VANUZA PIRES DA COSTA[1]
(orientadora)
RESUMO: A advocacia 4.0 é resultado da utilização de algoritmos para agilização de processos importantes dentro da profissão do advogado, com o objetivo de agregar de forma positiva na prática profissional. Não há nada que se compare ao nível de desenvolvimento tecnológico que o mundo vive na atualidade, sendo certo que tecnologia é capaz de proporcionar inúmeras vantagens, no geral e especialmente ao cenário jurídico. A pesquisa buscou esclarecer sobre a Advocacia 4.0 e qual o impacto das tecnologias nas atividades laborais desses profissionais. Para tanto, a pesquisa se desenvolveu através de pesquisa bibliográfica, utilizando o método dedutivo e como base de dados, artigos, livros, teses, dissertações e revistas, ou seja, informações colhidas em trabalhos já divulgados sobre a temática, logo, diversos autores foram essenciais para construção deste artigo. Através dos resultados aqui apresentados foi possível elencar que a advocacia 4.0 se apresenta como uma nova possibilidade do advogado se reinventar diante das transformações tecnológicas presentes na sociedade. Por fim, o estudo demonstra que a advocacia 4.0 está associada a tecnologia de forma positiva e busca dominar as ferramentas digitais com o objetivo de aperfeiçoar sua prática profissional.
Palavras-chave: Tecnologia. Judiciário. Advocacia 4.0. Direito. Justiça.
Abstract: Advocacy 4.0 is the result of the use of algorithms to streamline important processes within the lawyer profession, with the objective of adding positively in professional practice. There is nothing to compare with the level of technological development in which the world currently lives, since it is a tool capable of providing advantages, in general and especially to the legal scenario. Therefore, the objective of this study is to understand the technological development and the role of advocacy 4.0. Thus, the study was done through bibliographic research, using the deductive method in the gathering of results. As a database, articles, books, theses, dissertations and magazines were used, plus information gathered from works already published on the theme, then, several authors were essential for the construction of this article. Through the results presented here, it was possible to affirm that a 4.0 advocacy is showed as a new possibility for the lawyer to reinvent himself in the face of technological changes present in society. Finally, the study shows that advocacy 4.0 is positively associated with technology in search to be inside digital tools in order to improve the professional practice.
Keywords: Technology. Judiciary. Advocacy 4.0. Law. Justice.
Sumário: Introdução. 1. Advocacia 4.0. 2. O reflexo da pandemia na rotina da advocacia. 3. A automação e as mudanças na rotina dos escritórios. 4. “Robôs advogados”: Uma realidade no Mundo jurídico? 5. A tecnologia e o futuro do Advogado. 6. Considerações finais. 7. Referências.
Introdução
O mundo como o conhecemos hoje está passando por um processo de transformação acelerado devido ao desenvolvimento tecnológico. A cada dia, vemos o surgimento de novas tecnologias cujo único propósito é atender às necessidades de uma população cada vez mais conectada como o mundo virtual. A tecnologia tem sido alvo de debate nas últimas décadas e esteve associada à evolução humana. Grandes transformações sempre foram possíveis com o advento de uma nova tecnologia que, além do progresso social, garante o desenvolvimento intelectual do homem e a criação de possibilidades antes inimagináveis.
É neste cenário de constantes mudanças que o direito, como ciência jurídica que visa contribuir para a resolução de conflitos entre indivíduos e grupos da sociedade através da aplicação de normas jurídicas, procura cada vez mais integrar a tecnologia na atividade jurídica. Este processo começou recentemente a se acelerar como resultado da Quarta Revolução Industrial, que transformou fundamentalmente algumas atividades jurídicas, incluindo o trabalho do advogado. Hoje, uma das principais questões que se colocam para a legislação atual é como aliar a tecnologia à produtividade do advogado e como se adaptar a essas profundas mudanças.
Para compreender as transformações, a discussão proposta neste artigo representa uma tentativa de obter respostas às seguintes questões: O que é Advocacia 4.0 e qual o impacto das tecnologias nas atividades laborais desses profissionais? Assim, procura-se identificar as transformações que afetam o direito contemporâneo, principalmente causado pelo impacto da Quarta Revolução Industrial. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica utilizando o método dedutivo na avaliação das informações. Utilizaram-se como base de dados artigos, livros, teses, teses e periódicos, bem como as informações levantadas em estudos já produzidos sobre o assunto.
Dessa forma, o objetivo desse estudo é descrever o desenvolvimento tecnológico e o papel da advocacia 4.0 na atuação do profissional no âmbito jurídico.
Advocacia 4.0
A advocacia 4.0 se dá com o uso da tecnologia de algoritmos associados à profissão do advogado com o objetivo principal de agregar de forma positiva na rotina desses profissionais. Não há nada que se compare ao nível de desenvolvimento tecnológico ao qual o mundo vive na atualidade, dessa maneira, as tecnologias atuais atuam para facilitar processos, no geral e especialmente ao cenário jurídico.
