MAYDÊ BORGES BEANI CARDOSO[1]
(orientadora)
RESUMO: Após uma crise política, econômica e social na Venezuela, diversas pessoas migraram para o Brasil em busca de uma melhor condição de vida, entretanto, a chegada exorbitante de imigrantes em nosso país desencadeou uma série de problemas. A partir da situação questiona-se quais as causas e efeitos desencadeados pela crise migratória venezuelana para os brasileiros. Diante disto, o objetivo é analisar o fluxo migratório dos venezuelanos para o Brasil e os efeitos ocasionados em sua decorrência. O artigo justifica-se com base na analise a imigração venezuelana, seus problemas gerados e o confronto com as leis do Brasil, além de promover reflexão e visão critica sobre o assunto. A pesquisa será de revisão bibliográfica através de dados já publicados em livros, artigos científicos, material digital, revistas, dentre outros. O resultado obtido é a analise dos efeitos da imigração no Brasil.
Palavras-chave: Fluxo migratório. Venezuela. Lei de Migração.
ABSTRACT: After a political, economic and social crisis in Venezuela, several people migrated to Brazil in search of a better living condition, however, the exorbitant arrival of immigrants in our country triggered a series of problems. From the situation, it is questioned what are the causes and effects triggered by the Venezuelan migratory crisis for Brazilians. In view of this, the objective is to analyze the migratory flow of Venezuelans to Brazil and the effects caused as a result. The article is justified based on the analysis of Venezuelan immigration, its generated problems and the confrontation with the laws of Brazil, in addition to promoting reflection and critical vision on the subject. The research will be a literature review through data already published in books, scientific articles, digital material, magazines, among others. The result obtained is the analysis of the effects of immigration in Brazil.
Keywords: Migratory flow. Venezuela. Migration Law.
Sumário: Introdução. Material e Métodos. 1. Brasil e a crise migratória venezuelana. 2. Impactos da crise migratória. 2.1. Xenofobia. 2.2. A busca da dignidade e o trabalho forçado. 2.3. Saúde em meio ao caos. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
A crise migratória venezuelana para o Brasil se deu em decorrência do cenário critico vivenciada na Venezuela que perdura desde 2013. Com a instabilidade política, econômica, social e institucional, provocando falta dos recursos necessários para uma vida digna e consequentemente miséria, fome, violência, desemprego e doenças, milhares de venezuelanos migraram para outros países, dentre eles, o Brasil, com o propósito de encontrarem melhores condições de vida.
Segundo Souza (2018), um dos reflexos negativos dessa crise vivenciada na Venezuela e que como consequência interfere nos seus países vizinhos, principalmente Colômbia e Brasil é o aumento expressivo dos venezuelanos que fogem da fome e da violência. Milhares de pessoas, a maioria sem recursos transpõe as fronteiras em procura de proteção, saúde e alimento. No Estado de Roraima o número de imigrantes foi tão grande que ultrapassou a capacidade de atender com dignidade os refugiados. Com os reflexos negativos na saúde, educação e segurança pública, o Governo Federal brasileiro adotou medidas para solucionar a situação, sendo dessa forma, um fato inédito na história do Brasil.
O Brasil é um dos países mais escolhido pelos imigrantes venezuelanos, pois é considerado um ponto estratégico, a maioria dos refugiados entram no país através da sua fronteira terrestre no estado de Roraima, pela cidade de Pacaraima.
Dessa forma, o presente trabalho busca analisar os impactos ocasionados no Brasil em decorrência da crise migratória venezuelana, pois o fluxo migratório em quantidade elevada, principalmente nas cidades de Pacaraima e Boa Vista, no Estado de Roraima gerou um inchaço na estrutura dificultando tanto o atendimento dos brasileiros quanto a dos estrangeiros em diversas esferas, havendo uma piora na saúde pública, educação, aumentando violência, desemprego, prostituição, dentre outros efeitos.
Nesse sentido, o trabalho procura compreender as causas, bem como, os principais efeitos provocados pelo fluxo migratório venezuelano no Brasil, que sobrecarregaram a ordem econômica, política e social.
