KÁRITA CARNEIRO PEREIRA[1]
(orientadora)
RESUMO: Frente ao crescente aumento da população mundial é necessário um desenvolvimento agrário, mas este processo implica em degradação ambiental, então surge o ponto de conflito em como aumentar a produção com sustentabilidade. Diante dessa situação, o presente estudo teve como objetivo discorrer sobre o desenvolvimento agrário e impactos ambientais, com a finalidade de verificar a importância deste processo para a preservação ambiental. Buscou-se encontrar medidas de prevenção e combate aos danos ambientais, sem que isso prejudicasse a produção de alimentos e outros derivados do campo. A metodologia empregada foi a revisão da literatura, pelo método qualitativo, baseada em livros, artigos científicos e periódicos. Nos resultados, ficou evidente considerar que de fato o desenvolvimento agrário traz danos ambientais. No entanto, a agricultura familiar é o caminho mais correto e eficaz de diminuição dos danos, haja vista que o abastecimento alimentar de origem familiar se destaca por desenvolver variadas culturas no mesmo ambiente de produção, o que reflete em produtos de maior qualidade, porque grande parte de sua produção é realizada por cultivo manual, além de causar menor danos ao meio ambiente, uma vez que o ocorre a diversificação de plantas nativas com aquelas cultivadas.
Palavras-chave: Danos. Desenvolvimento Agrário. Meio Ambiente. Sustentabilidade.
AGRARIAN DEVELOPMENT AND ENVIRONMENTAL IMPACTS
ABSTRACT: Faced with the growing increase in the world population, agrarian development is necessary, but this process implies environmental degradation, so the point of conflict arises in how to increase production with sustainability. Given this situation, the present study aimed to discuss agrarian development and environmental impacts, with the purpose of verifying the importance of this process for environmental preservation. It was sought to find measures to prevent and combat environmental damage, without harming food production and other derivatives of the countryside. The methodology employed was the review of literature, based on books, scientific and periodic articles. In the results, it was evident to consider that in fact agrarian development brings environmental damage. However, family farming is the most correct and effective way to decrease damage, given that food supply of family origin stands out for developing various crops in the same production environment, which reflects higher quality products, because large Part of its production is performed by manual cultivation, as well as causing less damage to the environment, as the diversification of native plants with those cultivated occurs.
Keywords: Damage. Agrarian Development. Environment. Sustainability.
Sumário: 1. Introdução. 2. Meio Ambiente: linhas gerais. 3. Desenvolvimento agrário: realidade fática. 3.1 A agricultura familiar no Brasil. 4. O desenvolvimento agrário e o impacto ambiental. 5. Considerações Finais. 6. Referências Bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
Considerado um bem de todos, conforme expressa o texto constitucional brasileiro, o Meio Ambiente deve (e tem de) ser protegido por todo cidadão e pelo Estado. Na prática, no entanto, o que se verifica é um Meio Ambiente cada vez mais danificado pelas ações do homem (MEDEIROS; GRISA, 2019).
O tema Desenvolvimento Agrário é bastante controvertido, pois sua importância se estabelece em uma necessidade de produção alimentar para a manutenção da vida humana e, por outro ângulo, este processo causa impactos ambientais que ferem a legislação Brasileira e outras normas no âmbito internacional (RECH, 2018).
Os impactos ambientais são inerentes a qualquer atividade ambiental, incluindo-se o processo de desenvolvimento agrário. Além disso, a política nacional do meio ambiente é uma importante ferramenta para preservar, melhorar e recuperar o meio ambiente degradado ou na eminência de ser degradado (CAMILO, 2020).
De todo modo, é inviável produzir alimentos com o índice zero de impactos no meio ambiente, pois, na situação atual a disposição destes, somente ocorre de forma suficiente pelo processo mecanizado de produção que é estritamente vinculado a alguma maneira de degradação ou poluição atmosférica (FARIAS, 2018).
Além disso, para desfrutar de alimentos no futuro o processo de mecanização deve continuar, mas a sociedade tem como dever aderir a uma nova forma de produção e de consumo, para que assim se possa predispor-se de alimentos com sustentabilidade ao menos na maior ênfase da cadeia de produção (RECH, 2018).
