ARMANDO DE SOUZA NEGRÃO
(orientador)[1]
RESUMO: O presente trabalho tem por escopo apresentar o programa de compliance como uma ferramenta que visa contribuir para promoção de boas práticas, tais como: o cuidado com a reputação da empresa, estar em conformidade com as obrigações (ambientais, trabalhista, tributárias e regulatórias, além das questões legais e éticas). Seu objetivo é fazer cumprir na íntegra todas as leis, normas e regulamentos pertinentes a sustentabilidade da empresa e, dentro das circunstâncias que estamos atravessando, faz-se necessário que as empresas adotem novas posturas estratégicas, sendo a implantação de um programa de compliance uma sugestão eficaz que vem ao encontro dessa nova perspectiva. Abordou-se na pesquisa o estímulo a autorregulação e aos benefícios trazidos pela implantação do compliance nos quais podemos destacar: a melhora da imagem da empresa no mercado; atração de investimentos; redução nos riscos de fraude e corrupção; consciência e atenção para os colaboradores aumento da satisfação e produtividade dos colaboradores.
Palavras-chave: compliance, combate a corrupção, conformidade, autorregulação, cumprimento das Leis.
ABSTRACT: The purpose of this paper is to present the compliance program as a tool that aims to contribute to the promotion of good practices, such as: caring for the company's reputation, being in compliance with obligations (environmental, labor, tax and regulatory, in addition to legal and ethical issues). Its objective is to fully comply with all laws, rules and regulations relevant to the company's sustainability and, under the circumstances we are going through, it is necessary for companies to adopt new strategic postures, with the implementation of a compliance program being a suggestion that meets this new perspective. The research approached the encouragement of self-regulation and the benefits brought by the implementation of compliance, in which we can highlight: the improvement of the company's image in the market; attraction of investments; reduction in the risks of fraud and corruption; awareness and attention for employees increased employee satisfaction and productivity.
Keywords: compliance, fight against corruption, compliance, self-regulation, compliance with Laws.
O termo compliance no mundo corporativo diz respeito à conformidade com as leis.
A atuação do programa de compliance fundamenta-se no planejamento das ações, na prevenção dos riscos de condutas inadequadas, auditando através de ferramentas prudenciais para imediatamente corrigi-los visando estar sempre em conformidade para recuperar a confiabilidade de todos os envolvidos nas instituições.
Empresas como Petrobras, Natura, Itaú Unibanco e AmBev adotaram o programa de compliance e relatam vários resultados positivos melhorando significativamente os seus processos em todos os setores da organização. Ganhando destaque também como empresas referentes em conformidade recebendo várias premiações por empresas que avaliam boas práticas.
Para implantar o programa de compliance é necessário avaliar todos os problemas de conduta que a empresa possa estar sujeita de acordo com seu cnae, após a identificação do problema verificar se existe a possibilidade de eliminá-lo ou minimiza-lo. Uma parte do roteiro será baseado no código de conduta que regulamenta as ações de todos os colaboradores complementado pelo código de ética que trata da missão visão e valores da instituição. Para garantir o sucesso do programa ele precisa ser publicizado de maneira efetiva, nesse momento é fundamental a participação de todos os colaboradores pois tem que atingir o máximo possível para entenderem sobre a importância das ações para empresa e o cumprimento das regras é fundamental um bom investimento em treinamentos e comunicação interna. Se tratando das denuncias a implementação de um canal de denúncia sigiloso para receber as informações com relação a violação de conduta. E de imediato investigar a procedência para aplicar a devida penalidade.
Atualmente ter um programa de compliance na empresa é pensar em conformidade, e isso pode ser considerado um diferencial competitivo, a velocidade que as mudanças ocorrem é predominadora, requerendo mais habilidades exigindo requisitos além do básico sem diferenciar o porte das companhias.
O risco de não adotar um programa de controle interno efetivo que viabilize o monitoramento financeiro, a regeneração da imagem afetada e desvios de comportamentos são exemplos de práticas que podem levar a empresa a condições irreversíveis, até mesmo a extinção do negócio, isso inclui indenizações, multas, reparações ao meio ambiente entre outros.