MATERIAIS E MÉTODOS
Esta pesquisa se classifica como revisão bibliográfica, pois é elaborada a partir de material já publicado. A coleta de informações para a realização do artigo foi feita através de textos, artigos científicos, livros, revistas, jornais, material digital e outros matérias de caráter cientifico.
Além disso, a pesquisa é descritiva, pois, tem a função de analisar, verificar, observar e descrever fatos ou fenômenos baseados nas situações ocorridas na vida social, politica e econômica, no qual, o campo de execução são as Ciências Sociais e Humanas.
1 Brasil e a crise migratória venezuelana
A Lei n° 13.445/2017 institui a Lei de Migração, no qual se trata dos direitos e deveres do migrante e visitante, além disso, regulamenta a entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o imigrante. (OLIVEIRA, 2021)
No Decreto n° 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Imigração, em seu artigo 1°, Inciso I e II, possui a definição de migrante e imigrante.
“Art 1° Este Decreto regulamenta a Lei de Migração, instituída pela Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017.
I – migrante – pessoas que se desloque de país ou região geográfica ao território de outro país ou região geográfica, em que estão incluídos o imigrante, o emigrante e o apátrida.
II – imigrante – pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalhe ou resida e se estabeleça temporária ou definitivamente na República Federativa do Brasil.”
Desde 2013, uma crise político-econômica surgiu na Venezuela se proliferando rapidamente pelo país, gerando instabilidade econômica e insatisfação na população. Esta crise colocou os venezuelanos em uma situação de pobreza, fome e desnutrição, provocando um sentimento de sobrevivência, tendo como solução, a saída do país em busca de melhoria de vida. (SOUZA, 2020).
Um dos reflexos mais negativos da crise em pauta e que interferem nos países fronteiriços, principalmente Colômbia e Brasil é o aumento significativo de venezuelanos que fogem da fome e da violência. Milhares de pessoas, grande parte sem recursos, atravessam as fronteiras em busca de proteção, saúde e alimento. No Estado de Roraima, a situação chegou a tal ponto que extrapolou sua capacidade de atender com dignidade, os refugiados. Os reflexos negativos nas áreas de saúde, educação e segurança pública motivaram o Governo Federal brasileiro a adotar medidas para resolver a situação, fato inédito na história do Brasil (SOUZA, 2018, p15)
Diante disto, se iniciou o fluxo migratório (movimento de entrada e saída de pessoas do seu local de moradia por algum período de tempo) dos venezuelanos para o Brasil, sobrecarregando os sistemas e estruturas Federais, Estaduais e Municipais. Em decorrência deste fluxo migratório em quantidade elevada, algumas cidades, como Pacaraima e Boa Vista tiveram suas estruturas sobrecarregada, ocasionando dificuldade aos atendimentos dos brasileiros e dos estrangeiros, piorando a saúde pública, educação, aumentando violência e prostituição nestas cidades. (SOUZA, 2020).
2 Impactos da crise migratória
2.1. Xenofobia
Na sociedade atual, os casos de xenofobia, discriminação, preconceito e racismo tem se multiplicado. A xenofobia pode ser compreendida como aversão ao imigrante, junto com atitudes preconceituosas, discriminatórias e intolerantes em relação a pessoas que não pertencem ao país. (SCARANO, 2018)
Os venezuelanos se transformaram em protagonistas de uma migração gerada pelo enorme sofrimento da população, muitos deles vieram para o Brasil, tal intenso fluxo migratório, junto com um período de incerteza econômica no Brasil, fez surgir entre a população, sentimentos xenófobos. (FRUTUOSO,2018.)
De acordo com Martine (2005), os imigrantes são vistos pela população local como competidores de empregos, inflacionadores dos custos dos serviços sociais, como, sistema de saúde, escolas e da infraestrutura, além de serem vistos como ameaça permanente a estabilidade social e política da região inseridos.
Em relação a legislação brasileira, a Constituição Federal, Código Penal e a Lei n° 7.716/89 alterada pela Lei n° 9.459/97, faz abordagem ao tema.
Na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 4°, VIII e 5°, XLII, prevê respectivamente, repudio ao racismo e a caracteriza a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível.
