SARA CRISTINA PIRES FERNANDES[1]
(Coautora)
ELAINE DORO MARDEGAN COSTA[2]
(orientadora)
RESUMO: O processo de globalização contribuiu para abertura econômica dos países e tornou possível a expansão das trocas comerciais como alternativa para suprir as necessidades dos países. Neste cenário manifesta-se a oportunidade de expansão econômica que as exportações podem proporcionar. Assim, objetivou-se desenvolver estudo sobre o tratamento tributário no processo de exportação no Brasil e demonstrar sua viabilidade diante dos incentivos fiscais que as exportações podem oferecer aos seus adeptos mediante a legislação brasileira. A partir desta proposta, realizou-se pesquisa Exploratória Descritiva Bibliográfica, sendo possível evidenciar os benefícios que a exportação pode oferecer as empresas nacionais. Certifica-se que a organização que optar por esta metodologia de negociação gozará das isenções que as leis e decretos do Brasil oferecem nos principais tributos como: ICMS; ISSQN; IPI; PIS/PASEP e COFINS. Além disso, as vantagens de exportar se estenderá tanto para as empresas como para o país, pois permitirá alcançar expansão econômica, competitividade, diversificação mercadológica e, desta forma, resultará no desenvolvimento do país. Logo, conclui-se que os fatores apresentados no desenvolvimento da pesquisa são agentes influenciadores para que as empresas brasileiras possam aderir ao processo de exportação e utilizarem dos mecanismos colocados à disposição pelo Governo Federal para manterem-se mais competitivas no mercado globalizado.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 DESENVOLVIMENTO. 2.1 Regulamentações e Incentivo Fiscal Normatizado em Lei para Exportação. 2.2 Importância e Viabilidade dos Negócios Internacionais para Empresas e País Exportador. 2.3 Comportamento das exportações brasileiras e posicionamento competitivo diante da exigência do mercado internacional. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS. 5 REFERÊNCIAS.
Palavras-chave: Tratamento tributário. Brasil. Exportação. Incentivos fiscais.
A globalização de mercados pode ser definida como a interdependência entre as nações em escala mundial. Esse processo ganhou dimensão após a abertura econômica dos países que facilitou a circulação de produtos e serviços entre as fronteiras, bem como o processo de importação e exportação. (CAVUSGIL et al., 2010)
O processo de globalização, oriundo da abertura econômica dos países a partir de 1980, inicia o estreitamento das relações entre as nações sendo promovida a intensificação da economia e da política internacional. (PENA, 2020).
Desta forma, ocorre a expansão das trocas comerciais, sendo alternativa viável para suprir a carência de produtos e serviços dos quais os países não eram autossuficientes. Tal questão é compreendida como oportunidades que vão além dos benefícios econômicos, já que ocorreram também segundo Pena (2020) em nível cultural e social.
Segundo Keedi (2004, p.4) “exportar é o ato de remeter a outro país mercadorias produzidas em seu próprio ou em terceiros países, que sejam de interesse do país importador, e que proporcionem a ambas envolvidas vantagens na sua comercialização ou troca [...]”.
No Brasil, a tributação sobre as exportações ocorre com tratamento diferenciado, pois vigora com incentivos fiscais, sendo isentos ou imunes da cobrança de tributos no intuito de alavancar as exportações. Assim, torna-se necessário em uma operação de exportação verificar o tratamento atribuído aos tributos. (ABIMAQ, 2015; FAZCOMEX, 2020).
Assim, tem-se o presente estudo como objetivo desenvolver estudo sobre o tratamento tributário no processo de exportação no Brasil e demonstrar a viabilidade deste processo diante dos incentivos fiscais que as exportações podem oferecer aos seus adeptos mediante as leis vigentes no país.
Uma vez que todos os incentivos fiscais estão fundamentados nas legislações vigentes do país e trazem as organizações diversas vantagens como: melhor posicionamento competitivo, maiores margens de lucros e expansão de mercado. Contudo, é indubitável que as exportações brasileiras revelam-se como fonte de oportunidades as empresas e contribui para o giro da economia interna, o que acaba por justificar a relevância do desenvolvimento do referido trabalho de pesquisa científica.
A problemática que envolve o estudo está diretamente interligada aos benefícios e a viabilidade que a exportação de produtos e serviços pode proporcionar as empresas brasileiras em razão dos incentivos fiscais oferecidos no país.
