ANDREA LUIZA ESCARABELO SOTERO
(orientadora)
RESUMO: Muitas mulheres já passaram por violação de seus direitos em cárcere de privado, e acaba possuindo problemas de vivencias dentro deste âmbito e isto cresce a cada dia, o que acaba por refletir de alguma forma dentro da vida destas pessoas. A partir disso, percebe-se a necessidade de desenvolver um estudo sobre o assunto e assim de modo que possa auxiliar também na vida destas pessoas, e em seus direitos. O objetivo deste estudo é determinar as prováveis causas de violação, os comportamentos e consequências que podem ser relacionados a ela, considerando principalmente os aspectos de direitos humanos das gestantes. Trata-se de um artigo bibliográfico, suscitando as representações sobre parir durante o encarceramento e o sofrimento ocasionado pelo medo da separação em mulheres gestantes em cárcere. O processo do trabalho de parto é manifesto pelo preconceito da sociedade; já o tipo de parto parece influenciar na concepção de parir e ser mãe. O estudo aponta a importância de entender a problemática da maternidade no cárcere, bem como as dificuldades atreladas ao processo. Além do mais, faz se necessário melhorar a atenção pela garantia dos direitos dessa população.
Palavras-Chave: Cárcere, gestantes, mulheres.
ABSTRACT: Many women have already gone through the violations of their rights in private prison, and end up having problems of experiences within this scope and this grows every day, which ends up reflecting in some way in the lives of these people. From that, understand if the need to develop a study on the subject and so that it can also help in the lives of these people, and in their rights. The objective of this study is to determine the probable causes of rape, the behaviors and consequences that can be related to it, considering mainly the human rights aspects of pregnant women. This is a bibliographic article, giving rise to representations about giving birth during incarceration and the suffering caused by fear of separation in pregnant women in prison. The labor process is manifested by society's prejudice; the type of delivery seems to influence the conception of giving birth and being a mother. The study points out the importance of understanding the problem of motherhood in prison, as well as the difficulties linked to the process. In addition, it is necessary to improve attention to guarantee the rights of this population.
Keywords: Carcere, pregnant women, women.
INTRODUÇÃO
O artigo terá a metodologia epistemologia, isto é um ramo da filosofia que trata dos problemas relacionados à crença e ao conhecimento. Esta decisão se veio pelo desejo de conhecer por satisfação pessoal, e pela razão de ordem prática. Após a vivencia em presídios, como pastor vi desejo de buscar como se procede ao acompanhamento de gestantes nestas situações, sabendo que é um direito assegurado pela Constituição. Em questão a isto, a prisão feminina deve ser estudada e analisada de forma afastada da prisão masculina, pois estas prisões possuem diversas diferenças em questões de direitos humanos pois sendo a principal desses direitos a questão da gestação e maternidade neste âmbito.
De acordo com Lemgruber (2001) que relata que a vida em encarceramento como um todo não foi planejada para mulheres e sim para homens, tanto que segundo ela, as prisões são desenvolvidas por eles, e suas regras também.
Desenvolver a importância sobre a violão dos direitos humanos de mulheres gestantes em cárcere e as possíveis consequências, é um grande aliado para a estrutura de saberes dentro das universidades, refletindo assim na formação dos alunos, e durante todo o percurso da sua vida dentro e fora da carreira.
Segundo Lima (2006) a mulher em situação de aprisionamento leva para a prisão os estereótipos sócio-culturais já intrometidos na sua existência, além de ganhar outros, ao infringir o papel que lhe é determinado ao longo da história da sociedade, como companheira e mãe, devendo estar ao lado da família, no espaço privado, doméstico, e não no espaço prisional.
Entretanto estudar sobre estas consequências acaba por visar e impactar o projeto de vida dos alunos, aprendendo assim a ter uma postura frente a mulheres gestantes que já passaram por violações dos seus direitos em cárcere de privada.
