CONAD regulamentou o seu uso para fins religiosos, tendo vetado o plantio, o preparo e a ministração da bebida com o fim de auferir lucro, a prática do comércio, a exploração turística da bebida, o uso associado a substâncias psicoativas ilícitas, o uso fora de rituais religiosos, a atividade terapêutica privativa de profissão regulamentada por lei sem respaldo de pesquisas científicas, o curandeirismo, a propaganda, e outras práticas que possam colocar em risco a saúde física e mental dos indivíduos.
3. AYAHUASCA E SEU IMAGINÁRIO
Para uma efetiva compreensão da Ayahuasca como uma manifestação religiosa é preciso entender que sua genealogia decorre da visão de mundo dos seus fundadores, bem como a mundividência inerentes à experiência cognitiva de um estado alternativo de consciência.
É preciso, antes de qualquer ensejo discriminatório, que a cognição das religiões hoasqueiras sejam determinadas não pela racionalidade funcional de uma perspectiva externa, mas é preciso entendê-las por dentro, imergir em suas peculiaridades e cosmovisões, penetrando, dessa forma, em suas relações canônicas. Esse é seu tecido unificante (CASTORIADIS, 1982), sua fundamentação.
Sem olvidar dos limites entre o imaginário e o racional, é preciso entender a consistência dessa cosmovisão religiosa para só então percebê-la como um produto de si mesma, bem como das liberdades religiosas e criativa de seus integrantes, tal como é qualquer experiência religiosa.
Através da perspicácia sensorial proveniente da Ayahuasca, não apenas se comunga uma experiência de êxtase religioso, trata-se de percepção da realidade a partir de um novo paradigma religioso, logo, o próprio revisionismo se mostra congruente, já que a intuição é, para os seguidores, fonte de saber tal qual a literária ou documental.
Para além do próprio imaginário que lhe é exclusivo, contrapõe-se o sincrético, notadamente através do comunicativo da performance, afirmado por Bauman (1977), consubstanciando-se principalmente pela oralidade, bem como através da música e de outras manifestações culturais.
A presença de hinários, chamadas, bailados, metáforas, personificações, antíteses e outras instrumentos linguísticos, são reflexos da ambiência de aglutinação cultural e religiosa. Além disso, esses cantos despertam emoções, criam estados intersubjetivos diversos no ambiente, ligações entre os praticantes, relações diversas de sentido individual e coletivo.
A emoção suscitada por aquela performance – realizada possivelmente em centenas de Céus do Santo Daime – é essencial para compreender a contribuição do que Bauman chama de “experiência em relevo” (1977) para as reflexões delineadas aqui. As qualidades da experiência são centrais para a abordagem do autor – ligando-se à discussão de Langdon (2007, p. 16) sobre e “experiência multissensorial” como um dos eixos dos diversos usos do termo “performance”. Essa análise é vital para o caso dos rituais pensados aqui na medida em que localiza a performance na sinestesia – isto é, na simultaneidade dos receptores sensoriais –, que por sua vez dá origem a uma experiência emotiva e expressiva de grande intensidade.
Segundo Langdon (2007, p. 16), “a possibilidade de transformação fenomenológica no nível mais profundo do corpo, rejeitando uma divisão cartesiana de experiência, que separa o racional do emocional e do corporal” é uma condição determinante desses tipos de experiência.
4. DA AYAHUASCA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL
Definem-se os bens culturais de natureza imaterial pelas práticas e domínios da vida social dispostas em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; bem como através de sua contextualização cultural geográfica. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
A Constituição expressamente promove a inclusão dos bens culturais dentre aqueles que devem ser preservados pelo Estado e sociedade civil, quando esses sejam manifestações sociais, notadamente nos casos de expressarem a diversidade das diferentes formações da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é um bem intergeracional, produto de um contínuo processo de replicação e reconstrução cultural, ao mesmo tempo que é a própria conservação de tradicionais raízes culturais, mas que diante dos influxos do próprio ambiente no qual está inserido, recebe e absorve suas influências. A pertinência identitária desses bens com os respectivos grupos é o objeto da proteção, gerando para além da identidade e pertencimento, a preservação e o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." (online). Note que, diante do exposto, é plenamente subsuntivo o enquadramento da Ayahuasca na respectiva definição.
Em atendimentos às exigências legais, o Decreto nº. 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), consolidando o Inventário Nacional de Referências Culturais (INCR), tais medidas visam instrumentalizar de maneira adequada o reconhecimento e à preservação desses bens imateriais.
Em 2008 o uso ritualístico da Ayahuasca, através do Processo: 01450.008678/2008-61, foi proposto perante o IPHAN visando o reconhecimento de suas práticas e como patrimônio imaterial e cultural (ONLINE). Trata-se de medida com o escopo não somente de preservar a liberdade religiosa, para além disso é medida que visa a própria preservação do costume e todas as tradições pertinentes à Ayahuasca enquanto manifestação cultural e religiosa.
Posto isso, a análise profícua do imaginário imanente à Ayahuasca é de fundamental importância à compreensão de sua existência como uma manifestação fenomenológica e criativa dessas experiências de êxtase religioso. Trata-se de fecundo campo onde o sincretismo de nossa cultura nacional é consubstanciada através de uma religiosidade tipicamente brasileira, daí a importância de ser reconhecida como patrimônio imaterial e cultural do Brasil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Ayahuasca como fenômeno religioso é uma expressão cultural de milhares de brasileiros, consubstanciando em si diversos elementos de outras religiões e manifestações culturais, transcende a sua existência, para tornar-se elemento integrante de nossa identidade nacional. O sincretismo de sua teologia não só demonstra sua força aglutinante de diversas crenças, como se apresenta em instrumentalização catalítica para uma harmônica convivência dessas intersecções de credo, mostrando-se como eficiente método de assimilação para a formação de uma identidade nacional mais plúrima.
A peculiar cosmovisão dessas religiões retrata a nossa identidade nacional, composta pela miscigenação de povos e costumes, sendo uma de nossas riquezas culturais. Assim, além da natural garantia constitucional de liberdade de culto e crença, a legalidade do uso da Ayahuasca revela a importância e legitimidade dessas manifestações religiosas enquanto produto de nossa própria genealogia.
Portanto, o seu reconhecimento enquanto patrimônio imaterial é importante como legitimação do imaginário e da cosmovisão inerente a esses grupos, ratificando sua prática ante nosso ordenamento jurídico, contudo, em nada obstante a isso, é igualmente um vetor de promoção dessas religiões como elementos integrantes e de coesão da nossa identidade nacional.
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Mestrando em Direito, Constituição e Ordens Jurídicas pela Universidade Federal do Ceará. Pós-Graduado em Direito Processual Civil – Pela Faculdade Anhanguera – Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri. Advogado.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NETO, CLAUDIO COUTINHO. Cosmovisão da ayahuasca: o sincretismo xamânico-cristão de suas religiões como patrimônio cultural brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 dez 2019, 04:13. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53976/cosmoviso-da-ayahuasca-o-sincretismo-xamnico-cristo-de-suas-religies-como-patrimnio-cultural-brasileiro. Acesso em: 23 dez 2024.
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