RESUMO: Os corredores ecológicos são conexões entre unidades de conservação e fragmentos de vegetação remanescentes, que visam a desfragmentação da paisagem natural. O Cerrado, segundo maior bioma brasileiro e savana mais rica do mundo por conta de sua biodiversidade, é uma região-chave para o equilíbrio global e, ao mesmo tempo, um hotspot, por conta do crescente acúmulo de desmatamento e fragmentação do bioma. Assim, o presente trabalho tem por objetivo propor os corredores ecológicos como instrumento para a desfragmentação e conservação do bioma Cerrado, e promoção do desenvolvimento sustentável da região. Para tanto, faz-se a contextualização do papel e dos desafios das Unidades de Conservação; em seguida, será analisada a insuficiência das Unidades de Conservação ao atuarem como “ilhas” de conservação; posteriormente, será realizado um estudo sobre a fragmentação do bioma Cerrado; e, por fim, confirmar-se-á a viabilidade da proposta dos corredores ecológicos como instrumentos para efetivar os objetivos das Unidades de Conservação ao promover a desfragmentação do bioma Cerrado, bem como por fomentar o desenvolvimento sustentável da biorregião, a partir do envolvimento de diversos atores sociais no planejamento e implementação dos corredores.
PALAVRAS-CHAVE: corredor ecológico - cerrado - fragmentação - unidades de conservação - desenvolvimento sustentável
SUMÁRIO: Introdução - 1. O papel e desafios das Unidades de Conservação - 2. A fragmentação dos ecossistemas e a insuficiência das Unidades de Conservação como ilhas de conservação - 3. A fragmentação do bioma Cerrado - 4. Corredores ecológicos como instrumento para a efetiva conservação das Unidades de Conservação e para a promoção do desenvolvimento sustentável no bioma Cerrado - Conclusão - Referências.
INTRODUÇÃO
O Cerrado é o bioma brasileiro menos protegido por Unidades de Conservação e pelo instituto da reserva legal, do Código Florestal, que estabelece o percentual de 20% para o Cerrado ou 35% para o Cerrado localizado na Amazônia Legal (BRASIL, 2012), tendo perdido mais da metade de sua vegetação natural para a conversão em expansão antrópica. O crescente acúmulo de desmatamento, somado à insuficiente proteção de áreas de vegetação nativa, são fatores desafiadores de extrema preocupação e que devem prontamente ser enfrentados para evitar que catástrofes ambientais colapsem o bioma, o país e equilíbrio global.
Tendo em vista o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (BRASIL, 1988) e o compromisso do Estado Brasileiro, por meio da Convenção sobre Diversidade Biológica, para a “conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos” (MMA, 2000, artigo 1), entende-se que é urgente que se tomem medidas para contornar o acúmulo de desmatamento enfrentando pelo Cerrado e os impactos socioambientais e econômicos decorrente do processo de fragmentação do bioma.
Os corredores ecológicos reconstituem o fluxo genético entre ecossistemas preservados e conservados isoladamente e entre remanescentes de vegetação, para garantir a proteção ambiental dos ecossistemas, das espécies e dos seus recursos naturais. Como proposta para a desfragmentação, os corredores ecológicos possibilitam que a biorregião possa ser beneficiada com a recuperação de serviços ecossistêmicos e mitigar os impactos ambientais causados pela sociedade moderna. Ainda, a conectividade, por meio do instrumento dos corredores ecológicos é viável política e financeiramente, visto que, a partir do envolvimento de múltiplos atores sociais para o planejamento e implantação, é possível que uma adequada articulação entre estes concretize os corredores ecológicos e, a partir destes, possam desenvolver usos sustentáveis dos recursos da biorregião, e criar oportunidades de negócios e atividades que proporcionem a conservação ambiental (MMA, 2020d).
