RESUMO: O presente artigo busca promover a reflexão acerca da desvalorização da Didática pelos professores universitários de Direito e a necessidade de mudança desse cenário. Por meio de uma pesquisa qualitativa e bibliográfica, buscou-se entender o que é a Didática, para que essa ciência serve e, principalmente, verificar a importância do estudo desta para a formação dos docentes e discentes na área jurídica. Como resultado, constatou-se que o estudo da Didática é essencial para um ensino de boa qualidade, sendo também fundamental para proporcionar a reflexão e formação crítica dos alunos, uma vez que é a ciência que possibilita o desenvolvimento de novas metodologias de ensino mais eficazes, que valorizam os alunos e desenvolvem as suas capacidades e habilidades como profissionais e seres humanos.
Palavras-chaves: Didática; Professor; Ensino Jurídico.
ABSTRACT: The main goal of this article is to promote a reflection towards the devaluation of the Didactics by the academic law teachers and the need to change in this scenario. Through the qualitative and bibliographical methodology, this research tries to comprehend the significance of the studies of Didactics for the professor’s formation in the legal education. As a result, it has been verified that the Didactics is essential to provide a reflective and critical formation of the students, considering that this science offers the possibility to develop new and more effective learning methodologies, that value the students and develop their abilities and skills as professionals and human beings.
Keywords: Didactics; Teacher; Legal Studies.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Didática: a ciência e a arte de ensinar. 3. A didática e o professor universitário de Direito. 4. Conclusões. 5. Referências.
1.INTRODUÇÃO
O presente artigo desenvolveu-se a partir da observação – e certo incômodo – relacionados à desvalorização da Didática pelos professores universitários da área jurídica, bem como pelas próprias universidades e faculdades do ramo. Baseada em vivências próprias, como aluna no curso da graduação em direito e da pós graduação stricto senso e com base também informações e reclamações apresentadas por inúmeros colegas da área, não é difícil perceber que os professores de direito na graduação mantêm, em sua maioria, aulas permeadas pelo tradicionalismo e formalismo, sem muito esforço e vontade de realização de mudanças e atualizações.
O que ocorre nas salas de aula da maioria dos cursos de graduação em Direito é o fato de que grande parte dos docentes não se dedica exclusivamente – ou suficientemente - à docência, tampouco se preocupa com o estudo da Didática. Uma parcela significativa dos professores utiliza a sala de aula como algo “a mais”, além da sua profissão, de modo que não se interessam (e/ou não tem tempo para tanto) por uma formação pedagógica e didática que proporcione a utilização de novos métodos de ensino e aprendizagem que permitam maior diálogo e envolvimento em sala de aula e desenvolvam o raciocínio crítico dos alunos.
Essa ausência de importância da Didática como técnica, arte e ciência de ensinar não se configura apenas nas salas de aula de ensino jurídico – há muitos docentes de outros graus de ensino e outras áreas que tampouco se dedicam ao estudo da Didática por diversas razões. Ao mesmo tempo, há aqueles que se dedicam, por exemplo, ao estudo de outras áreas como a filosofia da educação que, embora também importante, não pode ser equiparada ao estudo da didática, entendida, dentre outras formas, como a ciência apta à conversão dos objetivos sociopolíticos e pedagógicos em objetivos de ensino e apta a transformar realidades.
O presente estudo tem como objetivo conhecer a importância da Didática para o professor universitário de Direito e para o ensino jurídico como um todo. A metodologia ora utilizada foi a pesquisa qualitativa e bibliográfica realizada em artigos científicos e obras literárias relacionadas ao tema.
Na primeira parte, trata-se do estudo da Didática em si, entendida como ciência própria, técnica de ensinar, e seus principais elementos. Na segunda parte do texto, aborda-se, de forma observadora e crítica, a relação entre a Didática e o professor universitário de Direito, seguido das conclusões com base no estudo em apreço. O presente artigo visa, em suma, provocar a reflexão acerca de necessidade de mudança do cenário atual.
2.DIDÁTICA: A CIÊNCIA E ARTE DE ENSINAR
Não é de hoje que a didática possui extrema importância no ambiente educacional. É muito comum que se ouça, por exemplo, que um professor é bom porque tem didática ou que, ainda que seja muito inteligente e tenha muito conhecimento, não possui didática, o que faz com que as aulas não sejam proveitosas.
