MURILO VIEIRA BRAZ[1]
(orientador)
RESUMO: O presente Trabalho apresenta uma exibição das dificuldades deixadas a partir da nova administradora e a resolução acerca do Dpvat. O trabalho tem por objetivo demonstrar as deficiências da nova administradora do seguro, seu ordenamento jurídico quanto ao posicionamento tanto da nova resolução quanto das leis do Dpvat. Após a análise de casos concretos e suas conclusões com relação a nova resolução e a nova administradora, e toda a suas mudanças que foi evidenciado a sua fragilidade para administrar, proceder e julgar e resolver os casos. A resolução que tem sido prometida por esses casos relacionados a acidente de trânsito, tem sido alvo de muitas reclamações feitas por parte de quem carece pedir a indenização do seguro. Porém a atual administradora traz uma temática de melhorias, mas que ainda não se tem total eficácia. A pesquisa didaticamente foi moldada por abordagem de raciocínio e por procedimento bibliográfico, preparado por método positivista onde foram analisadas a resolução 400, depoimentos e doutrinadores. Após a construção de três capítulos pela análise é concluído que há atual administradora do seguro Dpvat falta competência para julgar proceder e pagar, pois não é uma seguradora e sim uma instituição bancária e não tem capacidade para tratar de um conflito que cresce cada vez mais em nosso meio, uma vez que os números de veículos automotores os crescem no Brasil.
Palavras-chave: Dpvat. Resolução. Administradora. Legislação Vigente. Mudanças.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem a ideia fulcral de analisar a nova Resolução CNSP Nº 400 de 29 de dezembro de 2020, onde ficou determinado que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia conectada ao Ministério da Economia que tem o dever de regula o mercado de seguros, ficaria a cargo de contratar um novo agente regulador para assumir o futuro do seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). Sendo que ficou pactuado que a Seguradora Lider, ficará responsável pelo gerenciamento e operacionalização de todo procedimento, pagamento dos pedidos de indenização (sinistros) de DPVAT ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inclusive quanto às futuras demandas judiciais que os envolvam.
Sendo, portanto, a Caixa Econômica Federal a nova responsável para analisar as documentações, regular, decidir e pagar os prêmios aos beneficiários do seguro DPVAT.
No início de 2021 houve essa mudança para que a Caixa Econômica Federal assumisse a gestão do seguro. Com o objetivo, segundo o governo, de eliminar a morosidade na ação, agilizar e reduzir as fraudes.
Por tanto o seguro é um seguro obrigatório que dá direito a indenização as vítimas de acidentes de trânsito com veículos automotores de via terrestre. Seja motorista, passageiro ou pedestre, brasileiro ou estrangeiro, todos têm o direito de requerer e receber a indenização. Tais como; colisão entre veículos, colisão com obstáculos físicos como postes, muro, atropelamento, capotamento entre outros.
É imprescindível destacar que, são 3 modalidades de indenizações, indenização por morte, invalidez permanente total ou parcial e reembolso de despesas médicas e hospitalares o (DAMS).
Tendo em vista que o seguro obrigatório é de natureza social, o DPVAT já amparou mais de 4,5 milhões de vítimas e beneficiários de acidentes nas ruas, estradas e rodovias do país nos últimos 10 anos, além de ter destinado mais de R$ 33 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento às vítimas do trânsito.[2]
Com escopo de tecer considerações relevantes sobre a história, as novas mudanças, e principais impactos na vida dos brasileiros, o presente projeto será desenvolvido, para assim contribuir de forma clara com o real conhecimento de todas as questões concernentes à RESOLUCAO CNSP Nº 400, de 29 de Dezembro de 2020. Pois a premissa da Resolução é (a mudança na administradora do Seguro DPVAT), agilizar os processos obstando a morosidade dos pedidos de cobertura afim e evitar fraudes.
A mudança na administradora do Seguro DPVAT traz uma ideia de solução para resolução desse problema, mas assim como toda ação tem uma reação, o impacto causado na vida dos brasileiros por essas mudanças, será também explanado, pois para tal modificação todos os prós e contras devem ser analisados.
O intuito maior desse projeto é a transformação, e correção a partir da nova resolução e os impactos que serão gerados por essas novas mudanças.
A priori serão tecidas uma visão geral da criação do seguro Dpvat, tipos de indenização, meios de acesso e dificuldades que o cidadão encontrou a partir da nova resolução e gestão da nova administradora.
