RESUMO: Um dos princípios fundamental conquistado e garantidos na constituição é o direito ao trabalho o Estado Brasileiro se comprometeu a assegurar esse direito a todo ser humano de forma protetiva com dignidade, e o treinador de futebol está incluído por ser um profissional regulamentado e de direitos semelhantes a qualquer outro trabalhador que goza do direito da liberdade para execução de suas atividades, e desenvolver suas ideias com a observância e amparo legal em todo o território nacional. Essa observância é erga omnes é para todos e sem se concentrar somente nos grandes centros, todavia a partir desse cenário é importante a análise da lei 8.650 de 1993 artigo 4° inciso 1° de forma precisa e detalhada sobre o conhecimento dos direitos que o treinador de futebol e um deles é a garantia da autonomia. O artigo teve o método indutivo e os procedimentos de pesquisas como a bibliografias assim como a doutrina e artigos científicos foram a forma de pesquisa na observância fundamental para a formatação na carreira.
Palavras-chave: Lei. Futebol. Profissão. Trabalho.
ABSTRACT: One of the fundamental principles conquered and guaranteed in the constitution is the right to work. The Brazilian State has pledged to guarantee this right to every human being in a protective manner with dignity, and the football coach is included for being a regulated professional with similar rights. any other worker who enjoys the right to freedom to carry out his activities, and to develop his ideas with legal observance and protection throughout the national territory. This observance is erga omnes is for everyone and without focusing only on the big centers, however from this scenario it is important to analyze the law 8.650 of 1993 article 4 item 1 ° precisely and in detail about the knowledge of the rights that the coach football and one of them is the guarantee of autonomy. The article had the inductive method and research procedures such as bibliographies as well as doctrine and scientific articles were the form of research in fundamental observance for career formatting.
Key words: Law. Soccer. Profission. Job.
1 INTRODUÇÃO
A carreira do treinador de futebol nos últimos anos passou a ser analisado de maneira diferente gerando uma convicção necessário da importância do conhecimento teórico na profissão que se transformou através de um olhar técnico e profissional que adquiriu prestigio, algo que não acontecia em tempos passados e para alcançar esse objetivo diversas organizações se conjugaram afim fundamentar valores de desenvolvimento e aprendizado. A profissão obteve sua legislação própria para defender os direitos da categoria do treinador de futebol buscando o equilíbrio exato entre a teoria e a prática reduzindo o descontentamento que assolou por muito tempo pautado no amadorismo, onde por muito tempo o que se via era não somente o treinador mais um ser humano que sofria com a falta do mínimo de dignidade tendo os seus direitos ao trabalho, moradia e saúde rasgados, contudo nessa trajetória de evolução de direitos fundamentais como a autonomia de realizar o seu trabalho o treinador teve um papel fundamental na luta e na formatação do brilho que clareia o espetáculo. A profissionalização da carreira criou uma realidade diferente de tempos passados, sabendo se que ainda há muito a fazer para que a realidade e garantias fundamentais mercadológica atinjam a todos refletindo e conhecendo sobre a lei e as normas para que se mantenha um trabalho com o máximo de dignidade possível elevando a conspiração para trazer indicadores precisos beneficiando toda a sociedade reconhecendo a igualdade e a efetividade da justiça. O artigo teve a preocupação de demostrar o fundamento jurídico na proteção dos direitos dos treinadores segundo lei 8.650 de 1993 artigo 4° inciso 1° que garante a autonomia para a realização de seu trabalho. (BARROS, 2010).