Já o Código Penal, no artigo 140 §3º, estabelece que é crime injuriar alguém ofendendo a sua dignidade ou decoro, e ainda estabelece como qualificadora se a injuria consistir na utilização de elementos sobre a raça, cor, religião, etnia, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Não menos importante, a Lei n° 7.716/1989 alterada pela Lei n° 9.459/ 1997, define os crimes resultantes do preconceito a raça ou cor, incluído a discriminação ou preconceito contra religião, etnias ou procedência nacional, ou seja, integra o conceito de xenofobia.
Diante do exposto, é possível concluir que no Brasil a pratica de xenofobia é reconhecido como crime.
2.2. A busca da dignidade e o trabalho forçado
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho forçado é caracterizado pela situação no qual são impostas as pessoas a trabalhar através de violência ou intimidação, ou por outros meios como retenção de documentos, servidão por dívidas, ameaça de denunciar para imigração.
O conceito de trabalho análogo ao escravo no Brasil foi definido pela primeira vez no art. 149 do Código Penal, tendo sua redação alterada posteriormente.
No Brasil, a chegada dos venezuelanos confirmou as dificuldades da efetivação da política de acolhimento e a fragilidade das instituições no cumprimento do que está previsto na Constituição e nos diplomas internacionais. (JUSTINIANO E BRAGA, 2020)
Essa matéria tem se intensificado, pois possui uma relevância jurídica e social significante, uma vez que, a Policia Federal (PF) até setembro de 2018 identificou a entrada de 88.965 Venezuelanos no Brasil, e esse número apresentado cresce mais a cada dia (RODRIGUES; TORELLY; OTERO, 2018), pois de acordo com a ACNUR (2020), as autoridades brasileiras acreditavam ter em média 260 mil venezuelanos vivendo no país.
Desde 1995, o Brasil libertou em média 52 mil pessoas encontradas em situação de trabalho escravo, em 2013, os dados já comprovam que as pessoas encontradas nessa situação estão no meio urbano e na maioria imigrantes (DELGADO e MIRAGLIA, 2018).
A ausência de políticas públicas relacionadas ao acolhimento humanitário com foco aos venezuelanos, e, principalmente, o ingresso de maneira ilegal dos imigrantes e refugiados, vem os colocando em situação de extrema vulnerabilidade, assim, gera um aumento no número de casos de exploração de mão de obra venezuelana no Brasil. (VARGAS E CARVALHO, 2019)
Os migrantes venezuelanos veem no Brasil como uma oportunidade de obter um emprego para que possa se alimentar e possuir uma vida digna, sendo muitas vezes submetidos a condições desumanas e degradantes de trabalho, dessa forma, essa migração forçada manifesta o surgimento de uma nova situação de trabalho no Brasil decorrente da vulnerabilidade a qual estão expostos. (VARGAS E CARVALHO, 2019)
Dessa forma,
[...] é extremamente importante considerar o contexto de luta e compromissos internacionais assumidos em prol da ampliação e efetivação dos Direitos Humanos dos migrantes. É preciso reconhecer o novo, difícil e conflitivo papel dos Estados Nacionais e das políticas sociais em relação aos processos internacionais e internos de distribuição da população no espaço – cada vez mais desigual e excludente. Há que se tomar em conta as tensões entre os níveis de ação internacional, nacional e local. É de fundamental importância considerar que os movimentos migratórios internacionais constituem a contrapartida da reestruturação territorial planetária – que, por sua vez, está intrinsecamente relacionada à reestruturação econômico-produtiva em escala global (PATARRA, 2005, p. 24).
Em outubro de 2020, três migrantes venezuelanos foram resgatados por Auditores Fiscais do Trabalho em operação conjunta com a Policia Federal (PF), em condição análoga de escravo no Estado do Rio Grande do Sul. Os trabalhadores migrantes foram encontrados em condições degradantes de trabalho, trabalhando informalmente e sem remuneração, além disso, havia agressões físicas e intimidações. (GOV, 2020)
Dessa forma, é necessário ´proteger os trabalhadores em escala global. Assim, surge uma dupla reflexão: recuperar os sentidos originais do Direito do Trabalho e expor essas bases ao mundo para que as repercussões da exploração humana alcance escala transnacional. (NICOLI, 2016)
O Código Penal Brasileiro reprova essa conduta em seu artigo 149, considerando como ato ilícito e punível quem reduz alguém a condição análoga a de escravo. Além disso, a Constituição Federal também traz a proteção ao direito a trabalho no rol dos direitos sociais, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana. Ainda a lei n° 9.474/97 trata sobre o direito ao trabalho dos refugiados no Brasil, estabelecendo um rol de direitos fundamentais aos refugiados.
