RUBENS ALVES
(orientador)[1]
Resumo: A violência contra mulher encontra-se, atualmente inserida de forma impetuosa na sociedade brasileira. Apesar de inúmeras vezes ficar desalumiado, a agressão cometida contra a mulher, que resulta a morte, converte- se pública, circunstância em que se manifesta a tipificação do crime de Feminicídio, por meio da criação da Lei 13.104/2015, como forma de reprimir a violência decorrente de gênero. Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, de modo a desprezar, menosprezar e desconsiderar a dignidade da vítima enquanto mulher. Antecedentemente a referida, não havia nenhuma punição especial pelo fato de o homicídio ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o Feminicídio era punido, de forma genérica, como sendo homicídio prescrito no art. 121 do CP. Deste modo, pretende-se analisar as características culturais e sociais do crescimento do feminicídio no Brasil.
Palavras-chave: Feminicídio. Violência. Gênero. Homicídio. Desigualdade.
Abstract: Violence against women is currently impetuously inserted in Brazilian society. Although it is often disheartened, the aggression committed against women, which results in death, becomes public, a circumstance in which the crime of Feminicide is manifested through the creation of Law 13.104/2015, as a way to repress gender-based violence. Feminicide is the murder committed against a woman for "reasons of the female condition", in order to despise, despise and disregard the dignity of the victim as a woman. Prior to this, there was no special punishment for the fact that homicide was committed against women for reasons of their feminine condition; Feminicide was generally punished as a homicide prescribed in art. 121 of the Criminal Code. Thus, it is intended to analyze the cultural and social characteristics of the growth of feminicide in Brazil.
Keywords: Feminicide. Violence. Gender. Homicide. Inequality.
1 - Introdução
O presente trabalho traz como proposta, apresentar o contexto cultural e histórico dos casos de violência contra a mulher, desde os primórdios, até a atualidade, haja vista que a estrutura social sempre privilegiou a cultura machista, colocando a mulher em segundo plano no que diz respeito às suas escolhas, seus direitos e a visibilidade desta na sociedade.
A violência contra a mulher é um fato que manifesta a relação de desigualdade entre homens e mulheres, por vezes sendo a causa da violência de gênero, presentes em nosso corpo social. A ação ativista e organizada do movimento de mulheres tem sido decisiva para dar visualidade a essa violência, no entanto, se faz menos do que se fala a respeito deste tema.
A princípio, apresentaremos o patriarcado e a violência de gênero; seu conceito e suas formas; as diferenças de gênero no Brasil e os diplomas legais que retratam a evolução da igualdade de gênero no Brasil, analisando dados atualíssimos, do aumento dos casos de violência contra a mulher. Justificando-se a pesquisa pelo seu valor teórico, social e jurídico, buscando apresentar à precisão das mulheres entenderem que nada as obriga a se submetam a maus tratos; nem o casamento, nem o namoro, nem a paternidade dão direito ao homem de ameaçar ou agredi-la, pois, o que poucos sabem, o silêncio acaba por ser tornar uma arma contra a mulher. Eliminar o silêncio e o medo é o primeiro passo para se libertar da humilhação e do sofrimento causados pela violência.
O conhecimento acerca deste assunto é de grande relevância no cenário atual, já que é inegável o crescente aumento deste fenômeno entre a população mundial, demonstrando-se um problema social e de saúde pública, que afeta a integridade física e psíquica da mulher, além de constituir uma flagrante violação aos direitos humanos. Ainda, salienta-se, que o crime de Feminicídio abraça a idéia de ser crime hediondo.
Para alcançar tal objetivo, foi empregado como objetivo geral, a contribuição de forma eficaz para o combate à violência contra mulher, tendo como base o crime de Feminicídio, independentemente de quais forem suas manifestações, proporcionando para as leitoras condições que identifiquem as causas e formas de prevenções; e tendo quanto aos objetivos específicos, a evolução histórica da mulher, procurando compreender as influencia para tais agressões; os tipos de violência contra mulher; e por fim, os métodos de proteção, para própria defesa das mulheres.