2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇAO NO FUTEBOL
A legislação esportiva brasileira respeita as hierarquias das normas tendo no topo à constituição federal que é a carta magna a carta maior que garante e protege nossos direitos sem distinção alguma e no seu artigo 1°, inciso III da constituição federal está fundamentado que a dignidade da pessoa humana reveste o trabalhador e o protege e seguindo regularmente a pirâmide desenvolvida por Kelsen, onde incorpora abaixo da constituição respeitando a hierarquia o decreto lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 que teve como base a legislação italiana aplicada sob a ótica de um regime autoritário tinha como o Estado o detentor da fiscalização e vetada a obtenção de lucro no esporte, e em 1974 regida pelo conhecido presidente Ernesto Geisel publicou Lei nº 6.251 de 1975 e suas características eram parecidas com a lei anterior de 1941 porem essa definia legalmente o desporto, e no mesmo ano a tão esperada carta de educação física da UNESCO, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura que re-conceituou o esporte e foi finalmente inserida na constituição federal de 1988 no artigo 217 e incisos e em seus parágrafos. (FONSECA, 2009).
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
A lei Zico Lei 8.672/93 procura programar as ações democratizando ações concorrentes propondo independência, as entidades de forma geral regulamentaram o esporte e em 1998 a Lei 9.615, Lei Pelé, revogou as Leis 8.672/93 e 8.946/94 e passou a vigorar e reger o desporto em todo o Brasil. O futebol é um esporte popular em todo o mundo e é cultural em algumas nações gerando lucratividade empregos e ajudando nos índices do produto interno bruto sendo assim tem interesses próprios e coletivos, desde sua introdução na Inglaterra em 1863 e no Brasil em 1894 por Charles Miller onde nessa data ele trouxe na volta ao Brasil em sua mala uma bola e as regras do jogo, iniciando não somente um jogo, mais nesse momento se iniciava uma forma de vida uma nova proposta que ao passar do tempo gerou muitos empregos, partindo desse pressuposto da paixão à profissionalização do futebol é um mercado que não para de crescer envolvendo cada vez mais profissionais de diversas áreas do saber, como o advogado especializado em direito desportivo se faz necessária na garantia do direito do treinador isso porque a profissão constituiu nos dias atuais regras próprias e normas regulamentadoras na carreira. Contudo na pratica o que se tutela é a autonomia e sem interferência de forma negativa em seu trabalho porque o mesmo quando acontece tende a ter resultados negativos, os interesses particulares podem gerar controvérsias e os interesses pessoais de empresários, diretores, patrocinadores não podem ser maiores que os interesses dos clubes e precisa ter real de respeito à lei Nº 8.650, de 22 de abril de 1993 no artigo Art. 4º inciso I onde a ampla e total liberdade na orientação técnica e tática da equipe de futebol cabe ao treinador à aplicação do artigo 4º inciso I que está expresso. (SCAGLIA, 1996).
LEI Nº 8.650, DE 22 DE ABRIL DE 1993
Art. 4º. São direitos do Treinador Profissional de Futebol:
I - ampla e total liberdade na orientação técnica e tática da equipe de futebol.
Ajustado à legalidade e conhecimento de seus poderes, a confiança do treinador em relação ao grupo aumenta e as consequências é um trabalhador motivado com tendências de obter melhores resultados frente a sua equipe criando credibilidade e prestigio por ter seus direitos resguardos perante ao ambiente de trabalho e com os seus direitos protegido pela lei sua equipe consegue trabalhar com mais tranquilidade e ser mais eficiente e eficaz nos treinamentos, isso devido o treinador ser um dos grandes responsáveis na aquisição dos resultados e ele é o que estabelece o laço de comprometimento profissional na equipe. É notório o desenvolvimento do direito desportivo seu crescimento cada vez mais amplia os direitos desse profissional que por muitos anos sofreu com as interferências externas de seus superiores que não respeitavam o artigo 4° da lei Nº 8.650, de 22 de abril de 1993. O interesse e o número crescente de advogados que quer atuar nessa área do direito é de estrema importância para se dar visibilidade aos direitos do treinador, advogados com suas habilidades com o conhecimento e preocupações propicia a apresentação de princípios e normas e estão antenado ao que precisa ser feito de melhor para a segurança na vida jurídica defendendo os interesses da classe para manter o estado democrático de direito no ápice das razões que lutamos e buscamos a cada dia dentro do esporte garantindo a dignidade profissional mostrando que este profissional merece respeito e amparo legal. (SIMÕES, 1998).
