Resumo. Em 2022 é lembrado 120 anos da morte de José Maria da Silva Paranhos, o Barão do Rio Branco, o qual por uma década dirigiu o Itamaraty, bem assim marcou e cunho um caminho e história para a política externa brasileira. A justíssima homenagem busca retratar o início da história do Barão do Rio Branco, seus inegáveis feitos e decisivas contribuições para a diplomacia e política externa brasileira, os quais marcaram definitivamente a trajetória do país, bem assim demonstrar a atualidade de seu pensamento e, principalmente, metodologia.
Palavras chaves: Barão do Rio Branco, relações Brasil-Estados Unidos, americanismo, diplomacia, política externa.
Abstract. In 2022, is remembered 120 years of the death of José Maria da Silva Paranhos, the Baron of Rio Branco, who headed Itamaraty for a decade, is remembered, and thus marked and imprinted a path and history for Brazilian foreign policy. The most just tribute seeks to portray the beginning of the history of the Baron of Rio Branco, his undeniable achievements and decisive contributions to Brazilian diplomacy and foreign policy, which definitively marked the trajectory of the country, as well as demonstrating the relevance of his thinking and, above all, methodology.
Keywords: Barão do Rio Branco, Brazil-United States relations, Americanism, diplomacy, foreign policy.
Sumário: 1. Introdução. 2. O Barão de Rio Branco. 3. Relevantes missões e soft-power e political craftmanship. 3.1. A questão da Argentina. 3.2. Guiana Francesa. 3.3. Acre e o Maio desafio de Rio Branco. 3.3.1 – O enlace de problemas e interesses. 3.3.2 – O Barão de Rio Branco. 3.3.3 Acordo e Tratado de Petrópolis. 4. Considerações Finais. 5. Referências.
1. Introdução
José Maria da Silva Paranhos Júnior nasceu no Rio de Janeiro em 20 de abril de 1845, na antiga Travessa do Senado. Filho do Visconde do Rio Branco, Juca Paranhos (como era conhecido) levava o mesmo nome do pai, Visconde do Rio Branco (presidente do Conselho do Ministros do Império (1870-1875)[1].
Quanto ao pai, Vasco Mariz realiza um estudo histórico exemplar ao demonstrar que o primogênito da família Paranhos tinha uma admiração quase mítica e religiosa pelo pai, com que desde cedo compartilhava interesse pela região do Prata e assuntos militares. O pai não possuía uma linhagem nobre, nem possuía fortuna, havia chegado ao lugar de destaque em que se encontrava devido aos seus esforços[2].
Como membro da Maçonaria, o pai convive com homens importantes da sua época, o que possivelmente lhe abriu novas portas no ofício de jornalista, ressalta Vasco Mariz[3]. Ademais, em 1844 é eleito como deputado estadual pelo Rio de Janeiro. No ano posterior, nasceria o Barão de Rio Branco.
Concluído o estudo primário, Juca Paranhos é matriculado no Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, em 1855. O colégio Pedro II era o colégio no qual a elite imperial mandava seus filhos e lá Juca Paranhos conseguiu não apenas complementar os estudos formais, mas sua formação social[4].
Incentivado pelo pai para estudar Direito, em 1862. Aos 17 anos de idade adentrou na Faculdade do Direito de São Paulo[5].
Ao contrário de seus colegas, não se inclinou para elaboração de poemas ou versos, sua dedicação era estritamente a História do Brasil.
Mesmo ao próprio curso de Direito, biógrafos ressalta que ofereceu atenção limitada para conferir o título de bacharel, de modo que sua paixão restava sobre a história.
A esse teor, cabe destacar estudo elaborado por Nathalia Henrich[6]:
Ao contrário de muitos de seus colegas, não se inclinou a escrever poemas nem versos, sua dedicação já nesta época era à história do Brasil. Mesmo para com o Direito, consta que não ofereceu senão uma atenção medíocre e suficiente para conferir-lhe o título de bacharel. O Direito nunca o apaixonou e seu tempo era cada vez mais destinado aos seus solitários estudos de história. Foi membro fundador da Revista do Instituto Científico e nele publicou sob o pseudônimo X, os Episódios da Guerra do Prata, em 1864. Em 1865, escreveu a biografia do Barão do Serro Largo, posteriormente publicada na Revista Popular. (D´AMARAL, 2001; ARAÚJO, 2002).
Ademais, desde jovem, Juca Paranhos sentiu forte atração pela noite carioca. Como bem escreveu Luiz Viana Filho: “O belo sexo atraía o adolescente e nada o deliciava mais do que a indiscrição de um decote, permitindo-lhe avançar o olhar sobre um belo colo.” Frequentava regularmente as noitadas do Alcazar Lyrique do Père Arnaud, na rua da Vala, a atual rua Uruguaiana[7].
Tais hábitos quase arruinaram suas possibilidade de uma carreira diplomática e política, de modo que o pai acabou por forçar o filho terminar os estudos em Olinda, Pernambuco, a fim de afastá-lo das noites cariocas[8].
É importante destacar que em outra análise, Natalia Henrich destaca que ressalta o problema doméstico vivido pelos Paranhos. O segundo filho adoece e fica paralisado, de modo que Juca Paranhos, ao observar tudo de São Paulo, começa a perder peso e adoecer. Veja-se[9]:
Juca observa tudo de São Paulo com tristeza e começa a perder peso e adoecer. O pai toma a resolução de enviá-lo para completar o curso no Recife, aceitando a sugestão dada pelo Monsenhor Pinto de Campos, deputado por Pernambuco e íntimo da família. Lá, Juca tornou-se braço-direito do Monsenhor no jornal O vinte e cinco de março, onde publicou durante meses um Estudo sobre a política do Brasil no Prata. Ainda que sem assinatura, tudo leva a crer que o autor era Paranhos Júnior, uma vez mais dedicado ao seu tema preferido.
