ANDREA LUIZA ESCARABELO SOTERO[1]
(orientadora)
RESUMO: O presente trabalho sobre este tema é demonstrar atos de violência que o professor brasileiro sofre no cotidiano escolar. A ideia é apresentar hipóteses que levam alunos a agredirem o professor. Quais fatores que contribuem, sinalizam para a ocorrência da violência. Importante também apresentar neste trabalho, a necessidade de conscientização e informação para toda sociedade o quanto se faz necessário combater a violência, mais especificamente na escola onde o professor é muitas vezes um solitário lutador para que as coisas aconteçam para o bem comum, é necessária a intervenção social, familiar, comunitária e escolar de maneira presencial e efetiva para conscientizar e buscar melhorias. Também é preciso olhar para necessidades de leis mais específicas voltadas para a proteção do docente, temos no Código Penal Brasileiro os artigos que tratam da lesão corporal, ameaça e injúria, leis que demonstram pouca eficácia no combate a violência em específico a proteção do professor.
Palavras-chave: Violência. Professor. Escola.
ABSTRACT: The present work on this topic is to demonstrate acts of violence that the Brazilian teacher suffers in daily school. The idea is to present some hypotheses that lead students to assault the teacher. What factors contribute, signal to the occurrence of violence. It is also important to present in this work, the need for awareness and information for the whole society how much is necessary to combat violence, more specifically in the school where the teacher is often a lonely fighter for that things to the common good, it is necessary to intervene social, family, community and schoolin a face-to-face and effective way to make awareness and seek improvements. It is also necessary to look at the needs of more specific laws aimed at the protection of teachers, we have in the Brazilian Penal Code the articles that deal with bodily injury, amhesm and injury, laws that demonstrate little effectiveness in combating violence in specific to teacher protection Key words: Violence. Teacher . School.
1 INTRODUÇÃO
Dando continuidade ao trabalho cujo tema é a violência que o professor brasileiro sofre na sala de aula, este pretende contribuir para um olhar quanto a violência, as causas e fatores para que alunos agridam seus professores. E quem de nós não se cansou de ouvir relatos sobre este tema "violência na escola"? Qual a força, potencial que tornam os alunos agressores?
Atualmente no sistema escolar brasileiro, uma preocupação que muitas vezes se manifesta através de comportamentos violentos de diversas formas, uma realidade de grande proporção e maioria, colocando o Brasil no triste ranking da violência.
Importante compreender a violência e os componentes caracterizadores, entender o cenário, o ambiente onde mais ocorrem as violências e quais são os fatores, para que se possa construir um cenário diferente e pacificador.
À proporção em que medidas de proteção precisam ser tomadas contra a invasão da violência nas escolas, estas perdem a leveza, descontração, atração e alegria para todos.
2 CONCEITO DE VIOLÊNCIA
É difícil esclarecer este conceito quando aspectos que contribuem para sua incidência relacionam-se com a violência social.
Segundo Debarbieux (2002), é necessário entender a violência sem desconsiderar o entendimento subjetivo, não se pode reduzir a violência à violência física apenas, como morte, golpes, ferimentos, roubos, violência sexual entre outras tantas violências, seria com excluir a experiência da vítima. A incivilidade também é uma violência na qual não se deve ser desconsiderada, que segundo Abramovay e Avancini (2002), são atos e atitudes sem gravidade e que tem caráter público - são relações entre o espaço público e o indivíduo; a quebra de relações humanas e as regras de convivência quebra o pacto social, aí surge então a incivilidade.
Diversos autores enfatizam a necessidade de entender o que se nomeia como violência em referência à escola. Charlot, apud Abramovay (2006) propõe três tipos de manifestação de violência:
"sem estar ligada às rotinas do espaço escolar, a violência na escola é aquela que se produz dentro do espaço escolar, por exemplo, quando a escola é invadida em virtude de acertos de contas." (p.76)
"agreções ao patrimônio e às autoridades da escola, neste caso professores, diretores e funcionários, a violência tem relação com a natureza e as atividades da instituição escolar." (p.76)
"a violência da escola, onde a maneira de como a escola se organiza, como funciona e trata os alunos, gera a violência institucional."
