RESUMO: Ainda que existam leis e penas para os maus-tratos de animais, é necessário que a justiça para eles seja levada de uma maneira célere, pois estamos tratando de seres vivos indefesos, que, muitas vezes, sofrem consequências das crueldades humanas. Há estudos que comprovam, de maneira evidente, que os animais são seres que possuem e demonstram sentimentos de forma consciente, além de se comportarem de forma parecida com a dos humanos. Para que os casos de maus-tratos diminuam ou cessem de vez, devem ser realizadas campanhas para a conscientização das pessoas e projetos para diminuir a quantidade de animais nas ruas, como, por exemplo, através de castração. Por isso, o artigo científico em questão procura demonstrar que é preciso e necessário que a luta pela proteção dos direitos dos animais tenha mais visibilidade no mundo jurídico, além da busca pela conscientização e sensibilidade das pessoas perante estes animais, fazendo com que aqueles que cometam tais atos sejam punidos de forma rígida e de acordo com a gravidade de sua conduta.
PALAVRAS-CHAVE: Maus-tratos. Artigo científico. Visibilidade. Conscientização.
ABSTRACT: Even though there are laws and penalties for the mistreatment of animals, it is necessary that justice for them is taken quickly, as we are dealing with helpless living beings, which often suffer the consequences of human cruelty. There are studies that clearly prove that animals are beings that have and demonstrate feelings consciously, in addition to behaving similarly to humans. In order for cases of abuse to diminish or stop altogether, campaigns to raise awareness of people and projects to reduce the number of animals on the streets can be carried out, such as through castration, for example. Therefore, the scientific article in question demonstrates that it is necessary and necessary for animals to have more visibility in the legal world, in addition to the search for awareness and sensitivity of people towards these animals, causing those who commit such acts to be strictly punished and according to their actions.
KEYWORDS: Mistreatment. Scientific article. Visibility. Awareness.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Conceito de animais domésticos. 3. A evolução histórica dos animais na sociedade. 4. Maus-tratos e crueldade: proporcionar um sofrimento físico ou psíquico ao animal. 4.1 Animais de rua e abandonados. 4.2 Abate de animais. 4.3 Escravização de animais de raça para cruzamento e procriação. 5. Proteção jurídica dos animais. 6. Algumas medidas e soluções. 7. Conclusão. 8. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A proteção jurídica dos animais domésticos em relação aos maus-tratos é um tema ainda pouco discutido no mundo jurídico, necessitando de mais atenção. Animais sentem dor, frio, tristeza, raiva, assim como nós, portanto merecem ser tratados com respeito e compaixão. Os animais domésticos são animais que se tornam indefesos perante os humanos, facilitando a ação criminosa contra eles praticada. Além disso, esses animais acabam criando afeto por seus donos de forma semelhante a sentimento de pais e filhos.
Nada justifica alguém maltratar um animal que, muitas vezes, não faz nada e acaba sofrendo desnecessariamente com um ato ignorante. Por isso, devemos discutir mais sobre o assunto no nosso cotidiano e fazer as pessoas entenderem que eles também são seres de direitos e que se lhe ocorrerem algum mal propositalmente por algum ser humano, este deverá sofrer as consequências de seus atos.
Os animais são seres sencientes, ou seja, seres que são capazes de perceber através dos sentidos e possuem sentimentos de forma consciente. Eles possuem uma estrutura do sistema nervoso central semelhante a dos humanos, o que também explica os seus sentimentos.
Pesquisas e artigos científicos comprovaram que os animais sentem dor assim os seres humanos, principalmente os animais domésticos, vez que estão mais ligados à vida e ao cotidiano dos humanos e, por tal motivo, sua causa merece ganhar cada vez mais visibilidade.
Para que esses casos de maus-tratos diminuam ou cessem de vez, devem ser realizadas campanhas para a conscientização das pessoas e projetos para diminuir a quantidade de animais nas ruas, como, por exemplo, através de castração.
Por isso, o presente estudo analisa a falta de eficiência e eficácia quando tratamos de animais indefesos que sofrem com abandono, agressões, mutilações, envenenamento e maus-tratos em geral, demonstrando que é necessário que haja uma maior conscientização da comunidade jurídica e, que as pessoas tenham mais empatia com a questão animal, além de levantar questões para reduzir ou acabar com os maus-tratos praticados.
