RESUMO: Este trabalho intenciona apresentar propostas de medidas de compensação ambiental pelos impactos diretos e indiretos gerados pelos terminais metropolitanos de ônibus da Grande BH, em especial, o Terminal do distrito de São Benedito, localizado em Santa Luzia, município localizado ao norte de Belo Horizonte - MG. A metodologia consistiu em ampla revisão bibliográfica com considerações técnicas e operacionais do sistema de transporte das cidades de Jaboticatubas, Santa Luzia e Taquaraçu de Minas, que deveriam ser todas, sem exceções integradas ao Terminal Metropolitano São Benedito, mas há linhas nos terminais São Gabriel e Vilarinho. Após analisar os sistemas de ônibus, tanto intermunicipais, quanto intramunicipais, propõe-se a reorganização e reestruturação do mesmo e medidas de compensação ambiental, sendo a principal a criação do Parque Estadual Metropolitano do Convento de Macaúbas, o Parque Estadual Metropolitano da Cachoeira, conforme diretrizes do PLAMBEL em 1979, e a ampliação da Área de Proteção Ambiental de Andrequicé. Ambas as áreas são próximas do terminal São Benedito e legitimam a compensação a ser feita de forma imediata. Propõe-se ainda a mudança de denominação do terminal de nome composto, para nome simples: Terminal Cristina.
PALAVRAS-CHAVE: Compensação; Impactos; Ônibus; Parque; Terminal.
Jaboticatubas, Minas Gerais é um município do vetor norte metropolitano. Sua população estimada em 2021 era de 20.683 habitantes. Pertence à Região Metropolitana de Belo Horizonte. Seu topônimo refere-se ao ribeirão que atravessa o lugar e que tem esta designação, devido aos pés de jabuticatuba, uma espécie de jabuticaba de tamanho maior. Jaboticatubas está encravada na Serra do Espinhaço e tem a maior parte de sua população habitando a área rural, produzindo banana, cana-de-açúcar, feijão e milho, além da pecuária bovina para corte e leite. A urbe dispõe de duas instituições financeiras, sendo o Banco do Brasil na região central, e o SICOOB no distrito de São José de Almeida. A fábrica de doces JABOLAC, tradicional na região, emprega dezenas de pessoas, cooperando para o progresso local. Além disso, a fábrica da PATHERNON, indústria de roupas de marca renomada no Brasil, também atua na região. Sua ampla fonte de arrecadação é o turismo, pois que tem 80% de sua área territorial, dentro do Parque da Serra do Cipó, santuário ecológico, onde têm diferentes cachoeiras e corredeiras. O parque foi criado pelo estado de Minas Gerais com o advento do decreto nº 19.261, de 22 de junho de 1978 (revogado), recriado e depois transferido para a jurisdição nacional
(O Decreto nº 19.261, de 22/6/1978, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 19.278, de 3/7/1978.)
Cria o Parque Estadual da Serra do Cipó e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.605, de 14 de julho de 1975 e nº 6.681, de 10 de novembro de 1975, e de acordo com o artigo 3º, letras “e” e “f”, da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, decreta:
1º - Fica criado o Parque Estadual da Serra do Cipó, a ser implantado numa área com aproximadamente 21.600,00ha, compreendendo parte da bacia do Rio Cipó, especialmente as bacias de seus formadores, Ribeirão Mascate e Ribeirão Gaviões ou Areias, nos Municípios de Jaboticatubas, Itabira, Itambé do Mato Dentro e Santana do Riacho.
Art. 2º - A implantação e administração do Parque Estadual da Serra do Cipó ficarão a cargo da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 3º - Fica declarada de preservação permanente a área de terreno mencionada no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1978.
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça - Governador do Estado
O município divide em quatro distritos: Canto da Seriema, São José da Serra, São José do Almeida e Sede Municipal, sendo composto pelos seguintes bairros: Barreiro 2ª Seção, Bom Jardim 3ª Seção, Bom Jesus 1ª Seção, Cachoeira dos Palmares, Caminho da Serra, Campo Grande 2ª Seção, Canto da Seriema, Capão do Berto, Capão Clemente, Capão Grosso, Curralinho 2ª Seção, Eldorado 3ª Seção, Estâncias da Mata, Fazenda de Baixo, Industrial Bom Jardim, Jardim das Oliveiras 4ª Seção, João Congo, Juscelino Kubitschek 2ª Seção, Monte das Palmeiras, Morada do Lago, Nossa Senhora da Conceição 3ª Seção, Nossa Senhora da Saúde 2ª Seção, Sagrada Família 2ª Seção, Santo Antônio 6ª Seção, São Benedito 1ª Seção, São José da Serra, São José do Almeida, São Sebastião 6ª Seção, São Sebastião do Campinho, São Tarcísio 1ª Seção, São Vicente 2ª Seção, Serra do Cipó, União da Serra, Vale do Luar, Vila Almeida, Vila Araras, Vila Bacana, Vila Jaguara, Vila Julião, Vila Lapa e Vila Veraneio. Em 03 de julho de 1978, o decreto 19.278, definiu de fato o parque:
Cria o Parque Estadual da Serra do Cipó e dá outras providências.
(Vide Decreto nº 21.724, de 23/11/1981.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º, alíneas "e" e "f", da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e na Lei nº 6.605, de 14 de julho de 1975, modificada pela Lei nº 6.681, de 10 de novembro de 1975, decreta:
Art. 1º – Fica criado o Parque Estadual da Serra do Cipó, a ser implantado numa área com aproximadamente 27.600,00ha, compreendendo parte da bacia do Rio Cipó, especialmente as bacias de seus formadores, Ribeirão Mascates e Ribeirão Gavião ou Areias, nos Municípios de Jabuticatubas, Itabira, Itambé do Mato Dentro e Santana do Riacho, com a seguinte descrição perimétrica: a linha inicia seu caminhamento na Rodovia MG-010, no local onde está situada a Ponte Afonso Arinos, sobre o rio Cipó; daí, segue pelo espigão fronteiro e pelo divisor da vertente da margem direita do rio Cipó, até atingir o entroncamento deste rio com o divisor geral dos rios Doce e São Francisco, no Alto do Palácio; daí, segue por este divisor geral, denominado Serra do Cipó, até atingir o divisor de águas do rio Preto e do Córrego dos Gentios ou Raimundinha; daí, segue por este divisor e por um espigão secundário, até atingir o rio Preto, na foz do córrego do Salitreiro; daí, atravessa o rio e segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Salitreiro, separando as águas vertentes deste córrego das que correm para o córrego do Funil ou Capão, até atingir o espigão das cabeceiras do córrego Barrinha ou Sarandi, denominado serra do Salitreiro; daí, contorna essas cabeceiras e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até atingir sua foz, no rio do Peixe; daí, segue por este córrego até atingir seu afluente da margem direita que tem as nascentes mais meridionais; daí, segue por este córrego até atingir sua mais alta cabeceira, na serra do Cipó, divisor geral dos rios Doce e São Francisco; daí, segue por este divisor geral, contorna as cabeceiras do córrego da Garça e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, que mais abaixo recebe a denominação de ribeirão Mascate, até atingir o alto fronteiro a cabeceira do córrego da Serra ou Gordurinha; daí, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do primeiro afluente à montante da Cachoeira Grande, até atingir o rio Cipó, na ponta deste espigão, a aproximadamente 200,00m abaixo desta Cachoeira; daí, segue pelo rio Cipó, até atingir a ponte Afonso Arinos, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º – A implantação e a elaboração dos programas científicos a serem desenvolvidos no Parque Estadual da Serra do Cipó, bem como o estudo de medidas de proteção e conservação da sua fauna e flora ficarão a cargo da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único – A gerência administrativa do Parque Estadual da Serra do Cipó será exercida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, que prestará o apoio necessário às pesquisas científicas que ali se realizarem.