A justificativa deste artigo é que muitas mulheres já passaram por violão de seus direitos em cárcere de privado, e acaba possuindo problemas de vivencias dentro deste âmbito e isto cresce a cada dia, o que acaba por refletir de alguma forma dentro da vida destas pessoas. A partir disso, percebe-se a necessidade de desenvolver um estudo sobre o assunto e assim de modo que possa auxiliar também na vida destas pessoas, e em seus direitos.
Considerando também que este projeto visa contribuir para a pesquisa ao buscar dar mais visibilidade sobre as mulheres gestantes e sua vida em cancere de privada, e ainda para o ensino e as universidades, atrair e contribuir parâmetros para discussões em salas de aulas, trazendo de certa forma um auxilio e aprimoramento na formação destes futuros profissionais.
Espera-se que com este projeto outros profissionais possam, a partir dos resultados produzidos, e deste modo desenvolver novos estudos para contribuir como assistência para a vida destas mulheres.
Quais os motivos que levam a violão dos direitos humanos de mulheres em cárcere? E as possíveis consequência que estas violações desenvolvem nestas mulheres e em seus filhos? Com este problema foi visto a importância de determinar as prováveis causas de violação, os comportamentos e consequências que podem ser relacionados a ela, considerando principalmente os aspectos de direitos humanos das gestantes. Tendo como objetivos específicos: analisar os desafios da maternidade no ambiente carcerário, relacionar as possíveis consequências no desenvolvimento dessas mulheres, em questão de viverem violações aos seus direitos humanos, avaliar quais fatores colaboram para a recorrência da violação dos direitos humanos no âmbito carcerário, descrever as possíveis dificuldades que possam estar interferindo nas ações já criadas e em andamento para diminuir este problema. A primeira etapa deste artigo foi realizar uma pesquisa epistemologia em artigos, livros, periódicos, sites e revistas buscando-se entender a violação dos direitos humanos em mulheres gestantes em cancere, e as possíveis ferramentas de análise e solução de problemas a serem empregadas na condução dos estudos propostos. A busca foi realizada na base de dados de artigos e considerando trabalhos publicados em português entre os anos de 2000 a 2019. Foi realizado uma pesquisa de caráter transversal, com abordagem epistemologia, com abordagem qualitativa, no aspecto de revisão descritiva de literatura. Gil (2002): a pesquisa é o conjunto de procedimentos, que é baseado em encontrar soluções para um problema, utilizando os métodos científicos. Todos os conceitos de pesquisa proporcionam chegar a uma resposta aos problemas que são propostos. A pesquisa é utilizada para obter um conhecimento mais valioso sobre todos os assuntos. Portanto, é importante usufruir da pesquisa para assim enriquecer qualquer trabalho. A partir daqui será elucidada a maneira pela qual se chegou às respostas aos objetivos traçados no início deste trabalho, desde o delineamento da pesquisa, identificação de área e/ou público alvo, a forma pela qual foi feita a coleta de dados e pôr fim a análise dos resultados que foram obtidos.
A abordagem qualitativa segundo Creswell (2010, p. 43) define a abordagem qualitativa como sendo “um meio para explorar e para entender o significado que os indivíduos ou os grupos atribuem a um problema social ou humano”
No que tange a revisão bibliográfica narrativa os critérios de seleção utilizados não são tão explícitos ou sistemáticos no que se refere a busca de literatura, fornecendo maior liberdade na escolha das fontes e estratégias de seleção, a interpretação das informações pode estar sujeita a maior subjetividade do autor. Sua adequação é voltada a trabalhos de conclusão de curso e consiste basicamente na análise e interpretação da literatura publicada em livros, artigos e revistas impressos ou eletrônicos (ELIAS et al., 2012).