Na advocacia 4.0, é primordial entender que a tecnologia age como uma aliada do profissional e não como seu substituto. Isto significa que as ferramentas digitais servem para facilitar seu trabalho. Automatizando tarefas burocráticas e deixando o profissional com a parte intelectual e estratégica sobre o conhecimento jurídico. Além de otimizar o tempo, isso traz muito mais qualidade nos serviços e redução de custas (BRAGANÇA; BRAGANÇA,2019).
A integração de diferentes tecnologias busca oferecer soluções rápidas e menos custosas aos profissionais da área jurídica, muito embora para que de fato isso ocorra, faz-se necessário o domínio das ferramentas tecnológicas disponíveis na atualidade, ou seja, os profissionais utilizam automação e Inteligência Artificial (IA) para que seu trabalho seja diligente e consequentemente seus custos e tempo no escritório sejam reduzidos.
Tecnicamente, é possível promover a análise do jurídico em questão com certo grau de precisão, estruturando as informações por meio de algoritmos que trabalham com jurisprudência, através da análise das normas de julgamentos e súmulas para prever o desfecho do processo. Com a proliferação de ferramentas preditivas de resultados jurídicos, os advogados poderão associar sua experiência com informações importantes que antes passavam despercebidas e, portanto, tomar decisões concisas (BRAGANÇA; BRAGANÇA, 2019).
Através da eficácia, da eficiência na prestação do serviço e da otimização de processos burocráticos, o profissional poderá atender outras demandas de seus clientes e entregar um resultado assertivo e com competitividade de mercado. Além da flexibilização no atendimento onde o cliente possa acompanhar em tempo real seu processo, sem contar que oferece maior satisfação a ambos os lados dessa relação jurídica (advogado e cliente).
Como bem afirma o autor Fausto Martin de Sanctis (2020, p.22):
A Inteligência Artificial aplicada ao Direito caminha no cenário mundial a passos crescentes e deve merecer uma análise adequada. Os sistemas de Inteligência Artificial – IA podem, com efeito, trazer benefícios à prática jurídica, proporcionando agilidade e, quiçá, precisão. Porém, a existência de uma gama de brechas legais e institucionais pode permitir que decisões judiciais sejam fruto apenas da conjugação de algoritmos, viabilizando o desenvolvimento de um sistema baseado em aprendizado de máquina (machine learning).
No tocante a Advocacia 4.0 (IA), não existe um conceito que seja considerado unânime pelos especialistas, uma vez que, é um tema de grande abrangência. Todavia, ainda que não haja conceitos idênticos ou estritamente precisos, é possível compreender o assunto de forma eficaz através da leitura de literaturas já disponíveis.
Resumindo o conceito de advocacia 4.0, é correto afirmar que ela se baseia na evolução da tecnologia em prol do tratamento de dados jurídicos com segurança e a utilização da IA (Inteligência Artificial) para aperfeiçoar o labor do advogado. Além das ferramentas e produtos desenvolvidos pelas lawteches, o modo de agir do advogado também está associado com a mudança de padrão de comportamento (MONTEIRO, 2020).
Dessa forma, sabe-se que o advogado 4.0 tem ocupado um lugar importante frente ao exercício da profissão, considerando que tem causado grande impacto no cenário forense em nível de Brasil e mundo, pois modificaram de forma significativa as relações. Principalmente no que tange as várias mudanças proporcionadas pelas inovações digitais, o que reafirma seu uso como ferramenta favorável ao judiciário em tempos de crise. Sendo assim, para ter sucesso no futuro pós-Internet, é necessário adaptar-se ao novo formato profissional que os mercados exigem, em particular o mercado jurídico, especialmente após a introdução do processo eletrônico e do processo digital nos tribunais do país, e certificação como ferramenta de trabalho.
Peixoto (2019, p. 75) conforme citado por Brundage (2018, p.75) define IA como um “corpo de pesquisa e engenharia com o objetivo de usar a tecnologia digital para criar sistemas aptos a desempenhar atividades para as quais se costuma exigir inteligência, ao ser realizado por um indivíduo”.
Não se pode negar que os aparatos tecnológicos tem tido grande alcance, e que de fato é um campo do conhecimento que evoluiu rapidamente nos últimos anos, bem como tem contribuído de forma favorável ao sistema de justiça, nesse sentido, Russel (2013, p.09) defende:
É comum pensar em IA como sendo somente algoritmos e também afirma que essa confusão não está totalmente equivocada, porque os sistemas de IA são compostos de algoritmos (livremente definidos como programas), juntamente a outras aplicações de computadores. No entanto, os tipos de tarefas desempenhadas por sistemas de inteligência artificial diferenciam-se de forma significativa das tarefas tradicionais de algoritmos, tais como classificar listas de números ou calcular raiz quadrada.
Com o aumento da complexidade das demandas judiciais que trazem consigo a necessidade de uma melhor organização, é essencial a busca por tecnologias capazes de facilitar o processo judicial dando assim celeridade. E é nesse sentido que se torna relevante mencionar algumas das características da advocacia 4.0, evidenciando sua aplicação, seus recursos e análises disponíveis.
