INTRODUÇÃO
O abandono de animais domésticos é comum em nosso país, em qualquer esquina, logradouro, rua, estrada, comércio, é possível encontrar um animal que foi despejado de um lar. Enfim sabe-se que todos estes seres vivos tiveram um lar antes de serem cruelmente despejados. A informação aliada à educação pode ser o pontapé para amenizar a situação do abandono de animais de companhia.
As campanhas de propagandas nos meios midiáticos, como por exemplo, televisão e rádio, páginas de sites dos órgãos públicos, e até campanhas educacionais contra o abandono de pets por entes federativos como Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, podem serem ferramentas de consciência, e até um modo de educar, sensibilizar, para reduzir o abandono desses seres sencientes.
A educação aliada à divulgação de informações pode ajudar na reeducação da sociedade. Ou seja, para reduzir o abandono de animais, é preciso uma sociedade mais educada, consciente, informada, esclarecida, para assim criar a ética de pensamentos nas pessoas. O ser humano precisa ter a empatia (que é o sentido ético de se colocar no lugar do outro ser vivo para avaliar uma situação).
Educar crianças, adolescentes e os adultos, ajudaria a melhorar o meio ambiente, formar cidadãos mais responsáveis, conscientes, empáticos, éticos.
A educação ambiental é uma aprendizagem sobre o meio ambiente (bem de uso comum da população) e trata-se de um processo o qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, de conhecimento, habilidades para preservar a natureza e etc.
Abandonar animais de companhia é crime, há leis, porém infelizmente, poucos eficazes, mas vale ressaltar que esta conduta está mais relacionada a irresponsabilidade do tutor em não praticar a guarda responsável.
O indivíduo que decide ter um animal de companhia deve cumprir e arcar com o seu dever e parar de abandonar, jogando-os em lugares públicos e privados passando sua responsabilidade de guarda para a sociedade e Poder Público.
O tutor irresponsável deve sofrer sanções por suas práticas delituosas, por isto é preciso que crie-se uma Lei Especial para defender os animais de companhia, quem sabe assim amenizem-se estas condutas criminosas.
O objetivo deste texto é desenvolver um pensamento e uma educação social, cidadã e ambiental nas pessoas, para que elas entendam que os animais de companhia são seres vivos e sencientes.
CLAREZA NA CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA
Ao eliminar o animal de estimação do convívio do lar, isto faz gerar um problema social e ambiental para o território. A eliminação do animal não é a solução adequada, porque faz aumentar doenças entre os animais e seres humanos, e também há o aumento da superpopulação de animais em lugares públicos, e isso deve ser contido.
A educação aliada à informação é uma boa ferramenta para amenizar a deportação de animais em lugares públicos ou propriedades privadas.
A sensibilização para tentar inculcar uma conscientização pode começar dentro de casa com os pais educando seus filhos, nas escolas, pela TV através de propagandas informativas, pois é preciso uma educação sobre os cuidados em se ter um animal doméstico e depois reeducar a sociedade a respeito deste assunto.
A educação pode ser aprendida através de experiências ou situações vivenciadas pelas pessoas, também é vista nos hábitos, valores, costumes de uma sociedade, ela pode ser repassada através de gerações e está presente nos contextos sociais, culturais e outros ambientes. As pequenas ações humanas interferem na coletividade e no meio ambiente.
As atitudes antropológicas positivas melhoram a proteção ambiental e contribuem para a sustentabilidade, diferentes das negativas que somente causam prejuízos.
Abandonar animais são maus-tratos, é uma forma de degradação não só para o pet, mas também para o meio ambiente e alguém com altruísmo ou sensibilidade não gosta de ver um ser senciente a se definhar, a sofrer, a falecer lentamente a cada dia.
Abandonar um animal de companhia causa prejuízos à sociedade, ao Poder Público e ao meio ambiente, e claro a eles mesmos, pois são seres tão vulneráveis.
Art.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedada, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
As pessoas devem entenderem que criar pets dá trabalho, que eles crescem, latem ou miam, fazem barulhos, que eles procriam, adoecem, envelhecem.