Diante desse cenário, esta pesquisa teve a seguinte questão problemática: qual o caminho mais viável para que o desenvolvimento agrário não gere danos ao Meio Ambiente? Partindo dessa questão, esse estudo teve como objetivo analisar a relação entre o desenvolvimento agrário e os danos ambientais. Buscou-se com esse tema apresentar o cenário em que esses institutos estejam interligados e como eles podem ser benéficos um ao outro.
No que tange a metodologia utilizada, esse trabalho é uma revisão de literatura, onde “esse tipo de artigo caracteriza-se por avaliações críticas de materiais que já foram publicados, considerando o progresso das pesquisas na temática abordada” (KOLLER et al, 2014, p. 40), pois trata-se de avaliações críticas sobre o desenvolvimento agrário e seu impacto no Meio Ambiente.
Tratando-se de um artigo de revisão de literatura, a coleta de dados realizou-se no período entre os dias 05 a 27 de março de 2023. Os trabalhos se limitaram entre a publicação dos anos 2017 a 2022. Posteriormente foi realizada a análise de documentos por meio de pesquisa doutrinária e artigos já publicados sobre o tema.
2. MEIO AMBIENTE: LINHAS GERAIS
Antes de se adentrar no tema por ora proposto, necessário tecer algumas linhas gerais a respeito do Meio Ambiente, tanto em relação ao seu conceito como a sua normatização.
É sabido que o Meio Ambiente faz parte indiscutivelmente da vida humana; sem ele não haveria vida animal ou humano. Esse ambiente representa tudo àquilo que existe no planeta, onde os animais e os indivíduos ocupam o seu espaço. Portanto, entender o espaço ambiental se torna fundamental na medida em que se entende pela vida de pessoas, animais, vegetais e tudo o que vive e produz na Terra.
A evolução do homem está diretamente ligada à evolução ambiental. Os seres vivos só foram criados e mantidos por estarem inseridos em um ambiente que lhes proporcionassem a vida. Assim, o homem só permanece vivo porque o ambiente a qual está inserido o permite. O ar, a água, a terra, entre outros, são elementos essenciais para a sobrevivência humana. E esses elementos são integrantes do Meio Ambiente.
O Meio Ambiente é de extrema importância para qualquer ser vivo. Sua importância reside justamente por abarcar todo e qualquer corpo ou substância existente neste planeta, oferecendo os elementos essenciais para a sua sobrevivência.
Conceitualmente, o Meio Ambiente possui várias definições e que foram se ampliando ao longo do tempo. Alguns defendem que se inserem em seu conceito qualquer ser vivo, outros afirma que são compostos todos os seres vivos ou não.
Em termos gerais o Meio Ambiente traz em seu bojo tudo aquilo que se insere em um espaço geográfico. Também pode ser visto como um espaço social, físico ou psicológico, natural ou artificial (MILARÉ, 2015).
A sua nomenclatura é originada pelo verbo latino ambire, que está ligado ao sentido de ir á volta; arrodear. Desse modo, o Meio Ambiente seguindo essa semântica pode ser entendido como algo que cerca o ser humano, que o interage entre si e que faz parte da sua sobrevivência.
O Meio Ambiente pode ser entendido como um resultado da ligação entre o ser humano e a base física e biológica, onde por meio dessa interação se tem a sobrevivência biológica e espiritual (MACEDO, 2014). Pode-se afirmar, assim, que o Meio Ambiente é o espaço amplo que envolve o homem e todos os seus elementos.
Ligando ecologia ao meio ambiente, Silva (2019) entende que este último é um agrupamento de todas as unidades ecológicas que rodeiam e influenciam o ser vivo. Nesse grupo encontram-se os animais, os microrganismos, a vegetação, as rochas, o solo, a atmosfera, etc.
Partindo dessa premissa, é o meio ambiente “todos os fatores físicos, químicos e biológicos que envolvem os seres vivos. Esses fatores influenciam os organismos e são influenciados por eles, formando o ecossistema em que a vida desses seres são desenvolvidas” (SILVA, 2019, p. 01).