Art. 3º – Fica declarada de preservação permanente a área de terreno descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.261, de 22 de junho de 1978.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA, Márcio Manoel Garcia Vilela, José Israel Vargas, Agripino Abranches Viana
Santa Luzia é um município pertencente à RMBH - Região Metropolitana de Belo Horizonte. Acha-se a 19º46'11" de latitude sul e 43º51'05" de longitude oeste, a uma altitude de 751 metros. Sua população, de acordo com estimativas, era de 221,705 habitantes (IBGE 2021), com o maior agrupamento populacional e atividade comercial no distrito de São Benedito, localizado a oito quilômetros do centro da municipalidade. Situada a 18 km de Belo Horizonte, Santa Luzia está centrada estrategicamente na RMBH, próxima aos aeroportos de Confins e da Pampulha. Dispõe de gasoduto subterrâneo e linha férrea. Santa Luzia é o 4º polo industrial da Grande BH com quatro distritos industriais e ocupa o 13º lugar entre as urbes mais populosas de Minas Gerais. O município tem três caminhos: MG-020/Avenida das Indústrias; MG-010/MG-433 e BR-381/Avenida Beira Rio.
O processo intenso de conturbação, ultimamente em curso na Grande BH vem criando uma metrópole cujo centro está em Belo Horizonte e atinge os municípios de Betim, Contagem, Ibirité, Igarapé, Nova Lima, Ribeirão das Neves,
Sabará, Santa Luzia e Vespasiano. A RMBH foi criada no ano de 1973 com 13 urbes e hoje em dia é composta por 34 municipalidades, sendo a terceira maior aglomeração urbana do Brasil, com 4.882.997 habitantes. Seu Produto Interno Bruto (PIB) somava em 2005, cerca de 62,3 bilhões de reais, dos quais quase 1,85% concerniam a municipalidade de Santa Luzia.
Localizado na Depressão de Belo Horizonte, uma das três províncias geomorfológicas da Grande BH, o município de Santa Luzia tem uma paisagem peculiar assinalada por colinas côncavo-convexas e fundos de vales extensos, constituídos por depósitos aluviais, apresentando uma altitude média de 750 metros. Os pontos mais elevados da municipalidade estão situados ao extremo sudeste da municipalidade, na formação geológica conhecida como Serra da Piedade. O ponto máximo está localizado na divisa com Sabará e tem uma altitude de 1.359 metros. A cerca de três quilômetros deste pico, há outro com altitude de 1.188 metros, centrado na Serra do Garimpo, uma cordilheira paralela separada da Serra da Piedade. Com restrição do extremo sul do território municipal, exclusivamente no extremo norte ocorrem altitudes acima dos 1.000 metros, ocorrendo na localidade de Água Limpa, onde a altitude chega a 1.023 metros. A altitude mínima se localiza na foz do Rio Taquaraçu, com 660 metros, no extremo norte, na divisa com Jaboticatubas e Lagoa Santa. O sítio urbano inicial da cidade, foi formado por dois frações distintas, assentou-se sobre o vale do Rio das Velhas (Parte Baixa) e no topo dos montes (Parte Alta), apresentando relevo acidentado e diferença de nível entre os dois pontos, com intensas declividades de 10 a 25% e superior a 25%, em determinados espaços.
Há ampla rede hidrográfica, pertencente à bacia do Rio das Velhas, curso d'água que atravessa fundamentalmente todo o município e o desmembra ao meio. Este sofre altamente com a deterioração ambiental, pois ao passar por Santa Luzia, o rio já recebeu, os seus afluentes Ribeirão Arrudas e Onça, seriamente poluídos por receberem uma ampla quantidade de esgotamento in natura de Belo Horizonte e Contagem, pois suas estações de tratamento de esgoto ainda não atuam em capacidade absoluta. Os cursos d'água essenciais na municipalidade, são: o Ribeirão Baronesa, Ribeirão da Mata, Ribeirão Vermelho, os córregos das Bicas, da Calçada, do Garajaus, do Maquiné, do Tenente e o rio Taquaraçu.
O clima é qualificado como tropical com estação seca, associado ao tropical de altitude (clima subtropical úmido) com redução de chuvas no inverno e temperatura média anual de 21,5 °C, tendo invernos secos e amenos (raramente frios) e verões chuvosos com temperaturas suavemente altas. Os meses mais quentes, janeiro e fevereiro, expõem temperaturas médias de 23,3 °C, e o mês mais frio, julho, de 18,5 °C. A precipitação média anual é de 1023 mm, sendo junho o mês mais seco, quando ocorrem apenas 7,0 mm. Em dezembro, o mês mais chuvoso, a média fica em 225 mm. A lei nº 2.504, de 19 de dezembro de 2003 criou a Área de Proteção Ambiental (APA) de Andrequicé no Município de Santa Luzia e definiu o seu zoneamento ambiental (ecológico-econômico) e mais outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) de Andrequicé, no Município de Santa Luzia, com área de 1.760,00 hectares, cujos limites estão descritos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A APA de Andrequicé, Unidade de Conservação Municipal, tem por finalidade assegurar o bem estar da população ali existente, bem como a de todo o Município, a melhoria da qualidade de vida, a proteção e preservação da fauna, da flora e dos recursos hídricos, promovendo assim o uso sustentado da área para as gerações futuras.