Ao adotar um animal de estimação deve-se ter em mente as responsabilidades os quais ele vai trazer, e desta maneira o indivíduo deve arcar com elas, isto quer dizer, que o tutor irresponsável deve parar de jogar o animal fora como: em ambientes públicos e propriedades privadas.
A reeducação é necessária e um dos modos de reeducar seria fazer uma campanha sobre o assunto. A campanha educativa pode ser iniciada nos meios midiáticos.
As campanhas sobre o tema são importantíssimas para informar, educar e até formar o pensamento cidadão, ambiental, incutir a responsabilidade pelo pet, “guarda responsável”.
A televisão ainda é um dos meios de comunicações os quais atingem uma parcela significativa da população. Os órgãos públicos das entidades deviam divulgarem informações sobre as consequências de se abandonar um animal de estimação através de propagandas na TV, rádios e em suas páginas para começar a sensibilizar a todos.
A Carta Magma menciona no art.225, VI, sobre a promoção da educação ambiental, de como é importante o ensino da conscientização pública sobre a preservação do meio ambiente, e quem abandona um pet não está ajudando a manter um meio ambiente ecológico e equilibrado, nem saudável, simplesmente está repassando uma responsabilidade sua para o Poder Público e a sociedade, é um ato egoísta que fere o bem comum do povo, pois “o meio ambiente é um direito de todos”.
A indagação deste assunto seria: Como podemos amenizar o abandono de animais de companhia? Primeiro passo seria a informação, depois a reeducação, a qual não deixa de ser uma forma de educar a sociedade.
O abandono de pet é realizado por pessoas de diferentes classes sociais, financeiras e econômicas, logo não é apenas a pobre que faz isto, há seres humanos com recursos os quais praticam esta conduta. Abandonar animais está tornando-se algo cultural, um costume no país.
Outra maneira seria uma fiscalização mais rigorosa com os tutores, o poder de polícia do Estado, do Município atuando de modo eficaz. Como isto seria possível?
O ente público responsável pela vacinação dos animais geralmente é o Município (a Prefeitura é o órgão de gestão administrativa), então seria interessante fazer um cadastro eletrônico com o nome do tutor ou tutores, CPF, C.I, endereço da residência/domicílio, nome do pet, raça, idade do animal de estimação se souber, foto do animal e do tutor/tutores e com isto geraria um número cadastral.
O cadastro seria uma forma de controle de responsabilidade do Poder Público junto ao tutor. De início o cadastro poderia começar sendo realizado pelo Poder Público na época da campanha da vacina, a qual é promovida todos os anos pela entidade.
E depois desenvolvia-se um aplicativo de cadastro o qual pudesse ser acessado em celulares, smartphones, tablets, notebooks para que as pessoas que tivessem um pet cadastrassem o mesmo. O aplicativo seria uma forma de monitorar o cuidado com os animais de companhia. O mesmo podia servir para agendar a castração do pet, denunciar os maus-tratos, registrar o sumiço do animal, e em caso de falecimento, marcar a autopsia para identificar a causa da morte. Se fosse contestado envenenamento como causa da morte, o dono poderia responder criminalmente, se não houvesse provas de outro autor.
Todos os quais tivessem em propriedade um pet teriam como dever cadastrá-lo, pois se encontrassem donos de animais sem cadastro, estes teriam que pagar uma multa e após esta punição o cadastro seria feito pelo órgão público responsável. O dinheiro das multas seria revertido para ONGs ou instituições que cuidem de animais abandonados.
Caso o vizinho visse outro maltratando o animal de estimação e tivesse uma foto, um vídeo, ou qualquer meio de prova, o tutor pagaria uma multa e caso não tivesse condições faria trabalho comunitário, e a depender da lesão causada ao pet teria a perda da tutoria, porém as despesas da criação da vida do ser senciente continuariam custeados pelo ex-tutor .
No caso de morte do animal doméstico durante a agressão poderia aplicar multa e trabalho comunitário como pena cumulativa, mas se o criminoso quisesse ir preso, poderia ir.