O termo didática, em realidade, possui diferentes aspectos e significados, que devem ser compreendidos de acordo com cada contexto em que está inserido. De forma literal e conforme previsto no dicionário, a didática consiste na:
“técnica ou arte de ensinar, de transmitir conhecimentos; no aspecto pedagógico, o ramo ou seção específica da pedagogia que se concentra nos conteúdos do ensino e nos processos próprios para a construção do conhecimento; ciência e arte do ensino”. [1]
Originária do grego, a palavra deriva do verbo didasko, que significa “relativo ao ensino”. Diante disso, tem-se que o termo ensino pode – e deve – ser entendido como um elemento chave para a compreensão da didática.
A definição do que é a didática, todavia, não se restringe àquela supra mencionada – a didática pode ser entendida, também, como um saber, uma ciência com um objeto próprio. Da mesma forma, pode ser considerada uma disciplina que integra, de forma obrigatória, a grade curricular dos cursos de formação do professor.
Tem-se, diante do exposto, que o objeto da didática é o ensino, entendido como aquele desenvolvido no interior de uma instituição – não somente na escola, mas nos cursos de graduação e pós graduação também – e realizado com base em objetivos e conteúdos previamente estabelecidos, de forma sistemática, intencional e bem organizada.
A didática se mostra, então, como parte essencial da formação e da prática do docente; é a “teoria e prática do ensino”[2]. Pode ser concebida, ainda, como o principal ramo de estudo da pedagogia, responsável pela investigação dos fundamentos, das condições e dos modos de realização da instrução e do ensino. À didática cabe, ainda, a conversão dos objetivos sociopolíticos e pedagógicos em objetivos de ensino, bem como a seleção de conteúdos e métodos em função destes.
Ainda como disciplina pedagógica, conforme já mencionado, a didática é tida como uma disciplina de integração, de intersecção, uma vez que articula o ensino de várias matérias; combina o que é geral (aplicável a todas de modo genérico) com as especificidades de cada disciplina, que requerem metodologias próprias e abordagens diversificadas.
Sendo assim, a didática como parte essencial da formação do docente tem como alicerce as teorias pedagógicas, que analisam métodos convenientes e úteis para o processo de aprendizagem do aluno, visando sempre a compreensão efetiva do conhecimento difundido pelo professor.
Nesse sentido, também convém destacar a existência de uma série de elementos considerados essenciais para que haja a aprendizagem, com os quais a didática também se preocupa, quais sejam: os alunos, os professores, a disciplina (matéria ou conteúdo), as estratégias metodológicas e o contexto em que se dá a aprendizagem.
O professor exerce um papel fundamental na ação didática, uma vez que é o responsável por fazer a mediação entre o conhecimento - entendido como o conteúdo, a disciplina, a matéria a ser aprendida - e os alunos. Por meio da ação de ensinar, o docente, considerando as experiências prévias e a “bagagem” de cada aluno, deve proporcionar novos saberes, ideias e práticas. Com uma postura ativa e interessada, o que se espera é que o professor possibilite aos alunos o desenvolvimento de capacidades e habilidades cognitivas e operativas, proporcionando também o estímulo ao posicionamento crítico e reflexões que vão além do mero estudo institucional.
Como o processo de ensino é uma relação dialética, que engloba os diversos fatores supramencionados, os alunos também possuem participação de extrema relevância no processo de aprendizagem e, indiretamente, para a didática também. A expectativa é que haja uma abertura destes para com o professor, além de posturas proativas e interessadas que proporcionem um diálogo efetivo entre o docente e o aluno, de forma que todos aprendam simultaneamente.
Outro elemento importante no contexto da didática e do ensino como um todo são as estratégias metodológicas, entendidas como o conjunto de ações, passos e procedimentos adotados no processo de ensino, sendo que esses métodos existem tanto para os professores quanto para os alunos.
Com relação aos docentes, a estratégia metodológica (ou seja, a escolha dos métodos para a aprendizagem) serve para que o ensino ocorra conforme o planejamento do professor, sendo que a escolha da estratégia depende da própria compreensão do docente sobre o que é o ensino, quais são seus objetivos, quais as peculiaridades dos alunos, bem como da visão da instituição escolar, as possibilidades e recursos por ela oferecidos, dentre outros fatores.
