Resumo: o presente artigo apresenta um estudo sistemático da Teoria Jurídico-filosófica do Anarcocapitalismo. Mergulhando nas principais obras dos principais teóricos dessa ideia.
Palavras chaves: Anarcocapitalismo, Teoria Geral do Direito, Filosofia jurídica, Libertarianismo
Introdução
Uma nova ideia ganha força no Brasil, sobretudo por meio das redes sociais. No Facebook, Twitter, Instagram, mas sobretudo no Youtube, não se pode ignorar o engajamento militante deles, que se denominam anarcocapitalistas. Na plataforma de vídeos Youtube, seus principais expoentes em número de inscritos são os canais Ideias Radicais, com seiscentos e quinze mil inscritos e o Visão Libertária, com seus noventa e sete mil e novecentos inscritos.
O presente artigo visa explicar de forma sistemática o que é a filosofia anarcocapitalista e quais suas bases, com foco em seu pensamento jurídico. Vamos mergulhar nas obras de seus principais proponentes, Murray N. Rothbard e Hans-Hermann Hoppe, bem como nas obras de suas principais influências, Frédéric Bastiat, Bertrand de Jouvenel e outros grandes nomes da Escola Austríaca de Economia.
A pesquisa se justifica no fato de que, em um país cujo o pluralismo político está consagrado e destacado na Constituição, é essencial para as ciências sociais que se conheça com propriedade as ideias que compõe o debate público. Mostra-se ainda mais essencial para o Direito, em especial, conhecer novas concepções de justiça, que é o fim último das ciências jurídicas e dos operadores do direito, dar a cada um aquilo que lhe pertence.
1. O que é a Lei?
O que é a Lei? Responder essa questão foi a principal motivação de Bastiat para escrever sua obra A Lei, originalmente publicada em 1850, que pode ser considerado a síntese do pensamento dos pais fundadores dos Estados Unidos da América.
O positivismo advoga que a produção legal é um monopólio do Estado, dissociado de questões valorativas. O Estado deve, então, ter um processo formal e pré-estabelecido para se chegar a leis legítimas, e sendo assim, toda lei que passasse por esse processo formal é legítima e questões éticas ou morais que a envolva não deve ser o objeto de estudo do jurista, seu foco deve ser a norma. Outras abordagens surgiram nas ciências jurídicas a partir da percepção de falência por parte do legalismo positivista e cita, por exemplo, a corrente do jurista brasileiro Miguel Reale que vê o Direito como a ciência que se debruça conjuntamente sobre o fato (perspectiva sociológica), valor ( perspectiva cultural) e norma (perspectiva legal) para dizer o que é o Direito.
Todos os conceitos modernos das ciências jurídicas partem de uma perspectiva estatal, onde o Estado tem o poder de determinar o que é o Direito, seja no todo ou na palavra final, e essas teorias destoam da perspectiva apresentada no livro A Lei. Bastiat (2019), parte do que é anterior ao Estado para poder determinar o que é a lei. Vejamos, o Estado é uma instituição que só pode surgir numa sociedade, não pode haver Estado onde há um homem só. Sendo assim, anterior ao Estado e a sociedade é o indivíduo, e o que é o indivíduo? O que determina o que é o ser humano? Todo indivíduo humano, em primeiro lugar, vive e a vida é a base do raciocínio. Estando vivos, nós seres humanos somos dotados de uma personalidade, dessa personalidade advém nossas faculdades e por meio destas nós adquirimos nossas propriedades. Sendo assim, os três elementos conservadores da vida para o autor são a liberdade, a personalidade e as nossas propriedades.
Para ser um humano pleno, Bastiat (2019) ensina que temos o direito natural a defender os elementos conservadores da vida, ou seja, nossa liberdade, personalidade e propriedade. A partir desse raciocínio conclui Bastiat (2019, p. 42) “O que é, então, a Lei? Como eu disse alhures, é a organização coletiva do Direito individual de legitima defesa.”
Frédéric Bastiat foi um dos grandes nomes do liberalismo francês, viveu numa época em que ideias socializantes estavam em voga na França. Como economista e jusnaturalista de base racional entendia que o Estado estava pervertendo a Lei. Isto é, toda legislação criada que não seja para proteger a vida, liberdade e propriedade não é legitima, mas apenas uma forma de grupos de interesses impor suas vontades sobre as demais pessoas, através da coerção estatal. Ao adotar uma postura minarquista em relação ao Estado, suas ideias foram essenciais para a fundação do Anarcocapitalismo.