Considerando (i) o acúmulo do desmatamento no Cerrado, (ii) o crescente processo de desfragmentação das paisagens naturais, (iii) a necessidade de aumento das áreas de proteção do bioma Cerrado, e (iv) a dificuldade orçamentária e política para criar novas áreas e implementar as Unidades de Conservação já criadas, o presente artigo tem como objetivo propor os corredores ecológicos como instrumento para a desfragmentação do bioma Cerrado por meio da conectividade das Unidades de Conservação e como instrumento para a promoção do desenvolvimento sustentável. Para tanto, analisa-se na primeira parte, o papel e desafios das Unidades de Conservação. A segunda parte trata da fragmentação do ecossistema e da insuficiência das Unidades de Conservação conservadas isoladamente. Em seguida, analisa a fragmentação do bioma Cerrado, e, por fim, os corredores ecológicos como instrumentos para a efetiva conservação das Unidades de Conservação e para a promoção do desenvolvimento sustentável no bioma Cerrado.
1. O PAPEL E OS DESAFIOS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
As Unidades de Conservação tem o papel de manter a diversidade biológica e os recursos genéticos, de preservar e restaurar ecossistemas degradados e ameaçados, de proteger a fauna e a flora, de promover o desenvolvimento sustentável, de valorizar econômica e socialmente a diversidade ecológica, de proteger e valorizar a relação das populações tradicionais com os recursos naturais, dentre outros (BRASIL, 2000). Além de propiciar um meio ambiente ecologicamente equilibrado que contribua efetivamente para a melhora da qualidade de vida da população local e brasileira, a conservação de ecossistemas e de sua biodiversidade para fomentar o desenvolvimento sustentável por meio da geração de renda, emprego da região (MMA, 2020a).
Segundo o artigo 2º, inciso I, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, as Unidades de Conservação são espaços territoriais e recursos ambientais, instituídos e delimitados pelo Poder Público com a finalidade de conservar os importantes atributos naturais por meio de garantias e proteções de um regime jurídico específico (BRASIL, 2000). A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC foi instituído pela Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, e estabelece as normas e os critérios para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Sendo um instrumento para a concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao defender e proteger, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos (BENSUSAN, 2006).
Apesar de instituídos somente em 2000, a preservação de espaços naturais por meio da delimitação do Estado é uma prática do cenário internacional desde o século XIX. Em 1872, o Parque Nacional de Yellowstone, nos Estados Unidos, sendo o primeiro Parque Nacional oficialmente instituído (LEUZINGER, M.; CUREAU, S., 2013). Em 1937, o Brasil instituiu seu primeiro Parque Nacional, o Parque Nacional do Itatiaia, localizado na Serra da Mantiqueira, entre os estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, com o fim de oferecer atividades turísticas e atender finalidades de caráter científicas (BRASIL, 1937). Contudo, 61 anos antes da criação do Parque Nacional do Itatiaia (em 1876), André Rebouças propôs a criação para os primeiros Parques Nacionais brasileiros (BENSUSAN, 2006), seguindo o modelo de proteção integral, assim como , o Parque Nacional de Yellowstone.
O SNUC estabelece um conjunto de unidades de conservação pelas esferas federais, estaduais e municipais, de forma a potencializar o planejamento e a administração de seus espaços e recursos (MMA, 2020a). Estas unidades de conservação são divididas em dois grandes grupos - proteção integral e uso sustentável - e 12 categorias de unidades de conservação[1] dentro destes dois grupos, e que estas se diferenciam por nomes e diretrizes das atividades realizadas (ISA, 2020): preservação da natureza e pesquisa, preservação integral da biota sem interferência humana, preservação das belezas cênicas, preservação da fauna e flora, atividades de educação e lazer, dentre outras.