Tendo em vista que, a metodologia de pesquisa usada é qualitativa realizada através de levantamento bibliográfico sobre o tema e análise de legislação.
Em relação à metodologia, inicialmente a pesquisa terá caráter exploratório, tendo como alvo levantar as informações necessárias para se familiarizar com a temática em estudo.
Gil (2002) menciona que na maioria das vezes as pesquisas exploratórias são desenvolvidas por meio de pesquisas bibliográficas e estudos de casos. Este ilustre autor destaca que a pesquisa bibliográfica permite ao pesquisador se familiarizar com o problema em estudo, além de permitir análises de materiais já publicados. Desta forma, para fundamentar e embasar teoricamente a presente pesquisa utilizar-se-á de um olhar bibliográfico, buscando a autores que estudam assuntos direcionados ao tema.
Portanto, conforme descrito acima e através da pesquisa bibliográfica que se pretende explicar os acontecimentos que levaram a criação da RESOLUÇÃO CNSP Nº 400, se essa mudança trará benefícios ou malefícios, e quais consequências ocorrerão.
1.1 SURGIMENTO
É imprescindível tecer sobre o surgimento do seguro DPVAT, sem citar o seguro facultativo pois o mesmo se encontra exclusivamente atrelados. Trata-se de uma, das muitas espécies de seguros existentes, contra roubo, acidentes de automóveis, seguro de vida e o seguro de bens, a exemplo. É um instrumento de grande seriedade pelo qual o Estado intervém nas relações privadas intentando manter o equilíbrio social.
Sendo que, os primeiros indícios no Brasil do seguro obrigatório surgiram através da criação do Decreto Lei 1.186/39 que instituiu o resseguro, muito embora, tenha sido instituído no ano de 1939, a partir e, somente com a criação do Decreto Lei 73/66, é que o seguro obrigatório se evidenciou e ganhou força em nosso país através da instituição do Sistema Nacional de Seguro Privados a qual antevê, a contratação de determinados seguros, dentre eles, o RECOVAT.[3]
Foi criado junto com outros seguros obrigatórios, através do Decreto-lei 73/66 em 1966, também conhecido como a Lei do Seguro. Foi chamado de RECOVAT e manteve esta sigla até 1974. A sigla significava Responsabilidade Civil Obrigatória de Veículos Automotores Terrestres. E em 1974, com a entrada em vigor da Lei 6.194/74, o RECOVAT passou a se chamar DPVAT.[4]
Contudo a nova redação, o DPVAT desassocia-se da teoria de culpa, passando a ser interpretado através da teoria do risco. Sobre o tema, disserta Carlos Roberto Gonçalves:
Nessa espécie de seguro é inteiramente irrelevante a indagação da culpa. A sua cobertura abrange todos os danos pessoais, inclusive os sofridos pelo próprio segurado. Trata-se, portanto, de aplicação da teoria objetiva às pessoas que se utilizam de veículos em vias públicas. A sua principal finalidade é garantir o pagamento de uma indenização mínima, em face do evento danoso (Gonçalves, In. Responsabilidade Civil 13, 2011, p, 1.056). [5]
Tendo em vista que, mudou bem mais que apenas a sigla. O conceito de responsabilidade civil, em que a indenização apenas era paga, ao veículo que era tido como culpado pelo acidente, foi comutado por outro, mais amplo, em que as indenizações poderiam ser pagas, sem implicar de quem fosse a culpa.
O chamado Convênio DPVAT nasceu em 29 de abril de 1986, e com ele veio mudanças que afetou, principalmente, a forma de receber o prêmio, indenização do seguro. Como decorrências, a data do nascimento do Convênio em 1986, fez-se como um marco, estipulando orientações distintas a cada vítima beneficiária do seguro. Pois passaria a ser informado que, se o acidente tivesse ocorrido antes da data do nascimento do novo Convênio, era preciso ir à seguradora em que foram pago o seguro para solicitar o recebimento do prêmio, indenização. Por tanto somente essa seguradora, por ter recebido a contribuição do seguro, teria a responsabilidade de pagar a indenização correspondente ao sinistro sofrido.[6]
Já, para acidentes, sinistros ocorridos depois do nascimento do Convênio, a orientação às novas vítimas e beneficiários seria diferente. Elas teriam que procurar qualquer seguradora conveniada para solicitar a indenização. Pois a partir de agora existia um Convênio, ou seja, várias seguradoras trabalhando em conjuntas, todas dividindo os prêmios e as indenizações.
