Resumo: A crise ambiental vivenciada pelo mundo tem se constituído em um dos maiores desafios da humanidade. O aumento da poluição e a utilização predatória dos recursos naturais têm acelerado o aquecimento global, causando o efeito estufa e o comprometimento das florestas e dos rios. Contudo, a problemática não se resume ao contexto ecológico, mas também permeia o contexto social. As dificuldades de natureza social e ecológica são indissociáveis, apesar de muitas vezes serem tratadas de forma isolada. A temática tornou-se obrigatória na agenda mundial e com a criação da Agenda 2030 que constitui uma declaração global de interdependência e visa a urgência de resultados eficazes. Dentro desse contexto esse estudo, assume o objetivo de descrever sobre o desenvolvimento sustentável e a gestão dos resíduos sólidos da cidade de Manaus. A coleta de dados foi feita por meio de uma revisão bibliográfica, da qual foi possível estudar todas as proeminências em maior nível de detalhamento, ressaltando que este assunto é altamente favorecido em termos de se proporcionar o bem estar humano, tanto interna quanto externamente junto à sociedade, Por fim, comenta-se que as práticas inadequadas de saneamento básico fomentam a deterioração ambiental e mobilizam o Estado a implantar novas tecnologias, além de enfatizar ações educativas, visando reduzir o desequilíbrio existente no meio ambiente e criar facilidades à incorporação de novas práticas, que proporcionem maior qualidade de vida.
PALAVRAS-CHAVE: Sustentabilidade. Gestão de Resíduos. Direito Ambiental.
ABSTRACT: The environmental crisis experienced by the world has become one of the greatest challenges for humanity. The increase in pollution and the predatory use of natural resources have accelerated global warming, causing the greenhouse effect and compromising forests and rivers. However, the problem is not limited to the ecological context, but also permeates the social context. Social and ecological difficulties are inseparable, although they are often dealt with in isolation. The issue has become mandatory on the world agenda and with the creation of Agenda 2030 which constitutes a global declaration of interdependence and aims at the urgency of effective results. The Sustainable Development Goals (SDGs) were created as a way to help the countries participating in this agenda to achieve the goals previously established. However, despite the global efforts to achieve these goals, they have not produced the expected return. Within this context this study, assumes the objective of describing sustainable development and solid waste management in the city of Manaus. Data was collected by means of a literature review, from which it was possible to study all the prominences at a higher level of detailing, highlighting that this subject is highly favored in terms of providing human welfare, both internally and externally with the society, Finally, Finally, it is commented that inadequate sanitation practices foster environmental deterioration and mobilize the State to implement new technologies, in addition to emphasizing educational actions, aimed at reducing the existing imbalance in the environment and create facilities for the incorporation of new practices, which provide a better quality of life. The management of the area of basic sanitation is, above all, a matter of survival, both for the sustainability of the environment and the institutions and organizations that surround it.
KEYWORDS: Sustainability. Waste Management. Environmental Law.
Enfatizando que a variável ambiental esteja presente no planejamento das organizações, entre os principais pontos que asseveram a questão está a busca pela redução de custos, considerando que a poluição significa o desperdício de matéria-prima e insumos, bem como um impedimento para consolidar novos investimentos. Nesse sentido, a complexidade que envolve a prestação dos serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, as dimensões e os atributos de que estas atividades assumem, ou seja, as empresas de prestação de serviços de coleta de resíduos geram diversas repercussões sociais, governamentais, territoriais e técnicas, englobando o seu potencial de alteração qualitativa do meio ambiente necessitam de estudo mais aprofundado da gestão dos aterros e suas inter-relações com as instituições ligadas aos resíduos sólidos e ao meio ambiente.
Outro ponto a ser destacado é o crescimento populacional na cidade de Manaus, que acarreta a expansão territorial urbana, afeta tanto o sistema produtivo quanto o consumo industrial e são determinantes para influenciar nas condições ambientais. Esses fatores associados com a forma precária como tem se desenvolvido a gestão dos aterros sanitários baianos e as avaliações desses impactos ambientais, salienta e justifica, a importância de promover uma reflexão sobre o tema abordado nesse trabalho. O intuito desse estudo é analisar dentre os instrumentos de gestão uma sugestão que possa atender a destinação de resíduos, diminuir os impactos gerados na destinação final de resíduos sólidos, e a consequente prevenção da poluição ambiental.
