Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito Da Universidade Brasil, como complementação dos créditos necessários para obtenção do titulo de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Me. ANDRÉ DE PAULA VIANA.
RESUMO: A presente dissertação abordou o assunto acerca da violência intrafamiliar, que consiste na violência sofrida pelas crianças e adolescentes que é realizada por pessoas que sejam próximas às vitimas e que tenham com as mesmas uma relação baseada em dependência, praticada em um âmbito familiar causando diversos aspectos negativos que irão persistir e repercutir na vida do indivíduo que sofreu tal ato, sendo que este fica marcado profundamente em seu físico, psicológico, emocional, social e até mesmo atitudinal, ou seja, a forma como se portará perante a algumas fases da vida não será de total normalidade já que os traumas deixados são difíceis de serem esquecidos e superados. Os relatos sobre esta violência datam de muito tempo atrás, e foi possível perceber as mudanças na forma de pensamento dos indivíduos que antes consideravam normal esta violência frente às circunstâncias, mas que passaram a enxergar como algo totalmente errado e hediondo. É observado que uma vez que alguém quebra com todos estes propósitos e faz com que as mesmas que sofre ou sofreu abusos, não possua nenhuma visão sobre os verdadeiros valores que deveria ter vivenciado, sendo que sinta apenas medo, nojo e repulsa daquilo que deveria tê-la ensinado a amar e confiar. As crianças e adolescentes são o futuro e reflexo de uma sociedade, portanto nenhuma deve passar por tais situações, e é com este objetivo, que o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) protege e auxilia na vida das crianças que tiveram que passar por esse tipo de violência.
Palavras-chaves: Intrafamiliar, violência, modificações da lei, proteção e abuso sexual.
ABSTRACT: This dissertation addressed the issue of intrafamily violence, which consists of the violence suffered by children and adolescents that is carried out by people who are close to the victims and who have a dependency-based relationship with them, practiced in a family environment, causing several aspects negatives that will persist and have repercussions on the life of the individual who suffered such na act, which is deeply marked in his physical, psychological, emotional, social and eve attitudinal, that is, the way he will behave in front of some phases of life does not it will be completely normal since the traumas left are dificult to forget and overcome. The reports on this violence date from a long time ago, and it was possible to perceive changes in the way of thinking of individuals who previously considered this violence to be normal under the circumstances, but who came to see it as something totally wrong and heinous. It is observed that once someone breaks with all these purposes and causes them to suffer or suffer abuse, they have no visiono f the true values they should have experienced, being only afraid, disgusted and repelled by what they should have taught her to love and trust. Children and adolescents are the future and reflection of a society, so none should go through such situations, and it is for this purpose that the ECA (Statute of Children and Adolescents) protects and helps in the lives of children who have had to go through this type of violence.
Keyword: Intra-family, violence, changes in the law, protection and sexual abuse.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. O ESTUPRO EM SENTIDO LATO DA VIOLÊNCIA. 2.1. O Estupro com Situação Corriqueira na Antiguidade. 2.1.1. A Psicopatologia Relacionada aos Crimes Sexuais. 2.1.2. Síndrome de Adição. O que leva o abusador a Cometer tal ato. 2.1.3. Síndrome do Segredo – Causas e Efeitos. 2.1.4. Síndrome da Alienação Parental. 2.2. ESTUDO SOBRE A PROPODÊRANCIA DOS ESTUPRADORES. 2.2.1. Perfil dos Estupradores em Relação à Vítima. 2.2.2. Perfil das Notificações de Violência Sexual. 2.2.3. Lei nº 12015/2009 Mudanças Legais Quanto à Configuração do Crime de Estupro. 2.3. A VISÃO DO CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL ANALISADO PELO ECA. 2.3.1. A Proteção do ECA em Relação as Crianças e Adolescentes. 2.3.2. Os Efeitos Físicos e Psicológicos do Abuso Sexual Infantil. 3. CONCLUSÃO. 4. REFERÊNCIA.
1.INTRODUÇÃO:
A violência sexual intrafamiliar é um problema grave e ascendente na nossa sociedade. É uma forma de agressão física buscando o controle sobe a sexualidade da criança e adolescente através de uma relação de dependência e/ou confiança. Impetrado geralmente por pessoas próximas, como pais, padrastos, irmãos ou avós, também pode ocorrer nas escolas, clubes, ou em qualquer lugar em que a criança esteja inserida.
Trata-se de uma violência que envolve desigualdade básicas de gênero e de geração. Ela viola gravemente os direitos humanos e deixa marcas profundas e traumáticas no desenvolvimento físico, psicológico, emocional e social da vítima, mormente quando se trata de criança, que ainda estejam em processo de formação. Costumeiramente, o abuso sexual se dá através de carícias e toques que sempre ocorrem de forma silenciosa, não precisando haver violência física ou penetração.
O núcleo familiar fica destruído, marcado pela revolta e pelo sentimento de culpa por não ter sido capaz de perceber, a tempo, o problema e evitar danos mais graves. Percebe-se, por sua vez, que a maior barreira da violência sexual intrafamiliar contra crianças encontra-se no medo das vítimas em denunciar o agressor e na escassez de diálogo entre os familiares. Desse modo, dá-se o aprisionamento da vítima num círculo vicioso, enraizado por ameaças e chantagens emocionais, fazendo com que a criança se sinta confusa e envergonhada a ponto de não buscar ajuda consequentemente se sentido culpada pela violência sofrida.
