ALEX LOPES APPOLONI
(orientador)
RESUMO: O presente artigo tem como tema selecionado os crimes na internet mais conhecidos como crimes cibernéticos que são utilizados dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e internet para praticar ações criminosa bem como sobre a dificuldade de identificar os autores. A deliberação que tem sido usada para medidas de conflitos associados aos crimes que são feitos virtualmente tem acontecido pelas leis. Contudo até então não se realizou completamente o suficiente. E com essa dificuldade no reconhecimento os crimes na internet crescem ainda mais.
Palavras-chave: Crimes cibernéticos, Internet, Leis, Dispositivos eletrônicos.
ABSTRACT: This article has as its theme selected the crimes on the internet better known as cyber crimes that are used electronic devices such as cell phones, computers and the internet to practice criminal actions as well as on the difficulty of identifying the authors. The deliberation that has been used to measure the conflicts associated with crimes that are done virtually has happened by law. However until then it has not been completely accomplished enough. And with this difficulty in recognition, crimes on the internet grow even more.
Keywords: Cyber crimes, Internet, Laws, Electronic devices.
Com a propagação do acesso à internet nos últimos anos, e como consequência dessa propagação ficou mais fácil ser vítima dos crimes virtuais, e mais recorrente acontecer. E ficamos expostos, pois estamos cada vez mais dependentes da tecnologia, e com isso ficamos mais vulneráveis e por esse motivo facilita para os cibercriminosos cometerem os crimes. Além de ser bem mais fácil por não estar cara a cara com a vítima, se esconde através do anonimato, e tem o fácil acesso à internet e as informações expostas pela vítima, e além de tudo eles sabem o quanto é difícil a identificação.
Com todo esse avanço da internet e dos crimes virtuais, foram criadas leis que à princípio tiveram conceitos prósperos, mas se tornaram ineficazes contra esses crimes. É um desafio para o Direito garantir a proteção dos usuários, pois é algo que está fora de alcance, não é 100% seguro.
Embora com a lista longa de crimes, é muito preocupante principalmente no que se refere ao cumprimento das leis, além de que a identificação dos criminosos a maior parte das vezes é árdua de ser feita e acabam impunes. E com essa dificuldade no reconhecimento os crimes na internet crescem ainda mais.
Exatamente por conta disso temos que nos informar sobre o assunto, saber mais sobre esses crimes e as formas de se proteger.
É essencial nos atentar para evitar ao máximo nos expor aos riscos dos cibercriminosos que se utilizam da tecnologia para obter vantagens das vítimas ou até mesmo prejudicar.
Por fim, devido à crença equivocada de que os crimes virtuais são apenas aqueles em que há a atuação de um cracker[1] que “hackea”[2] os celulares e computadores, por vezes ignora-se que a prática dos crimes cibernéticos também se dá pela prática de crimes contra a honra e a liberdade individual, quais sejam, respectivamente: difamação, injúria, calúnia, ameaça, divulgação de material confidencial, e crime de falsa identidade (SILVA, MASCARENHAS,2010).
2 OS CRIMES VIRTUAIS MAIS COMUNS
Será tratado com mais destaque os crimes virtuais impróprios considerando a verificação de uso da internet com o anonimato que incentiva a infração das normas, fazendo com que tenha um acréscimo significativo nos acontecimentos.
Crimes contra a honra contêm previsão legal expressa no Código Penal, pode ser incluído nos artigos 138, 139 e 140 do CP que são dos crimes contra a hora, que são calúnia, difamação e injúria.
E esses são os crimes que são mais comuns na internet, que ano de 2020 aumentou 265% os casos
Mobile Malware é um vírus que está cada vez mais frequente nos aparelhos móveis. Ele instala e rouba dados com senhas de usuário e até dados bancários. O contágio desse vírus pode acontecer através de um link que é compartilhado pelo criminoso, depois de ser aberto esse link o criminoso tem acesso ao seu dispositivo sendo muito difícil perceber a invasão do vírus.