O estudo em questão procura ser congruente com a ideia de sustentabilidade ambiental e organizacional de equipamentos públicos de destinação final nos centros urbanos. O questionamento norteador foi: o desenvolvimento de um modelo para instalação de equipamentos de destinação final dos resíduos sólidos, que envolva aspectos ambientais e de gestão, pode atender as especificidades jurisdicionais e particularidades da cidade de Manaus?
Destaca-se neste cenário, a grande quantidade e diversidade de produção de resíduos sólidos que vem aumentando mundialmente em uma escala vertiginosa na cidade de Manaus, o que conforme Mota e Silva (2016) tem provocado constantes eventos de discussão sobre a temática e permanência nas agendas governamentais. Atualmente, a geopolítica dos resíduos sólidos gira em torno das discussões de possíveis alianças para a promoção do desenvolvimento sustentável planetário que reverbera no planejamento das organizações, pelo fato de oportunizar redução de custos, já que a poluição significa o desperdício de matéria-prima e insumos, além de afastamento de novos investimentos.
Com o aumento da população e nível de industrialização há um aumento de consumo de produtos os quais, em geral, possuem vários materiais em sua composição, gerando mais resíduos sólidos. Santos (2019) aponta que há alguns estudos que indicam como alternativa impedir a geração de resíduos mediante proibição da produção ou consumo, o que para a autora, além de fantasiosa, tal medida ocasionaria outros tipos de problemas socioambientais, como: deslocamento de produção para outras regiões, desemprego e pobreza.
De modo, que essa pesquisa busca apresentar os elementos sobre desenvolvimento sustentável e gestão de resíduos sólidos na cidade de Manaus-AM. Bem como, o que permeia o município como a educação, características sociais e econômicas, as parcerias e as políticas públicas voltadas para as questões ambientais. Neste sentido, mister discutir a gestão de resíduos sólidos em uma perspectiva de racionalidade e um planejamento sistêmico que alie as dimensões econômicas, políticas, ambientais e sociais, que consiga reduzir os danos ambientais oriundos do consumo exacerbado.
O estudo em questão procura ser congruente com a ideia de sustentabilidade ambiental e organizacional de equipamentos públicos de destinação final nos centros urbanos. O questionamento norteador desta pesquisa foi qual planejamento e gestão devem ser adotados para o desenvolvimento sustentável de um modelo para instalação de equipamentos de destinação final dos resíduos sólidos na cidade de Manaus? Diante do exposto, a pesquisa tem por hipótese que a cidade de Manaus- AM possui um sistema de gestão de resíduos sólidos com baixa sustentabilidade, eficiência e aproveitamento econômico dos resíduos sólidos, em razão da opção de um planejamento não dialógico com as cooperativas de reciclagem.
2.1 A questão dos resíduos sólidos na cidade de Manaus
A problemática dos resíduos sólidos nas metrópoles é uma das principais facetas da chamada crise ambiental urbana (ALBUQUERQUE, 2015), pois, a temática dos resíduos sólidos está inteiramente ligada aos processos de urbanização, à propensão de o concentração do tecido produtivo, bem como à incapacidade de absorção, pelo sistema urbano, destes resíduos. É basicamente no espaço urbano contemporâneo que se unirão a produção e o consumo desenfreados e os impactos dos resíduos provenientes dessas atividades no meio ambiente (SANTOS, 2019, p. 29)
Como gestora do espaço urbano e definidora das normas sociais com força coercitiva, a administração pública assume a tarefa de orientar e definir de que forma se dá o metabolismo dos RSU. No Brasil, a legislação existente sobre o tema abrange desde leis nacionais a planos municipais que orientam as práticas a serem desempenhadas no fluxo dos resíduos sólidos urbanos.
Quanto à Materialidade do Direito em relação aos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), problemática e circulação na cidade, a A Política Nacional de Resíduos Sólidos assim definiu os resíduos sólidos como: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (BRASIL, 2010).