2.1 DIREITOS DOS TREINADORES
A organização no ambiente de trabalho é um fator decisivo para o êxito e desenvolvimento de qualquer empresa individual ou coletiva, e independente do regime de contratação os direitos dos trabalhadores são inerentes e fundamentais estando positivado na constituição e na consolidação das leis do trabalho a CLT editada em 1943, que prevê nulo qualquer ato que fraude ou que degrade os direitos dos trabalhadores. Segundo o artigo 9º da consolidação das leis do trabalho.
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
A consolidação das leis do trabalho deixa bem claro que as consequências de infligir os direitos do trabalhador acarretará a nulidade, contudo somente é possível as alterações nos contratos de trabalho se for de mútuo consentimento ainda que não prejudique o trabalhador, diante da breve exposição desse fato a modalidade sofre com a falta de aplicação da lei em sua profissão em muitos ambientes de trabalho é levada de forma amadora e algumas equipes o profissional trabalha sem contrato expresso na carteira de trabalho gerando instabilidade constante e desrespeito à legislação. Os motivos são muitos e a falta de informação sobre seus direitos ainda é grande novos cursos específicos para exercer a carreira traz em sua emenda noções básicas sobre os direitos e deveres dentro e fora de campo expressado de forma consciente, propondo o melhor com planejamento à médio e longo prazo elevando o conhecimento jurídico. O ato de interrupção do contrato de trabalho de forma precipitada vai de encontro ao planejamento e demostra que uma tomada de decisão, rompendo o contrato unilateralmente devido aos maus resultados não é o melhor caminho para a aquisição de bons resultados. Essa interrupção no trabalho profissional vai contra a lei 8.650 de 1993 em seu artigo 4° inciso 1° que garante autonomia propondo e aplicando aquilo que ele acredita que seja correto e o melhor para sua equipe obtendo na lei a ampla e total liberdade na orientação técnica e tática da equipe, tendo o apoio moral e material assegurado pelo empregador, todavia desrespeitar a lei unilateralmente cria insegurança jurídica e até mesmo pode gerar indenizações, o fato fundamental para o sucesso não somente no futebol mais em toda empresa é a organização através do planejamento e quando isso não acontece o advogado usará da lei para atestar o direito. (BARROS, 2010).
As relações entre clubes empresas e o trabalhador está cada vez mais distante de ser uma relação amorosa pelo contrário ela tem interesses unilaterais, e a maioria das vezes vive se uma relação de amor e ódio, desgastantes e este assunto vem geram críticas internacionais e insegurança jurídica. As perspectivas de ter altos salários e o sonho em ter uma carreira de fama e sucesso é frustrada pelas constantes demissões unilaterais pelos motivos de baixos resultados o contrato formalizado e registro na carteira de trabalho é uma garantia na vida dessas pessoas que trava uma grande batalha em pró a categoria. As demissões em grande rotatividade é uma realidade que infringe as leis e quando os direitos da categoria não forem respeitados estará o advogado que não virará as costas para o que está escrito na constituição propondo a tutela de direitos na aplicação da legislação de forma adequada levando a todos o conhecimento da lei 8.650 de 1993 onde os treinadores podem buscar judicialmente seus direitos e pleitear a proteção para que este venha ter condições semelhante a de um trabalhador que ingressa em uma empresa com o objetivo de receber salário e trabalhar de forma a dignidade da pessoa humana seja mantida a dignidade na vida humana é um aspecto que cabe a todos e para todos e é um requisito maior do que qualquer bem material, contudo para os que estão abaixo da pirâmide ou para aqueles treinadores que busca seu espaço no mercado de trabalho precisa ser garantido os mesmos direitos com aplicação do princípio da isonomia. (NORIEGA, 2009).