As ferramentas tecnológicas e as facilidades relacionadas à acessibilidade atribuem à transmissão do conhecimento jurídico de forma clara, deixando de lado as “famosas expressões formais” outrora comuns entre clientes e advogados, facilitando assim o entendimento do cliente em relação ao seu devido direito. Incentiva a inovação através da criatividade, de modo que o advogado se depare com a necessidade de resolução da problemática de forma inovadora desprendendo-se de práticas convencionais.
Como também a rápida interpretação e resolução dos problemas retratados, em decorrência da necessidade analítica dos fatos e do conjunto de informações, gerando assim eficiência na administração dos riscos de forma assertiva proporcionando soluções satisfatórias ao cliente.
O reflexo da pandemia na rotina da advocacia
Ainda que o uso da tecnologia tenha tido início há algum tempo, a crise mundial, ocasionada pela pandemia, trouxe o distanciamento social, que serviu para reafirmar e acelerar o uso da tecnologia no meio jurídico. Tendo em vista que as “antigas” formas de trabalho (a forma tradicional) já não teria tanto efeito e aos poucos deixaria de funcionar de forma ágil.
Em meio à crise em que o mundo vive, ficou praticamente impossível o trabalho na advocacia ser exercido de forma totalmente presencial, logo, fez-se necessário que o profissional se reinventasse. Sendo assim, o uso das novas tecnologias (IA) é responsável por modificar de forma positiva o âmbito jurídico de forma global.
Nessa continuidade, os sistemas de Inteligência Artificial trazem diversos benefícios à prática do Direito, especialmente em relação à automatização de atividades repetitivas, proporcionando maior agilidade e precisão. Dessa forma, pode-se afirmar que a implementação das novas tecnologias aplicada à advocacia, de fato, tem um papel de grande importância (SANCTIS, 2020).
Principalmente ao considerar as muitas facilidades que veem embutidas nesse contexto, impactando de forma direta o meio jurídico, através da automatização de processos, da atuação do advogado em home office, além da possibilidade de assinar qualquer documento de forma digital de qualquer lugar do planeta (SARTORETTO; CUSTÓDIO, 2020).
Nota-se que toda essa evolução tecnológica que tem tido grande relevância, traz consigo algo desafiador, ou seja, vive-se num mundo que em virtude de tantas mudanças é necessário estar atento ao uso da tecnologia a favor do exercício do Direito.
Nas palavras de Fausto Martin Sanctis (2020, p.17), fortemente impulsionada pelo rápido desenvolvimento tecnológico, a Inteligência Artificial está cada vez mais presente na vida das pessoas, nas corporações e nos governos, sendo considerada uma nova fronteira tecnológica com potencial para alavancar novas frentes de crescimento.
Importa destacar que, apesar de todo o impacto que o uso das novas tecnologias traz, até mesmo relacionado aos muitos questionamentos ético-jurídicos, aderir a essa ferramenta sem dúvida proporciona inúmeras melhorias, principalmente em relação a agilizar processos.
Na visão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal o estudo da Inteligência Artificial no Direito divide-se em três partes: o alcance e o escopo da aplicação da Inteligência Artificial no mundo jurídico; desafios e problemas éticos relacionados à regulação dessas novas tecnologias; e exemplos de sucesso da aplicação dessa tecnologia no Judiciário brasileiro. (SANCTIS, 2020, p.110).
Percebe-se que até mesmo pela necessidade dos advogados em se manterem no mercado, o uso das ferramentas digitais deixou de ser uma singularidade, haja vista, as mudanças sociais exigem domínio da área. O exercício do Direito não mais se vale apenas do conhecimento jurídico, do conhecimento técnico, como também da agilidade nas respostas dos casos, afirmando a necessidade em conciliar conhecimento e tecnologia.
Os antigos disquetes deram lugar ao armazenamento em nuvem, os setores de protocolo do fórum ficaram praticamente vazios com o peticionamento eletrônico e aquela esperança do “boca em boca” para divulgar seus serviços foi ampliada com as plataformas digitais. É nesse contexto disruptivo que a advocacia 4.0 está inserida (SARTORETTO; CUSTÓDIO, 2020, não paginado).
Ademais, fica evidente que não cabe a tecnologia somente indicar a abertura, ou o surgimento de novos mercados, como também usar da sua abrangência para de certa forma mostrar quais são as demandas e em que áreas tem tido maior ascensão, como é o caso da advocacia.
Em suma, é cristalina a ideia de que a junção das novas tecnologias, com incentivo da Inteligência Artificial (IA), associadas a advocacia, tem o poder de fornecer meios eficazes com o intuito maior de garantir a aplicação do direito. Seja por meio da eficácia das ferramentas usadas, seja por meio da própria preparação do profissional na busca incansável de promover a justiça.
A automação e as mudanças na rotina dos escritórios
É fato que a profissão de advogado existe há muitos anos, mais precisamente desde 1927 (instituída por Dom Pedro I), ano em que foram criadas as primeiras faculdades de Direito: Faculdade de Direito do Largo de São Paulo e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco (BASILIO, 2020).