Por fim, apresenta-se um conceito mais abrangente de meio ambiente por meio das palavras de Naime (2018) que estabelece que mesmo sendo de difícil conceituação, o meio ambiente é intangível. Para esse autor, não dá tocar e pegar. Em suas palavras afirma: tocar numa pedra, na água ou no solo é tocar num elemento ambiental do meio físico; “tocar uma planta, um animal, é tocar num elemento do meio biológico. Tocar numa plantação, num produto industrializado ou num depósito de resíduos sólidos (lixo) é tocar num elemento do meio antrópico ou socioeconômico” (NAIME, 2018, p. 01).
Portanto, o Meio Ambiente deve ser visto como um conjunto de relações entre os meios físico, biológico e antrópico. É ao mesmo tempo um espaço para animais, para a vegetação e também um espaço social onde figura o homem.
Nesse sentido, o meio ambiente, são acima de tudo as relações. Para Prado (2019), são as consequências de todas as relações entre os meios, que são produzidas pelo homem e que podem impactar a própria espécie humana.
Em âmbito legislativo, encontra-se a Lei nº. 6.938/81, que em seu art. 3º § I, define o Meio Ambiente como sendo “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (BRASIL, 1981).
Tanto o conceito doutrinário quanto o legal, concordam que o termo meio ambiente não é redundante, posto que retrata, além do ambiente/espaço, o conjunto de “relações físicas, químicas e biológicas entre os seres bióticos (vivos) e abióticos (não vivos) que acontecem nesse ambiente e que são essenciais para a manutenção, o abrigo e a subsistência de vida nele presentes” (TOSE, 2012, p. 01).
Em termos legislativos, no Brasil, criou-se a Política Nacional do Meio Ambiente, importante ferramenta de promoção de ações que visam à gestão ambiental. Esta Lei (nº. 6.938/81) veio, a seu turno, objetivar a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, tão importante para a vida.
O processo legislativo referente ao Meio Ambiente também possui outras normas, tais como o SISNAMA, o CONAMA, o IBAMA, entre outros, que são institutos extremamente importantes para a efetiva proteção e conservação do Meio Ambiente através de seus textos normativos.
Em decorrência desses fatores, a Lei Maior não poderia se ausentar na legalização desses assuntos. Surgida como referência “para a interpretação e aplicação das normas materiais e processuais de todo o universo que compõe o ordenamento jurídico” (MACEDO, 2014, p. 01), a Constituição regula o Meio Ambiente por meio do art. 225 onde afirma que todos possuem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso de todos e fundamental para uma vida sadia e com qualidade de vida (BRASIL, 1988).
No mesmo artigo supra descrito, aduz ainda que caiba ao Poder Público e à coletividade a obrigação de defender, proteger e preservar o Meio Ambiente hoje e para as futuras gerações (BRASIL, 1988).
Uma vez estabelecida os conceitos a respeito do Meio Ambiente e sua previsão constitucional, importante frisar que o atual momento do Meio Ambiente é bastante precário, haja vista que vem sofrendo diariamente sendo degradado o seu espaço em razão das ações do homem.
3. DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: REALIDADE FÁTICA
Uma das áreas mais prolíferas e com altos rendimentos no Brasil é o ramo agrário. Conceitualmente, Rech (2018) nos explica que o desenvolvimento agrário pode ser entendido como programas que promovem o desenvolvimento sustentável do meio rural através de agricultores familiares, fazendo com que se tenha um aumento da capacidade produtiva, criação de empregos e melhoria de renda, com finalidade na agricultura familiar.
Favareto (2017) acentua que o desenvolvimento agrário percorre todo o processo histórico da agricultura brasileira, especialmente nos últimos 50 anos, que teve um significativo avanço. Devido a sua importância para a economia e para milhares de família, esse setor se tornou um dos maiores motores das políticas governamentais e dos interesses sociais.
