RESUMO: A violência praticada contra as mulheres em ambiente doméstico é um problema preexistente à pandemia, todavia, neste período houve um acréscimo no número de mortes violentas intrafamiliares. O esforço legislativo para diminuir esses números visou apenas à retribuição da conduta praticada pelo autor, ignorando a análise da vitimogenese desse delito. Uma das causas apontadas nas pesquisas realizadas sobre o tema indicou que a ausência de renda própria da mulher impedia que ela saísse do ciclo da violência a que era submetida. Como proposta de prevenção das mortes dessas mulheres, surgem parcerias entre órgãos públicos e serviços sociais autônomos para oferecer às vítimas a possibilidade de obterem qualificação profissional gratuita e, consequentemente, conferir a mulher autonomia financeira, livrando-a dos riscos de morte que permeiam os relacionamentos abusivos.
Palavras-chave: Mulher; Violência; Feminicídio; Profissionalização; Renda; Política criminal.
INTRODUÇÃO
A morte de mulheres vítimas de violência doméstica é um problema mundial e, por isso, emergem diariamente projetos de políticas criminais que visem à prevenção desse delito. Contudo, esse esforço legislativo de proteção vai de encontro aos números cada vez maiores de mulheres assassinadas por pessoas de sua convivência.
No Brasil ostenta-se o triste ranking de ser o 5º país em número de feminicídios. Dados divulgados pelo Sistema de Agravos de Notificações, do Ministério da Saúde, demonstraram que no território nacional uma mulher é agredida a cada quatro minutos (TUNDELA, 2019).[1]
Esses números foram obtidos pelas diversas agências de pesquisa que já alertavam para os riscos que a mulher sofria no ambiente intrafamiliar. Corroborando nesse raciocínio, o Ministério Público de São Paulo realizou a pesquisa “Raio X do Feminicídio” e, após os resultados, divulgou uma nota afirmando que “a casa é o lugar mais perigoso para uma mulher”, haja vista que 66% dos feminicídios ocorreram dentro da residência da vítima (MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, 2018). [2]
Os números alarmantes de casos de violência doméstica listados acima foram amealhados através de pesquisas realizadas com vítimas antes da brusca mudança social ocasionada pela proliferação mundial da COVID-19, fato esse que culminou mais riscos às mulheres, visto que “a crise sanitária sacudiu as estruturas em todas as casas de mulheres”. [3]
1 O IMPACTO DA PANDEMIA NA VIDA DA MULHER
A infestação globalizada da Covid-19 acarretou graves consequências à sociedade. Foram contabilizadas mais de 3,5 milhões de pessoas mortas pela infecção do vírus pelo mundo. Além disso, trouxe um profundo impacto econômico que culminou em altos níveis de desemprego e, consequentemente, perda e/ou diminuição de renda. Para se ter uma ideia do problema, no Brasil mais de 14 milhões de famílias voltaram à condição de extrema pobreza. [4]
Esse impacto sanitário e econômico ocasionado pela Covid-19 traz à tona que crises na saúde revelam as desigualdades preexistentes ao período pandêmico, visto que outras epidemias, como o vírus da Zika (2015) e Ebola (2013), evidenciaram que diferenças relacionadas às questões socioeconômicas, raça, idade e gênero ficam ainda mais acentuadas nesses períodos de crise (BUENO et al, 2021). [5]
Nessa toada, a organização internacional “ONU Mulheres” divulgou os dados sobre o aumento expressivo de pedidos de ajuda realizados nos canais de atendimento às vítimas, destacaram que, no crescimento dos números, as mulheres eram as que mais se socorriam desses meios de denúncia. [6]
No Brasil não foi diferente, a pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) em 2021 demonstrou que a pandemia impactou mais as mulheres do que os homens, seja na perda de renda, emprego ou na maior vitimização (PAIVA PAULO, 2021). [7]
Outro dado interessante relevado pelo FBSP, ao monitorar os casos de violência doméstica ocorridos entre de abril a junho de 2020, foi a constatação de uma queda no número de registros e, em contrapartida, o aumento expressivo de homicídio de mulheres, demonstrando ser um indício do agravamento do conflito doméstico no período pandêmico. [8]
Igualmente, o relatório divulgado constatou que casos de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril. Muitas mulheres mortas nesse período nunca tinham registrado um boletim de ocorrência, evidenciando a subnotificação desses crimes (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2020). [9]
Esse antagonismo entre queda no número de registros e aumento de mortes podem ser explicados, além do isolamento social, pelos fatores que levam a mulher vítima a permanecer em um relacionamento abusivo, como por exemplo, dependência emocional, medo do agressor e, principalmente, ausência de renda própria.
