RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo discutir a questão da necessidade de uma reforma tributária que possa promover a justiça fiscal ao passo que atua para diminuir a desigualdade. Para tanto se discutem questões como a evolução da cobrança de tributos no Brasil, bem como as principais dificuldades que afligem o sistema tributário nacional. Não obstante, se aborda a eminente necessidade da reforma e ainda como a mesma pode contribuir para a diminuição da desigualdade e promoção da justiça fiscal.
Palavras chave: Reforma tributária – desigualdade – justiça fiscal – tributos.
ABSTRACT: This paper aims to discuss the issue of the need for à tax reform that can promote fiscal justice while acting to reduce inequality. To this end, issues such as the evolution of tax collection in Brazil are discussed, as well as the main difficulties that afflict the national tax system. Nevertheless, the eminent need for reform is addressed and how it can contribute to the reduction of inequality and promotion of fiscal justice.
Keywords: Tax reform - inequality - fisco justice - taxes.
Os tributos são imprescindíveis para o funcionamento de qualquer sociedade organizada, visto que é através da sua arrecadação que o Estado é de garantir a manutenção dos serviços essenciais. Além disso, os tributos também podem ser utilizados como ferramenta de diminuição das desigualdades sociais, outrossim, para que isso seja possível é preciso que haja justiça fiscal.
No caso do Brasil, para que se possa entender como isso é não só possível como também necessário, se deve primeiro compreender o próprio sistema tributário nacional e como este foi introduzido e evoluiu ao longo dos anos e dois diferentes períodos pelos quais a nação passou.
Não obstante, também se deve discutir os principais problemas do sistema e como cada um deles o afeta a fim de compreender porque tanto se fala da ineficiência do mesmo e de como poderia ser aperfeiçoado através de uma reforma ampla e objetiva.
Porém, não se pode falar em reforma sem que se trate dos entraves da mesma, uma vez que existem muitos interesses envolvidos e em alguns casos interesses conflitantes que vão desde a vontade política até o próprio desconhecimento do tema por grande parte da população.
Ademais, não se pode deixar de discutir o fato de como uma reforma pode contribuir para que se faça justiça fiscal ao passo que também promove a diminuição da desigualdade no país.
A história da arrecadação de impostos se confunde com a própria história da civilização, uma vez que desde as primeiras organizações sociais que se converteram em cidades se percebeu que seria necessária a criação de mecanismos que possibilitassem aos governantes os meios para custear as despesas públicas referentes a manutenção das condições mínimas de subsistência (FERREIRA, 2012).
Deste modo, se tem que desde a antiguidade algumas formas de tributação já eram praticadas e com a evolução socioeconômica esses métodos foram aperfeiçoados se tornando cada vez mais eficientes (MACHADO & BALTHAZAR, 2017).
No Brasil a situação não foi diferente e desde que a Coroa Portuguesa tomou ciência da descoberta de novas terras que poderiam dar origem a uma colônia a ideia de se povoar e explorar foi colocada em pratica e aliada a ela a necessidade de que subsequentemente se pudesse instituir um sistema de tributação (MACHADO, 2005).
Com a descoberta das novas terras que posteriormente vieram a dar origem ao Brasil a Coroa Portuguesa se viu impelida a iniciar o povoamento do novo território o mais rápido possível com intuito de explorar os seus recursos e gerar renda. Deste modo, em um primeiro momento o sistema tributário não existia na colônia e simplesmente se cobrava o imposto referente a sexta parte da produção gerada pelas terras doadas (JUNQUEIRA, 2010). De acordo com o que escreve (VASCONCELOS, 2002, p. 09):
Até 1822, quando foi declarada a nossa independência face o insustentável clima de sublevação da colônia, possuíamos uma tributação arbitrária definida pela realeza portuguesa, cujo objetivo era, em suma, extrair o máximo possível dos colonos.
Ademais, conforme explica (FERREIRA, 2012) a distância entre a colônia e a sede do reino se convertia em empecilho para uma coleta regular de tributos. Não obstante, tal cenário permaneceu mais ou menos que o mesmo até a chegada da Família Real ao Brasil no ano de 1808.
Junto com a família real chegaram ao Rio de Janeiro cerca de trinta mil membros da corte portuguesa o que afetou de imediato a questão tributária e requereu a adoção de novas medidas. Consequentemente, Dom João VI instituiu uma série de medidas destinadas a aumentar e aperfeiçoar a arrecadação de impostos (MACHADO, 2005).