Art. 2º A administração da APA de Andrequicé e as demais atividades a ela referentes, serão reguladas e exercidas pelo Executivo e pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (COMDES).
Art. 3º Fica aprovado o Zoneamento Ambiental (Ecológico-Econômico) desta Unidade de Conservação, constante no Anexo II desta Lei.
Art. 4º O Poder Público irá incentivar estudos, pesquisas e projetos que venham melhorar as condições ambientais e à sustentabilidade na área da APA de Andrequicé.
Art. 5º O Poder Público poderá realizar convênios de parceria com entidades ambientais, organizações governamentais e não governamentais, universidades, institutos de pesquisas, com a finalidade de execução de atividades de pesquisas, fiscalização, educação ambiental e desenvolvimento de projetos sustentáveis dentro dos limites da APA de Andrequicé.
Art. 6º O Poder Público Municipal deverá divulgar o disposto nesta Lei, aos organismos ambientais em todas as esferas públicas, aos moradores e proprietários da área da APA de Andrequicé.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de dezembro de 2003.
CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO, Prefeito Municipal
ANEXO I - Memorial Descritivo Área de Proteção Ambiental (APA) de Andrequicé Santa Luzia - MG
A APA de Andrequicé com uma área de 1.760,00 hectares (7,5% da área do município), está situada no município de Santa Luzia - MG, entre as coordenadas geográficas de 43º 46` 28,6" e 43º 49` 02,0" de Long. W e 19º 36` 37,3" e 19º 40` 34,2" de Lat. S., e apresenta a descrição perimétrica a seguir, elaborada através da Base Cartográfica do IGA/baseada nas Folhas da Carta do Brasil - IBGE, escala 1:50.000, levantamento fotográfico - fotografias aéreas do município (vôo ano 2001) e levantamento de campo. Foram considerados para o desenho do perímetro, acidentes e/ou outros aspectos geográficos facilmente identificáveis em uma fiscalização ou demarcação de área.
A APA inicia-se na rodovia asfaltada MG 020 (Santa Luzia/Jaboticatubas), no ponto de coordenadas geográficas Latitude 19º 40` 33,8" e Longitude 43º 47` 52,7" (Ponto 1). A partir deste ponto, segue por esta rodovia MG 020, em direção ao município de Jaboticatubas, até a ponte sobre o Rio Taquaraçu (limite municipal Santa Luzia/Jaboticatubas) no ponto de coordenadas geográficas Latitude 19º 36` 37,3" e Longitude 43º 47` 28,0" (Ponto 2). A partir deste ponto desce o leito do Rio Taquaraçu até a sua foz, no Rio das Velhas, no ponto de coordenadas geográficas Latitude 19º 36` 47,9" e Longitude 43º 47` 51,5" - ponto de divisa entre os municípios de Santa Luzia, Jaboticatubas e Lagoa Santa - (Ponto 3). A partir deste ponto, subindo o leito do Rio das Velhas (limite intermunicipal entre Santa Luzia e Lagoa Santa) até o ponto de coordenadas geográficas Latitude 19º 40` 34,2" e Longitude 43º 47` 56,2" (Ponto 4). A partir deste ponto, através de uma linha reta, até o ponto de coordenadas geográficas Latitude 19º 40` 32,6" e Longitude 43º 47` 52,1", sobre a rodovia MG 020, ponto inicial da APA (Ponto 1).
ANEXO II
Zoneamento Ambiental (Ecológico-Econômico) da APA de Andrequicé
DIRETRIZES
1. A Área de Proteção Ambiental - APA de Andrequicé, será regida de acordo com o zoneamento previsto nesta Lei.
2. De acordo com o zoneamento elaborado, a área da APA de Andrequicé, compõe-se de 03 (três) unidades ambientais (zonas).
Obs.: Para efeito deste Zoneamento, suas zonas foram identificadas segundo as condições atuais de uso e ocupação do solo e de acordo com seus aspectos bióticos e abióticos, onde o desenvolvimento das atividades antrópicas poderão ser proibidas, limitadas ou incentivadas, conforme discriminado abaixo:
a) Atividades proibidas: aquelas vedadas nas zonas especificas.
b) Atividades limitadas: aquelas que só poderão ser desenvolvidas mediante autorização legal do órgão competente, observadas as definições do zoneamento, observada a legislação vigente.
c) Atividades incentivadas: aquelas prioritárias nos planos e projetos governamentais e privados.
3. A Utilização dos recursos naturais da APA de Andrequicé sofrerá as restrições de ordem legal àquelas que esta Lei impuser.
VEGETAÇÃO
4. As florestas e as demais formas de vegetação da APA de Andrequicé são consideradas essenciais para a proteção e conservação do ecossistema e sua utilização dependerá de prévio parecer da entidade administradora da APA e competente autorização do Instituto Estadual de Florestas - IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando for o caso.
5. Todo produto e subproduto florestal cortado, colhido ou extraído com autorização, deve ser dado aproveitamento socioeconômico, inclusive quanto aos resíduos para o enriquecimento do solo e melhoria das condições ecológicas da área explorada.
6. A utilização da vegetação considerada de preservação permanente pelo Art. 7º do Decreto Estadual nº 33.944, de 18 de setembro de 1992, além de parecer prévio da entidade administradora da APA, dependerá de prévia autorização do Instituto Estadual de Florestas - IEF, nas seguintes hipóteses:
I - no caso de obras, atividades, planos e projetos de utilidade pública ou interesse social, mediante projetos específicos;
II - na extração de espécimes isoladas, mediante laudo de vistoria técnica que comprove risco ou perigo eminente, obstrução de vias terrestres ou fluviais, bem como para fins técnico-científicos, estes mediante projeto apreciado pelo órgão competente;
III - para aproveitamento de árvores, de terras ou de material lenhoso, sem prejuízo da conservação da floresta, com licença concedida pelo órgão competente.
7. A entidade administradora da APA, somente apreciará sobre qualquer pedido de desmatamento, se for apresentado o comprovante de averbação da Reserva Legal, a que se refere a alínea "a" do artigo 16 da Lei nº 4771/65, à margem do registro de imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca competente.
RECURSOS HÍDRICOS
8. Os recursos hídricos da APA de Andrequicé são considerados essenciais à vida, prioritários para o abastecimento da população e indispensáveis para a preservação da vida silvestre e da biota natural.
9. A captação, canalização, retificação e barramentos de cursos d`água, dependerão da licença especial da entidade administradora da APA e, ainda, da outorga de direito de uso pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, órgão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos casos de sua competência e desde que não haja alagamento e descaracterização das matas ciliares.