Após a conclusão do curso em Olinda, Pernambuco, Juca Paranhos retorna ao Rio de Janeiro, de modo a retomar o contato com antigos amigos e hábitos boêmios[10].
No entanto, Juca Paranhos tinham um interesse de grande mérito, qual seja: entusiasta da história pátria.
A esse teor, cabe destacar comentário de Eduardo Prado[11]:
erudição que conseguiu ter a respeito do Brasil é, por assim dizer, salomônica [...] O que o Barão do Rio Branco sabe do Brasil é uma coisa vertiginosa. É capaz de escrever, sem esquecer uma minúcia, como eram feitas as naus de Pedro Álvares Cabral, de que tecido vinham vestido os seus marinheiros e o nome das plantas mais vulgares na praia de Porto Seguro, onde ancoraram aquelas naus. Leu tudo o que há impresso, copiou, ou fez copiar, todos os manuscritos, fez deles extratos, distribuiu esses extratos, em forma de notas, pelas páginas de todos os livros que tratam do Brasil, retificou, esclareceu, corrigiu, explicou, emendou e ampliou todos esses livros, e com o mundo de suas notas, poderá ele um dia publicar uma história e uma descrição do Brasil, que será um monumento.
Seu primeiro trabalho após a formatura foi como professor no Colégio Pedro II, o qual durou aproximadamente 03 meses. Tampouco tinha vocação para advogado, pois em carta para um colega confessou: “não sirvo mesmo para isto, decididamente”[12]. Passou um tempo como promotor de Nova Friburgo, entretanto, também desistiu.
A despeito do pouco sucesso profissional no âmbito do Direito, quanto à história, Juca Paranhos estudava atenciosamente. Veja-se[13]:
A Guerra do Paraguai fascinava-o, e acompanhava os acontecimentos de perto, estudando cuidadosamente as operações militares. Desde 1866 escrevia na revista francesa L’Illustration, de difusão internacional, como comentarista da Guerra da Tríplice Aliança, artigos, crônicas e desenhos de batalhas, buscando sempre divulgar favoravelmente a participação do Brasil no confronto. Com afã jornalístico, “procurava conquistar a opinião pública europeia para nossa causa, desfazendo as intrigas da intensa propaganda de Solano Lopez”, escreveu Meira Matos. Enviava aos principais chefes militares, como Caxias, Osório, Tamandaré e Barroso, perguntas pormenorizadas sobre as operações militares de que participaram. Álvaro Lins cita uma carta com perguntas muito detalhadas que Juca Paranhos dirigiu ao general Osório.
Cabe destacar que um golpe da sorte muda o panorama e vida de Juca Paranhos. Um bilhete premiado da loteria e alguma ajuda paterna são os elementos que propiciam sua viagem pela Europa. Veja-se[14]:
Em março de 1867, Juca Paranhos parte no Shannon rumo à Lisboa. (VIANA FILHO, 1988). Uma viagem à Europa representava então um complemento à formação de um jovem como Juca, já que não havia estudado lá o curso completo. Seus destinos foram Portugal, França, Alemanha e Áustria e teve tempo de percorrê-los detidamente em quase um ano de viagem.
Com o Visconde de Rio Branco em uma posição de maior valor e prestígio, fora possível eleger o filho como Deputado pela Província de Mato Grosso, sem ao menos ter conhecido o local. Em 15 de maio de 1869, Juca Paranhos toma posse na Câmara dos Deputados. Consta que trabalhou rigorosamente na defesa da Lei do Ventre Livre, bem assim fora reeleito para uma nova legislatura e retira-se do cargo apenas em 1876[15].
Naquele momento, o Visconde de Rio Branco atuava como Ministro do Estrangeiro, o qual possibilitou à Juca Paranhos a entrada nas questões da diplomacia, as quais desde o princípio lhe agradaram, tendo inclusive acompanhado o Visconde na missão ao Prata, em 1869, para realizar negociações referentes ao fim da guerra[16]. Veja-se imperiosa análise realizada por Nathália Henrich:
Em outubro de 1870 viajou oficialmente novamente à região, desta vez como Secretário da missão que negociaria os termos da paz. Lá permaneceu até março de 1871 e pôde ver finalmente em ação àquele a quem tanto admirava e de quem conhecia bem os métodos de trabalho. Mais tarde lembraria: ―meu pai, quando ministro, trabalhava em casa, no seu gabinete, e tinha sempre ao seu lado dois ou três auxiliares (...) Vi assim funcionar em casa a Secretaria dos Negócios Estrangeiros‖. (LINS, 1996, p. 65). Ser secretário na missão serviu como uma espécie de estágio ao jovem deputado, que viu crescer seu gosto pelas coisas da diplomacia.
Teria um relevante papel também ao fundar A Nação (jornal porta-voz do Gabinete Rio-Branco), junto com Gusmão Lobo, em 1872. Nesse momento, o Visconde de Rio Branco preenchia o cargo de Presidente do Conselho de Ministros e sabia da relevância de ter apoio da mídia e imprensa. Com suas publicações, Juca Paranhos começa a desfrutar de uma notoriedade dada suas contribuições.
Ademais, tal contribuição na periódica na imprensa lhe deu a exata noção da força da imprensa e seu papel na vida política[17], o qual representará um importante instrumento posteriormente.
Entretanto, sua vida fama de boêmio começa a espalhar pela Corte e incomodar o Visconde de Rio Branco[18]. A esse teor, veio a tona um relacionamento de Juca Paranhos com a atriz, Marie Philómene, a qual desencadeou relevantes eventos em sua vida pessoal e pública.