Portanto, a entrada dos venezuelanos no Brasil é protegida pela Constituição federal, leis infraconstitucionais, declarações internacionais e pela Convenção n° 105 da OIT que prevê a erradicação do trabalho forçado, sendo necessário fazer uma reflexão se as medidas utilizadas atualmente estão alcançando seus fins desejados.
2.3 Saúde em meio ao caos
De acordo com Organização Mundial de Saúde (OMS), saúde pode ser definida quando o indivíduo saudável precisa de bem-estar físico, mental e social, e em decorrência disto, os fatores que podem desencadear um desequilíbrio na saúde dos migrantes são diversos, pois, podem estarem acometidos por doenças endêmicas ou mentais decorrentes dos conflitos pessoais vividos no processo migratório e período de adaptação na chegada ao novo país. (GRANADA et.al., 2017).
A maioria dos imigrantes ingressam no Brasil em busca de trabalhos temporários, outros, com urgência, por cuidados médicos devido ao colapso no sistema de saúde da Venezuelana.
O grande fluxo imigração vem causando grande discussões sobre o ingresso dessa comunidade em território nacional. A maioria deles buscam trabalhos temporários e outros urgência por cuidado médico, sobrecarregando o sistema público de saúde de Roraima. Mesmo que a migração não seja uma ameaça a saúde, ela aumenta a vulnerabilidade dos sujeitos, porém, mesmo com o sistema sobrecarregado não pode haver restrições aos imigrantes pois seria uma grave violação aos direitos humanos. (BARBOSA, SALES E TORRES, 2020)
Em decorrência dos impactos orçamentários gerados pela imigração venezuelana em Roraima, principalmente no setor da saúde, o Governo Estadual decretou emergência em saúde pública nos municípios de Pacaraima e Boa vista. (Roraima, 2019)
Nessas situações, o sistema de saúde tem o desafio de efetivar a universalização do acesso a saúde de qualidade ao imigrante, além de impactar o mínimo necessário nas condições de acesso e eficiência dos serviços recebidos pelos brasileiros, fazendo com que os profissionais da saúde tenham suas rotinas alteradas devido ao intenso fluxo migratório. (ARRUDA-BARBOSA; SALES, SOUZA; 2020)
Devido ao preconceito em relação ao imigrante, a inclusão dos mesmos nos serviços de atenção primaria é um processo complexo, devido, principalmente, a dinâmica acelerada nos processos migratórios, dificuldade de estabelecer residência fixa, viverem em abrigos, espaços públicos ou pelas ruas. (Martin; Goldberg; Silveira, 2018)
Além disso, podemos dizer que o idioma é uma barreira cultural importantíssima nesse processo, pois, a falta de proficiência na língua aumenta o sentimento de desconfiança fragilizando ainda mais o processo de saúde-doença, os tornando ainda mais vulneráveis e agravando os sentimentos de impotência. (ARRUDA-BARBOSA; SALES, SOUZA; 2020)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6° estabelece dentre os direitos sociais, a saúde, além disso, a Lei de Migração (Lei n° 13.445/17) vem garantindo aos migrantes no território nacional direito ao acesso a serviços públicos de saúde, em seu artigo 4°, VII. Portanto, mesmo com o direito garantido, em decorrência da superlotação dos hospitais, preconceito e até mesmo xenofobia, muitas vezes esses direitos não são cumpridos.
CONCLUSÃO
Diante o exposto, é possível concluir que a situação vivenciada na venezuelana desencadeou uma crise humanitária, fazendo com que diversas pessoas que lá habitavam saíssem em busca de melhores condições de vida e meios para sua subsistência, dessa forma, migraram para outros países, dentre eles, o Brasil.
Com a chegada desenfreada e repentina de milhares de pessoas, o Brasil, principalmente o Estado de Roraima devido a sua fronteira terrestre, passou por momentos desesperadores. Devido a superlotação nas cidades de Pacaraima e Boa Vista, RR, diversos problemas sugiram devido a falta de estrutura e políticas públicas.