Diante desta metodologia viu-se que na busca de informações para o desenvolvimento deste trabalho, faz se necessário uma pesquisa, buscando assim novas experiências que de um modo geral, pudesse obter um resultado satisfatório. A presente pesquisa é do tipo descritivo, segundo Gill (1996, p 46): “As pesquisas descritivas visam a descrição das características de determinada população ou fenômeno, e têm por objetivo levantar as opiniões, atitudes e crenças de uma população”. Caracteriza-se assim, pois irá se basear primeiramente no material já publicado a respeito, como artigos, monografias que foram realizados por outro indivíduo.
2 HISTÓRICO SOBRE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
O Sistema Penitenciário brasileiro atual, como instituição, a política criminal e a aplicação do Direito Penal que determinam a forma como será executada a pena nos dias atuais e a ideia de segurança pública que rege a sociedade brasileira são consequências de um longo processo histórico da construção da concepção dos crimes, das penas e da punição (CRUVINEL, 2018).
Todos os contextos econômicos como o contexto histórico do criminoso influenciam na questão de como serão tratados e visto perante a sociedade. O caráter de pena é a questão de criar um método de punição gerado para pessoas que cometeram algum crime, neste contexto chegasse na concepção de que o delinquente apenas será redimido quando sofrer pelo mal que causou à sociedade, e na punição através da ausência dos direitos fundamentais, mesmo diante de um Estado Democrático de Direito que tutela as garantias fundamentais a todos os cidadãos.
Descrevendo estes aspectos sobre direitos das pessoas em carece, se vê que historicamente ocorre opressão deste grupo de pessoas, principalmente pelo fato do meio social que estão inseridos, por suas condições financeiras, e entre os demais fatores que influenciam nesta questão social perante a sociedade. Diante disto é visto que muitas pessoas estes criminosos não são vistos como cidadãos, tendo seus direitos negados.
Bobbio (2004, p.9) afirma que:
[...] os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas (BOBBIO, 2004, P.9).
Neste sentido é criado críticas que desenvolvem pautas sobre este assunto, sobre a questão que marginalização das minorias com a utilização do autoritarismo e de condutas austeras para punir os criminosos.
A ausência dos direitos mínimos é sempre justificada pelas questões morais e penais que foi cometido pelo condenado, nesta questão acabam refletindo isto como método de ausência de políticas públicas para a reinserção dos encarcerados na sociedade após o cumprimento das penas, gerando uma segregação cada vez maior.
De acordo com Benevides (1994) os direitos humanos:
São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos, sem distinção de raça, sexo, classe, social, religião, etnia, cidadania política ou julgamento moral. São aqueles que decorrem do reconhecimento da dignidade intrínseca a todo ser humano. Independem do reconhecimento formal dos poderes públicos – por isso são considerados naturais ou acima e antes da lei -, embora devam ser garantidos por esses mesmos poderes.
Segundo o pensamento de Bobbio (2004) a história dos direitos humanos foi dividida por três fases, a primeira fase foi aquela relacionada pelo crítico John Locke que como critério e pensamento defendia o homem e seus direitos garantidos por natureza como ele relatava, pois para ele o estado natural de uma pessoa é o que garante que os homens são livres e iguais, foi dentro desta fase que surgiu o caráter universal de direitos humanos.
Já segunda fase foi conhecida pela transição, pois houve uma restrição dos direitos humanos, pois foi desta fase que os direitos humanos foram positivados e protegidos criando desta forma um âmbito do próprio espaço que os reconhecesse (BOBBIO, 2004, p. 19).
Na terceira fase Bobbio (2004) relata que houve uma mudança criando desta forma uma declaração universal dos direitos humanos que ocorreu no ano de 1948, e com ela surgiu as normas positivadas, não sendo apenas direitos e um campo, e sim em todos, pois este momento foi efetivamente reconhecida.
Nesse contexto, Piovesan (2012) relata que:
[...] o advento da Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações e do Direito Humanitário registra o fim de uma época em que o Direito Internacional era salvo raras exceções, confinado a regular relações entre Estados, no âmbito estritamente governamental. Por meio desses institutos, não mais se visava proteger arranjos e concessões recíprocas entre os Estados; visava-se, sim, o alcance de obrigações internacionais a serem garantidas ou implementadas coletivamente, que, por sua natureza, transcendiam os interesses exclusivos dos Estados contratantes. Essas obrigações internacionais voltavam-se à salvaguarda dos direitos do ser humano e não das prerrogativas dos Estados.