Além de ser uma área almejada por muitos, é repleta de responsabilidades pertinentes à profissão, que não se limita simples e puramente a sentar-se numa cadeira, trabalhar numa tese que traga resultados ao seu cliente e aguardar os honorários caírem na conta. A Constituição Federal de 1988, afirma no artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
É totalmente possível fazer uma comparação entre a atuação do advogado no passado e sua posição atual, considerando que muita coisa mudou nos últimos anos, a começar pelo acesso ao curso de Direito, já que antes só era possível deter esse título quando se residia nas grandes capitais. Outro ponto de fundamental importância está relacionado à produção de teses, uma vez que, isso se dava mediante horas de estudo e dedicação em livros e doutrinas, ou seja, a chamada pesquisa à moda antiga.
Não se pode negar que toda essa maneira tradicional de trabalho no exercício do direito, de certa forma, explorava a capacidade de raciocínio jurídico do advogado, posto que era necessário todo esse tempo de estudo em busca de conhecimento e principalmente base para fundamentar as teses por ele criadas.
Com a evolução da tecnologia, tornou-se possível a automatização dos sistemas, capazes de realizar pesquisas que antes eram feitas de forma manual, proporcionando oportunidades para que o profissional do direito disponha de tempo para sua qualificação pessoal, não mais se ocupando integralmente na realização de pequenas tarefas (TREVISANUTO, 2018).
É notório que a pandemia do Covid-19 trouxe ao cenário jurídico grande impacto, especialmente no sentido de garantir que a justiça alcance toda a sociedade. De uma hora para outra, o mundo se viu diante de um vírus que causou drásticas mudanças em diversas profissões, sobretudo na advocacia e na atuação do advogado, uma vez que, o encontro entre profissional-cliente teve de ser modificado.
Em complemento, afirma Mauricio Schaun Jalil (2021, p.913):
O ano de 2020, infelizmente, será eternizado na história da humanidade: a pandemia global de COVID-19 (abreviação de Corona Vírus Disease – “doença causada pelo vírus Corona”, em tradução literal da língua inglesa), gerada pelo vírus SARS-CoV-2, ceifou um número extraordinário de vidas, mudou radicalmente o cotidiano de milhões de pessoas, assombrou governos, enfim, desregulou o funcionamento das sociedades como um todo. A estrondosa crise perpetrou incontáveis consequências e, em razão disso, exigiu medidas emergenciais, inúmeras delas, obviamente, no âmbito legislativo.
Nessa linha de raciocínio, é exatamente nesse contexto que entra a figura do advogado 4.0, como sendo um profissional compenetrado a nova realidade, entendendo suas demandas e consequentemente buscando ferramentas capazes de proporcionar êxito profissional. Logo, os profissionais buscaram se readequar de maneira eficiente.
Para o direito, as novas tecnologias impactarão as operações forenses em três áreas-chave: na organização interna do escritório, no relacionamento com o cliente e no conteúdo ou tipo de serviço prestado, oferta de acordo com a demanda do mercado. O advogado 4.0 deverá disponibilizar aos seus clientes um serviço de catalogação de dados E-Cloud, armazenamento e gestão de documentos, e um serviço implementado por software capaz de redigir contratos inseridos, numa máscara interativa para se adaptar a diferentes situações com o modelo padrão de licenciatura (MASSARO, 2019).
Percebeu-se que a advocacia 4.0 seria uma medida viável para garantir a sobrevivência da profissão do advogado, fazendo uso de todos os aparatos tecnológicos que se encontram a disposição da classe. Sem contar que a pandemia, de certo adiantou algo que já tinha grandes possibilidades de ocorrer, ou seja, potencializar os serviços advocatícios mediante o uso de tecnologia nos escritórios.
O advogado 4.0 precisa entre outras habilidades, reconhecer a necessidade de suas demandas, que aliás só crescem a cada dia, isso se deve principalmente à falta de profissionais aptos para prestar o serviço de forma eficiente. Mesmo porque todos os anos saem das faculdades inúmeros bacharéis em Direito, todavia, nem todos estão preparados para o mercado de trabalho.
O diferencial desse profissional é justamente esse, é proativo, provido de habilidades, que traz para a rotina do seu escritório tudo aquilo que de fato possa agregar no seu dia-a-dia, fazendo uso de tudo o que a tecnologia é capaz de oferecer para cumprir com suas demandas.
Vale ressaltar que, para a obtenção de bons resultados na rotina dos escritórios, ao advogado cabe se preparar de forma prática, através do uso da tecnologia a seu favor e consequentemente de seus clientes. No qual faz uso de software jurídicos, com capacidade de arquivar uma grande quantidade de dados, usando conexão de dispositivos aptos a realizar atividades rotineiras do escritório, bem como automatizar alguns procedimentos com o intuito de realizar o seu trabalho de forma eficiente.
Sabe-se que atualmente a virtualização de processos, juntamente com o home office tem feito parte da realidade da rotina dos escritórios, mesmo porque tornou-se necessário. Certamente, vive-se um momento desafiador, contudo, trouxe grandes benefícios capaz de propiciar celeridade aos processos.