As estratégias metodológicas podem ser convencionais ou tradicionais, como aulas expositivas ou ditados, por exemplo, ou não tradicionais e inovadoras, como a chamada sala de aula invertida e a apresentação de seminários pelos alunos. Apenas para fins de compreensão e à título de exemplo, a metodologia da sala de aula invertida consiste, basicamente, na troca de papéis entre aluno e professor, sendo o primeiro responsável por estudar previamente e explicar determinado conteúdo para os demais colegas, desenvolvendo uma postura ativa e central na sala de aula.
A depender da própria criatividade, interesse do docente e da liberdade existente em cada instituição, as abordagens podem ser inúmeras - ressalta-se, nesse sentido, que as metodologias servem justamente para ativar a capacidade de aprendizagem dos alunos, seguindo também o planejamento e os objetivos do professor.
O contexto em que se dá o ensino também é outro fator importante para a Didática e para o processo de aprendizagem em si - o ambiente de ensino, seja uma escola ou universidade, acopla diferentes realidades e alunos com experiências e bagagens totalmente distintas. Assim, cabe à instituição e ao professor a tentativa de tornar o ambiente agradável, aberto às diversidades e confortável para os alunos, o que se mostra fundamental para a própria difusão do conhecimento e para o ensino de maneira geral.
Apesar de suas múltiplas facetas, a Didática pode ser entendida, de forma sintética, como a ciência cujo objeto é o ensino, tendo como principal atribuição a disposição de elementos teóricos e práticos capazes de estimular e ampliar a qualidade do ensino e da aprendizagem.
No contexto atual, porém, a Didática não se mostra como uma disciplina isolada, mas que se sujeita à influência de outras matérias também ligadas, de certa forma, à pedagogia, tais como a filosofia da educação e a sociologia. A comunicação entre as referidas ciências pode ser benéfica para o processo de aprendizagem e a própria construção de conhecimento de forma mais completa, integrada, proporcionando uma formação de alunos e cidadãos mais reflexivos e críticos. Porém, o que se tem visto é que, embora tal diálogo possa ser enriquecedor, nem sempre se verifica a influência da didática nas outras ciências, o que provoca uma desvalorização desta como ciência independente e importante.
Essa desvalorização da Didática e a influência de outras ciências sem reciprocidade faz com que a primeira seja vista por muitos profissionais como desnecessária ou como algo que pertença apenas à Pedagogia, o que está longe de ser correto. Muitos professores deixam de se dedicar à didática e a reduzem à ideia de planejamento e técnicas de ensino, o que pode ser prejudicial para os discentes e para o próprio docente.
O que se tem, portanto, é que a extensão da didática é muito maior do que uma matéria ou algo simplesmente técnico. Conforme supra exposto, se trata da arte de ensinar, que engloba inúmeros aspectos e elementos essenciais para o ensino de qualquer conteúdo. Não há que se falar na difusão de qualquer conhecimento científico sem a participação e a base fornecida pela Didática, responsável justamente pelo aprimoramento do saber e do ensino como um todo.
3.A DIDÁTICA E O PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE DIREITO
Desde a criação da primeira faculdade de Direito no Brasil, em 1827, o ensino jurídico já era marcado pelo conservadorismo e pelas tradições portuguesas, pautadas pela rigidez e ordem. Nessa forma de ensino, os professores exerciam a função de doutrinadores, tinham a concepção de que dar aulas se resumia, basicamente, na divulgação de informações e do conhecimento de forma oral e não tinham como objetivo a provocação de reflexão ou de um diálogo com os alunos. Eram os professores que assumiam o papel central no contexto da sala de aula, enquanto os discentes eram considerados como coadjuvantes.
O que se tinha como “normal” era a adoção de uma metodologia expositiva, que se preocupava apenas em transmitir o conteúdo sem estimular os alunos a realmente pensarem e refletirem, uma vez que o objetivo, à época, era a manutenção do poder e da ordem então vigentes.
Esse formalismo e a impessoalidade na sala de aula não foram extintos ao longo do tempo – em verdade, considerando que o Direito é um dos cursos mais antigos e tradicionais existentes, muitos professores continuaram a adotar, de forma intencional ou não, essa metodologia “tradicional”, que se mostra distante dos alunos e da própria realidade, coloca o professor como a figura principal em sala de aula e tem como foco único o conteúdo a ser ensinado.
