JOSÉ JÚNIOR LIMA DE CARVALHO[1]
(coautor)
ROSÁLIA MARIA CARVALHO MOURÃO[2]
(orientadora)
RESUMO: Diferente do que se imagina, a figura do serial killer não se encontra longe da nossa realidade, isso porque muitas vezes, de maneira camuflada, eles se fazem presentes dentro do convívio social. A obra em estudo analisou a figura do serial killer através da lenda piauiense do Cabeça de cuia, jovem pescador que morava nas margens do rio Parnaíba e fora amaldiçoado por sua mãe, fato que contribuiu para o seu processo de fúria, tornando-o o mais perigoso serial killer da década de 1930. Dessa forma, o presente estudo analisou a personalidade antissocial e a figura do serial killer na obra Herança Sombria, escrita pelo autor Alexandre Nolêto, em busca de mensurar até que ponto o personagem Cristiano tem sua (in)sanidade mental afetada pela forma com que sua mãe o tratava. A pesquisa foi desenvolvida a partir de uma revisão bibliográfica com abordagem indutiva, por meio do levantamento em livros, doutrinas e publicações online. Os serial killers, não possuem laços de compaixão o que os impossibilita de se relacionar com outras pessoas, possuindo atos que manipulam e ajudam na captura de suas vítimas. A legislação penal ainda é omissa em se tratando do tema serial killer, o que dificulta na produção de uma pena a ser aplicada destinada aos assassinos em série. O projeto de Lei 140/2010 determina o indivíduo com base na sua personalidade e características, aplicando a ele a punição devida, por isso deve ser visto como um projeto de lei de suma importância em se tratando de assassinos em série.
Palavras-chave: Serial killer; (in)sanidade; responsabilidade penal; direito e literatura; Herança Sombria.
ABSTRACT: Different from what one might imagine, the serial killer figure is not far from our reality, because many times, in a camouflaged way, they are present in our social life. The work in study analyzed the serial killer figure through the legend of the Cabeça de cuia[3], a young fisherman who lived on the margins of the Parnaíba River and was cursed by his mother, a fact that contributed to his rage process, making him the most dangerous Serial Killer of the 1930s. Thus, the present study analyzed the antisocial personality and the figure of the Serial Killer in the work Herança Sombria[4], written by the author Alexandre Nolêto, in an attempt to measure to what extent, the character Cristiano has his mental (in)sanity affected by the way his mother treated him. The research was developed from a bibliographic review with an inductive approach, through the survey in books, doctrines, and online publications. Serial Killers have no compassionate ties, which makes it impossible for them to relate to other people and have acts that manipulate and help capture their victims. The penal legislation is still lacking when it comes to the Serial Killer theme, which makes it difficult to produce a penalty to be applied to serial killers. Bill 140/2010 determines the individual based on his personality and characteristics, applying to him the due punishment, so it should be seen as a bill of utmost importance in dealing with serial killers.
Keywords: Serial killer; (in)sanity; criminal responsibility; law and literature; Herança Sombria.
Sumário: 1 Introdução – 2 A relação entre o direito e a literatura – 3 Serial killer: aspectos gerais: 3.1 Tipos de serial killer: 3.1.1 Serial killer organizado – 4 Transtorno de personalidade antissocial – 5 Imputabilidade do serial killer: 5.1 Serial killer e o direito penal: 5.1.1 Sanção penal; 5.1.2 Medida de segurança – 6 Conclusão – Referências
1 INTRODUÇÃO
O tema Serial killer ainda é considerado um tabu, e a sociedade acredita que só existem em filmes, ou outros países, não acreditando que eles possam existir em seu país, cidade, bairro, ou até mesmo dentro do seu convívio social. Estudar esse tema dentro do curso de direito é de suma importância, uma vez que a lei ainda é omissa quando se trata sobre a figura do serial killer e sua penalidade.
A obra Herança Sombria é escrita pelo piauiense, defensor público e professor Alexandre Nolêto. Ao escrever o livro, o autor tenta aproximar seu público da cultura local, buscando meios para que essa cultura seja valorizada, já que é uma obra que trata sobre a lenda do cabeça de Cuia, típica da região do Nordeste do Brasil, contada sobretudo no estado do Piauí.
A lenda do cabeça de Cuia traz a história de um jovem pescador, de nome Crispim, que mora nas margens do Rio Parnaíba. Certo dia, ao chegar em casa para almoçar, se deparou com uma sopa de ossos, o que gerou nele uma revolta, e no meio de uma discussão com a sua mãe, lançou o osso contra ela, atingindo-a na cabeça e matando-a. Antes de morrer, porém, a mãe o amaldiçoou a ficar vagando no rio, e como efeito da maldição, Crispim ficou com a cabeça muito grande, formando uma cuia, e essa maldição só teria fim se Crispim se relacionasse sexualmente com 7 (sete) Marias virgens que precisavam ser sempre a sétima filha.