E para buscar as respostas coerentes com o tema em estudo, adotou-se neste trabalho a pesquisa Exploratória Descritiva bibliográfica. Inicialmente, realizou-se a Pesquisa Exploratória referente ao tema, em livros, revistas e material disponível em banco de dados eletrônicos. A partir das informações adquiridas tornou-se possível efetuar o levantamento de hipóteses relacionadas ao assunto, o que levou a reflexão sobre as oportunidades que as exportações podem oferecer as empresas brasileiras.
Posteriormente, realizou-se a revisão bibliográfica digital com o intuito de coletar dados que evidenciam o objeto de estudo a partir das palavras-chaves. Com isso, foi possível obter uma base teórica fundamentada em sites que regulamentam a atividade da exportação no Brasil e dispõe da legislação pertinente como: Jusbrasil, Planalto, Ministérios das Relações Exteriores, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e etc. Contudo, o material bibliográfico impresso também foi útil para efetuar a coleta de dados e sustentar a pesquisa, sendo os livros e artigos, como: Exportação Passo a Passo; Negócios Internacionais; ABC do comercio exterior; Guia de exportação de Máquinas e Equipamentos, entre outros.
Tendo como base a pesquisa realizada, foi possível propor 3 capítulos na Revisão da Literatura a partir dos objetivos específicos. E ao final, demonstrar os benefícios e incentivos fiscais que a exportação pode oferecer as empresas brasileiras. Além disso, certificar-se que a organização que optar por essa metodologia de negociação gozará das isenções que as leis do Brasil oferecem. Como também, perceber as vantagens da exportação, já que tal processo se estenderá tanto para as empresas como para o país, pois permitirá as organizações alcançar expansão econômica, competitividade, diversificação mercadológica e, em consequência disso, resultará no desenvolvimento do país e aquecimento da economia interna.
2.1 Regulamentações e Incentivo Fiscal Normatizado em Lei para Exportação
A intervenção governamental no comércio internacional é marcante e movimentada por objetivos econômicos, políticos e sociais. O governo pode optar em favorecer ou não as relações comerciais de seu país com outro, aproximá-las ao oferecer incentivos fiscais ou limitá-las ao instituir barreiras protecionistas, isso dependerá dos benefícios e resultados que essa relação produzirá. (CAVUSGIL et al., 2010)
No Brasil, a regulamentação do tratamento tributário das exportações segue a prática global a fim de promover a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações. Além da não incidência sobre o faturamento, o exportador ainda possui o direito ao crédito tributário gerado na aquisição dos insumos para a produção dos itens destinados ao exterior por meio do regime não cumulativo do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por exemplo. (MDIC, 2020)
O cenário das exportações brasileiras estabelece que a tributação sobre os produtos aconteça no país de destino, sob o regimento das normas internacionais. Dessa forma, as empresas nacionais que optam por exportar gozam de incentivos fiscais, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, tornam-se isentas da incidência dos seguintes impostos: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); PIS/PASEP e a COFINS. (ABIMAQ, 2015)
ICMS refere-se ao imposto sobre atividades relacionadas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais e de comunicação. A instituição desse tributo está prevista na Constituição Federal que determina sua cobrança pelos Estados e Distrito Federal, de forma a assegurar a incidência do mesmo sobre os mais variados setores (indústria, comércio, combustíveis, medicamentos e etc.), entretanto torna-se extinto para as atividades de exportação. (FAZENDA, 2020)
De acordo com o Art. 155, § 2º, da Constituição Federal de 1988, não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. (BRASIL, 2003, p. 197)
“De acordo com a Lei Complementar 116, disposto no Art. 2º inciso I, o ISSQN não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.” (BRASIL, 2003, p. 1). Contudo, o ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços e é atribuído ao aos Municípios e Distrito Federal. O imposto é devido no local do estabelecimento do prestador e possui alíquota variável de acordo com o tipo de atividade. (JORNAL CONTÁBIL, 2019).
IPI como o próprio nome já diz, incide sobre a saída do produto da indústria ou equiparado. Todavia, no Brasil o IPI fica suspenso sobre a aquisição de matérias-primas, de produtos intermediários e materiais de embalagens adquiridos por pessoas jurídicas para finalidade de exportação. (RFB, 2015)
“Segundo o Art. 153, § 3º, da III Constituição Federal de 1988, o imposto previsto no inciso IV, não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.” (BRASIL, 2003, p. 192).
