RESUMO: O presente trabalho tem como intuito compreender qual mecanismo sistêmico e cultural que promovem a cultura do estupro, como também a razão de ainda estar tão presente, anulando os direitos das vítimas. Trata-se de uma pesquisa voltada a violência sexual de uma maneira genérica, buscando entender onde surgiu, como se deu ao longo do tempo e quais suas consequências nos dias atuais. Existe tipos de tolerância para essa forma de violência, que diz respeito a impunidade, mas que envolve um conjunto de práticas que vigiam, manipulam e censuram o comportamento e dilaceram a imagem da vítima. O artigo explana desde o patriarcado onde a mulher era tida como submissa, na sequência uma cronologia do estupro mostrando suas mudanças e as mais variadas formas de discriminação e desigualdade de gênero, passando pela criminologia do homem agressor e da vítima, por fim explica as consequências da violência na vida da pessoa agredida.
Palavras chave: Agressor; Mulher, Violência Sexual, Vulnerável e Estupro.
ABSTRACT: The present work aims to understand which systemic and cultural mechanism that promotes the culture of rape, as well as the reason why it is still so present, nullifying the rights of victims. It is a research focused on sexual violence in a generic way, seeking to understand where it emerged, how it happened over time and what its consequences are today. There are types of tolerance for this form of violence, which concerns impunity, but which involves a set of practices that monitor, manipulate and censor behavior and tear the victim's image. The article explains from the patriarchy where women were considered submissive, then a chronology of rape showing its changes and the most varied forms of discrimination and gender inequality, going through the criminology of the male aggressor and the victim, finally explains the consequences of violence in the victim's life.
Keywords: Aggressor; Women, Sexual Violence, Vulnerable and Rape.
INTRODUÇÃO
O estupro é o único crime onde a vítima se sente culpada e envergonhada, isso se da pela cultura do estupro, que ainda nos dias atuais tende a reprimir a conduta da vítima em face da violência ou ate mesmo justificar a atitude do agressor, desqualificando ou desmerecendo a palavra da vítima ou comportamento desta.
Este tipo penal ostenta a triste estatística de ser palco de um estupro a cada onze minutos, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Publica – FBSP, e quem sofre concorre com a culpa de quem cometeu o crime, uma vez que a própria sociedade alimenta essa mentalidade, tentando suavizar a atitude do agressor e descredibilizar a palavra da vítima. É um pensamento machista, retrógado e cruel.
A estimativa de denuncias deste crime é apenas 10%, ou seja, 90% das vítimas não falam, seja por medo, pela vontade de esquecer, pela dificuldade de entender que foram violentadas e aceitar que houve mesmo um estupro (principalmente em estupros conjugais), bem como pelo descrédito na eficácia da lei, mais predominantemente isso acontece pela culpa e vergonha que sentem, esses casos são chamados de cifras negras. Desta forma estamos longe de saber a real quantidade de mulheres violentadas diariamente.
Diante o exposto os estupradores ficam livres, livres da cadeia e de qualquer constrangimento, culpa, peso na consciência ou remorso, protegidos pela cultura do estupro que prevalece nas mentes e crenças. Eles sim seguem a vida como se nada houvesse acontecido, sendo que apenas as minorias são presos e pagam pela violência cometida.
Enquanto isso às vítimas carregam pena perpetua do trauma sofrido e da vergonha. É apenas começando a conscientizar as pessoas que poderemos dar um passo em direção à mudança da mentalidade que vitimiza tão cruelmente as pessoas, a fim de deixarmos de ser uma sociedade violenta e insegura, de presas e predadores, resultando assim um grupo de seres humanos mais empáticos e com respeito ao próximo.
Somente denunciando e unindo-se poderemos apontar e penalizar os verdadeiros culpados deste crime bárbaro, pois quando uma mulher é violentada, indiretamente todas nos somos.
A CULTURA DO ESTUPRO NO BRASIL
Importante se faz uma analise a respeito do patriarcalismo que versa, justamente, sobre a primazia e dominação do homem em face da mulher, quando das relações sociais, pessoais e conjugais.
