ARMANDO DE SOUZA NEGRÃO[1]
(orientador)
RESUMO: O objetivo deste artigo é analisar as consequências da interiorização dos cursos de direito a partir de um estudo de caso do curso ofertado pela Faculdade do Maciço de Baturité que fica localizada no estado do Ceará. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória que se utiliza do método hipotético-dedutivo para aferir se são verdadeiras ou não as conjecturas sobre as melhorias na efetivação dos direitos à educação e ao acesso á justiça naquela região, a partir do implemento do curso de direito. E, além disso, caso as conjecturas não sejam falseadas, o estudo também se propõe a demonstrar em que medida houve a melhoria na efetivação desses direitos. Após a realização do estudo, concluiu-se que mais da metade da população da região do Maciço de Baturité demandou a atuação de algum profissional da área jurídica. Isso corrobora a necessidade de profissionais qualificados no território. Ademais, constata-se também que a implantação do curso de Direito na FMB deverá contribuir efetivamente para o progresso do acesso à educação, visto que quase metade dos entrevistados manifestou interesse em fazer o curso, embora a maioria não tenha todas as condições para estudar.
PALAVRAS-CHAVE: Direito á Educação. Acesso ao Curso Superior. Acesso á Justiça.
SUMÁRIO: Introdução. 1. O contexto do surgimento do curso de Direito ofertado pela Faculdade do Maciço de Baturité. 2. Estudo de caso: Análise das melhorias no que diz respeito à efetivação do direito à educação e ao acesso à justiça na região do maciço de Baturité. 2.1 Resultados quanto aos níveis de concretização do direito à educação de nível superior na região do Maciço de Baturité. 2.2 Resultados quanto aos níveis de concretização do direito de acesso à Justiça na região do Maciço de Baturité. 3. Considerações Finais. Referências.
INTRODUÇÃO
Atualmente o Brasil possui 1.423 cursos de Direito, segundo dados do cadastro e-MEC de Instituições e Cursos de Educação Superior do Ministério da Educação – MEC (BRASIL, 2018). Desse total, existem no Ceará apenas 39 cursos, dos quais somente 16 estão sediados no interior, ou seja, 59% estão instalados em Fortaleza/CE ou na região metropolitana e os 41% restantes situam-se no interior (DADOS DE SETEMBRO DE 2018).
A Constituição Federal de 1988 - CF/88 (BRASIL, 1988) já em seu preâmbulo, preceitua que cabe a um Estado Democrático de Direito assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. Dentre esses direitos está o direito à educação, como se extrai do artigo 6º da nossa Lei Maior:
Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Nesse sentido, nossa Carta Magna ao dispor sobre a organização político-administrativa, dada a relevância do tema, atribui tal competência a todos os entes federativos:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Ainda em seus artigos 205, 208 e 214, estabelece o seguinte:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
(...)
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
Por consequência, foi criado o Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (BRASIL, 2014), que deverá ser executado no decênio 2014 a 2024. A referida lei estabelece 20 (vinte) metas para a educação, dentre elas, destaca-se a Meta 12:
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Graças à magnitude desse direito e levando em consideração a necessidade de universalização escolar e de melhoria da qualidade do ensino superior, sem olvidar-se de desafios não menores, foi autorizado o curso de Direito da Faculdade do Maciço de Baturité, pela Portaria nº 329, de 11 de maio de 2018.
Diante desse cenário, surge a necessidade de se investigar a seguinte questão: quais as consequências da interiorização do curso de Direito ofertado pela Faculdade do Maciço de Baturité?
Para tanto, este trabalho se encontra assim estruturado: primeiro, apresenta-se o contexto do surgimento do curso de Direito na FMB. Em seguida, efetiva-se uma análise acerca das melhorias no tocante ao acesso à educação como também relacionadas ao acesso à justiça. Ao final, avalia-se que são verdadeiras (ou falsas) as conjecturas sobre os avanços na efetivação dos direitos.
1. O CONTEXTO DO SURGIMENTO DO CURSO DE DIREITO OFERTADO PELA FACULDADE DO MACIÇO DE BATURITÉ
Há no Brasil 1423 cursos de Direito, segundo dados do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos de Educação Superior do Ministério da Educação – MEC (BRASIL, 2018). Desse total, existem no Ceará apenas 39 cursos, dos quais somente 16 estão sediados no interior, ou seja, 59% estão instalados em Fortaleza/CE ou na região metropolitana e os 41% restantes situam-se no interior.
Nessa perspectiva, observando a situação da quantidade de cursos de Direito no Brasil e no Ceará, percebeu-se a necessidade de um curso de Direito no interior do Estado, especialmente na região do Maciço de Baturité. Tendo em vista tal necessidade, a Faculdade do Maciço de Baturité – FMB vislumbrando a oportunidade decidiu ofertá-lo à população local.
A Constituição Federal de 1988 - CF/88 (BRASIL, 1988) elevou a educação ao patamar de Direito social, como se extrai do artigo 6º da nossa Lei Maior:
Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Isso proporcionou não somente o acesso à educação, pois vários estudantes precisavam se deslocar para a capital Fortaleza como também reduziu custos os mais diversos, além de que certamente vai ampliar o acesso à justiça Ceará e Brasil.