2.O que é o Estado?
Murray N. Rothbard, americano nascido em Nova Iorque no ano de 1925, é considerado o pai do Anarcocapitalismo. Ferrenho defensor das liberdades individuais contra o intervencionismo estatal, ele definiu em sua obra, Anatomia do Estado, como o moderno libertarianismo enxerga a existência dos governos. Murray foi um pensador ligado à Escola Austríaca de Economia, tendo sido aluno do economista austríaco Ludwig Von Mises, dando continuidade ao estudo dos efeitos nocivos da intervenção do Estado na economia ele se deparou também com os maléficos efeitos da intervenção estatal em outros segmentos da vida, como a moral. Murray abandonou de vez a postura minarquista típica da Escola Austríaca quando passou a defender que o mercado pode oferecer o que, na filosofia laissez-faire, são as únicas atribuições legítimas do Estado, a justiça e a segurança.
Baseado nas ideias do sociólogo alemão Franz Oppenheimer, Rothbard contesta a ideia de contrato social para explicar a formação e legitimação do Estado. Vejamos:
O que é, então, o Estado como um conceito sociológico? O Estado, em sua gênese, [...] é uma instituição social, imposta por um grupo vitorioso de homens sobre um grupo derrotado, com o único propósito de regular o domínio do grupo vitorioso de homens sobre o grupo derrotado, e de garantir a si mesmo contra a revolta interna e os ataques externos. Teleologicamente, esse domínio não tinha outro propósito senão a exploração econômica dos derrotados pelos vitoriosos. (OPPENHEIMER, 2018, p.15)
Rothbard (2019), entende que o Estado nasce em um contexto no qual um grupo de homens proprietários/produtores sofre constantes saques de ladrões externos. Pelo fato de que fica mais difícil o roubo a cada saque, pois entre um saque e outro as vítimas tem a oportunidade de se preparar e organizar uma defesa bem sucedida, tornando a atividade espoliadora mais dificultosa, o grupo expropriador resolve fixar residência junto ao grupo derrotado militarmente e, se valendo da superioridade militar, impõe aos derrotados o pagamento de tributos. Assim sendo, o nascimento do Estado se dá por dominação ao invés de contrato social. Uma vez criado, o Estado, isso é, a casta parasitária da sociedade, busca sempre expandir suas atribuições e sua presença na vida das pessoas que produzem no seu território dominado, e seus passos seguintes para se perpetuar, como salienta Rothbard (2019) e Hoppe (2013), é buscar legitimidade junto a grupos específicos, os formadores de opinião, religiosos e intelectuais e também colocar seguimentos da sociedade contra outros seguimentos para se fixar como a única instituição capaz de impedir uma degradação do tecido social.
Quanto ao primeiro problema: não faz sentido para um estado explorar cada indivíduo na mesma medida, uma vez que isso faria com que todos se voltassem contra a instituição, reforçando a solidariedade entre as vítimas, e, em todo o caso, não seria uma política que encontraria muitos novos amigos. Também não faz sentido para um estado conceder seus benefícios a todos igualmente e indiscriminadamente. Pois se o fizesse, as vítimas continuariam sendo vítimas, embora talvez num grau menor. E haveria, então, menos renda disponível para ser distribuída às pessoas que realmente lucram com a ação do estado e cujo maior apoio poderia ajudar a compensar a falta de apoio das pessoas vitimizadas. Em vez disso, a política estatal deve ser, e realmente é, orientada pelo lema “divide et impera” (dividir e governar): tratar as pessoas de maneira diferente, joga-las umas contra as outras, explorar um grupo provavelmente menor e favorecer a outro possivelmente maior às custas do primeiro, e assim contrabalancear o aumento do ressentimento ou resistência de alguns pelo aumento do apoio a outros. A política, como a política de um estado, não é “a arte de fazer o possível”, como o estadista prefere descrever seu negócio. É a arte, erigida sobre um equilíbrio de terror, de ajudar a estabelecer o rendimento estatal num nível tão alto quanto possível por meio da discriminação popular e de um esquema discriminatório popular de distribuição de favores. (HOPPE, 2013, p. 148)
3.O que é o capitalismo?
