Resumo: A 4° revolução industrial tende a extinguir ao longo dos próximos anos muitos empregos considerados mais simples, ainda que uma gama de trabalhos mais qualificados seja criada. Ainda não há consenso se a geração dos novos postos de trabalho, mais qualificados, suprirá os empregos perdidos pela implantação das novas tecnologias e, se suprir, em quanto tempo isso ocorrerá. (GRAGLIA & LAZZARESCHI, 2018, pg.119) Diante desse contexto, é premente a necessidade de prover políticas públicas que auxiliem a busca da garantia da dignidade da pessoa humana diante das rápidas transformações tecnólogicas pela qual passa a sociedade, sobretudo o Brasil cuja base tecnológica, educacional e produtiva o distancia enormemente dos países desenvolvidos. Mais do que isso, propor o uso da própria tecnologia em favor da previsão e atenuação dos desequilíbrios gerados pela concentração de riqueza e potencializados pelo acesso e uso desigual das tecnologias, seja por indivíduos, regiões ou países. Desta forma, o presente trabalho pretende discorrer e fazer refletir sobre a aplicação de tecnologias e algoritmos para estimar a mais justa tributação, tendo em vista à aplicação dos princípios mais basilares do sistema constitucional e tributário vigentes.
Palavras-chave: 4° Revolução Industrial; Blockchain; Isonomia Tributária; Algoritmos.
Abstract: The 4th industrial revolution tends to extinguish over the next few years many jobs considered simpler, even though a range of more qualified jobs is created. There is still no consensus on whether the generation of new, more qualified jobs will supply the jobs lost due to the implementation of new technologies and, if so, how long it will take. In view of this context, there is an urgent need to provide public policies that assist in the search for the guarantee of the dignity of the human person in the face of the rapid technological changes that society is going through, especially Brazil whose technological, educational and productive base distances it enormously from developed countries. More than that, proposing the use of technology itself in favor of predicting and mitigating the imbalances generated by the concentration of wealth and enhanced by the access and unequal use of technologies, whether by individuals, regions or countries. In this way, the present work intends to discuss and reflect on the application of technologies and algorithms to estimate the fairest taxation, in view of the application of the most basic principles of the current constitutional and tax system.
Keywords: 4th Industrial Revolution; Blockchain; Tax Isonomy; Algorithms.
Sumário: 1. Introdução. 2. Evasão Fiscal e Blockchain. 3. Algoritmos em favor da Isonomia Tributária. Considerações Finais. Referências.
1 Introdução
Apartir do Iluminismo a humanidade experimentou uma tranformação sem precedentes no seu sistema social, político e econômico. Os ideais promovidos por esse movimento intelectual e filosófico pavimentaram o caminho das novas relações sociais advindas da transição dos novos processos de manufatura – Revoluçao Industrial.
Essa transição nos processos de manufatura permanece até os tempos atuais em razão da constante evolução tecnológica que permitiu a reprodução do capitalismo, entre uma crise sitêmica e outra, até o presente momento. A contínua inovação da indústria criou marcos tecnológicos, como o uso da maquina a vapor na 1° revolução industrial, o uso da eletricidade e do aço na 2° revolução industrial, o uso da energia solar e os smartfones, por exemplo, na 3° revolução industrial, até chegar os dias atuais – 4° Revolução Industrial[1].
É inegável a melhoria da qualidade de vida promovida pelo capitalismo ao longo dos últimos séculos, tendo em conta o acesso mais fácil aos recursos como educação, saúde, saneamento básico e moradia. De uma forma geral, a vida melhorou. Contudo, grande parte da população ainda tem pouco ou nenhum acesso a esses recursos, visto que a concentração de capital por meio da extração da mais valia, e a consequente concentração de riqueza e má distribuíção dos recursos, é intrínseco à lógica do sistema capitalista.
A 4° Revolução Industrial, como consequência evolutiva da reprodução do capital, tende a manter as suas contradições e, inclusive, aprofundá-las, dada má a distribuição de recursos entre individuos e nações e as recentes implantações de políticas neolibeiras ao redor do mundo, a qual tem um poder ainda mais nefasto sobre os países periféricos diante do atraso tecnológico, educacional e de produtividade frente aos países mais desenvolvidos (SCHWAB, 2016).