Dentre as medidas adotadas pelo rei vale ressaltar a abertura dos portos as nações amigas o que por sua vez culminou com a criação do imposto de importação que está vigente até o dia de hoje. Além disso, também foi instituída a primeira forma de imposto predial juntamente com os primeiros alvarás de funcionamento de negócios (JUNQUEIRA, 2010).
Conquanto, o que se pode observar é que houve um aumento substancial na arrecadação de tributos, contudo, o sistema tributário permanecia precário e somente com tempo outras medidas seriam adotadas com a intenção de realmente tornar a arrecadação mais eficiente (FERREIRA, 2012).
Segundo, (LIMA, 1999) o período Imperial brasileiro tem início com a proclamação da independência em 22 de abril de 1822 por Dom Pedro I que se torna o primeiro Imperador brasileiro sem grande resistência da Coroa portuguesa. Por quanto, Dom Pedro I assume o governo de uma nação totalmente falida, uma vez que ao retornar a Portugal a família Real leva consigo tudo o que pode de valor deixando para trás uma dívida da ordem de um milhão e meio de libras com o Inglaterra.
Haja visto, esse cenário tenebroso o imperador aconselhado por José de Bonifácio introduz paralelamente a Promulgação da Constituição de 1824 uma ampla reforma tributária que reduziu alguns impostos, extinguiu outros e/ou modificou outros e ainda criou novos tributos. Isso se fez necessário frente ao rombo nas contas públicas que demanda ação urgente do Estado (JUNQUEIRA, 2010).
Entretanto, segundo (FERREIRA, 2012) mesmo tendo conseguido aumentar a arrecadação substancialmente a reforma promovida por Dom Pedro I não alcançou os objetivos desejados e o desequilíbrio das finanças estatais persistiu.
Quando Dom Pedro II é alçado ao trono não leva muito tempo para perceber a necessidade de se promover novas reformas tributárias e deste modo inicia a implementação de uma série de medidas que visavam primordialmente equilibrar as contas do Império (MACHADO & BALTHAZAR, 2017).
Tais reformas foram muito além das promovidas por seu antecessor e com o tempo começaram a surtir efeitos positivos. Consequentemente, o aumento da arrecadação e a aplicação mais eficiente dos recursos advindos dos tributos acarretaram no equilíbrio das finanças estatais e nos últimos anos do império o Brasil encontrava-se em uma situação econômica confortável se comparado ao cenário pós-família real. Pode-se argumentar que pela primeira vez desde a proclamação da independência o país conseguiu equilibrar o orçamento e disciplinar as suas finanças graças a melhoria do sistema tributário (LIMA, 1999).
Com a proclamação da república no dia 15 de novembro de 1889 o Brasil encerra o seu período monárquico e ingressa em outro que ficou conhecido com a velha república. Em um primeiro momento se tentou novamente promover uma reforma tributária ampla e abrangente com intuito não apenas de manter o equilíbrio orçamentário alcançado no final do império com também de se instituir depois de muitas tentativas o Imposto de Renda no Brasil (LIMA, 1999).
No entanto, não se obteve sucesso e somente no ano de 1922 o Imposto de Renda foi finalmente incorporado ao sistema tributário nacional através da Lei Orçamentária nº 4.625/1922 e entrou em vigor no ano seguinte (FERREIRA, 2012).
Contudo, de acordo com o que ensinam (MACHADO & BALTHAZAR, 2017) se deve ressaltar que as décadas seguintes não foram de grande importância no que se refere ao aperfeiçoamento do sistema tributário, uma vez que a grande maioria dos tributos foi simplesmente modificada ou passou por adequações.
Não obstante, a partir da segunda parte do século XX o Brasil passou por várias crises dentre elas se destacam a crise do petróleo na década de setenta que afetou o mundo inteiro, a crise econômica da década de oitenta que contribuiu significativamente para o aumento do desemprego no país, bem como o fracasso de sucessivos planos econômicos que culminaram na hiperinflação que só foi contida com a introdução do Real.
Assim sendo, conforme argumenta (MACHADO, 2005) se pode dizer que a tributação brasileira evoluiu muito desde a colônia, porém ainda apresenta muitos problemas como a burocracia, a tributação em cascata, dupla tributação e uma série de outros entraves que serão abordados adiante. Outrossim, se fizeram avanços importantes como a informatização dos sistemas que contribuiu para a diminuição da burocracia como se pode observar no caso do SIMPLES nacional que unifica vários impostos e facilita o seu pagamento especialmente para as pequenas e micro empresas. De acordo com o que ensina (MACHADO, 2005, p. 03):
É tempo, portanto, de meditarmos um pouco mais sobre as questões fundamentais da tributação, para que se torne possível a elaboração de um sistema tributário no qual seja garantida a receita pública, mas seja preservada a liberdade de exercício da atividade econômica, condição indispensável ao desenvolvimento nacional.
