O presente artigo tem como fundamento o Projeto Integrador apresentado pelos acadêmicos do Colegiado de Direito do 8º período 2017.2 do Centro Universitário AGES, que teve como campo de observação o tema egresso. Observa-se, que surgem vários desafios e obstáculos, dentre elas a despeito da ética frente à posição da carreira profissional. Até que ponto os atos ilícitos podem acarretar prejuízos a profissão de um advogado? Como será a punição para aqueles profissionais do direito que ferirem o código de ética dos advogados? Quais as possíveis fragilidades que a sociedade pode enfrentar por falta de ética daqueles que lhe é confiado o direito de lhe representar mediante os litígios? A Carta Magna de 1988 em seu artigo 133 dispõe que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo. O artigo 133 reconhece que o advogado não exerce apenas uma atividade profissional. Pela Constituição Federal, ele está investido de função pública ao postular em nome do cidadão, provocando o Judiciário no sentido de aplicar o Direito, a partir do debate, das teses, dos argumentos jurídicos que apresenta na defesa de seu constituinte, procurando convencer o julgador e chegar a uma decisão justa. Paralelamente, seu trabalho ajuda a construir a paz social ao solucionar conflitos e a enriquecer a jurisprudência nacional.
A falta de compromisso e ética uma vez que praticada o profissional perde toda credibilidade diante da sociedade, visto que ao operante do direito lhe é conferido confiança mediante os litígios. Por isso, a importância de se ter um código de ética que discipline as partes que o compõem. A ética é um conjunto, tanto individual com coletiva. Visto que, ele tem como principal objetivo não tornar o profissional desonesto, nem ter uma imagem desviada da sociedade, pois isso pode trazer consequências como à falta de competência de representação frente ao judiciário. Os advogados são vistos como meros profissionais que visam lucros, sendo desvalorizados e desprestigiados, causando assim uma imagem muito negativa sobre o profissional, não só na advocacia que os profissionais são antiéticos e imorais, em todas as profissões sempre terá profissionais desrespeitando as normas, coisa esta que não deveria acontecer, o operador do direito, por sua vez, deve agir ainda mais com ética e moral, exercendo de forma humanitária sua profissão, buscando a verdade para que sejam resolvidos os conflitos existentes entre as partes. Portanto, para comprovar a veracidade dos fatos diante de um pleito o correto é se buscar os meios lícitos.
Em estudo do campo de pesquisa do ano 2017.2 do Centro Universitário UniAGES, é importante destacar a perspectiva que o bacharel em direito tem após a conclusão da graduação. É visto que, o mercado de trabalho vem a cada dia ficando ainda mais competitivo muito grande e enfrenta uma imensa crise de valores éticos, bem como a visão de desonesto, isso ocorre, por que a sociedade já não tem uma visão de qual o verdadeiro exercício do operador do direito. Por isso, a importância de se ter um código de ética que valorize e discipline as partes que dele se faz pertinente. A luz de cada profissão tem um Código de Ética que é um conjunto de normas que orientam as ações de uma determinada classe, que é indispensável para constituir verdadeiras condutas, às ações no exercício de uma atividade profissional. É mister, que o trabalho do advogado pressupõe uma disputa e o cliente quer sempre vencer e o advogado deverá objetivar sempre a vitória, mas aprender a perder também é de extrema importância para que o cliente não saia ainda mais prejudicado, por isso o grande cuidado em ter autocontrole nas audiências e nos planejamentos do processo. Diante, das lacunas da sociedade e a falta de conduta de alguns profissionais é que eles são disciplinados no código de ética da OAB.
