LORENA CRISTINA GONÇALVES DO NASCIMENTO
(coautora)[1]
CLAÚDIA MARA DE ALMEIDA RABELO VIEGAS
(orientadora)[2]
RESUMO: Essas reflexões constituem uma elaboração de natureza teórico-conceitual para interpretar uma situação complexa no que diz respeito às relações entre gênero e emprego. Trata-se de analisar como as novas condições do mercado de trabalho influenciam os modos de intervenção do Estado na vida de uma determinada população, as mulheres com menores dependentes, em agregados familiares afetados pelo desemprego. O mercado de trabalho e as intervenções promovidas pelo Estado são atravessados por relações desiguais de classe e gênero que deixam as mulheres em uma dupla condição de opressão – por serem pobres e por serem mulheres – o que determina, entre outras coisas, as modalidades de acesso, ou não, ao sistema educacional. Colocado em termos teóricos: por um lado, embora as condições do mercado de trabalho tenham se modificado e o Estado se transformado, as relações sociais de gênero não parecem se alterar em um sentido profundo. E por outro lado, por parte do Estado e do mercado de trabalho, as mulheres parecem ser consideradas portadoras “naturais” de um “capital humano” que só lhes permite ser trabalhadoras de segunda classe, desde que as suas capacidades estejam orientadas para a reprodução e cuidado da vida.
Palavras-chave: Mercado de trabalho. Mulheres. Desigualdade. Gênero.
ABSTRACT: These reflections constitute a theoretical-conceptual elaboration to interpret a complex situation about the relationship between gender and employment. It is about analyzing how the new labor market conditions influence the modes of State intervention in the life of a certain population, women with minor dependent children, in households affected by unemployment. The labor market and the interventions promoted by the State are crossed by a relation of social and gender inequalities that places a woman in a double condition of oppression - for being poor and for being women - which determines, among other things, the modalities of access, or not, to the educational system. Bringing into theoretical terms: on the one hand, although the conditions of the labor market have changed and the State has been transformed, the gender situation didn’t seem to profoundly change. On the other hand, according to the State and the labor market terms, women seem to be considered “natural” carriers of a “human capital” that only allows them to be second-class workers, as long as their capacities are oriented towards reproduction and care for life.
Keywords: Labor market. Women. Inequality. Gender.
SUMÁRIO: 1. A EVOLUÇÃO DA DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO NO BRASIL; 2.1. Categoria histórica socialmente construída; 2.2. Crescimento e evolução das mulheres no mercado de trabalho; 3. DISCRIMINAÇÃO SOCIAL E AS DIFERENÇAS DE POSTOS DE TRABALHO; 3.1 A Desigualdade de gênero e as diferenças salariais do trabalho feminino; 3.2 A Dupla jornada de trabalho da mulher; 4. EFEITOS DO COVID-19 NAS RELAÇÕES DE TRABALHO DAS MULHERES; 4.1 A sobrecarga de trabalho doméstico e as dificuldades de inserção no mercado; 4.2 Exposição a violência domestica
4.3 Soluções para o rompimento do teto de vidro e a valorização do trabalho da mulher; 5. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
Inicialmente, o artigo pretende abordar a relação das mulheres no mercado de trabalho em tempos de recessão da Covid-19, que levou a um declínio acentuado no emprego feminino. Como os trabalhadores que perdem o emprego durante uma recessão muitas vezes experimentam perdas de rendimentos que duram muito mais que a própria recessão, o grande impacto da recessão nas mulheres é importante para a evolução da disparidade salarial de gênero e as perspectivas futuras das mulheres no mercado de trabalho.
Buscando explanar primeiramente o contexto histórico em que a mulher ingressou no mercado de trabalho, alcançando espaços que antes não eram comuns. Com base no contexto histórico é possível observar a grande dificuldade da mulher devido a sua dupla jornada de trabalho, uma vez que não há divisão do trabalho doméstico entre homens e mulheres, neste sentido as mulheres são as maiores responsáveis pelas atividades do lar, necessitando exercer as funções do lar, da família e ainda buscar tempo para ingressar no mercado de trabalho, passando a exercer uma dupla jornada.
Nota-se então, que a partir da inserção no mercado de trabalho, enfrentando uma jornada dupla e em meio a uma pandemia, as mulheres passam a enfrentar outros problemas ainda maiores que serão abordados ao longo do artigo, como a categoria histórica socialmente construída, a hierarquia na divisão das tarefas domésticas, a discriminação e as diferenças de postos de trabalho, os aspectos de diferença salarial, a desigualdade de gênero e os efeitos da pandemia em relação às mulheres no ambiente de trabalho.