Mais à frente no ano 1992, o DPVAT se torna artifício de uma nova lei, a Lei 8.441/92, essa nova lei traz duas grandes e importantes mudanças. Acidentes com veículos não identificados (VNI) passaram a ser ter a sua cobertura total, quando antes da lei, estavam cobertos apenas em caso de Morte e eram indenizados apenas 50% valor. À comprovação de pagamento do seguro, também teve alteração, deixando de ser exigida. A orientação às vítimas e beneficiários passou a ter que a anexa o comprovante entre os documentos para dar entrada no pedido de indenização não era mais necessária. Somente em caso de proprietário, fez-se e ainda e se faz uma exceção à nova regra. Se o beneficiário é o dono do veículo, para que faça jus à indenização, ele deve apresentar o comprovante de pagamento, estando em dia com a lei (Lei 6.194/74, que regulamentou o pagamento do Seguro DPVAT como obrigatório para todos os proprietários de veículo). A exceção se aplicar exclusivamente aos donos dos veículos, confirma que a Lei 8.441/92 ampliou o alcance e o alcance social do Seguro DPVAT de forma muito significativa. Colocando o seguro obrigatório de veículos Brasileiro à frente dos similares existentes em outros países.[7]
Em 01 de novembro de 2003, entra-se em vigor o Novo Código Civil Brasileiro, em com ele trousse uma redução de 20 para 3 anos se caso aumentando o prazo para o cidadão pleitear seus direitos o (prazo de prescrição). A nova norma regulamentadora reduziu bastante o prazo, mas previu um processo de transição do antigo para o novo modelo. Essa nova mudança tornou a data do acidente uma das informações mais importantes para as vítimas se orientar quanto beneficiários de acidentes. Antes de se prestar qualquer orientação sobre como dar entrada no pedido de indenização, é preciso verificar, pela data, se o acidente está ou não dentro do prazo prescricional.[8]
Até o ano de 2004, os veículos de transporte coletivo de passageiros, também conhecidos como veículos das categorias 3 e 4, pagavam o DPVAT através de uma seguradora que, por receber diretamente o prêmio, ficava também responsável, sozinha, pelo pagamento da indenização, ou seja, ainda usavam um velho modelo de pagamento do DPVAT (anterior à criação do Convênio). Sendo que em 2005 as indenizações dos veículos de transporte coletivo passaram a ser pagas pelas seguradoras que integram o Convênio DPVAT, assim como acontecia anteriormente, desde 1986, com os demais veículos. Essa mudança, portanto, veio trazer mais uma evolução, garantindo maior igualdade nos procedimentos de pagamento dos prêmios e das indenizações do DPVAT, para todos os tipos de veículo. É importante destacar que, essa mudança, tornou a data do acidente uma prioridade no atendimento às vítimas e beneficiários.[9]
Já em maio de 2007, a Medida Provisória nº 340 que já evidenciava alteração e ratificação nas normas do seguro DPVAT, foi sancionada pelo Presidente da República virando Lei 11.482/07, que em seu Artigo 8º, alterou os artigos 3º, 4º, 5º e 11 da Lei 6.194/74, ratificando que os valores da indenização do Seguro DPVAT devem ser pagos em reais, não em salários mínimos, o que já era mencionado pela Lei 6.205/75, estabelecendo que as indenizações devem passar a ser pagas com base no valor vigente na data do acidente, critério aplicável a acidentes ocorridos após 29 de dezembro de 2006, data em que a Medida Provisória nº 340 entrou em vigor, ampliando o prazo para pagamento da indenização de 15 para 30 dias, incluiu a opção de recebimento da indenização por conta de poupança e determinou que a indenização por morte passe a ser dividida entre o cônjuge / companheiro e os herdeiros da vítima, com base no Artigo nº 792, do Código Civil.[10]
No final do ano de 2008, a Medida Provisória nº 451, vem alterando os artigos 3º, 5º e 12 da Lei 6194/74, quanto aos procedimentos de regulação de sinistros das garantias de DAMS e de Invalidez Permanente, ocorridos após 16 de dezembro de 2008, inclusive. Está vedado o reembolso de despesas médicas e hospitalares efetuadas em entidades credenciadas ao SUS (Sistema Único de Saúde), mesmo que em âmbito privado. Os sinistros de invalidez permanente serão avaliados sob os instrumentos e percentuais da tabela que passou a fazer parte da Lei nº 6.194/74. As vítimas poderão apresentar o LAUDO DO IML do local de sua residência. O IML ficará a cargo de fornecer, no prazo de até 90 dias, laudo à vítima com verificação da existência e pericias das lesões permanentes, totais ou parciais.[11]
E em meados de 2009, a Medida Provisória nº 451, que já anunciava alteração nas normas do Seguro DPVAT, foi sancionada pelo Presidente da República virando Lei 11.945/09 que alterou, basicamente, duas coberturas: Invalidez Permanente e Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS).[12]
O DPVAT mantém esse conceito até hoje.