Portanto, a implantação do compliance traz o benefício de acompanhar a conformidade de todos os setores atuando de forma multidisciplinar e causando interação com os principais setores, otimizando os processos com transparência nos resultados.
A seguir, serão abordados inicialmente aspectos que visam explorar os conceitos-chave sobre Compliance. Na sequência, discute-se a respeito do compliance nas empresas. Por fim, apresentam-se os estudos anteriores relacionados ao tema desta pesquisa.
A palavra compliance advém do verbo em inglês To comply remetendo a ideia de cumprir, seguir as normas, agir em conformidade, aplicar um programa de integridade. No entanto o tema é bem mais abrangente tanto no conceito como em sua aplicação. Para Cruz (2017), “O termo compliance é conformidade, cuja tradução livre é fazer de acordo com um comando, obedecer”, (CRUZ, 2017 grifo nosso). De acordo com o autor, tal vocábulo foi encontrado pela primeira vez em um texto datado de 1186. O autor ainda completa que, “O termo compliance seja na forma atual ou antiga, não há indícios de que a ação a que se refere deva ser correta e sim apenas estar de acordo com a ordem ou comando emanado.” Por outra perspectiva, especialmente no ambiente corporativo, ele explica: estar compliant é definido hoje como estar de acordo com regras, legislações, especificações, enfim, normas, de toda e qualquer natureza, estabelecida para determinada ação (CRUZ, 2017 grifo nosso).
No início do século 20, o termo Compliance surge, com a criação do Banco Central dos Estados Unidos (FED). Seu objetivo foi criar um ambiente financeiro mais flexível, seguro e estável (MORAES, 2019). Com o intuito de garantir conformidade, controles internos e auditorias para demonstrar a transparência das atividades corporativas para seus clientes, acionista e investidores. No entanto, ganhou notoriedade a partir de inúmeros escândalos envolvendo a prática de corrupção e lavagem de dinheiro. E o que era prevenção passou a ser uma ferramenta de solução para cuidar dos setores de fragilidade, e assim criou-se a Prudential Securities, em 1950, a regulação da Securities and Exchange Commission (SEC), em 1960, e a criação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), em 1977. Cerca de 25 anos depois, o Reino Unido criou Bribery Act.
E mesmo com toda atenção voltada para o assunto, não foi possível evitar a falência do banco Barings, por questões de vulnerabilidade nos sistemas de controles internos, ou seja a ferramenta ainda não estava pronta e como resposta surge o acordo de Basileia I, que tornou mais seguros os sistemas financeiros internacionais e a criação do grupo Egmont, com intenção de incentivar a troca de informações e centralizar o recebimento e o tratamento de comunicações suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro proveniente de outros organismos financeiros. (ASSI, 2018).
No ano de 1992, o Brasil teve que se adequar aos regulamentos internacionais através de programas de integridade como forma de garantir sua participação no mercado americano e internacional. Um dos primeiros documentos registrados que passam a tratar sobre a estrutura dos controles internos, surgiu com a publicação da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, editada pelo Conselho Monetário Nacional (GABARDO; CASTELLA, 2015). O país se adequou aos padrões éticos de combate a corrupção de forma branda. No entanto, o segmento ganhou destaque, com a descoberta de esquemas de corrupção envolvendo empresas públicas e privadas. O de maior repercussão foi o escândalo envolvendo a estatal Petrobras, que deu início a Operação Lava-Jato, que se tornou a maior iniciativa de combate a corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil.
Com o cenário econômico extremamente abalado criou-se importantes legislações brasileiras, que colaboram para o desenvolvimento dos programas de integridade e compliance, podemos destacar os seguintes: a lei n° 12.846, anticorrupção, o Decreto 8.420/2015 que regulamenta esta, e a lei das estatais n° 13.303/2016. Em adicional a Resolução 20 do Coaf (Conselho de Atividades Financeiras), que foi um órgão criado para o combate ao delito de lavagem de dinheiro e para a recuperação de ativos (GABARDO; CASTELLA, 2015). Há também as normas ISO 19600:2014 (Sistema de gestão de compliance) e a ISO 37001:2016 (Sistema de Gestão Antissuborno), ABNT[2].