Para fundamentar a pesquisa, foi necessário estudar a percepção e o ingresso da mulher no mercado de trabalho, através de percentuais sobre a taxa de desemprego entre mulheres e homens, em contraste com as crises anteriores, um impacto substancialmente maior na relação de trabalho feminino do que no masculino durante uma recessão é historicamente sem precedentes no Brasil.
O artigo se justifica pela importância e relevância de um tema tão atual como os impactos do COVID-19 e um tema reiterativo como a desigualdade nas relações de trabalho das mulheres, visto que até os dias atuais a mulher necessita constantemente lutar por seu espaço no mercado de trabalho e pela divisão das tarefas no lar. Como metodologia foi empregada pesquisa bibliográfica com buscas em artigos, livros, revistas e reportagens.
2. A EVOLUÇÃO DA DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO NO BRASIL
Historicamente as relações sociais de sexo e todas as relações sociais, são caracterizadas pela separação entre âmbitos reprodutivos, atribuído ao sexo feminino e o âmbito produtivo ao sexo masculino atribuições estas mais valorizadas socialmente. Desde então através de fatos sociais determinantes por meio da divisão sexual para a inserção da mulher no mercado de trabalho existem recorrentes problemas enfrentados neste meio, como a discriminação, diferença salarial e postos de trabalho.
2.1. Categoria histórica socialmente construída
O “trabalho”, como categoria de análise, ainda é objeto de debate. Poucas categorias abstratas tiveram e ainda têm tanta implicação na vida concreta dos sujeitos. No sistema capitalista, essa categoria passa a ser objeto de análise porque ocupa um lugar central. Na perspectiva marxista, a força de trabalho é a única mercadoria capaz de criar mais-valor e, portanto, promover a acumulação de capital, um pré-requisito indispensável para a existência do modo de produção capitalista (DE PAULA LEITE, 2017).
O trabalho, como ação e como conceito, pode desempenhar um papel relevante tanto na crítica do sistema quanto em sua reprodução, e é uma expressão de quão fortemente contraditória e mutante é a realidade social; daí sua complexidade (COTRIM; TEIXEIRA; PRONI, 2020).
Há vários anos ouviu-se falar da crise do emprego. Fala-se de um mercado de trabalho que entrou em colapso e não tem mais lugar para todos. Uma situação que, nas últimas duas décadas, muito se falou, mas se faz sentir ainda mais. Agora, de que trabalho se trata? Não é todo o trabalho que está em crise, mas uma forma específica que, com o capitalismo industrial, se tornou hegemônica e, portanto, sinônimo de “trabalho” (DE BRITO, 2020).
Nesse sentido, o trabalho é uma categoria histórica. As formas que assume, os modos como se distribui e o valor (simbólico e econômico) que lhe é atribuído variam de um contexto para outro, nas várias formações sociais, nos diferentes modos de produção. Além disso, essas formas, modos e valorações, e suas combinações, são determinados e percorridos pelas relações sociais de classe, mas também de gênero, que se estabelecem nos diferentes modos de produção (COTRIM; TEIXEIRA; PRONI, 2020).
O trabalho, como categoria histórica e complexa, é constituído por múltiplas formas de trabalho, em permanente tensão entre si e, portanto, em permanente transformação ao longo da história. Tensão / transformação conforme suas condições mudam: modos de acumulação, situações econômicas; tecnologia e necessidades de capital variável ou capital constante; relações sociais, alianças de classe e lutas, etc. (HAUSSMANN et al, 2018).
2.2. Crescimento e evolução das mulheres no mercado de trabalho
A divisão hierárquica de tarefas com base no sexo não surge com o capitalismo; entretanto, assume características particulares. O surgimento do aparato estatal, de um sistema de trocas econômicas mais amplo e de uma unidade produtiva maior separada da esfera doméstica, modificou a organização tanto da esfera pública quanto da privada. Ao separar os espaços e tempos de produção e reprodução, as mulheres foram associadas à esfera privada e os homens à pública (HAUSSMANN et al, 2018).
Os processos de industrialização, deslocamento do meio rural e urbanização que acompanharam a quebra da unidade de produção / reprodução na esfera doméstica, modificaram o papel da mulher na produção e na reprodução.
Em outras palavras, não apenas mudaram as formas de obtenção de sustento: a unidade doméstica, ao perder parte de suas tarefas, passou por um processo de reorganização e aquisição de funções adequadas às novas condições. Sua composição foi reduzida e as tarefas de seus membros foram especificadas, embora sempre com base em diferenças sexuais pré-existentes (COTRIM; TEIXEIRA; PRONI, 2020).