2. CONCEITO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
Animal doméstico é aquele que está em fase de domesticação e que o homem consegue dominar de forma mais fácil, ou seja, esses animais sofrem um processo para se adaptarem às condições de cativeiro, muitas vezes sendo usados como alimento, meio de vestimenta ou pet de estimação. Alguns exemplos: cães, gatos, cavalos, ovelhas, galinhas, patos, abelhas, hamsters, porcos e dentre outros.
3. A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS ANIMAIS NA SOCIEDADE
A evolução do relacionamento entre homens e animais está diretamente ligada à História, onde os animais passaram por várias fases de evolução com o decorrer dos anos. Inicialmente, os animais selvagens, como os lobos, que depois se tornaram descendentes dos cães, andavam atrás dos homens para aproveitar os restos de comida que os humanos deixavam após suas refeições.
Os homens começaram a perceber que havia interesse de ambas as partes e que se dominassem e explorassem os animais, isso poderia facilitar sua vida. A partir disso, os humanos conseguiam alimento de uma maneira mais prática e ainda ficavam mais protegidos de ataques de outros animais. Dessa forma, passou-se a utilizar os animais como auxiliares na caça e na agricultura. Após algum tempo, os animais também começaram a serem empregados, também, nas pesquisas científicas, o que perdura até hoje.
A Sociedade evoluiu e, com ela, a forma com que a causa animal era tratada. Com efeito, os animais tornaram-se seres possuidores de direitos que integram a sociedade e que são passiveis de relações afetivas com os homens, principalmente os animais domésticos que possuem mais familiaridade com a convivência com os humanos. No entendimento da doutora, professora de direitos ambientais e presidente da Liga de prevenção da crueldade contra o animal, Edna Cardoso Dias, os animais:
São portadores de direitos inerentes à sua natureza de ser vivo e de indivíduos de uma determinada espécie. Se observamos que os direitos de personalidade do ser humano lhe pertencem como indivíduo, e se admitirmos que o direito à vida é imanente a tudo que vive, podemos concluir que os animais também possuem direitos de personalidade, como o direito á vida e ao não sofrimento. E tal como os juridicamente incapazes, seus direitos são garantidos por representatividade, tornando-se esses direitos deveres de todos os homens. […] Se cotejarmos os direitos de uma pessoa humana com os direitos do animal como indivíduo ou espécie, constatamos que ambos têm direito à defesa de seus direitos essenciais, tais como o direito à vida, ao livre desenvolvimento de sua espécie, da integridade de seu organismo e de seu corpo, bem como o direito ao não sofrimento. (DIAS, 2006, p. 119-120).
4. MAUS-TRATOS E CRUELDADE: PROPORCIONAR UM SOFRIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO AO ANIMAL
Já podemos observar e comprovar que os animais possuem sentimentos, mas ainda é preciso se aprofundar sobre o que pode ferir um animal tanto de forma física como de forma psicológica.
O sofrimento físico é a dor física que pode atingir, de maneira literal, uma parte do corpo. Já o sofrimento psíquico é a dor mental, que afeta o subconsciente do ser. Este tipo de sofrimento não afeta parte do corpo, porém, em muitos casos, podem ser atingidos os dois sofrimentos de forma simultânea, onde a dor física também se tornar uma dor mental.
Esses sofrimentos se dão de diversas maneiras e ainda são bem usuais, pois muitos animais acabam se tornando vítimas e sofrem com a ação violenta dos homens, sendo usados como se fossem apenas instrumentos, coisas e objetos. Alguns desses sofrimentos ocorrem com o abandono, a falta de alimentos, os abates cruéis, os envenenamentos, com os animais que são usados em testes e pesquisas, com a escravidão de animais como cachorros e gatos de raça para cruzamento e procriação em criadouros, animais que são usados em rituais religiosos, dentre outros.
4.1 Animais de rua e abandonados
Os animais de rua são os que mais sofrem no dia a dia e que enfrentam várias situações desagradáveis causadas pelos próprios humanos. Além de serem ignorados pela sociedade, eles também são maltratados sem motivo algum e são tratados como se fossem objetos. Podemos observar isso também quando falamos de atropelamento de animais, onde as pessoas não dão importância se o animal está morto ou se está agonizando de dor, não dando importância também para responsabilizar o autor de tal atrocidade. Claro que nem sempre a pessoa é culpada, porém, dificilmente vemos alguém socorrendo um animal vítima de atropelamento.