2. ESTUDO DE CASO: Análise das melhorias no que diz respeito à efetivação do direito à educação e ao acesso à justiça na região do maciço de Baturité
Sabe-se que a maioria dos jovens busca por melhorias financeiras estudando, mas essa escolha exige um pouco de esforço tanto por parte de quem quer estudar, quanto da faculdade que oferta os cursos. O curso de direito esta cada vez mais procurado, e as vagas ficam mais concorridas, conforme esmiúça com clareza no artigo 205 na Carta Magna, o cidadão possui direitos, e um deles é a qualificação para o trabalho, e para que o mercado tenha bons profissionais, as escolas precisam oferecer um bom ensinamento.
2.1 Resultados quanto aos níveis de concretização do direito à educação de nível superior na região do Maciço de Baturité
A nossa Carta Magna assim dispõe em seus art. 205 e 208:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Em coerência com as normas acima, a pesquisa foi importante, pois constatou a necessidade do curso na região e permitiu enxergar que seria uma maneira de colaborar a suprir uma lacuna existente há anos na localidade.
Os dados colhidos na investigação de campo mostraram que 44,38% dos entrevistados declararam interesse em cursar Direito na FMB, apesar de 79,26% deles afirmarem não possuir todas as condições de estudar em uma faculdade fora do Maciço de Baturité. Isso confirma o fato de que quase metade da população local tem interesse em se qualificar, mas pelos mais diversos motivos, não possuem chances para tal.
2.2 Resultados quanto aos níveis de concretização do direito de acesso à Justiça na região do Maciço de Baturité
A garantia do acesso à justiça está consagrada na Constituição Federal. É o que se depreende de seu artigo 5º a seguir:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
O art. 8º da 1ª Convenção Americana de sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, também assegura:
Artigo 8. Garantias judiciais
Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Por isso, por ser fruto de uma evolução histórica e de uma necessidade social, além de ser uma garantia constitucional, o acesso à justiça é alçado a uma proteção de Direitos Humanos, dado sua importância.
Nesse contexto, todos os entrevistados afirmaram que o curso de Direito recém - ofertado pela Faculdade do Maciço de Baturité está a gerar uma sensação de melhoria do sistema de Justiça e de pacificação social na Região.
Além disso, a consulta de campo constatou que quase 80% dos entrevistados manifestaram interesse em pedir orientação jurídica de forma gratuita a um Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito daquele município.
Isso é um sinal de que o Núcleo de Prática Jurídica da FMB é fundamental para a comunidade e para os estudantes, já que estes terão contato direito com as demandas jurídico-sociais do povo e poderão contribuir de forma significativa no acesso à justiça, especialmente dos mais pobres, com o correto direcionamento às instituições pertinentes, prestando as informações essenciais ou até mesmo solucionando conflitos mais simples.
Destaca-se ainda que o acesso à educação requer condições para o seu usufruto e não somente o interesse em se qualificar, pois muitas vezes os estudantes não possuem chances reais de exercê-lo. Verifica-se também que tal direito está intimamente ligado à causa social e, pois 44,38% das pessoas afirmaram ter vontade em cursar Direito na FMB, revelando que há uma necessidade de se conhecer mais os próprios direitos para que possam ser exercidos.
Constatou-se a importância do estudo a ser desenvolvido para que a própria comunidade do Maciço de Baturité no estado do Ceará seja esclarecida a respeito da possibilidade de ser beneficiada com o atendimento gratuito e o correto direcionamento aos órgãos competentes para a solução de suas questões jurídicas, graças à futura instalação do Núcleo de Prática Jurídica, vez que o Direito é instrumento de justiça, e cabe ao profissional da área jurídica promover o acesso à justiça, dentre outras funções.
Além do mais, esse trabalho também foi relevante porque poderá subsidiar em longo prazo a análise da evolução da celeridade do Poder Judiciário na região do Maciço de Baturité, proporcionando um maior controle social quanto à cobrança das soluções das demandas locais.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 5. Out. 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em: 17.05.2021.
BRASIL. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas por Cidade e Estado. Disponível em: < https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/por-cidade-estado-estatisticas.html?t=destaques&c=2302107> Acesso em: 15.09.2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos de Educação Superior. Disponível em: < http://emec.mec.gov.br/> Acesso em: 15.09.2018.
BRASIL. Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF, 25. Jun. 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm >. Acesso em: 17.05.2021.
BRASIL. Decreto nº Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Costa Rica, de 22 de novembro de 1969. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm >. Acesso em: 17/05/2021.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. Departamento de Pesquisas Judiciárias. Revista Justiça em Números. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf> Acesso em: 19.09.2018
MARCONI, Marina de Andrade e LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2003
[1] Docente do curso de Direito no Centro Universitário Luterano de Manaus – ULBRA
bacharelando em Direito pelo Universidade Luterana do Brasil
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FERREIRA, ANTONIO ANDERSON. Curso de direito: interiorização, acesso à justiça e a educação na faculdade do Maciço de Baturité – FBM /CE Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 jun 2021, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56826/curso-de-direito-interiorizao-acesso-justia-e-a-educao-na-faculdade-do-macio-de-baturit-fbm-ce. Acesso em: 23 dez 2024.
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