A família nuclear (burguesa) como nova organização da unidade doméstica adquire uma imagem inédita, tanto dentro de si como perante o conjunto da sociedade. Torna-se quase exclusivamente um campo de produção de sentimentos, um lugar privado considerado responsável pela proteção, educação e suporte das novas gerações e como uma unidade de consumo. Ao mesmo tempo, adquire uma função necessária à manutenção da coesão e reprodução social, tornando-se uma unidade vital da sociedade (PINHEIRO; MEDEIROS, 2016).
Essas transformações já se consolidaram fortemente, embora o Estado também participe de algumas funções consideradas típicas da esfera privada, como educação, saúde, assistência social etc., mas como complemento, ou seja, sem diminuir a prioridade da a família. Três esferas participam do processo de reprodução da vida: a da produção mercantil indiretamente por meio do salário; trabalho familiar ou reprodutivo por meio do trabalho doméstico, que não atenda a critérios comerciais, para garantir a subsistência de todos os seus membros; e a esfera pública que atua por meio de determinados bens e serviços sociais que o Estado controla e distribui principalmente (HAUSSMANN et al, 2018).
À medida que esses processos avançam, o lugar socialmente atribuído como prioridade para as mulheres vai se configurando em torno das funções de cuidado da família e das tarefas domésticas. Dessa forma, o vínculo com o doméstico passa a ser a definição primária do papel da mulher nas sociedades capitalistas. A sua participação na produção é entendida como complementar ou secundária no que diz respeito à sua função primária, ocupando um lugar subordinado e menos valioso na esfera da produção no que diz respeito aos homens (FERRAZ, 2020). Para os homens, o espaço público e a produção ainda são definidos como “seu” lugar, e sua função é adquirir recursos suficientes para satisfazer as necessidades materiais de subsistência dos membros da família.
3. DISCRIMINAÇÃO SOCIAL E AS DIFERENÇAS DE POSTOS DE TRABALHO
A forma mais comum da divisão do trabalho refere-se à destinação das atividades que são desenvolvidas pelos homens e mulheres, trata-se da divisão sexual do trabalho, que se constitui em uma das bases da organização econômica da sociedade e seu impacto se dá, principalmente, nas relações de gênero.
3.1 A Desigualdade de gênero e as diferenças salariais do trabalho feminino
Freqüentemente ouve-se falar de discriminação, entretanto, pode não ser uma tarefa fácil dar uma definição sobre isso. A este respeito, se estabelece que do ponto de vista sócio-psicológico diz-se que uma pessoa discrimina (ou a favor de) outra se o comportamento desta não for motivado por uma consideração 'objetiva’ (COTRIM; TEIXEIRA; PRONI, 2020).
O mesmo se estabelece que essa definição tem a desvantagem de ser difícil identificar uma violação de fatos objetivos sobre aqueles relacionados a gostos ou valores, por exemplo: podemos falar de discriminação pelo fato de alguém preferir o tipo de roupa, o penteado ou calçado que uma pessoa famosa usa ao de qualquer outra?
Sem o objetivo de fazer uma discussão filosófica sobre o termo, por ultrapassar as pretensões deste estudo, pretende-se mostrar a dificuldade em definir um conceito geral de discriminação e, para ser mais preciso, é necessário atribuir-lhe apelido ou circunscrevê-lo. para uma disciplina (DE BRITO, 2020). Assim, enquanto para os sociólogos a discriminação contra um determinado grupo pode estar associada ao distanciamento desse grupo de um determinado status social, para os psicólogos esse mesmo termo pode implicar em classificar os indivíduos de acordo com suas características de personalidade (HAUSSMANN et al, 2018).
Do ponto de vista econômico, essa concepção pode ser abordada tomando-se a idéia, considerando que todas as pessoas que contribuem na mesma magnitude para a produção podem se constituir em um grupo, e cada uma constitui um fator de produção que apresenta diferentes níveis de produtividade associados às suas características particulares (PINHEIRO; MEDEIROS, 2016).
Uma definição mais específica é a fornecida em que estabelecem que há discriminação econômica quando mulheres ou trabalhadores pertencentes a grupos minoritários – que têm a mesma capacidade, nível de estudos, treinamento e experiência que os homens do grupo majoritário – recebem tratamento inferior na contratação, acesso a uma ocupação, promoções, salário ou condições de trabalho (COTRIM; TEIXEIRA; PRONI, 2020).