2.2. OS PRINCIPAIS PROBLEMAS DO SISTEMA E A NECESSIDADE DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Ao se analisar o sistema tributário brasileiro fica evidente a necessidade de que se faça uma reforma ampla e que realmente aperfeiçoe o modelo atual. Bom como diminua a burocracia e racionalize tanto a arrecadação com a distribuição dos recursos arrecadas a fim não só de se promover o equilíbrio orçamentário, bem como diminuir a desigualdade brutal que existe no país (CUNHA et al, 2017).
Todavia, não é de hoje que se fala da necessidade da reforma e especialmente depois da redemocratização praticamente todos os Governos apresentaram algum projeto com esse intuito. Porém, tais projetos não tramitam e o tempo passa sem que se tenha uma solução (ORAIR & GOBETTI, 2018).
Dentre os maiores entraves do sistema tributário brasileiro está a elevada carga tributária que passa de um terço do Produto Interno Bruto (PIB) que por sua vez acaba afugentando investidores e afeta diretamente as pequenas empresas e a classe média, bem como os menos favorecidos (MUNHOZ et al, 2020).
Além disso, essa elevada carga tributária não se converte em retorno para o contribuinte, uma vez que a ineficiência da arrecadação e má distribuição dos tributos coletados não contribui para a diminuição da desigualdade no país. Por conseguinte, essa elevada carga tributária se converte em uma barreira ao desenvolvimento econômico e social, além de servir como desculpa para a sonegação que ainda é muito grande no Brasil. De acordo com o que escreve (DAUFEMBACK, 2016, p. 21).
No Brasil a carga tributária é medida pelos tributos que são efetivamente arrecadados, sem considerar a sonegação, o que torna o dado ainda mais valioso pois se fosse considerada a sonegação, a carga tributária brasileira seria ainda maior
Não obstante, se nota que a carga tributária vem sendo sucessivamente elevada sem que isso reflita qualquer melhoria para a população contribuinte (PRADO, 1999).
Outro problema sério em relação ao atual sistema tributário nacional e o chamado “custo Brasil”, que nada mais é do que a soma do custo de produção, aliada a elevada carga tributária e os prejuízos causados pela sonegação fiscal (CUNHA et al, 2017).
Deste modo, o custo Brasil acaba por tornar os produtos brasileiros muito menos competitivos e atraentes gente ao mercado externo implicando diretamente na balança comercial que por sua vez não cresce a taxas que poderia se o sistema tributário fosse mais eficiente (SALTO, 2019).
Salienta-se, que boa parte do custo Brasil provém do fato de que os tributos nacionais incidem em sua maioria no consumo refletindo direto no custo de produção que obviamente aumenta tornando-se um empecilho ao desenvolvimento industrial (ORAIR & GOBETTI, 2018).
Outrora, não se pode deixar de falar da sonegação fiscal no Brasil que sem sombra de dúvidas é muito alta e, por conseguinte afeta diretamente a arrecadação de tributos ao passo que também contribui para a elevação da carga tributária. A sonegação fiscal é um problema histórico no Brasil e com o passar dos anos vem se agravando cada vez mais, inclusive sendo um dos fatores chave no que se refere ao aumento da carga tributária (MOLZ et al, 2007).
Por sua vez, de acordo com (MUNHOZ et al, 2020) a sonegação não apenas rouba os cofres do Estado como também castiga o cidadão de bem, visto que diminui o montante de recursos que poderiam ser aplicados para diminuir a desigualdade e incentivar o crescimento econômico.
Não obstante, segundo o que escreve (SALTO, 2019) a questão da sonegação fiscal no Brasil não se resolve porque encontra respaldo na falta de fiscalização dos entes estatais, bem como na impunidade que a maioria dos sonegadores usufrui vez que muitos dos processos não chegam se quer a serem instaurados, ou quando os sãos terminam em acordos ou arquivamentos que acarretam na sensação de impunidade que se configura em incentivo para que outros venham também a praticar esse crime. Conforme escreve (DAUFEMBACK, 2016, p. 27):
A ocorrência de sonegação no país está cada vez mais visível. Os jornais tratam desse assunto e mencionam a concorrência desleal que atinge o setor privado. A complexidade do STN e a falta de mecanismos para fiscalização contribuem para a sonegação.