O trabalho comunitário era uma escolha de não ir para o Regime Fechado ou Semiaberto de uma penitenciária ou instituição agrícola, industrial ou similar.
A prestação de serviços à comunidade ou às entidades públicas teria a duração do tempo da pena do Regime Fechado ou Semiaberto, não utilizaria redução de pena, livramento condicional, sursis, os benefícios do réu, pois o reeducando estaria em Regime aberto.
Se durante a agressão ou violência ao animal de companhia houvesse a lesão que deixasse sequelas no pet, a pena seria tirar a guarda do pet do tutor (mesmo perdendo a guarda do animal de estimação, o dono teria que arcar com os gastos financeiros da criação), mais a multa ou dois trabalhos comunitários, caso o agressor não pudesse pagar o valor da multa...
Quem denunciasse e tivesse provas com fotos ou vídeos da agressão ou violência contra os animais poderia ter em seu benefício um desconto em algum tributo, como uma conta de energia, água, IPVA, IPTU, ou até Imposto de Renda, afinal este indivíduo cumpriu seu papel de cidadão, porque é do interesse das entidades como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a diminuição do abandono de animais de companhia e demais maus-tratos, pois isto gera prejuízos; aos pets, ao meio ambiente, a sociedade, ao Poder Público...
Aos donos de pet que cuidam de forma adequada “guarda responsável”, também seria interessante ter descontos em Imposto de Renda, afinal há gastos com alimentação, banho, medicamentos, consultas veterinárias. Os tutores ao comprovarem os gastos poderiam terem este desconto, porque para muitos deles, o animal de companhia é um membro familiar.
Há gastos ao cuidar de animal de companhia, muitos são considerados membros da família, se o Imposto de Renda dá desconto com despesas dos filhos, está na hora de também fazer isto pelos donos de pets que tratam seus animais com tanto zelo e carinho, pois é de interesse do Poder Público: Federal, Estadual, Distrital e Municipal o bem-estar dos animais.
Está na hora de nossos representantes no Poder Legislativo anunciarem uma lei útil a favor dos animais de companhia, assim todos sairiam beneficiados.
Na verdade, o que falta para amenizar o abandono de animais domésticos é uma Lei Especial sobre animais de Companhia, pois assim seria mais eficaz e eficiente as sanções para os tutores irresponsáveis, também é preciso a educação familiar, cidadã, social, ambiental.
Só a Carta Magma com o art.225, o art.164 do Código Penal e a Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, art.32., não servem para amenizar este crime e punir os infratores.
Um projeto de qualidade para fiscalizar este tipo de crime é possível de ser criado pelo Poder Público, pelo Poder Legislativo. O governo de um ente qualquer desses podem até receber um apoio financeiro das empresas, ONGs, fundações etc.
Se o ser humano não consegue aprender através da informação, da educação, é necessária uma sanção do Poder Público e Poder Judiciário, pois somente assim as pessoas podem educarem-se, às vezes mexer no bolso ajuda o indivíduo tomar consciência.
A pena de detenção ou reclusão em Regimes: Fechado, Semiaberto e Aberto não seria uma opção de punição, pois as cadeias e penitenciárias estão lotadas. Se o crime fosse muito grave, ou o agressor fosse reincidente poderia pensar na possibilidade desta sanção.
Prender o agressor só ia contribuir para o número estatístico da Criminologia no Brasil, segundo pesquisas, o nosso país é o quinto maior no número de encarcerados no mundo. Então é melhor reeducar o criminoso, ou seja, ele fazer uma pena alternativa pelo tempo o qual iria ficar preso, assim contribuiria para sociedade e até seria uma medida terapêutica de educar o “reeducando”, porque não é esta a função da pena!? A pena deve ser uma medida terapêutica, de reflexão para o reeducando.
Em tese continuamos na mesma seara sobre o abandono de animais de companhia, sem grandes avanços, pois a Lei 1.095/2019, sancionada em setembro de 2020, só demonstrou em seu texto a modificação do dispositivo do art.32 da Lei de Crimes Ambientais, 9.605/1998, sem grandes progressos, porque apenas houve um aumento para punir o criminoso que praticar os atos como: abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Enfim a nova legislação, define uma pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos pets.