Para melhor entender o crescimento desse setor, necessário se faz compreender a sua evolução histórica. Para isso, apresenta-se o Quadro 1 que nos mostra o desenvolvimento da área agrícola no Brasil:
Quadro 1 – Evolução histórica da área agrária no Brasil
PERÍODO HISTÓRICO |
PRINCIPAIS EVENTOS |
Década de 60 |
Em 1962 foi criada a Superintendência Regional de Política Agrária (SUPRA) com o objetivo de promover a reforma agrária no Brasil. Em 1964 foi aprovada a Lei N.º 4.504 que instituiu o Estatuto da Terra, o primeiro documento oficial sobre a reforma agrária no Brasil e criaram o IBRA e o INDA (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária e Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário, respectivamente) em substituição a SUPRA, e também, o INCRA (Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária). |
Década de 70 |
Em período de regime militar, foram criados diversos programas nas regiões mais pobres para o desenvolvimento rural. |
Década de 80 |
Em 1985, foi elaborado o “Plano Nacional de Reforma Agrária” (PNRA), previsto no Estatuto da Terra. Criou-se, para isso, o Ministério Extraordinário para o Desenvolvimento e a Reforma Agrária (Mirad). Em 1987 é extinto o INCRA e a responsabilidade sobre a reforma agrária passa a ser do Ministério da Agricultura. Em 1989 teve-se a extinção do MIRAD, por meio da Medida Provisória nº 29/89. |
Década de 90 |
Em 1996 criou-se o Ministério Extraordinário de Política Fundiária (MEPF), por meio do Decreto nº 1.889/96. Em 1999 houve a transformação do MEPF em Ministério da Política Fundiária e Agricultura Familiar, por meio da Medida Provisória nº 1911-12/99. Ainda em 1999, foi alterado para Ministério da Política Fundiária e Agricultura Familiar, pela Medida Provisória nº 1999-13/99. |
Anos 2000 |
No ano de 2000 instituiu-se o do Desenvolvimento Agrário, regulamentado pelo Decreto nº 3.338/2000, depois revogado pelo Decreto nº 4.723/03, que manteve o nome do ministério e definiu suas competências. |
Fonte: Medeiros e Grisa (2019)
De todo modo, percebe-se que o desenvolvimento agrário, a priori, se destinava a demarcação de Terras e disputa de competências. Com o avanço social e tecnológico, se discute mais sobre as terras e seus eventuais problemas do que necessariamente o regramento jurídico.
Soldeira (2018) acrescenta que nas últimas décadas a agricultura, de modo geral, o desenvolvimento agrário tem representado uma importante fatia nos rendimentos nacionais. Milhares de pessoas hoje estão envolvidas diretamente (e também indiretamente) em atividades agrícolas ou habitando áreas rurais.
Nesse contexto, também se faz relevante mencionar o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O MDA foi instituído oficialmente no início dos anos 2000, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em um momento em que a questão agrária e a agricultura familiar ganhavam visibilidade e reconhecimento nacional. Em 2016, em um contexto de mudanças políticas nacional, o Ministério foi extinto pelo ex-presidente Michel Temer (COUTO ROSA, 2019).
O respectivo Ministério tinha como foco contribuir com a formulação de políticas públicas; colaborar com a proposição de mecanismos de acompanhamento, avaliação e monitoramento das políticas ligadas ao desenvolvimento rural; e sugerir adequações das políticas federais, no sentido de responder às demandas da sociedade e necessidades dos territórios (COUTO ROSA, 2019).
No entanto, no decorrer do seu funcionamento entre 2000 a 2016, esse Ministério encontrou diversos problemas, que vão desde a estrutura burocrática aumentada (ainda que insuficiente), ao orçamento, que mesmo tendo uma quantidade disponibilizada aumentada a cada ano, era insuficiente frente às demandas existentes (FAVARETO, 2017).
Somado a outros problemas, em 2016, fruto das mudanças nas configurações políticas e dessas fragilidades que vinham sendo sentidas, o MDA foi extinto, influenciando a trajetória política e institucional das políticas para a agricultura familiar posteriormente (FAVARETO, 2017).
Contudo, a sua extinção não foi o fim da discussão sobre o desenvolvimento agrícola. Como já mencionado a cada ano, diversos programas ligados à área rural foram sendo criados e implantados.
Em 2023, o MDA voltou a ser criado. Sampaio (2023) afirma que o MDA está em fase de “remontagem” e aponta para o combate à fome e à violência no campo como algumas das prioridades já colocadas no horizonte da pasta.
De todo modo, ao se falar de desenvolvimento agrário não se pode deixar de destacar a agricultura familiar, que é a base para essa área. Sobre essa questão, apresenta-se o tópico seguinte.