No livro Herança Sombria (NOLETO, 2013, p. 287), o personagem principal é Cristiano, que era chamado por sua mãe de Crispim, apelido que fora dado a ele ainda na infância. O jovem era pescador, e aos 10 anos de idade perdeu o pai, e essa perda causou nele grande dor, pois o homem era uma figura com grande referência em sua vida. Desde então, Cristiano com a sua mãe, e os dois viviam em constantes conflitos, algumas vezes entravam e saiam de casa e não se falavam, a mãe inclusive usava de xingamentos para se dirigir ao filho, e um deles que tinha maior peso para Cristiano era a expressão “cachorro”.
Cristiano possuía diversos problemas, e o maior deles vinha de dentro da sua própria casa. A série de conflitos que ele passava com a sua mãe desencadeou um espírito de vingança, fazendo com que ele começasse a praticar crimes, e o primeiro deles foi a morte da sua própria genitora. Na obra Herança Sombria, o modo como a mãe de Cristiano o tratava era rude, o que desenvolveu no personagem uma série de transtornos, contribuindo para o seu processo de fúria, que fez com que ele se tornasse o Serial Killer mais perigoso na década de 1930 na sociedade teresinense, interligando uma sequência de crimes.
Os Serial Killers não sentem empatia pela vítima, é isso que os diferencia dos crimes comuns, eles são frios e calculistas. Na obra, é notório ver que os traumas de Crispim vêm desde a sua infância, que fez com que fossem despertados os instintos mais primitivos desse assassino. A forma com que a mãe o tratava desencadeou diversos transtornos, Cristiano tinha uma certa dificuldade em aceitar as regras sociais, com isso ele conseguia se camuflar na sociedade de uma forma que não fosse descoberto a sua verdadeira identidade.
Ele não demonstra necessariamente o que sente. Camufla muitas facetas da verdadeira e complexa personalidade e de sua identidade real, assim como as dificuldades emocionais relativas a ela. Tenta esconder a incapacidade de confirmar a própria masculinidade. Demonstra tensão sempre que se aproxima do sexo oposto. Essa passividade gera ansiedade, que, por sua vez, se retroalimenta e resulta em um estado de tensão ainda maior, que, sem dúvida, se transforma em uma completa perda de autocontrole ou liberação do desejo sexual. Ele consegue controlar uma psicose oculta ao manter em suspensão, de maneira intelectual, seus instintos primitivos em uma extensão indescritível (DOUGLAS, 2019, p. 42).
A palavra Serial Killer é de origem norte-americana que foi adotada pela literatura brasileira. Essa expressão faz referência a uma série de assassinatos, que muitas vezes possuem requintes de crueldade. O Serial Killer é um indivíduo que comete vários homicídios com uma determinada frequência, e acaba se utilizando do modus operandi de deixar uma assinatura no local do crime, que são marcas que registram e identificam traços de sua personalidade.
O modus operandi, ou modo de operação, é o termo usado para conceituar a maneira que determinada pessoa usa para trabalhar ou agir. O Serial Killer utiliza de um modo específico, que se relaciona ao tipo de vítima, o local que será praticado o crime e também a arma que será escolhida para a consumação do ato. O assassino, antes de matar as suas vítimas, direcionava as suas cabeças em direção ao rio Parnaíba, e tinha como marca registrada sua mordida, que seria uma espécie de assinatura, que diferente do modus operandi, pode variar. Dessa forma, a assinatura é a única maneira do criminoso realizar suas fantasias ou suas necessidades para cometer o crime.
Na obra Herança Sombria, na década de 1930, grande parte das mulheres não eram independentes, seja de forma intelectual ou financeira, e isso despertava os instintos mais primitivos de Cristiano. A morte das vítimas estava ligada sobretudo à ideia de autonomia, seja ela intelectual, econômica ou sexual. Ao traçar essas qualidades nas mulheres vítimas de Crispim, o autor do livro, Alexandre Nolêto, promove a quebra do perfil feminino na década de 1930, típico de textos literários e filmes.
O presente estudo analisou, portanto, a personalidade antissocial e a figura do Serial Killer na obra Herança Sombria, e até que ponto o personagem Cristiano tem sua (in)sanidade mental afetada pela forma com o que sua mãe o tratava e o que levou a praticar tantos crimes de forma bárbara.
Na obra Herança Sombria, o personagem principal aparece em três momentos diferentes, com personalidades e nomes distintos. No início da obra ele é apresentado como Cristiano e apelidado por sua mãe de Crispim. Após a morte de sua genitora, Cristiano vai para a cidade de Parnaíba, onde passa a ser conhecido como Cassiano, e vivia em uma vila de pescadores.