PIS/PASEP e COFINS foram instituídos por Lei Complementar e indicam que seus contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado, bem como indivíduos equiparados pela legislação do Imposto de Renda (IR), sendo inclusas empresas prestadoras de serviços, com exceção de atividades destinadas a exportação. Em ambos os tributos, existem as modalidades de regime cumulativo e não cumulativo. (MDIC, 2017)
Além das isenções tributárias instituídas pelo governo, ainda existe possibilidade de recuperar créditos resultantes das operações de vendas ao exterior. Os créditos da Contribuição do PIS/PASEP e COFINS referentes a custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportação, que não puderem ser deduzidos, poderão ser compensados em débitos próprios, vencidos ou vincendos, relacionados a tributos e contribuições. (ABIMAQ, 2015)
O Art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de Dezembro de 2002 institui que a contribuição para o PIS/PASEP não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de: I - exportação de mercadorias para o exterior; II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; III - vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. (BRASIL, 2002, p. 8)
Dentre os benefícios oferecidos pelo governo brasileiro aos adeptos do comércio exterior, têm-se o regime de drawback[3] que dispõe ao exportador a condição de importar matéria-prima, utilizada na fabricação de produtos que serão destinados a exportação, livre do pagamento de Imposto de Importação (II), IPI e ICMS. Nesse regime, o exportador pode se utilizar de três modalidades: suspensão; isenção e restituição dos encargos tributários gerados na operação de compra de insumos internacionais. (MRE, 2011)
Segundo o Art.78 da Lei nº 37 de 1966, caput, e Lei nº 8.402 de 1922, o regime de drawback poderá ser concedido sob as seguintes modalidades:
I - restituição, total ou parcial, dos tributos que hajam incidido sobre a importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada;
II - suspensão do pagamento dos tributos sobre a importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento, ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada;
III - isenção dos tributos que incidirem sobre importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado. (BRASIL, 1966, p.20)
Outro incentivo praticado pelo Governo Federal é o Reintegra, este por sua vez, visa reintegrar valores de custos tributários residuais existentes na produção de itens destinados à exportação. Essa prática caracteriza a principal política de desoneração tributária no tocante do comércio exterior, pois proporciona vantagens econômicas efetivas, já que o benefício fiscal é concedido somente quando são efetivadas as vendas ao estrangeiro. As empresas exportadoras podem utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos federais geridos pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou requisitar a quantia em dinheiro, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos referentes aos produtos exportados. (MDIC, 2020)
De acordo com a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, Art. 21 e 22, fica reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica que exporte os bens de que trata o art. 23 poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. § 1º O percentual referido no caput poderá variar entre 0,1% e 3%, admitindo-se diferenciação por bem (BRASIL, 2014, p.11-12)
Em análise geral, pode-se afirmar que os governos evitam sobrecarregar tributariamente os itens exportados, cujo objetivo é garantir maior competitividade do país no mercado exterior. No Brasil não é diferente, uma vez que com todos incentivos previstos na legislação, inclusive na Constituição Federal de 1988, fica evidente que as empresas brasileiras recebem grandes estímulos para se tornarem exportadoras ativas e, consequentemente, contribuírem para o desenvolvimento econômico da nação. (MDIC, 2017)
2.2 Importância e Viabilidade dos Negócios Internacionais para Empresas e País Exportador
Empresas buscam a internacionalização por diversos fatores, com intuito de alcançar maior competitividade e explorar as oportunidades do mercado exterior. Entre os motivos estão: a busca pela expansão e diversificação de mercado; elevação das margens de lucros; aquisição de novas experiências de negociação e a formação de alianças estrangeiras. (CAVUSGIL et al., 2010)