Todo esse arcabouço de leis, ISO, decretos e resoluções são itens introdutórios para a implementação de um sistema de gestão de conformidade baseados nos princípios da boa governança, da proporcionalidade, da transparência e da sua sustentabilidade. Desta maneira, auxilia na integridade dos processos, e a evitar ou minimizar potenciais problemas de corrupção, fraude e de má conduta, entre outros.
No atual cenário corporativo, agir com integridade é incentivar e exigir comportamentos éticos por todos os envolvidos na organização. O código de conduta colabora para o direcionamento das boas ações, e o código de ética complementa essa estratégia trazendo acolhimento para disseminação da missão, visão e valores. A busca por conformidade está em alta, sendo tratada prioritariamente para evitar sanções administrativa e prejuízos financeiros. Ou seja, atuar com conformidade passou a ser obrigação exigida pelos que fazem parte desse ambiente, onde novos conceitos passaram a ser fundamental para garantir visibilidade no qual requer: fácil adaptação, agilidade para se reinventar e cumprir as novas regras impostas pelo mercado globalizado. Por isso, a adoção de um programa de compliance passou a ser visto como uma questão de sobrevivência para as organizações. (GIZZI; JUNIOR, 2018).
Estes programas trazem diretrizes éticas e regras claras, de modo a evitar situações de conflito de interesse por exemplo, além de mecanismo para detecção e tratamento de falhas, através de um canal de denúncias e um processo estruturado de apuração independente.
O Programa Compliance atua de forma preventiva implantando procedimentos de autorregulação, é de interesse das empresas cuidar para continuar; ou seja, auditar e aplicar mecanismos de controle que permitam com maior facilidade identificar, diagnosticar e reprimir atos de corrupção e desvios de recursos financeiros. As empresas que optarem em não controlar continuamente seus executivos, normalmente perderá a cada ano 5% de suas receitas para a astúcia de seus empregados, o que equivale a quase 3,7 trilhões de dólares em nível mundial, segundo o relatório da CSO[3] (ANTONIK, 2016). Planejar e controlar através de estabelecimento, implantação de controles sobre a identificação de riscos de não conformidade incluindo os processos com os terceirizados com o objetivo de evitar que empresas perpetuem com práticas ilícitas.
O compliance é multidisciplinar, pois abrange diferentes áreas e inter-relaciona contextos, como explica Neves (2018, p.38), “[...] compliance não é só um tema jurídico, mas também um tema de governança coorporativa e relaciona-se com outras áreas como ética, finanças, gestão pública e privada, gestão de riscos e auditoria”. Logo, o entendimento do compliance beneficia a execução de processos em quaisquer áreas, seja pública ou privada.
O Compliance vem contribuindo com a efetivação das normas e regulamentos, influenciando nas relações de boas práticas trabalhistas e assim colaborando com o a redução de passivos e a judicialização na justiça do trabalho.
O programa Compliance, é uma instrução coletiva de adequação às normas legais e regulamentares, suas primícias devem partir da Alta administração, como um propósito empresarial que tem a finalidade de complementar as auditorias pela necessidade de detectar falhas e irregularidades na organização para a efetividade do compliance.
A implementação do compliance é fundamental para o ambiente coorporativo, pois, seu objetivo é levar benefícios para todas as áreas de negócios e assim, fortalecer o sistema financeiro significativamente, uma vez que previne fraudes, desvios de condutas por parte dos membros da empresa passando a atuar sempre de forma proba, como deveria ser. Trata-se de um programa que adota medidas transparentes para com os cumprimentos não somente dos negócios, mas também da legislação trabalhista em vigor (CLT- Consolidação das leis trabalhistas) de forma integral, bem como as próprias políticas internas da empresa que terá como consequência a diminuição dos números de ações e autos de infração trabalhista.
É importante ressaltar que o programa de integridade que remete ao termo compliance não se limita somente ao combate de desvio de condutas de pessoas no ambiente empresarial ou de negócio, ele é bem mais amplo que isso. Atualmente o compliance ganhou várias especificações, sendo hoje divididos por áreas, compliance trabalhista, compliance tributário, compliance ambiental, compliance concorrencial, dentre outros.
Nesta mesma linha de pensamento, pode-se dizer que: “programas de compliance não são sobre as leis, mas sim sobre querer seguir as leis.” (SERPA, 2016).