Os RSU, resíduos sólidos que englobam:
I. Resíduos domiciliares - originários de atividades domésticas em residências urbanas e que podem ser resíduos secos, tais como embalagens; resíduos úmidos, em geral, matéria orgânica proveniente e alimentos e ainda rejeitos provenientes de as atividades de higiene. Os resíduos domiciliares abarcam, ainda, os resíduos originários de atividades comerciais, indústria e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador, acondicionados em recipientes de capacidade não superior a 100 litros por dia.
II. Resíduos de limpeza urbana - originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. No que diz respeito à circulação dos resíduos sólidos urbanos no espaço urbano, esta inicia-se com a sua geração, etapa em que os RSU são produzidos, fruto das diversas atividades humanas.
Os dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, produzidos pela Associação 83 Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), apontam que em 2018 foram geradas mais de 79 milhões de toneladas de RSU no Brasil, o que representou um aumento de um pouco menos de 1% em relação aos RSU produzidos em 2017 (MASSUKADO, 2018).
Após a geração, o caminho o que RSU fará depende da destinação dada pelo gerador frente às opções que lhe são apresentadas. A responsabilidade compartilhada é um dos princípios da PNRS e prevê que os diversos agentes, seja o poder público, os catadores, os fabricantes, os distribuidores e comerciantes, e ainda os cidadãos, ou consumidores apresentam papel relevante e um conjunto de atribuições “para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos” (BRASIL, 2010, artigo 3º).
Não necessariamente todo o resíduo sólido gerado é coletado, e isso é devido a motivos diversos, como insuficiência do sistema de coleta pública, disposição irregular ou coleta informal. Nesse sentido, boa parte dos investimentos públicos é realizada na coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos. Ainda de acordo com o estudo da ABRELPE, a quantidade de RSU coletados no país em 2018 foi cerca de 72,7 milhões de toneladas, de forma que cerca de 92% dos RSU produzidos foram coletados (MASSUKADO, 2018).
A ação de coleta seletiva caracteriza-se pela coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; trata-se de uma das principais estratégias para a redução da quantidade de resíduos dispostos nos aterros sanitários. O Anuário da Reciclagem, produzido pela Associação Nacional de Catadores apresentou que, segundo dados do SNIS referentes ao ano de 2017, apenas 22% dos municípios do Brasil ofereciam coleta seletiva pública, e aproximadamente 15% dos municípios contavam pelo menos uma cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis com incentivo público (SANTOS, 2019).
As diferentes formas de destinação dos RSU, com base na hierarquia dos resíduos são: a reciclagem, a compostagem e a disposição final no solo (vazadouro a céu aberto, aterro controlado e aterro sanitário). A reciclagem é definida como “processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos” (BRASIL, 2010, artigo 3º). A PNRS dá à reciclagem um papel relevante no processo de gestão de resíduos, a partir da perspectiva de que o descarte em aterros sanitários seja apenas dos materiais que não podem 84 ser reciclados.
O Anuário da Reciclagem produzido pela Associação Nacional de Catadores aponta “efeitos econômicos e ambientais da reciclagem” (MASSUKADO, 2018, p. 10), tais como: a redução da extração de recursos naturais para a produção de novos produtos, devido ao reaproveitamento dos materiais pós consumo; ao reduzir a extração de matéria prima, a reciclagem contribuiria também para a mitigação de gases de efeito estufa, além da redução dos custos de produção e geração de renda para os milhares de catadores envolvidos na reciclagem. Atrelada à reciclagem está o princípio da logística reversa, que trata da obrigatoriedade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e das embalagens em garantir a coleta e a restituição dos resíduos sólidos pós o consumo, para reaproveitamento no ciclo de produção ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Para implementação dos sistemas de logística são utilizados acordos setoriais, regulamentos expedidos pelo poder público, ou ainda termos de compromisso (BRASIL, 2010). Entretanto, de acordo com a Pesquisa sobre Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos para a Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, de 2010, elaborada pelo IPEA, ao encaminhar os RSU para lixões e aterros e não se realizar a reciclagem, estima-se que o Brasil deixa de ganhar R$ 8 bilhões por ano. De acordo com o estudo da ABRELPE, realizado no ano de 2012, mais de 30% dos resíduos sólidos produzidos no país apresentaram potencial para a reciclagem.