Portanto, além dos impactos econômicos, passa a ser objeto de análise dos organismos internacionais as mudanças sociais que influenciaram o aumento do número de crimes intrafamiliares que vitimaram fatalmente mulheres na pandemia. No Brasil, especialistas alertaram que mulheres negras foram mais impactadas por estarem nos grupos de maior vulnerabilidade socioeconômica (ANTUNES, 2020). [10]
A pesquisa quantitativa organizada pelo Instituto Datafolha em parceria com o FBSP, divulgada em junho de 2021, demonstrou que foram mais vítimas de violência às mulheres que perderam o emprego ou tiveram reduzida a renda familiar em razão da pandemia.
A pesquisa recebeu o nome de “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil”. Constatou-se que maioria das vítimas de violência doméstica (25%) assinalou que a falta de autonomia financeira as deixavam em uma situação de vulnerabilidade. Demais questões como maior convivência com o agressor ou dificuldade de procurar a polícia receberam, respectivamente, 21,8% e 9,2% (BUENO, 2021).
Esses dados atinentes a vitimização das mulheres torna evidente a necessidade de aprofundamento na problemática. Seguindo a mesma lógica, o Instituto Patrícia Galvão realizou uma pesquisa e descobriu-se que 79% das entrevistadas afirmaram que possuir renda própria permite ter mais condições em denunciar crimes de violência doméstica. Outro dado revelado foi que 80% das mulheres acreditam que a perpetuação do relacionamento agressivo ocorre por que muitas não têm condições financeiras para sustentar os próprios filhos (AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO, 2020).[11]
Depreende-se que a problemática violência doméstica necessita de um olhar multidisciplinar para prevenir a morte da mulher, tendo como foco criar para vítima meios que possibilitem a obtenção de renda própria como forma de não se submeter a agressões cotidianas em virtude de viverem sob o jugo econômico do parceiro (MACHADO et al, 1999). [12]
2 A PROFISSIONALIZAÇÃO DA MULHER COMO FORMA DE PREVENIR O FEMINICÍDIO
A independência econômica da mulher apresenta-se como um fator predominante para que ela consiga sair do “ciclo de violência doméstica”, o qual se consubstancia em três fases distintas: tensão, agressão e lua de mel. Esse ciclo, característico de uma relação abusiva, repete-se cada vez em menor tempo e com a progressão dos atos de violência. (BRASIL, 2020)[13]
Visualizando esse grave problema, dados apresentados pelo Ministério da Saúde mostraram que mulheres agredidas possuem até 151 vezes mais chances de serem mortas ou cometer suicídio. (FIGUEIREDO. 2020) [14]
Urge a imprescindibilidade da adoção de estratégias de política criminal que previnam esse tipo de crime. Dentre essas ações, ganham destaque as medidas que visam à profissionalização das mulheres para ingressarem no mercado de trabalho a fim de garantir autonomia financeira e, consequentemente, terem uma vida digna.
Projetos de profissionalização das mulheres em situação de violência doméstica surgiram em alguns Estados, como por exemplo, a iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe que, através de parceria com o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), disponibilizaram vagas nos cursos profissionalizantes, para que assim a vítima possua meios de se autossustentar. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, 2014) [15]
Seguindo os mesmos objetivos de libertar as vítimas da dependência financeira do parceiro, o programa “Recomeçar” [16] na cidade do Guarujá (SP) e o projeto “Tua Vez” [17] no Recife (PE) oferecem cursos para que as mulheres possam ingressar no mercado de trabalho.
A criação dessas parcerias entre órgãos públicos e serviços sociais autônomos permite que a mulher mude sua realidade, exerça seus direitos fundamentais e, principalmente, não se submeta a conviver no ciclo de violência que aumenta expressivamente a probabilidade dela ser morta nesse relacionamento ligado pela dependência financeira com o agressor.