Desse jeito os direitos humanos obtiveram uma declaração universal, sendo passado de um direito restrito de cada governo para um caráter civil e unível (BOBBIO, 2004).
2.1 A LEGISLAÇÃO QUE AMPARA AS MULHERES PRESAS
Desde 2009, existe regra na Lei de Execução Penal (art. 83) da LEP, também determinam que os estabelecimentos prisionais destinados a mulheres tenham berçário e creche para que os filhos possam permanecer com a mãe.
Segundo o Conselho nacional de justiça (2016):
Com o aumento progressivo do encarceramento feminino ao longo dos anos
na sociedade brasileira, conforme os dados que serão demonstrados, surgem a necessidade de se garantir os direitos das mulheres privadas de liberdade devido às demandas específicas do gênero, uma vez que o Sistema Penitenciário brasileiro é predominantemente masculino, seja no aspecto estrutural, social ou legislativo. Desse modo, a desigualdade de gênero presente no âmbito penal e prisional, juntamente com o crescimento da taxa de aprisionamento feminino, está ampliando os debates e a visibilidade da situação, contribuindo para o aumento da produção normativa, de pesquisas e da busca para viabilizar e aprimorar a condição feminina no cárcere (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2016a, p.9).
Em 2015 aconteceu uma atualização nas normas da nação unida, dentro disto os direitos humanos de pessoas que estão em cárcere de privada, realizaram desta forma uma atualização das normas, oficializando-as e agregando ao texto normativo regras de Direitos Humanos, o que modificou o modelo de sistema penal e de encarceramento até então utilizados pelos países (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2016b, p.9).
Conforme Giacomolli (2015):
A partir do surgimento das Nações Unidas, a Carta de ONU de 1945 instituiu
um sistema internacional de proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, com regras universais a serem observadas nas relações internacionais e internas. De acordo com o mesmo autor, a efetividade do sistema contempla a emissão de recomendações com o intuito de promover o respeito dos direitos humanos para todos, bem como a criação de comissões pelo Conselho Econômico e Social (GIACOMOLLI, 2015, p.45).
Os direitos humanos possuem três formas ou expressões: direitos do homem, direitos humanos e direitos fundamentais. Os direitos do homem têm relação com o direito natural, ou seja, à vida, à liberdade e dar a cada um o que lhe pertence. Os direitos humanos são aqueles positivados em tratados e convenções internacionais. Por fim, os direitos fundamentais são os presentes no ordenamento jurídico de um Estado, sendo considerados cláusulas pétreas (MALHEIRO, 2016).
Diante desta esta regra foi nominada de regra de Mandela, que está incorporada nos direitos dos brasileiros, esta regra possui novos parâmetros acerca da maneira de lidar com os presidiários, priorizando a dignidade da pessoa humana, uma vez que as pessoas privadas de liberdade merecem ser tratadas como seres humanos detentores de direitos, que merecem proteção, respeito e condições mínimas de sobrevivência, foi observado que alguns grupos merecem cuidado diferenciado, como o caso das mulheres.
Contudo, o objetivo das referidas regras, é estabelecer princípios e regras de uma boa organização penitenciária e da prática relativa ao tratamento dos presos, razão pela qualse deixa claro que dadas às variações de condições jurídicas, sociais, econômicas e geográficas existentes no mundo, estas regras servem para o estímulo constante de superação das dificuldades práticas, sem, no entanto, se mostrarem impositivas de um todo.
O princípio desta regra é que elas sejam utilizadas de forma que não acha discriminação, atingindo toda e qualquer categoria de presos, e outras, de aplicação especial, com incidência, portanto, a apenas determinada categoria de presos.