Em 1873, nasce o primeiro filho de Juca Paranhos, em Paris. Ocorre que, Juca Paranhos decide por instalar no Rio de Janeiro, bem assim começa a aumentar suas preocupações com o sustento da família que se iniciava[19].
É importante destacar que alguns biógrafos apontam que tais eventos foram determinantes para início do posto diplomático, somado que a saída do país evitaria comentários sobre a união não oficializada com Marie[20].
Em 27 de maio de 1875, após um turbulento processo de nomeação[21], Juca Paranhos foi nomeado para chefiar o Consulado-Geral de Liverpool e inicia sua carreira nas relações exteriores.
2 – O BARÃO DE RIO BRANCO
Juca Paranhos inicialmente recusa o título do baronato, o qual gerou protestos por parte de amigos. As causas exatas da hesitação em fruir do título de baronato não são claras.
No final, rendeu-se e reconheceu o título que entraria para história do Brasil. Em 1893, escreve ao Ministro do Estrangeiro, João Filipe Pereira[22]:
Meu pai ficou mais conhecido no Brasil e no estrangeiro pelo nome de Rio Branco (...). Hoje, no círculo das minhas relações na Europa e neste país, todos me conhecem por este nome. Não posso renunciar a ele e, conservando-o, uso de um direito incontestável. (MOURA, 2003, p. 54).
3 – RELEVANTES MISSÕES E SOFT-POWER E POLITICAL CRAFTMANSHIP
Nos trechos abaixo, será detalhada, sucintamente, relevantes missões em que o Barão de Rio Branco teve relevante participação, bem assim restou clara o uso da “diplomacia do conhecimento” e do soft power.
A esse teor, é inegável a relevância do Barão do Rio Branco na construção dos limites do território do país. Sobre tal tema, importante destacar o famoso episódio destacado por Álvaro Lins no qual destaca que certa vez, ao chegar de manhã ao Itamaraty para ver seu paciente, o médico de Rio Branco encontrou-o estendido sobre enorme mapa desobrado no tapete, com ar de que havia mal dormido. Constrangido, o Barão levantou-se, explicando: “Ontem à noite, quis examinar mais de perto os pormenores de um mapa que desenrolei no chão e acabei por adormecer em cima dele”[23].
Conforme aponta Ricupero, o Brasil deve muito a diplomacia brasileira, dentre essas contribuições, sobressai, em primeiro lugar, o território[24]. Cabe destacar a aceitação pacífica e consolidação jurídica da expansão da linha de Tordesilhas se deveram ao trabalho do Barão de Rio Branco.
Verifica-se outros países não compartilham da sedimentação do entendimento, atualmente, diversos países do mundo ainda enfrentam disputas decorrentes de resoluções mal resolvida ou não resolvidas, tais como Índia ao Paquistão, China e Índia, Rússia com países vizinhos.
Conforme será detalhado abaixo, o Barão de Rio Branco atuou com maestria na resolução dos conflitos territoriais, bem assim, pelo uso da diplomacia do conhecimento, resolveu questões sem desencadear conflitos armados ou questões mal resolvidas.
3.1 – QUESTÃO DA ARGENTINA
Em 14 de dezembro de 1857, havia sido concluído um tratado de limites, negociado pelo Conselheiro Paranhos (depois Visconde de Rio Branco), e, assinado na cidade do Paraná, capital provisória da Confederação Argentina[25].
O litígio brasileiro-argentino originara-se, da transposição de nomes de dois cursos de água limítrofes. A fronteira entre o Brasil e a República Argentina é constituída por três seções perfeitamente distintas: a do rio Iguaçu, a do rio Uruguai e a que a liga essas duas, formando o limite do território intermédio[26].
Os governos brasileiro e argentino sempre estiveram de acordo quanto às duas seções dos rios Iguaçu e Uruguai; mas discordavam no tocante à terceira, isto é, à determinação dos dois rios que, afluindo para aqueles em direções divergentes, deviam formar a fronteira internacional do território intermédio. O Brasil sustentava que a linha divisória deveria ser formada pelo rio Pepiri-Guaçu e pelo seu contravertente Santo Antônio, demarcados desde 1759; a República Argentina reclamava como limites, desde 1881, dois rios mais orientais: até 1888 eram o Chapecó (a que dera o nome de Pequirí-Guazú) e o Chopim (a que chamou de San Antonio Guazú), havendo transferido, depois, sua pretensão do Chopim para o rio Jangada [27].
Nos termos do Tratado de Arbitramento de 7 de setembro de 1889, pelo qual os dois governos haviam concordado em submeter o seu litígio à decisão arbitral do presidente dos Estados Unidos da América, este era convidado, à vista das razões e dos documentos apresentados pelos litigantes, a pronunciar-se, em sentença inapelável, por uma destas duas linhas de limites: a dos rios Pepiri-Guaçu e Santo Antônio, limite secular do Brasil, ou a dos rios Jangada (San Antonio-Guazú) e Chapecó (Pequiri- Guazú), fronteira reclamada pela República Argentina[28].
As memórias de Rio Branco e do doutor Estanislau Zeballos, advogado do governo argentino, foram entregues ao árbitro no dia 10 de fevereiro de 1894.
Conforme aponta A.G. de Araujo Jorge, decorrido um ano de consciencioso estudo do volumoso processo, o presidente Grover Cleveland pronunciou sua sentença, reconhecendo plenamente o direito do Brasil à fronteira reivindicada.
Isso porque, o Tratado de Limites de 1777 reproduzia a linha divisória de 1750, isto é, o Pepiri-Guaçu e o Santo Antônio, e as instruções dadas aos novos demarcadores determinavam igualmente que a fronteira correria por esses dois rios, cujos nomes já figuravam nos mapas utilizados pelos negociadores do Tratado de 1777, e haviam sido de comum acordo demarcados em 1759 e 1760[29].