A importância da exportação está na diversificação de mercados, deixando de atuar apenas no mercado interno e passando a atuar nos mercados estrangeiros, aumentando o seu leque de compradores e, em consequência, reduzindo seus riscos de crise de mercado como redução de preços, redução do consumo, mudança de hábitos, política governamental. (KEEDI, 2005, p.22)
A atividade de exportação traz inúmeros benefícios para as empresas, dentre eles pode-se enfatizar a redução de carga tributária, que garante a não incidência de impostos sobre as atividades de exportação, como: IPI, ICMS, ISSQN, COFINS, PIS/PASEP. Com isso, os exportadores brasileiros devem utilizar dos mecanismos fiscais colocados à sua disposição pela legislação e políticas do governo, a fim de alavancar a competitividade de seus negócios. (MRE, 2011)
É válido ressaltar que a exportação não é livre de dificuldades, pois mesmo com tantos incentivos fiscais ainda existe a incidência do Imposto sobre Exportação (IE), regulamentado pelo Decreto Lei 1578, que é cobrado sobre a venda de mercadorias ao exterior. Na atualidade existem apenas duas categorias de produtos dos quais incidem o IE sendo: o fumo, cigarro e papel de cigarro; armas e munições. Isso não resulta em um fator de grande ameaça a atividade exportadora, todavia trata-se de uma barreira para a indústria desse setor. (FAZCOMEX, 2020)
Além desse impasse citado acima, destaca-se também conforme MRE (2011) que adentrar ao mercado estrangeiro exige a percepção das diferenças de operar no mercado interno, já que muitas vezes será preciso lidar com o desconhecido, em um ambiente construído por pessoas com hábitos, línguas, culturas e leis diversas. Para tanto, empresas devem considerar essas barreiras ao se prepararem para exportar, já que para uma boa atuação no exterior é necessário realização do planejamento estratégico, com pontos fortes, fracos, as ameaças e oportunidades provenientes desse mercado e assim garantir o sucesso no processo de internacionalização.
Ao analisar o cenário cada vez mais competitivo que as organizações precisam lidar diariamente, nota-se que a atividade de exportação se apresenta como alternativa eficaz para garantir a sobrevivência da empresa em função da concorrência do mercado estrangeiro. No Brasil a exportação, além de contribuir para a geração de renda e emprego, também contribui para a promoção e desenvolvimento da economia no país. (MRE, 2011)
“O comércio internacional é um motor crucial para a geração de empregos. Estima-se que cada US$ 1 bilhão de aumento nas exportações cria mais de 20.000 novos empregos.“ (CAVUSGIL et al., 2010, p.15)
O comércio entre os países constitui um dos principais propulsores da vida econômica de qualquer nação, independentemente do porte ou do grau de desenvolvimento desta [...]. Um país fechado para o comercio internacional também está fechado para si próprio, pois abdica de conquistar, no médio e longo prazo, condições melhores de vida para toda a população na referida nação. (TRIPOLI; PRATES, 2016, p. 7)
Diante dos benefícios que a exportação apresenta, os governos ficam mais dispostos a flexibilizar fronteiras para o comércio internacional. Este por sua vez, atua como: propulsor na melhoria no padrão de vida das populações; na redução das más condições econômicas; no acesso a novas tecnologias; na intercambialidade de conhecimentos e culturas e, consequentemente, pode promover integração das economias em escala mundial. (CAVUSGIL et al., 2010)
2.3 Comportamento das exportações brasileiras e posicionamento competitivo diante da exigência do mercado internacional
Cada país, individualmente de acordo com suas necessidades, produz o que tem de melhor para atender outras nações, uma vez que não existe país totalmente autossuficiente capaz de produzir tudo que precisa. É por esse motivo que surgiram os acordos internacionais e os blocos econômicos, criados com o intuito de facilitar essa interação entre os países e melhorar as condições negociações interfronteiras. (TATAGIBA, 2020)
Segundo publicação do G1 (2019), neste cenário das exportações, o Brasil ocupa atualmente a 27ª posição entre os países que mais exportam no mundo. O país tem como destaque no comércio internacional a exportação de produtos básicos, que não dependem de tecnologia e processamento industrial, dentre esses produtos estão frutas; carnes; minerais e grãos. (TATAGIBA, 2020)