Hoje, a prática jurídica ganha um novo significado, pois os profissionais estão passando por um período de reestruturação de como atuar profissionalmente. Mudanças na prática jurídica cotidiana têm ocorrido com a introdução de home Office e redução de custos, simplificação de processos e virtualização de atos processuais, virtualização também no contato com clientes, agilidade na comunicação e atos processuais e ênfase no apoio à democratização do judiciário (BASILIO, 2020).
Assim sendo, para atuar como advogado não basta ser propriamente um, as exigências frente a realidade, obriga que o profissional da área atue não mais sozinho, muito embora seja essencial o seu trabalho, todavia, o domínio em relação aos meios tecnológicos precisa agora mais que nunca fazer parte da sua rotina, na certeza de que de fato estará cumprindo com o seu papel.
Teremos novos hábitos e comportamentos, setores dos mais diversos modificarão a sua pauta estrutural, organizacional, as rotinas regulares de atividades sofrerão alterações sensíveis. Essa nova dinâmica e a nova realidade, obviamente, atingem, também, o cotidiano forense, projetam consequências para o futuro (JALIL, 2020, p.913).
Enfim, percebe-se que o emprego da automatização na rotina dos escritórios, possibilita mudanças positivas, pois através desse sistema é possível realizar tarefas como, cadastramento de clientes, pesquisas mais direcionadas ao caso concreto, produzir e gerar documentos, como petições e procurações, além de organizar e acompanhar o andamento dos processos.
Robôs advogados: uma realidade no mundo jurídico?
Vale ressaltar que a expressão “robôs advogados” é um termo puramente hipotético, pois se trata de fato, de um sistema em que se utiliza de software para resolução do caso concreto.
O termo supracitado se tornou uma espécie de estratégia de marketing utilizada para promover maior divulgação e consequentemente ocasionar o interesse dos atuantes do direito em aderir ao sistema. Considerando que o programa, através da inteligência artificial é capaz de auxiliar em reuniões, formatar documentos, fazer pesquisas entre outros.
Muito se falou a respeito das inovações advindas da tecnologia, implementadas especialmente no judiciário brasileiro, contudo, a utilização desses sistemas facilitadores se faz necessários, uma vez que o advogado se permite adaptar ao mundo tecnológico, embora muitos ainda manifestem resistência.
Apesar de muitos atuantes da área externarem o receio em recepcionar de “braços abertos” a chegada da inteligência artificial, inclusive por temerem o fim da profissão, foi necessário entender que seria algo inevitável principalmente no tocante ao bem coletivo, já que os Direitos dos cidadãos não poderiam ser abandonados.
Adquirir novas habilidades, como a interpretação de dados é algo que inevitavelmente entrará para a lista de capacidades dos especialistas da área jurídica. Para além disso, é importante que os advogados compreendam que a criação de soluções jurídicas está cada vez mais funcional e capaz de ajudar a justiça brasileira (BASILIO, 2020, não paginado).
É valido pontuar que a utilização de tecnologia, juntamente com o uso de sistemas já é uma realidade no cenário jurídico, a julgar pelo fato de que o “robô advogado” é um dispositivo que utiliza tecnologias como a Inteligência Artificial e a aprendizagem de máquina (machine learning) para executar atividades jurídicas de forma autônoma ou programada” (KOTLER, 2018).
Existem atualmente alguns robôs que já desempenham seu papel no judiciário, nos escritórios e cartórios pelo Brasil, é o caso do ROSS, por exemplo, que chegou ao mercado no ano de 2017 e em pouco tempo ganhou “fama”. Sendo conhecido principalmente pela sua capacidade em realizar análises e posteriormente criar relatórios a partir de sua própria análise (KOTLER, 2018).
Insta esclarecer que o ROSS foi o primeiro “robô advogado” do mundo, sendo criado pela startup canadense Ross Intelligence dentro da Universidade de Toronto. Por meio da plataforma Watson, da IBM, o sistema é capaz de ouvir a linguagem humana, rastrear mais de 10 mil páginas por segundo e formular respostas muito mais rápido do que qualquer profissional (DA SILVA MAIA, 2021).
Nota-se que a receptividade da inteligência artificial aos poucos tem ganhado a simpatia dos juristas, haja vista, que pode de forma direta agregar nas atividades cotidianas difíceis de serem realizadas analogicamente.
Outro sistema que já faz parte do time de advogados é o Case CAROL, suas principais funções se dão em relação a analisar informações e a partir delas tomar decisões, a “advogada robô” também é responsável por aperfeiçoar o trabalho. De acordo com o escritório de advocacia Urbano e Vitalino Advogados, a assistente digital permitiu uma redução de 30% de atividades repetitivas que consumiam a rotina da banca (ROBERTO, 2021).
O software Carol tem como finalidade promover a conexão de dados de empresas de médio e grande porte, independente do segmento, de forma organizada, inserindo dados externos, através da inteligência artificial visando à segurança e a privacidade desses dados. Possui a capacidade de desenvolver planilhas, imagens, além de ser um sistema acessível aos clientes por meio do smartphone, possibilitando o acesso de informações pelos usuários (ANSELMO; DE FREITAS, 2019).