A concretização desta pesquisa foi de extrema importância tendo em vista que, à violação dos direitos das mulheres, por averiguarmos ser algo que acontece com bastante regularidade em nosso corpo social, sendo este um grave problema que aos poucos tem chegado ao entendimento da população, merece trazer à tona, fazendo com que a pesquisa se torne viável, a ponto de combater o crime de feminicídio e dentre outros maus-tratos contra as mulheres. Desta forma, a metodologia aplicada nesta pesquisa foi qualitativa, pois analisa e interpreta o comportamento humano. O tipo de pesquisa cientifica aplicado é a bibliográfica, pois descreve aquilo que já foi produzido, sendo indispensável para compreensão dos dados coletados na pesquisa.
2 – A Mulher e sua Posição na Sociedade
Desde as sociedades mais antigas até a atual, a mulher teve seu papel procedido na sociedade baseado numa conceptualização machista, em razão da forte presença patriarcal. Ficando então preestabelecido o processo de divisão sexual do trabalho, onde homens exerciam as tarefas braçais, que exigiam força para sua execução, desde a caça até a pesca. Desta forma, vindo a concretizar culturalmente que as mulheres cuidavam da prole no seio familiar e exerciam tarefas domésticas. Silva (2008, p. 02) muito bem retrata em seu artigo que:
A divisão do trabalho baseava-se em atividades que permitissem a mulher poder cuidar dos filhos, o trabalho era exercido em lugares onde pudesse levar as crianças para alimentá-las e educa-las, assim cultivava hortaliças e cuidava da domesticação de animais (SILVA, 2008, p. 02).
Para que se possa entender todo o processo evolutivo do sexo feminino, é interessante analisar as mudanças da sociedade, quanto ao papel da mulher, do início do século passado com o atual. No século XVII, o sexo masculino era aquele predominante, somente este era reconhecido, a mulher era algo inferior ao homem, esta, era entendida como algo menos desenvolvido que o homem, pois existiam enormes diferenças entre ambos, relacionados à estrutura física e biológica, por isso, logo a mulher passou a ser submissa. Neste período, muito se falava do código moral dos homens, estes deveriam conservar sua honra, já que era um sinal de estima, respeito e de prestigio aos olhos da sociedade. Estes deveriam defender suas posses de bens, a lealdade, proteção da família, e garantir sua boa reputação social, bem como a profissional. Sua esposa deveria gerir a casa, mantê-la sempre limpa, cuidar de seu esposo e seus filhos, ser recatada, ir à missa, e ser decente, além de que a sexualidade e fertilidade feminina deveriam ser vista como uma ameaça à honra da mulher, requerendo o controle do homem. Outro fator a se discutir, eram os casamentos combinados, um tipo de acordo entre o pai da noiva e a família do pretendente, e que eram realizados sem o consentimento da mulher e que muitas vezes não consagrava o amor, somente uma espécie de contrato com o objetivo de aumentar a riqueza da família. A fecundidade da mulher era indispensável ao casamento, haja vista que a procriação é uma das finalidades principais, e se a mulher fosse estéril esta era levada ao repúdio, e o adultério implicava no abandono ou até mesmo a morte da mulher, começando aqui, os primeiros sinais do feminicídio. Dessa forma, via-se na mulher uma desvalorização desde o interior do lar até na abrangência de um contexto social como um todo. Nesse sentido assevera Gonçalves (2004, p. 04):
As mulheres sempre trabalharam. Porém, as suas relações com o mundo do trabalho foram se transformando, tanto em relação aos significados que a sociedade – e as próprias mulheres – atribuem ao seu trabalho quanto à forma como elas se inserem nas relações de produção. [...] a possibilidade de conciliar atividade doméstica e profissional parece atrair as mulheres porque lhe permite adequar-se as exigências do cotidiano, na família e no mercado de trabalho.