O tema proposto é polêmico porque fere o conceito de “família feliz” que permeia a sociedade, onde agressores se escondem e levem o crime à impunidade. Cabe ressaltar que o abuso sexual intrafamiliar sempre existiu, porém, com o Estado no exercício do jus puniend, a busca pela responsabilização do agressor tem tornado mais efetivo o sistema processual, buscando não somente a solução ao litígio criminal, mas também minimizar o sofrimento das vítimas, para que estas sejam preservadas e atendidas por profissionais habilitados.
Analisar o problema da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes, e a partir disso, fazer uma síntese dos pontos que são mais relevantes, de modo em que busque ajudar a todos os envolvidos nessa problemática familiar. Para efetivar o estudo foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental.
O tema aborda a formação social da família, buscando melhor compreender essa instituição, perpassando pelas Idades Média e Moderna até os dias hodiernos, enfatizando-se os principais crimes sexuais cometidos contra crianças, previstos tanto no Código Penal – incluindo as alterações ocorridas neste com o advento da lei 12.015/2009 – como no Estatuto da Criança e do Adolescente. Aborda-se conseguintemente a violência sexual intrafamiliar contra crianças em seus aspectos sociais e jurídicos, trazendo à discussão o problema da dificuldade em se apurar o delito e elenca, ainda, sugestões de possíveis medidas protetivas a serem adotadas ante esse tipo de violência.
2.O ESTUPRO EM SENTIDO LATO DA VIOLÊNCIA
2.1 O estupro com situação corriqueira na Antiguidade
O termo violência deriva do latim “violentia”, onde traduz etimologicamente como abuso de força, tirania, opressão, veemência, ação violenta, coação moral ou física, ato no qual resulte em acidentes, mortes ou traumas psicológicos. Sua origem está associada com o termo “violação”, que é usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato. (Empresa 7Graus Lda, 2013)
A violência se demostra em diversas formas, tais como: torturas, guerras, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, etc. Podem ser identificados como violência contra mulheres, crianças e idosos, violência sexual, violência urbana, entre outros fatores. Outra forma de violência é a verbal, causando danos morais, onde muitas vezes são difíceis de esquecer.
Se tratando de direito humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos, tais como: civis (liberdade, privacidade e proteção igualitária); sociais (saúde, educação, segurança e habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação da própria cultura) e políticos (participação política e voto).
É importante salientar que esse tema se tornou mais discutido na pós-modernidade, por se tratar especificamente pelo abuso sexual contra mulheres, criança e adolescente ao longo da história da humanidade.
O crime de violência sexual não é algo que podemos chamar de novo, ao longo dos anos são contatados vários casos, principalmente na antiguidade, época na qual tinham grandes impérios. Ocorreu um tempo em que esta prática fazia parte de táticas de guerra, ao ponto de engravidar as mulheres com “sexo forçado” ou sem consentimento, onde não era considerado como crime, pois se adequava aos costumes da época, isso ocorria para descaracterizar um povo ou perder a identidade como povo, isso era bem notado no Mundo Grego e no Império Romano.
Na idade medieval, era comum associar as crianças às brincadeiras sexuais dos adultos, sem observância do pudor e da moral, isso fazia parte do costume da época e não chocava o senso comum. Até o século XIII, crianças não eram concebidas como seres em desenvolvimento, pois eram retratadas como adultos em miniatura, com rostos, corpos e vestimentas típicas da fase adulta apenas em tamanho menor. Ariès (1975/1981) salienta que as crianças da época eram vistas como possuidoras das mesmas capacidades dos adultos, diferenciando-se deles apenas pelo tamanho e força física.
Percebe-se que tudo era permitido na frente da criança, uma vez que a sociedade achava que elas não possuíam a malícia da sexualidade. Com a ausência do privado e do particular dentro da família, não havendo segredos no lar, as crianças eram expostas a tudo, linguagens grosseiras, ações e situações escabrosas, onde elas viam e ouviam tudo. Essas situações propiciava uma exposição muito grande da criança, o que deixava vulnerável ao abuso sexual.
Na Grécia, Freud (1974) ensina que uma criança desempenha seu papel masculino na sociedade quando ela passa pelo processo edipiano, um processo de comportamento sexual equivocado. Onde os meninos sentiam desejos sexuais pela própria mãe e, portanto, gerava uma disputa inconsciente entre pai e filho. Porém, a criança tinha medo de ser castigado pelo pai, e, consequentemente, ser castrado e é tal temor que impedi o menino de continuar nessa busca pela mãe.
O advinho de Delfos anunciou ao rei de Tebas, Laios, que seu filho Édipo o mataria para se casar com a mãe, a rainha Jocasta (...). Na cidade, os habitantes choravam a morte do seu rei que nuca mais regressara na caça e aclamava Édipo, rei de Tebas, porque os livraria da esfinge sanguinária, dando-lhe como esposa a rainha Jocasta (sua mãe) (FREUD, 1974, vol. XIX, p. 215-226).