2 A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO E A LITERATURA
A literatura ao envolver o direito, permite com que seja feita uma análise da expressão do mundo. O direito não é uma ciência inerte, pois não se encontra longe do convívio social. Com isso, o direito torna-se inovador, assim como todo conjunto de ideias deve ser renovado ao passo que o mundo evolui, fazendo com que o direito ganhe uma nova roupagem.
Nas palavras de Schwartz (2006, p.53), “o direito na literatura é o ramo da disciplina do Direito e Literatura que estuda as formas sob as quais o Direito é representado na Literatura. Cada forma de tratamento poderá interessar a determinado campo Jurídico”.
Desse modo, o estudo da obra Herança Sombria permite uma compreensão do tema, pois mostra os diversos acontecimentos da sociedade na década de 1930, exterioriza o cotidiano da cidade de Teresina, e permite compreender e reconhecer o elo existente entre as vítimas do matador da noite. Na obra, o autor faz menção à figura da mulher teresinense, deixando evidente que o fato de elas serem independentes era o que motivava a raiva do matador da noite.
Com base na obra Herança Sombria, consegue-se assimilar um pouco mais sobre a figura do Serial killer e sua imputabilidade. Na obra do autor Alexandre Nolêto, o personagem principal, conhecido como matador da noite, causou pânico na cidade de Teresina, no Piauí, na época de 1930.
O escritor piauiense buscou mostrar de forma ampla a preocupação que os moradores da cidade de Teresina tinham em relação ao matador da noite, e utilizou como inspiração para produzir a obra lenda regional do Cabeça de Cuia, fazendo com que nascesse o mais perigoso, Serial killer da década de 1930. Nessa década, não se tinham estudos aprofundados sobre Serial killer, figura que para a época em questão era tida como louca.
A imputabilidade tem como elemento a culpabilidade, em que o operador deve ser capaz mental suficiente de, no momento da prática do crime, entender o caráter ilícito do fato. Sabe-se ainda que a imputabilidade é uma condição para que se possa compreender a ilicitude do fato. Para que o agente possa ser visto como responsável, ele tem que compreender e entender o que está praticando, já que por natureza o indivíduo é um ser imputável, pois dispõe da capacidade de autocontrole e compreensão do fato.
A obra alvo de estudo e a junção dos ensinamentos jurídicos mostram uma nova concepção e amplia os estudos no que diz respeito a figura do Serial Killer. Estudar a obra e analisar os ensinamentos jurídicos faz com que fique fácil entender sobre o psicológico do assassino, sua relação com as suas vítimas, além do que diz respeito a sua imputabilidade. O autor Alexandre Nolêto, portanto, vem mostrar o que acontecia na década de 1930, e mostra o cotidiano da cidade de Teresina, fazendo com que se possa interpretar a ligação que existia entre o matador da noite e suas vítimas.
O Serial Killer detém total condição de ser considerado imputável, visto que planeja de maneira pensada antes de praticar seus atos, desde a escolha da vítima até o local onde será executado o crime, o que o diferencia dos portadores de doenças mentais, que não possuem conhecimento e nem consciência de suas ações, e por isso são juridicamente considerados como inimputáveis. Com base no autor Lima, (2015, p. 53):
O indivíduo é considerado portador de doença mental quando sua patologia mental for considerada de natureza grave, podendo causar perturbação, como por exemplo os portadores de esquizofrenia, transtorno bipolar, transtornos que tiram completamente o discernimento de alguém, chegando ao ponto de ouvirem comandos internos, e acabar por terem ilusões visuais e auditivas.
O Art. 26. do Código Penal Brasileiro fala a respeito de quem não é imputável por doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto:
“Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. (BRASIL, 1940)
Segundo o autor John Douglas, (2019, p.59), pode-se dizer que:
Às vezes, podemos olhar para um sintoma mental e conectá-lo diretamente a um problema físico no cérebro ou no sistema nervoso, mas, na maioria das situações, isso não é possível. Ou, para darmos um passo adiante, em algumas ocasiões, dizemos que uma determinada atitude cruel, antissocial e criminosa é resultado de uma doença mental ou emocional. Em outros casos, dizemos que o infrator não sofria de doença mental em si, mas tinha um “transtorno de caráter”, e, portanto, é mais responsável pelo que fez.
Portanto, na obra Herança Sombria, Cristiano não se encaixa como portador de doença mental, visto que é um psicopata com condições de raciocinar. Ele não escolhia suas vítimas por acaso, mas selecionava mulheres, independentes, trabalhadoras, batizadas como Maria, e o seu último critério era que fossem sempre a sétima filha. Dessa forma, o matador da noite não pode ser considerado inimputável, visto que ele tinha total conhecimento dos atos que praticava, compreendendo que estes eram ilícitos.