Entretanto, a modalidade de fragilidade da mulher foi evoluindo ao longo dos anos. Uma das primeiras mudanças ocorreu no século XIX, com o surgimento da revolução industrial, pois a primeira conquista das mulheres foi deixar de prestar somente afazeres domésticos para ir às indústrias trabalhar nas fábricas, estas conquistaram o direito de poder trabalhar, e não somente ficar servindo a seus maridos e filhos. Mais à frente, em especial no século XX o papel da mulher muda de uma forma drástica, os movimentos feministas naquela época, desencadearam uma serie de conquistas, entre eles, o direito a voto, ocorrido no Brasil em 1932 na Era Vargas, com o decreto n°. 21.076, bem como outros temas de grande importância que contribuíram para os direitos civis das mulheres, tais como a liberdade sexual, e o direito ao divórcio. Essa emancipação feminina teve um papel fundamental nas mudanças que vem ocorrendo atualmente, sejam elas no casamento, visto que hoje em dia as mulheres se casam por amor podendo escolher seus parceiros, resultando em uma grande transformação na vida e na intimidade das pessoas.
De acordo com algumas pesquisas, as mulheres estão avançando nas áreas da cultura e da política, o povo brasileiro já elegeu mais de 288 mulheres para o cargo de prefeito e 5000 para o cargo de vereadoras nas últimas eleições, e nos últimos 15 anos, entraram no mercado de trabalho mais de 12 milhões de mulheres. Nos dias de hoje, mais de 30 milhões de mulheres trabalham fora de casa.
3- Compreendendo o Feminismo
Avançando para os dias atuais, para melhor entendimento, deve-se compreender o que é o movimento feminista. O feminismo é um movimento social, que além de ser político, luta contra as relações de poder fundadas na dominação de homens sobre mulheres na sociedade, manifestando-se tanto na militância quanto em produção acadêmica, adotando uma diversidade de vertentes. O feminismo ao longo dos anos, especificamente no início do século VXI atravessou uma era segregacionista, opressora, e generalizante, mas ganhou força neste espaço-tempo, passando por diversas fases e sempre se moldando. Atualmente há um movimento chamado de “Nenhuma a Menos”, no qual milhares de mulheres que vão às ruas pedir o fim da impunidade para a violência de gênero e o feminicídio, com o desejo de que, quando a violência não puder ser evitada, é preciso responsabilizar os agressores de acordo com os ditames constitucionais e legais existentes, através de um sistema de justiça criminal e de um devido processo legal. Dito isso, temos como base entrada da Lei 13.104/2015 que alterou o art. 121 do Código Penal, com o intuito de o feminicídio ser caracterizado como circunstância qualificadora do crime de Homicídio, visando assim, a punibilidade dos infratores. No § 2º-A foi inserido tal preceito explicativo da expressão "razões da condição de sexo feminino", especificando que acontecerá em duas determinadas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A referida lei adicionou o §7º ao Artigo 121º do CP concernindo circunstancias do aumento de pena para o crime. Sendo que o aumento de pena será de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 03 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima. E por fim, a Lei alterou o Artigo 1º da Lei nº 8.072/90 (Lei de crimes hediondos) para englobar as devidas alterações, facultando a nova modalidade de homicídio qualificado.
Segundo Fernando Capez (2011, p. 19) “A missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade, etc., denominados bens jurídicos.” E o autor diz ainda:
“O direito penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessários à sua correta e justa aplicação”.
Seria a visibilidade das lutas feministas que motivariam ainda mais a conduta do crime de feminicídio? Todos os dias são anunciados mortes barbáries no Brasil, no entanto, já é uma realidade típica, algo que é tratado como rotineiro, haja vista que para o Estado e para grande parte da sociedade, que por ação ou omissão são cúmplices de dessas agressões, que muitas vezes o resultado culmina em mortes. Este crime ocorre em diversas circunstâncias e contextos, pelo menosprezo com a condição feminina, a descriminação, assassinatos com requinte de crueldade, especialmente nas regiões intimas e especificas do corpo feminino, levando a uma prática de violência sexual, por diversas vezes impondo certo sofrimento físico e mental, em 80% dos casos com a existência de histórico de violência anterior ao episódio de culminou na morte. São casos recorrentes e que seguem sendo banalizados pela mídia, pela sociedade, e até mesmo em instituições de segurança e justiça, no que chamam de ser um ‘’crime passional’’, cujo sentimento de posse e a violação da liberdade da mulher são tratados com as expressões típicas de ‘’ciúmes’’, ou ‘’inconformado com o fim do namoro’’. No entanto, o feminicídio pode ter múltiplos autores, não se restringe somente a homens e parceiros, muitas ações podem ser praticadas individualmente ou por grupos que por diversas vezes podem ser ligados a redes de prostituição, de tráfico de pessoas, tráfico de drogas, ou outras formas de grupo organizado.
