Resumo: O presente artigo pretende analisar as hierarquias existentes no campo educacional das salas de aula, a liberdade e capacidade expressiva de manifestação, dispare, por motivos diversos. Sociologicamente é relevante aproximar categorias que apontem as diferentes pautas da ocupação dos espaços por homens e mulheres, e a perspectiva do movimento feminista como não universal, mas, sobretudo, plural e complexo no alcance cultural das tradições, geografia, raça, classe, gênero e as mutações teóricas que conflitam e provocam tensão entre o universo acadêmico e as ruas. Como resultado, percebe-se ainda um distanciamento da dimensão libertária, além de uma hierarquia simbólica mantida através das estruturas.
Palavras-chave: educação; tempo; direito; hierarquia; liberdade.
Sumário: 1. Introdução 2. Espaços Ocupados 3. Conclusão 4. Referências Bibliográficas
INTRODUÇÃO
Em seis meses de aula, mais de dez professoras passaram pela sala de aula da Maria. Lecionaram sobre gênero e direito no Brasil e no mundo, pautadas na produção acadêmica de textos da América do Norte, Central e Sul, Europa, Ásia, África e Oceania. Maria começou a pensar a partir da epistemologia feminista e ouviu sobre quão lentas são as conquistas e quão políticas elas são na realidade social do direito a partir do conflito de normas dominantes e dominadas e para além das normas, a partir da hermética existencial.
Diversas são as angulações possíveis no ajuste das lentes que buscam desvendar o enigma dos estudos a partir do olhar feminino e marginalizado no direito. É preciso observar a declaração dos direitos humanos, de questões que vão desde racialidade, colonialidade, corporificação como formação cultural, a identidade a partir da lógica da diferença entre os seres, o conceito de masculinidade através dos signos sociais, para além das categorias e divisões de pensamento existente nos chamados feminismo radical, liberal ou da diferença. Conceito da interseccionalidade e o rigor de especificar diferenças raciais que não restavam claras no conceito de patriarcado que explica o controle dos homens (representados pelo Estado, Igreja) sobre os corpos femininos de maneira ampla e genérica.
Sociologicamente é relevante aproximar categorias que apontem as diferentes pautas do feminismo como um movimento não universal, mas sobretudo plural e complexo no alcance cultural das tradições, geografia, raça, classe, gênero e as mutações teóricas, sociais que conflitam e provocam tensão entre o universo acadêmico e as ruas.
Superado o primeiro semestre, Maria e suas colegas de sala foram contempladas com a magistral aula de um homem branco e europeu que em terras tupiniquins faz das salas de aula seu espaço de diálogo, troca e ensino, lugar em que registrou seu legado pela distinta realidade entre ser professor e ser professora. O que não foi dito, mas vivido em sala de aula, foi uma imbatível prática da didática lógica dominante do universo masculino.
Maria não acredita em neutralidade. Para ela, todas as formas de expressão humana deixarão resquícios de quem são, o que pensam e como vivem as pessoas que se manifestam (ou que não se manifestam). Educação, jurisprudências, julgados, textos, livros, eleições, decisões políticas, artigos, jornais, aquisições, anseios, bens de consumo, trabalho, em todas as áreas haverá uma escolha, ainda que a escolha seja não escolher. E essa escolha não pode ser neutra, mas pode ser livre, digna e ampla num espectro democrático desejável nas expressões do pensar e agir.
A partir do seu aprendizado em sala com este homem, Maria entendeu que ainda existe uma enorme fronteira sobre a liberdade de expressão prevista na CF/88 em seu artigo 5º inciso IX. A garantia de liberdade e igualdade na livre expressão de atividade intelectual não está, na prática, disponível às mulheres no exercício da docência. Talvez a alguns homens também não esteja. Mas graças aos constituintes, ao processo colonizador ao qual fomos submetidos, ao nosso jeito de pensar e agir no Brasil, o homem branco europeu por aqui não se intimida em criticar o governo, os ministros, a educação, em meio a ininterruptas gargalhadas sobre como se deu o processo histórico imposto ao nosso povo. Apesar de lecionar direito constitucional e atuar em pautas de ações afirmativas, não hesita em admitir que pouco sabe sobre quilombolas, indígenas e outros temas correlatos, afinal, não é possível saber sobre tudo. Maria compreende que reconhecer a ignorância sobre determinada pauta é um mérito louvável.
Nesse sentido, qual seria o problema que Maria percebe na crítica do homem professor? Nenhum. Ela espera que ele possa continuar a vocifera-la por aí livremente, por mais indigesto que seja ouvir gargalhadas de um europeu sobre quão “engraçado” foi a construção da nossa primeira constituição ou quão péssimo é, em sua opinião, o governo. Maria acredita que é importante a garantia da liberdade de expressão e respeita o professor, apesar de não admirar sua insensibilidade e arrogância.
ESPAÇOS OCUPADOS
Maria compreende-se mulher. E o que as mulheres têm a ver com isso?
