GEAN MARCOS GABRIEL DAMIÃO NERES DE SOUSA[1]
(coautor)
LUCAS OLIVEIRA CASTILHO[2]
(coautor)
DANIELA BORELI[3]
(orientadora)
ROGERIO DE JESUS RIBEIRO[4]
(coorientador)
RESUMO: O presente trabalho visa comprovar a importância da contabilidade para as entidades sem fins lucrativos do terceiro setor, já que as mesmas são de extrema importância para a sociedade e como toda, está também precisa da presença da contabilidade, tornando-a essencial. Sendo a contabilidade uma ferramenta indispensável para a continuidade de uma entidade, seja com ou sem fins lucrativos, foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre as normas contábeis aplicadas as entidades sem fins lucrativos do terceiro setor. Teve como objetivo abordar a importância e demonstrar em quais momentos a contabilidade se faz presente e também evidenciar os aspectos principais da contabilidade para as entidades sem fins lucrativos. A metodologia utilizada foi uma revisão bibliográfica através de consultas em livros que dominam a respeito do terceiro setor, também em sites que contém informações, onde foram analisadas também as diversas opiniões de autores a respeito do tema abordado, com caráter qualitativa. O resultado obtido foi satisfatório, visto que foram alcançados os objetivos e a problematização.
Palavras-chave: Entidades sem fins lucrativos; Contabilidade; Terceiro setor
ABSTRACT: The present work aims to prove the importance of accounting for non-profit entities in the third sector, since they are extremely important to society and, as a whole, it also needs the presence of accounting, making it essential. As accounting is an indispensable tool for the continuity of an entity, whether for profit or not, a bibliographic research was carried out on the accounting standards applied to non-profit entities in the third sector. It aimed to address the importance and demonstrate in which moments accounting is present and also to highlight the main aspects of accounting for non-profit entities. The methodology used was a bibliographic review through consultations in books that dominate about the third sector, also on websites that contain information, where the different opinions of authors on the topic addressed were also analyzed, with a qualitative character. The result obtained was satisfactory, since the objectives and the problematization were achieved.
Keywords: Non-profit entities; Accounting; Third sector
1 INTRODUÇÃO
As entidades sem fins lucrativos do terceiro setor surgiu em meados de 1990, sendo constituído por ONGs, cooperativas, associações, institutos assistenciais e fundações, composto também por organizações não governamentais, e atuando na área social de maior relevância e sem fins lucrativos. Para manter uma entidade, utilizam recursos privados e públicos, para beneficiar a sociedade. “Todas as instituições ‘sem fins lucrativos’ têm algo em comum: são agentes de mudança humana. Seu ‘produto’ é um paciente curado, uma criança que aprende, um jovem que se transforma em adulto com respeito próprio; isto é, toda uma vida transformada.” (Drucker, 1994)
Neste presente trabalho, apresenta se como as fundações que não tem finalidade lucrativa e que priorizam os objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ambientais, esportivos e artísticos, conseguem constituir missão e valores voltados para o bem-estar social, além de evidenciar contribuições para o desenvolvimento econômico, político e social do país, gerando fonte de emprego dentro da sociedade para a continuidade desde trabalho. E como estão ligadas a elaboração e realização de inúmeras atividades não atendidas pelo governo e como complementam em ações públicas de responsabilidade do mesmo. Para Albuquerque (2006, p. 13), “nos últimos anos, uma série de pesquisas sobre o Terceiro Setor vêm sendo realizadas por organizações internacionais, por organizações não governamentais e pela iniciativa privada.”
Baseado em todas as informações, mesmo sendo um setor sem finalidade lucrativa, a mesma necessita de organização na área contábil, por exemplo, contribuições como doações, serviços voluntários e isenção de tributos, podem se transformar em grandes problemas financeiros, quando não há um cumprimento das normas e princípios contábeis, causando também mau desenvolvimento na manutenção da entidade, portanto, seria impossível demonstrar para a sociedade todos os trabalhos realizados pelas instituições. Segundo Olak (2010 p. 7), “as entidades sem fins lucrativos existem para provocar mudanças nos indivíduos e, consequentemente, na sociedade. Entretanto, cada entidade deve definir, formal ou informalmente, sua própria filosofia.”
