ALEX MACIEL CRUZ FILHO
(Coautor)
1 Justificativa e delimitação do tema
A educação depende de vários fatores oriundos de um estudo teórico abrangente. Dando referência ao estudo da Filosofia, a Pedagogia pode estabelecer um nexo de entendimento e reflexão à luz dos fundamentos filosóficos, na medida em que o desenvolvimento desta conexão acaba por depender do conhecimento obtido através da teoria de autores estudiosos sobre a matéria.
Buscando utilizar os fundamentos da filosofia e sua atividade perante o dimensionamento do estudo da educação, é possível concretizar uma análise categórica e diversificada criando mecanismos contundentes baseados na filosofia do direito em Hegel e que são capazes de alcançar uma definição para a educação dentro do meio familiar, respeitando todas as regras de reflexão estabelecidas pela filosofia sistemática do autor (NOVELLI, 2001).
Hegel (2008) de fato, não escreveu especificamente sobre a educação, todavia, preocupava-se com a formação do homem, e sua pedagogia tinha como característica o humanismo integral. Para Hegel, o indivíduo alcança o saber, que é a compreensão científica do espírito.
Informa o filósofo que não há sociedade que se sustente sem educação, pois o homem se caracteriza pela construção de si com seus semelhantes por meio da história.
Atribui-se então centralidade ao conteúdo que deve ser ministrado enquanto direito, para que o homem aprenda a ser livre, ou seja, racional.
Cogita-se a dialetação da educação com base em Hegel, sem desvincular a sala de aula das concepções e políticas educacionais, sendo a prática pedagógica motivada em Hegel por uma visão específica de homem vinculada à época do filósofo.
Neste exposto, Hegel diz que a autonomia é uma conquista do indivíduo e não é possível renunciar suas particularidades e exclusivismos, assim a educação diz respeito a existência dos indivíduos e de como estes veem a coletividade de forma individualizada (NOVELLI, 2001).
Assim, busca-se responder a seguinte problematização: Como é atribuída a educação para Hegel?
Hegel, em síntese trazida por Zizek (1996), expôs que a subjetividade é criada para se reconhecer a identidade. Logo, nessa perspectiva, uma das funções do direito é ajudar a estabelecer reconhecimento. Em não havendo esse reconhecimento legal não haverá direito.
Hegel afirma que um indivíduo sem substância, sem objetivos, é um indivíduo incompleto e com déficit identitário. O refugiado, esse outro, ao adentrar em uma nação precisa da proteção desse Estado, pois não possui posse alguma, objeto algum, apenas a ânsia de uma melhor vida.
Não tendo proteção do Estado para aquisição e afirmação social, dependerá da benevolência, ficará a mercê de fatores subjetivos (ZIZEK, 1996).
Ao solicitar uma cidadania – para um exercício político e uma possibilidade de agir ativamente nas ações da comunidade, - um refugiado (outro) depende do reconhecimento mútuo dos demais, travestidos de Estado, pois as leis são para esses e não para aqueles, o que resulta em uma dependência da subjetividade dos membros (INWOOD, 1997).
Quando esse reconhecimento ocorrer por pressão ou por opressão, deixar-se-á de reconhecer as necessidades particulares do indivíduo, do ser humano e estará se privilegiando um contexto político e não social. Os direitos humanos dentro da perspectiva hegeliana, vão garantir esses mínimos direitos particulares do indivíduo.
A tarefa de Hegel é compreender aquilo que é pura e simplesmente razão. Hegel dedicou sua vida ao ensino de diversos níveis de organização do sistema educacional na sua época, chegando a se professor na Universidade de Heidelberg em Berlim.
Hegel não desconsiderou a tarefa prática e teórica para com a educação, muito embora não tenha escrito um livro sobre pedagogia, manifestou o desejo de vir a escrever.
Mesmo que não tenha realizada uma obra pedagógica, os textos hegelianos podem ser encontrados assuntos de caráter breve sobre a educação (RAMOS, 2003).