Embora haja exceções, a maioria dos professores nas faculdades de Direito no país optaram por manter esse padrão de aulas expositivas, sem a participação efetiva dos alunos e sem diálogo. O que se tem nesse contexto são aulas que se mostram como um longo monólogo, cujo objetivo é transmitir o conhecimento, mas sem a preocupação com a real aprendizagem dos discentes, suas necessidades e a realidade que se impõe.
Outro ponto importante no que tange aos docentes na área jurídica é que a maioria deles – novamente, há exceções – não exercem “apenas” a docência como profissão, mas são também magistrados, advogados, promotores e defensores públicos. A princípio, se houvesse a mesma dedicação para o exercício da profissão no direito e para o magistério, parece que não haveria qualquer problema nessa dinâmica. Todavia, o que se vê com frequência é que, seja por falta de tempo e/ou de interesse, muitos docentes não se preocupam com o estudo das metodologias, da pedagogia e da própria Didática quando preparam as suas aulas. Não há o mesmo esforço para exercer a docência quando comparado àquele exercido na outra profissão, o que prejudica o processo de aprendizagem e o ensino.
O que se tem, normalmente, é a presunção de que, por serem magistrados, promotores ou advogados bem sucedidos, consequentemente poderiam exercer, de forma competente e tranquila, a posição de professores, o que não pode ser uma conclusão imediata, tampouco tida como correta de forma absoluta. Não é o fato de serem bons profissionais que garante um exercício competente e uma boa didática em sala de aula.
Além disso, muitas instituições de ensino se valem exatamente desses profissionais no seu corpo docente justamente em razão do nome desses docentes e para se utilizar do fato de serem renomados e bem sucedidos para angariar mais alunos e, assim, fazer com que a faculdade seja melhor reconhecida no mercado e tenha maior valor. Pensando dessa forma, pode-se concluir que, teoricamente e dentro desse paradigma que precisa ser revisto, um professor que exerce exclusivamente o magistério não chama tanta atenção como um professor que é também desembargador ou juiz, por exemplo.
Outro fator que também contribui para essa “supervalorização” do professor que não é apenas docente na graduação em Direito é o grande número de alunos que se espelham nas outras profissões ocupadas por esses professores – principalmente os concursados -, e por vezes desmerecem aqueles que exercem apenas a docência como atividade profissional. Justamente por isso é que esses profissionais ambivalentes entendem como desnecessária a formação pedagógica robusta ou a adoção de metodologias diversificadas e criativas para conseguirem o interesse dos alunos em classe.
Essa atitude de ignorar, não se interessar e não estudar aspectos pedagógicos e a própria Didática culmina em um despreparo desses profissionais para atuarem nas universidades e faculdades. Isso por que a prática docente requer não apenas o conhecimento do conteúdo, das leis e toda a parte técnica – ser professor vai muito além.
O docente precisa ter um conhecimento pedagógico robusto, a humildade e identificação com o papel de professor, além da visão da educação por amor, a curiosidade e disposição para conhecer novos métodos e práticas, sempre com o intuito de aprimorar o ensino e ajudar os alunos. Precisa estar atualizado, contextualizado e atento às necessidades dos estudantes, às mudanças sociais e aos fatores externos que também influenciam, de certa forma, o processo de aprendizagem.
O cargo de professor carrega consigo uma responsabilidade muito grande. O docente tem um poder formador, tem a função de estimular e incentivar o aluno, orientando-o e possibilitando situações novas que influenciam não só no ensino, mas na construção do aluno como pessoa e cidadão; possui um nível de influência significativo em seus alunos e, justamente por isso, precisa ter interesse na pedagogia, na atividade do ensino em si, o que vai muito além do conteúdo a ser ensinado.
Cabe salientar, também, que uma formação didática satisfatória do professor permite que este desenvolva competências e habilidades para saber lidar com os alunos, proporciona um diálogo, um aprendizado completo e humano, o que se espera de uma área como o Direito.
O ensino jurídico no Brasil, em regra, não é dotado de métodos muito eficazes para o preparo do aluno para as situações que irá viver quando do exercício de sua atividade profissional e, nesse ponto, mais uma vez a formação didática do professor se mostra de extrema importância. O docente, por meio de metodologias diversificadas e que vão além das aulas expositivas, poderá desenvolver as capacidades do discente de forma mais eficiente, que serão utilizadas no presente e no futuro.