O importante desta lei é que foi realizado um teto onde não pode mais existir um isolamento solitário de mais de 15 dias, também foi proibindo que as mulheres em cárcere gestantes em seu parto ou pós-parto sejam algemadas, sendo um grande avanço para o sistema de prisões feminais, outro critério da regra imposta pela lei foi a questão de vexatória em crianças.
2.2 NECESSIDADES QUE MULHERES GESTANTES CARECE EM CÁRCERE
As mulheres gestantes que se encontram em cancere, necessitam de demandas especificas para os seus cuidados diários, a relação disso não é apenas por elas estarem gravidas, e sim pelas necessidades inerentes ao gênero feminino, e pela questão do fator social, principalmente pela condição o que muitas destas mulheres já sofrem abuso sexual, uso de drogas, abandono paternal e até abandono maternal, entre outros fatores. Neste sentido não tem como ser ignorado que existe diferenças entre as questões de cuidados de homens em cancere e mulheres, pois são muitos contextos que provam que isto é real.
Diante disto Pimentel (2013) suscita que ocorre muitas peculiaridades entre as condições que mulheres em cancere vivem, pois ao invés do sistema penitenciário brasileiro propor um tratamento adequado para as demandas femininas, é visto que esta estrutura acaba sendo voltada aos prisioneiros do sexo masculino. Não é equivocado afirmar que, no Brasil, o sistema penal é despreparado para lidar com mulheres que cumprem pena pelo cometimento de crimes (PIMENTEL, 2013, p.55).
Segundo Pimentel (2013):
O argumento da igualdade legal entre mulheres e homens tende a ser utilizado como justificativa para políticas públicas assexuadindiferentes às vicissitudes do feminino no cárcere. Embora a igualdade na lei seja, de fato, uma conquista feminista na história recente do Brasil, ela não pode ser instrumento de negação das diferenças existentes entre mulheres e homens na vida social (PIMENTEL, 2013, p.56).
Segundo Pimental (2013):
[...] as poucas políticas de tratamento no cárcere e de reintegração social não são suficientes para garantir a permanência ou o resgate dos vínculos afetivos durante o encarceramento, nem tampouco para preparar as mulheres, profissionalmente, para o mercado de trabalho. Somam-se a isso as muitas situações de violação dos direitos das reclusas, diante da precariedade da estrutura física do espaço 44 penitenciário, do despreparo do staff penitenciário para lidar com mulheres presas e da fragilidade de políticas penitenciárias – atentas às questões afetivas e profissionais d das mulheres – durante o cumprimento da pena e o pós-cárcere (PIMENTAL, 2013, P.53).
Diante o departamento penitenciário nacional (2017):
Os próprios estabelecimentos penais femininos brasileiros são estruturas formuladas exclusivamente para o público masculino que posteriormente foram modificados para se adaptar à custódia das mulheres, mas mesmo assim possuem uma escassez relacionada às necessidades femininas, como a ausência de espaços 42 e de serviços destinados às gestantes, às lactantes, aos filhos das mulheres presas, equipes multidisciplinares para realizar o cuidado com a saúde das mulheres, entre outros (DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, 2017b, p.22-23).
Por este fator muitas mulheres acabam vivendo inúmeras dificuldades, por seus direitos são resguardados, limitando desta forma um direito de dignidade humano. Zampier (2016) relata que muitas mulheres presas sofrem com a negligencia do sistema, e que apesar de muitos setores estarem evoluindo nesta questão, isto ainda é percebido dentro do Brasil.
Ainda que haja diferenças importante entre as unidades prisionais de todo o pais acerca da estrutura e tratamento fornecidos, pode-se se afirmar que nenhuma delas funciona de acordo com os parâmetros legais (BRASIL, 2015). Neste sentido Cerneka (2009) suscita que uma maior vulnerabilidade ainda é relata nos cárceres femininos em relação a mulheres estrangeiras, pois elas acabam enfrentando barreiras disparadas pelas questões de diferenças culturais, idiomas, e distanciamento familiar, relatando ainda a questão de preconceito que enfrentam ainda mais por estes quesitos.