Olavo de Carvalho (2002) diz que entre o século II a.C., era moda amar os meninos, entretanto, era necessário o adulto mostrar toda sua virilidade. Dentre os casos, o exército de Alexandre, o Grande era temível porque incentivava a amizade entre os soldados. A mulher islâmica solteira precisava se resguardar, por isso era difícil que mantivesse relações sexuais antes do casamento, com isso, muitos homens islâmicos faziam uso de rapazes e meninos para sua iniciação sexual.
As mudanças mais marcantes ocorreram no inicio da Idade Contemporânea, onde a família começou a assumir a responsabilidade pelas crianças, tornando-se a principal responsável pela manutenção do seu bem estar. No século XVIII o Estado passou a controlar o poder dos pais sobre as crianças e adolescente, onde o abuso deixou de ser tolerado, com isso, surgiram às primeiras casas de acolhimento para crianças abandonadas. É ai que a criança e adolescente passou a ser visto como um ser frágil e dependente. Explanando sobre o assunto, Santos (1999, p.126) diz que:
O espaço domestico é constituído pelas relações sociais (os direitos e os deveres mútuos) entre os membros da família, nomeadamente entre o homem e a mulher e entre ambos (ou qualquer um deles) e os filhos. Neste espaço, a unidade de prática social são os sexos e as gerações, a forma institucional é o casamento, a família e o parentesco, o mecanismo de poder é o patriarcal, a forma juridicidade é o direito doméstico (as normas partilhadas ou impostas que regulam as relações quotidianas no seio da família) e o modo racionalidade é maximização do afeto.
Nesse contexto, a noção sobre a infância começa a concretizar, fazendo com que passasse gradativamente a ocupar um espaço de destaque dentro do âmbito familiar e da sociedade. O Estado começou a cobrar a presença dos pais, fazendo com que eles sejam os agentes primordiais nas incumbências educativas da criança, com isso, os pais passaram a observar com mais cuidado seus filhos, tendo um grande aumento na educação. Assim, a nova família moderna começa, a se formar, excluído qualquer comportamento e falas que possam vir a prejudicar o seu desenvolvimento, iniciando uma nova perspectiva contemporânea.
2.1.1 A psicopatologia relacionada aos crimes sexuais
O abuso sexual pode ser classificado como um fenômeno multideterminado, isto é, possui diversas motivações e fontes originárias. Pierre Sabourin (1997) conceitua os aspectos psíquicos do pai e da mãe da vítima do abuso sexual, afirmando que “nesses casos de abuso sexual intrafamiliar, toque ou penetração do corpo da criança, com todo o seu cortejo de intimidações até ameaças de morte, isto é, de hipnose paterna, a atitude da mãe surge como determinante e vai tornar o traumatismo patogênico”.
A violência sexual contra criança e adolescente podem ser diferenciadas em duas categorias, tais como, intrafamiliar e extrafamiliar. Os casos de intrafamiliares acontecem quando existe um laço familiar, sendo biológico ou não. No extrafamiliar acontece quando o autor da violência é estranho ao núcleo familiar, mesmo que o autor seja desconhecido, na maioria das vezes, é alguém que a criança ou adolescente confia (Habigzang, Silva, & Koller, 2013).
Os laços afetivos entre o abusador e a vítima, sejam eles negativos ou positivos, fazem com que as consequências sejam gravíssimas no desenvolvimento da criança ou adolescente, conforme afirmam Foward e Buck (1989):
O incesto é poderoso. Sua devastação é maior do que a das violências sexuais não incestuosas contra a criança, porque o incesto se insere nas constelações das emoções e dos conflitos familiares. Não há um estranho de que se possa fugir, não há uma casa para onde se possa escapar. A criança não se sente mais segura nem mesmo em sua própria cama. A vítima é obrigada a aprender a conviver com incesto; ela abala a totalidade do mundo da criança. O agressor está sempre presente e o incesto é quase sempre um horror contínuo para a vítima (1989, p. 13).
Na realidade, o abuso sexual infantil intrafamiliar, é impregnado de questões psicológicas, porém não atuam originariamente na criança e adolescente, e sim no adulto abusador ou omisso, que não enxerga o fenômeno, negando sua ocorrência e consequência. Furniss (1993) denomina tal fenômeno como “síndrome”. Dentre as mais relevantes temos a síndrome da adição, a do segredo e a da alienação parental.
2.1.2 A Síndrome da Adição. O que leva o abusador a cometer tal ato?
Na busca de respostas ao motivo ensejador do abuso sexual infantil, na maioria das vezes incompreendido pela sociedade em geral, causadora de reações de choque e repugnância, os estudiosos se depararam com um fenômeno psíquico, que se convencionou denominar de síndrome de adição. LUÍSA FERNANDA HABIGZANG e RENATO MAIATO CAMINHA descreveram tal síndrome como a:
Caracterizada pelo comportamento compulsivo do descontrole de impulso frente ao estímulo gerado pela criança, ou seja, o abusador, por não se controlar, a criança para obter excitação sexual e alívio de tensão, gerando dependência psicológica e negação da dependência (Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes – conceituação e intervenção clínica, 2004).