Desta maneira, como forma de prevenir o feminicídio, a política criminal deve analisar e fomentar essas ações que auxiliam na prevenção dessas mortes em ambiente intrafamiliar através da disponibilização de qualificação profissional gratuitas para elas.
CONCLUSÃO
Os casos de violência doméstica apresentam-se como uma antinomia entre os sentimentos de afeto e agressão e, por isso, acarreta um alto grau de complexidade na elaboração e adoção de medidas de enfrentamento.
Ao buscar medidas de prevenção a esse delito, por vezes, a legislação ocupa-se com o agressor e ignora a vitimogenese dessa conduta. Essa desídia em buscar a origem do problema culmina na falta de efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11. 340/2006). É preciso aprofundar no problema para que assim surjam estratégias que atuem de modo resolutivo no conflito doméstico. (LOPES, 2018) [18]
Fica cristalino o entendimento que a autonomia financeira é um fator importante para que a mulher consiga quebrar o “ciclo da violência” que ela sobrevive. Entretanto, tal iniciativa esbarra na falta de interesse dos governos em investir seriamente nessa política criminal extrapenal, seja pelo custo financeiro e/ou pelos resultados dessa estratégia ser visualizados em longo prazo.
O resultado dessa falta de interesse estatal em resolver o problema culmina na elaboração de leis penais de cunho midiático e que renegam as vítimas à própria sorte. Cabe à política criminal buscar instrumentos que previnam a morte das mulheres em ambiente doméstico, devendo essa compreensão subsidiar não apenas a elaboração de leis, assim como, oferecerem o conhecimento prático-valorativo para resolver esse tipo de conflito.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANTUNES, Leda. Coronavírus: pandemia impacta as mulheres de forma diferente. E isso precisa ser levado em conta para enfrentar a crise. O Globo, 3 de abril de 2020. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/celina/coronavirus-pandemia-impacta-as-mulheres-de-forma-diferente-isso-precisa-ser-levado-em-conta-para-enfrentar-crise-24330849>. Acesso em: 05 ago. 2021.
BRASIL. O que é o ciclo da violência? Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Jul/2020. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/o-que-e-o-ciclo-da-violencia> Acesso em: 05 ago. 2021.
BUENO, Samira; MARTINS, Juliana; PIMENTEL, Amanda; LAGRECA, Amanda; BARROS, Betina; LIMA, Renato Sérgio. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. 3 ed. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2021. Disponível em: < https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf> Acesso em: 05 ago. 2021.
CASTRO, Beatriz; SILVEIRA, Mônica. #TodosPorElas: projeto oferece cursos profissionalizantes para vítimas de violência doméstica terem independência financeira. G1 e TV Globo Pernambuco. Ago/2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2019/08/30/todosporelas-projeto-oferece-cursos-profissionalizantes-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica.ghtml> Acesso em: 05 ago. 2021.
FIGUEIREDO, Patrícia. Mulheres agredidas têm 151 vezes mais chance de morrer por homicídio ou suicídio. Galileu. Fev/2019. Disponível em: <https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2019/02/mulheres-vitimas-de-agressoes-tem-151-vezes-mais-chance-de-morrer-por-homicidio-ou-suicidio.html> Acesso em: 05 ago. 2021
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Violência Doméstica durante pandemia de Covid-19. Jun/2020. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/publicacoes_posts/violencia-domestica-durante-pandemia-de-covid-19-edicao-02/> Acesso em: 05 ago. 2021.
LOPES, Rénan Kfuri. Política Criminal e Lei Maria da Penha: da obrigatoriedade de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação como a principal medida protetiva de urgência. Doutrina Pátria. Abril/2018. Disponível em: https://www.rkladvocacia.com/politica-criminal-e-lei-maria-da-penha-da-obrigatoriedade-de-comparecimento-do-agressor-programas-de-recuperacao-e-reeducacao-como-principal-medida-protetiva-de-urgencia/ Acesso em: 05 ago. 2021.