1.2 TIPOS DE INDENIZAÇÕES
No que tange as indenizações, são 3 formas de indenizações, indenização por morte, invalidez permanente total ou parcial e reembolso de despesas médicas e hospitalares de acordo com a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974(Brasil,1974).
Os valores pagos a essas coberturas são;
● Morte R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).
A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito, a indenização é de até R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) paga em caso de morte aos herdeiros da vítima conforme sucessão legítima.
● (DAMS) Despesas De Assistência Médica E Suplementares de R$ 0 a R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).
São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nela, estão incluídas fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico e comprovadas, não suportadas pelo SUS, como também despesas efetuadas em estabelecimentos da rede privada. Sendo o valor reembolso de até R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais) em despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas.
A solicitação de reembolso de DAMS não impede que, caso seja comprovada invalidez permanente e definitiva posteriormente, decorrente do acidente, a vítima solicite também a indenização por Invalidez Permanente (IP).
● Invalidez Permanente de R$ 0 a R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais)
Indenização de até R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) pagas às vítimas em caso de invalidez total ou parcial de membro, movimento ou função afetada pelo acidente.
A indenização é concedida àqueles que tiveram, em consequência de um acidente de trânsito coberto pelo DPVAT, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, assim atestada em laudo, após conclusão do tratamento médico recomendado. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
A cobertura do DPVAT é assegurada por um período de até três anos.
Observa-se na tabela abaixo que os sinistros serão avaliados sob os dispositivos e percentuais apresentados que passou a fazer parte da Lei nº 6.194/74. A tabela divide as lesões em apenas 05 grupos de percentuais (10%, 25%, 50%, 70% e 100%). Vejamos.
Danos Corporais Totais |
Percentual |
Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico |
Da Perda |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores |
|
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés |
|
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior |
|
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral |
|
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental |
100 |
Alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre. |
|
Deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) |
|
Comprometimento de função vital ou autonômica |
|
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, |
|
pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis |
|
de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de |
|
qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital |
|
Danos Corporais Segmentares (Parciais) |
Percentuais |
Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores |
Das Perdas |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou |
|
de uma das mãos |
70 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores |
70 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés |
50 |
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo. |
|
Polegar |
25 |
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo. |
25 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da |
|
Mão |
10 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé |
|
Danos Corporais Segmentares (Parciais) |
Percentuais |
Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais |
Das Perdas |
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou |
50 |
da visão de um olho. |
|
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral. |
25 |
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço. |
10 |
É importante destacar que o seguro obrigatório e de caráter social, dentro desse contexto, o DPVAT tem papel social indispensável. Além disso, 50% do valor arrecadado com o pagamento é repassado à União.[13]
O DPVAT já amparou mais de 4,5 milhões de vítimas e beneficiários de acidentes nas ruas, estradas e rodovias do país nos últimos 10 anos, além de ter destinado mais de R$ 33 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento às vítimas do trânsito.[14]
2. DA RESOLUÇÃO CNSP Nº 400
2.1 POR QUE DA CRIAÇÃO DA RESOLUÇÃO E TODAS AS MUDANÇAS GERADAS PELA NOVA ADMINSITRAÇÃO
Devido as inovações da nova administradora, e modificações que acontecerão, o sistema DPVAT está em transição.
Com a nova Resolução CNSP Nº 400 de 29 de dezembro de 2020 em execução, ocorrerá mudanças no DPVAT, na administradora e no modo de busca pelo prêmio do seguro, pois a nova administradora trás seus novos critérios, e todas essas mudanças causarão impactos na vida dos brasileiros, que contribuem com o seguro DPVAT.