Entretanto, o SNUC apresenta grandes dificuldades decorrentes de falhas do próprio modelo, que não sobressai diante de políticas de desenvolvimento, problemas de gestão, falta de recursos financeiros e de implementação, resultando na perda de biodiversidade, em mudanças climáticas no micro e no macroclima, em impactos socioambientais e econômicos, no aumento dos efeitos de borda, dentre outros (BENSUSAN, 2014). É o que se observa no bioma Cerrado, onde apenas 8,21% do bioma é protegido por unidades de conservação (MMA, 2020b). Segundo o Painel Unidades de Conservação Brasileiras, são 438 Unidades de Conservação no bioma, e destas, 368 (84,02%) não possuem plano de manejo[2] e 349 (79,68%) sequer possuem o Conselho Gestor[3] da unidade (MMA, 2020c). A falta destes instrumentos obrigatórios configura em irregularidades que prejudicam o processo de planejamento - o conhecimento da realidade, a tomada de decisões, a execução do plano e o acompanhamento (BUARQUE, 2002) - para a concretização dos objetivos e diretrizes ambientais, socioeconômicos e culturais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
A criação de unidades de conservação sem os meios necessários para a sua implementação e efetiva proteção, é uma política auto derrotada (SACHS, 2002). Por isto, o principal desafio é a escolha de estratégias adequadas e de desenvolvimento, ao invés de multiplicar a instituição de reservas intocáveis (SACHS, 2002). Primeiro, aqui se propõe os corredores ecológicos como ferramenta para a conectividade de unidades de conservação protegidas isoladamente para conter as ameaças aos seus recursos naturais pelas pressões do Antropoceno (TSING, 2019), e pelos riscos criados pela sociedade moderna (BECK, 2011). É possível, com a conectividade, que os corredores ecológicos atuem como ferramenta para a viabilização do desenvolvimento sustentável, a partir da adesão dos grupos da sociedade como atores sociais no processo de planejamento, implementação e manutenção para a conservação do meio ambiente (BRUNDTLAND, 1987) intra e extramuros das Unidades de Conservação.
2. A FRAGMENTAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS E A INSUFICIÊNCIA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COMO ILHAS DE CONSERVAÇÃO
Os ecossistemas naturais são sistemas auto reguladores e a pressão antrópica sobre estes os submete a um estresse capaz de desestabilizar os serviços prestados pela natureza e de intensificar as mudanças climáticas (LOVELOCK, 2009). Estas pressões ocorrem pela ocupação humana, desmatamentos, expansão da agropecuária, intensificação da exploração de recursos naturais, “contaminação do meio ambiente com substâncias químicas artificiais e sintéticas de incrível potencial danoso”, como já preconizava Carson (2010, p. 24), que acabam por colapsar a saúde ambiental dos solos, do ar, dos sistemas fluviais, dentre outras pressões.
A criação de áreas protegidas deve ser uma estratégia para proteger a paisagem multi espécies das pressões do Antropoceno e para promover a manutenção da diversidade biológica, de forma a garantir a qualidade das funções e estruturas desempenhadas pelas relações entre espécies e entre espécies com todo o ecossistema (TSING, 2019). É a proteção da simbiose e da coordenação das diversas relações entre espécies, água e solo, o que torna possível o estado de equilíbrio ambiental e a habitabilidade do local ao global (MEADOWS, 1972), eis que a sobrevivência do ecossistema depende das interações biológicas, sociais e ambientais (WILSON, 1991).
No entanto, a expansão do uso e a ocupação antrópica do solo são uma realidade que levam à perda, à fragmentação de ecossistemas e ao isolamento de Unidades de Conservação, sendo estas consequências as maiores ameaças à conservação da biodiversidade (SEOANE, 2010). Segundo a Teoria de Biogeografia de Ilhas (MAC ARTHUR; WILSON, 1967), o isolamento das Unidades de Conservação, diminui a riqueza das relações multi espécies, porque a falta de conectividade interfere na migração de diferentes espécies e de grupos familiares da Unidade de Conservação (CARVALHO, 2014). Em razão disso, aumenta a taxa de extinção das espécies e de perda de espaços territoriais especialmente protegidos (GUO, 2015) pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
A fragmentação dos ecossistemas intensifica o isolamento das populações em “ilhas” de conservação, o que leva a perda da estrutura, da interação e da diversidade genética das espécies de fauna e flora (SEOANE et al, 2010), pela interrupção do fluxo genético[4]. Isto é, a conservação apenas dentro dos perímetros das Unidades de Conservação resulta na perda das relações multi espécie (TSING, 2019) e da adaptabilidade das espécies vegetais e animais (SEOANE et al, 2010) pela limitação no fluxo genético das espécies no ecossistemas (SANTOR; MAIA, 2018). As ilhas de conservação também são insuficientes para conter os efeitos de borda causados pela expansão do uso humano, de tal modo que a perturbação dos serviços ecossistêmicos prejudica não só a biorregião, mas também as áreas de produção econômica (BRUNDTLAND, 1987), quando afetadas pelo impacto na qualidade ambiental.