A discriminação também pode assumir a forma de desigualdade no acesso a programas de educação, aprendizagem ou treinamento no trabalho, o que tem a ver com o aumento do estoque de capital humano das pessoas (FERRAZ, 2020).
A partir desta definição pode-se estabelecer que dentro do mercado de trabalho existem diferentes tipos de discriminação, tais como ocupacional (acesso a determinada ocupação), emprego (contratação), treinamento (educação) e salário.
3.2 A Dupla jornada de trabalho da mulher
Parte dessa diferença de gênero é explicada pela natureza do choque e pelo impacto desproporcional que teve nos empregos e ocupações que tendem a empregar mais mulheres. Muitas mulheres trabalham em setores como restaurantes e turismo, que foram gravemente afetados pela crise. Em termos de ocupações, as perdas de emprego foram maiores em ocupações que requerem contato pessoal (por exemplo, varejo e serviços pessoais), e as mulheres representam cerca de 70 por cento do emprego em ocupações de alto contato (SANTOS et al, 2020). Também documentamos que menos mulheres trabalham em setores críticos que não foram afetados por paralisações e menos mulheres trabalham em ocupações com grande capacidade de trabalhar em casa, o que facilita a continuidade do trabalho durante a crise.
Um fator ainda mais importante é o cuidado das crianças. O fechamento contínuo de escolas e creches aumentou muito as necessidades dos pais de crianças menores e reduziu sua capacidade de trabalhar. Em 30% dessas famílias, todas as crianças têm menos de seis anos. Visto que as crianças pequenas exigem mais supervisão, muitos desses pais ficam impossibilitados de trabalhar enquanto o fechamento da creche continuar e outras formas de creche continuarem indisponíveis (SOLON et al, 2020).
O aumento das necessidades de acolhimento de crianças afeta mais as mulheres do que os homens. Existem muito mais mães solteiras do que pais solteiros: 21 por cento das crianças no Brasil viviam com uma mãe sem companheiro presente em 2017, enquanto 5 por cento das crianças viviam com um pai solitário. Entre os lares casados, as mães fornecem mais de 60 por cento do total de cuidados infantis. As mulheres fornecem a maioria dos cuidados infantis, mesmo em casais em que ambos os pais trabalham a tempo inteiro. Como resultado, as mulheres atenderam à maioria das necessidades crescentes de creches durante a crise (INSFRAN; MUNIZ, 2020).
Entre os pais que trabalharam em casa durante a crise, os pais aumentaram o tempo despendido com creches e educação em casa em 4,7 horas por dia, contra 6,1 horas para as mulheres (CRUZ et al, 2020). Os mais afetados são as mães com filhos pequenos, que reduziram suas horas de trabalho cinco vezes mais do que os pais.
O maior impacto do Covid-19 no emprego feminino em relação ao masculino também pode ser observado em outros países, incluindo EUA, Canadá, Reino Unido e Espanha (INSFRAN; MUNIZ, 2020). Em todos esses países, a distribuição setorial do emprego feminino, com o aumento das necessidades de creches, é responsável por um impacto maior da crise Covid-19 no emprego feminino do que no masculino (FERRAZ, 2020).
O fato de que o emprego das mulheres tendia a ser mais estável durante as recessões, em relação ao emprego dos homens, proporcionou uma forma de salvaguarda econômica em muitas famílias com dois pais durante as recessões anteriores.
Nesta recessão, isso pode não ser mais o caso. Como os homens tinham maior probabilidade de perder empregos do que as mulheres durante uma recessão normal, muitas mulheres conseguiram compensar parcialmente os ganhos perdidos de um parceiro do sexo masculino ingressando na força de trabalho ou trabalhando mais.
Essa capacidade na família não apenas protege os membros da família das dificuldades econômicas, mas também pode ter um impacto mais amplo na economia, mantendo um nível de consumo que serve como um importante amortecedor, diminuindo a transmissão de choques de renda para o consumo agregado (SANTOS et al, 2020).
Em contraste, descobre-se que o seguro familiar é mais limitado durante uma recessão pandêmica. Em famílias com crianças, o aumento da necessidade de cuidados infantis durante o bloqueio torna isso impossível para o homem e assalariados secundários para aumentar sua oferta de trabalho. Mesmo em famílias sem filhos, o seguro familiar é limitado durante uma recessão pandêmica, devido ao fato de que mulheres e homens têm a mesma probabilidade de perder seus empregos e enfrentar as mesmas dificuldades para encontrar novos empregos (SOLON et al, 2020).
Perder o emprego durante uma recessão tem um efeito persistente nas perspectivas de ganhos futuros. Encontrar um novo emprego pode ser difícil e, muitas vezes, os trabalhadores lutam para encontrar posições com salários e responsabilidades comparáveis às que tinham antes da crise.