10. O lançamento de efluentes industriais, de atividades agropecuárias e esgotos domésticos, mesmo tratados, nas coleções de água da APA de Andrequicé, obedecerá ao zoneamento previsto.
USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
11. O parcelamento do solo para fins urbanos na APA de Andrequicé dependerá de licença especial da entidade administradora da APA, que exigirá para atender as posturas municipais:
I - implantação de sistema de coleta e tratamento de esgoto;
II - lotes de tamanho mínimo suficiente para o plantio de árvores em, pelo menos, 20% da área do terreno;
III - programação de áreas verdes com espécies nativas;
IV - traçado das ruas e lotes comercializáveis, com respeito à topografia, com inclinação inferior a 10%;
V - sistema de vias públicas em curvas de nível e rampas suaves com galerias de águas pluviais;
VI - adequação, do projeto, com o zoneamento da unidade de conservação.
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO RURAL
12. O uso, a ocupação do solo e o exercício de atividades agropecuárias, na área rural da APA de Andrequicé, dependerão de serem adotadas as técnicas de conservação do solo, recomendadas pelos órgãos oficiais de extensão agrícola;
13. A ocupação do solo rural, conforme o caso, dentro da APA de Andrequicé, dependerá da licença especial da entidade administradora da APA, que exigirá, de acordo com a situação:
I - adequação com o zoneamento;
II - estudos de impacto ambiental ou plano de controle ambiental para a abertura de vias de acesso, com revegetação de cortes e aterros com espécies nativas;
III - que a área destinada, em caso de loteamento rural, em cada lote, a reserva legal, fique concentrada num só lugar.
ATIVIDADES MINERÁRIAS
14. Não serão permitidas, na APA de Andrequicé, as atividades de terraplanagem, mineração, dragagem e escavação que venham a causar danos ou degradação do meio ambiente e/ou perigo para as pessoas ou para a biota.
Obs: As atividades acima referidas, num raio mínimo de 1.000 (mil) metros ao entorno das corredeiras, cachoeiras, testemunhos ecológicos e outras situações semelhantes (conforme Resolução CONAMA nº 10, de 14/12/88 - art. 6º Parágrafo Único), dependerão de prévia aprovação de estudos de impacto ambiental e de licenciamento especial pelo órgão competente e entidade administradora da APA, que exigirá do empreendimento:
a) adequação do zoneamento;
b) plano de recuperação de áreas degradadas;
c) uso futuro das áreas mineradoras como zona de conservação da vida silvestre.
ATIVIDADES INDUSTRIAIS
15. A instalação, operação, ampliação de atividades industriais, na área da APA de Andrequicé, capazes de afetar os recursos naturais, dependerão do licenciamento ambiental, conforme a lei vigente (Lei 6938 de 31/08/81), e da licença especial dada pela entidade administradora da APA, que exigirá do empreendimento:
a) adequação ao zoneamento da área;
b) cumprimento das normas e procedimentos previstos nas Posturas Municipais;
ATIVIDADES POLUIDORAS
16. Qualquer atividade industrial, potencialmente capaz de causar poluição, além da licença ambiental prevista na Lei nº 6938, de 31/08/1981, deverá também ter uma licença especial emitida pela entidade administradora da APA.
ZONA DE USO AGROPECUÁRIO
17. Consideram-se Zona de Uso Agropecuário da APA de Andrequicé, as áreas previstas no Zoneamento Ecológico-Econômico, correspondentes àquelas onde existam atividades agrícolas ou pecuárias (prevista no art. 5º da Resolução CONAMA nº 10, de 14/12/1988), nas quais são regulados os usos ou práticas capazes de causar sensível degradação do meio ambiente.
18. A Zona de Uso Agropecuário da APA de Andrequicé possui uma área de 563.0 hectares, ou seja, 32,00% da APA.
19. Nestas áreas é proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas que ofereçam riscos sérios na sua utilização, inclusive no que se refere ao seu poder residual. O cultivo da terra, será feito de acordo com as práticas de conservação do solo, recomendadas pelos órgãos oficiais de extensão agrícola. E também não será permitido o pastoreio excessivo, considerando como tal, aquele capaz de acelerar sensivelmente os processos de erosão.
ZONA DE VIDA SILVESTRE
20. As zonas de vida silvestre da APA de Andrequicé, são destinadas a salvaguarda e proteção da biota nativa, para garantir a reprodução das espécies e proteção do habitat, isto é, a manutenção dos ecossistemas naturais. Suas áreas compreendem 68,00% do território da APA, ou seja, 1.197,0 hectares e subdividem-se em duas categorias:
I - Zonas de Preservação da Vida Silvestre;
II - Zonas de Conservação da Vida Silvestre.
21. Consideram-se Zonas de Preservação da Vida Silvestre da APA de Andrequicé as áreas assim previstas no zoneamento ecológico- econômico, sendo estas áreas de Preservação Permanente, conforme o art. 7º do Decreto 33.944, de 18 de setembro de 1992, nas quais são proibidas as atividades que importem na alteração antrópica da biota.
Parágrafo único. Esta Zona possui uma área de 640,0 hectares, ou seja, 36,36% da área da APA.
22. Consideram-se Zonas de Conservação da Vida Silvestre da APA de Andrequicé as áreas assim previstas no zoneamento ecológico-econômico, baseado no art. 4º da Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, nas quais poderá ser admitido o uso moderado e autossustentado da biota, regulado de modo a assegurar a manutenção dos ecossistemas naturais.