3 SERIAL KILLER: ASPECTOS GERAIS
O termo Serial killer é relativamente novo, essa expressão foi usada pela primeira vez por Robert Ressler, um agente aposentado do FBI, na década de 1970. Até então o termo utilizado era Stranger killer, que significa assassino desconhecido. O termo era utilizado pois acreditava-se que o assassino nunca conhecia suas vítimas.
Diferente do que se imaginam, a figura do Serial Killer não é apenas norte-americana ou apenas contada apenas nos filmes, no Brasil já tiveram relatos de grandes criminosos como Pedrinho Matador, o Maníaco do Parque e Chico Picadinho.
A assinatura do agressor pode ser definida com base no seu comportamento durante o crime, e nem sempre um Serial Killer possui uma assinatura, mas quando a tem, é algo constante nas cenas de crime. A assinatura do agressor geralmente relaciona-se com as suas fantasias, e constantemente envolve parafilias, que representam algo pessoal do Serial Killer.
Na obra Herança Sombria, por exemplo, as mulheres escolhidas pelo matador da noite não eram escolhidas por acaso, e sim pela autonomia presente nas vítimas, característica que fazia com que o matador da noite se sentisse inferior, em razão dos maus tratos e da subordinação que sofrera da sua mãe. O matador enxergava em suas vítimas uma chance de satisfação sexual, e foi essa a forma que ele encontrou para elevar seu sentimento de superioridade, de modo que destruía suas vítimas e acabava com a atitude autônoma presente nelas.
As vítimas escolhidas pelo matador da noite eram violentadas, e perto dos corpos encontravam--se pegadas. Em consequência do ataque às vítimas, o matador da noite tirava as vestes e as surpreendiam usando apenas uma sunga, o que favorecia a praticar o ato. Além disso, o Serial Killer após estuprar as vítimas, as mordia no ombro esquerdo, e deixava marcas que eram consideradas pelo criminoso como privilégio. Dessa forma, ao praticar o crime, Crispim cultivava o sentimento de superioridade.
As várias pegadas, próximas normalmente a árvores, indicavam o momento em que Crispim se demorava tirando a roupa para atacar as vítimas com sunga surrada e marrom que facilitava as relações íntimas com as vítimas (NOLÊTO 2013, p. 298).
A assinatura deixada pelo matador da noite, tinha muito a ver com o seu passado, pois ele virava a cabeça da vítima ao norte da cidade, além do rosto, que era direcionado ao Rio Parnaíba: “Eram intrigantes como as mordidas nos ombros eram dispostas em mesma posição e sentido e como ficavam a meia distância da ponta do ombro e da região onde estava encravado o pescoço”. (NOLÊTO, 2013, p. 113)
Para Casoy (2008, p.46) “a diferença entre um Serial Killer e um assassino comum não se encontra na quantidade de pessoas mortas, e sim na falta de motivação dos assassinatos”. Com base na Encyclopædia Britannica, para ser considerado um Serial Killer o criminoso teria que cometer pelo menos dois (02) assassinatos. O FBI inicialmente considerava um criminoso Serial Killer quando ele matava ao menos quatro (04) pessoas, porém o órgão mudou essa definição na década de 1990, passando a considerar que um assassino poderia ser considerado Serial Killer aquele que mata três (03) vítimas ou mais.
3.1 Tipos de Serial Killer
3.1.1 Serial Killer Organizado
O Serial Killer organizado, planeja todo o crime antes de consuma-lo, pensam desde o local do crime até a sua fuga premeditada, esses assassinos dominam a situação, controlam a vítima e são minuciosos em cada ato, Casoy demonstra ainda que:
São pessoas solitárias por se sentirem superiores e julgarem que ninguém pode ser suficientemente bom para eles. São muitas vezes casados e socialmente competentes, conseguindo – em muitos casos – bons empregos por parecerem confiáveis e aparentarem saber mais do que na realidade sabem. Para eles, o crime é um jogo: acompanham a perícia e os trabalhos da polícia; costumam observar de maneira atenta os noticiários e retornar ao local onde mataram. Ademais, costumam planejar o crime de maneira cuidadosa e carregar o material necessário para cumprir suas fantasias e, ao interagirem com a vítima, gratificam-se com o estupro e a tortura. Deixam poucas evidências no local do crime, escondem ou queimam o corpo da vítima e levam um pertence da mesma como lembrança (CASOY, 2004, p 49).
Eles não perdem o controle durante o crime, acompanham os passos da polícia e possuem toda a situação em seu favor. Além disso, na maior parte dos relatos dos crimes, eles torturam as vítimas e as matam de forma lenta.