De acordo com (NEVES, 2018), podemos destacar sete bons motivos para implantação, desenvolvimento e manutenção de um programa de compliance efetivo:
I- Diminuição dos riscos de a empresas e seus funcionários cometeram violações da legislação, evitando que posteriormente venham a sofrer penalidades das autoridades;
II- Redução das penalidades caso a empresa venha a cometer a violação e sofra uma condenação;
III- Decisão gerencial de implementação, a fim de evitar que os gestores ou a alta administração sejam acusados de negligência, pois estão trabalhando no sentido de prevenir que a empresa e os funcionários venham a cometer violação da legislação e dos princípios éticos, diz respeito também à prevenção da corrupção no ambiente coorporativo;
IV- Prevenção na perda de receita em decorrências de bens e serviços que não estejam de acordo com os valores de mercado, o que evita compras superfaturadas;
V- Reputação reconhecida para contratar ou ser contratado, empresas com boas referências atraem profissionais que se identificam e manterá em seus quadros bons talentos, ao ter uma reputação negativa no mercado acabará não sendo uma boa opção;
VI- Exigência para adquirir empréstimos financeiros para investimentos, atualmente o BNDES exige que as empresas que solicitam empréstimos preencham um termo de compliance. Investidores estrangeiros igualmente buscam certificar-se de que a empresa tenha um programa de integridade;
VII- Diferencial competitivo que representa ter um programa de integridade efetivo. Por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, já há obrigatoriedade, desde 2017, como condicionante para participarem de licitações, de haver um programa de integridade efetivo.
Em termos práticos, um programa de compliance consiste em planejar a prevenção de risco de desvios de conduta e descumprimento legal, além de incorporar métodos para detectá-los e controlá-los (ASSI, 2018).
Montenegro (2019), explica que uma das funções do Compliance “... é responsável pela gestão da integridade e deve garantir não só que sejam observadas as leis, normas e diretrizes das instituições, mas também promover uma verdadeira mudança de cultura organizacional”.
O programa de compliance consiste na organização interna de uma empresa, são mecanismo e procedimentos que visam estabelecer a conformidade.
No quadro 1, é apresentado um roteiro de como iniciar um setor de Compliance em uma empresa, a fim de nortear a utilização das técnicas estudadas nesta pesquisa.
Quadro 1- Como iniciar o setor de Compliance.
Item |
Roteiro para implementação do setor de Compliance |
I |
Elaborar um código de conduta, com linguagem acessível; |
II |
Esclarecer aos funcionários da organização, a importância de seguir os protocolos estabelecidos no código de conduta; |
III |
Fazer com que a diretoria e os cargos de chefia deem o exemplo, ao seguir os padrões definidos; |
IV |
Criar canais internos para denuncias (ouvidoria), em que os funcionários relatarão as desconformidades com os protocolos; |
V |
Cumprir todas os regulamentos e leis. Além disso, a empresa não pode envolver-se com prática moralmente questionáveis. Desta forma, a imagem da instituição é zelada; |
VI |
Integrar a cultura organizacional com as práticas de Compliance. |
Fonte: Adaptado de MORAES (2019).
A criação de um código de ética e conduta sem o seu devido acompanhamento poderá ser ineficaz, sendo necessário também estabelecer um sistema de fiscalização e sanção, dentro dos limites dos poderes de direção, para se evitar danos à imagem e à reputação da empresa. No item I do quadro 1, pode-se presumir que é um ponto importante e que não deve ser confundido com o código de ética. Pois aquele se refere à maneira de como os empregados, os terceirizados e alta administração devem agir diante de situações especificas, enquanto este deve estar relacionado os valores da empresa (ROCHA, 2018).
No setor dedicado ao Compliance, pode-se elaborar um código de conduta que chegue a todos os funcionários, de maneira inteligível. A integração de todos os colaboradores, incluindo o alto escalão da empresa é fundamental para dar exemplo as demais funcionários. (MORAES, 2019). Esse contexto está alinhado com os itens II e III do quadro 1, apresentado.
Uma das ferramentas indispensáveis no programa de integridade é o Canal de denúncia, nele os atores envolvidos na relação de trabalho, negócio podem comunicar qualquer espécie de desvio de conduta diretamente ao gestor do Compliance, é importante que este canal seja seguro e que não seja banalizado por perda de confiança, item IV.