Onde o “ser mulher” não tinha o mesmo status como sujeito de direito que o homem. Desta forma existia uma relação de poder subordinante do homem aos demais componentes do constructo social, dentre eles a mulher, os filhos, os súditos, os escravos e outros. O homem era o indivíduo responsável pela tomada das decisões e pela manutenção das relações sociais, incluindo-se aqui as familiares.
Patriarcado traz implícita a noção de relações hierárquicas entre os seres, com poderes desiguais, é ele que traz as ferramentas explicativas para as desigualdades. As diferenças sexuais presentes no ser macho e ser fêmea são transformadas em subordinação histórica das mulheres. (SAFFIOTI, 2001)
Desta forma desde que o Brasil existe as mulheres já tinham esse título de submissa e consequentemente estava presente o crime de estupro, contudo é diferente de como vemos atualmente.
Em retrospecto quando ainda éramos regidos pelas leis Portuguesas, depois nos Códigos Penais Brasileiros de 1830, 1890 e 1940, o crime de estupro era considerado contra os costumes, a moralidade pública e honra conjugal, ou seja, se atentava aos valores relativos a sociedade, não ao ser humano como individuo, desse modo o comportamento e a vítima era tão julgados quando o agressor.
No século XVI, a pessoa somente poderia pretender alguma punição contra o estuprador se no exato momento do crime, reagisse a saísse gritando, por exemplo, pois somente era respeitada e credibilizada uma atitude como este, outra forma de responder pela violência era tida como consentimento e aceitação.
Em 1890, a pena de uma prostituta ou “mulher da noite” era considerada menor que a pena há época dos fatos chamada de “mulher honesta”, bem como ficava isento de pena se o estuprador casasse com a vítima, ou seja, além de ser violentada sexualmente, perdia também sua virgindade e pureza e como consequência não estaria mais apta a se casar com outro homem. Caso contrário a pena poderia se restringir apenas ao pagamento de um dote a família da vítima e/ou à expulsão do homem da vizinhança, ou seja, tudo se relativizava ao juízo de valor que se fazia da vítima.
A justiça criminal considerava o matrimonio como certa forma de reparação à mulher, uma vez que deflorada não conseguiria adquirir casamento, ou seja, além de ser violentada, está ainda corria risco de ser obrigada a se casar com seu agressor. Sendo assim, o casamento era única forma de restaurar sua “honra” e conseguir construir uma família, já que naquela época a mulher somente poderia cuidar dos afares domésticos e criação dos filhos.
Em 1940, o Código Penal fora modificado, entretanto restringia ainda mais às vítimas deste crime, tornando assim como próprio, ou seja, somente o homem poderia ser autor e a mulher vítima, nem mesmo criança do sexo masculino era considerada como vítima em situação de agressão.
O estupro era definido como “sexo forçado por um homem contra uma mulher, com penetração vaginal”. Sexo anal, oral, apalpação, penetração com dedos ou objetos, por exemplo, estavam na categoria de “atentado violento ao pudor”, hoje extinto Art. 214, CP. (ARAUJO, 2020 p. 13)
A verdadeira mudança somente veio após anos de discussão e décadas de movimentos feministas, que pressionaram os legisladores para que houvesse mais repressão e proteção às mulheres, tendo como o marco mais importante a Constituição Federal de 1988, ao definir que homens e mulheres são iguais perante a lei e a partir daí houveram avanços significativos em relação a aquisição de direitos das mulheres.
De 2001 a 2009 tivemos muitas alterações legislativas, principalmente no tocante a violência sexual, como por exemplo em 2005 quando finalmente foi retirado do texto legal o termo “mulher honesta” e em 2009 foi promulgada uma lei abrangente relacionado ao estupro com fulcro no Art. 213 do Código Penal, com a seguinte redação “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele pratique outro ato libidinoso”, desta forma o crime que antes era próprio, passou a ser comum.
Pois, no próprio texto legal, juntou a conjunção carnal, que consiste na penetração de pênis na vagina, com ato libidinoso, ou seja, qualquer outra forma de satisfazer a própria lascívia (sexo anal, oral, mordeduras, sucções etc), sendo assim possível o homem também figurar como vítima deste crime.