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
O trabalho tem como objetivo, comprovar a importância da contabilidade para as entidades sem fins lucrativos do terceiro setor e demonstrar em quais momentos a contabilidade se faz presente.
2.2 Objetivo específico
Os objetivos específicos será evidenciar os aspectos principais da contabilidade para as entidades sem fins lucrativos, que são:
a) Identificar as características primordiais do terceiro setor
b) Demonstrar as obrigatoriedades contábeis do terceiro setor
c) Conceituar de fato o que é o terceiro setor
d) Realizar uma revisão bibliográfica sobre as normas contábeis aplicadas as entidades sem fins lucrativos.
3 REFERENCIAL TEÓRICO
Albuquerque (2006, p.27), chegou à conclusão que “O terceiro setor permanece como o “continente perdido”, invisível para a maioria dos políticos, líderes empresariais, mídia e imprensa e para a grande maioria dos cidadãos.”
Segundo Oliveira e Godói-de-Sousa (2015), antes de discorrer sobre os avanços históricos desempenhados pelo Terceiro Setor no Brasil, faz-se necessário fundamentar as análises e descrições no conceito de Sociedade Civil e a sua existência como Organização. Dessa forma o conceito da Sociedade Civil fundamental ao estudo em questão, se for determinado de forma errônea ou incerta, todo o conhecimento construído sobre ele provavelmente também o será e, assim, as políticas construídas, embasados em tal entendimento.
Em referência ao terceiro setor, a necessidade da criação surgiu após se entender que o governo já não conseguia manter os direitos básicos que eles mesmos pontuam na Constituição Federal, assim como diz no Art 6° da mesma: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Atualmente com a grande demanda e com o papel fundamental que as ONGS exercem na corporação social, o terceiro setor vem crescendo, e com esse crescimento, cresce também a necessidade da organização de finanças das instituições.
Fregonesi et al. (2005, p. 239) declara que o Terceiro Setor é “constituído de organizações sem fins lucrativos e com um objetivo social bem definido, ou seja, firmas cuja finalidade maior é promover benefícios à sociedade”.
Para explicitar as ações do terceiro setor, utilizou-se como já dito anteriormente, como base ONGS (Organizações Sem Fins Lucrativos), que tem como um objetivo único e maior, o bem-estar da sociedade em que estão inseridas. Não visam lucros, e se mantem através especialmente de doações, podendo também conduzir um comercio de bens ou serviços. Independente da forma em que se mantem, e vê- se a contabilidade nesse setor como aspecto importante e fundamental, como os profissionais da contabilidade Bloedau e Lima (2008) defendem.
De acordo com Drucker (1994) apud (Olak, 2010, p. 1), “Todos as instituições “sem fins lucrativos” têm algo em comum: são agentes de mudança humana. Seu “produto” é um paciente curado, uma criança que aprende, um jovem que se transforma em um adulto com respeito próprio; isto é, toda uma vida transforma.”
Para Falconer (1999) as entidades sem fins lucrativos surgiram para atender a sociedade nas atividades culturais, esportivas, caritativas, educacionais e religiosas. Tais entidades originaram-se a partir da ação de pessoas preocupadas com bem estar do próximo, necessitando de recursos materiais, financeiros, tecnológicos e humanos, que por sua vez são conseguidos por meio de doações da população, empresas e parcerias com o Estado e Agências de Cooperação. Organizações que fazem parte desse setor são complementadas pela participação voluntária, realizando ações de caridade, filantrópica, proteção à natureza e diversos trabalhos com o objetivo de alcançar as ações sociais e públicas, como atendimento médico, campanhas educativas, eventos culturais e muitas outras atividades que melhorem a qualidade de vida da população.
Os movimentos associados tiveram origem nos séculos XVI e XVII, inicialmente de caráter religioso ou político, designado primeiramente pela instituição “Santa Casa de Misericórdia de Santos” e por organizações sociais influenciados pelos sistemas de governo, segundo Gonçalves (2010).
As entidades sem fins lucrativos tem características comuns, são utilizadas em programas e projetos de atuação, o lucro não é seu objetivo, a propriedade é pertencente a comunidade, não são geralmente caracterizada pela divisibilidade do capital em partes, que podem ser vendidas ou permutadas. Quanto as contribuições de recursos financeiros não outorgam direito ao doador de participação nos bens ou serviços da entidade.