Já o item V, do quadro 1 ilustrativo, está relacionado às próprias ações ou atos da empresa, ela não deve ser envolvida em situações de riscos e exposições negativas, descumprindo regras próprias ou até mesmo as legislações. Pois tais eventos seriam um contra-censo aos valores do código de ética e conduta da própria empresa.
O item VI, está relacionado à cultura organizacional de empresa, neste caso:
“O programa de compliance, quando faz parte da cultura organizacional envolve diversas ações como: capacitar os colaboradores para este modelo utilizando uma comunicação de fácil entendimento, gerenciamento dos serviços terceirizados para às mesmas normativas e a propagação de um ambiente saudável congruente aos preceitos disseminados.” (TONON; RANGEL, 2020).
A cultura de gestão de integridade pode ser baseada na norma ISO: 19600:2014 – Sistema de gestão de Compliance, uma cultura adequada de compliance requer:
Quadro 2- Cultura adequada do Compliance.
Item |
Requisitos de uma cultura adequada do Compliance |
I |
Um conjunto claro de valores organização; |
II |
Líderes atuando ativamente e sendo exemplos de adesão e implementação de tais valores; |
III |
Consistência no tratamento de situações (desvios) similares, independentemente de área ou função dos envolvidos; |
IV |
Discussões abertas e transparentes sobre temas relacionados à ética e valores da organização; |
V |
Reconhecimento aos comportamentos “aderentes” aos valores da organização; |
VI |
Política de consequência aplicada de maneira ágil, em casos de comprovados desvios em relação aos valores da organização e/ou os padrões estabelecidos para os processos; |
VII |
Mecanismos de avaliação do desempenho que levem em consideração a dimensão Compliance. |
Fonte: Adaptado (TONON; RANGEL, 2020).
O programa compliance além de regulamentar diversos setores, vem adotando medidas que possam a beneficiar a coletividade, iniciando-se com a criação de um código de ética e conduta, para direcionar todos os colaboradores na atuação da empresa. Assim, o programa deve funcionar de forma imparcial, estabelecendo regras e cumprindo os deveres tratados em uma relação trabalhista bem alinhados com as normas. É necessário que todos os membros de uma corporação sejam preparados para mudança, desde o empregado do nível operacional ao estratégico. Pois quando há mudanças organizacionais, mesmo as mais triviais, pode impactar negativamente o ambiente coorporativo. De acordo com (SANCHEZ, 2020), “A adoção de novas ideias não ocorre naturalmente. Resulta de trabalho intenso, planejado, com informações de forma concisa, legível e direta, para garantir que as pessoas certas sejam impactadas, sensibilizando toda a equipe para a busca do objetivo.”
“...observamos que o compliance aliado a uma boa gestão de controles internos e de risco coorporativo, necessitam de envolvimento da alta administração, conselhos de administração, gestores de negócios, comitês de auditorias entre outas partes interessadas na implementação e nas revisões periódica de processos, pois as perdas, os erros e as fraudes dificilmente acabarão, contudo, podem ser minimizados se forem corretamente aplicados.” (ASSI, 2018).
A equipe denominada para representar o compliance deve ser multidisciplinar, entender sobre as normas, legislação do país, dos processos internos das empresas, controles, políticas e diretrizes estabelecidas, no geral sobre o funcionamento de toda organização, não obstante terem reputação ilibada. Para (ASSI, 2018), “Atualmente o maior desafio organizacional é quanto a formação de uma equipe engajada para a implantação do programa de compliance, pois, esses profissionais devem zelar pela conformidade entre leis, regulamentos e normas internas e externas na busca do alinhamento operacional e dos processos da organização.”
Confirmando o entendimento sobre a gestão de compliance, publicou a RBA[4], “Embora o Compliance esteja mais atrelado ao ambiente jurídico, profissionais de diferentes formações também podem trabalhar no segmento, pois é exigido conhecimento específico tanto da área jurídica como contábil, administração, recursos humanos, Tecnologia da informação (TI) e comunicacionais.” Para (MONTENEGRO, 2019), “Os advogados podem ter maior facilidade com normativos e redações políticas, mas um bom comunicador, por exemplo, é fundamental para que elas sejam transmitidas e interiorizadas da maneira desejada.”
