RESUMO: A Nota Fiscal (NF) é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente por meio nacional da Receita Federal do Brasil, ou por qualquer entidade conveniada para registro das operações comerciais ou de prestação de serviço. A Nota Fiscal é um documento oficial que registra as vendas da sua empresa. O objetivo deste trabalho é compreender as dificuldades das empresas com a emissão da Nota fiscal eletrônica, bem como, analisar e verificar o enquadramento dos impostos da nota fiscal, os tipos de NF existentes e os dados que devem constar na nota. A metodologia utilizada foi de pesquisa descritiva bibliográfica, realizada através da revisão da literatura, tais como livros, doutrinas e artigos científicos publicados disponíveis em meio eletrônico. As informações aqui apresentadas através do estudo realizado, são necessárias para comprovar a importância da tecnologia como ferramenta de gestão, e demonstrar sobre as dificuldades existentes para a emissão de uma NF-e, bem como, analisar sobre os recolhimentos dos impostos, reduzindo a sonegação de imposto, e reduzindo os valores a se pagar, quando a cobrança é indevida.
Palavras-chaves: Nota fiscal eletrônica. Impostos. Escrituração digital
Sumário: 1 INTRODUÇÃO; 2 HISTÓRIA DA NOTA FISCAL – NF; 2.1 Dados da NF-E; 3 TRIBUTOS DE UMA NF-E; 3.1 ICMS; 3.2 IRPJ; 3.3 COFINS; 3.4 PIS/PASEP; 3.5 ISS; 3.6 CSLL; 4 DIFICULDADES DA EMISSÃO DA NF-e; CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1 INTRODUÇÃO
O Brasil está passando por uma grande crise nacional, onde os contadores têm um papel importante na sociedade, toda empresa precisa ter um bom profissional da contabilidade, afinal, no fim do mês as contas precisam fechar e tudo tem que estar dentro dos parâmetros exigidos em lei.
Com o intuito de se criar um documento fiscal que fosse apresentado em tempo real, onde não houvessem fraudes e que fosse completamente seguro para a fiscalização e administração tributária, foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, o qual dispõe sobre escrituração contábil, escrituração fiscal e nota fiscal eletrônica.
A implementação do SPED, é um processo de escrituração digital da Receita Federal. O SPED é o armazenamento de todas as informações de interesse do fisco com os contribuintes, e garante a transferência das antigas Notas fiscais que eram feitas em papel para a assinatura digital, tendo validade jurídica e garantindo sua assinatura digital, permitindo assim o seu acompanhamento em tempo real.
As empresas que almejam se manter no mercado são obrigadas a utilizar a emissão da Nota Fiscal eletrônica e devem sempre estar organizadas e em condições de fornecer informações para os seus usuários, precisando assim da ajuda de ferramentas que a tecnologia da informação disponibiliza para as empresas. Contudo, a emissão da Nota Fiscal eletrônico não é uma tarefa muito simples.
Com isso, a contabilidade da empresa fica encarregada dos documentos emitidos e recebidos, e a empresa tem um maior controle do que acontece. Atualmente um dos mais usados é o “Emissor de nota fiscal do Sebrae”, por ser um emissor gratuito. Não sendo o único as empresas de médio e grande porte utilizam emissores pagos que são mais completos e lhe dão maior suporte.
A pesquisa realizada foi descritiva bibliográfica, sendo, a análise e a revisão da literatura em livros, artigos, doutrinas, impressos ou disponíveis em meio eletrônico.
O estudo foi elaborado a partir de três capítulos apresentados a seguir na Revisão da literatura. No primeiro capítulo, é abordado sobre a história da Nota Fiscal, seus dados e seus tipos. No segundo, são apresentados quais os tributos das notas fiscais de acordo a legislação brasileira vigente que trata do tema em estudo.
Por fim, no último capítulo foram apresentadas as dificuldades existentes na hora da emissão da NF-e.
2 HISTÓRIA DA NOTA FISCAL – NF
A Nota Fiscal foi criada na década de 1970 diante da necessidade de se realizar o registro e a circulação de mercadorias, para posteriormente serem tributadas, realizadas por uma pessoa física ou jurídica, a uma empresa ou pessoa física.
“A Legislação que rege a emissão de documentos fiscais no Brasil é o Convênio ICMS s/n° de 15 de dezembro de 1970” (AZEVEDO, MARIANO, 2011, p. 39).