Assegura Summers (1991), que a responsabilidade gerencial diferem das demais organizações lucrativas. Com base essas características é plausível definir que as entidades sem fins lucrativos são instituições privadas com a finalidade de provocar mudanças sociais e o patrimônio é constituído através de contribuições, doações e subvenções, e de forma alguma se reverte para o seus membros ou mantedores.
3.3 As entidades sem fins lucrativos que compõem o terceiro setor
A Organização das Nações Unidas - ONU (2003 apud BETTIOL JÚNIOR, 2005, p. 35) cita os exemplos de organizações que compõem o terceiro setor:
Quadro 1: Tipos de entidades do terceiro setor sem fins lucrativos
a) Hospitais, instituições de educação de nível superior, creches, escolas, serviços sociais, grupos ambientais etc. – provedores de serviços que podem receber pelos serviços prestados, mas não apresentam como finalidade produzir lucro;
b) Organizações não governamentais que atuam na promoção do desenvolvimento econômico e/ou redução da pobreza em áreas menos desenvolvidas;
c) Organizações de arte e cultura, incluído museus, centros de artes dramáticas, orquestras, corpo de baile e óperas, sociedades históricas e literárias;
d) Clubes esportivos envolvidos em esporte amador, treinamento, condicionamento físico e competições;
e) Grupos de defesa que trabalham na promoção de direitos civis e outros direitos, ou na defesa de interesses sociais e políticos gerais ou de grupos específicos de cidadãos;
f) Entidades que possuem à sua disposição propriedades ou fundos e usam a renda gerada por esse patrimônio quer para fazer doações para outras organizações, quer para financiar seus próprios projetos e programas;
g) Associações comunitárias étnico-culturais, associações baseadas em filiação e que oferecem serviços ou defendem os interesses dos membros de uma vizinhança em particular, comunidade etc.
h) Partidos políticos;
i) Clubes Sociais, incluindo clubes automotivos e clube de campo e que oferecem serviços e oportunidades de recreação para seus filiados e para a comunidade etc.
j) Sindicatos, associações de profissionais e de classe que promovem e protegem o trabalho, os negócios ou interesses profissionais;
k) Congregações religiosas, como paróquias, sinagogas, mosteiros, templos e santuários que promovem crenças religiosas e administram serviços e rituais religiosos.
Fonte: Elaborado pelos autores, adaptado ONU 2003.
As organizações podem ocasionar algumas mudanças na sociedade, tendo como objetivo atender os que necessitam e contribuir com o Poder Público na parte da educação e da assistência aos indivíduos. É preciso dividi-los em dois quadros onde estão incluídos, a prestar serviços a toda comunidade irrestrita e incondicionalmente ou aos que restringem seus benefícios apenas ao seu quadro social. (ARNALDO,2010).
Para AICIPA (apud Nascimento, 2010, p. 27), contribuição “é uma transferência incondicional de dinheiro ou de outros ativos ou, ainda, o cancelamento de suas obrigações numa transferência voluntaria não reciproca por outra entidade que não seja o proprietário”.
As contribuições equivalem a recursos arrecadados por associados em outros indivíduos ou empresas que comprometem periodicamente a contribuir com determinada quantia, fixa ou não. Para executar as devidas manutenções e desenvolver obras, projetos e atividades não especificas.
Define doação, segundo o Código Civil brasileiro, art. 538, “o contrato em que uma pessoa, por liberdade, transferi do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.
A doação é uma atividade de natureza voluntária entre pessoas, geralmente o doador doa algo à alguém necessitado ou à alguma entidade. O donatário é classificado como o que recebe as doações.
Segundo Rodrigues (1998:52), do ponto de vista doutrinário, a doação é um contrato unilateral, gratuito, consensual e solene.
De acordo com Nunes (1990) apud (Olak, 2010, p. 30) subvenção é “Abono de determinada soma de dinheiro concedido, periodicamente, pela Administração ou Governo, para a manutenção de instituição beneficente, ou estabelecimento, serviço, ou obra de caráter privado e utilidade ou interesse público, regularmente organizada”.
As subvenções governamentais são ajuda do governo, sob forma de transição de recursos a uma empresa em retorno ao cumprimento de certas condições relacionado as atividades operacionais da entidade
“A Contabilidade é uma ciência social que através da execução de serviços técnicos, ou seja, controla, organiza, estuda e avalia o patrimônio de uma entidade (física ou jurídica) permanentemente” (BACHTOLD, 2011, P. 162).