Parágrafo único. Esta Zona possui uma área de 557,0 hectares, ou seja, 31,64% da área da APA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO, Prefeito Municipal
Em Santa Luzia há uma área de 235,205[4] km² e subdivide-se em Sede, que se dá a categoria de urbe, e os distritos de Pinhões e São Benedito. A Sede de acordo com o plano diretor divide-se em Parte Alta, Parte Baixa, Zona de Expansão Urbana e Zona Rural. São mais de 50 bairros: Água Limpa 4ª Seção, Alto Bela Vista, Alto do Tanque, Alto Maravilha, Angu Duro, Barreiro do Amaral, Bela Vista 14ª Seção, Belo Vale 2ª Seção, Belvedere, Boa Esperança 1ª Seção, Bom Destino, Bom Jesus 4ª Seção, Capitão Paulo, Carreira Comprida, Casa Branca 3ª Seção, Castanheira 2ª Seção, Chácaras Del Rey 2ª Seção, Chácaras Santa Inês, Chácaras São Tomé, Cidade Alta, Cidade Baixa, Colorado 3ª Seção, Córrego das Calçadas, Córrego Frio, Desembargador Melo Júnior, Dona Rosarinha, Esplanada 4ª Seção, Estância dos Lagos, Fazenda Alcobaça, Fazendinha do Barão, Gameleira 4ª Seção, Gervásio Lara, Granja Pousada Del Rey, Granja Santa Inês, Imperial 2ª Seção, Industrial Americano, Jardim Santa Cruz 2ª Seção, Jorge Drupat Figueiredo, Kennedy 3ª Seção, Liberdade 6ª Seção, Londrina 2ª Seção, Luxemburgo 2ª Seção, Macaúbas 2ª Seção, Maria Adélia, Maria Antonieta Melo de Azevedo, Mata dos Ipês, Monte Carlo, Morada do Rio, Morada Nova 2ª Seção, Muro de Pedras, Nossa Senhora das Graças 3ª Seção, Nossa Senhora do Carmo 5ª Seção, Nova Conquista, Nova Esperança 3ª Seção, Novo Centro, Novo Petrópolis, Padre Miguel, Palmital 3ª Seção, Parque Boa Esperança, Parque Nova Esperança, Pérola Negra, Ponte Grande, Ponte Pequena, Quarenta e Dois, Recanto da Mata, Recanto do Olaria, Retiro do Recreio, Ribeirão da Mata, Rio das Velhas, Rio Vermelho, Santa Helena 4ª Seção, Santa Luzia 4ª Seção, Santa Matilde 2ª Seção, Santa Mônica 6ª Seção, Santa Rita 4ª Seção, São Benedito 2ª Seção, São Cosme de Cima, São Francisco, São Geraldo 6ª Seção, São João, São João Batista 2ª Seção, São José, Serra do Garimpo, Simão da Cunha 2ª Seção, Sítios Teresópolis, Taquaraçu de Baixo, Três Corações, Vale das Acácias, Vale do Tamanduá, Vila Adeodato, Vila Andrequicé, Vila Asteca, Vila Bagaço, Vila Bamburral, Vila Baronesa, Vila Bicas, Vila Bonança, Vila Camelos, Vila Cristina 2ª Seção, Vila das Mansões, Vila Divino, Vila Duquesa, Vila Engenho, Vila Ferraz, Vila Fortunato, Vila FRIMISA, Vila Idulipê, Vila Íris, Vila Jaqueline 2ª Seção, Vila Maquiné, Vila Moreira, Vila Nova Esperança, Vila Olga e Vila Pinhões. A lei nº 4077, de 02 de maio de 2019, criou o Parque Natural Municipal Promotor Cláudio Monteiro Gontijo, no Bairro Novo Centro, e deu outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Parque Natural Municipal, como unidade de conservação de proteção integral, de acordo com os estudos técnicos realizados no Processo de Licenciamento Estadual do Bairro Novo Centro, compreendendo a área de 189.604.35m², conforme memorial descritivo constante da matrícula 27.969, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luzia, nos termos do Anexo.
Art. 2º A unidade de conservação fica denominada "Parque Natural Municipal Promotor Cláudio Monteiro Gontijo" e terá como objetivo a preservação do ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Art. 3º O Parque Natural Municipal criado nos termos desta Lei será administrado pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA funcionará como seu Conselho Consultivo.
Art. 4º A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento deverá elaborar o Plano de Manejo da unidade de conservação, no prazo de doze meses, indicando as medidas de estruturação e gestão necessárias, com cronograma de execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 02 de maio de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Até o processo de municipalização das linhas territoriais de Santa Luzia, em 1999 (Quadro I), os veículos não continham a numeração da linha, sendo sua descrição somente registrada no letreiro. Os ônibus eram completamente caracterizados com a cor azul, e continham simplesmente a inscrição intramunicipal e o prefixo do veículo. As mudanças no transporte coletivo público ocorreram na década de 2000, quando o decreto 46316, de 23/09/2013, criou o Refúgio de Vida Silvestre Estadual Macaúbas, nos municípios de Lagoa Santa e Santa Luzia.
Cria o Refúgio de Vida Silvestre Estadual Macaúbas, nos Municípios de Santa Luzia e Lagoa Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Estadual Macaúbas, localizado nos Municípios de Santa Luzia e Lagoa Santa, com o objetivo de garantir a conservação da flora e da fauna e dos recursos hídricos ali presentes.
Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre Estadual Macaúbas possui área de 2.281,8646 ha e perímetro de 75.211,51 m conforme descrição constante do Anexo.
Art. 3º Compete ao Instituto Estadual de Florestas – IEF:
I - implantar e administrar o Refúgio de Vida Silvestre Estadual Macaúbas;
II - constituir o Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, no prazo de cento e oitenta dias contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA, Danilo de Castro, Maria Coeli Simões Pires, Renata Maria Paes de Vilhena, Adriano Magalhães Chaves
ANEXO (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.316, de 23 de setembro de 2013) descrição perimétrica e área do Refúgio de Vida Silvestre
Quadro I - Linhas Intramunicipais antigas da municipalidade de Santa Luzia (anos 1980 e 1990)
Nº |
Nome |
Empresa |
Período |
T0113 |
Barreiro do Amaral / Bicas |
N/D |
|
Bonança / Frimisa / Bicas |
N/D |
||
Bonança / São Cosme |
N/D |
||
Engenho / Rodoviária |
N/D |
||
Esplanada / Frimisa / Bicas |
N/D |
||
Matriz / Borges |
N/D |
||
Industrial Americano / Forjas Acesita via Frimisa |
N/D |
||
Matriz / Frimisa / Bicas |
N/D |
||
Industrial Americano / Frimisa / Bicas |
N/D |
||
Kennedy / São Benedito |
N/D |
||
Industrial Americano / Londrina via Frimisa |
N/D |
||
Kennedy / São Benedito via Conjunto Cristina |
N/D |
||
Industrial Americano / Conjunto Cristina |
N/D |
||
Pinhões / Bicas |
N/D |
||
Vila Olga / Pinhões |
N/D |
||
Taquaraçu de Baixo / Rodoviária |
N/D |
Fonte: https://onibusbh.fandom.com/pt-br/wiki/Sistema_de_Territ%C3%B3rios_(DER-MG)
Na municipalização, ocorrida no fim da década de 2000, as linhas de Santa Luzia adotaram o modelo de números do sistema de territórios, mas sem o uso da letra “T” e o primeiro zero (Quadro II), e a numeração dos veículos passaram a ser expostos nos letreiros e na lataria. Além disso, foi adotada a pintura normal da empresa Expresso Santa Luzia nas linhas.