A primeira forma de emissão era manual, as notas vinham em blocos confeccionados por processamentos eletrônicos de dados, a sua confecção era realizada por meio de formulários contínuos sendo assim sua impressão poderia ser feita por impressoras matriciais.
A Nota Fiscal é um recurso que promete ajudar empresários, contadores e governo, porém uma grande parte da maioria não possui conhecimento sobre o recurso, dificultando a sua utilização. A problemática maior está na forma de se emitir uma NF-e, bem como, na realização do cálculo dos impostos, já que existentes valores diferentes de impostos sobre uma venda, uma compra, uma prestação de serviço, entre outros no Brasil, uma vez que cada estado possui o seu próprio valor de arrecadação tributária.
É através da NF que o escritório de contabilidade de uma empresa irá calcular os impostos, o financeiro poderá fazer uma estimativa de faturamento e os responsáveis pelo estoque dos seus produtos poderão organizar as entregas e a produção.
A não emissão da nota fiscal pode acarretar sérios problemas uma empresa, desde uma desorganização da gestão financeira, chegando até a configurar crime de sonegação fiscal (BARBON, 2020).
A Lei n° 4.729/1965 identifica a sonegação em uma de suas definições, como: “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei” (BRASIL, 1965).
Portanto, se uma empresa emitir uma nota com um valor diferente da venda, isso será considerado um crime, bem como, se a empresa não emitir uma nota fiscal sobre determinada venda, também poderá ser enquadrado como sonegação de imposto (BARBON, 2020).
Com o passar dos anos o processo de emissão da Nota Fiscal passou por várias modificações, mas, sem perder seu intuito que é a regularização da emissão do documento fiscal (FERREIRA, 2020).
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil. Sua implementação ocorreu a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribuiu ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e (OLIVEIRA, 2019).
A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que possui o objetivo de documentar, para fins fiscais, a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, ocorrida entre as partes (OLIVEIRA, 2019).
A validade jurídica da nota é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pela Administração Tributária, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador (OLIVEIRA, 2019).
A Nota fiscal eletrônica só é válida com Certificado Digital. Ao emitir a NF-e para o comprador, a empresa deve enviar um Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE), que acompanha o produto durante o transporte, variando o valor conforme o estado.
Pode-se utilizar ainda uma nota fiscal para cancelar a validade de outra, como por exemplo, na devolução de produtos industrializados, cancelamento de contratos de serviços e produtos.
Atualmente existem 13 tipos de notas fiscais eletrônicas e cada uma tem a sua especificação, sendo elas: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e); Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e; Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e): Nota Fiscal Avulsa (NFA-e); Nota Fiscal Complementar; Nota Fiscal Denegada; Nota Fiscal Rejeitada; Nota Fiscal de Exportação; Nota Fiscal de Remessa; e a Nota fiscal eletrônica (NF-e), objeto deste trabalho (SERASA EXPERIAN, 2021).
· Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): documento fiscal digital necessário para confirmação de prestação de serviço de uma instituição para outra ou para pessoa física.
· Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): alternativa eletrônica aos cupons fiscais emitidos por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
· Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e): documento de existência apenas digital, validado por uma assinatura digital do contribuinte e uma autorização recebida do Fisco.
· Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e): foi criado para suprir a legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
· Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): destinada para os serviços de transporte de carga entre estados ou municípios.
· Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e): utilizado por empresas que fazem o transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal e são encarregadas pelo frete com mais de um CT-e.
· Nota Fiscal Avulsa (NFA-e): usada por não contribuintes do ICMS, que não são obrigados a emitir NF-e, como Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas.
· Nota Fiscal Complementar: emitida para corrigir valores tributários errados e deve ser somada à nota original para validar a operação fiscal.
· Nota Fiscal Denegada: significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NF-e e ela não pode ser faturada. Não há como corrigir uma nota denegada, nem fazer seu cancelamento ou inutilização.
· Nota Fiscal Rejeitada: a NF-e é rejeitada por erro de dados e pode ser corrigida e submetida novamente.
· Nota Fiscal de Exportação: oficializa perante a Fazenda a saída das mercadorias para fins de exportação.
· Nota Fiscal de Remessa: é emitida quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos.