3.1 A agricultura familiar no Brasil
A atividade agropecuária é uma das que mais tem crescido nas últimas décadas no Brasil. Isso se deve em grande parte pela enorme área territorial que o país possui, o que possibilita a produtividade de produtos e serviços que atendam o mercado interno e externo (MOREIRA, 2017).
Dentre as inúmeras áreas que se pode encontrar no meio rural, tem-se a agricultura familiar, que é caracterizada basicamente como uma alternativa a famílias de baixa renda no ramo rural para que possam obter um aumento na renda familiar. Para isso, essas famílias fazem a comercialização de produtos e serviços rurais (SOARES, 2017).
Como explicam Oliveira e Malinowski (2017) a agricultura representa toda a atividade de exploração da terra, seja ele o cultivo de lavouras e florestas ou a criação de animais, com vistas à obtenção de produtos que venham a satisfazer às necessidades humanas. Por esse conceito, é possível perceber que a agricultura familiar não se restringe somente em ganhos financeiros, mas também para a plantação, e criação de produtos que venha agregar na satisfação e nas necessidades do ser humano como um todo.
Para Gomes e Barbosa (2017) a produção agrícola familiar apresenta características que mostram sua força como local privilegiado ao desenvolvimento de agricultura sustentável, em função de sua tendência à diversificação, a integração de atividades vegetais e animais, além de trabalhar em menores escalas. Entende- se que a agricultura familiar tem característica, predominante como seu cultivo sendo dentro do cerco familiar. Dessa forma, a agricultura familiar está cada vez mais forte no meio da produção agrícola.
Pantoja (2020) acentua que esse tipo de negócio se estabelece nas Feiras da Agricultura Familiar que se designa em trazer uma alternativa a famílias de baixa renda no ramo rural para que possam obter um aumento na renda familiar. A abertura é feita com a observância de regras rígidas, seguindo as instruções do Ministério da Saúde. As feiras é uma alternativa que busca diminuir os prejuízos financeiros dessas famílias.
Vale lembrar que a infraestrutura ao qual se menciona não se restringe apenas as barracas, mas também aos jalecos, caixas plásticas e balanças, itens que propiciam um suporte estrutural mínimo para as feiras (PANTOJA, 2020).
Segundo Camilo (2020, p. 04) a agricultura familiar tem como característica “produzir alimentos em escala reduzida, o que dificulta a comercialização. E são nas feiras que esse problema costuma ser resolvido, com a venda de um alimento de qualidade, por um valor justo e diretamente para o consumidor”.
Nesses locais são ofertados todo tipo de produto e serviço, como por exemplo, hortaliças, frutas, polpas, peixes, camarão, polpa de caranguejo, compotas, plantas ornamentais, artesanatos de crochê, tecido e EVA; iguarias regionais, além de produtos reciclados (CAMILO, 2020).
Desta feita, a agricultura familiar é a realidade de milhares de cidadãos que moram e vivem no campo. Através desse espaço, eles conseguem se manter financeiramente, se tornando a principal fonte de renda. Ocorre que muitos produtores rurais não tem informações sobre o impacto que as atividades possuem no Meio Ambiente. Nesse ponto, o desenvolvimento agrário possui enorme relevância na conservação e preservação ambiental. Sobre essa questão, apresenta-se o tópico seguinte.
4. O DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O IMPACTO AMBIENTAL
A produção de alimentos é uma das mais importantes para a sociedade, haja vista que os seres humanos só sobrevivem (dentre outros aspectos) por meio do consumo de alimento. De acordo com Proença (2018) a alimentação constitui uma das atividades humanas mais importantes, não só por razões biológicas evidentes, mas também por envolver aspectos econômicos, sociais, científicos, políticos, psicológicos e culturais fundamentais na dinâmica da evolução das sociedades.
Questões como produção e distribuição de alimentos são constantemente pautas discutidas por órgãos governamentais e sociedade. Segundo Tavares et al. (2020) as projeções futuras indicam à necessidade de aumentar os recursos alimentares disponíveis a população global e estas projeções estão consubstanciadas em dois pilares. O primeiro sobre o crescimento populacional e o segundo sobre a renda dos consumidores que automaticamente dispõe a este mais poder de consumo a alimentos como carnes, que para sua fabricação demanda de maiores recursos naturais e espaços terrestres para a feitura, além do tempo estimado para efetiva disponibilidade do produto ao consumidor.