As ideias pedagógicas de Hegel e sua filosofia da educação não possuem um perfil específico, mas se articulam e adquirem sentido no interior do sistema da filosofia especulativa, sendo deduzidas algumas categorias importantes como o aperfeiçoamento do indivíduo que se vincula ao processo de espírito perfeito no gênero humano, concepção da disciplina como exigência pedagógica na relação educador-educando (INWOOD, 1997).
Destaca-se que a capacidade representada pela potência lógica de se aprender, constitui caráter integrador e formador universal da pedagogia hegeliana.
Na análise hegeliana, o objetivo da educação é fazer com que os indivíduos cheguem a universidade concreta do seu processo formado. Serve a educação de força mediadora para a criação de uma segunda natureza na educação, em que Hegel atribui a escola uma função importante no processo de formação do indivíduo, devendo ser reconhecidas as práticas apropriadas a esta.
A escola é uma esfera com material e objetivo próprio, punições e recompensas, representando um degrau necessário para o desenvolvimento ético do caráter do indivíduo.
Torna-se a escola, uma mediadora de uma relação de alteridade, com valor de anteposição de relações concretas de cidadania no Estado. A formação do indivíduo para também por uma ação mediadora oferecendo trabalho formador da negação, sendo que a identidade da vida familiar anula as diferenças.
A pedagogia de Hegel é uma ação formadora da alteridade cultural, sendo a criança homem em si, com razão apenas em si, livre e racional, devendo se atualizar no trabalho (RAMOS, 2003).
Na substancialidade familiar, o indivíduo desenvolve a consciência imediata, mas não reflexiva, passando por um longo processo de educação, para que sua personalidade seja criada de forma individual e intersubjetiva.
Nas palavras de Hegel (1986, p. 175):
“A educação positiva baseia-se no amor, na confiança, no próprio princípio ético da unidade familiar, e tem por finalidade introduzir nos filhos na vida ética sob a forma de um sentimento imediato que ainda não conhece oposição.” (HEGEL, 1986, p. 175).
O indivíduo sendo uma pessoa autônoma e livre, deve ser reconhecido como uma pessoa apta a fundar família e consequentemente a educação dos filhos é o momento em que a educação se realiza e também se dissolve (INWOOD, 1997).
Quando se tem uma determinação negativa da educação, elevam-se os filhos a uma imediatidade natural encontrando-se na independência e personalidade livre, capacitando-os de sair da unidade natural da família.
Quando a escola efetiva a educação negativa, acaba opondo-se à afirmação do momento imediato da família, sendo sua finalidade formar as pessoas para a cidadania, preparando o indivíduo para sua realização na vida privada e da efetivação do seu conceito na vida pública (RAMOS, 2003).
Quando a educação escolar é realizada fora da família, têm-se os mediadores pelo qual o indivíduo chega a sua própria realidade, incorporando a universalidade formal da cultura, vivenciando a representação dos esquemas da sociabilidade da sociedade civil - burguesa (INWOOD, 1997).
A mediação para se realizar o próprio indivíduo não se dar a partir da própria família, e também não se produz a partir do estado, deste modo postula-se a presença de uma mediação para a realização do trabalho de formação do homem.
Ramos (2003, p. 13) explica:
“a formação do sujeito é um processo de “ex-posição” (Heraussetzen) ou “ex-plicitação” que, partindo do em-si da imediatidade infantil, passa pelo momento das determinações lógicas da alteridade reflexiva da escola (o seu outro), e termina pela apropriação consciente do seu ser em- si e para-si da vida adulta do indivíduo, membro da sociedade civil-burguesa e, de forma completa e plenamente formada, como cidadão partícipe do Estado.”
O momento escolar é caracterizado pela negação da família e afirmação antepositiva do universo concreto, sendo a representação do homem formado e da cidadania plena e a escola trabalha na interiorização da forma superior do espírito objetivo (RAMOS, 2003).
Assim, a educação se efetiva por um processo de alienação baseado no trabalho da negatividade dialética em elevar o indivíduo da vida familiar para uma condição superior. Hegel explica a alienação como uma cultura antiga como instrumento pedagógico, propiciando uma imersão na cultura antiga.
Método, de acordo com Gil (2007, p. 26) “é o caminho para se chegar a determinado fim e método científico são métodos intelectuais e técnicos, adotados para se atingir um conhecimento”.