As exportações no Brasil cresceram pelo segundo ano consecutivo, após sucessivas quedas entre 2012 e 2016, aponta o Ministério da Economia. Segundo os dados do ministério, os principais mercados destinatários dos produtos e insumos brasileiros em 2018 foram: China (US$ 66,6 bilhões em exportações); União Europeia (US$ 42,1 bilhões); e Estados Unidos (US$ 28,8 bilhões). A Argentina segue como principal parceiro comercial do Brasil na América Latina (US$ 14,9 bilhões em 2018). Com exceção da Argentina, todas as exportações para esses outros países cresceram significativamente em 2018. (GBRASIL, 2019, p.4-5)
De acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil apresenta registro de aumento acima da média mundial, sendo o sexto maior crescimento, em percentual, das exportações entre os trinta principais exportadores do mundo. Já que as exportações brasileiras expandiram 17,5% em 2017, após cinco anos de declínio consecutivos. (MDIC, 2018)
É importante ressaltar que a meta do governo brasileiro é alavancar as exportações dos produtos industrializados, pois possuem maior valor agregado em relação aos produtos básicos. E, dessa forma, possibilitar melhores expectativas de crescimento para o país, com estimativa de maior faturamento para os produtores. (TATAGIBA, 2020)
Em análise as empresas brasileiras evidenciaram a pouca disponibilidade de capital para investimento no mercado exterior, já que dados comprovam que 70% das empresas não utilizam financiamento para as exportações. Esse cenário é fruto da falta de conhecimento em relação às linhas de crédito existentes no mercado, que por sua vez, reflete ausência da cultura exportadora do país. Além disso, nota-se que projetos desenvolvidos pela Apex-Brasil e pela Rede Brasileira dos Centros Internacionais de Negócios, servem como suporte para as empresas brasileiras que buscam internacionalização, cujo objetivo é encorajar empreendedores e demonstrar os caminhos para alcançar êxito no processo de exportação. (APEX-BRASIL, 2016)
A competitividade de uma nação, diante da internacionalização, está atrelada a fatores que devem ser analisados antes de negociar, já que a situação política e econômica de um país pode impactar fortemente nos negócios. Pode-se citar como exemplo a queda nas exportações do Brasil em 2019 em virtude da guerra comercial entre Estados Unidos e China e a redução de exportações destinadas à Argentina, importante comprador do Brasil, em função da instabilidade econômica que o país apresenta. (DIANNI; FERNANDES, 2019)
Acontecimentos mundiais influenciam diretamente o mercado, sendo possível causar alterações positivas e negativas para os negócios. Por isso, torna-se necessária visão estratégica para manter o equilíbrio da situação. Como exemplo, tem-se a pandemia do Coronavírus (COVID-19), que atualmente exerce forte impacto na economia mundial ao ocasionar quedas significativas nas exportações. (TATAGIBA, 2020)
Mesmo diante os impactos atuais provocados pela pandemia do COVID-19, pode-se dizer que a exportação brasileira caminha bem, pois apresenta possibilidade de alcançar bom desempenho ao longo dos próximos anos, mas para que isso aconteça deve-se atentar aos acontecimentos que envolvem o cenário internacional, pois se sabe que a China e os Estados Unidos são os principais compradores do Brasil. Portanto, qualquer instabilidade seja política, econômica ou social, podem refletir nos resultados comerciais das exportações brasileiras. (TATAGIBA, 2020)
A partir da literatura e outros referenciais teóricos pesquisados tornou-se possível à obtenção de informações que comprovaram as hipóteses iniciais da pesquisa. Durante o desenvolvimento do estudo constatou-se diversidade de benefícios e incentivos fiscais que a exportação proporciona as empresas brasileiras, certificou-se ainda que a organização, ao optar por essa metodologia de negociação, usufruirá das isenções previstas nas leis e decretos instituídos no Brasil.
Como relata Cavusgil et al. (2010), a intervenção do governo no comércio internacional é exercida de forma intensa e pode facilitar ou não relações comerciais de seu país com outro. Isso ocorre como jogo de interesses que dependerão dos resultados que a relação comercial produzirá, a partir daí o governo toma a decisão de oferecer incentivos fiscais para estreitar os laços ou limitá-los ao instituir barreiras protecionistas.
A base teórica apresentada na legislação, como descrito nos Art. 153 e 155 da Constituição Federal de 1988, demonstram claramente os incentivos que o país cede para que as empresas se internacionalizem e, com isso, evidencia-se a viabilidade de se negociar além das fronteiras. Já que se torna mais vantajoso remeter produtos ao exterior a comercializar no mercado interno, em termos de redução na carga tributária incidente.