Outro marco importante foi o crime de estupro de vulnerável, tipificado no Art. 217-A, CP “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos”, retirando assim o requisito de violência ou grave ameaça, bem como a pena é maior. Também se qualifica como vulnerável, a pessoa com enfermidade ou doença mental, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
E assim ao longo dos anos, até o presente momento diversos direitos e repressão contra esse crime foram implantados, desta forma essa introdução se fez necessário para concluir de onde veio e porque ainda está tão presente a cultura do estupro.
Primeiramente o que significa a cultura do estupro? Cultura é a tradição, ou seja, o jeito que aprendemos o que é certo e errado, que está enraizado dentro nós e, estupro é a violência sexual. Sendo assim, remete a lógica que diz que a violência sexual contra mulher é “normal” ou também pode ser justificada por algum motivo, que seria a desqualificação da mulher como ser humano.
A mulher dentro da cultura do estupro é tida como um objeto, portanto dotada de valor, sendo que umas são mais valorizadas que outras, de acordo com sua postura e forma de agir. De acordo com essa linguagem perfaz que a sexualidade da mulher é reprimível, sendo que desde criança é ensinada a controlar seus desejos sexuais e ter o menor número de parceiros possíveis, podendo ser mal vistas perante a sociedade, por outro lado, é ensinado ao homem que eles “devem” ter o maior número de mulheres possíveis, afirmando assim sua masculinidade perante todos.
Esse termo também ensina que se uma mulher disser “talvez” quer dizer que “sim” e se disser “não”, significa que deverá insistir mais. Sendo ensinado as mulheres que sua palavra não tem valor ou força e que deveria ser submissa, e passiva para os homens da mesma forma, pois é ele quem manda e controla o relacionamento a dois.
Havendo assim uma hierarquização de gênero, onde as mulheres vivem com medo de serem estupradas ou agredidas enquanto os homens carregam um estigma de potencial violência. Gerando assim uma tenção das mulheres que vivem em constante estado de submissão e é com essa ameaça que se preserva a cultura do estupro, ou seja, na constante ameaça de poder ser estuprada a qualquer momento ou em qualquer lugar, fazendo com que as mulheres se culpem caso isso aconteça, afinal dentro delas está enraizado o que poderia ter feito para a consequência ser violentada.
Dentro da cultura do estupro está a culpabilização da vítima que é o contrassenso de achar que uma mulher possa querer, cooperar ou gostar de ser violada. Sendo apontado a ela o tamanho da saia, o quanto bebeu, o porquê estava sozinha em determinado local e hora e entre outros questionamentos que são feitos a vítima. Como se de alguma forma pudesse justificar a agressão cometida.
A luta pelo fim dessa cultura é justamente abolir a revitimização e culpar o agressor que é o único detentor de vontades do comportamento, nada justifica tal violação. Afinal ninguém gosta de ser agredido. Portanto uma pessoa violentada sexualmente já é motivo para haver união, pois fez com uma mulher, fez com todas, quando uma mulher é violentada, todas nós somos.
Jamais questionar ou procurar razões nas vítimas, voltando à responsabilidade sempre no agressor.
CRIMINOLOGIA DA VIOLÊNCIA SEXUAL, AGRESSOR E VÍTIMA
O conceito de violência é a base sobre a qual fundamenta-se a violência sexual, o incesto e a exploração sexual. A definição baseia-se na compreensão apresentada por Chauí (1999, s/p), um texto no qual a autora discute a ética e a violência na sociedade, que para ela são opostos:
Violência é um ato de brutalidade, sevícia e abuso físico e/ou psíquico contra alguém e caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidas pela opressão e intimidação, pelo medo e o terror. A violência se opõe à ética porque trata seres racionais e sensíveis, dotados de linguagem e de liberdade, como se fossem coisas, isto é, irracionais, insensíveis, mudos e inertes ou passivos.
Em sua perspectiva, os tipos de violência poderão ser classificados através da transformação dos sujeitos racionais em meros objetos, que desconsidera a sensibilidade, liberdade e racionalidade e, explicitando a força a sustentação às diversas manifestações de violência, nas quais estão presentes o abuso sexual e exploração sexual.