O abuso sexual da criança como síndrome de adição não significa que as pessoas que abusam sexualmente não sofram ou não possam estar precisando de ajuda. A diferença está na natureza sexual do abuso sexual. A excitação e o subsequente alívio sexual criam dependência psicológica e negação da dependência. Isso traz problemas específicos no manejo geral do abuso sexual da criança e na terapia dos perpetradores (Furniss, 1993).
Fica evidente que as pessoas que causam o abuso sexual infantil também sofrem e precisam de ajuda. Tal ajuda se consubstanciaria em tratamento, e não apenas em punição. A síndrome de adição que funciona como mecanismo de negação da realidade para o agressor, assim age a síndrome do segredo em relação à vítima.
2.1.3 Síndrome do Segredo - Causas e Efeitos
Como descrito por Furniss (1993), por meio da denominação síndrome do segredo, as meninas são vítimas de ameaças e têm medo do que pode acontecer a elas e sua família, assim como até mesmo ao próprio abusador, com quem possuem laços afetivos significativos. O abuso sexual da criança com síndrome de segredo é determinada por fatores externos, por aspectos específicos de segredo na própria interação abusiva e por fatores psicológicos internos.
Gabael (1997, p. 11) explica que a “criança tem medo de falar e, quando o faz, o adulto tem medo de ouvir”. Dessa forma, as crianças tem medo e escondem revelação, ao fazerem isso, permitem que essa violência continue e que sejam vítimas de novos abusos.
A violência física e psicológica intrafamiliar contribui para a manutenção do abuso sexual em segredo, devido às ameaças do perpetrador e aos sentimentos de medo e de impotência da vítima e dos outros membros da família. Furniss (1993) enumera os fatores externos e internos que levam à síndrome do segredo:
A falta de evidências médicas e de elementos para comprovar o abuso sexual infantil, a necessidade de acusação verbal por parte da criança, a falta de credibilidade ao menos, as consequências da revelação, ameaças físicas e psicológicas, distorção da realidade, medo de punição pela ação que participou, a culpa da criança, a negação e a dissociação.
A síndrome do segredo pode ser classificada como externos e psicológicos. Dentre os externos acontecem à inexistência de evidência médica, ameaças e subornos impingidos à criança, ausência de credibilidade da criança e o temor acerca das consequências da revelação. Os fatores psicológicos são a culpa, não no sentido legal, mas no sentido psicológico, a negação e a dissociação. Estes últimos consubstanciam-se em mecanismos de defesa, sendo a negação a não aceitação da ocorrência da experiência que “impede a vítima de ver o abuso como abuso” e a dissociação, processo pelo qual “a vítima separa o abuso sexual, fato real, dos sentimentos por ele gerados, garantindo que as emoções causadas pela situação traumática não interfiram em sua vida”. Ambos os mecanismos são usados pelo abusador na interação sexual abusiva e na manutenção do abuso em segredo, o que enseja sua continuidade (Dobke, 2001, p. 34 - 35).
A estrutura familiar, ou a falta dela, contribui muito para a ocorrência da síndrome do segredo, pois preferem negar o acontecido tanto para os outros quando para si mesmo, chegando a usar manobras para não trazer a tona o acontecido.
2.1.4 Síndrome da Alienação Parental
A síndrome da alienação parental é uma grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que, após o término da vida conjugal, o filho do casal é programado por um dos seus genitores para “odiar”, sem qualquer justificativa, o outro genitor (Martins, 2012).
Atualmente é uma forma de maltrato ou abuso, um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transformar a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essas condições (Serafim, 2012).
2.2 ESTUDO SOBRE A PREPODERÂNCIA DOS ESTUPRADORES
2.2.1 Perfil dos Estupradores em Relação às Vítimas
Não há uma definição exata a respeito do perfil do abusador, o crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Spizirri (2008), diz que não existe um perfil definido do abusador, um dos fatores desencadeantes pra o desenvolvimento do quadro é uma realidade familiar desestruturada na infância. Assim, em sua maioria, sofreram algum tipo de abuso quando criança.
Cerca de 85% a 90% dos casos, exceto em situações de exploração sexual, são pais, mães, professores (as), tios (as), etc. No caso de violência física, a maioria é de mulheres (mães, cuidadoras, professoras). No caso da violência sexual, a maioria são homens heterossexuais, com idade entre 16 e 40 anos, e, quando ocorre na família, 44% são pais, 17% padrastos, 10% tios (GABEL, 1997).
Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, a pena será majorada de metade (art. 226, II).
O agressor busca ou obtém uma gratificação e satisfação sexual com criança ou adolescentes, logo em processo de desenvolvimento, em atividades sexuais que não compreendem em sua totalidade, para as quais não estão aptos a concordarem e que violam as regras sociais e familiares de nossa cultura (Glaser, 1991).
Uma característica particular dessa forma de violência conhecida como incesto, é a dependência afetiva e o laço de confiança existente entre a vítima e abusador, gerando sentimentos contraditórios e simultâneos na criança em relação ao perpetrador do abuso, e a cronificação da atitude incestogênica que se torna um segredo permanente no seio da família (Dias, 2007).