Ocorre que, em 1788, os comissários espanhóis descobriram na margem direita do Uruguai, acima da confluência do Pepiri-Guaçu e, portanto, mais a leste, dentro de território português, a foz de outro rio e, fundando-se em supostos erros atribuídos aos comissários de 1759 e 1760, pretenderam levar a fronteira não mais pelos rios já demarcados, mas pelo novo curso de água recém-descoberto, a que chamaram de Pequiri-Guazú, e pelo rio, seu contraverteste, que aflui para o Iguaçu, a que deram o nome de San Antonio Glaz: esses dois rios figuravam nos mapas portugueses e brasileiros dos fins do século passado e princípios do atual com os nomes de Chapecó e Chopim.
Desta feita, o governo argentino fez suas em 1881 as dúvidas dos comissários espanhóis de 1788 e passou a reclamar como fronteira os rios Chapecó e Chopim, repudiando assim a demarcação de 1759 e 1760, realizada de comum acordo e aprovada pelo governo espanhol, o qual nunca tomou em consideração a mudança proposta em 1788 pelos seus comissários.
Quanto as provas e como o Brasil demonstrou os seus direitos, resta evidente a diplomacia de conhecimento do Barão de Rio Branco.
Conforme aponta A.G. de Araujo Jorge, a prova peremptória e irrefutável, nunca pôde fazê-la o governo do Brasil por não se haver encontrado até então o original do mapa de 1749 e o texto integral das instruções complementares dadas em 1758 aos comissários demarcadores do Tratado de 1750.
Isso porque, o primeiro desses documentos era a cópia autêntica de um dos dois originais do mapa manuscrito de 1749, vulgarmente conhecido pelo nome de “Mapa das Cortes”, conservado desde 1824 no ministério dos Negócios Estrangeiros da França, de que se serviram os plenipotenciários portugueses e espanhóis na discussão final e redação definitiva do Tratado de 1750: nesse mapa, descoberto em 1892, em Paris, por um agente do governo argentino, o rio Pepiri estava representado como o primeiro acima do Salto Grande do Uruguai e, portanto, o rio que o Brasil reclamava como fronteira.
Quanto ao segundo documento era o texto integral em castelhano, encontrado no Arquivo Geral de Simancas, da chamada “Instrução Particular”, de 22 de junho de 1758, dada aos comissários demarcadores 1759 e 1760. Este documento, cujo texto em português fora também descoberto na Biblioteca Nacional de Lisboa pelo ministro do Brasil, Viana de Lima, não só confirmava em tudo o procedimento daqueles comissários e as decisões por eles tomadas, como não consignava a pretendida descrição do falso Pepiri descoberto em 1788 pelos comissários espanhóis e adotado pelo governo argentino a partir de 1881, para reclamar uma fronteira mais oriental do que a estabelecida nos Tratados de Limites de 1750 e 1777.
Tamanha era direito do Brasil, que A.G. de Araujo Jorge ressalta a interpretação de Paul Groussac:
Tão irresistível era a evidência do direito do Brasil e de tão decisivo valor probante o arrazoado apresentado pelo seu patrono ao árbitro, que Paul Groussac, antigo diretor da Biblioteca Nacional de Buenos Aires e um dos mais conscienciosos e autorizados conhecedores da história diplomática da República Argentina, depois de estudar a defesa de Rio Branco, não hesitou em declarar publicamente que “a admirável exposição brasileira produzida alguns anos antes como alegações diplomáticas teria sem dúvida convertido a opinião e evitado o recurso ao arbitramento.”
Nesse mesmo sentido, o próprio doutor Estanislau Zeballos confessou, depois de proferido o laudo arbitral, que esses documentos, também encontrados pelo governo argentino, eram decisivos para o triunfo do direito do Brasil, e que, em consciência, o presidente Cleveland não poderia haver-se pronunciado em favor da República Argentina[30].
Decorridos 30 dias de pronunciada a sentença arbitral, Rio Branco, por decreto de 14 de março de 1895, foi dispensado do cargo de enviado extraordinário e ministro plenipotenciário em Missão Especial nos Estados Unidos da América, regressando logo depois à Europa para reocupar o posto de cônsul-geral em Liverpool[31].
A.G. Araujo Jorge ressalta que Barão de Rio Branco tinha grande convicção do triunfo da causa, tendo inclusive tal entendimento ser formalizado via carta, datada de 05 de maio de 1893, escrevia a Antônio Francisco de Paula e Sousa. Veja-se:
Tenho a mais profunda convicção de que nenhum árbitro imparcial poderia resolver contra nós esse litígio, lendo a nossa exposição que deve ser escrita com a precisa clareza e acompanhada de mapas; por isso, nenhuma inquietação sinto quanto à sentença que há de proferir o presidente Cleveland, apesar de terem alguns brasileiros, por mal-informados, posto em dúvida o nosso bom direito, e outros complicado a questão discutindo-a pela imprensa na mais louvável das intenções, mas incorrendo em erros e fornecendo inconscientemente armas aos nossos adversários[32].
Bem assim manifestou em carta ao General Dionísio Cerqueira:
Desde muitos anos, ao estudar esta questão, adquiri a certeza de que os argumentos dos nossos adversários podem ser distribuídos com a maior facilidade, até com documentos e testemunhos espanhóis. Nunca duvidei do nosso bom direito. Estou convencido de que nenhum árbitro poderia resolver contra o Brasil esta questão e se, aceitando o recurso ao juízo arbitral tivéssemos reclamado e obtido a condição de arriscar também a República Argentina alguma coisa, isto é, seu atual território de Misiones, ganho depois da Guerra do Paraguai, estou persuadido de que os argentinos perderiam todo esse território sobre que o Paraguai tinha direito incontestável e que, por muitas razões, devia ser paraguaio ou brasileiro.