Nas palavras de Anselmo e Freitas (2019, p. 23):
É sócio do primeiro escritório do Brasil a utilizar a assistente virtual da Watson (plataforma de computação cognitiva da IBM para negócios), “as vantagens são várias: melhoramos a assertividade no cadastramento dos nossos dados, elevamos o nosso percentual de informação segura e correta de 54% para 97%; conseguimos diminuir a atuação do advogado na parte de pesquisa de doutrina e jurisprudência; hoje, pelo menos, 70% das nossas defesas são feitas por trabalho de pesquisa por inteligência não humana”.
Outro assistente virtual conhecido no poder judiciário, que usa da inteligência artificial para auxiliar nas atividades corriqueiras da advocacia, é a ELI, que oferece maior desempenho relacionado à automatização, contribuindo de forma direta com o ofício do advogado.
O primeiro “robô-advogado” do país usa inteligência artificial para acelerar o andamento de processos e diminuir as margens de erro - isso, sem contar a capacidade significativa de aumento de produtividade para os advogados brasileiros. O sistema ELI, sigla em inglês para Inteligência Legal Melhorada, é capaz não só de identificar e organizar processos, mas também de organizá-los, buscar jurisprudência e indicar os próximos passos para o advogado - tudo de forma autônoma (MACHADO, 2017).
ELI, o robô desenvolvido pela Tikal Tech, consegue organizar documentos, coletar dados, executar cálculos e formatar peças jurídicas. ELI também consegue analisar decisões judiciais, auxiliando no processo de tomada de decisões, bem como auxilia no atendimento (ROBERTO, 2021).
Vale ressaltar o surgimento de um sistema de inteligência artificial criado pelo Supremo Tribunal Federal- STF, batizado de VICTOR, capaz de identificar de modo integral os recursos extraordinários que chegam ao STF conseguindo relacionar os temas de maior repercussão (SANCTIS, 2020).
VICTOR não se limitará ao seu objetivo inicial. Como qualquer tecnologia, seu crescimento pode se tornar exponencial e várias ideias foram discutidas para expandir suas habilidades. O objetivo principal é aumentar a agilidade no tratamento dos casos com tecnologia para auxiliar o trabalho do STF. A máquina não toma decisões, não julga, é atividade historicamente humana. Ele é treinado para atuar nas camadas da organização de processos a fim de aumentar a eficiência e agilidade da avaliação judicial (SANCTIS, 2020).
Ademais, urge salientar que os “robôs advogados” de fato são uma realidade no mundo jurídico e que apesar de toda a relutância em aderir a eles, com um olhar positivo pela classe de advogados e demais atuantes da área, a necessidade em resolver processos, bem como promover a justiça propriamente dita de forma eficaz, os fez parte importante junto a esses profissionais.
A tecnologia e o futuro do advogado
O Direito tem por objetivo resolver os interesses da sociedade por meio da aplicação da lei. Contudo, diante da globalização associada a tecnologia, mudaram-se alguns hábitos relacionados a maneira como o advogado exerce sua função.
Não há dúvida de que a tecnologia e a globalização trazem muitos benefícios, principalmente em desburocratizar e acelerar a administração da justiça facilitando a atividade jurídica. É impossível imaginar o trabalho na atualidade, sem os computadores e as redes (LONGHI et al., 2020).
Ainda que muitos atuantes da área sintam-se ameaçados frente a implementação da tecnologia, observa-se que de fato tem conquistado seu espaço, complementando no labor do advogado, até porque, não se pode fazer as mesmas coisas do passado, esperando que surtam bons resultados, manter-se atualizado deixou de ser uma questão a se relevar e passou a ser uma obrigatoriedade.
De Azevedo e Jhan (2019, p. 55) defende o atual cenário do campo do direito da seguinte maneira:
O Direito não voltará a ser analógico como foi no passado. A constatação está exigindo dos profissionais novas características para se adequar à nova realidade. Ao que tudo indica, as novas tecnologias no mundo jurídico vieram para ficar. Sendo assim, enxergar a tecnologia como oportunidade (e não como ameaça) é, a meu ver, uma das caraterísticas fundamentais do advogado 4.0.
Olhando por esse viés, torna-se perceptível a forma acelerada em que as mudanças acontecem, pois ao passo que as tecnologias avançam o direito segue tentando acompanhar, na busca incansável de não sucumbir frente a todas as novidades que estão sendo inseridas no mundo.
A tecnologia disponibiliza para o advogado ferramentas que o auxilia no atendimento ao público, através do uso do app WhatsApp por exemplo, que dispensa o atendimento presencialmente, já que, o aplicativo consegue fazer chamadas de vídeo. Sem contar no uso das redes sociais, como o Instagram e blogs jurídicos, que faz com que o perfil profissional tenha grande alcance por parte de possíveis clientes, unindo o útil ao agradável.
Em relação ao futuro do advogado, é imprescindível mencionar que em termos de comparação, no que diz respeito aquele profissional que já está na carreira a mais tempo, este possivelmente sentirá maior dificuldade em aderir a era digital, uma vez que, o jovem advogado, chega no mercado bem mais atualizado, sabendo manusear as ferramentas que se encontram a disposição.