Segundo Boris Feldman (2021), em seu texto sobre (Briga agora é na Justiça pelos bilhões de reais do seguro obrigatório, o DPVAT), depois de muitos anos de engabelação e desvios bilionários dos recursos provenientes do DPVAT, a Superintendência de Seguros Privados, a Susep, ligada ao Ministério da Economia, eliminou a Seguradora Lider, um consórcio com dezenas de companhias de seguros. Ela continuou responsável apenas pelas indenizações das vítimas de acidentes de trânsito ocorridos até 31/12/2020. A intenção da Susep era a melhor possível, era tirar da jogada a seguradora Lider que administrava e evitar que continuasse o desvio de bilhões de reais provenientes do bolso do motorista.
E daí para frente a Susep decidiu então firmar um contrato com a Caixa Econômica Federal para que ela assumisse a gestão do DPVAT, indenizando as vítimas dos acidentes a partir de janeiro de 2021. E transferiu para a Caixa uma parte (R$ 4,1 bilhões) do saldo bilionário da Lider para que ela tivesse recursos para prosseguir com a operação. Até porque os donos de veículos foram isentos de pagar o DPVAT neste ano (pois era tamanhas as reservas financeiras da Lider).[15]
Com as garantias asseguradas pela Lei Nº 6.194, de dezembro de 1974, que prevê assistência e seguro a todas as vítimas de acidentes com veículos automotores de via terrestre, podemos ver o quão é primórdio essa garantia.
É importante destacar que hoje no Brasil temos uma frota de 46,3 milhões de carros. Tendo em vista que, é anual o pagamento do seguro obrigatório, e são arrecadados cerca de R$ 3 bilhões de reais. (Medeiros, 2021)
Para onde está indo tanto dinheiro por que, cerca de 45% do valor arrecadado pelo DPVAT no ano é repassado ao Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto 5% é repassado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para projetos de prevenção de acidentes.[16]
2.2 DOS MEIOS PARA REQUERER O SEGURO DPVAT
E hoje com a nova administradora sendo uma instituição bancaria e não uma seguradora, tendo apenas dois meios por se ingressar com o pedido de indenização, aumentando ainda mais a morosidade no processo, pois a mesma não buscou parceiros para facilitar, intermediar os processos, sendo que os dois meios ficam exclusivamente sobre controle da nova administradora.
Há duas opções de ingresso a indenização, sendo elas: pelo aplicativo CaixaDpvat encontrados nas lojas de aplicativos, faça o download do App CAIXA DPVAT e o login usando o usuário e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA ou cadastre-se. Clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e depois em “Iniciar solicitação”, tem que “Escanear toda a documentação em PDF ou JPEG”, fazer o “Upload no aplicativo de toda documentação”.
Para abertura da solicitação de indenização em uma das agências da CAIXA, deve-se “Levar toda a documentação necessária”, para solicitar a indenização DPVAT é necessário “Apresentar a documentação exigida de acordo com o tipo de indenização”. “Os documentos devem estar legíveis”.
É muito importante destacar que nem todos tem acesso à internet, segundo dados do IBGE quase 40 milhões de brasileiros não tinham acesso à internet em 2019. O número representa 21,7% da população com idade acima de 10 anos e o número vai aumentando quando a porcentagem de idade cresce.[17]
Muitas das vezes as vítimas de acidente de trânsito estão debilitadas pois na grande maioria são sequelas permanentes irreparáveis que as impedem de se locomover indo até as agências.
3. DAS DIFICULDADES QUE OS CIDADÃOS ENCONTRARAM PARA ACESSAR E RECEBER O SEGURO
Segundo a historiografia, nota-se que o real intuito da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) de substitui a antiga administradora do seguro Dpvat é erradicar fraudes, melhorar, e agilizar os procedimentos para a busca pelo prêmio.
Desde janeiro de 2021 a Caixa Econômica Federal passou a se responsabilizar pelas indenizações do DPVAT o (Seguro Obrigatório que Indeniza Vítimas de Acidentes de Trânsito), conforme contrato entre a caixa e a Superintendência de Seguros Privados a SUSEP ligada ao Ministério da economia a intenção era de eliminar a seguradora Líder deste processo, a SUSEP decidiu manter a Lider indenizando apenas os sinistros ocorridos até dezembro de 2020 e transferiu uma parte dos bilhões de reais que é líder tinha de saldo para que a Caixa Federal para que a mesma tivesse fundos necessários para prosseguir com a operação.
Aparentemente a ideia era ter a caixa como entidade provisória até que em 2022 o DPVAT voltasse a ser operado pelas seguradoras que se habilitassem, o importante era tirar as fraudes de bilhões e bilhões de reais que vinham do bolso motorista.