Sendo assim, se pode argumentar que para que realmente se possa combater o problema da sonegação fiscal se faz necessário que haja um esforço conjunto dos entes estatais não apenas para fiscalizar o sistema tributário de maneira mais ágil e eficiente, como também punir aqueles que insistem em sonegar (MUNHOZ et al, 2020).
Além disso, a própria população precisa se conscientizar de que ao sonegar impostos está roubando a si mesma, já que tais recursos poderiam ser aplicados na melhoria da educação, saúde, bem como na diminuição da desigualdade gigantesca que se vive no Brasil (ORAIR & GOBETTI, 2018).
Não menos importante se mostra a questão do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) que é cobrado pelos Estados e ao longo dos anos se converteu na sua maior fonte de arrecadação (SALTO, 2019).
O principal problema relacionado ao ICMS é que cada ente federado tem competência para estabelecer a maneira como é bem como a alíquota a ser recolhida, podendo ainda estabelecer a isenção do mesmo a qualquer contribuinte como forma de benefício ou incentivo fiscal (PRADO, 1999).
Deste modo, o país conta com 27 legislações totalmente independentes que na prática geram uma grande confusão fiscal contribuindo para uma série de disputas entre os Estados que fazem uso do ICMS como instrumento de incentivo ao desenvolvimento econômico (DAUFEMBACK, 2016).
Ademais, segundo o que ensina (DAUFEMBACK, 2016), por ser a fonte de arrecadação mais importante para os Estados esses não demonstram o menor interesse em que seja passível de reformulação o que sem sombra de dúvidas acaba por impor um grande obstáculo a qualquer tentativa de reforma tributária. Por quanto, se deve notar que enquanto não se discutir seriamente uma maneira de equilibrar as alíquotas e estabelecer regras claras para a concessão de incentivos o ICMS permanecerá um dos maiores entraves à reforma tributária (MOLZ et al, 2007).
Resultante direta das questões referentes à cobrança do ICMS surge outro grave problema no que se refere à questão da reforma tributária que é “guerra fiscal”, ou seja, a redução ou diferenciamento na cobrança das alíquotas do ICMS (PRADO, 1999).
A guerra fiscal vem se tornando um problema cada vez maior especialmente porque os Estados vêm concedendo cada vez mais incentivos e deste modo acirrando os ânimos entre si. De maneira geral, a guerra fiscal não se converte em um problema para o Estado que a promove, contudo em âmbito nacional causa graves prejuízos ao desenvolvimento econômico e social (CUNHA et al, 2017).
Isso porque desequilibra o sistema tributário nacional e impede que sejam implantadas políticas de alcance global, deixando uma grande parte da população a mercê da própria sorte (MUNHOZ et al, 2020).
Consequentemente, se pode dizer que a guerra fiscal tem se convertido em um problema sério não apenas para a aprovação de uma reforma tributária como também no que diz respeito à diminuição e combate da desigualdade socioeconômica no Brasil (DAUFEMBACK, 2016).
Em face de todos os problemas que afetam o sistema tributário nacional fica claro que uma reforma não é apenas necessária como já deveria ter sido feita há muito tempo (SALTO, 2019).
Para (CUNHA et al, 2017) os obstáculos à reforma são muitos e difíceis de enfrentar, uma vez que envolvem interesses diversos, bem como questões políticas, trabalhistas, sociais e principalmente fiscais o que faz com que um tema de vital importância para o desenvolvimento do país seja sistematicamente ignorado.
Todavia, se tem notado que a situação está chegando a um ponto de ruptura que põe em risco a própria saúde fiscal do Estado Brasileiro e com a globalização os mercados estão cada vez mais atentos a capacidade das economias de honrar os compromissos assumidos (DAUFEMBACK, 2016).
Ademais, como expõe (ORAIR & GOBETTI, 2018) com o aumento da dívida pública e a dificuldade do governo em manter o equilíbrio das contas tem gerado preocupações que repercutem diretamente no câmbio e na bolsa.
Assim sendo, se nota que dado o estado atual da economia tanto internacional como nacional se faz necessário que se dê andamento as discussões de uma reforma que possa no mínimo proporcionar instrumentos para que o Estado seja capaz de equilibrar as contas e honrar os seus compromissos, mesmo que para tanto as medidas mais polêmicas sejam implementadas posteriormente (MOLZ et al, 2007).
