RESUMO: O Desenvolvimento local é um processo de modificação na postura de uma comunidade frente às suas interações. A utilização de medidas sanitárias é uma política pública de desenvolvimento municipal, que serve para incentivar a agricultura familiar e afeta principalmente os pequenos produtores. O presente trabalho tem como objetivo principal analisar o Serviço de Inspeção Municipal como ferramenta para o desenvolvimento local e posterior desenvolvimento regional. Desta forma, utilizou-se da pesquisa sistemática, em abordagem qualitativa em análise bibliográfica e documental. Foram identificados meios para influenciar no desenvolvimento local, bem como construir um ecossistema de crescimento no sentido de atribuições e desempenho de papéis, pautados na legislação vigente com o intuito de incentivar e modificar os indicadores locais para o desenvolvimento regional.
Palavras-chave: desenvolvimento local; direito tributário municipal; serviços de vigilância.
INTRODUÇÃO
O Serviço de Inspeção Municipal pode ser considerada uma ferramenta de eficiência, o sistema busca fomentar o desenvolvimento dos pequenos agricultores, trata-se de um serviço de fiscalização, mas que sistematicamente busca segurança alimentar da população, criado pela Lei Federal 7.889/1989, alterando a Lei 1.283/1950, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal (SANTANA, 2022).
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), estabeleceu em seus artigos 196 e 197 que estabeleceu que a saúde é um direito de todos, sendo o garantidor principal é o Estado.
A Lei 7.889/1989, determina que a fiscalização sanitária se divide em três instâncias, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) a nível Municipal, Serviço de Inspeção Estadual (SIE) referente ao estado que se encontra e o Serviço de Inspeção Federal (SIF) a nível Nacional.
Neste ínterim, entende-se o papel da Vigilância Sanitária como órgão de controle, que desenvolve a fiscalização dos estabelecimentos comerciais e industriais, no âmbito municipal, está atribuída a responsabilidade para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), assumindo caráter de fiscalizar os processos produtivos, tendo em suas atribuições o poder de polícia.
Conforme apresentam Silva et al. (2020) o mercado agroalimentar no Brasil se concentra em grandes empresas, mesmo assim, existem milhares de pequenos agricultores que buscam sobreviver no mercado interno. Os autores discutem que nesse cenário, existe pouca ou nenhuma informação que garante que os pequenos produtos apresentem sistema de qualidade sanitária de seus produtos, considerando-se como um gargalo questões práticas como a burocracia e a falta de informações claras.
O presente estudo tem como objetivo principal é analisar como o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) interfere no Desenvolvimento Local. Os objetivos específicos concernem: a) analisar a legislação quanto ao SIM; b) levantar a estrutura conceitual sobre o Desenvolvimento local; e; c) discutir sobre os processos de a importância dos controles de qualidade para equidade comercial de pequenos agricultores.
A escolha do tema incorre no entendimento da pesquisadora quanto o desenvolvimento do Serviço de Inspeção Municipal e a sua aplicabilidade ao Desenvolvimento Local, pouco discutido na literatura.
A presente proposta, incide no método de pesquisa exploratória, e se apresenta em abordagem qualitativa, a coleta de dados foi promovida de maneira sistemática, em que foram levantados trabalhos publicados nos últimos cinco anos, considerada como bibliográfica. Conforme explica Cervo e Bervian (2006) o método confere ao pesquisador a organização de passos para alcançar um objetivo específico, por isso, necessita ser bem delineado.
Sendo assim, foi alcançado com esta pesquisa o entendimento que o Serviço de Inspeção Municipal provoca o desenvolvimento local e se insere como política pública para o Desenvolvimento Regional realizada pela Administração Municipal.
Desta forma, o trabalho se desenvolve em quatro capítulos, em que o primeiro levantou-se a abordagem histórica do Processo de Vigilância Sanitária no Brasil, e a sua importância para o SIM; o segundo trata sobre a legislação e obrigações dos gestores quanto a política municipal de vigilância sanitária; o terceiro capítulo aborda a importância do SIM para o desenvolvimento loca; o quarto capítulo apresenta quais os indicadores para o desenvolvimento sobre a qualidade de produtos de produtores locais; por fim, a conclusão.
DESENVOLVIMENTO
Abordagem histórica do processo de Vigilância Sanitária
A CRFB (1988), atribuiu ao Estado a obrigação de zelar saúde da população, através de políticas públicas sociais e econômicas, sendo garantidas através da fiscalização e do controle; bem como a descentralização dos serviços públicos.
No art. 241, os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem ser unir para promover a gestão de serviços, em que são transferidas de maneira total ou parcial.