Referida vitória decorreu inegavelmente de uma grande esforço da diplomacia do conhecimento e estudo minucioso de documento e da história das fronteiras nacionais.
3. 2 - GUIANA FRANCESA
Após o desfecho feliz da pendência com a República Argentina, o Brasil buscou resolver um outro problema territorial que apresentava enormes dificuldades, os limites fronteiriços com a Guiana Francesa.
Conforme aponta, A. G. de Araujo Jorge o conflito de soberania sobre tal território teria iniciado na remota origem de 1605, quando o Henrique IV, rei da França, nomeando La Revardière seu lugar-tenente nas região da América, desde o Rio das Amazonas até a ilha da Trindade[33]. Entretanto, o conflito se caracteriza quando os franceses ocupam a território das Guianas.
O litígio do Amapá, como o conflito Argentino, originou-se, da transposição de nomes dos rios limítrofes. Assim, o Brasil sustentava que a sua fronteira histórica, geográfica, política e jurídica com a Guiana Francesa deveria correr pelo talvegue do rio Oiapoque ou Vicente Pinson, que deságua no oceano Atlântico, a oeste do cabo de Orange. Por outro lado, a França reivindicava o mesmo limite, mas pretendia que o rio Oiapoque ou Vicente Pinson era outro curso de água muito mais ao sul, designado nos mapas com o nome de Araguari e que se lança no oceano Atlântico ao sul do cabo do Norte[34].
Isso porque, no Tratado de Utrecht, 1713, não mencionava ou detalhava no tocante ao limite do território interior, isto é, da extensa faixa de terra ao longo do rio Amazonas até a margem esquerda do rio Branco.
A.G. Araujo Jorge narra que com a independência do Brasil, os conflitos acerca da jurisdição e controle do território recomeçam[35]:
Em 1836, o governo francês, aproveitando-se das dificuldades com que lutava o Brasil na repressão da guerra civil dos Cabanos, no Pará, e sob o pretexto de preservar os seus nacionais do contato com os insurretos brasileiros, ordenou o estabelecimento de um posto militar à margem do lago Amapá.
A.G. Araujo Jorge destaca que o Barão de Rio Branco, a despeito de acreditar e crer na provável vitória brasileira, entendia que as peculiaridades do caso[36].
A primeira [escrevia ao doutor Carlos de Carvalho] é que, em uma questão com o Brasil, a França tem a vantagem que lhe dá seu maior poder e o prestígio que, pela sua língua e literatura, exerce em todo o mundo culto; a segunda, que o governo francês conhece nossa argumentação e os nossos documentos publicados em 1861 e nós nada sabemos do que ele tem preparado desde então para atacá-los; a terceira, que os agentes franceses terão examinado, e poderão ainda examinar nos arquivos portugueses, a correspondência reservada relativa às negociações de Utrecht que hoje só tem para Portugal interesse histórico, e nós não podemos ler no Ministério dos Negócios Estrangeiros da França e no das Colônias a correspondência reservada relativa ao assunto; a quarta, é que os plenipotenciários portugueses depois de 1815 complicaram a questão admitindo que os negociadores do Tratado de Utrecht erraram, transformando em um só dois rios distintos, circunstância que levou escritores e autoridades brasileiras, como Baena, Acioli, São Leopoldo, general Andréia e outros a caírem no mesmo engano, quando o nosso empenho deve consistir em provar, com Caetano da Silva, que o rio Vicente Pinson é o mesmo rio “Oiapoc” do Tratado Provisório de 1700 e o “Japoc” do Tratado de Utrecht de 1713.
O Barão de Rio Branco, ao debruçar sobre a matéria, estava convencido de que o litígio não poderia ser resolvido por acordo direito entre o Brasil e a França, dada a história do conflito[37].
Diante disso, o Brasil hesitava sobre a escolha de um Tribunal ou Comissão Arbitral ou um árbitro singular. O Barão de Rio Branco optava pelo último.[38]:
Tal escolha mostrava, mais uma vez, a inegável diplomacia do conhecimento e political craftmanship do Barão do Rio Branco. Isso porque, conforme narra A.G Araujo Jorge “o árbitro singular, sobretudo se chefe de Estado, que é em geral inacessível, oferecia maiores garantias de exame consciencioso e imparcial: tendo empenhada a sua responsabilidade pessoal, examinaria por si mesmo a questão por meio de auxiliares competentes e de sua absoluta confiança.”[39].
Nesse sentido, o laudo arbitral fora expedido pelo Presidente da Suíça, Walter Hauser, o qual, em 01 de dezembro de 1990, reconheceu o direito do Brasil na questão.
A sistemática adotada pelo Barão do Rio Branco na resolução do Conflito Franco-brasileiro comprova sua diplomacia do conhecimento, desde a leitura de todo o problema, o qual demandava amplo estudo da história e localização, desde a forma de resolução.
III.3 - ACRE E O MAIOR DESAFIO DE RIO BRANCO
Conforme aponta Rubens Ricupero, o instante em que fica evidente a political craftmanship do Barão do Rio Branco foi na questão do Acre[40]. Isso porque em referido evento, restou clara a capacidade do poder de dosagem em todas as etapas e sequências do processo, sem praticamente a interveniência de argumentos histórico-cartográficos, a não ser de modo periférico e suplementar.
Mais uma vez, o êxito em criar condições para uma negociação gerou um precedente que inibe e dificulta contestações posteriores e conflitos armados (tais como facilmente, percebe-se, ao analisar conflitos territoriais que perduram por décadas (conflito Índia, Paquistão, por exemplo.).
Quanto ao desafio, Álvaro Lins opinou igualmente ter sido no caso do Acre que o Barão do Rio Branco encontrou, ao mesmo tempo, “a sua questão mais difícil e obteve a sua vitória mais importante”[41].