De acordo com pesquisas, há 5 principais razões de desigualdade de gênero na prática das mortes violentas das mulheres, e estas seriam: 1) sentimento de posse sobre a mulher; 2) controle sobre o corpo, desejo, autonomia da mulher; 3) limitação da emancipação profissional, econômica, social ou intelectual da mulher; 4) tratamento da mulher como objeto sexual; 5) manifestação de desprezo pela mulher e pelo feminino. Como já citado brevemente acima, na maioria dos casos de feminicídio, já foi precedido de violências anteriores que se perpetuaram até o assassinato, ou seja, muitas mortes poderiam ser evitadas se esse tipo de violência não fosse banalizado pelas instituições que deveriam agir nesses casos em defesa da mulher, mas também por uma parcela da sociedade. Para repelir essas agressões, tem-se que haver o reconhecimento das continuas violências, o Estado deve se responsabilizar, pois como exemplo de diversos casos, a omissão ou negligência concorre para o incremento do feminicídio.
Uma das maiores conquistas do movimento feminista, foi a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. Esta lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. Após ter entrado em vigor, a lei se tornou um sucesso, uma pesquisa pontou que apena 2% dos brasileiros não tinham conhecimento sobre a mesma, e houve um aumento de 86% das denúncias de violência doméstica e familiar, após a criação. Porém, há um grande número de mulheres que sofrem caladas, por medo de denunciar seu agressor e assim se tornarem vitimas fatais. O presente trabalho traz essa proposta, analisar o contexto histórico, as mudanças, o ganho de direitos, e como combater e reprimir esses atos de violência, no intuito de evitar o feminicídio, e ampliar os direitos e segurança das mulheres.
4- Proteção da Violência Contra a Mulher e Como Denunciar
Todos os dias obtemos informações, por meio dos diversos veículos de comunicação, relatos graves em que mulheres são vítimas das mais diversas espécies de violência.
Trata-se de um transtorno de longa data, que possivelmente surgiu juntamente com a própria unidade familiar, tornando-se generalizado, não distinguindo pessoas, pois pobres e ricos, negros e brancos, cultos e incultossão vítimas dela. Além disso, a violência é um problema de todos, não somente de um ordenamento jurídico, pois leis garantem direitos e obrigações a seus cidadãos, estabelecem limites e punem o crime, mas, infelizmente, não têm o poder e alcance de educar a sociedade para que tais atos não voltem a ocorrer.
As Delegacias de Polícia, em particular as Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher, no que concerne a situação de violência doméstica e familiar, além das providências relativas à elaboração da ocorrência, deverão garantir proteção à vitima, e, quando necessário, levando o fato ao conhecimento do Ministério Público e ao Poder Judiciário, encaminhar a mesma ao hospital, posto de saúde ou ao IML (Instituto Médico Legal), fornecendo transporte para a ofendida e seus dependentes, abrigá-los em local seguro, quando houver risco para a sua vida e a de seus familiares; quando necessário, acompanhá-la na retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando os direitos que lhe são conferidos e serviços que estão à sua disposição.
O Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra mulheres. São cerca de 900 mil processos desse tipo tramitando na justiça brasileira e 23% deles são pedidos de medidas protetivas de urgência. Muitos dos casos de violência doméstica não são denunciados pela vítima por diversos motivos, medo ou falta de informação inclusos. Outra situação comum é achar que a denúncia não irão ter retorno contra o agressor, uma vez que nem sempre as circunstâncias e as leis permitem que ele seja detido ou punido no momento da denúncia. Os casos de violência doméstica que viram processos no Poder Judiciário começam em diferentes canais do sistema de justiça, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas. Como mencionado acima, há meios para que se faca a denuncia, que se seguem:
O Disque-Denúncia foi criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central são encaminhados ao Ministério Público.
O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.
A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.
Obs: O atendimento presencial de um chamado depende de muitos fatores, como a disponibilidade de uma viatura no momento e uma avaliação da gravidade da situação. As ameaças à vida e à integridade física de alguém são sempre prioridade em relação a outros chamados, por isso, é importante explicar exatamente o que está ocorrendo quando solicitar o atendimento ao 190. Fale se já ouviu outras discussões antes e ligue mais vezes caso a viatura demore a aparecer.