A Lei nº 1.283 de 1950 e a Lei nº 7.889 de 1989 apontam a inspeção industrial e sanitária de produtos que provém de natureza animal; atribuindo o dever do Estado em fiscalizar e controlar, bem como estimulando a criação do SIM, através das Agências Municipais de Vigilância Sanitária:
Art 1º É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
A portaria nº 1.428 de 1993 aponta que o serviço de inspeção sanitária busca satisfazer um padrão de qualidade imposto, com o objetivo de cumprir procedimentos que são instruídos através de manuais direcionados pelas Leis e Portarias, por esse caminho, chega-se à prevenção de danos à saúde da população.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi criada no ano de 1999, através da Lei 9.782 e tem como principal objetivo a promoção e proteção da saúde da população, dispondo dos meios necessários para garantir o controle sanitário dos produtos comercializados, dentre os seus poderes estão o de delegar a Estados e Municípios poderes específicos como o de fiscalização.
A Lei 9.712 de 1998 criou o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), regulamentada pelo Decreto nº 5.741 de 2006 que visam a descentralização da União.
Legislação e obrigações dos gestores municipais como representantes da Administração Pública no SIM
Segundo o autor Mello (2021), mesmo que o art. 5º da Constituição Federal aponta que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em razão da Lei, o mesmo interpreta que os Decretos, regulamentos e etc. e a Administração não pode proibir ou deixar de proibir o que as pessoas fazem, desde que, esteja previsto em alguma Lei tal atribuição.
Desta forma, o SIM deve ser criado por Lei, de atribuição do Poder Executivo Municipal, a mesma deve estabelecer quais os procedimentos técnicos e quais as atribuições dos gestores. Desta forma, os gestores municipais devem avaliar qual a melhor maneira de criar a legislação, pois o mesmo dentro das suas atribuições está a de reconhecer os problemas locais, bem como a melhor forma de proceder os processos administrativos, recomenda-se a criação de fluxograma (SANTANA, 2022).
A criação do SIM, é uma maneira de descentralização preconizada pela CRFB/1988, que promove o desenvolvimento local “pois promove a implantação de unidades de agroindústrias, aumentando o volume de circulação de dinheiro no comércio local, aumentando por consequência a arrecadação de tributos municipais” (RITTER, 2015, p. 09).
Segundo o CNM (2015) apenas 30% dos municípios implantaram o SIM, o autor Ritter (2015) destaca que existem enormes problemas a serem considerados para a implantação do SIM, entre eles: falta de informações, falta de investimento, falta de incentivo público e organização.
Segundo os autores, Martins (2002) a agricultura familiar tem papel primordial no processo de implantação do SIM, principalmente reivindicando o papel das instituições públicas, bem como dos gestores no âmbito do município. Através dos processos democráticos as instituições promovem o desenvolvimento regional.
participação social nos processos de discussão, elaboração, deliberação das políticas e ações governamentais. Reconhecendo os agricultores familiares como protagonistas de políticas públicas, fortalece as próprias pequenas cidades interioranas, que dependem sobremaneira do bom desempenho da agricultura familia (RITTER 2015, p.12).
Percebe-se a importância dos agricultores familiares, desenvolvendo o papel de atores sociais que participam do processo de construção cobrando a posição dos gestores para o território.
O gestor deverá avaliar a melhor forma de legislar sobre o SIM levando em consideração a realidade local e os procedimentos administrativos para atualização de normativos com base na orientação técnica do veterinário responsável, tais como fluxograma de produção e planta de imóvel (CONSELHO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, 2015, n.p.).
Nesse sentido, a construção se dá pela escuta e contrapartida dos gestores, com o intuito de cumprir o objetivo principal, que é garantir que produtos seguros cheguem aos consumidores, bem como a descentralização dos serviços de inspeção sanitária (RITTER, 2015).
Segundo o CNM (2015), os municípios relatam problemas de implantação dos sistemas SIM, como: pouca adesão ao Sistema, falta de informação para produtores e gestores, falta de recursos e problemas quanto a comunicação.
Desta forma a descentralização do serviço, promove o desenvolvimento da economia, com isso há uma integração dos entes e poderes para garantir a melhoria das unidades agroindustriais, para fazer circular bens e serviços.
O poder de polícia do poder municipal e tributação para promover a fiscalização do SIM
A vigilância sanitária, conforme supramencionado tem o papel de promover a descentralização do serviço de fiscalização da saúde. No âmbito do SIM que é um sistema que preza pela qualidade dos serviços.
A CRFB/1988 aponta que a saúde é um direito social e universal, portanto, afeta todos independente de condição ou nacionalidade. Trata-se de um sistema com normas e regulamentações que visam a proteção integral das pessoas.