É necessária uma lei especial para os pets com eficácia e eficiência normativa, e não uma lei que aumente o número de encarcerados no Brasil.
Se prender fosse a solução para a redução de crimes no Brasil, a marginalização já seria quase ínfima, e assim ter-se-ia alcançado um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, em seu art.3º, III, “erradicar a marginalização”, o que contribuiria para resultados como a diminuição dos crimes, contravenções, marginalidade e violências também.
UMA LEI ESPECIAL PARA ANIMAIS DE COMPANHIA
É sabido que os seres humanos são racionais, entretanto ainda é preciso haver uma evolução educacional sobre os direitos dos animais.
Vale ressaltar que não existe uma Lei Especial criada para regular sobre os maus-tratos, as agressões e violências cometidas aos pets.
As leis que amparam os animais de companhia são: a Constituição, a Penal e a Ambiental. Existem poucos dispositivos, e os mesmos são escassamente inseridos no cotidiano. Está na hora de uma Legislação específica para a proteção dos animais domésticos.
“O abandono de animais é um problema comum no Brasil, principalmente em grandes centros urbanos. Além da preocupação com os animais, esta situação também se configura como um problema de saúde pública”. (PINHEIRO et al., 2019).
Os animais de companhia devem possuírem os seus direitos de vida e natureza respeitados, por serem espécies vulneráveis e com sentimentos, sem os abusos das agressões, violências, e sofrimentos, por causa dos maus-tratos causados pelos seres humanos.
Os pets são animais sencientes, e é direito deles serem tratados com dignidade.
Segundo D’Andretta (2012), nos Estados Unidos é comum que os proprietários de animais de estimação tratem-os como membros da família e até como crianças. Em alguns estados do Brasil já existem tutores que tratam seus pets igualmente aos americanos.
“A relação do ser humano com animais de companhia, como o cão e o gato, acompanhou mudanças comportamentais da própria sociedade, o que conferiu a estes animais o “status” de membro da família, passando a viver mais no interior das residências do que fora”. (SANTANA & OLIVEIRA, 2006 apud ALMEIDA et al., 2014).
Os verdadeiros donos de animais domésticos respeitam a natureza daqueles, cuidam com amor, afetividade, carinho, zelo, tem em suas mentes a guarda responsável. E é mister que as pessoas adquiram esta ideia da guarda responsável ao querer adquirir um pet.
Um dos métodos para a redução do abandono dos animais de companhia é educar, aconselhar, elucidar as pessoas sobre a guarda responsável antes de adotar um animal doméstico. A guarda responsável tem que se tornar algo cultural no país.
Segundo Pinheiro, et al., (2019): “A falta de educação e empatia são apontadas como uns dos principais obstáculos no combate ao problema. Isso só demonstra o papel da educação”. Vejamos, para Almeida, Pedro, Pereira, Abreu, Nascimento (2014):
Diante da triste realidade de abusos e maus tratos contra animais, a realização de um trabalho de educação humanitária, amplo e contínuo nas comunidades e escolas, voltado para a valorização do respeito e da compaixão para com os animais, pessoas e meio ambiente, pode ser uma importante ferramenta.
Esta afirmação só mostra que a educação pode ser uma maneira de aprendizado para qualquer ser humano, porém é preciso ele querer e possuir interesse.
O tema sobre abandono de animais é muito abrangente na literatura, mas ainda não temos soluções aparentes para resolver esta situação.
Santos, Silva, et al., (2020), afirmam que, “Existe uma preocupação e anseio por soluções efetivas por parte da população com relação ao abandono e maus tratos aos animais, porém denota-se que não há uma colaboração efetiva em ações, atribuindo-se a responsabilidade ao governo para a resolução dos problemas”.