A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês (cerca de R$2862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido. Pode procurar esse serviço quem está sendo processado e precisa se defender, quem quer propor uma ação nova para garantir seus direitos (como por exemplo, uma ação pedindo a guarda dos filhos ou uma ação criminal contra algum agressor) ou apenas quem busca uma orientação jurídica.
No caso de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Essa medida de urgência inclui o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima; a proibição de o agressor entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas se for o caso, a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos menores; entre outras, como pedidos de divórcio, pensão alimentícia e encaminhamento psicossocial.
Um levantamento feito, mostra que existem apenas 21 delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas em todo o país. É necessário buscar qual que atende sua região.
Diversas mulheres sentem dificuldade em falar sobre o que estão vivendo por medo da exposição, e do que os outros vão pensar. A mulher tem aquele ideal do casamento para a vida toda, não quer criar os filhos longe do pai, então acabam sustentando uma situação de violência por mais tempo. O corpo social vê o casamento como parte de uma vida de “sucesso”. Assumir que essa relação tem problemas é um árduo passo para muitas mulheres. A vergonha de expor as agressões para a sociedade e mesmo para agentes públicos é uma barreira que precisa ser quebrada para encerrar o ciclo de violência.
O medo é o fator chave para que muitas mulheres se calem, deixando seu agressor sair impune por anos, logo, é necessária a mudança na sociedade ao relativizar essa problemática, uma das saídas, envolve não apenas a punição para o agressor, mas também medidas de investimento em trabalhos educativos, desde a infância, sobre construções de gênero. Trabalhar a prevenção é importante até para os homens, como podemos ver pelos problemas da masculinidade tóxica. Mulheres, não se calem, denunciem! Nada é mais importante que sua vivencia e saúde mental.
No dia 25 de novembro, é marcado como Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher, haja vista que são enormes os desafios a serem superados pelo fim dos crimes de ódio cometidos contra as mulheres, e eleger apenas alguns seria uma injustiça. Porém, é necessário começar de algum lugar, e focar na humanização do atendimento, no apoio às vítimas, na educação e na responsabilização dos meios de comunicação é um importante começo:
Capacitação de profissionais: É preciso sensibilizar os profissionais que atuam no atendimento e acolhimento das mulheres vítimas de violência e dar a eles condições estruturais para realizar o seu trabalho, por meio do investimento massivo na criação e melhoria dos serviços. A humanização do atendimento é essencial, pois somente ela permitirá à mulher ter o apoio e a força necessários para seguir adiante com a denúncia. Uma mulher que é mal atendida e não volta a procurar o serviço é uma mulher que muito provavelmente entrará para as estatísticas.
Amparo às sobreviventes e suas famílias: a vítima não pode ser esquecida neste processo, tampouco sua família e sua comunidade. Não bastam as leis e o combate aos crimes se os afetados pela violência são desamparados pelo Estado e pela sociedade. Neste processo, a vítima não pode ser apenas um número e um meio de prova. A valorização da memória das vítimas e a reparação a quem foi afetado também devem ser levadas em conta no enfrentamento da violência. Também é preciso investir em apoio psicológico e social e em programas de geração de renda para que a vítima tenha direito a recomeçar sua vida.
Educação e conscientização da população: numa sociedade em que o machismo e a misoginia são fundantes e estruturantes das nossas relações e experiências, a violência contra a mulher é algo naturalizado no cotidiano. Para romper com essa mentalidade, é preciso desaprender a misoginia e se educar para a equidade e a justiça. Isso envolve desde a abordagem do tema em sala de aula até a produção de estatísticas que fundamentem as políticas públicas e a realização de campanhas voltadas à população como um todo.
Uma mídia consciente e responsável: culpabilização da vítima, adoção de termos impróprios que naturalizam e até romantizam a agressão, viés puramente policial e sem contextualização. As reportagens sobre feminicídio no Brasil são um exemplo cruel de como a imprensa pode ajudar a reproduzir a violência contra a mulher. É urgente a capacitação dos profissionais de imprensa sobre a violência contra a mulher, assim como a responsabilização legal dos meios de comunicação que reiterem a violência.