Tendo em vista que esse cenário não se concretizou, acarretando aí um outro problema a caixa não é uma seguradora mais uma instituição bancaria, sem nenhuma experiência nem aptidão pra regulação de seguros para processar as indenizações dos acidentados.
No que tange os processos na seguradora líder, em sua administração de 2008 até 31 de dezembro de 2021, se tinha duas opções de ingresso do processo pela busca da indenização: programa de parceiros corretores credenciados em todo brasil e diretamente nas agências dos correios sem taxa alguma de envio totalmente grátis, tendo mais opções palpável ao cidadão, haja vista que o maior interessado nessa fluidez e rapidez do processo é a vítima pois na grande maioria é homem, pai de família, provedor da casa e muita das vezes o único que trabalha.
Sobre números e estatísticas em relação ao percentual de homens que morrem em acidentes de trânsito em São Paulo é maior do que o de mulher, vejamos:
Um levantamento feito pelo Detran de São Paulo mostra que 93% dos motoristas que morreram em acidentes de trânsito no estado em 2020 eram homens. Ou seja, acidentes em que a vítima fatal é uma condutora mulher é quase 16 vezes menor do que em relação aos homens.
Os dados são de janeiro a setembro de 2020 em que foram registrados 2.238 acidentes em que o condutor faleceu. Os números levam em conta vias municipais (52%) e rodovias (43%) do estado de São Paulo. Deste total, 1.266 eram condutores de motocicletas e 544 de automóveis. Quando a vítima é o passageiro, as mulheres são 50,33% e os homens, 49,67%. Os jovens, entre 18 e 24 anos, são a maioria desta estatística, e somam 452 óbitos. O total de acidentes quando houve alguma morte, passageiro ou motorista, é de 3.332. Garrett (2020).
Haja vista que, segundo o texto de Gilson Garrett Jr, publicado no site exame.com em 2020, ainda de acordo com dados do Detran-SP, o estado tem um total de 26 milhões de condutores e as mulheres correspondem apenas a 40%.[18]
Segundo a matéria jornalística da Tv Parnaíba (2021), devido as novas atualizações, métodos de ingresso do pedido de indenização do Dpvat os usuários estão se sentido frustrados, pois a proposta era de melhorias e não de mais morosidade, temos um relato da Simone uma despachante que atua diretamente com o Dpvat, vejamos:
Aqui está, um relato da Simone ela é despachante e depois que a caixa assumiu, não teve retorno dos casos que ela representa: “todos os acidentes ocorridos em 2021, temos duas formas de dar entrada no DPVAT, ou pelo aplicativo da Caixa, no celular da vítima, ou entregando o processo na agência, o que é o caso desses aqui, com procuração. Só que nenhuma dessas formas não funciona, então em 2021 não teve ninguém que conseguiu receber o DPVAT.”
[Simone] “E nós conseguimos vir até a agência, que essa é a minha agência onde eu tenho conta, e consegui dar entrada em cinco processos, inclusive o do Mateus, só que a gente não tem resposta. Outros que a gente tentou entrar e fazer o pedido do DPVAT pelo aplicativo pede para a gente procurar uma agência, só que a gente chega na agência e não tem atendimento. Não tem quem procura, não tem quem resolve, muitas vezes o nosso cliente está acamado, muitas vezes ele está lá com amputação de membro, as vezes com uma perna amputada, está com uma lesão na coluna em cima da cama. Como pode se ver ele vai ter que sair da casa e vir até a Caixa para regular o aplicativo”.[19]
Sendo que a Caixa Econômica Federal não está tendo capacidade operacional e aptidão nacional compatíveis com as obscuridades e abrangência que o seguro Dpvat necessita. Outro entrave: grande parte dos milhares de seus funcionários não foram devidamente habilitados a tratar do assunto.
Além do mais, a Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, e que por ser vinculada ao Ministério da Fazenda, tem em seu objetivo de criação o intuito de atuação em todo o território nacional, também podendo criar, administrar e pagar programas assistenciais do governo federal, fora o seu serviço bancário que é o seu foco principal.
É importante frisar que, ela é uma instituição bancaria usada pelo governo para pagamento e gestão dos programas assistenciais. E o fluxo da população que se dirigem as agências é elevado, gerando muitas filas e demoras no atendimento, e com mais uma atuação atribuída a Caixa econômica Federal o seguro Dpvat o número de pessoas que se dirigirá as agencias com certeza irá aumentar, causando mais filas, demora no atendimento e consequentemente tumultuamento nos processos.