Olhou mais uma vez à sua volta, mas nada parecia denunciar alguém. E, de fato, nada denunciava. Tentou ficar no ponto onde a vítima fora achada. Mas não adiantou. Havia marcas dispostas em muitos pontos e indicavam abuso excessivo da integridade física da vítima (NOLÊTO, 2013, p. 62).
Em Herança Sombria, o matador da noite se configura como um Serial Killer organizado, visto que ele controla toda a situação ao seu redor e fica em posição de domínio em relação às vítimas. Outro aspecto que caracteriza o personagem Cassiano como um Serial Killer organizado é o fato dele planejar todo o caminho até a consumação do crime com uma preocupação em não ser descoberto. Os crimes aumentam a sensação de controle do assassino sobre suas vítimas, e a maneira que elas se comportam demonstram, que os criminosos estão no poder.
4 TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL
Os Serial Killers, por possuírem uma natureza psicopata, não sentem compaixão por outras pessoas e sequer sabem como se relacionar com elas. Eles fazem atos manipuladores, que adquiriram através de suas observações, e isso ajuda na captura de suas vítimas, fazendo com que estas caiam em suas armadilhas. De uma forma geral, os Serial Killers possuem uma aparência comum, muitos trabalham, outros são casados, têm filhos, amigos, vivem como as outras pessoas, ou seja, eles se camuflam na sociedade.
Sabe-se que as relações familiares na infância servem de norte para todas as outras relações, sejam elas com amigos, parentes ou companheiros. Na obra em análise, a mãe de Cristiano, Expedita, ainda durante a infância do menino, praticava contra ele abusos emocionais. Muitas vezes ela o agredia verbalmente, o apelidando de cachorro, mas também o chamava de Crispim, nome que não o agradava.
Segundo Lima, (2015, p. 53), é nos primeiros meses de vida de uma criança que seu intelecto é desenvolvido, o que contribui para a formação da sua consciência e faz com que ela aprenda a lidar melhor com suas frustrações, desenvolva autoconfiança bem como empatia com as outras pessoas.
Relembrando o passado, a sua índole se transformou, fazendo com que Cristiano Pinto visse mais uma vez o incontrolável Crispim, apelido que sua mãe, Dona Expedita, havia-lhe imposto, como forma de humilhar o filho único, por quem tinha imenso desprezo. Não raras vezes o apelido fora gritado, podendo ser ouvido por vizinhos (NOLÊTO, 2013, p. 284).
O processo de transferência de sentimentos, ainda que pareça uma parte simples da narrativa, trata-se da ligação entre a figura da mãe e a fúria descontrolada do Serial Killer. O tratamento da mãe contribui para que o emocional de Cristiano passasse a ser duvidoso, e este não sabia ao certo explicar o mix de emoções que sentia pelas formas abusivas que sofria por parte de sua genitora. Foram essas transferências de sentimentos que fizeram com que Cristiano passasse a não sentir afeto, para ele as pessoas ao seu redor eram apenas a motivação para a prática dos seus desejos mais sombrios. Segundo Abreu (2013, p. 55): “O psicopata é incapaz de conhecer a sua essência. Assim, todos os atos demonstrativos de pena, arrependimento, amor etc. são frutos de seu poder de simulação".
Conforme aduz o autor Lima, (2015, p. 42):
O Serial Killer tem como repetição os seus sintomas obsessivos e compulsivos, essa repetição está ligada ao princípio do prazer, devemos lembrar ainda que nunca ocorre da mesma forma, sempre há um diferencial. Essa particularidade de reprisar traz uma bagagem de prazer à atividade do aparelho psíquico, levando o serial killer a uma caça sem fim pelo seu ponto de prazer, que são suas vítimas. Sentir a aflição de cada uma delas, clamando por socorro, sabendo que aquele é o fim, e ver o dom da vida desaparecer por obra de suas mãos é o principal prazer desse matador.
A psiquiatria atesta que o indivíduo diagnosticado com o transtorno de personalidade antissocial tem como principais características o seu jeito frio e indiferente, em se tratando das leis morais e jurídicas, e na maioria das vezes, chega a confundir o seu sofrimento mental com a loucura. Nas palavras de Silva, (2014, p. 39):
Os psicopatas, em geral, são indivíduos frios, calculistas, inescrupulosos, dissimulados, mentirosos, sedutores e que visam apenas o próprio benefício. São incapazes de estabelecer vínculos afetivos ou de se colocarem no lugar do outro. São desprovidos de culpa ou remorso e, muitas vezes, revelam-se agressivos e violentos. Em maior ou menor nível de gravidade, e com formas diferentes de manifestar os seus atos transgressores, os psicopatas são verdadeiros predadores sociais, em cujas veias e artérias corre um sangue gélido.