Gil (2007) compreende que a primeira tarefa, antes de elaborar uma pesquisa social, geralmente, é quando se delimita o tema a ser pesquisado, que pode ser qualquer ponto não resolvido que seja objeto de debate em qualquer área do conhecimento que, involuntariamente, pode ser influenciada pelo cotidiano cultural, social e econômico do pesquisador.
Trata-se de uma revisão bibliográfica, desta forma, será caracterizada pela análise e pela síntese da informação disponibilizada por estudos publicados sobre um determinado tema, de forma a resumir o corpo de conhecimento existente e levar a concluir sobre o assunto de interesse (SAMPAIO e MANCINI, 2007). Consiste no estudo sistematizado desenvolvido a partir de material publicado em artigos científicos, cujo conteúdo constitui seu material de estudo.
Busca-se nesse estudo verificar o ponto de vista hegeliano acerca da educação, por meio do princípio ético, sendo iniciada na relação familiar com base no amor, confiança e ética.
Quanto aos objetivos do trabalho, trata-se de uma pesquisa Exploratória e Descritiva. De acordo com Gil (2007) a pesquisa Exploratória proporciona maior familiaridade com o problema, tendo em vista torná-lo mais explícito. Leitura exploratória: neste momento será realizada uma leitura prévia, visando verificar se os artigos permearão os parâmetros preestabelecidos, ao julgar pela permanência do texto, será elaborado um resumo de cada obra, a fim de caracterizar o material estudado.
A finalidade da leitura analítica, conforme Gil (2010) é de ordenar e sumariar as informações contidas nas fontes, de forma que essas possibilitem a obtenção de respostas ao problema de pesquisa. A Descritiva tem como principal objetivo a descrição das características de determinadas populações ou fenômenos.
Por se tratar de uma pesquisa bibliográfica e não envolver pesquisa com seres humanos, não necessita ser submetida ao Comitê de Ética. Porém, a respeito das informações encontradas, será mantido o compromisso com a fidedignidade dos dados, respeitando e mantendo as principais ideias dos autores consultados, utilizando os devidos referenciais teóricos.
Hegel foi um importante filósofo alemão que influenciou gerações com suas ideias, apesar de exercer, por um bom tempo, a função de docência, nunca se deteve a escrever um tratado pedagógico, porém podemos observar a relevância do tema para ele.
Para o filósofo alemão, a educação é um processo importante de inserção do individuo na sociedade, inicialmente familiar e, posteriormente, escolar. O progresso da educação trará ao sujeito o conhecimento de si e de cidadão, devendo o sujeito ser útil ao trabalho.
Um aprofundamento no tema torna cada vez mais relevante, a compreensão de como Hegel pensava a educação, bem como permite uma maior compreensão da sociedade onde ele estava inserido, compreendendo, por fim, os fatores determinantes para estruturação do modelo pedagógico hegeliano.
HEGEL, G. W. F. Fenomenologia do Espírito. Trad. de Paulo Meneses com a colaboração de Karl-Heinz Efken e José Nogueira Machado. 5° ed. Petrópolis: Vozes e Editora Universitária São Francisco, 2008.
______, HEGEL, G. W. F. Werke in Zwanzig Bänden. E. Moldenhauer e K. M. Michel (Eds). Frankfurt: Suhrkamp, 1986a. (Suhrkamp Taschenbuch Wissenschaft).
INWOOD, M. Dicionário Hegel. Rio de Janeiro, RJ: Zahar, 1997.
NOVELLI, P. G. O conceito da educação em Hegel. Interface. Comunic, Saúde, Educ, v.5, n.9, p.65-88, 2001.
RAMOS, C. A. Liberdade subjetiva e estado na filosofia política de Hegel. Curitiba: Ed. UFPR, 2003.
Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pós-Graduado em Gestão da Segurança Pública pela Faculdade de Tecnologia Darcy Ribeiro. Graduando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual do Ceará - UECE.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Francisco Anderson Costa da. A educação para Hegel Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 fev 2020, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54224/a-educao-para-hegel. Acesso em: 23 dez 2024.
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