Além disso, exportação gera vantagens tanto para as empresas como para o país, pois permite organizações alcançarem expansão econômica, competitividade, diversificação mercadológica e, em consequência disso, promover o desenvolvimento da nação com melhores condições de vida para população e aquecimento da economia interna.
Todo esse cenário reforça o objetivo do estudo do tratamento tributário nas exportações do Brasil, pois se pode demonstrar a viabilidade deste processo, bem como apresentar os benefícios e incentivos fiscais que as exportações de produtos e serviços podem oferecer aos seus adeptos mediante as leis vigentes do país.
Contudo, torna-se sugestivo a continuação do estudo, visto que, de momento, por ocasião da pandemia do COVID-19, não foi possível à realização de uma pesquisa de campo para comparar empresas que usufruem desses incentivos fiscais em suas exportações com outras que apenas comercializam internamente. Essa comparação poderia levantar dados interessantes quanto ao custo tributário que um determinado produto gera ao ser comercializado dentro e fora do país.
Os fatores apresentados na pesquisa servem como agentes influenciadores para o encorajamento das organizações brasileiras em aderirem ao processo de exportação. Logo, ressalta-se a importância da utilização dos mecanismos colocados à disposição pelo governo para que possam manter-se competitivas em um mercado cada vez mais agressivo que exige a adaptação às mudanças e capacidade de se reinventar.
ABIMAQ. Guia de exportação de máquinas e equipamentos. São Paulo, 2015. p.14-20. Disponível em: <http://www.abimaq.org.br/Arquivos/Html/DEME/Guia%20de%20 Exportacao%20de%20M%C3%A1quinas%20e%20Equipamentos.pdf>. Acesso em: 10 mai. 2020.
APEX-BRASIL. Pesquisa da CNI aponta os principais desafios para a competitividade das exportações brasileiras. 2016. p. 1-2. Disponível em: <https://portal.apexbrasil.com.br/ pesquisa-da-cni-aponta-os-principais-desafios-para-a-competitividade-das-exportacoes-brasileiras/>. Acesso em: 14 mai. 2020.
BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Divisão de Programas de Promoção Comercial. Exportação passo a passo. Brasília: MRE, 2011. p. 12-167. Disponível em: < http://www.investexportbrasil.gov.br/sites/default/files/publicacoes/manuais/PUBExportPassoPasso2012.pdf>. Acesso em: 10 mai. 2020.
____. Lei Complementar nº 116. 2003. p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm>. Acesso em: 10 ago. 2020.
____. Lei nº 10.637. 2004. p. 8. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ 2002/l10637.htm>. Acesso em: 17 abr. 2020.
____. Lei nº 37 de 1966 caput Lei nº 8.402. 1966. p. 20. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0037.htm>. Acesso em: 17 abr. 2020
____. Lei nº 13.043. 2014. p. 11-12. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13043.htm>. Acesso em: 24 abr. 2020.
CAVUSGIL, T S.; KNIGHT, G.; RIESENBERGER, J. R. Negócios internacionais: estratégia, gestão e novas realidades. 2. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2010. p. 22-163.
DIANNI, C.; FERNANDES, A. Crise na Argentina e guerra comercial entre EUA e China comprometem exportações. 2019. p. 1-4. Disponível em: <https://www.em.com.br/ app/noticia/economia/2019/09/08/internas_economia,1083430/crise-na-argentina-e-guerra-comercial-entre-eua-e-china-comprometem-ex.shtml>. Acesso em: 15 mai. 2020.
FAZCOMEX. Imposto de exportação: o que é? 01 jul. 2020. Disponível em: <https://www. fazcomex.com.br/blog/impostos-da-exportacao/>. Acesso em: 07 jul. 2020.
FAZENDA. Secretaria da Fazenda e Planejamento. O que é e como é investido o ICMS. 2020. p. 1-3. Disponível em: <https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/O-que-%c3%a9-e-como-%c3%a9-investido-o-ICMS.aspx>. Acesso em 24 abr. 2020.
G1. Brasil cai para 27ª posição em ranking de 2018 de maiores exportadores do mundo. 2019. p. 1. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/04/02/brasil-cai-para-para-27a-posicao-em-ranking-de-2018-de-maiores-exportadores-do-mundo.ghtml>. Acesso em 13 mai. 2020.