Antes de nos debruçarmos sobre como o Anarquismo de Livre Mercado vê o capitalismo, vamos recapitular o que foi dito até aqui sobre a visão libertária da Lei e do Estado. A Lei não é algo que se cria em assembleias eleitas democraticamente e muito menos na mente de um autocrata, a Lei vem da natureza das coisas, e para compreender melhor o pensamento jusnaturalista libertário é fundamental o estudo da Ética Hoppeana, também conhecida como Ética Argumentativa, desenvolvida por Hans-Hermann Hoppe. Hoppe, nasceu em Peine (antiga Alemanha Ocidental) e graduou-se em Filosofia, Sociologia, Economia e Estatística na Universidade de Saarland e recebeu seu Ph. D em Filosofia sob orientação de Jürgen Habermas, na Universidade de Frankfurt. Hoppe era incialmente um socialista, mas ao conhecer obras de nomes da Escola Austríaca de Economia se torna um Libertário Anarcocapitalista e vai para os Estados Unidos afim de se tornar aluno de Murray N. Rothbard.
Baseado nas ideias de Habermas acerca da ação comunicativa, uma propositura ética baseada em axiomas auto evidentes e irrefutáveis, Hoppe (2013) ensina uma teoria ética que é pilar lógico de um direito natural irrefutável, pois ao tentar argumentar contra ele o agente da argumentação cai numa contradição performativa.
Agora, argumentar nunca se baseia apenas em proposições flutuando livremente que alegam ser verdadeiras. Aliás, também a argumentação é sempre uma atividade. Mas considerando que as alegações de verdade são levantadas e decididas numa argumentação e que a argumentação, além de tudo o que é dito durante seu desenvolvimento, é um assunto prático, deduz-se que as normas intersubjetivamente significativas que devem existir – especificamente aquelas que realizam alguma ação numa argumentação – tem um status cognitivo especial em que elas são pré-condições práticas de objetividade e verdade. Portanto, chegamos à conclusão de que as normas devem realmente ser consideradas justificáveis enquanto válidas. É simplesmente impossível argumentar o contrário porque a capacidade para argumentar, de fato, pressupõe a validade daquelas normas que constituem a base de qualquer argumentação. Portanto, a resposta à questão de quais fins podem ou não ser justificados é deduzida do conceito de argumentação. E, com isso, o papel peculiar da razão em determinar o conteúdo da ética também recebe uma descrição precisa. Em contraste com o papel da razão em estabelecer leis empíricas da natureza, a razão pode alegar produzir resultados na determinação de leis morais, que podem ser mostradas como sendo válidas a priori. Isto só torna explicito o que já está implícito no conceito de argumentação; e ao analisar qualquer proposta de norma efetiva, sua tarefa está confinada a analisar se é ou não logicamente consistente com a própria ética que o proponente deve pressupor como válida na medida em que ele é capaz de fazer, sob qualquer condição, a sua proposta (HOPPE, 2013, p. 126)
O que Hoppe afirma é a justificativa lógica do sistema capitalista, isto é, o capitalismo, ao contrário do socialismo, pode ser estabelecido como uma verdade ética a priori, ou seja, uma vez determinado as verdades éticas que justificam o capitalismo não há como argumentar contrariamente sem cair numa contradição performativa.
A construção lógico-argumentativa de Hoppe se inicia no axioma da autopropriedade, cada indivíduo é dono de seu próprio corpo. Para argumentar contrariamente a isso é preciso empreender uma ação, tal ação só pode ser executada pela utilização do corpo do agente e, para afirmar que cada indivíduo não é dono de seu próprio corpo, o debatedor precisará raciocinar uma proposição contrária, traduzir em palavras e expressa-la no curso de uma argumentação. Mas como o agente debatedor poderia fazer isso sem que sua consciência seja o controlador exclusivo do corpo pelo qual ele vai alegar não ser propriedade sua? Propriedade é sinônimo de controle exclusivo, e se você não controla, exclusivamente, seu corpo, quem o faz? Ou quem o pode fazer sem sua permissão ou sem fazer tombar sua vontade perante a dele (escravidão)? Está dada a base do axioma da autopropriedade.
Dado o axioma da autopropriedade, em sua progressão lógica, Hoppe passa a justificativa lógica dos meios de produção. Tomemos o fator terra, uma vez que você, possuidor de si mesmo, depare-se com uma terra sem dono e se apropria dela, temos aqui a apropriação original, do que ela decorre? Decorre da mistura do seu trabalho ao meio natural, tal qual proposto por Locke. Sendo assim, para ser dono legítimo de uma terra por apropriação original é preciso que o indivíduo trabalhe a terra que ele requer, não bastando a mera alegação de propriedade, que equivale a usurpação.