Tendo como destaque a atuação do profissional da advocacia, sendo essencial que o advogado tenha uma boa formação acadêmica, investindo constantemente em aperfeiçoamento, através de especializações, para que se mantenha atualizado no cenário da advocacia. Os profissionais sofrem com a morosidade judicial, daí a importância de se ter autocontrole e estrutura legal e psíquica para enfrentar os obstáculos da vida jurídica. A advocacia funciona como uma máquina quem não produz não ganha. Mas, não é simplesmente e objetivamente ganhar dinheiro, deverá os advogados resolver os problemas de seus clientes, mas é de suma importância e de interesse que o bom advogado também saiba perder para que não prejudique ainda mais o seu cliente. E de acordo com Mussnich,
Muita gente confunde este autocontrole com frieza. Não somos insensíveis. Enxergamos o drama onde o drama está. Sofremos quando há sofrimento. Exultamos quando há motivo para júbilo. O que procuramos evitar é que as emoções transbordem para fora de nossas mentes. Isso é dominar as emoções. Ser advogado é ter adversários. É contrariar interesses. Por isso, pratique autocontrole. (p.59)
Portanto, para que se possam valer seus diretos e exercer o papel de representar alguém diante do judiciário é preciso que sejam passíveis de conduta incorrupta, de caráter idôneo para assim representar quem dele necessite. Nota-se que alguns dos entrevistados destacam que ao iniciar seu ciclo jurídico encontrou algumas dificuldades ao exercer sua profissão. Pois há algumas lacunas que só serão visíveis no exercício de sua atuação. E que em algumas situações seus próprios colegas de profissão são os primeiros a criticarem e a agirem de forma antiética e maculando a desvalorização do seu serviço prestado a sociedade devida à desmesurada concorrência.
É importante observar dentro desse cenário, o verdadeiro objetivo e a perspectiva do advogado no contexto dentro da sociedade, e a perspectiva da sociedade em relação ao operador do direito. Pois, essa relação é muito ampla onde é preciso fazer um estudo do devido papel desse profissional. Assim, discorre NALINI, 1999, pag. 35,
Os advogados nos dias atuais devem, mais do que nunca, assumir a dimensão social da profissão. O seu ranço elitista, extremamente individualista, deve ser definitivamente afastado, pois outros são os tempos, outras são as necessidades, outro é o país, outra, pois, deve ser a postura, voltada para o contexto social em que se encontram inserida. (p. 35)
E com analogia ao Projeto Integrador, do semestre 2017.2e com relação à obra de Nalini, 1999, entende-se que aquilo que o autor dispõe no livro é fundamental para aqueles que estão saindo da instituição, pois ele prepara o advogado para exercer, mostrando os principais objetivos que devem ser alcançados, para que assim o profissional consiga se sair bem no exercício da sua profissão. Diante da pesquisa são notórios os desafios enfrentados pelos principiantes e veteranos nas carreiras jurídicas. Sabe-se que toda carreira bem como a do profissional operante do direito passa por diversas mudanças, mas é preciso que não se deixem se corromperem pelas circunstâncias de cada situação. Nos ensinamentos de Nalini (1999, p.29) “Na verdade, a advocacia vem passando por uma crise de credibilidade. Assiste-se a um crescente processo de desprestígio e de desvalorização, determinando uma imagem negativa junto à opinião pública”.
Ao analisar a obra, o autor traz a existência da problemática, bem como alertar os profissionais tanto do Direito, quanto de outras áreas acerca dos riscos que uma indução ou questionamento podem trazer para o exercício de sua profissão, o amadurecimento daqueles que concluem a graduação jovens, de forma que, deve ser relevante considerar que o advogado deve respeitar a sua ética profissional, bem como trabalhar o seu emocional e não se envolver com os problemas dos seus clientes, vez que deve dar uma solução para este.