Outra característica é que o hábito alimentar foi culturalmente modificado, sendo inicialmente consumida a alimentação regional de produtos, e na sequência, com o processo de globalização novos produtos foram disponibilizados a todos os povos, ampliando as possibilidades de acesso à diversidade de alimento e o automático aumento no consumo por esta disposição/oferta promovida (TAVARES et al., 2020).
Frente a esta transparente necessidade de aumentar a produção mundial por alimentos, para suprir as necessidades de consumo projetadas para as próximas décadas se faz necessário o desenvolvimento agrário. Nesse ponto, esse desenvolvimento está relacionado diretamente ao Meio Ambiente.
Aquino e Schneider (2019) citam que o Ministério do Meio Ambiente, define o Brasil como o possuidor de uma das maiores biodiversidades do mundo, tendo em sua cacofonia mais de 20% do total de espécies do planeta, assumindo neste contexto, um importa papel de responsabilidade no quesito de preservação. Perante estas duas vertentes surge o impasse de como aumentar a produção de alimentos nesta área ainda não explorada mediante o processo de desenvolvimento agrário, e, ao mesmo tempo preservar os recursos ambientais e todo o ecossistema. Este impasse é pauta de ambientalistas e agricultores, e também discutido entre os respectivos ministérios.
No processo de desenvolvimento agrário, estão elencados alguns pontos a serem observados, como a necessidade de um adequado manejo da água, da terra e dos insumos/fertilizantes. Com estes cuidados, seria consubstanciada uma técnica de produção menos agressiva ao meio ambiente, e que a longo prazo ocasionaria menores impactos nas mudanças climáticas. Pois, segundo especialista, as alterações climáticas em grau elevado poderiam reduzir em até 1/3 a produtividade agrícola (COUTINHO, 2019).
Para aumentar a fabricação alimentos, uma das viabilidades se efetiva em aumentar a área de produção, com esta ação viria a consequente atividade de desmatamento. Os maiores níveis de desmatamento atualmente são realizados pelos países emergentes, principalmente pelo sistema capitalista, em que proporcionalmente os níveis de desmatamento aumentam de acordo com o crescimento econômico (COUTINHO, 2019).
Como bem lembra Keinert (2018), o Brasil é considerado um dos maiores responsáveis pelo desmatamento no mundo, e esta posição se deve pelo crescimento das linhas de produção as áreas da Floresta Amazônica.
Outra grande discussão é pautada pela utilização de agrotóxicos em alta escala, para a produção de alimentos e para o controle de pragas, assim salienta-se que:
À medida que a população cresce, e a agricultura começa a produzir em maior quantidade, os plantios começam a ficar mais densos, e as plantas ficam cada vez mais próximas umas das outras. Do mesmo modo que as doenças se manifestam em maior intensidade onde há aglomerados de pessoas, as pragas e doenças agrícolas também se espalham mais fácil em grandes aglomerados de plantas. Sendo assim, com o aumento da população mundial, não só houve aumento na incidência de doenças humanas, mas também na incidência de doenças de plantas (COUTINHO, 2019, p. 22).
Importante expor que os danos e impactos ambientais não são causados apenas pela agricultura, mas também pela produção de biocombustível e pela pecuária. Percebe-se que muitos produtos alimentícios já tiveram alta no preço de comercialização, exatamente pela necessidade de grades recursos naturais para produção e estes recursos por sua vez estando em situação de escassez.
A extensão territorial para a produção da pecuária representa 30% de toda a superfície do planeta, e estima-se que esta predomina 70% de todas as terras em que é possível desenvolver a agricultura. Os danos ambientais de maior deterioração ocorrem nas zonas áridas, pela compactação e erosão do solo, inviabilizando a produção momentânea de novas culturas, hoje a degradação corresponde a 20% das áreas pastoradas (ALVES, 2017).