Somente a partir do século XVIII a sala de aula torna-se um espaço ocupado por mulheres no Brasil. Apesar de serem maioria enquanto docentes em escolas fundamentais, não são encontradas nos topos das carreiras acadêmicas, nos cargos de direção ou mesmo como bolsistas de produtividade dos mais altos níveis. Não ocupam sequer metade das reitorias de Universidades existentes no país e não fizeram (ainda) história nesses espaços. Essa segregação, limitação ou bloqueio de ascensão nas carreiras acadêmicas das mulheres diz respeito a uma série de processos históricos de dominação masculina: a limitação no campo político, a tripla jornada de trabalho, a responsabilização sobre o cuidado (não remunerado), a criação dos filhos, bem como o controle de seus corpos pelo Estado composto por cúpulas de poderes predominantemente masculinos.
A tímida expressão de opinião das professoras em críticas veladas, sutis, quase desapercebidas, registra a preocupação em pensar dez vezes antes de falar algo que possa incomodar ou tira-las de um espaço duramente conquistado, o que naturalmente, bloqueia e limita o exercício crítico do pensar que, se compartilhado com Maria, poderia alimentar pontos de vista diversos do que ela assiste na TV, lê nos jornais ou mesmo vivência no seu exercício de (r) existir enquanto mulher dentro (e fora) da sala de aula. Assistir as colegas compartilharem risadas com o professor que zomba da torpeza histórica a qual foram submetidas confunde. Por quê Maria não consegue gargalhar também? Faltaria senso de humor em Maria? Ou estaria preocupada com diversas outras fronteiras que ainda não foram ultrapassadas para manter o pouco que já foi conquistado até ali?
A respeitabilidade na construção do pensamento é fundamental para gerar conexão e a partir dela construir o pensamento crítico. O que difere em absoluto da verbalização de críticas vazias, pessoais e pífias. Se por um lado, o professor de Maria ensinou o que ela não quer aplaudir ou reproduzir, de outro modo inspirou reflexão sobre a urgência de observar atentamente as castrações cotidianas que passam despercebidas em ambientes aparentemente democráticos. Se o pessoal é público, o público também é pessoal.
O pensamento colonizado, enviesado e respeitado a partir de uma lógica externa, eurocêntrica ou americanizada (deles, não nossa), reflete em tudo que Maria aprendeu na graduação e ainda terá que lidar em sua vida, em todas as esferas: a divisão dos poderes, o Supremo Tribunal Federal e demais institutos estatais, os ministros escolhidos para ocupa-los em decisões políticas questionáveis, a forma e a justificativa de execução de políticas públicas e as escolhas dos candidatos, os partidos, as eleições, o processo legislativo e a operação realizada pelo executivo, a bibliográfica jurídica produzida no Brasil, enfim. A todos esses e demais assuntos, é possível encontrar posicionamentos múltiplos defensáveis ou não. Assustadores ou não. Nomináveis ou inomináveis. E as mulheres nisso?
CONCLUSÃO
Maria é mulher e divide sala com tantas outras: julgadoras, defensoras, acusadoras, pesquisadoras, que em comum possuem a carga das últimas sílabas. A “dor” de uma legião de profissionais que ainda é coagida a se comportar a partir do modelo masculino, do que é aceitável a partir de sua lógica, a pensar antes de falar para não incomodar os homens, a não verbalizar críticas – ou se o fizer, que faça com sutil ironia, e consequente a isso, passam a naturalizar o pensar a partir da realidade masculina e seguem oprimidas, mesmo aquelas que alcançam espaços de poder. Professoras são escrutinadas, questionadas e analisadas em conteúdo e forma. O professor também não saiu ileso, mas foi levado para o almoço. Homens precisam de cuidado e atenção. Agruras como essa são vivenciadas em todos os espaços, o que não diminui sua importância ou gravidade, mas, chama a atenção e requer ultra cuidado: o cuidado com a falta de atenção nas sutilezas da manutenção e legitimidade garantidas nos discursos reproduzidos nesses espaços. Nós mulheres, ainda não usufruímos da liberdade de expressão que nos mantenha imune de retaliação e consequentes cortes de microfone.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo, v.I, II. Tradução Sérgio Milliet. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.
BOURDIEU, P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil S.A, 1989.
LUGONES, María. Rumo a um feminismo descolonial. Revista Estudos Feministas. Originalmente publicado na revista Hypatia, v.25, n.4, 2010.
Mestra em Direito, Políticas Públicas, Estado e Desenvolvimento pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Graduação em Direito - Programa Erasmus - Universidade de Coimbra. É pesquisadora associada à Rede de Pesquisa Empírica em Direito. Escrever sobre políticas públicas, desenvolvimento socioambiental e direitos humanos.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RIBEIRO, Monica Thais Souza. Digressões hierárquicas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 jan 2020, 04:56. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54132/digresses-hierrquicas. Acesso em: 23 dez 2024.
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