A contabilidade em empresas é uma ferramenta de extrema importância, nas entidades sem fins lucrativos tem a mesma finalidade, informando na gestão todas as movimentações financeiras e patrimoniais da entidade. Segundo Ribeiro (2013 p. 15), “o patrimônio das empresas é constituído por dois elementos, os elementos positivos e os elementos negativos.” Assim como as organizações.
A importância da contabilidade no terceiro setor se comprova especialmente pela necessidade de mostrar com transparência para a sociedade que essas instituições são verdadeiramente sérias e que o foco maior é apenas ajudar a causa que ela defende, seja a causa feminina, infantil, animal ou quaisquer que se enquadre na referida, para também que a entidade não se envolva em escândalos financeiros e tenha mais credibilidade na hora de pedir suas contribuições. Conforme Vilanova (2004, p.4), aponta que: "Observa-se no Brasil a multiplicação de organizações do terceiro setor. Algumas apresentam objetivos duvidosos ao praticarem abusos e fraudes [...]", e essa situação levanta suspeitas da população e se torna uma das maiores dificuldades quando o assunto é arrecadar recursos.
De acordo, com a Resolução nº 750, de 29 de dezembro de 1993, “a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade” (art. 1°, § 1°).
Através das Normas Brasileiras de Contabilidade, o Conselho Federal definiu a norma NBC T 10.19.1.3, narra por meio moral, que a entidade sem fins lucrativos é aquela que independente de seu resultado positivo, não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e seu lucro ou prejuízo são denominados como déficit e superávit.
A Contabilidade se faz presente, no momento em que a organização registra os fatos e a destinação dos recursos arrecadados, por meio das demonstrações do trabalho realizado, auxiliando para aumentar a credibilidade e tornar seu déficit ou superávit mais visível.
As demonstrações contábeis devem seguir os princípios da Lei 6.404/1976, com apenas alterações. A Contabilidade é a mesma só serão mudadas algumas nomenclaturas, se tratando de uma entidade e não empresa.
3.6 Entidades beneficentes e filantrópicas
Segundo Gonçalves (2020), entidades Beneficentes de Assistência Social são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos que, em parceria com o Estado, prestam atendimento e assessoramento às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, auxiliando, dessa forma, o Estado em seu dever de garantir o atendimento às necessidades básicas do cidadão.
As entidades filantrópicas implementam o terceiro setor, definido por Fernandes (1994) como sendo o conjunto de iniciativas particulares com um sentido público. De acordo com o autor, o terceiro setor conjectura o primeiro e segundo, e com isso faz menção ao Estado e ao mercado.
A elaboração acadêmica, visa por meio deste desenvolver uma revisão bibliográfica através de consultas em livros que dominam a respeito do terceiro setor, também em sites que contém informações sobre a importância da contabilidade para as entidades sem fins lucrativos e as normas e obrigações aplicadas ao setor, onde serão analisadas também as diversas opiniões de autores a respeito do tema abordado. A metodologia utilizada possui caráter qualitativa, que busca comprovar por meio de leis e artigos.
Conforme Candeloro (2006, P.43), diz que: “A Revisão Bibliográfica também é denominada de Revisão de literatura ou Referencial teórico. A Revisão Bibliográfica é parte de um projeto de pesquisa, que revela explicitamente o universo de contribuições científicas de autores sobre um tema específico”.
5 RESULTADOS
A fim de propiciar entendimento adequado e discussão sobre as normas contábeis aplicadas as entidades sem fins lucrativos, transcorreu uma revisão bibliografia por meio de livros e artigos científicos.
5.1 Imunidade e Isenção tributaria
Existe uma diferença entre imunidade e isenção e muitas vezes são confundidas. Imunidade tributária é o impedimento ou a renúncia fiscal da cobrança de impostos constitucionalmente qualificada.
Para Custodio (1972, p.46) enfatiza que: “As duas expressões não se confundem: a imunidade tem por fonte, sempre, a Constituição; a isenção provém de lei. Imune é aquele que se acha fora do alcance da entidade tributante, por expressa disposição constitucional, ao passo que isento é o que, abrangido pela esfera do poder tributante”.