Com a falta de compreensão em relação aos termos a serem utilizados para os autores da violência sexual contra criança e adolescente, a expressão mais utilizada e imposta pela mídia, é o termo “Pedófilo”. A palavra pedofilia surgiu na Grécia (ped = criança; e philia = amizade, amor) é compreendido como a “afeição por crianças”. Este termo era comumente relacionado à relação de amor que acontecia somente entre homens adultos e crianças na Grécia antiga, que tinha direito amparado pela lei vigente, de sentirem atração e/ou efetivarem a relação sexual com crianças, meninos ou meninas (Carvalho, 2002).
Salter (2009) concretiza que ser atraído por uma criança não é considerado crime, ou seja, a pedofilia não é considera no Código Penal. Desta forma, somente quem prática tais atos libidinosos contra crianças é considerado um criminoso.
Segundo a empresa de ciências biológicas MSD - Merck Sharp and Dohme, a pedofilia é classificada como uma doença, que é considerada uma espécie de parafilia. As parafilias (distúrbio de cunho sexual) são práticas sexuais consideradas inofensivas e aceitas, isso quando não provocam danos a outras pessoas ou aos costumes sociais, como no caso da pedofilia (George R. Brown, 2017, n.p.).
Desse modo, é considerado pedófilo a pessoa adulta, homem ou mulher, que possui um transtorno mental, um desvio sexual, que leva ao desejo ou atração sexual por crianças pré-púberes ou no início da puberdade (13 anos). Os pedófilos preferem crianças do sexo oposto ao invés de crianças do mesmo sexo, na maioria dos casos o adulto é conhecido da criança ou é algum membro da família. Sendo assim, o pedófilo pode ser tornar um agressor sexual no momento e que transformar suas fantasias sexuais em atos reais. Segundo Gouvêa (2011 n.p.) pedofilia é:
Desvio sexual caracterizado pela atração por crianças ou adolescentes sexualmente imaturos, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos – a pedofilia é o regresso do indivíduo adulto a curiosidade sexual e ao comportamento de exploração da criança.
Para Serafim (2009), os portadores de pedofilia podem manter seus desejos em segredo durante toda a vida sem nunca compartilhá-los ou torna-los atos reais, já os molestadores apresenta motivações variadas para seus crimes, que raramente, têm origem em transtornos formais da preferência sexual, assim como se acredita que a passagem de fantasias para a ação no caso dos pedófilos ocorre com maior frequência quando o indivíduo é exposto a estresse intenso, situações nas quais haja grande pressão psíquica. E quando estão envolvidos com atos ilícitos, a expressão do comportamento criminoso dos pedófilos permite diferenciá-los em dois tipo, em abusadores e molestadores.
2.2.2 Perfil das Notificações de Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
No período de 2011 a 2017, foram notificados no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) 184.524 casos de violência sexual no Brasil, sendo 58.037 (31,5%) contra criança e 83.068 (45,0%) contra adolescentes, concentrando 76,5% dos casos notificados (Boletim Epidemiológico, vol. 49, 2018).
A avaliação das características sociodemográficas de crianças vítimas de violência sexual mostrou que 43.034 (74,2%) eram do sexo feminino e 14,996 (25,8%) eram do sexo masculino. Totalizando 51,2% na faixa etária entre 1 e 5 anos, e 42,9% estavam na faixa etária entre 6 a 9 anos. Além disso, 45,5% eram de raça/cor da pele negra, e 3.3% possuíam alguma deficiência ou transtorno (Boletim Epidemiológico, vol. 49, 2018).
Entre as crianças do sexo feminino, a análise das notificações de violência sexual mostrou que 33,7% dos eventos tiveram carácter de repetição, 69,2% ocorreram na residência e 4,6 ocorreu nas escolas, e 62% foram notificados como estupro. Entre as crianças do sexo masculino, a avaliação das notificações de violência sexual mostrou que 33,2% tiveram caráter de repetição, 63,4% ocorreram na residência e 7,1% também foram os principais locais de ocorrência (Boletim Epidemiológico, vol. 49, 2018).
Comparando-se os anos de 2011 e 2017, destacou-se um aumento geral de 83,0% nas notificações de violências sexuais e um aumento de 64,6% e 83,2%, respectivamente, nas notificações de violência sexual contra criança e adolescente.
Segundo a Pesquisa Nacional de Vitimização (Crisp/UFMG), de 2013, do total de vítimas de ofensas sexuais nos 12 meses anteriores à pesquisa, apenas 7,5% deram queixa do ocorrido a policia.
O 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2019) informou que cerca de 75,9% das vítimas possuíam algum grau vínculo com o agressor, podendo ser parentes, companheiros e/ou amigos.
2.2.3 Lei nº 12.015 /2009 Mudanças Legais Quanto a Configuração do Crime de Estupro
A Lei nº 12.845 garante desde 2013 o atendimento integral e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de estupro sem a necessidade de apresentar um boletim de ocorrência parar receber o atendimento. O aborto em caso de estupro é garantido pelo Código Penal desde 1940.