O Relatório Anual da Reciclagem referente ao ano de 2018 apontou que 67.048 toneladas de resíduos sólidos foram comercializadas por organizações acompanhadas pela ANCAT. Apesar de os resíduos sólidos domiciliares no Brasil se caracterizarem por um alto percentual de resíduos orgânicos, as experiências de compostagem da fração orgânica são ainda incipientes. O resíduo orgânico, por não ser coletado em separado, acaba sendo encaminhado para disposição final junto com os resíduos perigosos e com aqueles que deixaram de ser coletados de maneira seletiva. Esta forma de destinação gera, para a maioria dos municípios, despesas que poderiam ser evitadas caso a matéria orgânica fosse separada na fonte e encaminhada para um tratamento específico, por exemplo, via compostagem (MASSUKADO, 2018). Dados da ABRELPE referentes ao ano de 2012 indicaram que apenas 3,8% dos municípios brasileiros apresentavam unidade de compostagem, apesar do fato de os resíduos sólidos domiciliares no Brasil apresentarem alto percentual de resíduos orgânicos (SANTOS, 2019).
Para Massukado (2018), as experiências de compostagem da parte 85 orgânica dos resíduos ainda são ainda tímidas devido ao resíduo orgânico não ser coletado de forma separada; à carência de investimentos e de tecnologia adequada para a coleta desse tipo de material; à insuficiência de manutenção do processo; e ao preconceito com o produto orgânico. O estudo apresenta ainda a estimativa da composição gravimétrica dos resíduos sólidos coletados no Brasil obtida a partir da média simples da composição gravimétrica de 93 municípios brasileiros pesquisados entre 1995 e 2018.
Atualmente o aterro sanitário é a técnica considerada como ambientalmente adequada no Brasil. O aterro sanitário é uma técnica de disposição de rejeitos, principalmente lixo domiciliar, no solo. Essa disposição do lixo é planejada de maneira a reduzir ao máximo os riscos de contaminação, devendo ser realizados estudos para identificação de tipos de solo, corpos hídricos, populações próximas e ainda direção do vento. O terreno do aterro sanitário é previamente preparado para recebimento do material, com fundo impermeabilizado para impedir a contaminação do solo. São utilizados princípios de engenharia para utilizar a menor área possível, cobrindo os resíduos com uma camada de terra. Além disso, há previsão de monitoramento sistemático para acompanhamento da quantidade de lixo depositada poços de monitoramento de contaminação do lençol freático (BRUSCHI, 2011). O aterro controlado é uma técnica de disposição final de RSU considerada uma intermediária entre o lixão e o aterro sanitário.
Não dispõe de um tratamento da base que faz contato com o solo de modo a impedir a percolação de líquidos, mas segundo a definição da Segundo a NBR 8849/1985 prevê o recobrimento dos resíduos com cobertura de argila e grama (FIALHO, 2011). Por sua vez, os denominados lixões são vazadouros a céu aberto em caracterizado pelo seu lançamento sobre o solo sem qualquer critério técnico ou medida de proteção ambiental ou 86 de saúde (BRUSCHI, 2011). Eles são alvo de intervenção proposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, com vistas à sua extinção, devido aos danos que podem causar ao solo, aos lençóis freáticos, ao ar e ainda às populações que vivem em seu entorno.
2.2 Direito ambiental e as áreas de proteção permanente
A fim de pensarmos as cooperativas para a eficiência econômica e eficácia social na cidade de Manaus, precisamos, antes, compreender que a cooperação sempre esteve presente da história da humanidade, em que os homens se uniam para alcançar determinados objetivos, como o de conseguir alimentos, por exemplo. Segundo o Dicionário Michaelis, cooperar significa ato ou efeito de cooperar; prestação de auxílio para um fim comum; colaboração, solidariedade. Porém, desde a evolução dos homens, este sentimento de cooperação deu lugar ao desejo de acumular poder, explorar o trabalho alheio, dentre outros.
No âmbito municipal, a Constituição Federal de 1988 refere-se aos municípios como ente da Federação nos termos dos artigos 1º e 18º. Diante dessa promulgação os municípios têm autonomia e atuação própria constitucionalmente definida. Dessa forma, a administração pública local, e sob outras competências, possui o dever de contribuir para a preservação do meio ambiente, especificamente na implementação de diretrizes e ações para o efetivo controle e redução dos impactos ambientais adversos gerados pelos resíduos provenientes da construção civil.