2.2 REQUISITOS PARA SER TREINADOR NO BRASIL
Um dos principais requisitos é a formação superior em educação física que existe gerando várias argumentações e questionamentos, de quem realmente tem o direito de exercer a profissão, porem um dos requisitos para ser treinador de futebol é experiência comprovada na area por um determinado lapso de tempo e assim preceitua o artigo 3° inciso I e II da lei 8.650 de 1993 atuar na área também:
Art. 3º O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente:
I - aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da Lei;
II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta Lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional.
A CBF confederação Brasileira de Futebol oferece curso para a habilitação e capacitação profissional, o curso é oferecido para estudantes de educação física e profissionais que já atua no mercado passando por analise do curriculum ao todo são quatro licença oferecida transpondo de nível a nível que são licença A, para treinadores que já estão a algum tempo no mercado e a licença B, habilita os estudantes a exercer seu trabalho na categoria de base focando a formação de atletas e tudo inicia pela licença C, é para quem está afim de se capacitar e iniciar um trabalho em escolas de futebol partindo da recreação e desenvolvimento das habilidades mais básicas, a licença PRO é mais especifico e amplo voltada ao topo do futebol brasileiro e ligas, campeonatos no mais alto nível que temos no Brasil exemplo o campeonato Brasileiro, copa do Brasil. Os sindicatos da categoria também oferecem o curso para habilitar quem queira engrenar no futebol, o curso é oferecido a nível estadual e foca campeonatos de categorias de base de idades menores e não profissionais como sub 10 ao sub 20 e competições profissionais organizadas a nível estadual com a objetividade de atingir a máxima qualidade possível. (FONSECA, 2009).
3 CONTRATO DE TRABALHO DO TREINADOR
O contrato é um acordo que pode ser tácito ou expresso com validade onde as partes pactuam obrigações reciprocas a sua importância é a vinculação do exercício que contém os elementos de subordinação, pessoalidade, não eventualidade sendo ele oneroso, sinalagmático, consensual e intuito personae de interesse de ambas as partes que pactua e também tem caráter imperativo aplicada as normas trabalhistas pois as partes envolvidas precisam sempre respeitar o princípio da boa-fé firmando compromisso que respeitem as normas trabalhistas pois ambos se encontram em paridade jurídica na discussão e elaboração do contrato. O contrato é elaborado pelas regras comum da previdência social ele é considerado empregado do clube ou da empresa ou da associação com a obrigação de ministrar o treinamento aplicando as técnicas da modalidade subordinado a legislação e mediante o seu salário, seu contrato será registrado no prazo de 10 dias no conselho nacional de desporto na federação ou liga o qual o clube é federado. Em contra partida o empregador deve sempre respeitar a autonomia do profissional para elaborar e aplicar suas ideias fundamentadas pelo artigo 4° da lei 8.650 de 1993, o treinador normalmente trabalha em dois períodos seguindo uma programação feita pela equipe com a sua anuência, normalmente jogos aos sábados ou domingos ele concentra junto com a equipe, é um momento onde se complementa com o trabalho ocorrido durante a semana estudando o adversário e propiciando uma gestão estratégica para seus atletas. (OLIVEIRA, 2010).