A dificuldade do problema e exceção, decorre que se tratava de um problema não apenas jurídico ou cartográfico, mas político. Utilização de mapas ou retórica jurídica não bastaria para superar o desafio que demandava elevada dosagem de poder, negociação, diplomacia.
I – O enlace de problemas e interesses
Conforme aponta Rubens Ricupero, no Caso Acreano há uma superposição de protagonistas e competidores, uma vez que a soberania do território era disputada entre a Bolívia e o Peru [42].
É importante destacar que, no território contestado, havia uma ocupação pelos seringalistas brasileiros, bem assim a presença de interesses econômicos inegáveis.
Com receio de perder o Acre para os seringalistas brasileiros, os bolivianos optaram por arriscar com um financiamento internacional, o qual, mais tarde, restou um dos irreparáveis erros estratégicos bolivianos na questão. Sob o tema, leciona Ricupero:
Confrontados por dois perigos, o de perder o Acre definitivamente para os seringalistas brasileiros ou o de arriscar a sorte com o capital internacional, os dirigentes bolivianos optaram pela última alternativa. Félix Aramayo, um dos três “barões do estanho” e ministro da Bolívia em Londres, convenceu o governo do general José Manuel Pando, conhecedor pessoal da área, a endossar a proposta de ceder por 30 anos a um consórcio de capitalistas dominado por norte-americanos e ingleses os direitos de exploração fiscal e econômica do território.
(...)
Não há dúvida, no entanto, de que a decisão de ceder direitos quase soberanos ao Bolivian Syndicate se revelou irreparável erro estratégico cometido pelo país vizinho. Logo de saída, a notícia renovou os antigos temores e provocou o recrudescimento da insurreição adormecida, desta vez sob a direção experimentada e aguerrida de Plácido de Castro.
Não bastasse o problema cenário econômico, um outro ponto que complicava a resolução do conflito decorria da própria ausência de admitir um litígio. Conforme aponta Ricupero, não bastassem diversos problemas e interesses que dificultavam a atuação do Brasil, não havia o reconhecimento do litígio[43].
Com a entrada do Bolivian Syndicate houve grande alteração no cenário e na leitura, o qual fornecia uma razão para reação brasileira. A esse teor, cabe destacar que fora o próprio Ministro das Relações Exteriores, Olinto de Magalhães, que iniciou a reação oficial brasileira, a despeito de ser acusado, até hoje, por uma atitude relapsa quanto ao conflito[44].
Assim, no agosto de 1902, o Brasil determinou a proibição da navegação do Amazonas para transporte de e para portos bolivianos, o qual dificultava a atuação do Bolivian Syndicate.
Tal manobra permitia um suspiro no jogo, mas não resolvia a situação. Esse era o cenário na passagem do governo para Rodrigues Alves e no regresso do Barão de Rio Branco ao Rio de Janeiro.
II – O Barão de Rio Branco
Rio Branco teve sucesso no ponto que seus predecessores, falhavam. A despeito de quase todos os elementos que solucionariam o problema já terem sido debatidos anteriormente[45], o Barão de Rio Branco tomou a iniciativa indispensável para iniciar tal desenho, o reconhecimento da litigiosidade[46].
Desta feita, a despeito de a ideia ser simples, dava ao Brasil a legitimidade para argumentar com Bolivian Syndicate, justificar a ocupação militar e iniciar as tratativas negociais, bem assim ressalvar os alegados direitos do Peru.[47]
Conforme aponta Ricupero, a solução final é realizada por três frentes[48]. A primeira, consiste no isolamento do Peru sobre tais discussões, bem assim adiar as reivindicações (as quais não se limitavam ao Acre).
A segunda ponta decorrida da negociação do Brasil com o Bolivian Syndicate[49]. Com a manutenção da medida de proibição da navegação do Rio Amazonas, O Barão de Rio Branco impedia que o Bolivian Syndicate efetivasse sua finalidade.
Desta feita, o Barão do Rio Branco persuadiu os investidores a desistir do projeto mediante compensação financeira[50].
Em tal cenário resta evidente a politcal craftmanship do Barão do Rio Branco, bem assim sua capacidade de dosagem de poder. Isso porque, por um lado o Barão de Rio Branco utilizava da força para manter a posição sobre a navegação do Rio, e, por outro lado, abria espaço para negociação.
A terceira constitui no movimento militar. Nesse ponto, conforme aponta Ricupero, houve o envio de duas expedições militares por La Paz, entretanto, o envio de forças pelo Governo Brasileiro ao local, inviabilizava a medida[51].
Nesse sentido leciona Ricupero:
Este foi o grande momento de Rio Branco. Nas suas vitórias anteriores agiu sozinho, de mãos livres, afundado entre livros e mapas, longe do Brasil que defendia. Agora estava exposto ao fogo da crítica no Parlamento e na imprensa, aos impactos de opiniões apressadas, mas, nem por isso, menos influentes.
Diante das estratégias adotadas pelo Barão de Rio Branco, abria-se a constituição de um cenário disposto para o acordo.
III – Acordo e Tratado de Petrópolis
Pelo lado do Brasil, figuravam três plenipotenciários. Juntamente com o Barão de Rio Branco, participaram dois outros plenipotenciários, Assis Brasil, ministro em Washington, e Rui Barbosa, senador.
De acordo com Álvaro Lins julga que Rui Barbosa, não seria a pessoa mais indicada para negociação prática e via compensações financeira, de modo que sua tendência inclinava para um arbítrio, o qual o Barão de Rio Branco busca evitar [52].
A nomeação de Rui Barbosa buscava dar maior segurança da delegação, entretanto, ao final tal decisão não fora a mais correta, uma vez que o demissão do senador ocorrerá posteriormente.
Quanto ao acordo, especificamente a cessão de terra, os bolivianos apresentavam, inicialmente, irredutíveis[53].