Quadro II- Linhas Intramunicipais novas da municipalidade de Santa Luzia (anos 2000 e 2010)
Nº |
Nome |
Empresa |
Período |
SC02 |
Circular via Córrego das Calçadas |
?-atual |
|
SC01 |
Circular via Frimisa |
?-atual |
|
Padre Miguel / Barreiro do Amaral |
?-atual |
||
Barreiro do Amaral / São José |
?-atual |
||
Bonança / São Cosme |
?-atual |
||
Bom Destino / Pinhões |
?-atual |
||
Bicas / Bonança via Morada do Rio |
?-atual |
||
Bicas / Bonança via Morada do Rio - Atendimento Várzea |
N/D |
||
Córrego das Calçadas / São José |
?-atual |
||
Bom Destino / São Benedito via Córrego das Calçadas |
?-atual |
||
Padre Miguel / São Benedito via Frimisa |
?-atual |
||
Vale das Acácias / Zero Hora via Duquesa II |
?-atual |
||
Industrial Americano / Londrina via Frimisa |
?-atual |
||
Maria Adélia / São Benedito (Zero Hora) |
?-atual |
||
Frimisa / Parque Nova Esperança |
N/D |
||
Pantanal / Maria Adélia |
N/D |
||
Industrial Americano / Conjunto Cristina |
?-atual |
||
Kennedy / Palmital |
?-atual |
||
Bicas / Pinhões / Engenho via Morada do Rio |
?-atual |
||
Zero Hora / Engenho |
?-atual |
||
Frimisa / Pinhões / Engenho |
?-atual |
||
Frimisa / Taquaraçu de Baixo |
2016-2020 |
||
Morada do Rio / Taquaraçu de Baixo |
2014-2016 |
||
SENAI / Zero Hora |
2020-atual |
Fonte: https://onibusbh.fandom.com/pt-br/wiki/Sistema_de_Territ%C3%B3rios_(DER-MG)
O Terminal São Benedito é uma estação de ônibus circunscrito à cidade de Santa Luzia, MG, permitindo a ligação metropolitana, fazendo a integração de 30 linhas, entre alimentadoras e troncais (Quadro III). No terminal, além de haver várias linhas de ônibus para Belo Horizonte, e bairro da urbe, há pontos de venda do cartão Ótimo, onde é possível adquirir e fazer recarga de créditos. O terminal também possui banheiros e bicicletário. É um local próximo da estação Vilarinho do trem metropolitano de Belo Horizonte.
Quadro III - Linhas de Ônibus do Terminal São Benedito e Vilarinho
4100 |
Kennedy / Terminal Vilarinho |
410C |
Terminal São Benedito / Belo Horizonte (Direta) |
411C |
Terminal São Benedito / Belo Horizonte via Antônio Carlos |
412H |
Terminal São Benedito / Hospitais via Cristiano Machado |
413H |
Terminal São Benedito / Hospitais via Antônio Carlos |
4140 |
Frimisa / Terminal Vilarinho |
414R |
Terminal São Benedito / Belo Horizonte via Cristiano Machado (Retorno Túnel) |
415R |
Terminal São Benedito / Cidade Industrial |
416R |
Terminal São Benedito / Cidade Administrativa |
418R |
Terminal São Benedito / Barro Preto |
4195 |
Terminal São Benedito / Conjunto Cristina C |
4211 |
Terminal São Benedito / Circular Conjunto Cristina |
4220 |
São Cosme / Terminal São Benedito |
4225 |
Três Corações / Terminal São Benedito |
4240 |
Nova Conquista / Terminal São Benedito |
4245 |
Belo Vale / Terminal São Benedito |
4255 |
São Benedito / Terminal Vilarinho |
4260 |
Duquesa II / Monte Carlo / Terminal São Benedito |
4275 |
São Benedito / Canaã / Terminal Vilarinho |
4280 |
Londrina / Terminal São Benedito |
4285 |
Baronesa Atendimento Rua Franca / Terminal São Benedito |
4295 |
Baronesa / Terminal São Benedito |
4300 |
Luxemburgo / Terminal São Benedito |
4305 |
Asteca / Terminal São Benedito |
4310 |
Praça Carmem Miranda / Terminal Vilarinho |
4315 |
Palmital / Terminal São Benedito |
4335 |
Palmital B / Terminal São Benedito |
4345 |
Avenida Ásia / Terminal São Benedito |
4355 |
Alto São Cosme / Terminal São Benedito |
4356 |
Alto São Cosme / Praça Nadir Figueiredo / Terminal São Benedito |
4360 |
Liberdade / Terminal São Benedito |
4370 |
Duquesa II / Terminal São Benedito |
4375 |
Castanheira / Belo Vale / Terminal São Benedito |
4395 |
Palmital / São Cosme / Terminal Vilarinho |
4405 |
São Cosme Praça Nadir Figueiredo / Terminal São Benedito |
4435 |
Parque Nova Esperança / Terminal Vilarinho |
5783 |
São José de Almeida / Terminal Vilarinho |
8400 |
Terminal São Benedito / Terminal Justinópolis |
Fonte: https://movemetropolitano.com.br/terminal-sao-benedito
Em Belo Horizonte, na região Nordeste, mais precisamente na confluência das Avenidas Cristiano Machado e Risoleta Neves (Via Municipal 240 e Rodovia Estadual MG 020) com o Anel Rodoviário Celso Mello de Azevedo está localizada uma estação de ônibus, denominado Terminal São Gabriel. Localiza-se entre os Bairros Maria Virgínia, Primeiro de Maio, São Gabriel, São Paulo e Suzana. É um terminal de integração metropolitana, fazendo a ligação de 34 linhas de ônibus alimentadores e troncais (Quadro IV). O terminal é conectado com a Estação Anel do metrô de Belo Horizonte, que está localizada na Avenida Cristiano Machado, n.º 5.600, entre o ribeirão Pampulha e o bairro São Gabriel. O terminal metropolitano deverá ser desativado para a construção da nova rodoviária de Belo Horizonte, com linhas transferidas para terminais metropolitanos (Quadro IV): José Cândido da Silveira (linhas de Caeté, Nova União e Sabará) e São Benedito (linhas de Jaboticatubas, Santa Luzia e Taquaraçu de Minas. Propõe-se nome simples para estes terminais, o José Cândido da Silveira, passa a se denominar Terminal Penha e o São benedito, Terminal Cristina.