É crescente o número de empresas brasileiras, interessadas em acompanhar as tendências utilizadas por outros países, em um cenário econômico cada vez mais competitivo onde requer habilidades estratégicas mais sólidas dentro de um planejamento contínuo de aperfeiçoamento. As empresas tem buscado formas de regulamentações altamente eficazes como uma forma de continuar concorrendo com as demais empresas, ganhando visibilidade e de certa forma também de impactar seu público interno (colaboradores) e externo (clientes).
Temos várias empresas no Brasil que já perceberam o rumo desse mercado e se antecipam com as regulamentações através da implantação de programas de conformidade, técnicas de planejamento, códigos de ética e conduta buscando os cenários mais favoráveis para se destacarem. E assim, adotam medidas padronizadas de processos. Tais empresas são reconhecidas e referenciadas em seus negócios. Citamos algumas organizações que estão no topo da lista das empresas mais éticas do mundo e premiadas anualmente pelo “Ethisphere® institute que é o líder global na definição e no avanço dos padrões de práticas comerciais éticas que alimentam o caráter corporativo, a confiança no mercado e o sucesso nos negócios”. No ano de 2020 as organizações Petrobras, Natura, Itaú Unibanco e AmBev foram reconhecidas como as instituições padrão na adoção de programas de compliance.
A Petrobras tornou-se referência para outras corporações com o Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC) onde descreve as principais ações da companhia na promoção da ética, da integridade e de ações de prevenção e combate à fraude e à corrupção. Após ter passado por grandes escândalos envolvendo corrupção a empresa vem buscando a retomada de seu protagonismo. E uma das ações que a estatal “Petrobras tomou foi de reavaliar seus processos de contratação de fornecedores e prestadores de serviço e estabeleceu critérios de exigências que abrangem a integridade das empresas, estrutura societária e ética. O processo de contratação foi centralizado e as pessoas responsáveis treinadas em técnicas de detecção de corrupção.” Segundo o site de notícias (ESTADÃO, 2017).
A empresa Natura, também ganha destaque quando o assunto é conformidade. A supracitada implantou seu código de ética e conduta em 2006, mas foi em 2013 que a evolução do programa Compliance aconteceu.
A Natura[5] é reconhecida por sua transparência e ética. Em 2016 e 2017, recebeu o Selo Pró-Ética do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União e por mais de cinco anos foi eleita a empresa mais ética na categoria de Saúde e Beleza pelo Instituto EthiSphere, sendo o último reconhecimento no ano 2020.
O Itaú Unibanco[6], quando adotou o programa compliance com o objetivo de prevenção e a mitigação da exposição do Itaú Unibanco a situações de não conformidade com normas internas e externas, sendo responsável pelos aspectos de governança, certificação de aderência, conduta e transparência. A área de compliance corporativo no Itaú Unibanco contempla as atividades de relacionamento com reguladores, autorreguladores e entidades de representação, gestão de políticas corporativas, processo de pesquisa e captura, distribuição de normas e acompanhamento dos planos de ação para aderência regulatória, risco socioambiental, compliance trabalhista, governança de produtos, monitoramento das Políticas de Investimentos Pessoais e da Política de Negociação de Valores Mobiliários de emissão do Itaú Unibanco Holding S.A., gestão do Programa de Relacionamento com Clientes, Programa de Integridade e Ética e monitoramento de Práticas Abusivas (Trade Surveillance).
A Ambev também apresenta seus destaques, além de ser líder mundial no mercado de cervejas a empresa atua em diversos países e culturas, e faz parte do grupo Anheuser-Busch InBev (“AB InBev”), Para manter a Companhia consolidada ela investe em programas de compliance como forma de roteiro a seguir, conduzida por um código[7] de ética claro e consistente, A organização acredita que para alcançar seus objetivos de negócios, é indispensável aderir sempre aos mais altos padrões de integridade e ética e cumprimentos com as leis e normas vigentes.
As empresas que adotam o programa compliance transmitem a mensagem de que não estão dispostas a aceitar atitudes que não estejam de cordo com as regras. Em alguns estados do Brasil, já é obrigatório a implantação do programa compliance; impossibilitando as empresas que não possuem a participarem de contratos com a administração pública.