Considerações Finais
Através das pesquises, constatou-se que as agressões contra o gênero feminino é histórica, originou-se devido a um sistema de dominação masculina e subordinação feminina, de certa forma estipulando como seriam ordenados os papeis que cada sexo iria exercer dentro da sociedade, como comportamentos e a representação no corpo social, como se o fator biológico estabelecesse a forma de pensar, agir, e perceber o mundo fosse critério. Dessa forma, se fazem presente por tempos e é um fenômeno social se encontra presente em todas as sociedades, atingindo proporções significativas da população feminina em todo o mundo. Este modelo de sociedade causou violações de direitos e obrigou as mulheres a se manterem em condição inferior aos homens, desde a dominação física e sexual até a morte (o feminicídio). O motivo pelo qual as mulheres se encontram em condição de violência, conforme alguns autores, seriam por acreditarem e defenderem que tal violência se dá por desigualdade de gênero, sendo natural pela cultura vivenciada; assim, ela é transferida pelas sociedades e acaba enraizada nas pessoas que passam a vê-la de forma natural e a aceitam sem questionar.
Atualmente, os movimentos feministas passaram a lutar pelos direitos das mulheres fazendo com que tais violações de direitos fossem cada vez mais visíveis na sociedade. Estes movimentos coagiram o poder público a reorganizar seus órgãos, proporcionando políticas públicas e julgamentos mais rápidos em processos para garantir direitos humanos fundamentais das mulheres. Assim, os movimentos feministas incluíram mudanças significativas em favor da mulher, garantindo seus direitos humanos e cidadania. As políticas públicas e legislações não conseguiram garantir a redução da violência contra as mulheres. Assim, para tentar reduzir este tipo de violência, entrou em vigor a Lei do Feminicídio, que passou a qualificar os homicídios de mulheres como crime hediondo, quando forem em decorrência de violência doméstica e familiar ou, ainda, em razão de menosprezo ou discriminação da condição de mulher, conforme a nova redação do artigo 121 do Código Penal. Ainda que progrida, não é possível crer que no novo diploma legal, por si só, fará o problema da desigualdade instalada na sociedade brasileira suma, que continuem a subjugar as mulheres e a infringir seus direitos em todos os níveis. Para mudar essa triste realidade é necessário que o Poder Público introduza medidas efetivas de erradicação da violência e do feminicídio, para que se dê um basta no extermínio de mulheres pelo simples fato de serem mulheres.
Não é aceitável é punido, sendo o primeiro passo para o enfrentamento, o questionamento sobre tal violência, é expor, comentar, discursar, examinar, analisar, tratar e divulgar os ideais sobre este assunto tão predominante com uma força muito grande em todo o mundo.
Referências
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MACHADO, MARIANA. Em 70% dos feminicidios a vitima sofreu violência antes. https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2019/09/01/interna_cidadesdf,780149/em-70-dos-feminicidios-vitima-sofreu-violencia-antes.shtml
BRASIL. Código Penal. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 28 out. de 2020.
BRITO, Auriney. Lei do feminicídio: entenda o que mudou. Disponível em: . Acesso em 28 out. 2020.
ALMEIDA, Suely de S. Essa Violência mal-dita. In: ALMEIDA, Suely de S. (Org.). Violência de gênero e políticas públicas. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 2007.
BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. 12. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014.
_______. Projeto de Lei nº 292, de 2013. Com a finalidade de alterar o Código Penal para inserir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio. Justificativa, p. 12. Disponível em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=133307&tp=1. Acesso em 20 out. 2020.
FOGAÇA, VANESSA. https://www.brasildefato.com.br/2017/11/25/4-passos-para-combater-prevenir-e-erradicar-o-feminicidio.
[1] Professor Orientador, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM.
Graduanda no 10º período do Curso de Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus/CEULM- ULBRA.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHEIRO, Lais Thalissa de Araujo. Feminicídio: a violência contra a mulher na sociedade brasileira Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 dez 2020, 04:33. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55874/feminicdio-a-violncia-contra-a-mulher-na-sociedade-brasileira. Acesso em: 23 dez 2024.
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