Importa ressaltar, também, que os cursos de pós graduação stricto senso na área jurídica que, em tese, serviriam para preparar professores para exercerem a profissão da docência, por muitas vezes focam na parte da pesquisa e deixam de, de fato, oferecer a preparação necessária para os futuros professores.
Não se está dizendo que a pesquisa não é importante, mas o mestrado principalmente deveria ter como objetivo principal a formação competente, didática e completa de docentes, o que não se vê na realidade atual. Outro fator que contribui para esse cenário é o fato de que muitos escritórios de advocacia exigem o título de mestre para eventuais promoções e/ou aumento de salários, o que com certeza não deveria ser o objetivo principal de um mestrando.
Não se pode, porém, generalizar a situação supra exposta. Em muitos cursos de pós graduação stricto senso é possível perceber uma gradual mudança desse cenário. É recorrente a utilização pelos professores de técnicas e metodologias nas quais o docente deixa de ser a figura central da aula, como o único e exclusivo detentor do conhecimento e, com base em estratégias didáticas, utiliza novos métodos que permitem o desenvolvimento e a aprendizagem de cada aluno, além de uma troca de informações e debates entre todos os participantes – é o que se dá, por exemplo, nas chamadas “salas de aulas invertidas”, bastante utilizadas nessa seara.
Além do conhecimento jurídico, a adoção de estratégias como a citada se preocupa com a formação pedagógica e didática do indivíduo, que terá que se preparar para lecionar, estudar o conteúdo, ter uma postura específica, dentre outros elementos que auxiliam na formação deste como docente.
Novamente, convém ressaltar que na pós graduação deve haver, também, a dedicação à pesquisa. Porém, o saber voltado para a pesquisa requer habilidades próprias, que divergem dos métodos de ensino. Assim, há um lapso na formação docente que se mostra à medida em que o professor é instigado a fazer um trabalho profissional na seara da educação. É por isso que se torna fundamental o investimento na formação docente, combinando os conhecimentos da Didática e da pedagogia com as reflexões e pesquisas ora realizadas.
Diante do exposto até o momento, tem-se que o professor que exerce a docência sem qualquer formação didático-pedagógica se mostra como uma mera réplica daquele ensino que presenciou quando era aluno, reproduzindo as metodologias que pareciam corretas ou tracionais à época – a ideia do professor em um pedestal, como o único detentor de conhecimento, alheio à realidade e preocupado exclusivamente com a difusão do conteúdo, sem a percepção do aluno e suas necessidades.
Não se ignora a importância das aulas teóricas e a possibilidade dos professores se valerem, por vezes, de metodologias mais tradicionais como aulas expositivas, por exemplo, uma vez que o curso de Direito pode exigir que determinadas matérias sejam lecionadas de tal forma. Porém, o que se mostraria adequado é justamente a tentativa de aproximar teoria e prática de forma a proporcionar a reflexão dos alunos e o consequente desenvolvimento dos discentes como futuros profissionais. Para tanto, é preciso diversificar os métodos de ensino e aprendizagem, proporcionando espaço aos alunos, ao diálogo, à participação efetiva destes no processo de aprendizagem, até para que assim sejam capazes de adquirir e construir seu próprio conhecimento, utilizando isso de forma humana e útil, contribuindo para a sociedade como um todo.
O que se observa, portanto, é que a Didática possui um papel fundamental na formação dos docentes, mas também na formação dos futuros profissionais da área jurídica. Isso porque é com base nos conhecimentos didáticos que se mostra possível o desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem que proporcionem a participação ativa dos alunos, o seu raciocínio crítico e o desenvolvimento de habilidades que serão requeridas tanto na atuação profissional futura como no momento atual dos estudantes.
Nesse sentido, mostra-se mais do que necessária a formação didática do professor, que deve ter o domínio das teorias e metodologias de ensino, articulando-as com as necessidades concretas do ensino e da realidade imposta.
O professor universitário de Direito não pode se quedar estagnado; deve sempre buscar se atualizar, aprimorar suas técnicas visando sempre o aprendizado dos alunos e estando atento às necessidades destes. A atuação docente deve buscar sempre atingir a competência e a boa didática, valorizando o conhecimento e a formação humana e profissional do aluno. Afinal, “o conhecimento tem a finalidade de servir à vida. Mas à vida de quem? De todas e todos. À vida coletiva.”[3]
4.CONCLUSÕES
Resta inequívoca a necessidade premente de maior valorização da Didática pelos docentes da área jurídica, dado que a referida ciência exerce a importante incumbência de habilitar os professores a serem professores; é a Didática que fornece elementos, suporte e ferramentas para que o conhecimento seja produzido e o ensino seja eficaz.