Lojas virtuais falsificadas os criminosos criam um site, eles oferecem um produto mais barato do que as demais lojas, e quando as pessoas começam a reclamar nas redes sociais eles simplesmente excluem o site deixando o comprador sem o dinheiro e sem o produto.
Calúnia (art. 138, do CP) – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Injúria é quando ofende a honra da pessoa, o caso mais comum é o xingamento (art. 140, do CP).
Difamação (art. 139, do CP) - Imputar alguém, com circunstâncias, descritivas, ofensivo à sua reputação, por meio da internet.
Ameaça (art. 147, do CP) intimidar alguém, através da internet, que ameaça a integridade física e psicológica de alguém.
Fraude por e-mail ao enviar uma mensagem por e-mail ou outras ferramentas o criminoso aguarda até o momento que a vítima receba e abra a mensagem, tendo acesso a todos os seus dados pessoais.
Fraude de Identidade Informações pessoais da vítima são roubadas e usadas sem autorização e forma maliciosa.
Pornografia a divulgação ou tráfego de material erótico envolvendo mulheres, adolescentes e até mesmo crianças.
3. COMO SE PROTEGER CONTRA O CRIME CIBERNÉTICO
É crucial estar sempre em alerta, e procurar meios de se proteger evitando abrir links desconhecidos, manter seu dispositivo sempre atualizado com antivírus, não repita sempre as mesmas senhas e use uma senha forte e não a registre em lugar nenhum, não facilite suas informações pessoais. Se certifique na hora de comprar produtos disponíveis na internet faça compras em sites seguros e da sua confiança.
Quando for fazer download de algum aplicativo, verifique se é o aplicativo oficial da empresa ou organização, confirme nos sites relacionados; Além do mais é importante buscar a proteção jurídica às pessoas prejudicadas por esses delitos.
Tem que acionar a polícia e fazer um boletim de ocorrência e apresentar todas as provas possíveis, com a finalidade de que assim seja executável a reparação de danos tanto morais quanto materiais, causando a condenação dos criminosos.
4 LEIS ATUAIS
Assim como é muito falado que a internet é uma terra sem lei, mas isto não é verdade, pois o Direito também precisou evoluir assim como a tecnologia, e criou normas para proteger as vítimas dos crimes virtuais. No Brasil são poucas e recentes as leis que protegem a segurança do usuário. As mais conhecidas são a Lei Nº 12.737/2012 conhecida como a lei Carolina Dieckmann que foi apelidada pelo nome da atriz em um caso que um cracker (criminoso virtual), invadiu o computador pessoal da atriz tendo acesso a fotos de cunho íntimo e as divulgado na rede mundial de computadores.
Esse projeto foi apresentado no dia 29 de novembro de 2011 e sua sanção se deu em 2 de dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff.
Foi a partir desse momento que caracterizou os crimes cibernéticos, dando atenção às invasões a dispositivos que ocorrem sem a permissão do dono.
No ano de 2014, o governo brasileiro sancionou a Lei n° 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, que garante a privacidade e proteção de dados pessoais.
É claro que a legislação ainda se encontra em modo de atualização, no entanto, é necessário que a legislação seja específica para atuar nos delitos e garantir aos usuários segurança e proteção apropriados nos delitos virtuais, fazendo com que haja uma mitigação dos danos causados por crimes cibernéticos.
E com essa dificuldade no reconhecimento os crimes na internet crescem ainda mais, pois o direito não consegue aplicar leis na mesma velocidade à medida em que a internet bem como a tecnologia avançam. O processo é muito moroso, e essa situação não pode continuar, por esse motivo torna-se fundamental uma ratificação, como uma forma de se opor a toda essa situação. A Lei n° 11.829, de 25 de novembro de 2008 que modificou o Estatuto da criança e do adolescente foi uma das fundamentais ações dados pelo Legislativo com o objetivo de combater os crimes virtuais posto que mencionada a lei à prática de crimes de pornografia infantil por meio da internet.