O Serial Killer é detentor de um raciocínio frio e calculista, e na maioria das vezes são metódicos, traçam determinados objetivos, e para alcançá-los, não se importam com as consequências, para esses criminosos o que interessa é a consumação dos seus atos.
5 IMPUTABILIDADE DO SERIAL KILLER
A culpabilidade é uma característica que o indivíduo deve ter para ser responsabilizado pelos atos cometidos. Há pessoas que realizam condutas proibidas e reprováveis, mas não podem ser responsabilizadas por tal conduta. Para ser imputado por esse fato é necessário a culpabilidade, que é uma característica essencial para que uma pessoa possa ser responsabilizada pela conduta delitiva. A culpabilidade requer três características: a imputabilidade, o conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta adversa.
Para que o autor do delito seja responsabilizado, é essencial que tenha a capacidade de entender o ato que está perpetrando, e a sua capacidade psicológica deve agir de acordo com sua inteligência. Sabe-se que a imputabilidade é um elemento da culpabilidade, onde o operador deve ter habilidade mental suficiente, para que no momento da prática ilícita possa entender o caráter ilícito do fato.
Nas palavras da autora da Ilana Casoy, (2008, p. 34) “Quando são capturados, rapidamente assumem uma máscara de insanidade, alegando múltiplas personalidades, esquizofrenia, blackouts constantes, possessão demoníaca ou qualquer coisa que os exima de responsabilidades”. Percebe-se que os Serial Killers, quando são capturados, tentam de toda forma se desvincular do seu perfil de assassino, e chegam a alegar que possuem vários transtornos mentais.
o lado da análise criminal da ciência comportamental, meus colegas e eu operamos com a premissa de que qualquer pessoa que comete um crime violento ou de natureza predatória tem uma doença mental. Isso é quase um ipso facto, pois pessoas “normais” não cometem tais crimes. Porém um distúrbio mental em si não significa que o agressor seja insano, o que, do ponto de vista legal, tem a ver com a culpabilidade do criminoso (DOUGLAS, 2019, p. 59-60).
Dilatando o tema para a âmbito da imputabilidade, pode-se afirmar que o Serial Killer pode ser considerado totalmente imputável, pois é um agente que planeja muito bem os seus atos, desde a escolha da vítima até o local onde será realizado o ataque, e isso o diferencia do portador de doença mental, que por sua vez não tem a menor capacidade de entender seus atos, e por isso é considerado pelo código penal como inimputável.
Na obra Herança Sombria, a natureza do matador da noite era de um assassino organizado, buscava nas suas vítimas uma forma de aliviar para sempre as lembranças ruins, não levava em conta se eram pessoas boas ou não, nem demonstrava empatia com os familiares ou amigos que sofreriam com a perda.
Não sou ruim. Apenas preciso desfazer tudo que me maltrata a cada dia. Logo terei mais uma onda de prazer em busca de minha outra vítima. Devo estar preparado para mais uma de minhas musas inspiradoras. Eu sou o rei delas. Eu as tenho quando quero. Eu as possuo. Eu as como. Eu sou tudo para elas e elas deveriam se orgulhar por terem sido escolhidas por mim. (NOLÊTO, 2013, p. 199)
É notório que na referida passagem o matador da noite tinha toda uma elaboração para consumar seus desejos sombrios, essa preparação se iniciava na escolha da vítima até o local onde seria praticado o ato, tudo muito bem calculado e planejado, sem que houvesse pistas que o entregassem.
5.1 Serial Killer e o Direito Penal
5.1.1 Sanção Penal
Em se tratando de direito penal, no que tange ao tema Serial Killer, percebe-se que existe uma omissão no tocante às normas penais específicas para adequar a esses casos. Mesmo existindo essa omissão perante a lei penal, é importante que se tenha conhecimento sobre o conceito de doença mental, que é utilizado na seara do código penal para estabelecer quem são os inimputáveis. Na obra Herança Sombria, o matador da noite não era possuidor de nenhuma doença mental, apenas possuía um desvio em sua personalidade, característica típica dos assassinos em série.
No Direito Penal Brasileiro, o Serial Killer é considerado um homicida comum, pois é detentor de uma grande inteligência, e demonstra ser capaz de apresentar bom comportamento para ter direito a progressão de regime, e assim retornam para o convívio social, com o pensamento de sair e capturar novas vítimas. O direito deve contemplar esse assunto de forma integral, e precisa fazer modificações sobretudo no que diz respeito a aplicabilidade das penas.