3.RESULTADOS DA PESQUISA
O mundo dos negócios é altamente dinâmico e se move de forma cada vez mais frenética. A digitalização do consumo já é uma realidade, o público-alvo (consumidor) está online, visitando sites de compras e nas redes sociais acompanhando, comentando e tomando decisões. A disputa entre as empresas pela atenção dos clientes ficou mais acirrada; pois o número de concorrentes aumenta a cada dia, o cenário está mais favorável para o consumidor (aumento da ofertas) e com isso os clientes estão mais exigentes, conscientes e com mais acessibilidade as informações; perante dessas mudanças, novas ações e aplicações precisam ser tomadas na mesma proporção que elas mudam, é necessário inovar, adaptar-se a um novo cenário de transformações irreversíveis.
O programa compliance melhora a imagem da empresa de forma geral, pois atua em vários setores com precisão nos resultados. em um cenário cada vez mais disputado seja pela informação ou globalização tornou-se imprescindível que as empresas invistam nos bens intangíveis através de bons talentos, profissionais capacitados e atrelados às boas práticas de controles internos, bem alinhados a uma cultura organizacional limpa de vícios, onde todos os membros, desde a alta a administração até o funcionário de nível mais baixo possam conhecer as regras, (direitos e deveres) bem definidos. A adoção do programa de integridade e o Compliance podem, além de contribuir para manter a imagem de uma corporação, como evitar desvios de conduta e de ética tanto por parte dos funcionários como também dos prestadores e parceiros de relações comerciais, que possam se envolver em situações constrangedoras e até antijurídicas.
Na esfera trabalhista o compliance não trata apenas normas legais e regulamentares o programa busca os princípios fundamentais (normas-princípios) previstos na Constituição Federal onde define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, onde se organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferência que a coletividade aprovou, sendo a lei máxima de um país. Pois as Normas-princípios são os fundamentos das normas-regras de forma alguma as regras podem se chocarem com os princípios, pois ele é a base que fundamenta e adéqua a regra (CARLOTO, 2019).
O Compliance, pode ser implementado por uma equipe multidisciplinar dentro da empresa, envolvendo não somente o setor Jurídico a que o tema nos leva a perceber, mas por profissionais da área de Contabilidade, Administração, Engenharias, grupos de auditores internos, Recurso Humanos e setor de Treinamentos, assim como o setor de Comunicação, cada um com seu papel e grau de importância dentro de suas áreas de conhecimento, facilitando a função do gestor de Compliance.
Investir em compliance é trabalhar na prevenção, cuidar para evitar problemas, sejam eles na esfera jurídica, financeira, ambiental e de segurança do trabalho. O compliance lida diretamente com um ativo intangível, a reputação, que reflete a percepção do mercado e da sociedade sobre a conduta da organização em todas as suas relações. No âmbito organizacional, a reputação é o grau de reconhecimento que a instituição alcança em seu ambiente e, por que não, o grau de estima por parte dos diversos stakeholders, colaboradores, acionistas, clientes e muitos outros.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Adotar um sistema de compliance traz inúmeros benefícios para as empresas independente do porte ou setor, as tratativas desse programa vão além da proteção à lei Anticorrupção. Entre elas estão a melhora da imagem da empresa, satisfação dos funcionários, melhora a produtividade, a retenção e atração de bons talentos, facilidade na captação de recursos (parceiros) e menos riscos jurídicos e financeiros.
O fato de os consumidores estarem mais consciente com acessos facilitados proporcionados pelas plataformas de pesquisa; requer um cuidado de prevenção maior com as publicações e atitudes das empresas. Para fidelizar os clientes e incentivá-los a recomendar a empresa, é necessário primeiramente adotar padrão de qualidade no produto/serviço e efetivamente ser uma empresa consciente e correta (com o meio ambiente, com as legislações tributarias, trabalhista e o respeito com as pessoas).
Trabalhar em uma empresa que cumpre com as regras e normas, é satisfatório pois, transmite a sensação de segurança de que está tudo bem, e que seus direitos estão protegidos (salário, benefícios e boas condições de trabalho). Os colaboradores representam a empresa e o nível de satisfação dos funcionários é fundamental para sua permanência na organização; o colaborador satisfeito realizará seus trabalhos com qualidade e em constante evolução. As boas práticas realizadas pela empresa também geram sentimento de pertencimento.