A população brasileira, ao notar o grande índice de imigrante em suas terras começaram a temer e assimilar todas as mazelas aos venezuelanos, muitas delas já até existente. Diante disto, atitudes xenofóbicas começaram a surgir devido ao aumento ao índice de desemprego, superlotação hospitalares, lotação nas escolas, aumento da violência, criminalidade, prostituição e etc. Entretanto, mesmo que seja “compreensivo” esse sentimento desesperador e a vontade de encontrar um culpado da população brasileira, a xenofobia é crime e pode aumentar ainda mais a onda de violência, portanto, deve-se prezar pelo respeito e a compreensão de que os imigrantes não são os únicos responsáveis por todos os problemas estruturais do Brasil.
Devido a chegada de milhares de imigrantes, muitos brasileiros viram nessa situação de vulnerabilidade uma oportunidade de contratar uma mão de obra mais barata, e muitas vezes até mesmo em condição de trabalho análogo ao escravo. Portanto, é importante ressaltar que essa conduta é reprovada pelo Código Penal Brasileiro, sendo crime, e o fato de utilizarem o desespero dos venezuelanos em proveito próprio é considerado conduta reprovável pela maioria da sociedade também.
A crise na venezuelana é em várias esferas, sendo elas: política, social e econômico. A saúde encontra-se praticamente em todas elas, é necessária uma política pública bem desenvolvida para que haja uma saúde bem fornecida, é necessário o poder econômico e também social. Dessa forma, muitos migrantes ao chegarem no território brasileiro estavam em busca de saúde, e isso ocasionou uma crise na saúde pública de Roraima também. Portanto, mesmo que seja um direito garantido por lei no Brasil, é necessário políticas públicas para que haja melhor fornecimento de tal serviço.
Por fim, conclui-se que atualmente, já é possível notar uma melhor distribuição dos Venezuelanos pelo território brasileiro, mas a sua maior concentração encontra-se ainda em Roraima. Para que esses efeitos gerados pelo fluxo migratório no Brasil sejam minimizados, é necessária uma análise nos métodos utilizados e a criação e planejamento de melhores políticas públicas, para que haja espaço para todos os brasileiros e imigrantes em todos os âmbitos, saúde, educação, emprego e etc.
REFERÊNCIAS
ARRUDA-BARBOSA, Loeste de; SALES, Alberone Ferreira Gondim; SOUZA, Iara Leão Luna de. Reflexos da imigração venezuelana na assistência em saúde no maior hospital de Roraima: análise qualitativa. Saúde e Sociedade, v. 29, 2020.
BARBOSA, Loeste de Arruda; SALES, Alberone Ferreira Gondim; TORRES, Milena Ellen Mineiro. Impacto da migração venezuelana na rotina de um hospital de referência em Roraima, Brasil. 2020
Brasil reconhece mais de 7,7 mil venezuelanos como refugiados. ACNUR, 2020. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2020/08/28/brasil-reconhece-mais-77-mil-venezuelanos-como-refugiados/ . Acesso em: 20 de fevereiro de 2022
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em
: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 29 de setembro de 2021
BRASIL. Decreto n° 9.199, de 20 de novembro de 2017. Regulamenta a Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm. Acesso em: 8 de outubro de 2021.
BRASIL. Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017. Lei de Migração. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em: 29 de setembro de 2021.
BRASIL. Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm . Acesso em: 10 de janeiro de 2022.
BRASIL. Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm> . Acesso em: 19 de dezembro de 2021
BRASIL. Lei n° 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera a lei que define os crimes resultantes de preconceito raça ou de cor. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9459.htm> . Acesso em: 19 de dezembro de 2021.
DELGADO, Gabriela Neves; MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. 130 anos da Lei Áurea no Brasil: A Regulamentação de uma Representação Simbólica. In: MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. Trabalho escravo contemporâneo – “desafios e perspectivas”. São Paulo: Ltr, 2018.
Fiscalização resgata três venezuelanos de situação análoga a de escravo no R. Governo Federal, 2020. Disponivel em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho/novembro/fiscalizacao-resgata-tres-venezuelanos-de-situacao-analoga-a-de-escravo-no-rs. Acesso em: 10 de novembro de 2021.