A maior questão é que as mulheres em cancere são julgadas pela sociedade de uma forma marginalizada, tanto dentro da prisão, quando necessitam ser levadas para centros hospitalares. Outra questão observada no estudo de Zampier (2016) é que as políticas criminais voltadas a mulheres, nega itens básicos que todas as mulheres necessitam como: exames ginecológicos, absorvente. Isto sendo em uma mulher que não está gravida, pois quando a cancere esta gestando são necessários outros tipos de cuidados (ZAMPIER, 2016).
As mulheres gestantes permanecem submetidas a precariedade do sistema prisional, mesmo nessa delicada condição. Diante Brasil (2007) e Pastoral Carcerária (2012) as gestantes são mantidas em celas superlotadas, sob condições insalubres, agravadas pela falta de acesso a assistência em saúde, expondo assim a mulher em inúmeros riscos de vida.
Para Pimentel (2013):
A identidade de uma mulher que cometeu um crime fica categoricamente comprometida e essa mulher passa a ser condenada não somente pelo crime que cometeu, mas, principalmente, porque não correspondeu aos atributos femininos culturalmente instituídos e que as identificam naturalmente como pessoas bondosas, amorosas, românticas, gentis, compreensivas, maternais, meigas e angelicais. (PIMENTEL, 2013, p.60)
Queiroz (2015) relata que:
Na maioria dos presídios e cadeias públicas, elas [as presidiárias] ficam misturadas com a população carcerária e, quando chega a hora do parto, geralmente alguém leva para o hospital. Já nasceu muita criança dentro do presídio porque a viatura não chegou a tempo, ou porque a polícia se recusou a levar a gestante ao hospital, já que provavelmente não acreditou — ou não se importou — que ela estava com as dores de parto. Aconteceu, em alguns casos de as próprias presas fazerem o parto, ou a enfermeira do presídio (QUEIROZ, 2015, p.42-43).
As mulheres grávidas ou com filhos, uma vez que nem as mães, nem os filhos possuem o mínimo necessário para uma condição básica de sobrevivência, mesmo que estejam em situação de vulnerabilidade (ZAMPIER, 2016). Entrando neste contexto, a questão de viver no sistema penitenciário feminino já é uma questão problemática, o enfrentamento na gestação envolve ainda mais problemas, e após a gravidez, vem o distanciamento do filho, estas questões acabam gerando a angustia destas futuras mães. Pois elas não possuem nenhuma chance de serem ouvidas, e acabam tendo seus filhos levados para abrigos, sem qualquer aviso prévio.
Contudo, não é somente a mulher em cancere que é afetada por este distanciado dos seus filhos, mas principalmente os filhos em si, pois acabam vivenciando importante situação de vulnerabilidade e de violação de seus direitos com a questão de não ter sua mãe presente durante o seu crescimento, ou desenvolvimento. Esta questão relata que quando a mãe estão pressas, os filhos acabam em desamparo sem o cuidado de um familiar afetivo, e acaba sendo agregado a lares adotivos, muitos deles acabam não conhecendo suas mães verdadeiras, e entrando para o sistema de adoção (CERNEKA, 2009).
CONCLUSÃO
A importância deste assunto e aprofundamento nas pesquisas sobre o assunto de violação dos direitos humanos em mulheres gestantes em cárcere de privada, ajuda assim as pessoas a terem mais conhecimento sobre o assunto, e a valorizarem a procura métodos que a ajudem estas pessoas a terem melhores condições de vidas, na questão de serem aceitas na sociedade, com seus direitos e limitações.
Através da vivência ocorrida no estágio Social, foi observado que uma porcentagem dos usuários sente medo e receio de como a sociedade ira olhar para ele, sendo assim o surgindo do assunto se deu o interesse pelo tema. Diante dos argumentos e necessidades acima expressos, surge o problema de pesquisa; quais os motivos que levam a violão dos direitos humanos de mulheres em cárcere? E as possíveis consequência que estas violações desenvolvem nestas mulheres e em seus filhos?