Podemos ressaltar que a PNRS reforça a competência do governo municipal quanto à gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios. Fischer (1984), discorre que a atuação do administrador público como outrora era apenas de um executor de políticas, porém, a partir de 1930 e da I Guerra Mundial em decorrência do crescimento estatal, houve mudanças conceituais do administrador público que agora podem formular as políticas públicas.
Contudo, podemos analisar que a administração municipal tem o papel de governar e se responsabilizar pelos resíduos sólidos em atendimento aos princípios do desenvolvimento sustentável com competência para fiscalizar pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal e autonomia para organização, administração e normatização.
Para o transporte de resíduos existem as exigências requeridas das transportadoras os RCC que são Controle de Transporte de Resíduos (CTR) em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as NBR nos: 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004, para o controle da fiscalização e para configurar o destino adequado do resíduo. O CTR, como cita a NBR 15.113 se trata de um documento que deve ser emitido pelo transportador de resíduos que descreve as informações sobre gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino. Esse CTR deve estar no porte obrigatório das empresas licenciadas responsáveis pelo translado de RCC onde deve constar a comprovação correta da destinação desse material.
Conforme a NBR 10.004, ABNT, 2004, os resíduos sólidos estão definidos como aqueles em estado sólido e semi-sólido que podem ser de origem doméstica, varrição, hospital comercial, industrial, agrícola e ainda os lodos que provem de sistemas de tratamento de água e inviáveis para o lançamento na rede de esgoto, sem que sejam tratados por soluções técnicas
No Brasil, o tratamento e a aplicação tecnológica dada à coleta e manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são ainda empíricos, principalmente pela falta de dados fidedignos sobre o tema, bem como, pela baixa inserção de processos de transformação e incineração na cadeia, como alternativa de destinação final destes resíduos. O termo mais popular para denominação dos RSUs é Lixo, qualificado pela falta de utilidade, alto grau de rejeição e descarte, tendo sua origem nas atividades produtivas humanas.
Muito embora esses descartes, na maioria das vezes, sejam feitos sem atentar para a periculosidade dos mesmos. Atualmente a destinação final do RSU é o grande gargalo da cadeia de gestão dos mesmos e apresenta-se como um problema desafiador a ser resolvido pela sociedade e os poderes públicos. A crescente e desordenada produção de resíduos sólidos no planeta vem sendo considerado há algumas décadas, como o principal fator de degradação do meio ambiente.
O RSU diferencia-se dos demais resíduos, em função de ter sua origem nas sobras dos produtos consumidos nas atividades humanas residenciais e que acabam gerando um percentual significante, tornando-o bastante impactante no cenário geral. Todo este cenário negativo pode ser facilmente entendido pelo número de amontoados de RSU em beiras de estradas, leitos de rios, em terrenos abertos e baldios, nas vias públicas das cidades e rodovias estaduais, e principalmente, nos focos de descartes inapropriados chamados "Vazadouros ou “Lixões a céu aberto”.
Esse problema ainda inclui a poluição visual, do solo, dos rios, dos lençóis freáticos, dos oceanos e da atmosfera, esta última, através dos gases provenientes da decomposição do material orgânico, que contribuem diretamente para o aumento do efeito estufa. Além dos problemas causados nos corpos hídricos e lençóis freáticos, pela infiltração do chorume, um líquido gerado pela decomposição bioquímica da matéria orgânica que, quando em contato com o oxigênio e a chuva, associados às mudanças de temperaturas, infiltra-se pelo solo e lança no meio ambiente, metais pesados e produtos contaminantes.
2.3 Desenvolvimento sustentável: potencialidades e limites
O que é então desenvolvimento sustentável? Uma moda que persiste no tempo, ou será, como afirmam outros, uma variável que não deve ser considerada mais importante que os demais conceitos de desenvolvimento? A afirmação de que o desenvolvimento sustentável atende ao momento atual, sem comprometer as necessidades das gerações futuras, é compartilhada por todos. Segundo Jacobs (2016), desde os dirigentes dos países mais industrializados que fazem parte do grupo dos 7 (incluindo na época, Margareth Tatcher e Ronald Reagan) em Toronto 1988 até os chefes de estado dos países latino americanos em 1996, os empresários de multinacionais e seu conceito de ecoeficiência, o movimento verde, os cientistas, entre outros, utilizam em seus discursos o tema do desenvolvimento sustentável.