Muitas empresas não conseguem reter seus talentos e isso significa perda de tempo e dinheiro; O custo de selecionar um substituto gera um déficit na produção até que o novo colaborador seja contratado e treinado.
A boa imagem da empresa gera colaboradores satisfeitos que automaticamente atraem novos bons talentos, isso se deve à melhora da imagem da marca; os atuais colaboradores, atuam como embaixadores da empresa, falando bem dela para todos que conhecem.
Os parceiros buscam reciprocidade no investimento e segurança, para este propósito, eles investigam o histórico da empresa a fim de identificar sustentabilidade no negócio. Os investidores vão sempre julgar se é viável ou não para tomarem a decisão de investir seu capital.
Não estar em compliance é bastante arriscado pois existem vários órgãos atuantes que aplicam sanções pesadas a quem não respeita suas leis e normas, por exemplo, a Receita federal e a justiça do trabalho.
Portanto o programa de compliance é aquele que garante que a empresa respeite as regras internas e externas, atuando em todos os processos da empresa tornando-a mais organizada e atrativa.
REFERÊNCIAS
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ANTONIK, Luis Roberto. Compliance, ética, responsabilidade social e empresarial: uma visão pratica. Rio de Janeiro: Alta Books, 2016.
ASSI, Marcos. Compliance: como implementar. São Paulo: Trevisan Editora, 2018.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: informação e documentação - trabalhos acadêmicos - apresentação. 3.ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.
_____________. NBR 14724: informação e documentação - trabalhos acadêmicos - apresentação. 2.ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2005.
_____________. NBR 6022: informação e documentação - artigo em publicação periódica técnica e/ou científica - apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2003.
BLOK, Marcela. Compliance e governança corporativa. 3.ed. Rio de janeiro: Freitas Bastos, 2020.
___________. Governança riscos e compliance. São Paulo: Saint Paul Editora, 2019.
CARLOTO, Selma. Compliance trabalhista. São Paulo: LTR, 2019.
CRUZ, Marco. Fazendo certo a coisa certa. Porto Alegre: Simplíssimo, 2017.
ESTADÃO, 2017. Empresas brasileiras aderem à era do compliance. Disponível em:<http://patrocinados.estadao.com.br/petrobras/empresas-brasileiras-aderem-a-era-do-compliance/>. Acesso em: 10 de outubro de 2020.
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[1] Bacharel em Direito pela Universidade do Amazonas – UA, com especialização em Administração Pública pela Universidade Nilton Lins. Advogado Militante na Comarca de Manaus e Prof. do curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil. ULBRA - Centro Universitário Luterano de Manaus.
[2] ISO 37001:2016; ISSO 19600:2014, ABNT. Disponível em: <http://www.abnt.org.br/ >. Acesso em 10 de out. de 2020.
[3] Consultoria Americana Especializada em Análise de Risco e Segurança Empresarial, (ANTONIK, 2016)
[4] Revista Brasileira de Administração - RBA, ano 30, n° 133, p. 33-34, online. Disponível em: <https://online.flippingbook.com/view/754019/32/>. Acesso em: 20 de out. de 2020.
[5] NATURA. Ética e compliance. Disponível em: <https://www.natura.com.br/etica-compliance>. Acesso em: 15 de outubro de 2020.
[6]ITAÚ. Integridade e ética. Disponível em: < https://www.itau.com.br/relacoes-com-investidores/integridade/default.aspx?linguagem=pt>. Acesso em: 05 de outubro de 2020.
[7] AMBEV. Código de Conduta de Negócios. Disponível em: https://www.ambev.com.br/conteudo/uploads/2017/07/C%C3%B3digo-de-Conduta.pdf. Acesso em: 15 de outubro de 2020.
Graduando em Direito, Graduada em Logística, Administração, com Pós-graduação em Gestão Estratégica de Pessoas.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RODRIGUES, Gleiciane Sabino. O compliance e sua aplicação no ambiente empresarial Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 dez 2020, 04:18. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55835/o-compliance-e-sua-aplicao-no-ambiente-empresarial. Acesso em: 23 dez 2024.
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