· NF-e: conforme já citado neste trabalho, é a versão digital do modelo tradicional para produtos ou mercadorias, emitida e armazenada eletronicamente. Registra a venda de produtos físicos, com cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), expedida junto às Secretarias Estaduais da Fazenda.
A inspeção da nota fiscal é uma maneira do governo assegurar que os impostos ou taxas de tributos estão sendo computados e coletados da maneira correta.
2.1 Dados da NF-E
O NF-e tem por obrigação conter dados relevantes e importantes para os seus interessados, empresa jurídica (emissor), pessoa física (consumidor) e Receita Federal.
Para que não ocorra problema para validação da NF-e, a empresa deve revisar todo seu cadastro de clientes, fornecedores, produtos e código fiscal de operação.
Este procedimento serve para padronizar e parametrizar os cadastros e para que eles estejam completos a fim de garantir a validação da nota fiscal. É o procedimento que leva mais tempo, principalmente se a empresa possui cadastros muito antigos. Os campos que devem constar nos cadastros de clientes, fornecedores, produtos e códigos fiscais, bem como a forma de serem preenchidos, estão especificados no Manual de Integração de Contribuinte.
Segundo a Lei nº 12.741 publicada em 10/12/2012, na nota fiscal ou documento equivalente destinado a consumidor final, deverá estar discriminado, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que recaem sobre a mercadoria ou serviço e que refletem a formação do preço do produto ou serviço. Essas informações são direito do consumidor, os tributos que devem ser informados.
Além dessas informações, a Nota fiscal eletrônica deve conter obrigatoriamente: Razão Social, CNPJ, DDD e telefone, endereço completo (número, bairro, Estado, cidade e CEP), e-mail e Inscrição Estadual (VENDEMIATTI, 2021).
3 TRIBUTOS DE UMA NF-E
De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é (BRASIL, 1966):
Artigo 3° Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O artigo 5 do mesmo código determina que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria (BRASIL, 1966).
A Constituição Federal (BRASIL, 1988) em seu artigo 145, define quando os impostos poderão ser instituídos.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Os impostos são tributos obrigatórios cobrados pelo governo e devem ser preenchidos corretamente na nota fiscal. Alguns dos impostos são: ICMS, ICMS-ST, MVA, IPI, PIS, COFINS e ISS.
Abaixo serão tratados sobre os impostos que incidem sobre qualquer venda, quais sejam: ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; COFINS - Contribuição para Financiamento de Seguridade Social; PIS - Programa de Integração Social; CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido; e ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
3.1 ICMS
O ICMS é um imposto estadual que é cobrado quando ocorre circulação de mercadorias, incidindo também sobre mercadorias importadas. É importante verificar as informações no site do governo de cada estado, já que cada estado possui uma alíquota diferente (MATTHIES, 2021).
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é previsto pela Lei Complementar 87/1996 (“Lei Kandir”), e é de competência do estado e da Receita Federal. Sua base de cálculo é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias do adquirente-consumidor. O cálculo é feito por ICMS = preço do produto x alíquota praticada no estado, cada estado tem a sua própria alíquota ficando entre 7% a 35%.
O intuito do diferencial de alíquotas é que a empresa ao adquirir mercadorias de outro estado recolha a diferença do imposto para que os cofres paulistas não percam arrecadação quando for mais vantajoso comprar produtos em operações interestaduais, isso porque o valor do ICMS é embutido no valor do produto, portanto, quando a alíquota for menor a valor total do produto será menor (LOPES, 2016).
3.2 IRPJ
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um tributo federal que incide sobre as pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equiparadas. Ele é calculado de acordo com a base de lucro, podendo ser Lucro Real e Lucro Presumido (VERSIANI, 2021).
O IRPJ deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, havendo poucas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo. (GULARTE, 2021).
3.3 COFINS
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social foi instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
COFINS é um imposto federal cobrado com base na receita bruta das empresas, e é usado para financiar a seguridade social, isto é: a previdência, a saúde e assistência social dos trabalhadores (MARQUEZ, 2020).
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional.
3.4 PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) financiam o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial. O PIS é voltado às pessoas que atuam no setor privado e o PASEP aos servidores públicos (VERSIANI, 2021).
O PIS está previsto no artigo 239 da Constituição Federal de 1988.