Temos um relato de um usuário do novo sistema adotado pela nova administradora do seguro Dpvat:
Lucas Ranieri de Souza Gomes sofreu um acidente de moto na semana passada, quebrou o braço e machucou a perna. Ele não consegue ir pessoalmente à agência para dar entrada com os papéis e reclama da dificuldade para usar o aplicativo.
“Ele só carrega, carrega, carrega. Está muito difícil”, reclama Lucas.[20]
Muitas das vezes as vítimas de acidente de trânsito estão debilitadas pois na grande maioria são sequelas permanentes irreparáveis que as impedem de se locomover indo até as agências.
Essas mudanças na administração vieram com a intenção de evitar fraudes, mas em contra partida está retrocedendo na agilidade dos processos, sendo que ao invés de 30 dias que é o tempo que a Líder guia em seu site para o recebimento da indenização, a Caixa com as mudanças, e com seus novos métodos de ingresso na busca pela indenização, os segurados passam mais de 3 meses sem respostas.
4. CONLUSÃO
Levando-se em conta o que foi observado, a resolução CNSP nº 400, trouxe uma temática de mudança da administradora do seguro Dpvat, decidiu que a seguradora líder ficou responsável pelos pagamentos e administração dos seguros até 31 de dezembro de 2020.
Para os casos futuros a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) ficou responsável por selecionar a nova administradora, sendo, portanto, a Caixa Econômica Federal a escolhida para gerir, pagar, os futuros sinistros a partir de 01 de janeiro de 2021.
Ocorre que, a nova administradora não é uma seguradora é uma instituição financeira, não tendo práxis nem tão pouco o suporte necessário para o acolhimento dos novos processos, pois as únicas formas de dar entrada são: por meio do ingresso diretamente nas agências da Caixa ou pelo aplicativo CaixaDpvat.
E os cidadãos ao procurarem as agências para dar entrada em seu seguro não encontram suporte, atendimento e direcionamento para sanar suas dúvidas sobre o andamento do seu processo, não conseguindo visualizar em que fase está o seu pedido de indenização ou se o mesmo se encontra com pendências.
Tendo em vista que, o verdadeiro intuito da nova resolução e da nova administradora é gera mudanças benéficas para os segurados, o que ocorre na realidade é a dificuldade de acesso e a demora no procedimento de busca pelo resultado final, levando em consideração que, na maioria das vezes os cidadãos busca o seguro a procura de ajuda financeira, pois quase sempre estão debilitados e impossibilitados de se deslocarem até uma agência, e o seguro é de caráter indenizatório.
Concluindo que as mudanças decorrentes da nova administradora geraram mais malefícios que benefícios ocasionando atrasos nos procedimentos de busca e pagamento das indenizações do Seguro Dpvat.
5. REFERÊNCIAS
Brasil. (03 de Abril de 1939). Decreto-Lei Nº 1.186, de 3 de Abril de 1939. Acesso em 28 de Agosto de 2021, disponível em Portal Único Do Governo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del1186.htm.
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[1] Mestre em Direito Jurisdicional e Direitos Humanos. Bacharel em Direito. Advogado e Professor na Faculdade Serra do Carmo – FASEC. E-mail [email protected] .
[2] LIDER S. Ibope revela que Seguro DPVAT é importante para 90% da população. Plurale, 2020, Disponível em: https://www.plurale.com.br/site/noticias-detalhes.php?cod=18089&codSecao=25 . Acesso em 13 set. 2021.
[3] SINCOR GO. evolução do seguro dpvat no tempo. SINCOGO, 2013, Disponível em: http://sincorgo.com.br/wp-content/uploads/2013/08/historicos-e-comentarios-dpvat.pdf . Acesso em 26 out. 2021.
[4] SINCOR GO. evolução do seguro dpvat no tempo. SINCOGO, 2013, Disponível em: http://sincorgo.com.br/wp-content/uploads/2013/08/historicos-e-comentarios-dpvat.pdf . Acesso em 21 nov. 2021.
[5] Gonçalves, Responsabilidade Civil. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 1.056.