Segundo Maffesoli[2], a violência (ou força), como uma das formas que move as relações humanas, não deixa de levar e conta a instabilidade social como parte de tudo aquilo que, ao invés de suprimir os antagonismos, tenta ordená-los. A força, como elemento da "potência", uma vez sendo reconhecida e simbolicamente integrada, encontra o seu lugar no jogo do dinamismo social.
Para Maffesoli, entender a violência não é inventar uma teoria - uma vez que a sua natureza é convulsiva, informe, irregular e obscura, mas é necessário reconhecer os elementos que a compõem (MAFFESOLI, 1987a.)
A partir da obra de Georg Simmel, Maffesoli afirma que as coisas existem porque elas inscrevem-se em uma forma que permite ressaltar as múltiplas situações da vida corrente, sem fechá-las nos limites de um finalismo. Uma "sociologia formista" contenta-se em desenhar as grandes linhas, o quadro, a forma, ou seja, em delimitar não o conteúdo, mas aquilo que contém.
2.1 FATORES DE RISCO
Podemos compreender que os fatores de riscos, são circunstâncias que levam a prever um alto índice de violência, como por exemplo, impulsividade, baixo rendimento escolar, baixa renda familiar, pais criminosos, famílias sem estruturas físicas e psicológicas são ideias que podem ser definidas como atos que visam a causar danos físicos ou psicológicos.
Algumas práticas violentas são cometidas por pessoas portadoras de tendências violentas relativamente estáveis e duradouras, ao passo que outras práticas de violência são cometidas por pessoas "normais", que se veem em situações que tendem a levar à violência.
“Visando aclarar as possíveis causas da violência quanto aos mecanismos de prevenção, a ênfase nos fatores de risco pode variar ao longo do tempo, contrariamente aos fatores fixos, como o gênero” (DEBARBIEUX, 2001, p.18). Fatores psicológicos, fatores familiares, fatores relativos a condições socioeconômicas, fatores relativos a colegas e vizinhança, baixo autocontrole ou vínculos frágeis com a sociedade, influenciam o desenvolvimento a longo prazo do potencial para a violência.
2.2 OCASIÃO PARA A VIOLÊNCIA
Diante de uma situação para a violência, o fato de uma pessoa vir ou não a agir, dependerá de modos cognitivos (de pensamento), que incluem a apuração de custos e benefícios da violência e as possibilidades de riscos a ela associados. Mas e quando se perde o medo de tais riscos? A possibilidade de que o defrontar-se eventualmente com uma oportunidade tentadora possa causa um aumento de curto prazo no potencial de violência, da mesma forma que um aumento de curto prazo nesse potencial pode motivar uma pessoa a buscar uma oportunidade de praticar a violência (GUIMARÃES, A.M, 1992).
Até aqui foi apresentado um pouco sobre o tema Violência, onde está atravessa barreiras até chegarem às escolas tornando um espaço muitas vezes difícil para o professor, que de maneira solitária e árdua enfrenta dia após dia o desafio de lidar, minimizar, mudar este tema.
2.3 A LEGISLAÇÃO
Diante de tragédias que ocorrem em várias escolas no Brasil, observamos na legislação Brasileira que os crimes cometidos muitas vezes são de alto potencial ofensivo. Sob domínio de violenta emoção, jovens agem com violência. Importante salientar, que as violências cometidas pelos jovens com idade inferior a 18 anos são consideradas atos infracionais e o Estatuto da Criança e Adolescente dispões sobre a proteção integral destes.
A emoção, como ensina Nélson Hungria, é “um estado de ânimo ou de consciência caracterizado por uma viva excitação do sentimento. É uma forte e transitória perturbação da efetividade, a que estão ligadas certas variações somáticas ou modificações particulares da vida orgânica”. HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1953. v. 5, p. 128.
A lesão corporal pode se dar através do dolo e da culpa. Além disso, pode ocorrer crime preterdoloso - no qual está presente o dolo na ação antecedente e culpa na consequente (art., 129, § 3º, do Código Penal).
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena detenção, de três meses a um ano.
§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Art. 41 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Art. 121 do Código Processo Penal
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia é uma falsa acusação, com o objetivo de denegrir alguém.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Difamação e uma atribuição a um fato desonroso.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria coloca a pessoa em depreciação, menosprezo, insulto a dignidade da pessoa. Injuriar alguém é coloca-lá em condição de inferioridade perante a si mesmo.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único Somente se procede mediante representação.