A doutrina define que a violência sexual infantil é um ato em que o adulto por meio de uma criança ou adolescente, de ate quatorze anos, satisfaz seu prazer sexual por intermédio de carícias, lascívias, manipulações e explorações sexuais, voyeurismo, pornografia, exibicionismo, atos libidinosos e até conjunção carnal. Ainda acerca dessa definição, segundo Azevedo Guerra:
A violência sexual acontece quando se exerce um ato ou jogo sexual – heterossexual/homossexual – entre um ou mais adultos com grau de parentesco e consanguinidade, responsável legal ou apenas responsável, ou mesmo que tenha uma relação de afinidade, versus uma criança ou um adolescente, até 18 anos, para obtenção ou estimulação de prazer. (Marques, Amparo & Faleiros, 2008, p. 201).
Assim, o estupro de vulnerável é a transgressão dos direitos que a criança tem do próprio corpo, sem seu consentimento. Devido à pouca idade e a dificuldade de discernimento, o agressor pratica atos sexuais para sua própria satisfação.
Tal violência nem sempre está ligada ao prazer sexual, mas sim trata-se de um crime voltado a dominação, onde o mais forte sobrepõe o mais fraco, ou seja, é uma relação de poder do agressor sobre a vítima.
Dito isso fica claro as razões pelas quais o crime de Estupro de Vulnerável tem maior índice comparado ao Estupro comum, pois é muito mais fácil para o agressor manipular, seduzir e violentar uma criança, que um adulto que tem uma capacidade de resistência maior.
Não se sabe precisar, quais razões levam uma pessoa violentar outra, destruir a dignidade sexual do semelhante, tampouco esta marcado na pessoa, quem é agressor e quem não é. Embora o que os estupradores fazem seja monstruoso, eles são pessoas comuns, jovens, idosos, homens de meia idade, desempregados e profissionais com anos de trabalho, muitos são casados, mas, poucos têm diagnósticos de distúrbio mental, são apenas homens que circulam normalmente pela sociedade, ou seja, pagam suas contas, frequentam lojas, academia, andam de ônibus e em dado momento, ou em vários, se acham no direito de violentar uma mulher ou uma criança.
Apenas 20% dos agressores são portadores de parafilia sexual da pedofilia, que consiste em uma doença psiquiátrica relacionada ao âmbito da sexualidade humana, que consiste em ter atração/desejo sexual no corpo infantil. E estes homens e mulheres podem ser tratados psicologicamente, passando a vida inteira sem violentar uma criança/adolescente. Os outros 80% são pessoas comuns que se acham no direito de agredir, sem nada que justifique a conduta.
Dito isso, quando nos deparamos com um caso de estupro de criança, temos de entender que se trata de um CRIMINOSO, e deve ser penalizado como tal, pois quem comprova se esse individuo é verdadeiramente um doente mental, é a psiquiatria, e como demonstrado a maioria não é. Neste sentido, importante afirmar que não existe um crime de pedofilia, e sim uma violência sexual infantil. Devemos tratar os agressores como agressores, não utilizar qualquer prerrogativa para amenizar a atitude cometida.
E por serem considerados “cidadãos de bem” dificilmente perdem essa credibilidade perante a sociedade, pois sempre fica a indagação de será que ele/ela teria coragem de praticar um crime tão bárbaro como este? Tirando assim a força da palavra da vítima, e voltamos na cultura do estupro ainda presente, onde sempre é mais fácil ou coerente duvidar da vítima, buscando nela a resposta para justificar o crime.
Em situações de violência sexual infantil, dentro do seio familiar à vítima passa a confundir o ato de cuidado com o ato sexual, sendo que o próprio psicológico cria uma nova definição para o que é o “amor”. Crianças violentadas geralmente criam a ilusão de que a agressão sexual está ligada diretamente com a forma que o adulto tem em demonstrar o afeto por elas e acham que aquela é a única forma de demonstrar sentimentos.
Essa violência ocorrida principalmente na infância ou na adolescência, acarreta diversos efeitos na vida adulta da vítima, os mais comuns são os transtornos psíquicos, sendo eles leves, moderados ou graves, depressão, problemas com auto estima, auto mutilação, chegando até mesmo em suicídio.
Tais transtornos podem afetar os relacionamentos interpessoais da vítima, impedindo com que esta tenha uma vida saudável no futuro, tanto no âmbito sexual quanto no âmbito pessoal.