É inegável que a tecnologia provoca o Direito a se mexer e atualizar, e fazê-lo da forma mais inteligente possível: reinterpretando velhos conceitos empoeirados e flexibilizando interpretações, transformando institutos arcaicos em ferramentas poderosas de organização de relações humanas, dirimindo conflitos e trazendo certezas com impactos reais na vida. (LONGHI et al., 2020, p.481).
Portanto, a tecnologia é comprovadamente a base para superarmos essa triste perspectiva. Dessa maneira, o Supremo Tribunal Federal presidiu e implementou um projeto de inteligência artificial, o Victor, que lê todos os Recursos Incomuns que chegam ao órgão e identifica quais recursos estão relacionados a algum tema de influência geral. Nesse sentido, ele faz uma espécie de classificação e isso facilita muito o serviço humano. Portanto, leva-se em consideração de que as pessoas são feitas para resolver problemas, não para fazer trabalhos repetitivos (ALVES, 2021).
Mas há quem esteja convencido de que nunca a profissão da advocacia esteve tão à prova como hoje. Ou seja, nenhum(a) advogado(a), de nenhuma época anterior, foi tão desafiado(a) como agora, no contexto da Revolução 4.0. Muitos especialistas acreditam que, na velocidade com que o mundo avança, as práticas do passado não terão mais serventia no mercado jurídico do futuro (DE AZEVEDO; JAHN, 2019).
Diante de tudo isso, o medo de ser substituído não somente pelos robôs tem assolado a realidade de grande parte da população jurídica, que por sua vez, busca desenfreadamente dominar as ferramentas tecnológicas. É preciso compreender que o advento da tecnologia é capaz de ser uma aliada de grande valor no tocante a advocacia, especialmente em decorrência do cenário atual (ZIONI, 2008).
Tarefas repetitivas e burocráticas, ou que envolvam compilação de informações, realizadas em larga escala, certamente poderão ser realizadas por robôs. A coleta e análise de dados, organização de documentos, formatação de petições, acompanhamento de carteiras e rotina de processos, elaboração de relatórios, intepretação de decisões judiciais, cálculo de custas e expedição de guias de pagamento, apenas para citar algumas atividades, serão, em um futuro próximo, de responsabilidade exclusiva das máquinas (BARBOSA; CARNEIRO, 2018, p.34).
O que não quer dizer necessariamente que a profissão do advogado será extinta, considerando que a atividade humana é indispensável, principalmente quando envolve a garantia de direitos aos cidadãos. Como já mencionado, a advocacia é uma das profissões mais antigas existentes, que sempre contou com a realização das atividades por um profissional hábil para tal, dessa forma, fará a diferença na área do direito aquele que souber com excelência agregar o conhecimento técnico jurídico ao uso inteligente das novas tecnologias (GRAGLIA; LAZZARESCHI, 2018).
Ademais, resta claro que o trabalho do advogado associado a IA e a tecnologia contribui de forma positiva, evidenciando a necessidade primeira da figura do advogado como o responsável por toda a parte que envolve as relações interpessoais. Pois à medida que a tecnologia cresce exponencialmente, a figura do advogado se prepara para atuar da melhor forma possível, reconhecendo que de fato a união faz a força (GRAGLIA; LAZZARESCHI, 2018).
Considerações finais
Os avanços tecnológicos trouxeram softwares jurídicos e inteligência artificial para a prática diária do direito, ferramentas que auxiliam na rotina do advogado, mas não conseguem entender e fazer cumprir a lei. Não se deve esquecer que o direito é antes de tudo uma ciência humana e a tecnologia ajuda, mas não substitui a mente humana como a ferramenta mais importante para fazer um juízo de valor. Por outro lado, é impressionante ver como a inovação desempenha um papel central na vida das pessoas e empresas em uma ampla gama de setores em apenas alguns anos. Inovação se tornou a palavra-chave, e quem não consegue acompanhar a acelerada transformação corre o risco de ficar de fora do mercado.
Nesse seguimento, o advogado 4.0 caracteriza-se como um profissional do direito cuja tecnologia é sua aliada, adequando-a à sua prática profissional. Esse tipo de advocacia busca incorporar novas ferramentas tecnológicas em suas tarefas diárias para melhorar o desempenho e evitar perda de tempo com atividades repetitivas e ineficientes.
Diante do exposto, conclui-se este trabalho, no entendimento de que a advocacia 4.0 faz parte de um processo mais sistêmico, que diz respeito a uma mudança cultural, social e econômica ocasionada pela Quarta Revolução Industrial. As alterações relacionadas a este processo têm demonstrado até agora, ao otimizar a atuação do advogado, que além de não oferecer risco ao advogado, este é figura central na prestação de serviços jurídicos. E as tecnologias só trazem benefícios.