Desse modo, quando um conceito tem uma aceitação geral, pode acontecer a manipulação de um conteúdo evidentemente sério que se apresenta camuflado na maioria de suas aplicações (Nunes, 2018). No marco atual dos programas da União Europeia, por exemplo, o desenvolvimento sustentável é visto como um caminho ainda longo para se percorrer. Baseado na estratégia de enfocar os problemas ambientais com a participação ativa dos principais agentes da sociedade, o informe considera que só se terá êxito “quando o desenvolvimento sustentável for considerado como o único modelo de desenvolvimento econômico válido para o futuro e seja plenamente aceito por todos os cidadãos”
No último quarto do século XX, quando as fórmulas desenvolvimentistas fracassaram e o mundo parecia não ter outra saída a não ser o caos, eis que ressurge com nova roupagem e com muita força através dos novos movimentos sociais e intelectuais uma proposta alternativa de desenvolvimento. Boaventura de Sousa Santos (2022) assinala que a prática cooperativista moderna é muito antiga, surgiu em 1826 na Inglaterra. O cooperativismo e as ideias de solidariedade e de autogestão têm suas origens nos movimentos sociais e se desenvolve através dos pensadores que vivenciaram o surgimento da sociedade industrial nascente no século XIX, propondo formas de organização sociais mais justas que as da sociedade capitalista. Entre esses pensadores podem-se destacar Owen, Fourier, Proudhon, Bakunin, entre outros. Essas ideias influenciaram movimentos sociais e sociedades em todo o mundo ao longo do século XX.
Nos anos de 1990, propostas de planejamento social participativo são formuladas, sobretudo com as discussões de um novo modelo de desenvolvimento e da elaboração de uma Agenda para o século XXI em âmbito global, nacional e local. Na atualidade, buscam-se modelos participativos de intervenção que possam responder a essa intrigante equação do mundo pós-moderno de integrar crescimento, equidade e meio ambiente (Hall, 1998). O fundamento básico dessa nova perspectiva é a participação das pessoas no processo de planejamento.
Mais recentemente, o Fórum Social Mundial, realizado pela primeira vez em 2001, mostrou que um outro modelo de sociedade é possível. Autores, como B. de Sousa Santos, N. Chomsky, P. Singer, assinalaram a importância dos movimentos sociais na construção de uma economia alternativa. Para Singer (2022) essa nova economia solidária compõe-se das empresas que praticam os princípios do cooperativismo, ou seja, a autogestão, sem confundir com as cooperativas que empregam assalariados, a empresa solidária nega a separação entre trabalho e posse dos meios de produção. A propriedade da empresa é dividida por igual entre todos os trabalhadores.
Por sua vez, a Agenda 21 é um programa de ação em escala planetária que envolve a defesa da diversidade cultural e ambiental, a justiça social e o respeito pelas tecnologias claramente voltadas para a preservação da nossa mãe terra. Uma pesquisa realizada pela ONU em 180 países para saber como estava sendo realizada a discussão da Agenda 21 em nível local indicou que em 113 países, 6.416 autoridades se comprometeram com a Agenda. Cerca de dezoito países iniciaram 2.640 processos de intervenção. Em 60% dos municípios onde a Agenda foi implementada, ela passou a integrar o sistema público.
Sendo assim, o fomento à participação popular na Agenda 21 requer a construção prévia de uma relação entre a equipe de gestão técnica e a comunidade. Em uma metodologia participativa, a opinião da população interfere diretamente no processo de investigação da realidade. É evidente que o valor da participação comunitária se intensifica quando esta não é apenas um meio, mas também uma das principais finalidades. Uma relação social mais coesa é o que se busca em uma implementação de Agenda 21, plano de ação que visa a conquista em comum de soluções para os problemas socioambientais.
Manaus é a sétima cidade mais populosa do Brasil (1.802.014 habitantes) pela estimativa de 2010, depois de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Fortaleza e Belo Horizonte. As áreas verdes, destinadas ao lazer da população, estão concentradas na parte costeira (norte) da cidade onde ocorrem os investimentos turísticos e vivem as populações mais abastadas.