Nesse sentido percebe-se a relevância do estudo proposto, pois a questão dos problemas causados pela ação antrópica sobre o meio é assunto de grande abrangência e importância. Promover a sensibilização desse tema dentro das faculdades e trabalhar diretamente com os estudantes discutindo o tema com a comunidade será uma forma de estimular a preocupação com o meio social ao passo que os estudantes são estimulados a interagir com os aspectos sociais das comunidades, adaptando o conhecimento conceitual construído ao longo da formação à sua realidade.
As representações das mulheres gestantes em cancera, encontram-se articuladas ao medo da separação de seu filho, este medo é algo constante, pois muitas não têm família fora da prisão, sendo relevante relatar que possivelmente seus filhos irão para lares adotivos. Mesmo considerando que o ambiente prisional é inapto para estes recém-nascidos, e para sua permanência, a presença da do filho promove alivio de dor e conforto em meio a um conjunto de privações que as mães vivenciam constantemente. Diante destas questões é marcante quando a mulher gestante, tem que enfrentar as dificuldades sozinha, como entrar em trabalho de parto e serem levadas a maternidade sem a presença de nenhum familiar, ou apoio.
Além destes contextos, a mulher gestante em cárcere sofre preconceito continuo na sociedade, ao serem levadas para o seu trabalho de parto nos hospitais, ao invés de serem cuidadas, são alvos de preconceito, isso entrando no quesito que elas deveriam receber apoio e assistência de saúde humanizada, sem julgamentos pelos quesitos que foram acontecidos no seu passado.
Conclui-se que as representações indicavam a descoberta de uma nova realidade que se descortina frente ao parto e maternidade, ancoradas na solidão que sentiam por vivenciarem este momento sem a família. A isso, atrela-se o anseio pela chegada do filho, embora isso ocorra no ambiente prisional.
REFERENCIAS
BENEVIDES, M. V. M. Cidadania e democracia. Lua Nova, v.1 n.33, pp.5-16, 1994. BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL, SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (2007). Relatório Final do Grupo de Trabalho Interministerial – Reorganização e reformulação do sistema prisional feminino.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Levantamento Nacional De Informações Penitenciárias INFOPEN Atualização – junho de 2016. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2017.
CERNEKA, H. A. Homens que menstruam: considerações acerca do sistema prisional às especificidades da mulher. Veredas do Direito, v. 6, n. 11, p. 61-78, 2009.
GIACOMOLLI, V. G. V. Função garantista do princípio da legalidade. Revista Novos Estudos Jurídicos, v.20, n.3, p.1108-1134, 2015.
LEMGRUBER, J. A mulher e o sistema de Justiça criminal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 36, p. 370-382, 2001.
LIMA, M. Da visita íntima à intimidade da visita: a mulher no sistema prisional. Dissertação (Mestrado em Saúde Materno Infantil) - Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.
MALHEIRO, E. Curso de Direitos Humanos. 3ª edição. São Paulo: Atlas, 2016.
PIMENTEL, E. O lado oculto das prisões femininas: representações dos sentimentos em torno do crime e da pena. Revista Latitude, v.7, n.2, p.51- 68, 2013.
PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
ZAMPIER, D. Regras de Bangkok jogam luz nas mazelas de gênero do sistema penal, diz autora. Agência CNJ de Notícias, v.1, n.23, 2016.
bacharelando em Direito pela Instituição acadêmica; IESB Bauru
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MORETTI, bruno henrique dos santos. A violação dos direitos humanos em mulheres gestantes em cárcere de privada Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 abr 2021, 04:21. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56361/a-violao-dos-direitos-humanos-em-mulheres-gestantes-em-crcere-de-privada. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Helena Vaz de Figueiredo
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Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
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