3 PREVENÇÃO - DEFINIR PARA AGIR
Na medida do possível e de forma resumida, apresentarei alguns trabalhos de prevenção, como é possível evitar que a violência chegue até o professor, nas escolas, no dia a dia de alunos, funcionários e professores. Mas se a violência é construída, então ela pode ser desconstruída; a violência tem uma história e esta não foi somente uma explosão inesperada, ela é previsível, pois foi construída socialmente. Portanto é com toda a sociedade envolvida que as estratégias de prevenção são necessárias, e não as estratégias de repressão.
A prevenção deve começar cedo (antes mesmo de qualquer situação de violência), devendo acontecer em meio às tarefas do cotidiano escolar e não apenas em grandes campanhas de "conscientização". O papel fundamental nessa prevenção deve ser desempenhado por aqueles que administram a educação em base cotidiana com parcerias entre escola, famílias, comunidades enfim toda sociedade em conjunto visando o maior que é o crescimento desses jovens na sociedade e professores sem medo de trabalhar. É necessário que a escola faça mais do que "ensinar" crianças, é preciso "educar famílias", sim educar os pais primeiramente.
4 METODOLOGIA
O presente trabalho foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, com a intenção de identificar fatos sobre a violência no ambiente escolar. Foi desenvolvido os aspectos legais do Código Penal Brasileiro.
O referencial teórico foi para conhecimento das agressões que professores sofrem diante do árduo trabalho de ensinar, com análise sobre o assunto e em busca de alternativas para melhorar a convivência nas escolas entre alunos e professores.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como aspecto relevante, cito que pude observar que é possível no processo de ensino, levar alunos, professores, famílias, comunidades e toda sociedade em geral a se envolverem e participarem como sujeitos ativos no processo de melhorias nas escolas.
Pesquisas apontam para um clima positivo, com uma cultura escolar compartilhada por todos os membros da escola. É preciso implementar novas rotinas de estímulos e reflexões
Saliento que na busca pela convivência saudável, respeitosa entre todos, conseguiremos atingir todas as instâncias envolvidas abordando um tema de crescente discussão e importância em nossa sociedade, por isso é indispensável estabelecer constantemente o diálogo a de discutir a importância e responsabilidade de todos nós.
REFERÊNCIAS
GUIMARÃES, A. M. A Dinâmica da Violência Escolar - Conflito e Ambiguidade Ed. Autores Associados 2ª Edição
DEBARBIEUX, E. (2001) A violência na escola francesa: 30 anos de construção social. http://www.scielo.br
BLAYA, C.; DEBARBIEUX, E. (orgs) (2002) Violências nas escolas e políticas públicas. Brasília, UNESCO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
ABRAMOVAY, M. E AVANCINI, M. Educação e incivilidade.
GUIMARÃES, A. M. Vigilância, punição e depredação escolar. Campinas: Papirus, Cedes,
São Paulo: Ande, Anped, 1992.
HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1953. v. 5, p. 128. 20 ALTAVILLA, Enrico. Tratado de psicologia judiciária. Tradução de Fernando de Miranda. 3. ed. Coimbra: Arménio Amado, 1981. t. I: O processo psicológico e a verdade judicial, p. 107.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10624670/artigo-129-do-decreto-lei-n-2848-de-07...
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm
http://sumarios.grupogen.com.br/jur/MET/9788530978952_Amostra.pdf
http://www.miriamabramovay.com/site/index.php?option...
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm,
[1] Docente mestre do curso de Direito – IESB Instituto de Ensino Superior de Bauru – e-mail: [email protected]
[2] Michel Maffesoli, "Epistémologie de la Vie Quotidienne (Vers un Formisme Sociologique)", in Cahiers Internationaux de Sociologie, v. 74, p 65.
Discente do curso de Direito – IESB Instituto de Ensino Superior de Bauru .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ANDRADE, Claudineia de. Violência no ambiente escolar: o professor vitima sem proteção Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 jul 2020, 04:31. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54879/violncia-no-ambiente-escolar-o-professor-vitima-sem-proteo. Acesso em: 23 dez 2024.
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