A pecuária também é responsável pela emissão de 18% de todos os gases do efeito estufa, sendo causador de 9% de toda a produção de CO2, 37% de metano e em 65% pela emissão de amônia que é um dos maiores executores pela provocação de chuva ácida e por poluir os ecossistemas no processo de acidificação. Além da degradação ambiental e do ecossistema, a pecuária também é o causador pelo consumo de 8% da água potável no mundo (ALMEIDA, 2019).
Grande alteração está pautada sobre a falta de alimento no futuro, um dos problemas é que muitos agricultores estão se deparando com um limite biológico na fabricação de alimentos, sendo que a genética e a biotecnologia também têm dificuldades em promover o aumento da produtividade das plantas, onde se torna inviável aumentar a produção sem aumentar a área de cultivo. Com esta realidade surge o temor de que muitos agricultores iram progredir ao desmatamento das florestas, em busca de um desenvolvimento agrícola por meio do processo de expansão territorial. O que irá refletir em danos ambientais de amplitude significativa (ALMEIDA, 2019).
Frente a esse cenário, é preciso que se discuta sobre a diminuição dos danos ambientais gerados pelo desenvolvimento agrário. No caso dos alimentos, se faz necessário estudar a existência de áreas férteis e recursos suficientes para suprir a demanda alimentar no futuro, para garantir esta disponibilidade alimentar, seriam necessárias algumas ações como avanços na produção agrícola para que este supere o aumento populacional, uma distribuição de alimentos de maneira equitativa entre todos os indivíduos, visar um aumento na produção sem degradar o meio ambiente (FARIAS, 2018).
No meio de produção será necessária uma manutenção constante dos sistemas produtivos, proporcionar maior imunidade as plantas contra pragas, através de alterações genéticas ou a utilização de defensivos, objetivando um aumento de produção com maiores ciclos de colheita em menor espaço territorial e em menor tempo (FARIAS, 2018).
Acrescenta Proença (2018) que se faz necessários investimentos financeiros a países que tem maior viabilidade de produzir alimentos, seja esta por condições climáticas ou pela disponibilidade de terras férteis.
Outra ideologia de fabricação se estabelece sobre a produção de alimentos orgânicos, onde a se objetiva uma exploração natural da biodiversidade, onde é possível produzir e, ao mesmo tempo, preservar ou recuperar áreas degradadas. Araújo e Amorozo (2019) explicam que este tipo de manufatura tem como principal escopo o manuseio e desenvolvimento de alimentos sem a utilização de químicos, defensivos ou adubação industrializada.
Uma medida muito importante para diminuição dos danos ambientais no meio agrário, é a agricultura familiar, já explicitada no tópico anterior. Como já destacado anteriormente, hoje a agricultura familiar tem como principal objetivo impulsionar a produção de alimentos para o abastecimento interno do Brasil.
Sobral, et al. (2014) acentuam que o abastecimento alimentar de origem familiar se destaca por desenvolver variadas culturas no mesmo ambiente de produção, o que reflete em produtos de maior qualidade, porque grande parte de sua produção é realizada por cultivo manual, além de causar menos danos ao meio ambiente, uma vez que o ocorre a diversificação de plantas nativas com aquelas cultivadas.
Portanto, Araújo e Amorozo (2019) acreditam que investimentos realizados pelo governo com destino a Agricultura Familiar são de suma importância para o desenvolvimento agrário no âmbito de produção familiar visando à sustentabilidade e preservação do espaço ambiental.
Bianchini e Bazotti (2020) entendem que a agricultura familiar deve produzir de forma harmônica com a natureza e evitar o uso abusivo de transgênicos, que é considerado pelos ambientalistas extremamente nocivos ao Meio Ambiente.
Desse modo, este estudo entende a agricultura familiar é o melhor caminho para que a sustentabilidade possa ser efetivada de modo correto. A denominada sustentabilidade, como bem lembra Gassen (2018), define diversos padrões para a utilização de recursos naturais, para que se possa atender todas as necessidades sociais.
A sustentabilidade deve estar inserida na política de desenvolvimento do país, em um âmbito de responsabilidade do Estado e também na esfera individual de cada cidadão. Atualmente a denominada sustentabilidade se constitui e se fundamenta em três viés de desenvolvimento: ambiental, social e econômica (GASSEN, 2018).