GBRASIL. Isenções tributárias incentivam empresas brasileiras a exportar. 2019. p. 1-6. Disponível em: <https://www.gbrasilcontabilidade.com.br/noticia/isencoes-tributarias-incentivam-empresas-brasileiras-a-exportar?%2Fnoticia%2Fisencoes-tributarias-incentivam-empresas-brasileiras-a-exportar=>. Acesso em: 16 abr. 2020.
JORNAL CONTÁBIL. A exportação de serviços e o ISS das empresas de tecnologia da informação. 2019. p. 1-6. Disponível em: <https://www.jornalcontabil.com.br/a-exportacao-de-servicos-e-o-iss-das-empresas-de-tecnologia-da-informacao/>. Acesso em: 10 ago. 2020.
JUSBRASIL. Constituição federal de 1988. 2003. p. 197. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10667389/inciso-x-do-paragrafo-2-do-artigo-155-da-constituicao-federal-de-1988>. Acesso em 16 abr. 2020.
KEEDI, S. ABC do comercio exterior. 2. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2005. p. 4-26.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MDIC. Desoneração das exportações. 2020. p. 1-5. Disponível em: <http://www.mdic. gov.br/index.php/comercio-exterior/desoneracao-das-exportacoes>. Acesso em: 17 abr. 2020.
____. Exportações brasileiras crescem acima da média mundial. 2018. Disponível em: <www.mdic.gov.br/index.php/noticias/3223-exportacoes-brasileiras-crescem-acima-da-media-mundial>. Acesso em: 19 mai. 2018.
____. Tributação na exportação de serviços. 2017. p. 5-11. Disponível em: < http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-11>. Acesso em: 16 abr. 2020.
PENA, R. F. A. O que é globalização? Brasil Escola. 2020. Disponível em: <https:// brasilescola.uol.com.br/o-que-e/geografia/o-que-e-globalizacao.htm>. Acesso em: 06 jul. 2020.
PEROVANO, D. G. Manual de metodologia da pesquisa científica. Curitiba: Intersaberes, 2016. p. 157-159.
PRODANOV, C. C.; FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.
REIS, T. Drawback: entenda como funciona esse regime especial aduaneiro. 2019. p. 1. Disponível em: <https://www.sunoresearch.com.br/artigos/drawback/>. Acesso em: 10 ago. 2020.
RECEITA FEDERAL. Ministério da Economia. IPI - Imposto sobre produtos industrializados. 2015. p. 1-4. Disponível em: <http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/ tributos/ipi>. Acesso em 24 abr. 2020.
TATAGIBA, M. V. F. Qual o panorama atual da exportação brasileira? 2020. p. 1-3. Disponível em: <https://www.abracomex.org/qual-o-panorama-atual-da-exportacao-brasileira>. Acesso em: 13 mai. 2020.
TRIPOLI, A. C. K.; PRATES, R. C. Comércio internacional: teoria e prática. Curitiba: InterSaberes, 2016. p. 7.
[1]Graduação em Serviço Social, em Administração: Habilitação em Marketing e Graduando em Ciências Contábeis (FEF – Fernandópolis, SP).
[2]Bacharel Ciências Contábeis (FACICA); Licenciatura Plena Filosofia (CLARETIANO) e Pedagogia (FAER). Especializações em Economia Empresarial, Análise Financeira e Contábil (CEUV), Educação Inclusiva: uma perspectiva interdisciplinar (FIU) e Neuropedagogia Aplicada a Educação (FATECE). Mestre em Filosofia - área Ética (PUC-CAMPINAS), docente (FEF), UNIFUNEC e Rede Municipal de Educação de Santa Fé do Sul.
[3] “É um regime aduaneiro especial pelo qual se pode suspender ou eliminar tributos incidentes sobre certos produtos, como o IPI. Ele é oferecido especialmente para materiais que vão ser usados para fabricar artigos destinados à exportação.” (REIS, 2020, p.1)
Graduação em Administração: Habilitação em Marketing e Graduando em Ciências Contábeis (FEF – Fernandópolis, SP).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOUZA, Eliéverson Leondras de. Tratamento tributário: a viabilidade do processo de exportação no Brasil diante dos incentivos fiscais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 set 2020, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55230/tratamento-tributrio-a-viabilidade-do-processo-de-exportao-no-brasil-diante-dos-incentivos-fiscais. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Por: Roberto Rodrigues de Morais
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