Sem sombra de dúvidas a questão é muito complexa e demanda uma série de discussões que possam contemplar todos os interesses e encontrar a melhor maneira de atender as necessidades de equilíbrio orçamentário, além de garantir as condições para o desenvolvimento econômico e ainda auxiliar na diminuição da desigualdade abismal que há tempos assombra e impede o crescimento sustentável da nação brasileira (CUNHA et al, 2017).
Em face de tudo o que já foi dito acerca do sistema tributário nacional se pode notar claramente que além do mesmo não ser eficiente, também não é justo e tampouco contribui para a diminuição da desigualdade, inclusive tendo efeito contrário e contribuindo para uma concentração de renda cada vez maior (BALEEIRO, 2004).
No entanto, se deve ressaltar que a própria Constituição Federal em seu artigo 23, inciso X determina que o Estado tenha a obrigarão de promover a diminuição da desigualdade e neste sentido, se pode dizer que isso também deve ser feito através da aplicação dos tributos de maneira justa e em consonância com o princípio da isonomia, haja visto que nem todos os seguimentos da população detém as mesmas condições socioeconômicas e por isso merecem tratamento distinto. (ANDRADE, 2015).
Portanto, se faz necessária à realização de uma reforma tributária que não apenas torne p sistema mais justo e eficiente como vá de encontro a concentração de renda, proporcionando uma melhor distribuição dos recursos arrecadados a fim de diminuir a desigualdade no país (VIEIRA, 2014).
Todo e qualquer sistema tributário tem como princípio primordial a justiça fiscal, por quanto no Brasil esse princípio parece ter sido propositalmente ignorado, uma vez que, jamais se levou em conta as peculiaridades da sociedade e o fato de que a desigualdade é um problema crônico o que culminou no cenário atual onde a justiça fiscal não passa de um conceito, neste sentido (ANDRADE, 2015, p. 04):
Entende que um sistema tributário mais justo tende a proporcionar menor grau de concentração de renda. Nessa seara sobreleva-se o princípio tributário da capacidade contributiva, explicitado no art. 145 da Constituição Federal. Segundo essa norma, sempre que possível a tributação deve ser graduada conforme a capacidade econômica, ou seja, o valor do tributo cobrado deve ser proporcional à riqueza do contribuinte.
Por conseguinte, se pode argumentar que uma reforma tributária para ser realmente efetiva tem de considerar o fato de que se faça justiça àqueles que contribuem. Isso porque no atual sistema existem graves falhas que acabam por onerar muito mais os menos privilegiados causando distorções absurdas que são um dos principais combustíveis para o aumento sistemático da carga tributária nacional (VIEIRA, 2014).
Deste modo, segundo (LIMA, 1999) a introdução de um novo sistema que leve em conta não apenas a desigualdade como também o princípio da isonomia é imprescindível para que se possa alcançar um grau mínimo de justiça fiscal.
Todavia, para que se possa busca a justiça fiscal é preciso que exista um interesse conjunto de políticos, empresários e sociedade civil, visto que os tributos são cobrados de todos. Porém, com tantos interesses conflitantes em jogo se torna muito complicado conseguir chegar a um entendimento comum e a reforma não avança (ANDRADE, 2015).
Não obstante, se pode argumentar que para se fazer justiça fiscal de verdade se faz necessário repensar o sistema de modo que os tributos sejam cobrados de modo progressivo a fim de realmente se recolher mais dos mais riscos e menos dos mais pobres equilibrando o sistema e equalizando a carga tributária. Ademais, as isenções de impostos e transferências de renda devem ser revistas e melhor distribuídas (BALEEIRO, 2004).
Além disso, são necessárias medidas que coloquem em prática o princípio da isonomia, tendo em vista a desigualdade histórica que tem deixado grande parte da população à margem do alcance estatal, o que criou um abismo entre aqueles que estão no topo da pirâmide e os que compõem a sua base contribuindo para o aumento exacerbado da carga tributária (LIMA, 1999).
Para se combater a desigualdade através da tributação é imprescindível que se tenha um sistema tributário eficiente, justo e inteligente, isso porque existem diferentes tipos de tributos e técnicas distintas de tributação que se aplicadas de maneira correta podem proporcionar a melhoria da arrecadação sem aumentar a carga tributária (LIMA, 1999).
Deste modo, se tem as técnicas de arrecadação que podem ser aplicadas e se dividem em três que são a progressividade, a proporcionalidade e a seletividade.