O Código Penal de 1940 manteve apenas a discriminação no tocante ao homem, afastando-o do contexto do estupro, mas deixou de considerar a honestidade da mulher. A Lei nº 12.015/2009 igualou homem e mulher, desprezando qualquer qualidade especial que posam ter, aliás, o mínimo que se espera de uma lei justa.
A Lei nº 12.015 foi publicada no dia 7 de agosto de 2009, porém só entrou em vigor no ordenamento jurídico pátrio no dia 10 de agosto do mesmo ano. Essa nova lei alterou fundamentalmente a Legislação Penal Brasileira no que cerne aos crimes contra a Dignidade Sexual. Também promoveu alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 8.072 de 1990, lei esta que define e trata sobre crimes hediondos.
A Lei 12.015/2009 provocou a alteração da nomenclatura do Título VI, substituindo a expressão Dos crimes contra os costumes pela atual, dando relevo à dignidade sexual, que é corolário natural da dignidade da pessoa humana, bem jurídico tutelado nos termos do art. 1.o, III, da Constituição Federal (Nucci, 2019).
O Código Penal estava a merecer, nesse contexto, reforma urgente, compreendendo-se a realidade do mundo moderno, sem que isso represente atentado à moralidade ou à ética, mesmo porque tais conceitos são mutáveis e acompanham a evolução social. Na atualidade, há nítida liberação saudável da sexualidade e não poderia o le;gislador ficar alheio ao mundo real (Nucci, 2019).
Ao mencionar a dignidade sexual como bem jurídico protegido, ingressa-se em cenário moderno e harmônico com o texto constitucional, afinal, dignidade possui a noção de decência, compostura e respeitabilidade, atributos ligados à honra. Associando-se ao termo sexual, insere-se no campo da satisfação da lascívia ou da sensualidade (Nucci, 2019).
A reforma trazida pela Lei 12.015/2009 unificou numa só figura típica o estupro e o atentado violento ao pudor, fazendo desaparecer este último, como rubrica autônoma, inserindo-o no contexto do estupro, que passa a comportar condutas alternativas. O objeto do constrangimento é qualquer pessoa, pois o termo usado é alguém. No mais, o referido constrangimento a alguém, mediante violência ou grave ameaça, pode ter as seguintes finalidades complementares: a) ter conjunção carnal; b) praticar outro ato libidinoso; c) permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (Nucci, 2019). Outro ponto, quando houver estupro contra vulnerável, mesmo que violento, utiliza-se a figura especial do art. 217-A:
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena: reclusão, de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, do mesmo modo que o sujeito passivo, independentemente de suas qualidades (honesta ou desonesta, recatada ou promíscua, virgem ou não, casada ou solteira, velha ou moça). A alteração provocada pela Lei 12.015/2009 transformou o delito de estupro em crime comum. Há variadas formas de realização e os envolvidos no delito podem ser homem-mulher, mulher-homem, homem-homem, mulher-mulher, enfim, qualquer contato libidinoso entre pessoas humanas. Assim sendo, deixa-se de falar em crime próprio (Nucci, 2019).
Saliente se que nem sempre foi assim. O Código Penal de 1830 fazia distinção entre o estupro cometido contra “mulher honesta” – note-se que honestidade era requisito essencial para a mulher poder ser vítima do crime – e a violência sexual praticada contra prostituta. O primeiro tinha pena variável de três a doze anos, enquanto o segundo previa pena de um mês a dois anos. No Código Penal de 1890, manteve o legislador a discriminação, mencionando que o estupro havia de ter como sujeito passivo a mulher honesta, ainda que não fosse virgem. A pena era de um a seis anos. Se fosse mulher pública ou prostituta, a pena seria de seis meses a dois anos. O Código Penal de 1940 manteve apenas a discriminação no tocante ao homem, afastando-o do contexto do estupro, mas deixou de considerar a honestidade da mulher. A Lei 12.015/2009 igualou homem e mulher, desprezando qualquer qualidade especial que possam ter, aliás, o mínimo que se espera de uma lei justa (Nucci, 2019).
2.3 A VISÃO DO CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL ANALISADO PELO ECA
2.3.1 A proteção do ECA em relação as crianças e adolescentes
O ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) introduziu mudanças amplas e profundas nas políticas públicas direcionadas para a infância e juventude, por meio da adoção da doutrina de proteção integral, que inclui políticas integradas de saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, profissionalização, consideradas como direito de todos e dever do Estado. Estas ações incluem assistência médica, psicossocial e jurídica às vítimas de violência, como também defesa jurídicosocial de criança e adolescentes infratores. O ECA está em conformidade com a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças, de 1989, ratificado pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Esta convenção considera as crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, tratadas com prioridade absoluta pela família, sociedade e Estado. (Souza & Adesse, 2005)
A violência contra criança e adolescente inclui desde o extermínio de crianças que vivem nas ruas até a tortura, exploração sexual, tráfico, pornografia, prostituição e violência doméstica e sexual. O ECA em seu artigo 5, estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo qualquer atentado punido na forma da lei, por ação ou omissão aos direitos fundamentais.