FRUTUOSO, Suzane Caroline Gil. Fluxos migratórios no Brasil: cenários e reflexos comportamentais despertando a xenofobia. Revista FECAF, 2018. Disponível em: <https://fecaf.com.br/emkt/faculdade/Revista/01.pdf#page=161. Acesso em: 12 de novembro de 2021.
GRANADA, Daniel. et. al. Discutir saúde e imigração no contexto atual de intensa mobilidade humana. Interface, Botucatu, vol.21, n.61, Apr./Jun. 2017
JUSTINIANO, Jeibson dos Santos; BRAGA, Taís Batista Fernandes. O direito ao trabalho dos migrantes venezuelanos e a busca da dignidade perdida: a importância das éticas da hospitalidade e do cuidado. Revista Nova Hileia. Vol 8. 2020.
MARTIN, D.; GOLDBERG, A.; SILVEIRA, C. Imigração, refúgio e saúde: perspectivas de análise sociocultural. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 27, n. 1, p. 26-36, 2018.
MARTINE, G. A globalização inacabada migrações internacionais e pobreza no século 21. São Paulo em Perspectiva, v. 19, n. 3, p. 3 – 22, 2005.
NICOLI, Pedro Augusto Gravatá. Fundamentos de Direito Internacional Social. São Paulo: LTr, 2016.
O que é trabalho forçado? . Organização Internacional do Trabalho (OIT). Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/WCMS_393058/lang--pt/index.htm . Acesso em: 20 de fevereiro de 2022.
OLIVEIRA, Willam Albuquerque de. Operação Acolhida: um recorte sobre a maior crise migratória brasileira, Belo Horizonte: Editora Dialética, 2021.
Patarra, Neide Lopes. Migrações internacionais de e para o Brasil contemporâneo: volumes, fluxos, significados e políticas. São Paulo em perspectiva. V.19, n.3, p. 23-33, jul./set. 2005. Disponível em: Acesso em 26 abr. 2020.
OTERO, Guilherme; TORELLY, Marcelo; RODRIGUES, Yssyssay. A atuação da organização internacional para as migrações no apoio à gestão do fluxo migratório venezuelano no Brasil. ZUBEN, Catarina von, p. 38-44, 2018.
RORAIMA. Decreto nº 26.577-E, de 24 de fevereiro de 2019. Decreta estado de calamidade na Saúde Pública do Estado de Roraima, em face da crise humanitária e violência na Venezuela impactando o serviço de saúde nos hospitais do Estado localizados nos municípios de Pacaraima e Boa Vista. Diário Oficial do Estado de Roraima, Boa Vista, ed. 3425, p. 2, 25 fev. 2019.
SCARANO, Renan Costa Valle. Direitos humanos e diversidade. Porto Alegre. SAGAH, 2018.
Souza, Bernardo José Frohwein Cordeiro e. Ajuda humanitária: a crise migratória da Venezuela e os impactos para o Brasil dentre os assuntos de segurança pública, Rio de Janeiro: ESG, 2020. 87 f.
SOUZA, Robert Maciel de. Impactos da Crise venezuelana na geopolítica regional – O papel do Exército Brasileiro. 2018. 75p. Trabalho de Conclusão de Curso ( Especialista em Políticas, Estratégia e Alta Administração do exército ) – Escola de Comando e Estado Maior do Exército , Rio de Janeiro 2018.
VARGAS, Eliziane Fardin; CARVALHO, Eduarda de Souza. O TRABALHO ESCRAVO DOS REFUGIADOS VENEZUELANOS EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. Seminário Nacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, 2019.
[1] Professora do Curso de Direito da Universidade de Gurupi – Unirg. E-mail: [email protected]
Bacharelanda do Curso de Direito da Universidade de Gurupi- UnirG.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOUZA, Beatriz Ramos de. As várias faces da crise migratória venezuelana no Brasil e o confronto com a legislação brasileira Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 abr 2022, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58240/as-vrias-faces-da-crise-migratria-venezuelana-no-brasil-e-o-confronto-com-a-legislao-brasileira. Acesso em: 23 dez 2024.
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