No tocante à produção econômica, para Sachs deve-se considerar três elementos para o desenvolvimento: o crescimento econômico, o impacto social e o impacto ambiental (SACHS, 2008). A respeito desta temática, Chichilnisky argumenta que
“A biodiversidade não pode ser vista isoladamente, e as ameaças à biodiversidade devem ser contextualizadas dentro dos padrões de desenvolvimento econômico. A maior parte da perda de biodiversidade é devida à destruição do habitat, por exemplo, através do desmatamento. O desmatamento, por sua vez, deve-se principalmente à transformação de áreas florestais em locais agrícolas para o cultivo de culturas comerciais ou para explorar e extrair recursos (...). A força motriz por trás da maior perda de biodiversidade é o desenvolvimento econômico baseado na exploração e no uso intensivo dos recursos naturais” (CHICHILNISKY, 1988, p. 102)
O Brasil se comprometeu por meio da Convenção sobre Diversidade Biológica à conservação in situ e ex situ, adotando medidas para proteger, restaurar, recuperar e conservar ecossistemas e espécies. Comprometeu-se, ainda, com a promoção do desenvolvimento sustentável e pela utilização sustentável dos componentes da diversidade biológica (MMA, 2000, Artigos 8-9). Ainda no título VIII, capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal de 1988 declarou e garantiu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à todos, sendo dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988). Para assegurar a efetividade deste direito, foram criadas leis específicas para a proteção da vegetação (BRASIL, 2012), para a criação a criação de unidades de conservação (BRASIL, 2000), dentre outras. Logo, o que se observa é que a fragmentação e o avanço da exploração predatória dos ecossistemas naturais fazem com que o Brasil descumpra com a Convenção, com o pacto federativo e com as leis ambientais.
A solução para vencer as consequências da perda de biodiversidade e da fragmentação dos ecossistemas naturais é, primeiramente, o cumprimento dos compromissos ambientais visando a desfragmentação, baseada na regeneração e recuperação de terras desflorestadas, reconstrução da vegetação natural em ambientes urbanos e restauração da conectividade entre habitats naturais (MEADOWS, 1972). Tratando de corredores ecológicos, estes revelam ser instrumentos mais viáveis para a desfragmentação, visto que um planejamento local adequado, com o envolvimento de variados atores sociais, é capaz de promover o restabelecimento da conectividade de unidades de conservação e remanescentes de vegetação. Os corredores garantem, com a restauração do fluxo de migração de espécies, que as unidades de conservação ou áreas-núcleo possam cumprir com a preservação dos serviços ambientais intra e extramuros e garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio para a região.
3. A FRAGMENTAÇÃO DO BIOMA CERRADO
O Cerrado ocupa aproximadamente 2.036.448 km², cerca de 22% do território brasileiro, sendo o segundo maior bioma da América do Sul (MMA, 2020b). Estende-se sobre os estados de Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Paraná, Rondônia, Paraná, São Paulo, além de ser encontrado também no Amapá, Amazonas e Roraima (MMA, 2020b).