Dentre essas legislações e normativas legais, observa-se que há a concessão de “poderes” que visam a inibição ou a proteção de algum bem jurídico, conforme explicam Aragão e Oliveira (2018, p.03):
A polícia é uma organização administrativa – derivada do vocábulo latino politia, refere-se a “governo de uma cidade”, “cidadania”, “administração pública” ou “política civil”. Sua responsabilidade é impor limitações à liberdade (individual ou coletiva), na exata medida necessária à salvaguarda e manutenção da ordem pública (mais do que o considerado necessário constitui abuso do poder de polícia) 10. Pode-se dizer que a polícia é a instituição com legitimidade para o uso da força quando algo afronta a ordem pública e há necessidade de uma resposta do poder público
Desta forma, o poder de polícia busca cumprir o que a lei determina. No âmbito da Administração Pública, existe a atribuição dos serviços para executar a fiscalização e controle de certas atividades, com o objetivo de manter a ordem pública. Sendo assim, o termo polícia não pode ser levado ao pé da letra.
Assim, a atribuição do poder de polícia somente se dá através de lei, e aplicação através do administrador público. Sendo assim, integram-se as ações do poder público o exercício do poder de polícia através da Vigilância Sanitária (ARAGÃO; OLIVEIRA, 2018).
Outra medida de controle é a tributação que segundo do CNM (2015, p.08):
Para os municípios: a descentralização do serviço fortalece a economia dos municípios, abrindo espaço para a integração entre os mesmos, incentivando o desenvolvimento local e dos territórios. Isso poderá promover a implantação de novas unidades agroindústrias e, em consequência, a circulação de maior volume de dinheiro no comércio local, aumentando, também, a arrecadação de tributos nos municípios.
Desta maneira, o fato gerador do SIM é a prestação do Serviço pelo município, em que será cobrada a taxa de serviço para emissão do selo de qualidade municipal, outro serviço que somente pode ser criado por lei, conforme aponta o códex tributário nacional “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (BRASIL, 1950).
A importância do SIM para o desenvolvimento local
Segundo dados do CNM (2015, p. 12), “em 2013, os SIMs foram responsáveis pela inspeção do abate de 2,3 milhões de cabeças de bovinos, de 830 mil cabeças de suínos e de 8,7 milhões de cabeças de aves” reportando um aumento de 217% em relação ao ano de 1997.
Pode-se observar em casos práticos o aumento do número de estabelecimentos inspecionados e com produtos que atendem um padrão de qualidade, como o que ocorreu no Município de Uberaba em Minas Gerais (CNM, 2015).
Outro ponto a ser mencionado foi o acontecido na região de Mineiros no estado de Goiás, com a implantação do SIM, houve a contribuição do desenvolvimento local, principalmente com a criação de cooperativa de crédito, outro instrumento necessário foi a captação de recurso federal, cita-se o Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF).
O PRONAF é um programa Nacional, foi fundamental para apoiar o custeio de agroindústria. Estudos realizados na região do Paraná promoveram a assistência técnica, para captação de recursos, com isso, houve estimulo ao desenvolvimento local e adesão ao SIM.
O ambiente competitivo enfrentado hoje pelas empresas agroindustriais (incluindo neste conceito o Sistema de Agroalimentos, Agroindustrial de Alimentos e Complexo Agroindustrial de Alimentos) exige delas padrão gerencial e operacional, com conceito de fundamental qualidade, com redução de custos e incremento de produtividade, na luta pela manutenção e busca de novos clientes. A medida em que a renda e os níveis educacionais têm melhora, cresce a demanda por produtos in natura, produtos com processamento mínimo, livres de agrotóxicos 17 ou outras contaminações, produtos conservados através de processos não químicos, com baixo teor calórico, colesterol e de sódio, valorizando tecnologias artesanais de produção, oferecendo alternativas à agricultura familiar, que hoje disputa mercado, na produção de commodities, que oferece pouca sustentação ao pequeno produtor familiar, grande maioria na Região da Grande Santa Rosa, num ambiente de economia globalizada e aberta à competição dos produtores de classe mundial (RITTER, 2015, p. 16).
Estes programas promovem um maior desenvolvimento entre os órgãos públicos, contribuindo para a implantação de um ecossistema para a melhoria da arrecadação fiscal, isso em cidades do interior evita que essas cidades tenham êxodo, que é a busca por grandes centros urbanos e principalmente a acumulação de pessoas em franjas de cidades grandes, locais esses que se foram as periferias (RITTER, 2015).
Indicadores para o desenvolvimento sobre a qualidade de produtos
A CRFB/1988, determina a criação das políticas públicas que promovem o desenvolvimento social e econômico, o texto se apresenta da seguinte maneira:
Art. 196. Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem áredução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle [...]. (BRASIL, 1988, n.p.).
Através da análise bibliográfica foi possível observar que os trabalhos em sua maioria afirmam que as políticas públicas aumentam a chance do pequeno produtor alcançar o mercado. A intersecção que se apresenta neste estudo é quanto a legislação, políticas públicas e desenvolvimento.