Cabe destacar que a delegação brasileira não era unânime quanto à cessão territorial brasileira.
Assim, em outubro de 1903, o Senador Rui Barbosa opôs-se a qualquer cessão territorial e renunciou ao cargo. Em carta manifestou repudio à permuta[54].
O Barão de Rio Branco utilizava de argumentos econômicos e históricos para demonstrar a naturalidade da permuta de territórios e aquisição de terras entre países.
Buscava demonstrar que não havia o que se falar na perda de terras, mas na permuta de territórios, com amplas vantagens ao Brasil.
Por fim, no Município de Petrópolis, em novembro de 1903, fora assinado o Tratado de Petrópolis, sendo aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro de 1904 e sancionado pelo Presidente Rodrigues Alves em fevereiro em 1904, pelo qual se estabeleceram os limites entre Brasil e Bolívia e a incorporação definitiva do Acre ao território nacional.
Ademais, o texto não tratava apenas da permuta de territórios, mas compromisso de compensação financeira do Brasil à Bolívia, bem assim o compromisso da construção da estrada de ferro Madeira-Maroré, a qual possibilitaria escoamento de produtos bolivianos.
Diante de todo o exposto, verifica-se que a Questão do Acre testou os limites do Barão do Rio Branco, de modo que, diferente de outros problemas, não bastava um estudo cartográfico ou retórica jurídica, mas uma dosagem de peso político e uma estratégia firme.
4 – Considerações Finais
Diante de todo o exposto, resta inegável a inabalável capacidade diplomática do Barão do Rio Branco, bem assim o modelo de diplomacia que cunhou na história do Brasil.
Seus méritos não decorrem apenas da resolução amistosa dos conflitos, bem assim da sedimentação da território nacional, mas por apresentar e marcar a história da diplomacia brasileira.
Nesses 120 anos do Barão do Rio Branco, bem assim em recentes episódios turbulentos da política externa brasileira, os ensinamento do Barão do Rio Branco se mostram necessários.
5. Referências Bibliográficas
MARIZ, Vasco. A MOCIDADE DO BARÃO DO RIO BRANCO E SUA TORMENTOSA NOMEAÇÃO PARA A CARREIRA DIPLOMÁTICA. BARÃO DO RIO BRANCO 100 ANOS DE MEMÓRIA. ORGANIZADOR: PEREIRA, Manoel Gomes. Fundação Alexandre de Gusmão, Brasília, 2012, pag. 20.
Henrich, Nathália As relações Brasil-Estados Unidos no pensamento político do Barão do Rio Branco [dissertação] / Nathália Henrich ; orientador, Ricardo Silva. - Florianópolis, SC : 2010. 145 p.: il. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política.
PRADO, Eduardo. Coletâneas. São Paulo, 1904. pp. 340-341. vol. 1
LINS, Álvaro. Rio Branco. Rio de Janeiro. Livraria José Olympio Editora, 1945, vol. II. p. 622
RICUPERO, Rubens. A diplomacia na construção do Brasil (1750-2016). Rio de Janeiro: Versal, 2017. Pag. 27
[1] MARIZ, Vasco. A MOCIDADE DO BARÃO DO RIO BRANCO E SUA TORMENTOSA NOMEAÇÃO PARA A CARREIRA DIPLOMÁTICA. BARÃO DO RIO BRANCO 100 ANOS DE MEMÓRIA. ORGANIZADOR: PEREIRA, Manoel Gomes. Fundação Alexandre de Gusmão, Brasília, 2012, pag. 20.
[2] Idem 1. Pag. 46.
[3] Idem 1. Pag. 47.
[4] Idem 1. Pag. 47
[5] Idem 1. Pag. 48.
[6] Henrich, Nathália As relações Brasil-Estados Unidos no pensamento político do Barão do Rio Branco [dissertação] / Nathália Henrich ; orientador, Ricardo Silva. - Florianópolis, SC : 2010. 145 p.: il. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política.
[7] Idem 1. Pag. 21
[8] Idem 1. Pag. 21
[9] Idem Nota 6. Pag. 49-50.
[10] Formado em Pernambuco e de volta ao Rio de Janeiro, Juca retomou o contato com os antigos amigos, e as intrigas recomeçaram imediatamente. Outro fato que desagradava à Corte era o de ele ter se juntado ao templo maçônico da capital, de considerável influência política. O Rio de Janeiro da época oferecia inúmeras tentações noturnas, e Juca Paranhos adorava o convívio com atrizes francesas atraentes, as quais não se cansava de cortejar e certamente o correspondiam. Idem item 1. Pag.22
[11] PRADO, Eduardo. Coletâneas. São Paulo, 1904. pp. 340-341. vol. 1
[12] Idem 1. Pag. 22.
[13] Idem 1. Pag, 22-23.
[14] Idem 6. Pag. 50
[15] Idem 6. Pag. 52
[16] Idem 15.
[17] Idem 6. Pag. 53.
[18]Idem 6. Pag. 53.
[19]Idem 6. Pag. 53.
[20] Idem 6. Pag. 53.
[21] Isso porque houve uma disputa entre pretendentes para o cargo de Liverpool, de modo que apenas após autorização de Cotegipe e autorização de Duque de Caxias. Vale a pena carta leitura da carta confidencial a seu amigo Domingos Jaguaribe: “Meu pai era íntimo e compadre do duque de Caxias, o qual tinha também por mim afeição quase paterna, tratando-me sempre por ”Meu caro Juca” em cartas que dele possuo em não pequeno número. [...] Fui o candidato do duque de Caxias e sustentado por ele em circunstâncias tais que até teve de lutar para que tal candidatura prevalecesse”. (vide nota 1 pag. 27).
[22] Idem 6. Pag.58.