A Constituição Federal através do artigo 150, pondera em relação a imunidade tributária das entidades sem fins lucrativos:
I. Artigo 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II. VI - Instituir impostos sobre: ... b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partido políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitados da lei (sem realces no original); §4º. – A vedação expressa no inciso VIU, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas. (BRASIL,2017).
Diante do que foi instituído pela Constituição Federal de 1988, as entidades sem fins lucrativos são imunes. Mante-se dessa forma vedado cobrança de impostos.
A isenção tributária é a dispensa do tributo, sendo assim, permanece a obrigação tributária, mas por determinação de Lei, é dispensado o pagamento do tributo.
5.2 Controles internos
Glock (2007, p. 18) define que Controle: “É qualquer atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente e periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que expresse ação, uma situação, um resultado etc., com o objetivo de se verificar se existe conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou, a legislação e as normas”.
Diante isso, o controle interno entende-se como um plano de organização adotadas pela entidade para preservar seus ativos, verificar a efetividade operacional e incentivar o cumprimento das diretrizes administrativas estabelecidas, facilitando o gerenciamento da instituição administrativa e financeiramente.
5.3 Prestação de contas
Paro o Conselho Federal de Contabilidade (2003, p.78) a prestação de contas: “É o conjunto de documentos e informações disponibilizados pelos dirigentes das entidades aos órgãos interessados e autoridades, de forma a possibilitar a apreciação, conhecimento e julgamento das contas e da gestão dos administradores das entidades, segundo as competências de cada órgão e autoridade, na periodicidade estabelecida no estatuto social ou na lei”.
As entidades sem fins lucrativos do terceiro setor devem prestar contas dos valores e bens recebidos originários não só dos cofres públicos, mas também dos provenientes de particulares, que contribuam na manutenção de suas atividades. Podendo ainda ser entendida como a divulgação da situação financeira e patrimonial da instituição e nessa publicação deverá constar informações contábeis e orçamentárias, expondo seu desempenho.
De modo geral, entende-se que a prestação de contas corresponde ao procedimento efetuado pela entidade referente aos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, que auxilia na evidenciação de transparência e legitima a entidade perante associados, Poder Público e demais interessados nas informações da instituição.
5.4 Transparência
De acordo com Brasil, 2000, a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define em seu art.1º, §1º que: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas […], mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras”.
Sendo então, a transparência um quesito de extrema importância no exercício das atividades nas entidades, visto que possibilita o controle pelos interessados no desempenho financeiro e social, ocasionando confiabilidade e agregando valor e lisura a instituição.
5.5 Normas contábeis aplicadas
Preliminarmente, no Brasil as entidades sem fins lucrativos precisam seguir a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), com algumas particularidades, pois diferem das entidades com fins lucrativos.
Salienta Padredi apud Totti (2004, p.39) que a contabilidade é semelhante, mas não é absolutamente idêntica. As diferenças ocorrem nas nomenclaturas, não nos princípios.
Determinar as funções da contabilidade é uma trabalho árduo, propenso que se relaciona com a rotina das organizações. Os registros, acompanhamentos e variações do patrimônio da entidade serão determinantes para as realizações diárias. De acordo com Iudícibus (1996, p. 98) algumas das principais funções da contabilidade são:
Organizar um sistema de controle adequado às atividades da empresa; registrar todos os fatos que ocorrem e podem ser representados em valor monetário; com base nos registros realizados, elaborar periodicamente quadros demonstrativos da situação econômica e financeira; analisar esses quadros demonstrativos e apurar se a empresa teve lucro ou prejuízo num determinado período; acompanhar a execução dos planos econômicos da empresa, prevendo os pagamentos a serem realizadas, as quantias a serem recebidas de terceiros e alertar para eventuais problemas; cuidar da relação financeira da empresa com terceiros (bancos, fornecedores, clientes).
O Conselho Federal de Contabilidade estabeleceu as seguintes normas técnicas aplicáveis as entidades sem fins lucrativos: Resolução CFC nº 1.409/2012 de 21 de setembro de 2012 institui a: Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros. Aplicação da ITG 2002 (R-1): Aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidade imune, isenta de impostos e contribuições para a seguridade social.
Conforme a norma que regulamenta a contabilidade das entidades do terceiro setor do Brasil, a Aplicação da ITG 2002 (R-1): Aplica-se também: À entidade sindical, seja confederação, central, federação e sindicatos. As receitas e as despesas são reconhecidas pelo princípio de competência.