A progressividade consiste basicamente na aplicação de alíquotas variáveis a bases de cálculo também variáveis o que permite onerar mais a maior riqueza e incide sobre impostos diretos. Já, a proporcionalidade implica em aplicar uma alíquota uniforme e invariável a uma base de cálculo variável, consequentemente o valor da oneração depende do valor da base de cálculo. Enquanto, que a seletividade incide sobre a produção e consumo onde a alíquota varia de acordo com a superfluidade do bem (VIEIRA, 2014).
Conforme o que expõe (BALEEIRO, 2004) tratadas as técnicas de tributação se pode agora falar das que melhor se adéquam a um sistema que busque diminuir a desigualdade e neste sentido, se pode descartar a proporcionalidade, uma vez que essa técnica aplica a mesma alíquota a bases variáveis o que não contribui para a arrecadação justa e consequentemente impede a distribuição coerente dos recursos. No mesmo sentido (ANDRADE, 2015, p. 05) argumenta que:
Com relação às técnicas apresentas coaduna-se com a doutrina que entende que a proporcionalidade, não é eficaz em termos distributivos, pois se a mesma alíquota é aplicada em bases variáveis, não há preocupação com a promoção da justiça fiscal.
Sendo assim, em face dos ensinamentos de (LIMA, 1999) restam à progressividade e a proporcionalidade. No caso da progressividade se entende que tal técnica possibilita não apenas que se promova a justiça fiscal, mas principalmente contribua para a diminuição da desigualdade, já que através da implementação dessa técnica as camadas menos favorecidas da população possam recolher menos tributos e consequentemente disponham de mais recursos para atingir uma melhor condição de vida. Ademais, por se tratar de arrecadação direta a progressividade tem o potencial de diminuir a carga tributária, uma vez que distingue os contribuintes.
Sobretudo, conforme escreve (ANDRADE, 2015) a progressividade sozinha não é suficiente para promover a diminuição da desigualdade e para que possa ser realmente efetiva é vital que seja combinada com a seletividade que por sua vez incide sobre os tributos indiretos que ao invés do indivíduo afetam grupos de contribuintes. Neste sentido, entende-se que como a seletividade aplica-se ao consumo e produção as categorias menos privilegiadas possam ser beneficiadas com reduções e/ou isenções de impostos quando se faça necessário (BALEEIRO, 2004).
Portanto, se pode argumentar que a combinação entre as técnicas da progressividade e seletividades completadas pelo princípio da isonomia podem atuar de modo determinante para que uma reforma tributária seja ferramenta chave na diminuição da desigualdade bem como na promoção da justiça fiscal no Brasil (VIEIRA, 2014).
Ante tudo o que foi exposto se pode perceber que a questão da tributação no Brasil sempre foi um problema, especialmente porque além de não ser eficiente o sistema é injusto e não promove a diminuição da desigualdade, inclusive contribuindo para a concentração de renda, uma vez que a falta de fiscalização incentiva à sonegação.
Ademais, nota-se também que a mesmo em face da necessidade iminente de reforma os interesses envolvidos dificultam o andamento do processo e as discussões são sempre deixadas para depois.
Contudo, não se pode perder a esperança especialmente porque a situação está chegando a um ponto de ruptura que ameaça a própria existência do sistema tributário nacional e isso está obrigando todos os envolvidos a discutir propostas de reforma.
Constata-se, então que a necessidade de reforma é, dito isso surgem outros questionamentos dente os quais um dos que se destaca é como essa reforma pode contribuir para a diminuição da desigualdade e a promoção da justiça fiscal. Neste sentido, entende-se que a reforma pode ser um instrumento muito importante, contudo desde que sejam levados em o princípio da isonomia, bem como as técnicas de arrecadação da progressividade e seletividade.
Por conseguinte, observados esses elementos e uma vez colocados em prática existe uma grande possibilidade de que o sistema possa se tornar mais justo e contribuir de uma forma contundente para a diminuição da desigualdade no Brasil.
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Bacharel em Direito da faculdade Serra do Carmo. Acadêmica de pós graduação do Instituto Júlio Cesar Sanchez.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LOPES, Jaynara Cirqueira. A importância da reforma tributária como instrumento de promoção da justiça fiscal e diminuição da desigualdade Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 jun 2021, 04:24. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56698/a-importncia-da-reforma-tributria-como-instrumento-de-promoo-da-justia-fiscal-e-diminuio-da-desigualdade. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Roberto Rodrigues de Morais
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