[23] LINS, Álvaro. Rio Branco. Rio de Janeiro. Livraria José Olympio Editora, 1945, vol. II. p. 622
[24] RICUPERO, Rubens. A diplomacia na construção do Brasil (1750-2016). Rio de Janeiro: Versal, 2017. Pag. 27
[25] Jorge, A. G. de Araujo. Introdução às obras do Barão do Rio Branco / A. G. de Araujo Jorge – Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2012. p. 48.
[26] Vide nota 25. Pag. 60.
[27] Vide nota 25. Pag. 60.
[28] Vide nota 25. Pag. 61.
[29] Vide nota 25. Pag. 64.
[30] Vide nota 25. Pag. 64.
[31] Vide nota 25. Pag. 64.
[32] Vide nota 25. Pag. 65.
[33] Vide nota 25. Pag. 85.
[34] Vide nota 25. Pag. 105
[35] Vide nota 25. Pag. 92
[36] Vide nota 25. Pag. 99
[37] Vide nota 25. Pag. 96.
[38] "Não conheço questão alguma de limites que tenha sido submetida a Tribunais ou Comissões Arbitrais: o julgamento das controvérsias dessa natureza tem sido sempre confiado a um só árbitro, que escolhe auxiliares de sua imediata confiança e com eles estuda na calma do gabinete os documentos apresentados. O exame atento e meticuloso dessas provas, que sempre consistem em mapas e outros documentos antigos, exige comparações e cálculos mais ou menos complicados e, por vezes, trabalhos de investigação em bibliotecas e arquivos. Esses trabalhos de paciência são sempre feitos imperfeitamente nos tribunais internacionais. A responsabilidade divide-se e, de ordinário, alguns membros descansam nos colegas ou deixam-se influir pela superior competência ou habilidade de um deles. A discussão entre as partes, escrita a princípio e, depois, oral, é mais rápida e a última não dá lugar para grande reflexão nem para as indagações que podem ser necessárias”. (vide nota 25. Pag. 97)
[39] vide nota 25. Pag. 97
[40] Vide nota 25. Pag. 25.
[41] LINS, Álvaro. Rio Branco. Rio de Janeiro: José Olympio, 1945. v. 2, p. 436.
[42] RICUPERO, RUBENS. Barão do Rio Branco : 100 anos de memória / Manoel Gomes Pereira (Org.).–Brasília : FUNAG, 2012. Pag. 124.
[43] Com efeito, como se não bastassem todas as complicações, restava, em comparação aos problemas anteriores, a última diferença que tornava o caso insolúvel, ao menos em virtude da abordagem jurídica seguida pela chancelaria brasileira: a inflexível recusa em admitir a existência de um litígio. Olinto de Magalhães, por exemplo, multiplicou declarações nesse sentido, como na nota ao ministro da Bolívia, em 31 de março de 1900: “Não há, portanto, litígio. Haveria se os dois governos não estivessem de acordo, porque só a eles compete a decisão oficial do caso. (Vide nota 42. Pag. 126).
[44] Nota 42. Pag.125.
[45] Ricupero aponta que “Rio Branco teve êxito em pontos em que fracassaram seus predecessores, apesar de o mérito não se referir à invenção de fórmulas. Quase todos os elementos que vieram a constituir o arcabouço da solução final tinham sido esboçados antes. O ministro Olinto Magalhães propusera a aquisição da área e a troca de territórios. Foi em sua gestão que, primeiro, se proibiu a navegação de e para portos bolivianos. Também se cogitou a compra da desistência do consórcio de investidores mediante pagamento pecuniário.” (Vide nota 42. Pag. 128).
[46] Vide Nota 42. Pag. 128.
[47] Vide Nota 42. Pag. 129.
[48] Vide Nota 47.
[49] Idem Nota 47.
[50] Idem Nota 48.
[51] Idem Nota 48.
[52] Nesse sentido aponta Ricupero: Álvaro Lins julga que Rui Barbosa, conhecido pela intransigência com que defendia os supostos direitos brasileiros ao Acre, não era a pessoa indicada para negociação prática de busca de compensações pecuniárias, sem o foco nos aspectos jurídicos. Sua tendência natural o inclinava ao arbitramento, justamente o recurso que o barão desejava evitar a todo custo. Conclui: “A colaboração entre Rio Branco e Rui Barbosa, num assunto em que entravam com orientações tão diferentes, constituía um equívoco e só poderia levá-los a um desentendimento escandaloso. (Vide nota 48. pag. 141).
O problema da cessão de terra assumia, como de costume, conotações que transcendiam a pura racionalidade. No início, os bolivianos se mostraram, como escreveu Rui Barbosa na Exposição de motivos do plenipotenciário vencido, de uma “intransigência absoluta em matéria de satisfações pecuniárias”. Proclamaram mais de uma vez que a terra, da mesma forma que a honra, não tinha preço. Vide nota 48. Pag. 144.
[54] Na carta em que preparou seu afastamento das negociações, Rui Barbosa se confessou persuadido da impossibilidade de convencer a opinião pública das vantagens de trocar “algumas léguas de terra inculta, insalubre e despovoada” por um “território imenso, de uma fertilidade maravilhosa, a que estão ligados os interesses de uma numerosa colônia brasileira”. A razão era a “repugnância invencível de nossa gente de ceder ao estrangeiro um palmo de terra, ainda recebendo em retorno a vastidão territorial de um novo Estado. Vide nota 48. Pag. 144.
Advogado, mestrando pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Tributário pela FGV,
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MARTINEZ, Guilherme Eleutério. Barão de Rio Branco: 120 anos de memória e contemporaneidade do seu pensamento Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 24 fev 2022, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58103/baro-de-rio-branco-120-anos-de-memria-e-contemporaneidade-do-seu-pensamento. Acesso em: 23 dez 2024.
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