A deontologia jurídica, todavia, sendo um corpo concentrado de deveres, mais do que de direitos, encontra no Código de Ética, por esse motivo, o seu campo próprio, pela lógica razão de que ambas as disciplinas prescrevem mais normas de conduta do que de direitos ou prerrogativas. (LANAGRO, 1999. P.66)
Ao fazer uma analise sabe-se que um bom profissional é aquele que manifesta o interesse de agir e que mantém um equilibro na oratória quanto na escrita bem como uma boa comunicação. Ou seja, a sociedade tem o advogado como um porta voz de seus clientes, é assim que Nalini (2004), comenta em sua obra. É inegável que o advogado assume um papel muito importante diante da sociedade, visto que a ele é atribuído poder normativo e o poder de representar aquele que dele necessite. Nos dias atuais podemos visualizar que temos que resguardar os direitos fundamentais. É importante destacar que o causídico só poderá exercer o seu direito de advogar, quando este portar a inscrição na OAB, é o que todo bacharel em direito tem que ter caso tenha o interesse em seguir a carreira jurídica. Nesse sentindo, o advogado dever ser pautado de seriedade, respeitando o principio da legalidade, moralidade, transparência e igualdade, fazendo com que seja inserido na sociedade profissionais que visam resguardar o direito das pessoas.
Na obra “carta a um jovem advogado” (2007), o autor vem a contar sua experiência desde o ingresso na universidade até suas especializações. O mundo jurídico é fascinante, traz avenças e desavenças, perdas e ganhos como qualquer outra profissão, o segredo é sempre aproveitar uma aprendizagem de cada experiência e agregar ao currículo profissional. Daí a importância de se ter a certeza ao ingressar no meio jurídico. Pois, ao advogado é atribuído o poder de representação. Levando-se em consideração esses aspectos que foram levantados no Projeto Integrador 201712 da UniAges, na qualidade de acadêmica de direito, é que quando os futuros egressos iniciarem seu ciclo acadêmico sejam conscientes e pautados de conhecimento da carreira que exercerão e o comprometimento que estarão assumindo diante da sociedade. Que não visem apenas a acessão financeira a todo custo, pois isso passará uma imagem negativa e estará pondo ao fim a carreira daqueles que agem de acordo com a veracidade dos fatos e ética.
Muito embora, a carreira da advocacia jurídica seja guiada pela ética profissional, não é o que vem ocorrendo na realidade, pois, seu histórico tem um condão que, todo advogado é mentiroso quando não ladrão. Aquele que escolhe ser advogado deve saber que a partir do momento em que estiver apto a exercer sua profissão, mediante enxame da OAB, que é obrigatório para exercer sua profissão, este estará imbuído de responsabilidades, e será obrigado a adaptar-se no mundo jurídico, moldando-se às suas exigências, fator indispensável para almejar o sucesso profissional. Por isso, aqueles egressos que não agem pautados da ética profissional não serão bem vistos na sociedade. Aqueles que vierem a agir com atos ilícitos ou cometer alguma infração ao ordenamento para conseguir meios não lícitos para resolver os litígios que lhes foi atribuído poderes para representar seu cliente terá como punição perda ou suspensão do seu exercício como advogado. Conforme disciplina o Código de Ética dos Advogados do Brasil.
Portanto, conclui-se que é através do respeito e do comprometimento ético/moral para com a sociedade, que a profissão da advocacia garantirá a manutenção da ordem de um Estado Democrático de Direito. Ou seja, somente com o aperfeiçoamento ético do profissional operador do direito é que alcançaremos o desenvolvimento social, a garantia da dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade justa, livre e solidária. Por fim, para alcançarmos resultados, construir clientela e abrir horizontes, devemos agir de acordo com princípios éticos como conferido pela OAB. Dessa construção deve resultar, o aperfeiçoamento como o advogado que se prepara para o mercado de trabalho desde quando é acadêmico. Apesar desses códigos proporcionarem uma orientação para o modo de agir, não é possível dizer que existe uma ética padrão, especialmente nas relações de trabalho. Pois, cada individuo independentemente de exercer uma profissão deve ter uma conduta ética.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGES. Caso do 8º período- Projeto Integrador 2017.2- Egresso. Paripiranga-BA, UniAGES, 2017
LANGARO, Luiz Lima. Curso de Deontologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1996
MUSSNICH, Francisco. Cartas a um jovem advogado: paixão, determinação e talento. –Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
NALINI, José Renato. Formação Jurídica-São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
Bacharelanda em Direito da Faculdade AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MACEDO, Elda Costa dos Santos. Egressos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 abr 2020, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54464/egressos. Acesso em: 23 dez 2024.
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