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
3.5 ISS
O ISS é regido pela Lei Complementar n° 116/2003 e é um tributo municipal e fica a critério de cada prefeitura definir a alíquota de cada serviço a ficando a máxima limitada a 5%.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é uma arrecadação municipal que deve ser paga por empresas e profissionais autônomos que prestam serviço na cidade, desde que emitam nota fiscal eletrônica. O valor varia de município para município, pois depende da legislação de cada local. (VERSIANI, 2021).
3.6 CSLL
A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei 7.689/1988 para financiar a seguridade social. O tributo incide sobre todas as pessoas jurídicas e o governo utiliza os recursos arrecadados para financiar a Seguridade Social, incluindo aposentadoria, assistência social e a saúde pública.
A pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido, também pela forma escolhida. O cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido pelo contribuinte (GUTO, 2021).
4. DIFICULDADES DA EMISSÃO DA NF-e
Infelizmente, antes de se encontrar a plenitude dos benefícios provenientes da utilização da NF-e, todos encontrarão dificuldades ao operacionalizar o processo.
As dificuldades começam antes mesmo da fase de produção da NF-e. Nos primeiros passos para implementação da NF-e, que são ligados à padronização de sistemas, são encontrados alguns obstáculos, tais como: estar de acordo com o Layout e demais especificações exigidas pelo sistema não é tão fácil.
Todas as especificações para o uso e emissão da NF-e estão disponibilizadas em manuais, mas, de acordo com Caetano (2008), várias pessoas têm reclamado do material oferecido, já que o governo vem exigindo uma série de regras e detalhamentos que devem ser implantados nos sistemas das empresas, porém disponibiliza os materiais incompletos.
Segundo Cleto (2006), trocar documento fiscal em papel por documento fiscal eletrônico é uma transição assusta os cidadãos e cria um certo desconforto, diante da falta de maiores conhecimentos da área de tecnologia.
Contudo, hoje em dia esse não é o maior problema, o mundo vem se adaptando a era digital e praticamente tudo hoje possui sua forma digital, banco digitais, escritórios digitais, aulas online e inclusive até a medicina já possui sua forma digital, a telemedicina.
Os Fiscos municipais, estaduais e federal têm empreendido esforços para padronizar e simplificar a emissão de documentos fiscais e as entregas de obrigações acessórias, por isso que foi criado o SPED que, dentre outras coisas, institui a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que padronizou a emissão desse tipo de documento.
Apesar de todas as dificuldades que foram encontradas na implantação da NF-e, todas as empresas que já estão operando com ela alegam grandes vantagens com o ingresso no novo sistema, como grande redução de custos e agilidade no processo operacional, garantindo maior eficiência em seus negócios.
Todo o tipo de estabelecimento que emitir NF-e deve estar formalizado junto à Receita Federal, possuir um número de CNPJ e ter um Certificado Digital. Depois disso, é preciso realizar o credenciamento da empresa na Secretaria da Fazenda e ter um software para a emissão instalado (MARTINS, 2021).
“O benefício da implantação da NF-e para a contabilidade é a diminuição do trabalho manual, acarretando uma diminuição significativa de erros de escrituração, pois a NF-e passa a ser válida pela Receita Federal antes da sua emissão propriamente dita”. (Barbosa et all. 2010, p. 37)
Uma das dificuldades na emissão da NF-e, é que podem acontecer algumas falhas no software que é usado para vendas, como problemas cadastrais, excesso de telas, dificuldades para navegação e falta de integração com os outros sistemas. Além disso, dificuldades com a conexão de internet e antivírus mal configurados que podem sobrecarregar o processamento (VINCO, 2019).
Para emissão da NF-e é necessário estar com o certificado digital e o software específico para emissão instalados. O procedimento se inicia com o preenchimento dos dados do cliente, quais sejam: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, inscrição estadual (se existir) e endereço. Após, será iniciada a etapa da inclusão dos itens (produtos, equipamentos ou materiais vendidos) referentes a nota fiscal eletrônica, sendo necessário preencher as informações básicas do item, como nomenclatura, quantidade, unidade de medida e valor, é necessário inserir alguns códigos exclusivos de cada tipo de produto ou mercadoria vendida, sendo eles: Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ; Código Especificador de Substituição Tributária (CEST) e Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) (CONTEZINI, 2021).