Em vista disso em março de 2021 foi acrescentado o crime de perseguição tanto física como virtual, que causa medo e afeta a liberdade de alguém, conduta conhecida, na expressão inglesa, como “stalking” na Lei n° 14.132/2021, agora é crime e prevê reclusão de 6 (seis) meses e 2 (dois) anos e multa.
O crime tem três aspectos: a perseguição seguida de ameaça à integridade física ou psicológica contra a vítima, e a perseguição com a finalidade de redução de capacidade de movimento. Por intermédio a perseguição a que a lei se refere é vasto pois pode ser em local privado ou via pública, ou no caso virtual, dando a entender que pode ser em qualquer local, desde que seja uma perseguição insistente, várias vezes para que o delito se configure. Conforme matéria veiculada no portal de notícias G1, após a aprovação e sanção da chamada “Lei do Stalking” houve um crescimento de 150% dos registros de ocorrências de perseguição virtual no Estado da Bahia e isto apenas no primeiro mês de vigência dela, com isso fica perceptível que, mesmo com leis que reprimem estes tipos de crimes ainda assim leva-se um período para se observar sua eficácia no mundo dos fatos.
5 ANÁLISE DA POLÍCIA
De acordo com a lei 12.735/2012 deveriam ser criado setores especializados para combater os crimes virtuais. Mas são poucos os estados brasileiros que têm uma delegacia especializada para verificar apenas a ocorrência desses crimes. Como qualquer outro delito é preciso ser feito o boletim de ocorrência e a instauração do inquérito policial. Para que o Delegado de Polícia consiga encontrar o criminoso terá que ser feito a apuração dos fatos e perícia caso precisar. É pelo endereço do IP que é um número concedido pelos provedores de internet que irá chegar até o titular da conexão da internet, sempre que é feito a conexão é gerado um número diferente de IP.
E com tantos casos de crimes cibernéticos foi criado numa ação conjunta entre o Ministério Público e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), uma associação civil de direito privado, a Safernet, que foi criada para receber as denúncias de crimes cibernéticos ou qualquer crime que viole os direitos humanos através da internet.
Por meio da Safernet é possível acompanhar todas as denúncias realizadas, sendo possível a comunicação destes crimes de forma anônima. Após a feitura da comunicação, é analisado todo o conteúdo e assim que comprovada a materialidade este conjunto probatório é encaminhado para o Ministério Público Federal e para Polícia Federal para que consigam encontrar o autor do delito e deste modo que ele seja responsabilizado.
6 AUMENTO DOS CRIMES VIRTUAIS NA PANDEMIA
Com todo esse avanço da Internet os crimes virtuais no Brasil atingem números excessivos. Nos tempos de pandemia os números cresceram ainda mais. Segundo matéria veiculada no portal de notícias G1 em 09 de fevereiro de 2021, a Central Nacional de Denúncias de Crimes cibernéticos que é uma parceira da ONG Safernet Brasil com o Ministério Público Federal (MPF), os números de denúncias anônimas de crimes virtuais dobraram em 2020, sendo 156.692 denúncias anônimas, considerando tais números em relação a 2019 que foram de 75.428. Já em São Paulo foram 5.441 crimes virtuais em 2020, entre eles o crime de estelionato com 3.215 denúncias em 2020 e o crescimento foi de 209%.
Tendo o aumento do trabalho remoto, com a quarentena sem poder sair de casa tendo que resolver e comprar tudo pela internet, ficou ainda mais fácil para os criminosos aplicarem os golpes.
Uma pesquisa feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) registrou um aumento de 80% nas tentativas de Phishing (que é feito por recebimentos de e-mails que carregam vírus ou links e que direcionam o usuário a sites falsos que normalmente possuem remetentes desconhecidos). Destacam-se os crimes de ameaças, crimes contra a honra e pornografia. Os crimes virtuais que têm como vítimas as mulheres aumentaram do ano de 2019 a 2020 de 7.11 para 12.698.