Quando a maioria das pessoas comuns vai ao médico, seja por um problema físico ou mental, o objetivo é ser curado ou receber ajuda, portanto nosso maior interesse é falar a verdade. Essa lógica nem sempre faz sentido do outro lado das grades. Para início de conversa, o criminoso não está indo ao psiquiatra ou ao psicólogo por vontade própria; a consulta é uma obrigação oficial. Além disso, até onde o criminoso sabe, o encontro não tem como objetivo ajudá-lo a “melhorar”. É para avaliar seu comportamento, sua reabilitação e sua possível periculosidade. Portanto, ele tem um interesse oculto não em dizer a verdade, mas em se colocar sob a luz mais favorável possível. (DOUGLAS, 2019, p. 59-60)
No Brasil, a sanção penal tem a finalidade de punição do indivíduo por meio da retribuição, quando ele pratica algum delito e a prevenção, para que o indivíduo não pratique novos crimes. O doutrinador Capez define a sanção penal da seguinte forma:
Sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade (CAPEZ. 2020, Cap. 34).
A sanção penal tem o intuito de punir, prevenir e reeducar o indivíduo, privando-o da sua liberdade. Esta é a forma com que o estado exerce o seu Jus Puniendi. Ele faz valer desse seu poder de punir, quando alguma pessoa viola alguma norma imposta.
A sanção penal comporta duas modalidades, pena e medidas de segurança. A pena é imposta naturalmente pelo Estado quando o indivíduo pratica alguma infração penal, comete um fato típico, ilícito e culpável. A medida de segurança é disposta no Art. 96, CP, o indivíduo é submetido a duas medidas, a primeira é a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta em um estabelecimento adequado. A segunda medida é a sujeição a tratamento ambulatorial.
5.1.1 Medida de segurança
Antes da reforma penal de 1984, o sistema adotado era o duplo binário. Nesse sistema, a pena era cumulativa somando a pena privativa de liberdade e a medida de segurança para os semi-imputáveis e inimputáveis. Logo após a reforma penal, os inimputáveis eram submetidos a medida de segurança, enquanto os semi-imputáveis sofriam a pena reduzida ou a medida de segurança. A medida de segurança passa a ser então uma medida autônoma e não mais um complemento da pena.
No Brasil não há legislação específica para esses indivíduos. As penas são a prisão e a medida de segurança, mas, nenhuma é considerada adequada. A medida de segurança aparenta não ser a mais adequada e nos dias atuais, concede a soltura do indivíduo, caso ele demonstre estar recuperado, o que é fácil para o Serial Killer que tem uma grande facilidade em encobrir suas emoções e ainda fingir o bom comportamento e recuperação.
Contudo, conforme o Código Penal Brasileiro, mais precisamente no Art. 75, a pena de prisão tem prazo máximo de 30 anos, o que possibilita ainda a progressão de regime. Ainda, a cura desses indivíduos demonstra não ser simples, uma vez que nenhum tratamento seria capaz de modificar sua personalidade, além de serem capazes de enganar inclusive seus psiquiatras. Ao serem libertados, podem continuar a praticar as mesmas infrações, ou até mesmo saírem pior do que durante seu ingresso na pena (BRASIL1940; PIRES, 2012, cap. 5).
A medida de segurança é estabelecida por tempo indeterminado até que o criminoso apresente que seus graus de periculosidade desapareceram, e deve ser avaliado de forma constante por meio da perícia médica. É estabelecido um prazo mínimo de 3 anos, para a primeira realização da perícia médica. Conforme a determinação legal, o exame será realizado no fim do prazo mínimo fixado na sentença e sendo realizado posteriormente, de ano em ano.
Os Serial Killers são assassinos que podem estar mais perto do que se pode imaginar. Como foi estudado no presente trabalho, o Serial Killer utiliza de sua inteligência para se camuflar na sociedade como uma pessoa normal, não sentem empatia pela vítima e isso é o que os diferenciam dos demais criminosos. Esses assassinos são meticulosos, planejam seus atos de forma cautelosa, e por isso são considerados imputáveis.
Após análise da obra e levando em consideração os presentes estudos sobre a figura do Serial Killer, pode-se perceber que o personagem Cristiano teve uma infância repleta de pobreza além de não ter uma relação boa com mãe, e isso pode ser um dos principais fatores que contribuiu para o crescimento da fúria do assassino, já que por muitas vezes a mãe o tratava com desdém e fazendo com que os sentimentos bons que existiam fossem se rompendo pouco a pouco. Além disso, viu-se que todas as vezes que a mãe se utilizava de palavras chulas com Cristiano a expressão que mais tinha peso para ele era a palavra cachorro, e diante todo o cenário de convivência entre os dois, a convivência se tornava mais difícil.