Outro modo de adquirir algo, legitimamente, fora da apropriação original é pelo comércio, adquirindo o bem desejado por meio contratual do seu legítimo proprietário. Cabe aqui, também, o recebimento por doação. Esta dada a justificativa ética e universal do capitalismo, tal justificativa é lógica e estabelecida a priori.
A Lei Natural estabelece o capitalismo e garante a liberdade, o Estado é o meio pelo qual pessoas se dedicam a viver à revelia da ética de propriedade, roubando os legítimos proprietários de determinada região por meio do monopólio da força e jurisdição. O capitalismo, então, só existe de fato, onde não há Estado, se há Estado sobre determinada parte do Planeta, nessa parte não pode haver o capitalismo e baseado nisso nós chegamos à conclusão de Hoppe (2013), que afirma que todo Estado é uma forma socialismo. Sendo assim, o filósofo discorre sobre as formas de socialismo, tais quais, o Socialismo Conservador, Socialismo ao Estilo Russo, Socialismo Social Democrata e o Socialismo de Engenharia Social.
Capitalismo é o sistema baseado no respeito aos direitos de propriedade e na existência de trocas voluntárias e relações contratuais. O Estado é seu principal inimigo, pois ao tributar ele desrespeita os direitos de propriedade e ao legislar, regulamentar e outras intervenções o Estado desrespeita as relações contratuais e voluntárias. Sendo assim, falar, como alegam os marxistas, que o capitalismo deve sua existência a existência do Estado é uma contradição performativa, já que não se pode ser o protetor e agressor de algo ao mesmo tempo.
4.O que é a democracia?
Como afirmou Bastiat (2019), a monarquia era o sistema da predação e parasitagem de poucos sobre muitos. Porém, a democracia estava se tornando o sistema da espoliação de todos sobre todos.
Bertrand de Jouvenel, se propôs estudar o fenômeno do Poder desde a Antiguidade até a modernidade. Sua conclusão foi que o poder não cessa de crescer:
Do século XII ao século XVII, o poder público não cessou de aumentar. O fenômeno era reconhecido por todas as testemunhas, evocava protestos sempre renovados e reações violentas. Desde então, ele continuou a crescer num ritmo acelerado, estendendo a guerra à medida que ele próprio se estendia. E então não o reconhecemos mais, não protestamos mais, não reagimos mais. Essa passividade inteiramente nova é devida à bruma que envolver o Poder. Antigamente ele era visível, manifestado na pessoa do Rei, que se declarava um senhor e cujas paixões eram conhecidas. Hoje, mascarado por seu anonimato, ele pretende não ter existência própria, ser apenas o instrumento impessoal e sem paixão da vontade geral. (JOUVENEL, 2010, p. 32)
Seguindo as luzes de Jouvenel, Hans-Hermann Hoppe, em seu best-seller Democracia: o deus que falhou, se propõe a um estudo sistemático da Democracia e dos incentivos que ela promove sobre o poder e sobre os cidadãos. Sua conclusão é que a Monarquia, que ele chama de “governo de propriedade privada”, exerce melhores incentivos sobre o Poder e sobre o povo do que a Democracia, que ele denomina de governo de “propriedade pública”.
Na monarquia, pelo fato de o governo estar personificado numa pessoa, o rei, resistir ao Poder e mesmo conhece-lo de forma assertiva é possível, mas na Democracia essa possibilidade ser perde num Estado sem rosto. Ademais, como o rei detém o Poder de forma vitalícia e ainda pode o repassar a seu descendente por herança ele tende a tratar seu reino com um olhar empreendedor, maneirando sua espoliação tributária afim de preservar o bom retorno financeiro de seu país a longo prazo.
Sendo o monarca uma espécie de proprietário, o mesmo também tenderá a promover um maior respeito pela propriedade privada em seu país, já que um afrouxamento da ideia de direitos de propriedade pode afetar a visão que o povo tem do suposto “direito de propriedade” do rei ao seu reino.