Considerando que esses são apenas os casos que foram registrados a denúncia, sem contar os outros delitos que não são registrados e nem se quer identificados
Em entrevista ao Correio, Rodrigo Fogagnolo e coordenador Núcleo Especial de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber) do MPDFT, afirma que criminosos têm criado novas formas de agir durante a pandemia para atingir mais vítimas. Uma dessas novas formas é o golpe do WhatsApp. O criminoso manda mensagem para a pessoa fornecer o PIN, geralmente por interesse de um prêmio futuro.
Ao enviar, a pessoa tem o aplicativo clonado, e o estelionato passa a ter acesso aos contatos e começa a mandar mensagens, pedindo dinheiro emprestado, dizendo que está em crise devido à pandemia, e as pessoas acabam caindo no golpe achando que é a pessoa conhecida e deposita o dinheiro na conta que eles passam, e assim caí no golpe. E se tornou muito frequente esse tipo de crime.
Com todo esse isolamento social por conta da Covid-19 as pessoas ficaram ainda mais dependentes da internet, usando os dispositivos eletrônicos para trabalhar, estudar, e conversar com familiares e amigos. Tendo que fazer tudo através do celular e da internet, ficou ainda mais fácil para os criminosos.
7 CRIMES DIGITAIS PRÓPRIOS
Computadores. Como por exemplo os hackers que invadem software ou hardware de computadores, outros dispositivos conectados na rede, e tentam modificar os programas e alterá-los.
8 CRIMES DIGITAIS IMPRÓPRIOS
Conhecidos também como Crimes Mistos são feitos por interferência da tecnologia, porém com propósito de praticar outros crimes como crimes contra a honra, falsificação de documentos, ameaças, e o crime de perseguição (stalking), e até mesmo a pornografia.
9 AVANÇO DA TECONOLOGIA
Desde a Guerra fria lançamento do primeiro satélite, onde tudo começou nos anos de 1945 até os dias de hoje muita coisa mudou, a tecnologia cada dia que passa avança mais. A primeira rede de internet foi a Arpanet (Advanced Research Projects Agency Network), em português (Rede de Agências para Projetos de Pesquisas Avançadas).
No dia 29 de outubro de 1969 foi criado o primeiro e-mail, já na década de 90 foi um momento histórico que foi quando houve o surgimento dos navegadores como Internet Explorer, Google Chrome, Opera, Lynx, aumentou ainda mais o número de usuários.
E a evolução não parou por aí, logo no ano de 2004 foi criado o Orkut, Facebook, e a internet superou obstáculos. Porque atingiu todos os tipos de usuários de todas as idades, gêneros e culturas.
Mas o caminho foi longo para toda essa evolução, pode-se dizer que de fato começou entre os anos 1940 e 1941, com Alan Turing que foi um matemático que formalizou os algoritmos, construindo uma máquina que é apontada com um modelo de computador que é apto para resolver qualquer tipo de cálculo como algoritmo. Muitas pessoas se perguntam quem criou a internet, mas não foi somente uma pessoa, e sim cada pessoa ao longo dos anos descobrindo aos poucos até que desenvolveram como é atualmente.
Com toda essa evolução da tecnologia, as pessoas, principalmente os idosos, têm se esforçado para acompanhar essas mudanças. Estamos conectados 24 horas por dia acompanhando tudo que acontece no mundo todo, tudo em tempo real; trabalhando, estudando, conversando com pessoas, e até mesmo fazendo compras pela internet.
Logo nos anos de 1986, a National Science Foundation criou a NSFNET é um programa sobre financiamento da internet que possui um propósito de conectar redes de computadores para distribuir informações. A rede era conectada por através de backbones que significavam espinha dorsal, que era causador para transportar todos os pontos de conexão. Com base nesse momento de evolução da conexão que a ARPANET que iniciou a ser chamada de Internet.