[6] SINCOR GO. evolução do seguro dpvat no tempo. SINCOGO, 2013, Disponível em: http://sincorgo.com.br/wp-content/uploads/2013/08/historicos-e-comentarios-dpvat.pdf . Acesso em 14 out. 2021
[7] SINCOR GO. evolução do seguro dpvat no tempo. SINCOGO, 2013, Disponível em: http://sincorgo.com.br/wp-content/uploads/2013/08/historicos-e-comentarios-dpvat.pdf . Acesso em 21 out. 2021
[8] SINCOR GO. evolução do seguro dpvat no tempo. SINCOGO, 2013, Disponível em: http://sincorgo.com.br/wp-content/uploads/2013/08/historicos-e-comentarios-dpvat.pdf . Acesso em 01 out. 2021
[9] SINCOR GO. evolução do seguro dpvat no tempo. SINCOGO, 2013, Disponível em: http://sincorgo.com.br/wp-content/uploads/2013/08/historicos-e-comentarios-dpvat.pdf . Acesso em 29 nov. 2021
[10] SINCOR GO. evolução do seguro dpvat no tempo. SINCOGO, 2013, Disponível em: http://sincorgo.com.br/wp-content/uploads/2013/08/historicos-e-comentarios-dpvat.pdf . Acesso em 22 out. 2021
[11] SINCOR GO. evolução do seguro dpvat no tempo. SINCOGO, 2013, Disponível em: http://sincorgo.com.br/wp-content/uploads/2013/08/historicos-e-comentarios-dpvat.pdf . Acesso em 13 set. 2021
[12] SINCOR GO. evolução do seguro dpvat no tempo. SINCOGO, 2013, Disponível em: http://sincorgo.com.br/wp-content/uploads/2013/08/historicos-e-comentarios-dpvat.pdf . Acesso em 01 out. 2021.
[13] TANJI, T. Para onde vai o dinheiro do Dpvat, 2020. Auto Esporte Seguros. Disponível em: https://autoesporte.globo.com/servicos/seguros/noticia/2020/10/para-onde-vai-o-dinheiro-do-dpvat.ghtml . Acesso em: 10 set. 2021
[14] REDAÇÃO. Dados estatísticos reforçam a importância do Seguro DPVAT. 2020, ESTRADAS.COM.BR O portal de rodovias do Brasil. Disponível em: https://estradas.com.br/dados-estatisticos-reforcam-a-importancia-do-seguro-dpvat/ . Acesso em: 28 nov. 2021.
[15] Feldman B. Briga (agora na Justiça) pelos bilhões de reais do seguro obrigatório, o DPVAT. Auto Papo, 2021. Disponível em: https://autopapo.uol.com.br/noticia/briga-justica-bilhoes-de-reais-dpvat/. Acesso em 19 nov. 2021.
[16] TANJI, T. Para onde vai o dinheiro do Dpvat, 2020. Auto Esporte Seguros Disponível em: https://autoesporte.globo.com/servicos/seguros/noticia/2020/10/para-onde-vai-o-dinheiro-do-dpvat.ghtml . Acesso em 10 set. 2021.
[17] G1.COM. Brasil tinha quase 40 milhões de pessoas sem acesso à internet, diz IBGE. G1.COM/ECONOMIA, 2021. Disponivél em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/04/14/em-2019-brasil-tinha-quase-40-milhoes-de-pessoas-sem-acesso-a-internet-diz-ibge.ghtml . Acesso em: 13 ago. 2021.
[18] GARRETT G.J. Motorista homem morre mais que mulher em acidentes de transito em S.P. Exame.com, 2020. Disponível em: https://exame.com/brasil/motoristas-homens-morrem-mais-que-mulheres-em-acidentes-de-transito-em-sp/ . Acesso em: 06 set. 2021.
[19] TV PARNAÍBA, Beneficiários tem dificuldade no processo para recebimento do Dpvat. Gente Seguradora, 2020. Disponível em: https://genteseguradora.com.br/video-beneficiarios-tem-dificuldades-no-processo-para-recebimento-do-dpvat/ . Acesso em 06 set. 2021.
[20] NACIONAL J. Mudança na gestão do seguro DPVAT geram reclamações. Jornal Nacional, 08 fev. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/02/08/mudancas-na-gestao-do-seguro-dpvat-geram-reclamacoes.ghtml . Acesso em 09 set. 2021.
Acâdemico do 10º Período de Direito pela Faculdade Serra do Carmo, 26 anos, casado.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MOREIRA, Watson Weiklen Araújo. DPVAT E a dificuldade de acesso a partir da nova Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 dez 2021, 04:27. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/57793/dpvat-e-a-dificuldade-de-acesso-a-partir-da-nova-resoluo-cnsp-n-400-de-29-de-dezembro-de-2020. Acesso em: 23 dez 2024.
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