4 O FUTEBOL PARA O BRASILEIRO
Praticado em campos de terra em escola ou na rua é nítido que o futebol faz parte da nossa cultura, o sucesso de grandes jogadores e o destaque que vem tendo alguns treinadores, incentiva ainda mais a pratica e a obtenção de um diploma nos cursos superiores para trabalhar com o esporte a miscigenação entre as profissões faz do futebol um esporte rentável e de grande procura seja na pratica do jogo lúdico ou esporte amador realizado em todos os âmbitos os investimentos na economia gera vários empregos. O futebol está presente no nosso cotidiano através de jornais revistas televisão e internet na música e em filmes fazendo parte cotidiana das pessoas e influenciando crianças, jovens e adultos. Detentor de um enorme saber o mestre Paulo Freire destacou responsabilidades ao ensinar e essa transmissão de aprendizado que não fica somente nos bancos acadêmicos ou na sala de aula, o ensinar que Paulo Freire deixa é valido para a relação humana e pode ser aplicada no futebol através do modo de concretizar as atividades respeitando o que seu atleta tem de melhor, aquilo que ele aprendeu com outros treinadores e professores, o que a vida te deu de mais eficiente, tendo o professor como um mediador responsável de aplicar o novo para a vida dos educandos o professor de futebol sempre usando do bom senso para que as mudanças possíveis aconteça através da sua pedagogia adequada exigindo a compreensão de todos. O comprometimento na formação de um atleta não é mais importante do que a formação de uma pessoa de bem um indivíduo que através dos conhecimentos adquiridos se completará no todo com um caráter ético e moral, receber os ensinamento de seu comandante não quer dizer que ele será submisso ou ser um reprodutor do que se faz nos treinamentos os ensinamentos transmitidos são sempre de forma que o atleta pense o jogo e que suas condutas sejam de um criador de ideias comprometidas com o funcionamento de forma autônoma a desenvolver suas potencialidades cabendo o mediador revestido de treinador a renovação na elaboração táctica e transformação dos processos que possibilitam chegar aos resultados desejados. (FREIRE, 1996).
4.1 O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
A filosofia implantada para a equipe pode levar a grandes conquistas ou ao fracasso, a gestão proposta pelo treinador pode encontrar vários fatores que comporta um ideal pautado na autonomia aplicando da ética com aspectos morais tendo a livre iniciativa para agir com as melhores intenções, pois é dotado de capacidade de compreensão no que realmente o outra precisa. Essa liberdade que ansiamos é um preceito fundamental no direito e esse direito do livre exercício profissional não pode que não pode ultrapassar seus limites ao ponto de infringir o direito do outro, passados 30 anos da constituição os valores incorporaram efetividade combatendo o autoritarismo e aplicando valores de isonomia no trabalho do treinador, preservar esses direitos é ter melhores resultados a curto e longo prazo, vejamos abaixo que o quadro demostra a importância e os benefícios de se preservar a autonomia do treinador de futebol e as consequências ao desrespeitar a autonomia. (FREIRE, 1996).
Quadro 1 |
|
Profissionais com autonomia |
Profissionais sem autonomia |
Tem admiração |
Insegurança no trabalho |
Credibilidade na orientação técnica e tática |
Desconfiança |
Felicidade no trabalho |
Descontentamentos |
Fortalece o relacionamento |
Enfraquece as relações |
Quadro elaborado pelo autor.
Seguir a lei é ser justo e ser justo é ter um treinador contente como mostra o quadro 1, com respeito a sua autonomia o profissional rende mais, produz mais e estabelece um elo forte de relacionamento no trabalho. O elemento de proteção que a lei Nº 8.650, de 22 de abril de 1993 no artigo Art. 4º inciso I traz é bem especifico no desenvolvimento do trabalho do treinador onde está escrito que é ampla e de total liberdade ao treinador executar seu trabalho frente à equipe manifestando o que foi acordado no contrato de trabalho de forma livre e autônoma de qualquer vício oculto. (DAOLIO, 1997, p.3).
5 JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TREINADOR
O posicionamento adotado pelos tribunais de justiça é unanime e esgotado na não proibição de exercício da carreira de treinador de futebol sem a formação do curso superior de educação física e a não vinculação específica desse profissional no conselho de educação física, sendo assim com as decisões tomadas e consolidadas o treinador de futebol sem a formação em educação física pode atuar somente sendo habilitado por cursos específicos adquirindo direitos no mercado de trabalho de forma autônoma com conhecimentos científicos se aperfeiçoando cada vez mais na aquisição do domínio das técnicas pedagógicas de natureza intelectual, prática e dinâmica com a liberdade de criar e desenvolver segundo a sua autonomia que tem no trabalho. (DINIZ, 2005).