A pesquisa mostrou que os trabalhadores que perderam o emprego em recessões anteriores perderam o equivalente a quase três anos de rendimentos ao longo de suas carreiras restantes. Na crise atual, essas perdas recairão mais pesadamente sobre os ombros das mulheres (CRUZ et al, 2020).
O grande impacto da Covid-19 no emprego feminino é mais importante para as oportunidades econômicas das mulheres que não podem trabalhar durante a crise. Algumas mulheres abandonaram permanentemente a força de trabalho. Mulheres em cargos de carreira podem perder promoções cruciais e não podem retornar ao mesmo plano de carreira que estavam anteriormente.
Nos próximos anos, esses fatores provavelmente limitaram as oportunidades de carreira das mulheres e aumentaram as disparidades salariais entre homens e mulheres. Além disso, durante a crise, a queda no emprego das mulheres reduz a capacidade das famílias de se auto segurar contra perdas de rendimentos (SANTOS et al, 2020).
Muitas famílias não têm escolha a não ser reduzir seus gastos de consumo, por exemplo, gastando menos com comida, adiando compras importantes ou atrasando o aluguel. Para a economia em geral, tais mudanças resultam em queda na demanda agregada, o que pode aprofundar a recessão e desacelerar a recuperação. A falta de autosseguro também implica que os pagamentos de auxílio à renda (como seguro-desemprego ampliado) são ainda mais importantes em comparação com outras recessões.
Além disso, uma recuperação total é impossível enquanto as escolas continuarem fechadas, porque a necessidade de creches impedirá que muitos pais retornem ao trabalho.
4. EFEITOS DO COVID-19 NAS RELAÇÕES DE TRABALHO DAS MULHERES
A pandemia do coronavírus (COVID-19) trouxe uma série de efeitos negativos à sociedade, as crises surgiram não só na saúde pública, mas em diversos setores, como na política, no Direito, na economia e no mercado de trabalho. Esse impacto de forma imediata nas relações de trabalho, tratando-se das mulheres, trouxe ainda mais desigualdade e aspectos a serem enfrentados que se intensificaram, sendo algum deles, a diferença salarial, a ocupação com o trabalho doméstico, gerando a dupla jornada de trabalho, além da desvalorização de profissões ocupadas por mulheres. Problemas que antes já eram existentes torna essa desigualdade ainda maior, impondo uma situação de sobrecarga de trabalho e expondo as mulheres a situações ainda piores de desemprego e péssimas condições de trabalho.
4.1 A sobrecarga de trabalho doméstico e as dificuldades de inserção no mercado.
Ao se falar das novas condições do mercado de trabalho e das medidas para enfrentá-las, a questão da ampliação do termo “trabalho” retorna. Em outras palavras, aquelas atividades que se enquadram na definição hegemônica circunscrita ao seu valor monetário ou de troca não são valorizadas ou apenas reconhecidas como trabalho, mas que certas tarefas também são consideradas e avaliadas como trabalho que, sem ter valor de troca monetária, produz bens e serviços que satisfazem necessidades sociais e individuais muito importantes, que geralmente são tarefas desempenhadas por mulheres de forma solidária ou voluntária (COTRIM; TEIXEIRA; PRONI, 2020).
Já na década de 1970, a teoria feminista chamava a atenção para o caráter discriminatório da noção de trabalho reduzido ao trabalho assalariado, pois tornava invisível o valor do trabalho doméstico, entre outros.
Mas esse debate, iniciado por feministas e grupos de esquerda progressistas, atualmente na boca de alguns setores intelectuais e do governo, levanta suspeitas. Em que medida se trata realmente de valorizar as atividades socialmente úteis ou benéficas e em que medida pretende conter o ânimo dos setores excluídos, legitimar a sua posição atual e, portanto, justificar o modelo excludente que propõem? (HAUSSMANN et al, 2018)
Por um lado, é verdade que nas atuais condições o emprego parece valer mais do que tudo devido ao seu carácter instrumental, como meio de acesso a outras coisas. Desta forma, a proposta é valorizar como trabalho outras atividades, que sejam úteis e necessárias à sociedade não só pelo seu retrocesso econômico, mas também porque proporcionam um espaço de fortalecimento das relações sociais e das redes solidárias, pela capacidade de resposta. às necessidades de sobrevivência de todas as pessoas, ou seja, produção e reprodução, mas também sua contribuição para o bem-estar social (DE PAULA LEITE, 2017).