A maneira de lidar com o trauma vai depender muito da estrutura psíquica da vítima, da ajuda familiar e de amigos. Se a vítima tem uma rede de apoio ela consegue com esse auxilio superar a violência e consequentemente ter uma vida comum, contudo muitas vezes a ajuda depende de disposição, orientação e dinheiro para ter um tratamento profissional terapêutico participar, que é caro, já que nem todos os lugares é possível obter tal serviço de maneira gratuita.
Sendo assim, muitas vítimas ficam marcadas pelo trauma e violência sofrida, dependendo de nós termos mais empatia e sororidade entre mulheres.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante o exposto apesar do avanço inegável em termo de aquisição de direitos no constructo social existente, atualmente existe expressões que taxam a mulher como “sexo frágil”, bem como discriminações diversas, muitas vezes praticada no próprio seio familiar, faz com que a mulher seja vítima da violência em suas variadas formas, sejam elas, física, moral, patrimonial, psicológica e sexual.
Dentre as violências descritas, em especial a sexual, representa violação brutal e completa dos Direitos Humanos, Sexuais e Reprodutivos do ser humano, em especial das crianças, pré púberes e adolescentes. Isso ocorre devido à sociedade que estamos embutidos e os contextos históricos que norteiam, desde o patriarcado, ate os dias atuais.
Desta forma, esse grupo torna-se mais vulneravel e suscetivel, para o papel de vítima na prática dos crimes, gerando no decorrer da vida inúmeros transtornos físicos e psíquicos. A gravidade poderá variar de leve à gravissima, alguns estudos constataram que as consequências podem estar relacionadas ao tempo prolongado das violências e do tipo de pratica sexual realizada, ainda mais que geralmente acontecem no lugar onde deveriam se sentir seguros, principalmente por pessoas que deveram cuidar e amar.
Possível se faz a abordagem de diversas motivações que consubstanciam da pretensão à violência, sendo a principal o sistema patriarcal ainda enraizado na sociedade, entretanto, estão presentes a violência de gênero, o machismo, a misoginia e a desigualdade histórica nos papéis sociais de homens e mulheres, são dos principais temas que levam à necessidade da formulação de políticas públicas específicas voltadas aos direitos deste grupo.
Neste sentido, concuminantemente com a cultura do patriarcado, onde o homem é superior a mulher, veio em 1970 a cultura do estupro que define um conjunto de comportamentos e ideias que desvalorizam a mulher, bem como, levam a sociedade a neutraizar a violência sexual. Tudo se inicia quando é ensinado as crianças que os meninos precisam ser mais forte, até mesmo mais agressivos, não podendo se quer demonstrar sentimentos. No entanto, é ministrado as meninas que precisam ser delicadas e recatadas.
Meninos e meninas crescem com esse julgamento de que os homens são superiores, inclusive mais fortes fisicamente e essa ideia equivocada vai se perdurando na vida afora. O conceito de superioridade e desqualificação de outro, que passa a ser visto como objeto também constroem pensamentos que levam ao estupro de crianças.
Estudos apontam que o melhor meio de se prevenir a agressão sexual infantil é com a educação voltada à sexualidade. Tratar do assunto sem tabu é importante para que as crianças e os adolescentes criem o autoconhecimento do próprio corpo e limitem que terceiros os toquem. Ficar atento aos sinais que a criança emite também é fundamental para saber se ela está sendo vítima de agressão sexual.
O fenômeno da violência sexual infantil, mesmo nos dias atuais, é uma problemática complexa que, quando consumada, deixa marcas para uma vida inteira.
Conclui-se que mudar uma cultura tão arraigada é dificil, mas todos nós podemos começar a fazer a nossa parte tendo simplesmente mais empatica com o proximo e cuidar da proxima geração, para que não crescam com as ideias da cultura do estupro.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
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Possui graduação em DIREITO pela Fundação Educacional do Município de Assis (2019). Pós Graduanda em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, pelo Centro Universitário de Ourinhos - UNIFIO
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: VALICELI, Gabriely Maria. A cultura do estupro: violência sexual e suas consequências Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 jul 2022, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58836/a-cultura-do-estupro-violncia-sexual-e-suas-consequncias. Acesso em: 23 dez 2024.
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