A Nomenclatura comum do Mercosul - NCM, determina um único código numérico para uma determinada mercadoria (produto), e foi criada para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico.
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP define se uma nota fiscal recolhe ou não impostos, o movimento de estoque e financeiro, o código CFOP possui dois critérios, eles estão distribuídos pelo tipo da nota fiscal (entrada ou saída) e para qual região o produto, por exemplo, foi vendido e o Código de Situação Tributaria - CST é um código de três dígitos que determina a tributação (referente ICMS) do produto.
As dificuldades referentes à operacionalização do sistema de Notas Fiscais eletrônicas se apresentam como um grande problema para as empresas, pois as exigências e prazos requeridos na legislação vigente fazem com que, qualquer falha de preenchimento que não sejam observadas e corrigidas, podem acarretar prejuízos diversos (SILVA, 2015).
Depois da inclusão desses dados, é importante verificar as bases de cálculo de incidência dos tributos. No documento fiscal, você informará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), se incidir a aplicação desse tributo (CONTEZINI, 2021).
No final, será gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que servirá como um espelho dos dados contidos no arquivo XML gerado pelo sistema, sendo este último o verdadeiro documento que comprova a existência de uma nota fiscal. O documento deverá ser entregue ao cliente e será o documento válido para comprovação da existência da mercadoria nas divisas estaduais, em caso de transporte dos produtos comercializados (CONTEZINI, 2021).
A Nota Fiscal Eletrônica deve ser armazenada em arquivo XML ou PDF e não precisa ser impressa. Para a maioria dos estados e municípios há a exigência de que a NF-e seja armazenada por até cinco anos. Isso acontece por causa de possíveis trocas de produtos ou serviços, controle da garantia ou até mesmo para fiscalizações da Receita Federal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo foi realizado sobre o tema Nota fiscal eletrônica e as dificuldades de sua emissão, iniciando com um breve relato sobre o início do uso da Nota Fiscal, seus dados e seus tipos. Após, foram apresentados quais são os tributos das notas fiscais de acordo a legislação brasileira e por fim, foram apresentadas as dificuldades existentes na hora da emissão da NF-e.
A Nota fiscal é um documento fiscal que registra a transferência de propriedade sobre um bem ou sobre uma atividade comercial, que tenha sido prestada por uma empresa para uma pessoa física ou para outra empresa.
Atualmente, é evidente que as tecnologias são muito importantes para o dia-a-dia das empresas e com os passar do tempo e com o avanço das tecnologias, a contabilidade também foi atingida pela era digital. Portanto, documentos que antes existiam apenas por meio físico, hoje existem na versão digital e isso tem contribuído muito, vez que traz celeridade durante alguns procedimentos.
Dessa forma, o Sistema Público de Escrituração Digital, foi criado em razão dos avanços da tecnologia, para oficializar os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado. Um dos desdobramentos do SPED é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Durante o desenvolvimento desse trabalho científico e do tema abordado, bem como, os dados colhidos e apresentados através da revisão bibliográfica, foi possível concluir que, a NF-e foi de grande valia para as empresas, vez que a emissão na NF-e se tornou mais rápida e prática.
No que se refere as dificuldades no processo de emissão da NF-e, as mesmas relacionadas ao uso do sistema e as questões tecnológicas, uma vez que o sistema possui condições específicas para o seu uso e a empresa pode ter dificuldade quanto a isso, necessitando de uma assessoria de um técnico de informática para solucionar os problemas e auxiliar quando necessário.
Porém, diante dos benefícios apresentados, conclui-se que tais dificuldades estão sendo superadas pelos contribuintes e que não estão atrapalhando significativamente no processo como um todo.
É de extrema importância que o profissional contábil esteja sempre em constante qualificação, buscando conhecimento dentre os assuntos aqui estudados, com a finalidade de garantir o melhor para uma empresa.
Como sugestão de trabalho futuro, seria importante a realização de um novo estudo, com ênfase no somente no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, que foi criado para agilizar a coleta de dados fiscais das empresas e é essencial aos serviços contábeis.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRENTAN, ANGELICA APARECIDA SANTOS. Nota fiscal eletrônica e as dificuldades de emissão Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 dez 2021, 04:09. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/57849/nota-fiscal-eletrnica-e-as-dificuldades-de-emisso. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Por: Roberto Rodrigues de Morais
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