Alguns funcionários promovem ou têm promovido a necessidade de inserir esses elementos nas políticas sociais, para que deixem de ser considerados medidas emergenciais marginais e passem a propor mudanças nas relações concretas entre os sujeitos. Esses discursos foram interpretados como uma forma de valorizar a indenização solicitada (FERRAZ, 2020).
À medida que as possibilidades de emprego são cada vez mais reduzidas, a transferência de renda para assistência social não pode mais ser pensada como uma forma de reinserção laboral: uma alternativa, então, é dar um subsídio em troca do desempenho de uma atividade que seja "útil "para a sociedade. O que é dado como certo e não questionado é que essas tarefas, socialmente úteis e sem valor (monetário), são geralmente aquelas desempenhadas por mulheres (PINHEIRO; MEDEIROS, 2016).
Essas políticas, que buscam valorizar outros tipos de atividades como educação, treinamento, voluntariado, trabalho comunitário, etc., tornam-se perigosas quando não são acompanhadas do questionamento da divisão sexual do trabalho existente.
Nesse sentido, levanta-se a suspeita de que a expansão da categoria de trabalho é proposta porque há desemprego, e isso permite que as mulheres sejam incluídas ou excluídas de acordo com as necessidades do sistema de acumulação capitalista (DE BRITO, 2020).
As políticas que procuram remediar o problema da falta de empregos recaem principalmente sobre as mulheres, para as quais não existe opção voluntária, mas são obrigadas a aceitar as condições que lhes são estabelecidas (redução da jornada de trabalho, trabalho temporário ou de casa, etc.), precisamente pela sua localização na divisão sexual do trabalho, tanto na esfera doméstica como na esfera do emprego, uma vez que as formas de “partilha do trabalho” deixam de lado a dimensão de gênero (DE PAULA LEITE, 2017).
Não se trata de distribuir os empregos existentes, mas de redefinir o trabalho social: não se trata apenas de pensar em soluções dentro da oferta existente, mas de analisar criticamente quais os empregos que têm utilidade social, que podem ser criados, ampliados e partilhados, como dar estatuto ocupacional às atividades de voluntariado que não têm preço de mercado, como reorganizar o trabalho doméstico (COTRIM; TEIXEIRA; PRONI, 2020).
A idéia de expandir a categoria de trabalho é fortemente contraditória: tem potencialidades emancipatórias, mas também uma reafirmação das relações sociais e de gêneros existentes. Emancipatória porque tal expansão implica corroer os limites da concepção reducionista de trabalho e incluir outras atividades que beneficiam a sociedade, mas não são valorizadas por não terem preço de mercado. Porém, por não ter sido acompanhada por um questionamento e distribuição mais justa das atividades, acaba por aprofundar a divisão sexual do trabalho e do saber (HAUSSMANN et al, 2018).
Nesse sentido, as políticas assistenciais que o Estado implementa para as famílias, mesmo que se baseiam na idéia de valorizar o trabalho não assalariado, nos fazem duvidar dos benefícios para as mulheres.
A mulher desempregada não é vista como tal porque o trabalho feminino por excelência é o doméstico, e nesses termos a ampliação da noção de trabalho equivale a que o Estado pague pelo trabalho doméstico da mulher, transferindo-a para a categoria de economicamente inativa. e descomprimir o mercado de trabalho. Sem uma visão de gênero nos debates teóricos e políticos em torno da questão do emprego, as mulheres estão presas a uma dupla exclusão do direito ao emprego formal, porque não só o valor social de suas atividades, mas também o trabalho está oculto, concreto que eles executam (COTRIM; TEIXEIRA; PRONI, 2020).
4.2 Exposição à violência doméstica
Como os casos da Covid-19 aumentaram no mundo todo no início de 2020, os pedidos para ficar em casa foram colocados em prática. As escolas fecharam e muitos trabalhadores foram dispensados, dispensados ou mandados trabalhar em casa. Com os movimentos pessoais limitados e as pessoas confinadas em suas casas, os defensores expressaram preocupação sobre um potencial aumento da violência por parceiro íntimo (VPI) (DE PAULA LEITE, 2017).
Os pedidos de estadia em casa, destinados a proteger o público e prevenir a disseminação da infecção, deixaram muitas vítimas de VPI presas com seus agressores. As linhas diretas de violência doméstica se prepararam para um aumento na demanda por serviços à medida que os estados cumpriam esses mandatos, mas muitas organizações experimentaram o oposto.
Em algumas regiões, o número de chamadas caiu em mais de 50%. Os especialistas na área sabiam que as taxas de IPV não tinham diminuído, mas sim que as vítimas não conseguiam se conectar com segurança aos serviços.