Em relação a qualquer forma de violência, o ECA garante os direitos através de medidas específicas de proteção, sanções administrativas e penais e ações civis públicas em torno dos direitos individuais, difusos ou coletivos. A Justiça da Infância e Juventude, como autoridade judiciária, pode aplicar o ECA em casos de violência sexual contra adolescente, intervindo, sobretudo, nos casos em que a violência foi cometida no âmbito doméstico ou familiar (Souza & Adesse, 2005).
A ocorrência do abuso sexual intrafamiliar ou a suspeita dele, quando revelada, geralmente desencadeia um processo judicial, seja de natureza de medida de proteção, processo crime e/ou destituição do poder familiar. A criança usualmente participa dos processos como única testemunha ocular e vítima do delito sexual, muitas vezes, anos após o ocorrido, sendo ouvida pelos profissionais da Área da Saúde e/ou pelos Operadores do Direito (Azambuja, 2006).
Os casos envolvendo a participação de pessoas da família, a autoridade judiciária poderá designar um curador especial em duas situações: quando os interesses das crianças e adolescentes colidirem com os de seus pais e responsável (artigo 142, parágrafo único da Lei 8069/90); e em casos de apresentação de queixa ou representação em procedimentos judiciais e extrajudiciais em que haja interesse das crianças e adolescentes (artigo 148 da Lei 8069/90) (Souza & Adesse, 2005).
A resolução nº 91, de 23 de junho de 2003, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, regulamenta a aplicação do ECA para crianças e adolescentes indígenas, observadas as peculiaridade socioculturais dessas comunidades, obedecendo o artigo 231 da Constituição Federal:
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Isso precisa ser levado em conta pelos conselheiros tutelares ao atuar na garantia da proteção integral das crianças e adolescentes indígenas.
2.3.2 Os Efeitos Físicos e Psicológicos do Abuso Sexual Infantil:
O abuso sexual intrafamiliar corresponde a 80% dos casos noticiados e apresenta uma maior dificuldade de identificação e constatação. Segundo Azambuja (2011) somente em uma minoria de casos, o exame físico conduz ao achado definitivo de abuso sexual, o que acaba por dificultar a investigação pelos profissionais da saúde menos capacitados.
A violência intrafamiliar pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isolamento, mas fazem parte de uma sequencia crescente de episódios, do qual o homicídio e a manifestação mais extrema.
Amendola (2009) diz que existe uma série de sintomas e indicadores/sinais de abuso sexual na criança descrita e enumerada na literatura médica e na literatura psicológica. São sinais físicos ou médicos:
contusões; dificuldade para caminhar o sentar; dilatação; distúrbios na alimentação; doenças sexualmente transmissíveis (DST); dor pélvica ou abdominal aguda; dor na garganta; encoprese (vazamento de fezes involuntárias); edemas e hematomas; enurese, gravidez em adolescentes, hímen rompido; lesões geniturinárias; presença de esperma na vagina; reto, pele ou roupa; sangramento ou prurido na área genital, anal, e/ou genital, secreções vaginais.
Amendola (2009) acrescenta que os indicadores dados pela literatura psicológica se dividem em comportamentais e de personalidade. São sinais comportamentais:
agressividade; ansiedade e medo; apatia; autoestima baixa; comportamento antissocial; comportamento sexual inapropriado para a idade e nível de desenvolvimento; comprometimento de apego; compulsão; conduta autolesiva; conduta regressiva; dificuldade de concentração e aprendizagem; distúrbio de apetite/sono; fuga de casa; ideação suicida; imagem corporal distorcida; isolamento social e afetivo; masturbação excessiva; promiscuidade; transtorno de conduta; tristeza ou depressão; uso de drogas ou álcool. (Amendola 2009, p. 61-62)
Os sinais da personalidade são:
alteração súbita de humor; ansiedade e medo; autoacusação; baixa autoestima; confusão de papéis; dificuldade com limites para si; dificuldade de relacionamento interpessoal; distorção da autoimagem; raiva nos relacionamentos; sensação de impotência; sentimento de traição; transtorno de estresse pós-traumático e transtorno de personalidade (Amendola, 2009, p.61-62).
É responsabilidade do profissional de saúde estar atento quanto à possibilidade de um membro da família estar praticando ou sendo vítima de violência, mesmo que não haja, à primeira vista, indicações para suspeitas. Através de observações, visitas domiciliares, perguntas indiretas ou diretas dirigidas a alguns membros da família, situações insuspeitas podem ser reveladas se houver um cuidado e uma escuta voltada para estas questões. Mesmo que a família tente ocultar tais situações, a aproximação por parte do profissional poderá facilitar a abertura a um diálogo futuro, criando novos espaços de ajuda. (Ministério da Saúde, 2001).
3.CONCLUSÃO
Em virtude dos fatos mencionados o termo violência demostra em diversas formas a violação dos direitos humanos.
O estudo foi abordar a violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente no âmbito familiar, onde a família perfeita perpetua pela sociedade como se ali nada acontecesse. Pode- se ressaltar que essa forma de violência existe e acontece a muito mais tempo que se pode imaginar, entretanto, é difícil de ser identificado, por haver um grande vínculo entre o agressor e a vítima.