Relacionando a obra Herança Sombria, o direito e a Literatura, tem-se uma visão mais clara sobre o estudo da figura do Serial Killer, sua formação psicológica e a relação com as vítimas. Ainda relacionando a obra com o direito e literatura, o autor Alexandre Nolêto, faz ainda menção a figura da mulher teresinense, deixando evidente o comportamento e qual era a fusão que existia entre a figura da mulher independente e a raiva do matador da noite.
Portanto, constatou-se que o personagem Cristiano se configurava como um Serial Killer organizado, pois tinha traçado em sua mente um cenário para a prática dos seus atos e tinha total consciência das ações que praticava. Portanto, não era portador de doença mental e tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos, devendo ser responsabilizado pelo que praticava.
Viu-se que no Brasil ainda não existe legislação específica que trate sobre a figura do Serial Killer, e as penas aplicadas para esses assassinos são a medida de segurança e a prisão, porém nenhuma delas é considerada adequada. A internação em hospitais psiquiátricos não é o mais adequado em se tratando dos Serial Killers, e é essencial que haja mais atenção para esses indivíduos, pois eles são detentores de grande inteligência e dessa maneira fingem bom comportamento e recuperação de sua condição.
Constatou-se que no código penal brasileiro não existe uma lei ou artigo específico que verse sobre os assassinos em série, mesmo com um grande número de ocorrências, e cada caso é julgado e analisado de forma distinta pelo ordenamento jurídico. Existe um projeto de lei nº 140/2010 é de suma importância, visto que, vai determinar o que caracteriza o indivíduo um Serial Killer e qual será sua punibilidade.
Dessa forma, é necessário que sejam tomadas medidas eficazes que sejam capazes de reprimir o cometimento de crimes pelos Serial Killers, já que são indivíduos que precisam de um cuidado maior perante a sociedade, pois eles agem de forma calculada e tem um alto poder de persuasão.
REFERÊNCIAS
ABREU, Michele O. Da imputabilidade do psicopata. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, p. 2391, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 abr. 2021.
CAPEZ, F. Curso de direito penal. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
CASOY, I. Serial killer: louco ou cruel? 6. ed. São Paulo: Madras, 2004.
DOUGLAS, John; OLSHAKER, Mark. De frente com o serial killer. Tradução: Isabela Pacheco. 1. ed. Rio de Janeiro: Harper Collins, 2019.
JENKINS, John Philip. "Serial murder". Encyclopedia Britannica, 3 jan. 2020. Disponível em: https://www.britannica.com/topic/serial-murder. Acesso em: 15 out. 2020.
LIMA, Daniel Melo. A imputabilidade do serial killer à luz dos estudos em direito e literatura na obra herança sombria de Alexandre Nolêto. 2015. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade Santo Agostinho, Teresina. Disponível em: http://www2.unifsa.com.br/acervo/exemplares.asp?cl=019474. Acesso em: 13 out. 2020.
NOLÊTO, Alexandre C. de Jesus. Herança Sombria, Teresina: Edição Independente, 2013.
PIRES, Sandy Laine Alexandre. Definição da espécie de sanção penal aplicável ao serial killer: prisão ou tratamento? Disponível em: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/definicao-especie-sancao-penal-aplicavel-ao-serial-killer-prisao-ou-tratamento.htm. Acesso em: 10 abr. 2021.
PRODANOV, Cleber Cristiano; DE FREITAS, Ernani Cesar. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013. E-book. Disponível em: https://www.feevale.br/Comum/midias/0163c988-1f5d-496f-b118-a6e009a7a2f9/E-book%20Metodologia%20do%20Trabalho%20Cientifico.pdf. Acesso em: 10 out. 2020.
SCHWARTZ, Germano. A constituição, a literatura e o direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SILVA, Ana Beatriz B. Mentes perigosas: O psicopata mora ao lado. 2. ed. São Paulo: Globo, 2014.
[2] Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA, Mestra em Letras pela Universidade Federal do Piauí – UFPI. E-mail: [email protected].
[3] Translator’s note: legend of the gourd-headed man, a young man who, when killing his own mother, is cursed and has the shape of his head transformed into a gourd, a large ovoid hard-shelled fruit that cannot be eaten and is usually used as a container.
[4] Translator’s note: Dark Inheritance (free translation), Brazilian romance book written by Alexandre Nolêto, which portraits northeastern terror legends from 1920s.
Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MIRANDA, BRENDA KAROLINE FERREIRA. Transtorno de personalidade antissocial e a figura do serial killer na obra herança sombria Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 jun 2021, 04:29. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56647/transtorno-de-personalidade-antissocial-e-a-figura-do-serial-killer-na-obra-herana-sombria. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
Por: Thiago Filipe Consolação
Por: Michel Lima Sleiman Amud
Por: Helena Vaz de Figueiredo
Precisa estar logado para fazer comentários.