Para Faraco (2017), o interessante seria educar o tutor antes de ele decidi comprar ou adotar um animal, que ele aprendesse qual melhor raça de pet atende suas necessidades, deste modo reduziria o abandono. Pois uma das causas para o abandono é o comportamento do animal de companhia. Todavia uma pessoa tem que possuir em sua mente a responsabilidade cujo é ter um animal de estimação e respeitar a natureza do mesmo, entender que ele vai adoecer, envelhecer, fazer barulho, enfim há gastos, despesas em criar um animal doméstico.
Dentre os cães abandonados, encontram-se tanto aqueles sem raça definida como cães de raça mista e também cães pertencentes a uma raça única. Sabe-se que as razões para o abandono são diversas, mas incluem especialmente problemas comportamentais, além das doenças manifestadas pelo animal. As principais estratégias de controle da população de cães têm sido focadas em campanhas de castração e de adoção. No entanto, para muitos casos, boa parte dos problemas comportamentais e de saúde pode ser prevista e evitada antes da adoção, à medida que os tutores tenham acesso a esse tipo de conhecimento, estando preparados para lidar com as mais variadas possibilidades. Assim, um programa preventivo de educação, focado na escolha do animal mais adequado para o adotante e, consequentemente, do adotante mais adequado para o animal, antes de sua adoção/aquisição, poderá propiciar a redução da taxa de abandono. O projeto propõe um conjunto de ações que visam a diminuir o desconhecimento da população interessada em incluir um animal de companhia no lar, proporcionando, assim, a posse responsável e com maior chance de sucesso quanto ao preenchimento das expectativas dos adotantes e das necessidades dos animais.
Faraco (2017), crer na educação, na informação como maneira de amenizar o abandono como é verificado. Todavia essa ideia não deve ser somente sobre os cães, mas também para gatos e outros animais de companhia.
Já para Santana, Macgregor e Souza (2004), eles dizem que é preciso uma adoção de uma série de medidas preventivas pelo Poder Público, dentre elas:
1. Controlar a população através da esterilização;
2. Promover uma alta cobertura vacinal;
3. Incentivar uma educação ambiental voltada para a guarda responsável;
4. Elaboração de legislação específica;
5. Controle no comércio de animais;
6. Identificação e registro dos animais;
7. Recolhimento seletivo dos animais na rua.
Essas são algumas ações mencionadas por Santana, Macgregor e Souza (2004) os quais poderiam ajudar amenizar o abandono dos animais de companhia.
Então aliar a educação dos tutores e da sociedade junto as medidas protetivas do Poder Público poderiam melhorar o quadro de abandono de animais em vias públicas e privadas.
Os tutores ao comprar ou adotar um pet devem pensar no bem-estar dele. Este bem-estar está relacionado a saúde física, mental do animal e ao meio ambiente, respeitar sua natureza, o lugar em que ele vive, isto é definido como “qualidade de vida de um animal”.
A mentalidade da sociedade está a mudar em relação ao abandono de animais de companhia, tanto é que o direito por ser dinâmico está a acompanhar a evolução social e tenta criar novas normas jurídicas para que assim possa proteger estes seres sencientes.
Algumas pessoas já buscam serem responsáveis por seus animais, sabem que não devem abandonar o animal por não ter se adaptado a natureza ou a personalidade dele.
Outras pessoas tomam-se de uma empatia tão grande a esta causa que tornam-se voluntárias de ONGs com este ideal. Sem as fundações e ONGs com esta causa ambiental e social não seria possível uma mínima qualidade e dignidade de vida aos animais domésticos.
Não é somente o Poder Público cujo deve arcar com esta situação presente no dia-a-dia, é bom a parceria dos tutores responsáveis em continuar a zelar pela guarda responsável, o apoio das ONGs, fundações e entidades públicas e privadas.
CONCLUSÃO
Esta pesquisa quer demonstrar que é possível melhorar o sistema normativo de modo prático, mostrar que a educação, a informação ainda são ferramentas para elucidar sobre esta causa, e relatar as consequências em se abandonar um animal de companhia.
São sugestões que quiçá deixaria o meio ambiente mais agradável, incutiria um pensamento mais ético, educado, sensível à sociedade.
O direito dos animais ainda possui um desfalque normativo, pois as leis as quais referem-se a este tema ainda são aplicadas de maneira escassa como já foi mencionado.