O Cerrado é o berço das águas do Brasil (BOTELHO; JÚNIOR, 2016), porque tem forte influência hidrológica e ecológica para todos os demais biomas brasileiros (BOTELHO; JÚNIOR, 2016). Abriga grande quantidade de nascentes e corpos hídricos (BOTELHO; JÚNIOR, 2016), que abastecem as três maiores bacias hidrográficas da América do Sul: Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata. Ressalte-se que, somente na região do Distrito Federal, há sete rios (Rio Maranhão, Rio Descoberto, Rio Corumbá, Rio São Bartolomeu, Rio Preto, Rio São Marcos e Lago Paranoá) que abastecem o Rio São Francisco, Rio Paraná e o Rio Tocantins/Araguaia (SEMA, 2020).
O Cerrado é considerado a savana mais rica em biodiversidade do mundo (GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, 2019), sendo a sua importância biológica reconhecida devido ao “grande patrimônio biológico, que estima-se ser de ⅓ da biodiversidade brasileira e de 15% de toda a biodiversidade conhecida pela ciência no mundo” (BOTELHO; JÚNIOR, 2016, p. 179). Entretanto, é o segundo bioma com mais espécies ameaçadas de extinção (BOTELHO; JÚNIOR, 2016) e é o hotspot[5] mundial que possui a menor porcentagem de áreas sobre proteção (MMA, 2020b). São apenas 8,21% do seu bioma protegido por unidades de conservação, e destes, 2,85% são unidades de conservação de proteção integral e 5,36% de unidades de conservação de uso sustentável, incluindo as RPPNs (MMA, 2020b).
Segundo dados do INPE, divulgados pelo EBC, em 2018, o Cerrado já havia perdido, em 2018, 51% da sua cobertura vegetal (EBC, 2018) para outros usos, como a expansão da fronteira agrícola (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2016) e da pecuária intensiva (LENTI, 2018), a expansão das áreas urbanas e de infraestrutura, áreas de mineração, áreas para hidrelétricas, ampliação da malha rodoviária (Barrêto, F. L; et al., 2017/2018), dentre outros. Apesar de ter diminuído a taxa de incremento do desmatamento no Cerrado em comparação ao início dos anos 2000 (Terrabrasilis | PRODES (desmatamento), 2019), o Cerrado ainda é o bioma que tem as maiores taxas de conversão do país, sendo crescente o acumulado de desmatamento da cobertura da vegetação nativa e, consequentemente, da fragmentação da paisagem natural.
O crescente acúmulo de desmatamento para a transformação do Cerrado impacta diretamente na fragmentação de ecossistemas, extinção da biodiversidade, erosão dos solos, contaminação de aquíferos, degradação do ecossistema, invasão de espécies exóticas, desequilíbrios no ciclo de carbono e, consequentemente, modificações nos climas regionais (KLINK, 2005). Menciona-se, como exemplo, a relação do Cerrado com o fogo das queimadas irregulares praticadas na agropecuária, que, muitas vezes, alcançam enormes proporções, que fogem do controle e alcançam e destroem grandes áreas de vegetação natural e de unidades de conservação, impactando na vida das populações locais, na perda da biodiversidade, na produção de gases de efeito estufa e na redução dos estoques de carbono do solo (PROJETO CERRADO-JALAPÃO, 2020).
Para tais problemas enfrentados pelo bioma Cerrado, é necessário que o conhecimento da situação e dos impactos ambientais oriente o cumprimento e criação de leis, políticas públicas[6], regulações e incentivos a padrões de comportamento (BRUNDTLAND, 1987) que tenham a finalidade de promover a sustentabilidade e garantir a recuperação, conservação e monitoramento dos ecossistemas, bem como assegurar o desenvolvimento econômico e social pelo avanço na melhoria da qualidade de vida da população local (BUARQUE, 2002). É fundamental o engajamento na seleção de áreas-núcleo e de unidades de conservação prioritárias para a preservação do Cerrado com vistas ao desenvolvimento sustentável por atores como Estados, Municípios, IBAMA, ICMBio, INPE, FUNAI, INCRA, sociedade civil, ONGs, instituições acadêmicas, dentre outros (FONSECA, 2018).