MACHADO, L.Z.; MAGALHÃES, M.T.B. Violência conjugal: os espelhos e as marcas. In: Suarez, M.; BANDEIRA, L. et al..(Orgs). Violência, gênero e crime no Distrito Federal. Brasília: Paralelo 15, Editora Universidade de Brasília, 1999.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO. Raio X do feminicídio em SP é possível evitar a morte. 2018. Disponível em: < https://sobef.com.br/wp-content/uploads/2018/03/2018-RAIOX-do-FEMINICIDIO-pdf> Acesso em: 04 ago. 2021.
PAIVA PAULO, Paula. Mulheres vítimas de violência estão entre as que mais perderam renda e emprego na pandemia, aponta pesquisa. G1 São Paulo. Jun/2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/06/07/mulheres-vitimas-de-violencia-estao-entre-as-que-mais-perderam-renda-e-emprego-na-pandemia-diz-datafolha.ghtml> Acesso em: 05 ago. 2021.
SEMPREVIDA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA (SOF). Sem Parar: o trabalho e a vida das mulheres na pandemia. Ago/2020. Disponível em: <http://mulheresnapandemia.sof.org.br/>. Acesso em: 04 ago. 2021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. Conectando com o Social: cursos para mulheres vítimas de violência doméstica. Coordenadoria da Mulher, 2014. Disponível em: <https://www.tjse.jus.br/portaldamulher/noticias/item/142-conectando-com-o-social-cursos-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica> Acesso em: 05 ago. 2021.
TUNDELA, Vinicius Matos. Em briga de marido e mulher não se mete a colher? Canal Ciências Criminais. Set/ 2019. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/em-briga-de-marido-e-mulher-nao-se-mete-a-colher/> Acesso em: 04 ago. 2021.
_____. Mais de 14 milhões de famílias brasileiras estão na linha da extrema pobreza. Isto É. Maio/2021. Disponível em: <https://istoe.com.br/mais-de-14-milhoes-de-familias-brasileiras-estao-na-linha-da-extrema-pobreza/> Acesso em: 04 ago. 2021.
_____. Guarujá lança programa voltado às mulheres vítimas de violência doméstica. G1 Santos, Maio/2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2021/05/20/guaruja-lanca-programa-voltado-as-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica.ghtml> Acesso em: 05 ago. 2021.
[2] MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO. Raio X do feminicídio em SP é possível evitar a morte. 2018. Disponível em: < https://sobef.com.br/wp-content/uploads/2018/03/2018-RAIOX-do-FEMINICIDIO-pdf> Acesso em: 04 ago. 2021.
[3] GN, Gênero e Número; SOF, Sempreviva Organização Feminista. Sem Parar: o trabalho e a vida das mulheres na pandemia. Agosto/2020. O estudo analisou as respostas de 2.641 mulheres entre os meses de abril e maio, e levou em consideração variáveis como etnia e área de residência das participantes, se moram em zonas rurais ou urbanas. Disponível em: <http://mulheresnapandemia.sof.org.br/>. Acesso em: 04 ago. 2021.
[4] Mais de 14 milhões de famílias brasileiras estão na linha da extrema pobreza. Isto É. Maio/2021. Disponível em: <https://istoe.com.br/mais-de-14-milhoes-de-familias-brasileiras-estao-na-linha-da-extrema-pobreza/> Acesso em: 04 ago. 2021.
[5] BUENO, Samira; MARTINS, Juliana; PIMENTEL, Amanda; LAGRECA, Amanda; BARROS, Betina; LIMA, Renato Sérgio. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. 3 ed. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2021. Disponível em: < https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf> Acesso em: 05 ago. 2021.
[6] Segundo a ONU Mulheres (2020), países como Canadá, Alemanha, Espanha, Reino Unido, Estados Unidos e França relataram aumento de casos de violência durante os primeiros meses da crise do coronavírus. Outros países como Singapura, Chipre, Argentina e Austrália também apresentaram aumento de solicitações de ajuda em linhas telefônicas, com 33%, 30%, 25% e 40% a mais de ligações nesse período, respectivamente.
[7] PAIVA PAULO, Paula. Mulheres vítimas de violência estão entre as que mais perderam renda e emprego na pandemia, aponta pesquisa. G1 São Paulo. Jun/2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/06/07/mulheres-vitimas-de-violencia-estao-entre-as-que-mais-perderam-renda-e-emprego-na-pandemia-diz-datafolha.ghtml> Acesso em: 05 ago. 2021.