É preciso leis direcionadas para tutelar os animais de companhia, porque senão os guardiões destes pets continuarão tendo a “guarda irresponsável” e jogando-a para a entidade municipal, para a sociedade, para o Poder Público, ou seja, vão continuarem a praticar a conduta de abandonar os animais domésticos, porque as atitudes desses donos ficam impunes.
A sociedade, o Poder Público em geral, não podem mais encararem esse problema como algo invisível, é fundamental atitudes cabíveis para reduzir este crime.
Porém, é visto que este trabalho não é só do Poder Público, mas sim do indivíduo cujo sua conduta afeta a coletividade. Uma ação individual repetida por outros pode causar equilíbrio ou desequilíbrio no meio ambiente, na sociedade, no Poder Público (das entidades: federal, estadual, distrital e municipal).
REFERÊNCIAS
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PEREIRA, Ygor. COSTA, Lindamares. PEREIRA, Sabrina. SILVA, Karla. LINO, Warley. O problema de abandono de animais domésticos: um estudo realizado em colinas do Tocantins. Instituto Federal do Tocantins. Tocantins. Acesso: 03 de setembro de 2020.
D’ANDRETTA, J. P. M. Análise de fatores que contribuíram para a guarda responsável ou abandono de cães e gatos em área de São Paulo/SP. 2012. 107 f. Dissertação de Mestrado (Epidemiologia Experimental Aplicada às Zoonoses) – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, 2012. Acesso: 04.09.2020. Disponível: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/10/10134/tde-24042013 .
FARACO, Michelsen. Prevenção do abandono de animais de estimação: A educação do tutor. VII – Conferência Internacional de Medicina Veterinária do Coletivo. Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP, v.15, n.1. 2017. Rio Grande do Sul. Acesso: 03.09.2020.
SANTANA, Luciano. MACGREGOR, Elizabth. SOUZA, Mariângela. Posse Responsável. 8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL. Bahia. 2004. Acesso: 03.09.2020.
ALMEIDA, Juliana. Pedro, Desenir. PEREIRA, Virginia. ABREU, Dayse. NASCIMENTO, Elmiro. Educação humanitária para o bem-estar de animais de companhia. Enciclopédia biosfera, Centro Científico Conhecer - Goiânia, v.10, n.18. Goiânia. 2014. Acesso: 03.09.2020.
PINHEIRO, Mateus. MIRANDA, David. SIDARTA, Izac, NOBRE, Patrick. ROZA, Espedito. Clube do Resgate: Um jogo digital baseado em localização para a conscientização contra o abandono de animais. Instituto UFC Virtual. Universidade Federal do Ceará. Fortaleza. 2019. Acesso: 03.09.2020.
SANTOS, Jaqueline. SILVA, Débora. BELATO, Bruna. CORREA, Thais. GONÇALVES, Elaine. LEIRA, Matheus. GUEDES, Elizângela. Abandono e maus tratos aos animais: uma abordagem social. Revista Agroveterinária do Sul de Minas. v.2. n.1. 2020. Acesso: 03.09.2020.
Disponível em: https://periodicos.unis.edu.br/index.php/agrovetsulminas/article/view/359
SILVA, Renata. URBANESKI, Vilmar. Metodologia do Trabalho Científico. Indaial: Uniasselvi, 2009.
SANTOS, Rafa. Bolsonaro sanciona lei de proteção a animais e promete corrigir distorção punitiva. https://www.conjur.com.br/2020-set-29/bolsonaro-sanciona-lei-protecao-animais-cria-distorcao. Acesso em: 23.11.2020.
Pós-Graduada em MBA Profissional em Pedagogia e Psicopedagogia Empresarial pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil, 2011, Bacharel em direito pela instituição de ensino Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, 2018. Pós-graduação em Direito Penal e Direito Civil, 2019.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NASCIMENTO, Ana Paula da Silva. O círculo vicioso sobre abandono de animais de companhia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 jan 2021, 04:23. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56034/o-crculo-vicioso-sobre-abandono-de-animais-de-companhia. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
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