Uma cidade que em apenas três décadas deu um salto demográfico significativo, duplicando sua população entre os anos 1970 e 2000, fechou o século XX com graves problemas socioambientais na maioria dos seus bairros periféricos, apesar do curto tempo de consolidação. Nos últimos 20 anos de ocupação urbana, ocorreu uma melhoria nas edificações dessas áreas, apesar de ter proliferado as autoconstruções que degradaram vastas áreas verdes do município e ameaçam outras que ainda subsistem.
Paralelamente foram construídos na periferia, através do poder público, populosos conjuntos habitacionais com pouco ou quase nenhum equipamento urbano (hospitais, escolas, áreas de lazer e cultura), sem qualquer preocupação com a preservação ambiental. Vale salientar que essa transformação da morfologia da periferia de Manaus contribuiu para o aumento da violência nessas áreas. No entanto, apesar do aumento da violência, da falta de serviços públicos, da miséria e das condições subumanas de vida, ocorre também o fortalecimento da solidariedade e da capacidade de superar as dificuldades que são muitas, indo desde a falta de água, de comida, de lazer, de atendimento de saúde, de trabalho, de transporte, de segurança até de áreas verdes.
Não obstante o sucesso da promulgação da lei federal em 2010, embora certos aterros sanitários possam estar de fato sendo adequadamente gerenciados, os resíduos sólidos do estado do Amazonas ainda não têm destino final apropriado. Como as condições gerais de urbanização das cidades não se modificam na mesma velocidade, presume-se que mais da metade dos resíduos sólidos seja descartada em qualquer parte: nas estradas, nas matas, nos rios, nas esquinas.
O estudo sobre os aspectos ambientais em aterros sanitários comprovou que quando o estado resolve instalar um equipamento de destinação final, vem aplicando, na maioria das vezes, corretos fundamentos técnicos e geológicos. Mas é durante o processo de operacionalização e gestão desses equipamentos que começam as dificuldades e carências de recursos humanos, técnicos, operacionais e financeiros, transformando o equipamento apropriado em vazadouro a céu aberto.
Mesmo com um modelo tecnológico que prevê um tratamento diferenciado das várias partes dos resíduos sólidos e com um discurso de redução da geração de resíduos, Manaus não tem uma gestão que possa ser qualificada de integrada e sustentável. O modelo tecnológico, concebido há mais de 10 anos, ainda se encontra em um lento estágio de implantação e adequação. Não foi implantada a unidade de compostagem para os resíduos de feira, mercado e poda, que ainda são, na sua totalidade, dispostos no aterro. O entulho está sendo disposto no Aterro Controlado de Canabrava, sem que tenha sido implantada a unidade de reciclagem e sem que se utilize esse resíduo para nivelamento de terreno.
Diferentemente da fase que antecede a teoria do desenvolvimento, em que o enfoque foi voltado apenas à produção, com alguns escritores, como Stuart Mill, enfatizando a questão social e a qualidade de vida das pessoas, nesse novo contexto de estudos, a questão produtiva não foi abandonada. A diversidade de estudos contempla o conceito de desenvolvimento sustentável nas diferentes dimensões, a produtiva, a social e a ambiental. Talvez pela própria complexidade envolvida no sentido amplo dessa concepção, os estudos tenham se direcionado aos aspectos mais pontuais do tema. Apresentamos, portanto, enquanto desafio da construção do conhecimento rumo à teoria do desenvolvimento sustentável, a prática de diálogos e reflexões que atravessem os diferentes prismas, enfoques, convergências e divergências aqui apontados.
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SINGER, Paul. Introdução à economia solidária. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo. 2022.
Graduando(a) do Curso de Direito do Centro Universitário FAMETRO.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Paloma da Costa. Uma análise a respeito das leis ambientais brasileiras, junto as áreas de preservação permanentes (Apps) em áreas urbanas da cidade de Manaus e a questão dos resíduos sólidos na rede hidrográfica Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 dez 2022, 04:10. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/60641/uma-anlise-a-respeito-das-leis-ambientais-brasileiras-junto-as-reas-de-preservao-permanentes-apps-em-reas-urbanas-da-cidade-de-manaus-e-a-questo-dos-resduos-slidos-na-rede-hidrogrfica. Acesso em: 22 nov 2024.
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