Foi necessário criar uma maneira de como os usuários conseguissem não apenas conectar de qualquer lugar como mover arquivos de um computador para o outro, para que houvesse a transmissão desses dados, foi feito um projeto de um protocolo que mais pessoas tivessem acesso, assim podendo controlar também a sequência e para onde estava indo as informações. Mais tarde originou-se aos DNS - que são Servidores de domínio.
Nos anos 80 iniciou uma nova rede que foi incluída no Arpanet. Logo nos anos de 90 aconteceu a criação de W.W.W, que é inserido antes do site que for pesquisar, que foi criado por Tim Berners que inovou todo o mundo virtual, além do mais criou também o endereço URL e o HTTP código usado para estruturação das páginas da web.
Toda essa mudança permite o acesso direto a internet, e-mails, redes sociais. Não é apenas a internet que evolui, mas também os crimes virtuais explorando novos cenários para praticar os crimes.
10 SUPEREXPOSIÇÃO NA INTERNET
Cada vez aumenta o número de pessoas utilizando da internet para diversos propósitos, mas com toda essa exposição traz consequências negativas, os criminosos desfrutam de tudo que a vítima posta para cometer o delito.
O que poucos percebem que toda essa exposição na internet é perigosa, e acaba dando passe livre para o criminoso, pois as pessoas nos dias atuais postam tudo na internet com aquela necessidade do outro saber, a onde está, com quem está, o que está fazendo, o que está sentindo, o que comprou. De acordo com psicólogo Edjofre Coelho essas pessoas têm uma necessidade de autoafirmação que leva a registrar tudo
Alguns usuários compartilham dados pessoais que é algo bastante preocupante, pois a pessoa não sabe quem está do outro lado da tela vendo tudo que é postado e os dados pessoais pode cair nas mãos da pessoa errada que é os cibercriminosos e todas essas informações pode ser feito diversos crimes, como golpes, e até mesmo um sequestro.
O maior número de vítimas são os jovens que são os que mais usam a internet e as redes sociais, eles não imaginam como todas essas informações pode ser usada de forma errada, mas para eles que já nasceram no meio de toda essa tecnologia é normal toda essa exposição, é dever dos pais ficarem sempre atentos no dispositivo dos filhos, verificar as postagens, com quem está conversando.
Diante deste artigo, surgiu a princípio a análise dos crimes cibernéticos, entendendo o que se apresenta, causando um entendimento ao tema abordado, por motivo do entendimento das ações que são consideradas como criminosas.
Durante os anos o uso da Internet vem aumentando rapidamente, e com todas essas mudanças acabam influenciando a vida das pessoas, a rotina, atuando tanto para o lado positivo que é a facilidade de comunicação e de informação, acaba poupando o nosso tempo, uma grande facilidade de mobilidade, e várias outras facilidades que a internet nos proporciona.
Mas por outro lado cresce também a utilização desse indispensável meio tecnológico para a prática de atos ilícitos, como o uso indevido de imagens e informações pessoais, vírus destrutivos, roubo de informações e vários outros crimes virtuais.
Podemos dizer que os crimes virtuais impróprios são crimes contra a honra, discriminação, ameaça, fraude, falsidade ideológica entre outros.
Em parte, os crimes virtuais, de acordo com o Centro de Estudos Resposta e Tratamento de Segurança do Brasil (Cert.br), atingiram 647.112 registros de notificações de contingências de segurança envolvendo redes conectadas à internet. A maior parte desses casos, de 59.33%, foram o chamado “Scan”, conhecido como denúncias de varreduras em redes de computadores com a intenção de distinguir quais computadores encontram-se conectados e quais atividades estão sendo oferecidos por eles.