Parecem existir muitos atalhos para que se reduzam essas disparidades, e, seguramente, a isonomia tributária é uma delas, uma vez que possibilitaria uma tributação mais justa da geração de riqueza e, por conseguinte, sua melhor distribuíção. A despeito de uma tributação mais justa no plano interno não resolver as discrepâncias entre nações, a qual parece reclamar políticas e instrumentos mais sofisticados, parece claro que ela contribuiria, ainda que de forma reflexa, para o fortalecimento do país perante as adversidades externas.
Além disso, diante da rápida evolução tecnológica, torna-se imperioso uma postura proativa no sentido de não permitir que à evolução tecnológica dos processos de manufatura moldem por si só as novas relações jurídicas e sociais apartir de um suposto determinismo tecnológico, pepertuando, desta forma, o estado de coisas. Ao contrário, a tecnologia deve ser dominada e utilizada em favor da humanidade com o objetivo de levar o bem estar e promover a dignidade da pessoa humana para o maior número possível de pessoas.
Diante disso, o estudo e a proposta do uso de tecnologias e algoritmos a fim de prever e ajustar o melhor arranjo tributário, bem como evitar crimes como a sonegação fiscal, parece muito promissor, uma vez que tende a atenuar os desequilibrios gerados pela concentração de renda e potencializados pelo acesso e uso desigual das tecnologias, cuja dinâmica tem sido intensificada pela 4° Revolução Industrial.
2 Evasão Fiscal e Blockchain
Passo fundamental a ser dado, a fim de alcançar o mais isonômico sistema tributário nacional, é diminuir ao máximo a evasão fiscal, ou, melhor ainda, extirpá-la por meio do uso de tecnologias como a de blockchain.
Estudo da SINPROFAZ[2], indica que a evasão tributária, referente ao ano de 2018, correspondeu a aproximadamente 7,7% do PIB. Ainda, de acordo com o estudo, a carga tributária poderia ser diminuida em 30% e ainda manter o mesmo patamar de arrecadação caso não houvesse evasão (SINPROFAZ, 2019, p. 1).
Essa situação colabora para gerar distorções e, por conseguinte, enfraquecer a isonomia tributária. De nada adianta uma legisalação justa, do ponto de vista da capacidade contributiva, se a justa medida da carga tributária arrecadada de cada contribuinte não condiz com a previsão legal. A sonegação fiscal, desta forma, atenua a efetividade da aplicação dos princípios tributários e a eficácia da legislação tributária. Apesar da inovação tecnológica e de toda a tecnologia empregada na fiscalização e arrecadação de tributos, sobretudo, na declaração anual de imposto de renda, observa-se pouca iniciativa quanto à implementação de tecnologia na busca da justiça fiscal.
Torna-se ainda mais importante a busca pela isonomia tributária, tendo em vista o contexto de perda de empregos e precarização do trabalho induzidos pela inovação tecnológica dos meios de produção. Para atenuar os efeitos da inexorável marcha tecnológica, nada mais providencial do que utilizar a tecnologia em prol da neutralização dos efeitos adversos gerados por ela própria. Assim sendo, ganha importância o estudo sobre a aplicação de tecnologia de blockchain para reduzir o problema da sonegação fiscal.
A tecnologia de blockchain surgiu como suporte à famosa criptomoeda bitcoin[3]. O termo em sua tradução literal significa encadeamento de blocos. De forma simplória, pode se dizer que a blockchain é uma rede descentralizada baseada em consenso. Isso significa que cada participante da rede tem participação na validação das transações efetuadas, tornando a rede um livro contábil distribuído e imutável para a gravação das transações e, desta forma, eliminando a necessidade de um intermediário para conferir confiança ao sistema.
Claudia Orrico e Daniel de Paiva Gomes entendem da seguinte forma:
Trata-se de um sistema descentralizado de armazenamento de dados organizados cronologicamente, mediante regras pré-estabelecidas entre aqueles cujas informações serão armazenadas, reunidos em um conjunto limitado de registros (denominados "blocos"). A veracidade e a confiabilidade dos dados constantes da blockchain são atestadas pela validação de tais dados pelos demais participantes da rede (rede P2P — peer to peer). Uma vez validados, os dados passam a integrar a cadeia de blocos de informações já consolidados.