Fonte: https://movemetropolitano.com.br/terminal-sao-gabriel
Ele é um terminal intermodal de transporte coletivo considerado como de grande porte, unificando o metrô e várias outras linhas de ônibus alimentadoras das regiões Região Nordeste e Norte de Belo Horizonte, além da Região do município de Santa Luzia. No terminal, além de possuir diversas linhas para Caeté, Nova União, Sabará, há postos de venda do cartão Ótimo, onde é possível obter e realizar a recarga de créditos. A estação também possui bicicletário e banheiros e se sugere um novo nome, simples para a mesma: Terminal Suzana. Com a retirada das linha que ligavam Santa Luzia ao São Gabriel, via BR 381 ou MG 020, o Terminal Cristina (antigo Terminal São Benedito passara a compor com 105 linhas (Quadro V). SOBRE QUESTÕES AMBIENTAIS NA REGIÃO DO TERMINAL, O Projeto Luzias (2022, on line) declara que:
Desde os anos 90 existe um movimento que luta para que a “Mata do Raul”, situada na região de São Benedito, se transforme no primeiro Parque Ecológico Municipal da cidade de Santa Luzia. E esse movimento, do qual faz parte a vereadora Suzane Duarte, professores, alunos e ex-diretores da Escola Estadual Raul Teixeira, a Associação Art 22 e moradores da região, está prestes a atingir o seu objetivo: esta semana, a prefeitura de Santa Luzia anunciou parceria com o Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG -, para “dar apoio à mobilização” para a implantação do Parque São Bené. “Essa é uma ideia maravilhosa que representa o anseio da comunidade luziense. É uma conversa que já vem sendo feita através de comissões e que a prefeitura vai abraçar juntamente com o IFMG, colocando inclusive nas suas prioridades, para criação do Parque São Bené, na região do Cristina”, disse o prefeito Christiano Xavier. Com uma área de mais de 387.000 metros quadrados, equivalente a 18 campos de futebol, o novo parque tem flora e fauna muito ricas, além de mananciais. Esta é uma grande notícia para Santa Luzia, que, finalmente, terá seu parque municipal.
Quadro V - Linha que comporão o Novo Sistema do Terminal Cristina
Nº |
Nome |
1031 |
|
|
|
|
|
|
|
1301 |
|
|
|
3101 |
|
3111 |
|
|
|
4000 |
|
4001 |
|
4002 |
|
4010 |
|
4100 |
|
4100 |
|
4105 |
|
4106 |
|
410C |
|
4110 |
|
|
|
4115 |
|
411C |
|
412H |
|
|
|
|
|
4135 |
|
413H |
|
4140 |
|
4145 |
|
4145 |
|
414R |
|
4155 |
|
4156 |
|
415R |
|
4165 |
|
4166 |
|
416R |
|
4170 |
|
4175 |
|
4185 |
|
418R |
|
4194 |
|
4195 |
|
4208 |
|
4211 |
|
|
|
4220 |
|
4225 |
|
4231 |
|
4240 |
|
4245 |
|
4255 |
|
4260 |
|
4275 |
|
4280 |
|
4285 |
|
4295 |
|
4300 |
|
4305 |
|
4310 |
|
|
|
4315 |
|
4335 |
|
4345 |
|
4355 |
|
4356 |
|
4360 |
|
4370 |
|
4375 |
|
4380 |
|
4381 |
|
4382 |
|
4395 |
|
4405 |
|
|
|
4435 |
|
4442 |
|
4445 |
|
|
|
4531 |
|
4613 |
|
4631 |
|
|
|
4731 |
|
|
|
4831 |
|
|
|
4931 |
|
|
|
|
|
5783 |
|
|
|
|
|
7013 |
|
|
|
|
|
|
|
7143 |
|
|
|
|
|
8400 |
|
9013 |
|
|
|
|
|
|
A medida de compensação ambiental sugerida para o Terminal São Gabriel é a criação e implantação do Parque Estadual Metropolitano da Cachoeira, com extensão com 205 hectares, às margens da Rodovia Federal BR-381/BR-262 na altura do quilômetro 20, próximo ao Bom Destino no município de Santa Luzia. O espaço é rasgado pelo vale do Ribeirão da Cachoeira que acompanha paralelamente â Rodovia, determinando uma faixa de terreno relativamente plana ao longo do seu fluxo, proporcionando declividades variáveis entre 0 e 15%. No fragmento selecionado para a implantação do Parque da Cachoeira, o Ribeirão oferece pequenos corredeiras e quedas d'agua, formando um ponto de atração para o lazer de fins de semana. A localidade já vem sendo frequentada aos sábados e domingos por grande número de pessoas que para lá se conduzem, buscando maior relação com a natureza, embora a área não proporcione nenhum equipamento de apoio e nenhum tratamento apropriado para seu usufruto.
Características Principais da Área: presença do Ribeirão da Cachoeira, com pequenos corredores e quedas d’água, atravessando área relativamente plana e formando pequenas praias;
· existência de vegetação nativa ao longo do vale do Ribeirão constituída por árvores de pequeno porte e coqueiros;
· elevações das encostas da serra ao fundo servindo de complemento paisagístico ao conjunto;
· facilidade de acesso ao local definida pela BR-262.
Funções Propostas: Prevê-se a criação de um Parque para o lazer de fins de semana, procurando manter as características rurais da área. Para isto se propõe:
· tratamento paisagístico aproveitando-se todo o potencial oferecido pela presença do curso d'agua criando locais para picnics e camping, introduzindo-se somente -equipamentos e mobiliários essenciais ao conforto da população que vai utilizá-lo;
· previsão de áreas para estacionamento, já que a frequência ao Parque estará ligada ao uso do automóvel; reflorestamento de toda a encosta do morro que delimita a área ao fundo, como forma de preservação da paisagem envolvente
A avaliação de compensação ambiental indicada para o Terminal São Benedito é a criação e implantação do Parque Estadual Metropolitano de Santa Luzia, com espaço de quase 40 hectares, estabelecida a oeste do Município de Santa Luzia (Palmital), expondo relevo acidentado que é caracterizado pela presença de maciços com vegetação natural. Sua extensão territorial é de propriedade da Municipalidade, adquirida por meio de concessão referente a alíquota de "Áreas Verdes" em parcelamento a ser implantado. Está integralmente entrelaçada por loteamentos para população de baixa renda e conjuntos habitacionais, fatores primordiais estes que justificam a criação do parque urbano.