Levando-se em consideração os aspectos mencionados na Idade Medieval, as crianças eram consideradas pequenos adultos, os quais eram estimuladas a fazer parte das brincadeiras sexuais pelos seus responsáveis, naquela época não chocava o senso comum e era considerado como normal.
Constata-se também, de acordo com os dados analisados, que as crianças eram expostas a tudo, não havendo privacidade no lar. Eram usadas pelos homens para mostrar toda sua virilidade antes do casamento, pois as mulheres precisavam se resguardar. O trabalho interdisciplinar mostrou que houve uma grande mudança na Idade Contemporânea, na qual o Estado começou a controlar os pais para que o abuso sexual não fosse mais visto como algo comum e certo, e sim, algo que prejudicasse as crianças e adolescentes.
Levando em conta o que foi observado o abuso sexual infantil intrafamiliar, é impregnado de questões psicológicas, porém, não atuam originariamente na criança e adolescente, e sim no adulto abusador ou omisso, que não enxerga o fenômeno, negando sua ocorrência e consequência. Houvera uma análise por estudiosos na área da psicológica que denomina tais fenômenos como “síndrome”. Dentre as mais relevantes trajamos a síndrome de adição, que tange ao autor, caracterizando-se pela compulsão que indica falhas no controle interno, o qual deveria obstaculizar a efetivação do abuso sexual. Outra análise feita foi sobre a síndrome de segredo, que leva a não revelação, às vezes, por longo período, ocorrendo por vários motivos que vão desde a culpa que a criança carrega por ter participado da interação abusiva, até o medo das consequências da revelação, como fator desintegrador do núcleo familiar. E por fim teve síndrome da alienação parental, que revelou uma nova faceta do abuso sexual, que consiste na utilização da criança para atingir o ex-cônjuge em caso de separação, levando os filhos a sentirem ódio do(a) ex-parceiro(a), o que manipula o filho a realizar e manter falsos relatos de abuso sexual.
Em virtude do que foi mencionado o abusador pode ser qualquer pessoa, não havendo um perfil definitivo, que busca gratificação e satisfação com o abuso sexual da criança e do adolescente. É valido analisar que o termo mais utilizado é a pedofilia, uma afeição por crianças. No Código Penal, a pedofilia só é considera crime quando o abusador além de sentir desejo pela criança venha a praticar o ato de violência sexual, transformando suas fantasias em realidade.
Conforme exposto, as notificações de abuso sexual no Brasil passaram a ter um aumento significativo entre 2011 a 2017, deixando o medo de denunciar de lado, passando a enfrentar tal trauma e denunciando seus agressores. O medo de enfrentar ocorre, pois as vítimas são abusadas por pessoas próximas, tais como, parentes, companheiros e até mesmo amigos. (Boletim Epidemiológico, vol. 49, 2018).
Pela observação dos aspectos analisados a Lei nº 12.015 /2009 igualou os homens e as mulheres, fazendo um lei justa para todos. Além do mais, mudou os fundamentos da Legislação Penal Brasileira no que se refere aos crimes de violência sexual, transformando o crime de estupro em crime comum e deixando de ser crime próprio.
O ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) garante medidas específicas de proteção, principalmente quando a violência sexual é cometida dentro do âmbito familiar, no qual a autoridade judiciária designa um curador para cuidar da criança ou adolescente, além de ter um atendimento adequado dentro do ordenamento jurídico.
Por fim vale ressaltar a importância dos profissionais da saúde em relação às vítimas, pois os efeitos físicos como psicológicos alteram a personalidade de cada criança e adolescente.
4.REFERÊNCIA
Freud, S. (1974). A dissolução do complexo de Édipo. (J. Salomão, Trad.). Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas (Vol. XIX, pp. 215-226). Rio de Janeiro: Imago. (Originalmente publicado em 1924).
FURNISS, Tilman. Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar. Tradução Maria Adriana Veríssimo Veronese. – Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.
Boletim Etimológico, volume 49, junho 2018, Secretária de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal – Parte Especial: arts. 213 a 361 do Código Penal – 3ºed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço / Secretaria de Políticas de Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
SABOURIN, Pierre, Por que a Terapia Familiar em Face do Incesto?, in GABEL, Marceline (org.), Crianças Vítimas de Abuso Sexual, 2ª edição, São Paulo: Ed. Summus, 1997,
Souza, C. M., & Adesse, L. (2005). Violência sexual no Brasil: perspectivas e desafios. Brasília, DF: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Disponível em: <https://www.significados.com.br/violencia/>, Acesso em: 25 de maio de 2020.
Andressa Nunes Ferreira e José de Anchieta Oliveira Júnior, Artigo sobre Aspectos Históricos da Pedofilia, 06/2019. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/74995/aspectos-historicos-da-pedofilia>, Acesso em 27 de maio de 2020.
estudante da Universidade Brasil de Fernandópolis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Lilliam Beatriz da. Abuso sexual intrafamiliar Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 out 2020, 04:20. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55360/abuso-sexual-intrafamiliar. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
Por: Thiago Filipe Consolação
Por: Michel Lima Sleiman Amud
Por: Helena Vaz de Figueiredo
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