A segurança da rede é garantida pela distribuição dos dados armazenados pelos diversos nós (computadores) participantes da rede, além da inalterabilidade dos registros, uma vez que todas as operações são registradas e gravadas em blocos com o respectivo tempo e data. Cada novo bloco é criado em intervalos de tempo determinados, ligando-se ao bloco anterior por meio de hashes[4] [5] e, desta forma, formando a cadeia de blocos. Esses atributos tornam a rede blockchain segura, confiável e rastreável, caracteríticas perfeitas para gestão de dados tributários, contribuindo de forma determinante para diminuição de fraudes e redução da sonegação fiscal. Além de contribuir com a redução de burocracia e custos com fiscalização.
A contratação dos serviços e produtos da nova indústria nascente por meio de minicontratos armazenados dentro de uma rede blockchain, como a da famosa criptomoeda ethereum[6], mostra-se uma alternativa viável mediante as dificuldades de taxação desses serviços. Todavia, a blockchain da ethereum possui um arranjo descentralizado[7], o que dificultaria o controle tributário pelas autoridades fiscais. Nada impede, no entanto, que o governo crie uma blockchain centralizada[8] própria para a administração tributária, facilitando, desta forma, o acesso e controle das operações fiscais.
A sonegação fiscal se tornaria praticamente impossível mediante o registro imutável das operações fiscais e contratos nos blocos da rede. Aliás, o investimento e o custo gerado com todo o aparato de fiscalização e arrecadação teria potencial para ser drasticamente reduzidos mediante a aplicação da tecnologia de blockchain, o que abriria espaço para a rebalancear as alíquotas e tornar o sistema tributário mais justo.
3 Algoritmos em favor da isonomia tributária
A política fiscal como decisão política encontra-se vulnerável as mais diversas influências e interesses da sociedade. A maior parte da população carece de representatividade perante seus representantes políticos, responsáveis por legislar e aplicar a normatividade tributária, e, por isso, pouco pode influenciar nas decisões quanto à matéria. Assim, o capital, por meio de seus agentes e corporações, acaba por ocupar o espaço público e direcionar as políticas públicas, sobretudo a tributária, o que em grande parte das vezes não se concilia com o legítimo interesse da grande maioria da população.
À medida que a indústria 4.0 avança e agrava a concentração de renda e, desta forma, torna ainda mais difícil a realização da representatividade da maioria perante seus eleitos, mostra-se um caminho interessante usar a tecnologia em compensação a essas distorções sociais, uma vez que a tecnologia pode fornecer um caminho neutro.
O Brasil apresenta uma estrutura tributária complexa e pouco progressiva, considerando a maior tributação sobre consumo, serviços e renda a despeito da ausência da regulação do Imposto sobre grandes fortunas (IGF). A tributação sobre lucros e dividendos e a transferência patrimonial entre gerações também merecem atenção, uma vez que podem atenuar a perpetuação de riqueza entre as famílias e, por conseguinte, oferecer maior igualdade material para as próximas gerações.
Ainda, embora o arranjo tributário esteja longe do ideal, outro problema grave que se apresenta para o país é a pouca eficiência da aplicação dos impostos, ou seja, se arrecada muito e pouco se retorna para a população. Numa lista de países sulamericanos, o Brasil apresenta a maior carga tributária – 32,3% do PIB -, um pouco acima da Argentina - 31,3% do PIB -, e, de forma incoerente, apresenta um IDH bem menor (0,753) que a nação vizinha (0,827). O IDH do Brasil é mais próximo de países como o México e o Peru, que arrecadam bem menos, sendo suas respectivas arrecadações de 17,2% e 16,1% do PIB. (SINPROFAZ, 2019, p. 4).
O estudo demonstra que o dinheiro do contribuinte é mal aplicado e/ou se perde em usos alheios aos seus fins. Mostra-se desafiador, além da legislação tributária pouco progressiva, melhorar a eficiência da aplicação da carga tributária em benefício dos contribuintes, de forma a aumentar o indice de desenvolvimento humano – IDH. Soma-se a isso os efeitos provocados pela indútria 4.0, como desemprego em massa causado em grande medida pela implantação de tecnologias disruptivas.