Com isso em mente, será analisado, no próximo item, os corredores ecológicos como ferramenta para o manejo da desfragmentação do Cerrado, bem como para a efetivação das normas e objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e para o fortalecimento dos aspectos ambientais, socioeconômicos das áreas envolvidas no processo de conectividade das áreas.
4. CORREDORES ECOLÓGICOS COMO INSTRUMENTO PARA A EFETIVA CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO BIOMA CERRADO
Os corredores ecológicos são ligações de vegetação entre remanescentes de vegetação e/ou áreas protegidas, que restabelecem o fluxo de espécies entre as áreas isoladas que foram desligadas pela ação antrópica e pela expansão do uso dos recursos naturais (SEOANE et al, 2010). É uma das principais estratégias para alcançar a conectividade de paisagens fragmentadas, por reabilitar áreas degradadas e por ligar ecossistemas, espécies e comunidades da biodiversidade em escalas temporais e espaciais adequadas (HILTY; LIDICKER; MERENLENDER, 2006) para a conservação das unidades de conservação - que funcionam como área-núcleo - e proteção do endemismo, da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos (HILTY; LIDICKER; MERENLENDER, 2006).
Os corredores ecológicos estão definidos no artigo 2º, inciso XIX, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, como
“porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.” (BRASIL, 2000, artigo 2º, inciso XIX)
Como se observa, a previsão legal prevê os corredores ecológicos somente para a conexão entre unidades de conservação. Contudo, é imprescindível que haja uma atenção para a conexão de fragmentos de vegetação remanescentes (não protegidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação) que possam ser relevantes para a proteção e manutenção da biota e das necessidades ecológicas do bioma.
É necessário um planejamento biorregional que se atente para a conexão dos fragmentos de vegetação não protegidos pelo SNUC. Principalmente, no bioma Cerrado, é ameaçado de extinção pelas atividades antrópicas, superexploração dos recursos naturais, desrespeito às normas ambientais, ausência de um zoneamento adequado do solo (MUCHAILH et al, 2010), falta de políticas para o uso da terra, dentre outros (FREIRE, 2009).
O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro (ao cobrir 25% do território nacional), e possui apenas 8,33% do seu território protegido por unidades de conservação (MMA, 2020c). Sendo a importância da conexão de fragmentos no bioma para garantir a proteção da vasta biodiversidade e do bioma que é o berço das águas da América do Sul - sendo responsável pelo abastecimento de três regiões hidrográficas: São Francisco, Tocantins/Araguaia e Paraná (SEMA, 2018).
A conectividade, por meio dos corredores ecológicos, contribui para a conservação da biodiversidade - incluindo a diversidade cultural, que está intrinsecamente ligada a biodiversidade (SACHS, 2002) - da qualidade hídrica e sua disponibilidade, para a fertilidade do solo, ao reconstituir a dispersão de sementes, para a polinização, para o ciclo de nutrientes (GARCIA, 2014) e para a mitigação do processo de desertificação (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2017). Portanto, os corredores ecológicos são importantes e adequados como técnicas de manejo para mitigar a degradação dos ecossistemas e garantir a sustentabilidade por meio da articulação entre os aspectos social, ambiental e econômico (BURSZTYN; BURSZTYN, 2012), visto que envolve os atores sociais na reabilitação do fluxo gênico, na recuperação da produtividade de áreas já desflorestadas (SILVA, 2015), e estimulam o uso sustentável dos recursos naturais para garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado (BRASIL, 1988).