[8] Na última edição da nota técnica, foi identificado que entre março e maio de 2020, houve diminuição de 27,2% dos registros de lesões corporais dolosas, diminuição 31,6% nos registros de estupro e aumento de 2,2% de casos de feminicídios
[9] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Violência Doméstica durante pandemia de Covid-19. Jun/2020. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/publicacoes_posts/violencia-domestica-durante-pandemia-de-covid-19-edicao-02/> Acesso em: 05 ago. 2021.
[10] ANTUNES, Leda. Coronavírus: pandemia impacta as mulheres de forma diferente. E isso precisa ser levado em conta para enfrentar a crise. O Globo, 3 de abril de 2020. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/celina/coronavirus-pandemia-impacta-as-mulheres-de-forma-diferente-isso-precisa-ser-levado-em-conta-para-enfrentar-crise-24330849>. Acesso em: 05 ago. 2021.
[11] Pesquisa confirma: mulheres relacionam trabalho remunerado a autonomia, independência e não sujeição à violência doméstica. Agência Patrícia Galvão. Nov/2020. Disponível em: < https://agenciapatriciagalvao.org.br/mulheres-de-olho/trabalho/pesquisa-confirma-mulheres-relacionam-trabalho-remunerado-a-autonomia-independencia-e-nao-sujeicao-a-violencia-domestica/ > Acesso em: 05 ago. 2021.
[12] MACHADO, L.Z.; MAGALHÃES, M.T.B. Violência conjugal: os espelhos e as marcas. In: Suarez, M.;BANDEIRA,L.et AL.(Orgs). Violência, gênero e crime no Distrito Federal. Brasília: Paralelo 15, Editora Universidade de Brasília, 1999.
[13] BRASIL. O que é o ciclo da violência? Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Jul/2020. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/o-que-e-o-ciclo-da-violencia> Acesso em: 05 ago. 2021.
[14] FIGUEIREDO, Patrícia. Mulheres agredidas têm 151 vezes mais chance de morrer por homicídio ou suicídio. Galileu. Fev/2019. Disponível em: <https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2019/02/mulheres-vitimas-de-agressoes-tem-151-vezes-mais-chance-de-morrer-por-homicidio-ou-suicidio.html> Acesso em: 05 ago. 2021
[15] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. Conectando com o Social: cursos para mulheres vítimas de violência doméstica. Coordenadoria da Mulher, 2014. Disponível em: <https://www.tjse.jus.br/portaldamulher/noticias/item/142-conectando-com-o-social-cursos-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica> Acesso em: 05 ago. 2021.
[16] Guarujá lança programa voltado às mulheres vítimas de violência doméstica. G1 Santos, Maio/2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2021/05/20/guaruja-lanca-programa-voltado-as-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica.ghtml> Acesso em: 05 ago. 2021.
[17] CASTRO, Beatriz; SILVEIRA, Mônica. #TodosPorElas: projeto oferece cursos profissionalizantes para vítimas de violência doméstica terem independência financeira. G1 e TV Globo Pernambuco. Ago/2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2019/08/30/todosporelas-projeto-oferece-cursos-profissionalizantes-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica.ghtml> Acesso em: 05 ago. 2021.
[18] LOPES, Rénan Kfuri. Política Criminal e Lei Maria da Penha: da obrigatoriedade de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação como a principal medida protetiva de urgência. Doutrina Pátria. Abril/2018. Disponível em: https://www.rkladvocacia.com/politica-criminal-e-lei-maria-da-penha-da-obrigatoriedade-de-comparecimento-do-agressor-programas-de-recuperacao-e-reeducacao-como-principal-medida-protetiva-de-urgencia/ Acesso em: 05 ago. 2021.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ALMEIDA, Josy Caetano de. Qualificar para salvar Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 abr 2022, 04:19. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58237/qualificar-para-salvar. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
Por: Thiago Filipe Consolação
Por: Michel Lima Sleiman Amud
Por: Helena Vaz de Figueiredo
Precisa estar logado para fazer comentários.