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O desenvolvimento histórico foi de grande valia para chegar onde estamos, para tal posição a formação profissional e a autonomia do treinador ajudaram a criar aspectos evolutivos na qualidade de vida e na dignidade humana com respeito e acesso a informação como um direito de todos que em via única ultrapassou as esferas individuais atingindo um status de erga omnes, para todos contribui para o crescimento e desenvolvimento da sociedade fortalecendo a democracia e a cidadania diminuindo as desigualdades na pela luta pela justiça. A partir do conhecimento sobre a lei 8.650 de 1993 artigo 4° inciso 1° é possível abrir uma importante reflexão sobre os direitos do treinador de futebol compreendendo o verdadeiro sentido da no trabalho, revestido do direito e assegurado constitucionalmente de autonomia, o treinador exerce uma função importante na sociedade e perante a lei passou a ter mais destaque nesse senário que dotou de autonomia respaldado pela lei, onde nesse artigo procuramos demostrar que o treinador tem proteção jurídica para realizar o seu trabalho e o conhecimento sobre a lei que garante satisfação e segurança. Procurando trazer detalhes de como se tornar um treinador de futebol no Brasil com cursos específicos para poder exercer sua profissão e se qualificar para obter uma melhor pedagogia, conclui-se que a aplicabilidade da autonomia é um princípio constitucional fundamental para a ordem jurídica na vida do treinador e a sua aplicação e interpretação é um elemento indispensável que garante a dignidade humana, percebe-se que por todos esses aspectos a preservação e manutenção desse direito esta relacionado a uma luta constante das garantias constitucionais que por direito todos os treinadores tem. (OLIVEIRA, 2009).
Dessa forma a fim de estabelecer uma relação amparada na lei, o profissional precisa conhecer seus direitos, sendo assim através do artigo escrito com a intenção de levar o conhecimento sobre a lei especifica do treinador de futebol com a razão pela qual apresentamos legalmente seu direito de exercer e propor sua ideia respaldada na lei Nº 8.650, de 22 de abril de 1993 no artigo Art. 4º inciso I. (. (OLIVEIRA, 2009).
7 REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei n. 8.650, de 22 de abril de 1993. Dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1989_1994/L8650.htm [ 2019/10/10].
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários prática educativa. 25. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
BARROS, Alice Monteiro de. Contratos e regulamentações especiais de trabalho: peculiaridades, aspectos controvertidos e tendências. LTr, 2010.
SCAGLIA, A. J. Escolinha de futebol: uma questão pedagógica. "Motriz". Revista de Educação Física- UNESP- Rio Claro, v.2, .l, 1996.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Série Legislação da Editora Edipro. São Paulo: Edipro, 2015.
NORIEGA, Mauricio. Os 11 maiores técnicos do futebol brasileiro. São Paulo: Contexto, 2009.
DAOLIO, Jocimar. Cultura: educação física e futebol. Campinas: Unicamp, 1997.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. LTr, 2010.
FONSECA, Maria Hemília. Direito ao trabalho: um direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. LTr, 2009.
SIMÕES, A.C.; RODRIGUES, A.; CARVALHO D. Liderança e as forças que impulsionam a conduta de técnico e atletas de futebol em convívio grupal. Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, v.12, p.134-44, 1998.
DINIZ. Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2005, v.1., p. 22.
BRASIL. Constituição Federal. VADE MECUM. Universitário de Direito. São Paulo: Editora Rideel, edição 25° especial, 2019.
ADVOGADO, COM INSCRIÇÃO NA OAB/SP SUBSEÇÃO DE BAURU SP, COM FORMAÇÃO SUPERIOR EM QUÍMICA PÓS GRADUADO EM DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: JUNIOR, Delfizo Antonio Pedro. Proteção aos direitos dos treinadores de futebol incide em segurança jurídica Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 ago 2020, 04:40. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55077/proteo-aos-direitos-dos-treinadores-de-futebol-incide-em-segurana-jurdica. Acesso em: 21 nov 2024.
Por: Ronaldo Henrique Alves Ribeiro
Por: Marjorie Santana de Melo
Por: Leonardo Hajime Issoe
Por: STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL
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