Embora as restrições ao movimento tenham sido suspensas na maioria das regiões, a pandemia e seus efeitos continuam intensos, e há um consenso de que as áreas que tiveram uma queda no número de casos provavelmente terão um segundo aumento. Essa pandemia reforçou verdades importantes: as iniqüidades relacionadas aos determinantes sociais da saúde aumentam durante uma crise e abrigos locais não causam sofrimento equivalente a todas as pessoas (PINHEIRO; MEDEIROS, 2016).
Uma em cada 4 mulheres e um em cada 10 homens sofrem VPI, e a violência pode assumir várias formas: pode ser física, emocional, sexual ou psicológica. Pessoas de todas as raças, culturas, gêneros, orientações sexuais, classes socioeconômicas e religiões têm experiência IPV.
No entanto, essa violência tem um efeito desproporcional nas comunidades de cor e outros grupos marginalizados. A instabilidade econômica, a moradia insegura, a violência na vizinhança e a falta de creches e apoio social seguro e estáveis podem piorar as situações já frágeis. A VPI não pode ser abordada sem também abordar os fatores sociais, especialmente no contexto de uma pandemia que está causando isolamento substancial (HAUSSMANN et al, 2018).
A independência econômica é um fator crítico na prevenção da violência. Para muitas pessoas que vivenciam VPI, o envolvimento financeiro com um parceiro abusivo é muito complicado para ser cortado sem uma fonte alternativa de apoio econômico. A pandemia exacerbou o emaranhamento financeiro, causando aumento da perda de empregos e desemprego, especialmente entre mulheres negras, imigrantes e trabalhadores sem educação universitária (DE PAULA LEITE, 2017).
As restrições de saúde pública postas em prática para combater a propagação do vírus também reduziram o acesso a alternativas fontes de habitação: abrigos e hotéis reduziram sua capacidade ou fecharam, e as restrições de viagens limitaram o acesso das pessoas a refúgios seguros. Os abrigos têm feito grandes esforços para diminuir a aglomeração e ajudar os residentes a se mudarem para hotéis, apartamentos para estadias prolongadas ou casas de parentes e amigos (BARROSO; GAMA, 2020).
Embora algumas restrições tenham sido suspensas, muitos abrigos permanecem fechados ou estão operando com capacidade reduzida, o que cria desafios para as pessoas que precisam de alternativas de moradia.
4.3 Soluções para o rompimento do teto de vidro e a valorização do trabalho da mulher
Muitas mulheres (com certas características) vivem em um mundo de demandas que consideramos naturais, inquestionáveis (BARROSO; GAMA, 2020). O direito ao trabalho remunerado e o direito à educação como ideal de justiça e cidadania já parecem óbvios, ainda que se passem apenas 40 ou 50 anos desde que se ingressam na esfera pública com o direito de fazê-lo (DE PAULA LEITE, 2017).
No entanto, isso não é tão natural, nem para todos, nem em todas as circunstâncias. Aquelas formas de discriminação que já não podem ser consideradas para certas mulheres (brancas, classe média escolarizada) são a realidade de muitas outras: porque no contexto das relações sociais existentes, onde a diferença significa menos valor, ser mulher não é decisivo ser lançado no confinamento da exclusão, mas é uma característica suficiente para aproximar o limite (PINHEIRO; MEDEIROS, 2016).
Cada vez mais mulheres e homens estão fora do mercado de trabalho e caindo na pobreza. As pessoas resistem em ser pobres, não sei se tanto porque sabem que têm o direito de não ser pobres, ou melhor, porque sua subsistência está em perigo. Os afetados não ficam parados, mas organizam a sobrevivência nas novas condições. A cooperação de quem não tem “nada” está presente, encarnada nas históricas tecelagens das redes de solidariedade: mulheres, mas mulheres muito concretas e nada idealizadas (PINHEIRO; MEDEIROS, 2016).
A pressão exercida dá origem a formas de ajuda mútua que quebram as velhas regras que já não servem, e começam a surgir novas formas de relacionamento, novas formas sociais de gestão de recursos escassos: cozinhas comunitárias, guarda-roupas, socialização da água potável, trocas, assembléias populares, etc. (HAUSSMANN et al, 2018).
Surgem, então, os planos sociais de emergência, implementados (embora não explicitamente) para aproveitar as supostas virtudes maternas e os laços de solidariedade já existentes e garantir o maior impacto pelo menor custo.