No Cerrado, a desfragmentação por meio de corredores ecológicos é uma alternativa viável política e financeiramente em comparação à proposta de criação de mais unidades de conservação e à proposta de aumento das áreas das unidades já existentes. Um planejamento biorregional para a implementação de corredores ecológicos que envolva os variados atores sociais com práticas agrícolas, conhecimentos locais (BENSUSAN, 2019) e uso do solo adequados para a movimentação da biodiversidade, pode contribuir para a promover um saudável funcionamento dos ecossistemas e enriquecimento das espécies (segundo a Teoria da Biogeografia de Ilhas), para restaurar a qualidade e disponibilidade dos serviços ambientais (SEOANE, 2010), para proporcionar áreas de lazer, aumentar os valores ambientais da população, estimular o crescimento endógeno e um desenvolvimento includente (SACHS, 2008) e, também, para beneficiar os sistemas produtivos e agropecuários (HILTY; LIDICKER; MERENLENDER, 2006).
Deve-se avaliar quais áreas e unidades de conservação são prioritárias para a criação de corredores ecológicos, de acordo com o nível de biodiversidade, escala espacial para a conexão e potenciais objetivos (HILTY; LIDICKER; MERENLENDER, 2006). Para se garantir a eficiência no planejamento e na implementação dos corredores, é imprescindível a integração de esforços para a participação conjunta dos atores sociais - que são o poder público local, o setor privado, as entidades civis organizadas, a população local, dentre outros - para que seja possível por meio da conectividade do corredor ecológico, conservar a biodiversidade, mitigar os impactos ambientais e criar oportunidades de desenvolvimento sustentável (BRITO, 2012), a partir do “respeito às regras de um manejo ecologicamente viável das florestas, dos solos e dos recursos hídricos” (SACHS, 2002, p. 47).
Em relação ao desenvolvimento sustentável do Cerrado, a conservação dos recursos naturais deve ser condição necessária e fundamento (LEITE, 2012) para fortalecer os pilares da economia e da sociedade. Fundamental que haja a busca dos atores sociais pela sustentabilidade como um processo e uma meta (SACHS, 2002) para o crescimento econômico, equidade social e conservação ambiental (BUARQUE, 2002). É preciso que o Estado atue como agente regulador para cumprir com os seus compromissos legais e propor estratégias que fomentem a sustentabilidade a longo prazo, e o engajamento dos atores sociais no planejamento destas estratégias para alcançar a sustentabilidade ambiental, social e econômica necessárias para o desenvolvimento regional no Cerrado (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada, 2017).
Considerando o processo de desertificação do bioma Cerrado a partir do acúmulo de desmatamento (que já supera mais da metade do bioma), das práticas de manejo agrícola inadequadas, do crescimento do processo de fragmentação dos ecossistemas naturais, e da insuficiência das unidades de conservação isoladas para o cumprimento das diretrizes e objetivos que se destinam, como tal como as consequências desses processos, - diminuição e extinção de biodiversidade, impactos no solo, transformações no macro e no microclima (FREIRE, 2009), escassez hídrica, perda de ecossistemas naturais e aumento de situações de calamidade pública (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2017) - depende dos planejadores e agentes tomadores de decisão (BOTELHO; JÚNIOR, 2016) escutarem a resposta do meio ambiente às ameaças do antropoceno, escolherem adotar políticas e ações que promovam a utilização sustentável dos recursos naturais, a fim de evitar que os danos ambientais guiem o bioma ao colapso ecológico (DIAMOND, 2007).
Desta maneira, o planejamento e a implementação de corredores ecológicos para restaurar áreas desflorestadas no Cerrado pela conexão de paisagens, de “manchas desconectadas de hábitats” (SEOANE et al, 2010, p. 208), com a participação da população local, de atores públicos e privados pode materializar o desenvolvimento sustentável pela harmonização dos objetivos ambientais, sociais e econômicos. Será, assim, garantindo benefícios que importam tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade, como a segurança dos serviços ambientais de áreas relevantes para a conservação de espécies, a proteção e preservação das espécies, dos recursos naturais como o solo, o ar e os recursos hídricos e, dessa forma, viabilizar o compromisso do país com a Convenção sobre Diversidade Biológica, com a Constituição Federal e com as leis ambientais.