Dessa forma, está claro, que para que haja excelência na prestação de serviços advocatícios, ao profissional da área é exigida agora não somente o chamado conhecimento técnico, como também, conhecimentos multidisciplinares, afim de que a sua disponibilidade de trabalho esteja pautada na demanda advinda do seu cliente. São necessários profissionais que além de conhecimento, detenham o poder de se reinventar e inovar na carreira.
Referências
ALVES, Felipe Kenzo Torres. Advocacia 4.0: o uso de softwares que produzam conteúdo jurídico nos escritórios de advocacia. 2021.
ANSELMO, José Roberto; DE FREITAS, Vivian Cristina Garcia. Tecnologia como instrumento de efetividade do direito à prestação jurisdicional. REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS, v. 35, n. Edição Especial, 2019.
BARBOSA, Bruno Torquete; CARNEIRO, Adeneele Garcia. OS ASPECTOS JURÍDICOS DO COWORKING E A EFETIVIDADE DA SOLIDARIEDADE. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, v. 4, n. 1, p. 34-53, 2018.
BASILIO, Ana Tereza. A profissão de advogado. Migalhas, 06 abr. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/332344/a-profissao-de-advogado. Acesso em: 08 abr.2021.
BRAGANÇA, Fernanda; BRAGANÇA, Laurinda Fátima. Revolução 4.0 no poder judiciário: levantamento do uso de inteligência artificial nos tribunais brasileiros. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, v. 23, n. 46, p. 65-76, 2019.
BRUNDAGE, Miles et al. Debemos temer a la inteligencia artificial?: análisis en profundidad. 2018.
DA SILVA MAIA, Antonio Junior. A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. RECIMA21-Revista Científica Multidisciplinar-ISSN 2675-6218, v. 1, n. 1, 2021.
DE AZEVEDO, André Jobim; JAHN, Vitor Kaiser. A negociação coletiva, a indústria 4.0 e a “gig economy” The collective bargaining, the 4.0 industry and the “gig economy”. Revista da Academia Brasileira de Direito do Trabalho| Ano 23-Nº 23| 2018-2020: O Direito do Trabalho, Hoje: Novas Tendências do Direito do Trabalho Contemporâneo, v. 23, p. 55, 2020.
GRAGLIA, Marcelo Augusto Vieira; LAZZARESCHI, Noêmia. A indústria 4.0 e o futuro do trabalho: tensões e perspectivas. Revista Brasileira de Sociologia-RBS, v. 6, n. 14, 2018.
JALIL, Mauricio Schaun; GRECO FILHO, Vicente (Ed.). Código Penal Comentado: doutrina e jurisprudência. Manole, 2021.
KOTLER, Philip. Marketing 4.0. Leya, 2018.
LONGHI, Maria Isabel Carvalho Sica; COSTA-CORRÊA, André. Direito e Novas Tecnologias. Grupo Almedina, 2020.
MASSARO, Vanessa. Advocacia 4.0: o futuro chegou. Jus, 06 abr. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75026/advocacia-4-0-o-futuro-chegou. Acesso em: 25 mar. 2020.
MONTEIRO, Eduardo Aleixo. DIREITO E LITERATURA NO BRASIL. Revista de Direito, Arte e Literatura, v. 6, n. 1, p. 60-82, 2020.
PEIXOTO, F.H.; DA SILVA, R.Z.M. Inteligência Artificial e Direito. 22. ed. Curitiba: editora alteridade, 2019.
ROBERTO, Wilson Furtado. Advogados serão substituídos por robôs? Juristas, 19 fev. 2021. Disponível em: https://juristas.com.br/2021/02/19/advogados-serao-substituidos-por robos/#:~:text=O%20uso%20de%20rob%C3%B4s%20no,sem%20volta%2C%20h C3%A1%20quem%20resista%20(rob%C3%B4s). Acesso em: 05 abr.2021.
RUSSEL, Stuart et al. Artificial intelligence: a modern approach. London: Pearson Education Limited, 2013.
SANCTIS, F.M. Inteligência Artificial e Direito. 1. ed. São Paulo: Grupo Almedina, 2020.
SARTORETTO, Paola; CUSTÓDIO, Leonardo. Dealing with Ethical Dilemmas in Activist Research on Social Movement Media. In: Media Activist Research Ethics. Palgrave Macmillan, Cham, 2020. p. 51-66.
TREVISANUTO, Tatiene Martins Coelho. A revolução 4.0 e os impactos na área jurídica. Revista JurisFIB, v. 9, n. 1, 2018.
ZIONI, Fabíola. A advocacia em saúde e sua contribuição à democracia. Revista de Direito Sanitário, v. 9, n. 1, p. 70-73, 2008.
[1] Mestranda em Direito na Era Digital pela UNIVEM, Esp. Em Direito e Processo do Trabalho. Prof.ª no Curso de Direito da Universidade UNIRG e Faculdade UNEST. Advogada. E-mail: [email protected]
Bacharelanda em Direito na Universidade de Gurupi Unirg.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ALLINE RIBEIRO MÁXIMO, . Desenvolvimento tecnológico e a advocacia 4.0 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 jun 2021, 04:19. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56622/desenvolvimento-tecnolgico-e-a-advocacia-4-0. Acesso em: 23 dez 2024.
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