Os animais que são abandonados não estão acostumados a ficarem nas ruas, por isso acabam sofrendo uma dificuldade maior para se adaptarem e aceitarem o abandono, pois sabem que foram rejeitados.
O abandono é o que mais causa dor nos animais domésticos que estão mais próximos do ser humano. Isso é muito comum quando o animal ainda é muito novo e está se adaptando à nova família. Com isso ele normalmente fica muito agitado, acaba fazendo muita bagunça e estragando algumas coisas, o que já motiva as pessoas a abandonarem esses animais muito novos. Também pode acontecer o inverso e as pessoas abandonam quando o animal já está mais velho e com alguns problemas de saúde.
É necessário expor o entendimento de Helita Barreira Custódio sobre os maus tratos e o abandono dos animais:
A crueldade contra animais é toda ação ou omissão, dolosa ou culposa (ato ilícito), em locais públicos ou privados, mediante matança cruel pela caça abusiva, por desmatamentos ou incêndios criminosos, por poluição ambiental, mediante dolorosas experiências diversas (didáticas, científicas, laboratoriais, genéticas, mecânicas, tecnológicas, dentre outras), amargurantes práticas diversas (econômicas, sociais, populares, esportivas como tiro ao voo, tiro ao alvo, de trabalhos excessivos ou forçados além dos limites normais, de prisões, cativeiros ou transportes em condições desumanas, de abandono em condições enfermas, mutiladas, sedentas, famintas, cegas ou extenuantes, de espetáculos violentos como lutas entre animais até a exaustão ou morte, touradas, farra de boi, ou similares), abates atrozes, castigos violentos e tiranos, adestramentos por meios e instrumentos torturantes para fins domésticos, agrícolas ou para exposições, ou quaisquer outras condutas impiedosas resultantes em maus tratos contra animais vivos, submetidos a injustificáveis e inadmissíveis angústias, dores, torturas, dentre outros atrozes sofrimentos causadores de danosas lesões corporais, de invalidez, de excessiva fadiga ou de exaustão até a morte desumana da indefesa vítima animal. (CUSTÓDIO, 1997, p. 61).
Alex Natalino afirma que o abandono é “crime e quem comete tal delito deve ser punido. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes”. (NATALINO, 2016, p.1).
O pensador e filósofo iluminista Voltaire (1694-1778) defendia os animais e descreveu que eles são tão importantes à sociedade quanto o homem, pois os animais também possuem sentimentos e lutam por sua sobrevivência:
Que ingenuidade, que pobreza de espírito, dizer que os animais são máquinas privadas de conhecimento e sentimento, que procedem sempre da mesma maneira, que nada aprendem, nada aperfeiçoam! (...) Vês-me entrar em casa aflito, procurar um papel com inquietude, abrir a escrivaninha, onde me lembra tê-lo guardado, encontrá-lo, lê-lo com alegria. Percebes que experimentei os sentimentos de aflição e prazer, que tenho memória e conhecimento. Vê com os mesmos olhos esse cão que perdeu o amo e procura-o por toda parte com ganidos dolorosos, entra em casa agitado, inquieto, desce e sobe e vai de aposento em aposento e enfim encontra no gabinete o ente amado, a quem manifesta sua alegria pela ternura dos ladridos, com saltos e carícias. Bárbaros agarram esse cão, que tão prodigiosamente vence o homem em amizade, pregam-no em cima de uma mesa e dissecam-no vivo para mostrarem-te suas veias mesentéricas. Descobres nele todos os mesmos órgãos de sentimentos de que te gabas. Responde-me maquinista, teria a natureza entrosado nesse animal todos os órgãos do sentimento sem objectivo algum? Terá nervos para ser insensível? Não inquines à natureza tão impertinente contradição.(VOLTAIRE, em resposta a Descartes em dicionário filosófico, 1764).
Além disso, temos uma frase de Charles Darwin, quando discorreu acerca do tema:
Não há diferenças fundamentais entre o homem e os animais nas suas faculdades mentais…os animais, como os homens, demonstram sentir prazer, dor, felicidade e sofrimento. (DARWIN, a descendência do homem e seleção em relação ao sexo, 1871, pág. 34).