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, é um alvo de grande querer das organizações brasileiras que prospera com projetos na área da saúde, educação e assistência social, prevista no art. 195, § 7 da Constituição Federal de 1988.
De acordo com Soldi (2007), o novo texto da ITG 2002 determina que as contribuições concedidas em caráter individual, devem ser distinguidos como receitas no resultado das entidades, e as contribuições concedidas pelo Estado a todas às ESFL não são registradas como receitas.
6 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
De acordo com trabalho realizado, destaca-se que embora as entidades sem fins lucrativos portarem alguns privilégios, elas necessitam obedecerem algumas obrigações tributárias, principais e acessórias, para continuarem a desfrutar de tais benefícios dados pela legislação.
A desobediência de suas obrigações podem acarretar em punição por meio de multas e encargos. Dessa forma, também compromete a continuidade da Entidade.
Devido nos últimos anos, as entidades do terceiro setor ocorreram grandes mudanças, especialmente em relação da preocupação do Governo em ter um maior controle sobre essas entidades com a intenção de regulamentar e fiscalizar.
A Lei 12.101/09 possuiu um papel fundamental para inovar a legislação que rege o setor, trazendo mais confiabilidade as entidades sem fins lucrativos, tendo em vista que deverão que provar sua fiabilidade por meio do CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Para a sociedade, as mudanças ocorridas nas entidades do terceiro setor trazem mais seguridade, pois muitas estavam sem confiabilidade.
Ressalta-se que para os profissionais que atuam nas entidades sem fins lucrativos, não somente os profissionais da área contábil, que é necessário que esteja sempre atualizado no que diz respeito às inovações da legislação.
7 CONCLUSÃO
O presente artigo procurou apresentar as entidades sem fins lucrativos, que visam atender a sociedade nas atividades culturais, esportivas, caritativas, educacionais e religiosa, ligadas ao bem estar do próximo. No entanto a contabilidade é uma ferramenta gerencial que possibilita informações de mera relevância para diversas organização e deve ser utilizada de forma consciente.
O contador responsável deve-se atualizar em relação as diversas mudanças que ocorrem na legislação, principalmente pelo fato das diversas inovações tecnológicas que estão ocorrendo, que exigem dos profissionais da área contábil uma maior precaução às informações que são geradas pela contabilidade.
Mesmo sendo entidades sem finalidade lucrativa e possuírem alguns benefícios fiscais, não as isentam de suas obrigações para com o fisco, e é indispensável que haja um real compromisso de executarem essas obrigações, enviando informações coerentes e verdadeiras.
A indagação inicial foi respondida no decorrer deste trabalho, buscando explicar e discorrer a respeito da importância da contabilidade para as empresas sem fins lucrativos, que mesmo não visando lucro, possuem um papel de extrema importância na sociedade e necessita da contabilidade para uma análise patrimonial.
Os controles internos conduz uma disciplina financeira à aplicação dos recursos, a implementação de fato da contabilidade visa inspecionar a rotina de orçamentos, com precisão no fluxo de caixa e contribuem na gestão e desenvolvimento da entidade.
Dessa forma, por meio das informações contidas pela contabilidade, as entidades sem fins lucrativos conseguem transparecer para a sociedade de que forma os recursos estão sendo aplicados e demonstrar a situação real que se encontra.
Conclui-se de fato, que as entidades sem fins lucrativos desempenha uma função primordial para a sociedade, tanto na parte filantrópica, quanto na parte empregatícia. A contabilidade desenvolve um papel de suprema importância para este setor, pois através dela que as entidades conseguem entender sua situação patrimonial e permanece dentro da legislação.
BLOEDAU, Alexandre Von, LIMA, Laerte Magalhães. Importância da contabilidade para o terceiro setor. Revistas das ONGs. São Paulo: Ed. M.A.S., n. 21, Fev. 2008.