Cabe à Didática, também, proporcionar o conhecimento sobre as diferentes metodologias de ensino e aprendizagem, principalmente aquelas que buscam posicionar o aluno como centro nesses processos, possibilitando uma formação mais completa e competente do docente e também do aluno.
Para que haja uma mudança no cenário atual e a Didática seja mais valorizada, é necessário promover uma mudança de paradigma na esfera jurídica – as instituições e os professores precisam ter a consciência da importância do estudo dessa ciência, da sua relevância para promoção do conhecimento de forma eficaz e humana. Os docentes precisam querer se atualizar, se interessar pelo processo de ensino e, principalmente, saberem a importância do seu papel na formação do aluno como cidadão.
Os professores em geral, mas principalmente os universitários do curso de Direito, precisam se dedicar ao estudo da Didática e fazer uma reflexão sobre o ensino em si, sobre os processos didáticos, os métodos utilizados; deve-se buscar sempre o aprimoramento do aprendizado, considerando as necessidades dos alunos de forma contínua. É apenas com a reflexão que há a chance de melhorar a prática docente, de atingir a competência e ter uma “boa didática”.
Até porque, em verdade, o que se objetiva na atuação docente, em qualquer grau de escolaridade, seja no âmbito público ou privado, é a preparação de alunos e pessoas competentes, de cidadãos que contribuam socialmente. Nas palavras de Terezinha Azeredo Rios:
“o trabalho docente competente é um trabalho que faz bem. É aquele em que o docente mobiliza todas as dimensões de sua ação com o objetivo de proporcionar algo bom para si mesmo, para os alunos e para a sociedade”.[4]
E só é possível ter boa didática, fazer um bom trabalho como docente quando se aprende a ensinar. Não basta saber o conteúdo, a matéria, conhecer a lei e suas nuances – é preciso conhecer e se aprofundar no estudo da ciência do ensino, suas técnicas, processos e elementos.
A Didática fornece todos os recursos e é dela que decorre o aprendizado necessário para ser um bom professor universitário de Direito, para ser um docente completo, atualizado, atento às necessidades dos alunos e da sociedade como um todo.
Torna-se urgente, portanto, que as instituições de ensino superior e os professores universitários, principalmente do curso de Direito, revejam a forma como enxergam (ou ignoram) a Didática. É somente com a reflexão sobre o ensino, o processo didático e sobre o que é necessário para o exercício da boa prática docente que se pode aprimorar o ensino jurídico no país.
5.REFERÊNCIAS
CORTELLA, Mário Sérgio. Para que serve o saber. Disponível em: http://www.mscortella.com.br/para-que-serve-o-saber-artigo-de-mario-sergio-cortella-7a. Acesso em: 01.12.2021.
DIDÁTICA. In: MICHAELIS, Dicionário Online de Português. São Paulo: Ed. Melhoramentos Ltda, 2021. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/did%C3%A1tica/. Acesso em: 01.09.2021.
RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 8ª Ed. São Paulo: Cortez, 2010.
[1] DIDÁTICA. In: MICHAELIS, Dicionário Online de Português. São Paulo: Ed. Melhoramentos Ltda, 2021. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/did%C3%A1tica/. Acesso em: 01.09.2021.
[2] RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 8ª Ed. São Paulo: Cortez, 2010. p. 55.
[3] CORTELLA, Mário Sérgio. Para que serve o saber. Disponível em: http://www.mscortella.com.br/para-que-serve-o-saber-artigo-de-mario-sergio-cortella-7a. Acesso em: 01.12.2021.
[4] RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 8ª Ed. São Paulo: Cortez, 2010. p. 107.
Advogada criminalista, formada na PUC-SP; mestranda em Direito Processual Penal na PUC-SP. Assistente acadêmica voluntária também na PUC-SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MORAIS, Gabriela Reston Pinto. A didática e sua importância para o professor universitário de Direito Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 dez 2021, 04:26. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/57925/a-didtica-e-sua-importncia-para-o-professor-universitrio-de-direito. Acesso em: 23 dez 2024.
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