É verdade que alguns animais tendem a ser mais dóceis do que outros, mas, além da própria personalidade, o comportamento de cada animal depende da forma de como ele é criado. Exatamente por isso a maioria dos animais que são criados com carinho, amor e atenção tendem a ser mais dóceis e amigáveis com os humanos. Os que são criados sem esses sentimentos acabam se tornando agressivos. A partir desse ponto, pode ser percebido que isso pode ocorrer com vários animais, porém, a tendência histórica e evolutiva também influencia esse fator, pois há animais que foram criados ou treinados para serem agressivos e outros não tiveram nem a chance de serem domesticados. Exemplo disso são os cachorros da raça Pitbull que popularmente possuem uma reputação ruim e são conhecidos como uma das raças de cachorro mais perigosas por seu comportamento, mas o comportamento do animal irá depender, principalmente, da forma como ele é tratado.
4.2 Abate de animais
Partindo do fato de animais terem sentimentos, podemos notar que aqueles encaminhados para o abate sofrem com um tremendo estresse e tensão no momento em que serão abatidos. Além disso, os animais que sofrem no momento do abate e que irão servir como comida acabam liberando toxinas que fazem com que a sua carne não seja tão boa.
Para que isso acabe, o setor pecuário deve ter cuidados a partir da criação desses animais até o momento de sua morte, mantendo o animal em um ambiente limpo, espaçoso, com alimentos saudáveis e água fresca, sem adversidades climáticas e diminuindo o uso de bastões de choque. No transporte, devem ser observadas as distâncias que os animais irão percorrer e as condições dos veículos, além da quantidade ideal de animais para cada transporte, evitando superlotação.
Cada espécie possui um método certo para que a sua morte ocorra sem sofrimento e isso deve ser observado para todo e qualquer abate, fazendo com que o animal não sinta dor durante a sua morte, além de deixar a carne do animal mais macia para quem for consumir, caso o motivo do abate tiver sido para isso.
Além disso, deve-se incentivar a prática do abate humanitário, que é um processo onde os animais ficam inconscientes, evitando que os mesmos sofram no momento de sua morte.
4.3 Escravização de animais de raça para cruzamento e procriação
As pessoas se encantam com os animais de raça pura, pois acham que eles são os que mais chamam atenção e são os mais atrativos. Porém, muitos não sabem a realidade que é para que um filhote de raça seja gerado. Os animais, principalmente os de raça, muitas vezes são gerados a partir de um criadouro que obriga os animais a procriarem e se reproduzirem para que os seus donos aumentem os seus lucros financeiros.
Nem sempre acontece, mas ainda há muitos lugares clandestinos que fazem com que os animais virem verdadeiros escravos para a reprodução de filhotes de raça, onde são explorados e vivem em condições deploráveis e insalubres, sofrendo maus-tratos por parte dos humanos ou até mesmo de outros animais mais agressivos. As fêmeas, normalmente, são as que mais sofrem nesse processo, pois é ela que irá carregar os filhotes e muitas vezes, quando se trata de mamíferos, é a que irá precisar alimentar os filhotes.
Podemos citar os Pugs como exemplo de animal de raça que possui uma má formação física e, consequentemente, insuficiência respiratória, mas que as pessoas ainda continuam permitindo a sua deformação e não procuram soluções para que o animal dessa raça continue se reproduzindo, mas de uma maneira que possa alterar esse problema, apenas visando o lucro que irão obter com a venda de um animal dessa raça.
É necessário esclarecer e mudar a mentalidade das pessoas de normalmente querer ter apenas um animal de estimação se for de raça e dar mais oportunidades aos animais sem raça, os chamados vira-latas. Além disso, devem ser aumentadas as fiscalizações para criadouros de animais de raça para que não aconteça esse tipo de maus tratos aos animais e que seja investigado caso haja alguma denúncia de criadouros clandestinos.
5. PROTEÇÃO JURÍDICA DOS ANIMAIS
Diante da proteção jurídica em relação aos maus-tratos aos animais, há muitas leis, inclusive alguns Estados brasileiros também criam leis para tentar diminuir os maus-tratos, mas podem ser citadas algumas como principais.