BRASIL. [Constituição (2003)]. LEI No 10.825: DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.. Brasil: Arts. 44 e 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, 2003. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.825.htm. Acesso em: 15/05/2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: PROMULGADA EM 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Ulysses Guimarães. BRASILIA : 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 nov. 2022
CAMPOS, Gabriel Moreira. A realidade contábil-gerencial de uma organização do terceiro setor: o caso da Fundação Otacílio Coser. São Paulo, 2003. 162p. Dissertação (Mestrado), Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. ITG 2002 (R1) - entidades sem finalidade de lucros. Brasília: Diário Oficial da União, 2 de setembro de 2015. http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG2002(R1).pdf. Acesso em: 18/09/2022
DRUCKER, Peter F. Administração de organizações sem fins lucrativos: princípios e práticas. São Paulo: Pioneira, 1994, p.XIV.
FALCONER, Andres Pablo. A Promessa do terceiro setor: um estudo sobre a construção do papel das organizações sem fins lucrativos e do seu campo de gestão, 1999. Dissertação (Mestre em Administração) – Programa de Pós Graduação em Administração da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de São Paulo, 1999.////
FERNANDES, Rubem César. Privado porem Público: o terceiro setor na América Latina. 2. ed. Rio de Janeiro: Dumará, 1994.
FERREIRA, Juliana de Campos; SCARPINELLI, Marcelo. UMA ABORDAGEM SOBRE O TERCEIRO SETOR NO ÂMBITO DAS ENTIDADES. 2013.
FREGONESI, M. S. F. A.; ARAÚJO, A. M. P.; NETO, A. A.; ANDERE, M. A. Metodologia SROI: Uma Proposta para Cálculo do Valor SócioEconômico das Organizações do Terceiro Setor. Revista Contabilidade, Gestão e Governança, Universidade de Brasília, v. 8, n. 2, 2005.
Gonçalves, Sidney. Entidades Beneficentes de Assistência Social e o Certificado CEBAS. Jusbrasil, 2020. Disponível em: https://sidneyhur.jusbrasil.com.br/artigos/918607943/entidades-beneficentes-de-assistencia-social-e-o-certificado-cebas. Acesso em: 07/11/2022.
OLIVEIRA, Eider Arantes; GODÓI-DE-SOUSA, Edileusa. O Terceiro Setor no Brasil: Avanços, Retrocessos e Desafios para as Organizações Sociais. 2015. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/rigs/article/view/10976/11563.
PAULA, C. L. S.; BRASIL, H. G.; MARIO, P. C. Mensuração do Retorno Social de Organizações sem Fins Lucrativos por meio do SROI – Social Return On Investment. Revista Contabilidade Vista & Revista, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 20, n. 3, p. 127-155, jul./set. 2009
SANTOS, V. D.; CANDELORO, R. J. Trabalhos Acadêmicos: Uma orientação para a pesquisa e normas técnicas. Porto Alegre/RS: AGE Ltda, 2006. 149 p.
SOLDI, Alexandra Ribeiro, et.al. Transparência no terceiro setor: um estudo sobre as organizações filantrópicas. Revista Jovens Pesquisadores, v. 4, n. 1, p.1, jan-jun, 2007. Disponivel em:https://univisa.edu.br/wp-content/uploads/2022/03/Williana.pdf. Acesso em 18/09/2022
VILANOVA, Regina Célia Nascimento. Contribuição à elaboração de um modelo de apuração de resultado aplicado às organizações do terceiro setor: uma abordagem da gestão econômica. São Paulo, 2004. 167p. Dissertação (Mestrado), Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo
ZALUNCA, Júlio Cezar. Contabilidade das ONGs e transparência do Terceiro Setor CF , constituição federal . Art 6°
[1] Graduando em Ciências Contábeis na FEF - Fundação Educacional de Fernandópolis, SP;
[2] Graduando em Ciências Contábeis na FEF - Fundação Educacional de Fernandópolis, SP);
[3] Contadora, Especialista em Gestão Empresarial e Consultoria, Mestre em Ciências Ambientais, Docente na FEF e Faculdade Futura de Votuporanga, graduanda em Direito na FEF
[4] Mestre em Engenharia de Produção – UNIARA, Graduando em Direito – FEF, Professor Universitário FEF.
Graduanda em Ciências Contábeis na FEF - Fundação Educacional de Fernandópolis, SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Raiane Machado da. A importância da contabilidade para as empresas sem fins lucrativos do terceiro setor Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 dez 2022, 04:48. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/60409/a-importncia-da-contabilidade-para-as-empresas-sem-fins-lucrativos-do-terceiro-setor. Acesso em: 23 dez 2024.
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