Pelo viés sustentável, a empresa ou a sociedade deve pensar nas formas de diminuir os impactos ambientais e compensar o que não é possível amenizar. Assim uma empresa que usa determinada matéria-prima deve planejar formas de repor os recursos ou, se não é possível, diminuir ao máximo o uso desse material. Além disso, obviamente, deve ser considerado a adequação à legislação ambiental (ALVES, 2017).
Com base nesse aspecto, Marchetti et al. (2020) enfatizam que é necessário realizar investimento e incentivos a pequenos produtores, como os de agricultura familiar, dispor preferencialmente os produtos locais aos consumidores, melhorar a infraestrutura de armazenamento e transporte, estes podem ser caracterizados como os pontos principais no plano inicial de desenvolvimento agrícola com sustentabilidade.
Sobral, et al. (2014) entendem, assim como esse estudo defende, que o futuro alimentício sustentável, por exemplo, tem como principal saída a inovação dos métodos de produção, pautas em tecnologias e uma ciência específica para o meio agrário, voltada a desenvolver ferramentas para as atividades de plantio, cuidados e processo de colheita, bem como investir em estudos nano tecnológicos.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quando elencado sobre sustentabilidade, automaticamente a sociedade se direciona a ações voltadas a diminuir a poluição do ar, preservar os recursos naturais como a vegetação e solo, economizar recursos de consumo como a água, optar por fontes de energia que causam menos impactos ambientais e de preferência renováveis, entre outras atividades que colocam em primeiro plano a preservação do meio ambiente. Entretanto, entre os inúmeros fatores arbitrados para obter um desenvolvimento com sustentabilidade a alimentação normalmente não está em pauta, e ainda menos os danos causados no seu processo de produção.
Nesse cenário, esse estudo teve o objetivo de discorrer sobre a influência que o desenvolvimento agrário possui no Meio Ambiente. Buscou encontrar estudos que apresentassem o impacto que essa área possui para a degradação ambiental. Nos resultados, foi possível observar que quando não realizado de modo equilibrado e consciente, atividades agrícolas podem sim gerar danos ao Meio Ambiente. Nesse aspecto, o produtor rural se tornou protagonista no caminho de solução.
A produção de alimentos tem sua estrutura de funcionamento fundada na rentabilidade, nos impactos ambientais e sociais que esta ocasiona ao longo do processo produtivo. Em razão dos aspectos de produção e consequentes impactos ambientais, o produtor passou a ter um papel de gestão entre ambas às esferas, devendo gerir a produção e preservar pelo meio ambiente existente em sua propriedade, com isso caracterizando uma oferta alimentar com sustentabilidade.
Assim a agricultura moderna é produto da aplicação de conhecimento técnico por hectare, em que antes do início do plantio se estuda os resultados de produção e de impacto ambiental, para que se possa gerir a eficiência de utilização dos recursos naturais.
Apenas com consciência e planejamento pode-se vislumbrar um ambiente equilibrado e sem danos que possam também trazer benefícios ao espaço agrícola. Entendendo a importância dessa área para o desenvolvimento de um país, a agricultura pode caminhar lado a lado com a sustentabilidade ambiental, para que o Meio Ambiente não sofra danos.
Nesse ponto ainda importante mencionar, que nesse estudo, acredita-se que a agricultura familiar vem sendo o caminho mais importante e eficaz na busca pela proteção ambiental e produção agrícola. É nesse tipo de estrutura que se preserva e conserva o espaço ambiental.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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AQUINO, Joacir Rufino; SCHNEIDER, Sérgio. O PRONAF e o desenvolvimento rural brasileiro: avanços, contradições e desafios para o futuro. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2019.
ARAÚJO, C. R.; AMOROZO, M. C. M. Manutenção da diversidade agrícola em assentamentos rurais: um estudo de caso em Moji-Mirim – SP, Brasil. Biotemas, v. 25, p. 265-280, 2019.
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[1] Docente do Curso de Direito da Universidade de Gurupi – UnirG. E-mail: karitacarneiropereira@gmail.com.
Bacharelando em Direito pela Universidade de Gurupi – UnirG .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MIRANDA, Wanderson Castro Barreira. Desenvolvimento agrário e impactos ambientais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 maio 2023, 04:17. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/61443/desenvolvimento-agrrio-e-impactos-ambientais. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
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