Inicialmente podemos falar sobre o tema na carta magna, onde o artigo 225, § 1º, inciso VII da Constituição Federal Brasileira de 1988, define que cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade.
Art. 225 da CF- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O abandono de animais é crime previsto no artigo 164 do Código Penal.
Art. 164 do CP - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
O direito penal deve se tornar mais rígido quando se trata de animais, para que a proteção a eles seja mais efetiva e para que cada ato tenha uma penalidade equivalente.
A Lei de Crimes Ambientais no 9.605 de 1998, em seu artigo 32 trata sobre a criminalização em relação aos abusos, maus-tratos, ferimentos e mutilações aos animais, in verbis:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A Unesco, em 1978, proclamou a Declaração Universal dos Direitos Animais e declarou que o abandono é um ato cruel. Além disso, essa declaração define alguns direitos dos animais e veda alguns atos de maus-tratos. Alguns exemplos:
Artigo 2:
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Artigo 3:
a) Nenhum animal será submetido a maus-tratos e a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
Artigo 4:
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
6. ALGUMAS MEDIDAS E SOLUÇÕES
Além de algumas soluções e medidas já citadas nos tópicos anteriores, vale acrescentar outras medidas importantes que podem ser tomadas para melhorar a vida dos animais domésticos ou para reduzir com a prática dos maus-tratos.
O deputado estadual do Amazonas, João Luiz, apresentou e defendeu o projeto de lei nº 156/2021, que autoriza médicos veterinários a realizarem o protocolo CED, que já é utilizado em outros países, se tratando de um protocolo de Captura, Esterilização e Devolução.
O protocolo possui o objetivo de controle e redução populacional de gatos e cães de rua, controle da doença da raiva e dentre outros. Para que os animais que passaram por esse procedimento sejam identificados, seria realizada uma marcação na ponta da orelha esquerda. Tal procedimento ocorre com a sedação e esterilização e, após o processo, é feito um pequeno corte minimamente invasivo na orelha do animal.
Justificou o deputado estadual João Luiz:
O animal não será submetido a nenhuma situação de risco ou de dor. Os médicos veterinários, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), irão aproveitar a sedação aplicada na castração para realizar a marcação. Desta forma, os animais castrados serão identificados, evitando que, em uma possível reincidência de captura, seja submetido a uma nova, e desnecessária, cirurgia de esterilização [...] Sendo assim, destaco que o objetivo da nossa proposta é manejar colônias e reduzir de maneira substancial a quantidade de gatos e cães de rua no Estado. O processo envolve captura, castração, marcação de orelha para identificação e devolução. Ou, dependendo da possibilidade, o animal será abrigado e destinado a adoção. (LUIZ, 2021).
Ainda em relação à escravização de animais para cruzamento, uma medida simples que deve ser tomada é o aumento de fiscalização em criadouros de animais, penalizando os responsáveis de tal prática. Caso alguém se interesse em comprar um animal de estimação, deve verificar onde pode comprar de criadores sérios e responsáveis, para que seja evitado o aumento e incentivo de criadouros clandestinos.
Além das medidas citadas, devemos incentivar também a adoção, onde a pessoa não precisa pagar nada para ter um animal de estimação e ainda cuida de um ser que precisa de um lar e de pessoas responsáveis que possam lhe oferecer amor.
Para finalizar esse tópico: Prefira produtos livre de crueldade (cruelty free), que não utilizam animais para testar seus produtos; ajude associações que cuidam dos animais; incentive e colabore com a alimentação dos animais de rua; denuncie qualquer prática de maus-tratos; busque conscientizar as pessoas em sua volta.
7. CONCLUSÃO
O artigo em questão retratou apenas algumas formas de maus-tratos que ocorrem com frequência no cotidiano, pois ainda há muitas outras formas maltratar um animal doméstico. Além disso, apresentou medidas e algumas soluções para que os maus-tratos sejam reduzidos ou cessados, além de mostrar como ainda falta uma maior atenção quando tratamos das punições necessárias para cada caso. No Brasil ainda há poucas leis que tratam sobre o assunto, fazendo com que algumas ações que envolvem os maus-tratos não tenham a punição adequada à gravidade do crime praticado.
O objetivo principal era sensibilizar e conscientizar, mostrando que todos podem contribuir para ajudar esses animais tão indefesos e que são muitas vezes invisíveis perante a sociedade.