Em contraponto a esse contexto, torna-se fundamental regular o sistema tributário por meio de ampla participação popular e de equipe técnica multidisciplinar que garanta a regulação e a aplicação de tecnologias e algoritmos que se utilizem de dados tributários, princípios e parâmetros técnicos, a fim de estimar o arranjo tributário ideal.
Dados de carga tributária, arrecadação, IDH e princípios como a capacidade contributiva, progressividade e não confisco, além de outros, deveriam compor esse algoritmo em prol de estabelecer os rumos da política tributária. Os príncipios, pela sua natureza integradora e de norte interpretativo, poderiam ser estimados, de maneira a compor o algoritmo, por meio do direito comparado, tendo como benchmarking os países mais isononômicos quanto à matéria. Os conflitos de competência induzidos pela complexidade do arranjo normativo, como ISS e ICMS, teriam o potencial de ser harmonizados.
Os algoritmos poderiam, ainda, auxiliar a estimar os valores adequados para cada área de atuação pública, como: educação, saúde e segurança, assim como informar sobre a quantidade ideal de impostos para cada ente federativo, de acordo com o contexto social e econômico do país vigente à época. Outras tecnologias como a blockchain atuariam em sinergia de modo a conferir transparência e evitar desvios como sonegação e fraude.
A permanente inovação tecnológica e o surgimento de tecnologias disruptivas, assim como o rompimento das fronteiras estatais - promovidos pela internet -, dificultam a tributação de tecnologias da indústria 4.0, como os serviços de streaming, publicidade online e marketplace. A dinâmica social e tecnológica, mapeada por meio de dados, forneceriam os insumos necessários para que os algoritmos auxiliassem a diminuir o descompasso entre os novos fatos sociais, potencialmente fatos geradores de tributos, e a dinâmica legislativa, considerando-se uma predição mutável de acordo com os novos acontecimentos.
Diante disso, princípios como a legalidade e a anterioridade devem ser respeitados e realçados, sob o risco de incorrer em insegurança jurídica, tendo em conta a maior dinamicidade das alterações legislativas em prol de se alcançar os novos fatos geradores promovidos pelo uso das novas tecnologias disruptivas. A aplicação de novas tecnologias e algoritmos em prol da maior justiça fiscal poderiam se dar por aplicação de projeto pilotos e de mero auxílio, tendo em mente a inovação trazida e a quebra de paradigmas.
Nesse sentido, mostra-se interessante o estudo promovido pelo Grupo de Pesquisa em Economia e Política da Universidade de Brasília. O estudo analisou a proposta de reforma tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal. A proposta se refere à substituição dos principais impostos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins cumulativo e não cumulativo) por um único Imposto sobre o Valor Adicionado de Bens e Serviços (IBS). A análise se utilizou da metodologia de Equilíbrio Geral Computável (CGE), os quais são usados para simular os efeitos econômicos e distributivos de políticas fiscais e tributárias. (COSTA & LUCAS, 2018. Pg. 1)
O importante estudo é um excelente ponto de partida para a modernização do Sistema Tributário Nacional - STN, uma vez que se utiliza de uma modelagem econômica e matemática para se chegar a um arranjo tributário ideal, garantindo a cientificidade do processo de determinação dos tributos e alíquotas. Adiante, a metodologia poderia, inclusive, compor algoritmos ainda mais sofisticados para determinação de um arranjo tributário mais amplo e equânime.
Não se pretende esgotar o assunto ou reduzir toda uma complexidade normativa e social a um mero conjunto de algoritmos, mas, sim, adicionar mais um importante elemento de convergência e de auxílio a políticas tributárias mais justas. O emprego de tecnologias para aprimorar o Sistema Tributário Nacional e sustentar as políticas públicas deve ser acompanhado de um novo arranjo institucional que propicie a harmonização e eficiência do sistema como um todo. Por outro lado, a instituição de uma renda básica universal que vise garantir a dignidade dos mais vulneráveis ajudaria a compor um sistema ainda mais justo e robusto frente às rápidas transformações sociais amplificadas pela indústria 4.0.