Portanto, destinam-se especialmente às mulheres-mães-pobres, às mulheres que se encontram em tal situação-limite que garante que o auxílio será utilizado no sentido esperado, mulheres para quem o mercado de trabalho sempre foi tão adverso que a situação que o Estado lhes oferece pode dar-lhes um pouco de estabilidade e tranqüilidade (DE PAULA LEITE, 2017).
A intervenção do Estado reafirma a divisão sexual do trabalho e do saber, como se viu nesta pesquisa. A atribuição de determinadas tarefas por diferença sexual implica a negação da possibilidade de realização de outras, neste caso a procura de emprego para alguns sujeitos, mas também aprofunda a legitimidade da situação de precariedade laboral para as mulheres.
Desta forma, o Estado, através das suas políticas de transferência de rendimentos ou de bens e serviços sociais, intervém na organização dos agregados familiares que necessitam dessa assistência, condicionando a distribuição das tarefas por sexo no interior. a unidade doméstica, dificultando para os próprios membros organizarem a divisão das atividades dentro do domicílio na nova situação (BARROSO; GAMA, 2020).
Obviamente, a noção de trabalho está sendo afetada e, portanto, modificada. A crise dá origem à mudança: a questão é como nos apropriamos dessa mudança. Nesse sentido, existem mais perguntas do que respostas.
Do ponto de vista de gênero, uma verdadeira ampliação do que se define e se valoriza como trabalho exige uma distribuição social do trabalho que inclua também atividades sem valor de troca, mas acima de tudo implica que não se presuma que sejam mulheres, sendo mulheres, que devem realizar essas tarefas (PINHEIRO; MEDEIROS, 2016).
Por outro lado, para que a avaliação seja real, é necessário que as atividades inseridas na nova noção de trabalho permitam que as pessoas tenham os mesmos (ou melhores) direitos e a mesma condição de cidadão de um trabalho digno remunerado antes conceder (DE PAULA LEITE, 2017).
Mas não se devem ser ingênuos: o sistema não permitirá que se modifique o que garante sua existência, ou seja, a acumulação de capital mediante a apropriação de uns poucos do trabalho de muitos, inclusive do trabalho que fazem de graça por mulheres em casa ou a um preço muito baixo no mercado.
Em suma, o capitalismo tem a capacidade de sustentar certa extensão de seus limites de tolerância como forma de se legitimar. O problema é que existem relações de dominação que não vão ceder e, nesse sentido, o limite da ampliação dos direitos das mulheres no capitalismo é aquele que coloca em jogo os benefícios do capital.
No limiar do século 21, pensar no estereótipo da “mãe abnegada”, que vive uma vida de total dedicação aos outros, parece anacrônico. As mulheres não são vítimas passivas da dominação masculina, caso contrário nem se poderiam pensar nas transformações que ocorreram nas relações de gênero ao longo do tempo. As mulheres de hoje não estão nas mesmas condições que as de ontem.
Por isso, quando se falam de mulheres, falam-se também de uma categoria histórica, extremamente heterogênea em seu interior, atravessada por diferentes realidades que se conformam segundo classe, raça, condição de cidadania, região geográfica, mãe ou não mãe, nível educacional alcançado, orientação sexual, situação profissional, estado civil, etc.
Cada um desses fios traça realidades diferentes que tornam as mulheres diferentes umas das outras, e essas diferenças, no quadro das relações sociais assimétricas, se transformam em desigualdades com diferentes hierarquias sociais.
A emergência desses espaços, com formas organizadas de reivindicação do que se pensa justo, é vivenciada e sentida pelos setores mais beneficiados pelo sistema hegemônico como insegurança. O Estado, pressionado por seus próprios interesses e por quem exige o restabelecimento da ordem ou por quem exige melhores condições de vida, deve conter o conflito. E o faz buscando um equilíbrio impalpável entre o antigo conhecido (relações sociais e de gêneros existentes) e o novo a ser conhecido (como articular as velhas relações nas novas condições).
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[1] : Acadêmica de Direito Faculdade - UNA Contagem
[2] Pós-doutora pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Doutora e Mestre em Direito pela PUC Minas. Bacharel em Direito e Administração de Empresas pela FUMEC. Especialista em Processo Civil pela Gama Filho. Coordenadora do Curso de Direito, Publicidade e Propaganda e Design Gráfico da UNA Contagem.
Bacharelanda pela Faculdade UNA Contagem
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NASCIMENTO, Joyce Camila. As dificuldades que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho em tempos de Covid-19 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 jan 2021, 04:17. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56025/as-dificuldades-que-as-mulheres-enfrentam-no-mercado-de-trabalho-em-tempos-de-covid-19. Acesso em: 23 dez 2024.
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