No primeiro momento, a ARPAnet serviu, além da comunicação entre os centros de pesquisa, principalmente para fins militares. A ideia era interligar as bases estratégicas e otimizar a troca de informações sigilosas sobre novas tecnologias armamentistas, planos de combate e identificar ameaças estrangeiras.
A fim de compreender como os criminosos agem nas redes, é fundamental o conhecimento a respeito da origem da internet, tudo começa na Guerra Fria no ano de 1960 nos Estados Unidos. O departamento de Defesa Americano e a Agência de Desenvolvimento de Projetos Avançados (ARPA), criaram uma rede de computadores para a transmissão de informações valiosas de modo que não fossem danificadas pelos bombardeios.
Nos anos 90 também foi criado o HTTPS, que assim garantia o envio de dados criptografados, assim, estava nascendo a nossa internet atual.
Nos anos 90 também foi criado o HTTPS, que assim garantia o envio de dados criptografados, assim, estava nascendo a nossa internet atual.
No ano de 1994 foram escolhidas 5.000 pessoas para testar, em 95 já estava sendo comercializado.
Já no Brasil a internet só chegou no ano de 1988 por deliberação dos professores e estudantes universitários paulistanos (FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Mas somente em 1992 que a internet abrangia todo o território nacional. Com o avanço da internet em 2000 já era banda larga e era conectada na linha telefônica. Em 2004 a internet já estava evoluindo e com a evolução veio o Orkut.
E no Brasil as decisões no sentido de possibilitar a internet ao público em geral iniciaram em 1995, com a atuação do governo federal, no sentido de implantar a base de uma sociedade necessária e definir características para a decorrente ação de empresas privadas provedoras de acesso aos usuários.
Desde então, a internet no Brasil experimentou um crescimento espantoso principalmente entre os anos de 1996 e 1997, quando o número de usuários aumentou quase 1000%, passando de 170 mil janeiro/1996 para 1,3 milhão dezembro/1997. Em janeiro de 2000, eram estimados 4,5 milhões. Atualmente, cerca de 10 milhões de brasileiros podem acessar a rede de suas residências. Se consideradas as pessoas que têm acesso apenas nos seus locais de trabalho, esse número sobe para 15 milhões.
A princípio o computador não se deu nos dias atuais, existindo registro de seu aparecimento há milhares de anos. Não se pode identificar o computador como sendo somente os aparelhos eletrônicos modernos, considerando que no passado não recente, surgiu o ábaco, instrumento capaz de efetuar habilmente operações de adição e de subtração.
Investigação de crimes cometidos na Internet, com o crescimento do número de ocorrências, tem gerado problemas em razão da descentralização da rede e da hospedagem de serviços digitais em outros países.
Vemos os conceitos de soberania e jurisdição e sua relevância para a interação internacional judicial. Em seguida abordamos o MLAT vigente entre Brasil e Estados Unidos, considerando suas finalidades e fundamentos, suas peculiaridades, além das críticas feitas ao acordo. O trabalho não se pretendeu exaustivo no que toca teses atuais sobre a possibilidade de requisição direta de dados pelo Judiciário brasileiro, nem pretende o presente artigo trazer soluções pontuais para a reforma do acordo analisado, mas sim propor questionamentos e debates necessários para o aproveitamento do instituto no desenvolvimento de uma política criminal mais ampla. Como conclusão propomos o refinamento e expansão de tais acordos como medida de política criminal eficiente e justa no tratamento de violações ocorridas na Internet.
A princípio, o seu uso era restrito apenas aos Estados Unidos, para conclusões de pesquisas em universidades, logo mais se expandiu ao uso comercial e após, se ampliou ao continente Europeu. A rede foi ganhando espaço nos eventos sociais, e na década de 80, desenvolveu-se para o termo internet. O tempo e as pesquisas realizadas foram elementos cruciais para o que hoje é possível, por meios tão simples na palma da mão, com apenas um toque.