Na democracia, como o Poder é limitado no tempo por um mandato e não pode ser repassado como herança, o chefe do governo tem todos os incentivos para praticar uma parasitagem irresponsável do seu território, voltada para o curto prazo que, ao longo do tempo, vai desvalorizar o valor marginal do país. Outra questão é que para um indivíduo se tornar rei, ele depende apenas do acaso de nascer na família certa, além disso, sua educação será voltada à questões de Estado, o indivíduo pode, no futuro até vir a ser um inconsequente e incompetente, mas nesse caso ele tende a ser suprimido pela própria dinastia. Já para ser chefe de um governo democrático, o individuo precisa ter habilidades políticas, quanto mais ele for notável em manipular, mentir, enganar e promover demagogias, melhor para ele enquanto político. O governante democrático, então, tem todos os motivos para promover um completo desrespeito aos direitos de propriedade, já que isso não o prejudica.
Nessa linha de raciocínio, bem detalha o filósofo francês:
O regime democrático assegura, dizem, a representação exata do interesse geral pelo Poder. Desse postulado decorre um corolário: é que não há nenhum interesse legítimo contra esse interesse geral. Assim, todo interesse de localidade ou de especialidade deve curvar-se ao Poder, o Todo sendo naturalmente preferível à parte. É hoje uma proposição banal que “os interesses particulares devem ser sacrificados ao interesse geral”. Incessantemente invocada, ela permanece sem réplica. E, certamente, não admite nenhuma se a existência mesma da Sociedade está em causa. Mas esse caso não ocorre com frequência: ocorre frequentemente que o Imperium se choca contra um interesse fracionário cuja resistência vitoriosa não poderia colocar a Sociedade em perigo. Essa resistência, porém, é condenada como egoísta, tida por ilegítima, o órgão que a exprime é visto como uma força maligna. (JOUVENEL, 2010, p. 330)
Para o governante democrático, é interessante que o que ele chama de vontade popular esteja acima da vontade individual. Nesse sentido, como o direito de propriedade é uma força individual capaz de tombar as vontade alheias em relação a algo, para quem tem um governo de propriedade pública, o melhor é que o direito de propriedade esteja subordinado ao Poder, em nome da coletividade, é o que ocorre, por exemplo, no Brasil, onde a Constituição atual determina que o direito de propriedade deve respeitar sua função social. Em nome da tal função social, o Estado brasileiro promove todo tipo de desrespeito ao direito de propriedade. Ora! Se você não pode fazer com o que é seu o que você quer, mesmo que isso não fira, objetivamente, a propriedade de outrem, significa que você não é o real dono da propriedade, o dono é quem impõe restrições à você.
O que é democracia? já dizia Bastiat, é o governo onde todos acham que podem viver às custas de todos.
5.Conclusão
Anarcocapitalismo, ou anarquia de propriedade privada, é um sistema ético-jurídico, jus natural derivado da lógica e estabelecido a priori, isto é, sem necessidade de comprovação empírica. Ele reconhece o Estado como um sistema criado para promover a predação e parasitagem sobre os legítimos proprietários de determinada região.
Os serviços que são, historicamente, justificados como monopólios estatais, ou seja, monopólio da violência e jurisdição podem, segundo esse sistema, serem perfeitamente oferecidos por empresas privadas competindo num livre mercado.
O Anarcocapitalismo não é uma ideia revolucionária, mas uma proposta de mudança cultural. Seu objetivo é estabelecer o reconhecimento da verdade da ética de propriedade privada. Sua base, ao contrário do que muitos creem, não é a liberdade e sim a propriedade. Liberdade é uma consequência dos direitos de propriedade.
6. Referências bibliográficas
BASTIAT, Frédéric. A Lei. Tradução de Pedro Sette-Câmara. – São Paulo: LVM Editora, 2019.
HOPPE, Hans-Hermann. Democracia: o deus que falhou. Tradução de Marcelo Werlang de Assis. – São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises, 2014.
HOPPE, Hans-Hermann. Uma teoria do socialismo e do capitalismo; tradução de Bruno Garschagem. – São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises, 2013.
NETO, José Alves de; TASINAFO, Célio Ricardo. História Geral e do Brasil – São Paulo: HABRA, 2006.
OPPENHEIMER, Franz. The State. New York: Perennial press, 2018.
ROTHBARD, MURRAY N. Anatomia do Estado. Tradução de Matheus Pacini. – Campinas, sp: Vide Editorial, 2019.
Estudante de Direito no Centro Universitário Estácio de Belo Horizonte e conciliador no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FERNANDES, Atos Henrique. Direito sem Estado: as bases do pensamento Anarcocapitalista Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 jan 2021, 04:57. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56039/direito-sem-estado-as-bases-do-pensamento-anarcocapitalista. Acesso em: 23 dez 2024.
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