8. REFERÊNCIAS
OS ANIMAIS SENTEM, SIM: ELES TÊM EMOÇÕES, DORES E PRAZER. Certified humane Brasil, 14 fev. 2019. Disponível em: https://certifiedhumanebrasil.org/os-animais-sentem-sim-eles-tem-emocoes-dores-e-prazer/. Acesso em: 29 de abril de 2021.
CIENTISTAS BRASILEIROS AFIRMAM QUE OS ANIMAIS TÊM SENTIMENTOS. Correio Braziliense, 21 set. 2014. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2014/09/21/interna_ciencia_saude,448119/cientistas-brasileiros-afirmam-que-os-animais-tem-sentimentos.shtml. Acesso em: 29 de abril de 2021.
VEIGA, Edison. A ‘epidemia de abandono’ dos animais de estimação na crise do coronavírus. Bbc news, Bled, 30 jul. 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53594179. Acesso em: 29 de abril de 2021.
A EVOLUÇÃO DOS CÃES ATÉ SE TORNAREM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. G1, Bauru e Marília, 29 dez. 2014. Disponível em: http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/mundo-pet/2014/noticia/2014/12/mundo-pet-evolucao-dos-caes-ate-se-tornarem-animais-de-estimacao.html. Acesso em: 3 de maio de 2021.
PUTÊNCIO, Suzana Rezende. Maus-tratos aos animais domésticos: uma análise jurisprudencial. Âmbito jurídico, 1 fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/maus-tratos-aos-animais-domesticos-uma-analise-jurisprudencial/. Acesso em: 6 de maio de 2021.
QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS?. Blog Petz, 27 jul. 2020. Disponível em: https://www.petz.com.br/blog/pets/animais-domesticos/. Acesso em: 11 de maio de 2021.
FRASES. Defensores dos animais. Disponível em: https://defensoresdosanimais.wordpress.com/publicacoes/frases/. Acesso em: 20 de maio de 2021.
LEGISLAÇÃO. Planalto. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/. Acesso em: 1 de junho de 2021.
ALMEIDA, Elga Helena de Paula. Maus tratos contra animais. Âmbito jurídico, 1 mar. 2014. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/maus-tratos-contra-animais/. Acesso em: 7 de junho de 2021.
VIEIRA, Maysa Araujo; SIMONASSI, Breno de Oliveira. Efeitos penais do abandono de animais. Âmbito jurídico, 1 fev. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/efeitos-penais-do-abandono-de-animais/. Acesso em: 11 de junho de 2021.
BORGES, Juliana Carvalho de Almeida. Abate de animais para consumo. Info Escola. Disponível em: https://www.infoescola.com/medicina-veterinaria/abate-de-animais-para-consumo/. Acesso em: 6 de outubro de 2021.
COURA, Kalleo. A crueldade das fábricas de filhotes. Veja, 18 de dezembro de 2015. Disponível em: https://veja.abril.com.br/brasil/a-crueldade-das-fabricas-de-filhotes/. Acesso em: 19 de outubro de 2021.
RASMUSSEN, Bruna. Fábrica de filhotes: onde você vê fofura, pode haver muito sofrimento. Hypeness, 20 de julho de 2015, atualizada em 4 de março de 2020. Disponível em: https://www.hypeness.com.br/2015/07/fabrica-de-filhotes-onde-voce-ve-fofura-pode-haver-muito-sofrimento/. Acesso em: 29 de outubro de 2021.
PROJETO DE LEI PREVÊ CAPTURA, ESTERILIZAÇÃO E MARCAÇÃO DE ANIMAIS DE RUA NO AM. D24am, 28 de abril de 2021. Disponível em: https://d24am.com/politica/projeto-de-lei-preve-captura-esterilizacao-e-marcacao-de-animais-de-rua-no-am/. Acesso em: 1 de novembro de 2021.
TRADUTOR. Google. Disponível em: https://www.google.com/search?q=tradudor. Acesso em: 10 de novembro de 2021.
bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário FAMETRO
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CAPELLA, Michelle Macedo. A proteção jurídica dos animais domésticos em relação aos maus-tratos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 23 nov 2021, 04:01. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/57588/a-proteo-jurdica-dos-animais-domsticos-em-relao-aos-maus-tratos. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Precisa estar logado para fazer comentários.