Os cientistas trabalhavam em interesse do progresso tecnológico, estudando as transmissões de dados. Como por exemplo, a composição do “www” que o significado World Wide Web, a rede mundial de computadores, comando criado pela Organização. Visando favorecer o uso de eletrônicos acionados a rede de dados informáticos, que proporciona o acesso conjunto entre várias pessoas, no mesmo site, ao mesmo tempo. Também o “https” Hypertext Transfer Protocol Secure (protocolo de transferência de hipertexto seguro), divulgado pela empresa norte-americana Netscape, desenvolvido para o envio de mensagens criptografadas que permitiam a segurança dos usuários e esse avanço trouxe consigo novas possibilidades de se praticar crimes neste ambiente e, dependente como somos deste mundo digital, nos tornamos vulneráveis.
Os criminosos têm um grande conhecimento em informática, aliado a distância que o separa de suas vítimas e acabam se beneficiando, concretizando seus crimes. E com tudo isso que as novas práticas criminosas vêm sendo realizadas. Surgem os cibercrimes conhecidos como crimes virtuais. E com base nesse análise, analisando a necessidade de se promover uma lei que fosse específica para estes casos.
Com esse avanço da tecnologia desperta aos criminosos uma possibilidade de praticar crimes, mas não é de hoje que acontece os crimes cibernéticos, desde o ano de 1960 tem casos de espionagem nos sistemas informáticos, e também ocorrendo sabotagem. Para a surpresa de muitos os famosos Hackers surgiu na década de 70 com invasões em sistemas e furtos de softwares em todos os computadores nas redes.
Na década de 80 houve uma preocupação maior com as vulnerabilidades que apareceram no sistema, pois foi neste período que os crimes cibernéticos se alastraram ainda mais, causando grandes problemas e prejuízos para o meio externo.
Mas nada se compara com o quanto nos dias atuais aumentou os crimes virtuais.
BRASIL, Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12735.htm.>. Acesso em 08 de maio de 2022.
Como surgiu a Internet? Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/como-surgiu-a-internet.htm>. Acesso em: 02 de dez. de 2021.
Disponível em: <https://medium.com/neworder/exposicao-em-redes-sociais-e-suas-consequencias-39fe01173d03>. Acesso em 08 de maio de 2022.
Disponível em:<https://noticias.cers.com.br/noticia/falta-de-presenca-fisica-encobre-crimes-virtuais/>. Acesso em 14 de set. de 2021.
Disponível em:<https://www.uninabuco.edu.br/noticias/crimes-virtuais-entenda-o-que-sao-e-saiba-como-recorrer>. Acesso em 08 de maio de 2022.
DORIGON, Alessandro; SOARES, Renan Vinicius de Oliveira. Crimes Cibernéticos: Dificuldades Investigativas na Obtenção de Indícios da Autoria e Prova da Materialidade. JusBrasil. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/63549/crimes-ciberneticos-dificuldades-investigativas-na-obtencao-de-indicios-da-autoria-e-prova-da-materialidade. Acesso em 08 de maio de 2022
Gastal, Mariana. Crimes Cibernéticos e a Pandemia de Covid-19. Women in Law Brazil. Disponível em: <https://www.wlm.org.br/crimes-ciberneticos-e-a-pandemia-de-covid-19/>.Acesso em 08 de maio de 2022.
Goussinsky, Eugenio. Crimes digitais têm forte alta em vários estados; saiba como prevenir. Tecnologia e Ciência. R7, 05 de maio de 2021 às 02h00. Disponível em: <https://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/crimes-digitais-tem-forte-alta-em-varios-estados-saiba-como-prevenir-05052021>.Acesso em 08 de maio de 2022.
GUIDI, Guilherme Berti de Campos, e REZEK, Francisco. Crimes na Internet e cooperação internacional em matéria penal entre Brasil e Estados Unidos. Revistas Brasileiras de Políticas Públicas. Disponível em: <https://www.jus.uniceub.br/RBPP/article/view/5130>.Acesso em 02 de dez. 2021.