Para Ritter (2015) mesmo que a certificação realizada pelo SIM seja obrigatório, ele serve para garantir a qualidade de produtos fabricados e comercializados no âmbito municipal, em que o pequeno produtor é habilitado para executar os procedimentos adequados que garantem condições sanitárias. Isso insere o agricultor familiar em um sistema que garante acesso à comercialização e programas de incentivo à compra de alimentos, como o Programa de Alimentação Escolar, promovendo uma rede de assistência que envolve o sistema público com o privado.
A população tem buscado mudar o padrão de consumo, principalmente quanto a qualidade de produtos, a Política Nacional de Segurança Alimentar (SAN) é uma política do governo que visa comprometer a população com as boas práticas alimentares. Conforme o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) afirma (2004, p.06):
Nem o governo nem as organizações da sociedade civil, agindo isoladamente, têm condições de garantir a segurança alimentar e nutricional da população de modo eficaz e permanente. O esforço para a ação conjunta e coordenada é fundamental, de modo a que cada parte cumpra suas atribuições específicas, utilizando os recursos existentes de forma mais eficiente e com mais qualidade.
Sendo assim, percebe-se essa contrapartida do governo em se preocupar com a Segurança Alimentar, principalmente, existe a possibilidade não apenas da obrigatoriedade (cobrar) dos agricultores, mas de fomentar essas práticas garantindo política agrícola de acesso ao crédito e fomento à produção desenvolvida nas comunidades rurais.
A certificação de qualidade dos produtos conta com um aparato técnico e organizacional para incentivo do aprimoramento dos procedimentos realizados, a intenção é fornecer ao produtor meios e que esses meios sejam executados e a maneira de apresentar isso ao consumidor é através do selo de inspeção, que garante que o mesmo está cumprindo com as normas de higiene e segurança alimentar preconizados pela legislação (RITTER, 2015).
Segundo os autores Minayo e Gualhano apud Ritter (2015) trata-se de uma preocupação da Governança a produção e o consumo de produtos quanto a qualidade e a Segurança Alimentar, é um problema de saúde pública. Considerando o caminho que os alimentos traçam, desde o campo até a mesa da população brasileira. Aponta que um dos problemas atuais é a má nutrição (subnutrição ou desnutrição) que afeta não apenas os brasileiros, mas a população mundial, provando doenças principalmente em crianças. Sendo que, maioria dessas problemáticas podem ser sanadas com o controle de qualidade de alimentos e da água.
A criação de indicadores é necessária para garantir que exista uma interpretação dos processos sociais e assim servem como instrumentos para o processo de desenvolvimento, principalmente por que se trata de uma política pública e essas necessitam ser monitoradas para evoluir. Nos sites institucionais que apresentam informações sobre o SIM, não existe a menção de como o mesmo impactou na economia dos municípios. Percebe-se, portanto, que não existe essa visão para a instrumentalização do Serviço, também como uma política pública.
CONCLUSÃO
O presente trabalho abordou a importância da administração municipal implantar o SIM para o desenvolvimento local e eventualmente o desenvolvimento regional, pautada na legislação e contrapartida do município para o desempenho das atividades de comércio de pequenos agricultores e fabricadores de alimentos.
Observou-se que no processo histórico-normativo o SIM faz parte do processo de redemocratização estabelecido pela CRFB/1988, contribuindo de maneira a legislativa, incentivos através de políticas públicas para o desenvolvimento local, para alcançar o desenvolvimento regional.
Percebe-se que a prestação do SIM se dá pelo poder de polícia atribuído aos Inspetores da Vigilância Sanitária, que exercem o que está previsto na Lei, outro ponto a ser destacado é a cobrança dos serviços que também servem como incentivo para arrecadação municipal.
Desta forma, cabe destacar a importância do SIM, para a promoção do desenvolvimento local, em consonância o desenvolvimento de uma cultura de segurança alimentar da população, não importa o tamanho do município ou região. Isso somente pode ser alcançado através desse processo de descentralização dos Serviços.
Apresentou-se ao longo do texto a necessidade de criação de indicadores nacionais para o controle e implantação do SIM, não apenas para verificar quantos municípios implantaram o sistema, mas como esse serviço impacta nas relações comerciais municipais, e assim mapear não apenas o fornecimento de incentivos governamentais, mas a construção de uma cultura voltada para a Segurança Alimentar e a conscientização ambiental.
REFERÊNCIAS
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Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Estadual do Tocantins
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PEREIRA, Karita Carneiro. A utilização do serviço de inspeção municipal pela Administração Pública para o desenvolvimento local Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 abr 2023, 04:02. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/61302/a-utilizao-do-servio-de-inspeo-municipal-pela-administrao-pblica-para-o-desenvolvimento-local. Acesso em: 23 dez 2024.
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