CONCLUSÃO
Conclui-se que:
a. A importância da conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos deve ser uma preocupação comum, considerando que os impactos ambientais são de ordem não só regional, como nacional e global;
b. A conservação da biodiversidade deve ser fundamento base para o desenvolvimento social, econômico e cultural da sociedade, visto ser o elemento para garantir a viabilidade das espécies, incluindo a espécie humana no planeta;
c. É urgente que mudanças sejam estabelecidas para minimizar os impactos sobre o bioma Cerrado;
d. A desfragmentação do Cerrado proposta no artigo, é capaz de ampliar o conhecimento da situação e capaz de possibilitar uma conservação efetiva por meio do engajamento de atores sociais para o planejamento e para a implementação dos Corredores Ecológicos;
e. Para tanto, a proposta de corredores ecológicos se apresenta como um instrumento passível de planejamento e implementação da conectividade no bioma Cerrado, visto a possibilidade de
(i) contornar a insuficiência da conservação isolada das unidades e garantir o cumprimento dos objetivos e diretrizes das unidades de conservação, relacionados ao meio ambiente, às questões sociais e econômicas da região; (ii) restabelecer o fluxo gênico entre unidades de conservação, possibilitando a migração das espécies e a diminuição das taxas de extinção; (iii) salvaguardar os ecossistemas, habitats, serviços ambientais e espécies, de modo a diminuir o impacto sobre os órgãos do planeta (o meio ambiente) e sobre o clima, solo e recursos hídricos do bioma;
(iv) reconstituir áreas degradadas ampliando as áreas-núcleo protegidas e impulsionando a oferta de biomassa e serviços ambientais pelo ecossistema; (v) estimular a educação e promover o respeito aos recursos, paisagem, aspectos e conhecimentos regionais e locais do bioma;
(vi) fomentar o desenvolvimento sustentável local e regional;
(vii) respeitar os compromissos com a Convenção sobre Diversidade Biológica; e
(viii) cumprir as leis ambientais e garantir à todos o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida.
REFERÊNCIAS
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[1] Grupo das Unidades de Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.
Grupo das Unidades de Proteção de Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
BRASIL. Lei 9.985/2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Arts. 8º e 14. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm>. Acesso em 10 jan 2020.
[2] Definição de plano de manejo: “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade”. BRASIL. Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Art. 2º, inciso XVII. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm>. Acesso em 10 jan 2020.
[3] “As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.” BRASIL. Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Art. 30. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm>. Acesso em 10 jan 2020.
[4] “O fluxo gênico é definido como a transferência de material genético entre populações, resultante do movimento de indivíduos ou de seus gametas.”
SEOANE, Carlos Eduardo Sícoli et al. Corredores ecológicos como ferramenta para a desfragmentação de florestas tropicais. Pesquisa Florestal Brasileira, Colombo, v. 30, n. 63. Ago/Out 2010. p. 210.
[5] Um hotspot é uma área do planeta importante para a conservação da biodiversidade mundial, por possuir alto nível de endemismo de espécies, e ao mesmo tempo, é uma área que sofre elevadas perdas de habitat e fragmentação.
KLINK, Carlos A; MACHADO, Ricardo B. A Conservação do Cerrado brasileiro. Megadiversidade. Volume 1. N. 1, julho 2005. p. 147.
[6] O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado (PPCerrado) é uma política pública em execução que tem influenciado e orientado projetos, políticas públicas e programas voltados para o Cerrado, tais como o Plano Recupera Cerrado, o Programa Cerrado, o Projeto Cerrado-Jalapão, dentre outros.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), advogada e mestranda em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: DANCIGER, Hannah Torres. A conectividade das unidades de conservação por meio dos corredores ecológicos para a promoção do desenvolvimento sustentável no cerrado Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 dez 2020, 04:26. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55883/a-conectividade-das-unidades-de-conservao-por-meio-dos-corredores-ecolgicos-para-a-promoo-do-desenvolvimento-sustentvel-no-cerrado. Acesso em: 23 dez 2024.
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