Características Principais: localização próxima ao Centro Industrial de Santa Luzia;
· rápido processo de urbanização nas regiões circunvizinhas
· acessos definidos por rodovias: Belo Horizonte-Santa Luzia e Via Expressa Norte-Sul (Via Norte);
· presença de nascentes que' se encontram dentro da área, possibilitando represamento;
· topografia acidentada, com declividade média na faixa de25 a 30%. -
Funções Propostas: 0 Parque Urbano, já em estudo, tem como atividade principal o lazer cotidiano. Terá como suporte áreas tratadas paisagísticamente e alguns equipamentos de apoio (esportes, áreas de pic-nic, play-ground, etc.), atividades que possibilitaram um maior contato dos usuários com o ambiente natural. A área tem como aspecto importante a sua localização dentro dos parcelamentos vizinhos, em geral de baixa renda, limitada em todo seu perímetro por arruamento em fase de implantação; isto torna viável, a idéia de locação de equipamentos voltados principalmente para proporcionar lazer à população local e tendo sua infraestrutura de suporte dirigida â grande faixa da população infantil da região.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O esvaziamento do terminal metropolitano em São Gabriel se faz necessária para a implantação da Rodoviária Eymard (Terminal Leste). Mas outras três rodoviárias devem ser impactadas na cidade de Belo Horizonte: Norte (Rodoviária Candelária), Oeste (Rodoviária Barreiro) e Sul (Rodoviária Sul). Em 2009, a Prefeitura de Belo Horizonte divulgou o lugar de edificação da nova Terminal Rodoviário, lateral a Estação e Trem São Gabriel, sendo que os dois serão integrados (ônibus/trem). A previsão é de que se inicia-se a construção em julho de 2012, fosse inaugurada ao final de 2013 e entrasse em operação, o que não ocorreu após dez anos. Com a instituição da Nova Estação Rodoviária, o cálculo seria de ampliação de circulação de 60 para 100 mil passageiros/dia. Hoje em dia, determinadas linhas interestaduais, durante feriados, quando há muita saída de Belo Horizonte (como no carnava, no sentido de retirar parte do trânsito da atual Estação rodoviária e, logicamente, da área central), partem do Setor Oeste do Terminal para cidades de Minas Gerais e outras regiões do Brasil.
Além do esvaziamento do Terminal Metropolitano São Gabriel, sendo que o funcionamento do Terminal Municipal Leste (antiga Estação MOVE São Gabriel), e da estação de trem, permanecerão normais, precisa-se aplicar, emergencialmente medidas de compensação ambiental para os impactos diretos e indiretos dos terminais metropolitanos. Em São Benedito, sugere-se a implantação do Parque Estadual Metropolitano de Santa Luzia, numa nova área a ser definida. Outra medida se refere à ampliação das unidades de conservação de Andrequicé e Macaúbas. Macaúbas, deve ser transformada em Parque Estadual. Já sem São Gabriel aconselha-se a implantação do Parque Estadual Metropolitano do Ribeirão Cachoeira.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL DE FATO. Megaempreendimento pode destruir área verde em centro histórico de Santa Luzia MG. Disponível <<https://www.brasildefatomg.com.br/2021/07/07/mega-empreendimento-pode-destruir-area-verde-em-centro-historico-de-santa-luzia-mg>> Acesso em 20 Out. 2022
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. Consulta Linhas de ônibus do Transporte metropolitano. Disponível em <http://www.consultas.der.mg.gov.br/grgx/sgtm/consulta_linha.xhtml> Acesso em 15 Out. 2022
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estado de Minas Gerais: municipalidade de Santa Luzia. Disponível <<https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mg/santa-luzia.html>> Acesso em 20 Out. 2022
MOVE METROPOLITANO. Terminal Metropolitano de São Gabriel, Belo Horizonte - MG. Disponível <<https://movemetropolitano.com.br/terminal-sao-gabriel>> Acesso em 20 Out. 2022
MOVE METROPOLITANO. Terminal Metropolitano de São Benedito, Santa Luzia - MG. Disponível <<https://movemetropolitano.com.br/terminal-sao-benedito>> Acesso em 20 Out. 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. Secretaria Municipal de Meio Ambiente: licenciamento ambiental. Disponível << https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/categoria-meio-ambiente/licenciamento-ambiental/>> Acesso em 20 Out. 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. Atlas Histórico e geográficos do Município de Santa Luzia - MG. Disponível <<https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/wp-content/uploads/2019/03/Atlas.pdf>> Acesso em 20 Out. 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. Coleção de plantas atualizadas dos bairros aprovados em Santa Luzia. Disponível. <<https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/bairros/plantasgeral/>> Acesso em 20 Out. 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. Parceria entre o executivo municipal e IFMG visa implantação de parque ecológico na cidade. Disponível <<https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/noticias/parceria-entre-o-executivo-municipal-e-ifmg-visa-implantacao-de-parque-ecologico-na-cidade/>> Acesso em 20 Out. 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. Secretaria Municipal de Meio Ambiente: política de gestão ambiental. Disponível <<https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/meioambientev1/>> Acesso em 20 Out. 2022
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE SANTA LUZIA. Programa de Educação Ambiental. Disponível <<https://www.peasantaluzia.com/>> Acesso em 20 Out. 2022
PROJETO LUZIAS. Projeto de Parque ecológico no distrito de São Benedito. Disponível <<https://www.luzias.com.br/acontecendo/
RODAP TRANSPORTES COLETIVOS. Consulta Linhas de ônibus do Transporte metropolitano. Disponível <<http://www.rodap.com.br/?page_id=102>> Acesso em 20 Out. 2022
SITE FANDOM. Sistema de ônibus por Territórios DER-MG. Disponível em <https://onibusbh.fandom.com/pt-br/wiki/Sistema_de_Territ%C3%B3rios_(DER-MG) Acesso em 15 Out. 2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Estudos sobre as questões ambientais do novo Rodoanel. Disponível <<http://www.rmbh.org.br/arquivos_biblioteca/MZ.DOC_.PRODUTO.4_R00.compressed.pdf>> Acesso em 20 Out. 2022
Educador e Mobilizador socioambiental, Bacharel/Licenciado em Geografia e Análise Ambiental (UNI-BH) e graduado em Biologia/Licenciatura (Patrimônio Natural) e História/Licenciatura (Patrimônio Cultural) com oito especializações na área pedagógica. Monitordo XI Educação para o Risco Socioambiental (GEEDA/SMMA/PBH) em 2008/2º
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ANDRADE, VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA. Proposta de medidas de compensação ambiental pelos impactos diretos e indiretos gerados pelos terminais metropolitanos de ônibus da grande BH: considerações técnicas e operacionais sobre o Terminal do distrito de São Benedito, Santa Luzia, MG Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 maio 2023, 04:03. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/61499/proposta-de-medidas-de-compensao-ambiental-pelos-impactos-diretos-e-indiretos-gerados-pelos-terminais-metropolitanos-de-nibus-da-grande-bh-consideraes-tcnicas-e-operacionais-sobre-o-terminal-do-distrito-de-so-benedito-santa-luzia-mg. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
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