KINAST, Priscilla. 10 Golpes mais comuns na Internet. Oficina da Net.Disponível em:< https://www.oficinadanet.com.br/internet/39464-golpes-mais-comuns-internet>. Acesso 08 de maio de 2022.
Kleina, Nilton. Como tudo começou: a história da Internet no Brasil. Disponível em: <https://www.tecmundo.com.br/mercado/129792-tudo-comecou-historia-internet-brasil-video.htm> Acesso em: 01 de Maio 2018.
Lei de Stalking: crimes virtuais cresceram cerca de 150% na Bahia, G1 BAHIA, Bahia, 07 de junho de 2021 às 11h04.Disponível em:<https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2021/06/07/lei-de-stalking-crimes-virtuais-cresceram-cerca-de-150percent-na-bahia-aponta-cnb.ghtml>.Acesso em 08 de maio de 2022.
MELO, David. B.O de um Crime Virtual: Descubra como Funciona! Notícias CERS
MENAH, Daniel. Crimes Informáticos: Uma Breve Resenha e Apontamento de Complicações. Migalhas. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/308978/crimes-informaticos--uma-breve-resenha-e-apontamento-de-complicacoes>. Acesso em 08 de maio de 2022.
Moraes, Henrique. Exposição em Redes Sociais e suas Consequências. New Order
NASCIMENTO, Henrique. Crimes Virtuais: Entenda o que são e saiba como recorrer.
Números de crimes cometidos pela internet mais que dobre em 2020. Economia. Por G1, 09 de fevereiro de 2021 às 09h41. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/09/numero-de-denuncias-de-crimes-cometidos-pela-internet-mais-que-dobra-em-2020.ghtml> . Acesso em 08 de maio de 2022.
OLIVEIRA, Karoll. Exposição Excessiva é uma Necessidade de Autoafirmação. Portal O Dia.com. Piauí, 19 de agosto de 2017.Disponível em: <https://portalodia.com/noticias/piaui/transmidia-exposicao-excessiva-e-uma-necessidade-de-autoafirmacao-304286.html. 19 de agosto 2017>. Acesso em 08 de maio 2022.
Publicidade e Internet- Pontos Positivos e Negativos. Disponivel em: <https://publicitarias.wordpress.com/pontos-positivos-e-negativos/>.
Souki, Hassan Magid de Castro. O uso da internet e os crimes cibernéticos. Disponível em:<https://www.migalhas.com.br/depeso/246765/o-uso-da-internet-e-os-crimes-ciberneticos> Acesso em 05 de out. de 2016.
Souza, Eric Henrique. Crimes Digitais e Evolução da Legislação. JUSBRASIL. Disponível em: <https://ericmsouza.jusbrasil.com.br/artigos/420184154/crimes-digitais-e-evolucao-da-legislacao>. Acesso em 08 de maio de 2022.
VIEIRA, Victor Rodrigues Nascimento. Crimes Contra a Honra nas Redes Sociais. JusBrasil. Disponível em: <https://vieiravictor.jusbrasil.com.br/artigos/834161248/crimes-contra-a-honra-nas-redes-sociais>.Acesso em 08 de maio de 2022.
[1] O termo cracker é utilizado para se referir ao indivíduo que possui um profundo conhecimento de tecnologia e das ciências da computação, entretanto utiliza esse conhecimento para a prática de crimes pela rede mundial de computadores.
[2] O termo “hackear” é indevidamente utilizado para se referir ao ataque aos sistemas de informação, a terminologia correta que define tal ataque é o “cracking”.
Bacharelanda em Direito pela Universidade Brasil.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CHAGAS, Beatriz Barbosa de Freitas. Crimes Cibernéticos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 maio 2022, 04:14. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58492/crimes-cibernticos. Acesso em: 23 dez 2024.
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