Portanto, a formação de um cômite interdiciplinar para regular a aplicação da tecnologia de algoritmos para predizer o arranjo tributário mais justo a ser aplicado, levando-se em consideração princípios tributários e parâmetros como o IDH e carga tributária, parece ser um caminho viável e conectado às transformações pelas quais passa a sociedade.
4 Considerações Finais
Em plena Indústria 4.0, cuja informatização e digitalização dos meios de produção transformam profundamente as relações humanas e criam, por conseguinte, novos fatos sociais e jurídicos, o sistema tributário permaneceu parado no tempo, dado que seu código data de 1965, resistindo até os dias atuais mediante remendos.
Adiante, tendo em vista os impactos gerados pela indústria nascente – principalmente na redução de postos de trabalho -, mostra-se bem prudente e imediata uma reforma do sistema tributário que leve em consideração as transformações sociais provocadas, em grande medida, pelas inovações tecnológicas, usando-as em contraponto a si mesma de forma a amenizar, na via inversa, os desequilíbrios gerados.
Na mesma medida, a tecnologia parece oferecer uma grande oportunidade para corrigir as distorções e injustiças históricas intrínsecas ao Sistema Tributário Nacional, além de torná-lo mais eficiente e transparente, com o mínimo de corrupção e fraude.
Desta forma, busca-se uma diretriz de base tecnológica para apoiar as decisões políticas de maneira a diminuir influências pouco simpáticas ao bem da coletividade, assim como indicar o arranjo tributário mais condizente com a dinâmica social.
Referências
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[1] De acordo com SCHWAB (2016, pg.16 apud VALENTINI, pg. 302, 2020), “Indústria 4.0” ou “quarta revolução industrial” são expressões que foram utilizadas na feira industrial de Hannover em 2011 e que se propõem a descrever como a utilização de “fábricas inteligentes” pode “revolucionar a organização das cadeias globais de valor”, por meio da criação de “um mundo onde os sistemas físicos e virtuais de fabricação cooperam de forma global e flexível”, possibilitando a “personalização de produtos e a criação de novos modelos operacionais”
[2] Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.
[3] Bitcoin é uma moeda digital, descentralizada e que não necessita de terceiros para funcionar. Isso significa que você não depende de bancos, grandes corporações ou governos para movimentar o seu dinheiro. Com o Bitcoin, o dinheiro é realmente seu. Disponível em: https://foxbit.com.br/o-que-e-bitcoin/
[4] A taxa de hash é a unidade de medida do poder de processamento da rede Bitcoin. A rede Bitcoin deve fazer operações matemáticas intensivas para fins de segurança. Quando a rede atinge uma taxa de hash de 10 Th/s, significa que ela pode processar 10 trilhões de cálculos por segundo. Disponível em: https://bitcoin.org/pt_BR/vocabulario
[5] O resumo do bloco é conhecido como Hash. O conteúdo de um bloco é formado por informações, hash do bloco anterior e hash do bloco. ... O Hash do próximo bloco de informações precisa ser compatível com o hash do bloco anterior. Quando isso ocorre, os dois blocos se ligam e tornam-se dependentes uns dos outros. Disponível em: https://www.privacytools.com.br/o-que-e-a-tecnologia-blockchain-e-como-ela-funciona
[6] Ethereum é uma plataforma que permite a programação de aplicativos descentralizados, contratos inteligentes e transações da criptomoeda Ether e vários tokens. Tudo isso baseado na tecnologia da Blockchain, que surgiu juntamente com o Bitcoin. Disponível em: foxbit.com.br › o-que-e-ethereum.
[7] A descentralização proporciona liberdade, privacidade e transparência para os participantes da rede, uma vez que o sistema é gerido pelas pessoas. Disponível em: https://braziliex.com/blog/bitcoin/descentralizacao-do-bitcoin/
[8] Na blockchain descentralizada os dados são armazenados em um único computador chamado de servidor, ao qual você precisa se conectar para acessar as informações. Disponível: https://foxbit.com.br/blog/diferenca-entre-as-bases-de-dados-blockchain/
Especialista em Direito Digital pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ;
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BATALHA, BRUNO DA SILVA. Isonomia Tributária na Era da 4° Revolução Industrial Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 maio 2021, 04:27. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56435/isonomia-tributria-na-era-da-4-revoluo-industrial. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Roberto Rodrigues de Morais
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