RESUMO: O presente artigo trata concisamente das privatizações de empresas estatais, na qual consistes em um ato que ocorre quando o Estado passa a gestão de uma empresa ou uma instituição estatal para a esfera privada, onde todo gerenciamento e fins lucrativos desta empresa deixam de ser de responsabilidade e de utilização do poder público, sendo transmitidos para o ente privado, através a compra do bem público pela parte privada. A finalidade do trabalho é analisar os aspectos positivos e negativos acarretados pelas privatizações, visto que o referido tema é pouco comentado e grande parte da sociedade é leiga e não tem certo discernimento quanto ao debate. Os métodos de pesquisa a serem utilizados no artigo presente são qualitativas e bibliográficas através de pesquisas para fundamentação do artigo. Logo, dessa forma, se espera que os resultados obtidos por meio do levantamento de dados levam à conclusão de que as privatizações geram aspectos positivos e negativos variáveis de caso a caso.
Palavras-chave: Privatização. Bem público. Estado. Esfera privada. Economia.
ABSTRACT: This article deals concisely with the privatizations of state-owned enterprises, in which it consists of an act that occurs when the State passes the management of a company or a state institution to the private sphere, where all management and profit of this company cease to be the responsibility and use of public power, being transmitted to the private entity, through the purchase of the public good by the private party. The purpose of this paper is to analyze the positive and negative aspects caused by privatizations, since this topic is little commented on and much of society is lay and does not have a certain discernment about the debate. The research methods to be used in the present article are qualitative and bibliographic through research to substantiate the article. Therefore, it is expected that the results obtained through data collection lead to the conclusion that privatizations generate positive and negative aspects that vary from case to case.
Keywords: Privatization. Public good. State. Private sphere. Economy.
O presente trabalho refere-se às privatizações de empresas estatais, que apesar de praticadas e comentadas há muito tempo, no Brasil, tal temática ainda é muito recente. Por se tratar de um assunto pouco pleiteado nacionalmente pela sociedade, a maioria dos cidadãos é leiga perante o mesmo.
Neste ínterim, o estudo possui o intuito de expor os aspectos positivos e negativos relacionados às privatizações, além de exibir características que abrangem determinadas áreas do direito. Desta maneira, pretendem-se conscientizar a população sobre o significado, causas e consequências das privatizações de entes públicos, trazendo com isso, a relação jurídica que subsidie o tema em pauta.
Todavia, o trabalho não possui a finalidade de influenciar a sociedade a serem a favoráveis ou contra a temática, mas sim expor ambas as vertentes e fazer com que haja um despertar, e ou, aperfeiçoamento do pensamento crítico, assim gerando diversificadas opiniões pessoais sobre o tema.
Está organizado em três capítulos, em que, no primeiro será abordada a fundamentação teórica, onde está o conceito, evolução histórica e áreas do direito que englobam a temática. No segundo estão especificadas as hipóteses de pesquisa; estas se relacionam com o efeito que as privatizações causam no setor econômico do país. E por fim, o terceiro diz respeito à conclusão que se chegou com a elaboração do presente trabalho acerca da referida temática.
A metodologia base do estudo foi à pesquisa bibliográfica, que se dá pela colheita de informações obtidas por meio de diversificadas fontes como, livros, sites, jornais, entre outras.
Privatização é um ato que ocorre quando o Estado passa a gestão de um órgão público para uma empresa privada, sendo assim, todo seu gerenciamento e fins lucrativos deixam de ser de responsabilidade e de utilização do Poder Público, transmitindo estas para a esfera privada.
No entanto a ideia de privatizar originou-se das teorias econômicas de Adam Smith, em que através de seu livro “A Riqueza das Nações” (1776) criticou as grandes intervenções e restrições do Estado sobre a economia, e, portanto, se considera que o ato de privatizar não fora algo criado por nossos representantes eleitos e não somente usado no governo brasileiro.
Durante o governo de Getúlio Vargas (1930 a 1945 e 1951 a 1953), foram criadas as empresas públicas mais importantes para o processo de industrialização do país, dentre delas estão a Companhia Siderúrgica Nacional (1940), Companhia Vale do Rio Doce (1942) e a Petrobrás (1953), a partir disso também foram criadas e desenvolvidas várias outras empresas que tem seu lucro estatal controlado pelo Estado.
Contudo, durante o governo de Fernando Collor (1990 a 1992), foi desenvolvido um projeto de programação para a privatização de mais de 68 empresas, no qual o projeto foi batizado de "Programa Nacional de Desestatização", regulamentado pela lei n° 8.031/90 e posteriormente alterada pela lei n° 9.491/97, devido aos protestos gerados pela sociedade na venda de uma das maiores Siderúrgicas estatais da época, a “Usiminas”. Esse programa serviu como marco inicial para as privatizações das empresas estatais, onde é criado um regime que permite ao administrador público um espaço ilimitado para a admissão de critérios e procedimentos diferentes na análise das necessidades técnicas específicas de cada empresa a ser desestatizada.
Com a chegada do Ex-presidente Itamar Franco ao poder (1992 a 1995), em 1993 tivemos a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e em 1994 a Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBAER) privatizadas, entrementes, houve a maior greve realizada pelos trabalhadores pós-privatização, havendo mais de 10 mil empregados se manifestando contra as demissões em massa e a redução dos salários.
Mas foi durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC - 1995 a 2003), que o tema "privatização" gerou maior polêmica por decorrência da privatização da Companhia Vale do Rio Doce, pois era considerada a maior exportadora de minério no mundo, mesmo depois da resistência de trabalhadores e sindicatos que conseguiram adiar várias vezes a data do leilão da empresa. Essa privatização gerou grande debate e revolta na sociedade na qual consideraram que o processo de privatizações nunca deveria ter acontecido, julgando serem consideradas extremamente prejudiciais para a economia do país devido ao baixíssimo preço na qual a Companhia tivera sido vendida.
Independentemente do ato privatizado ter gerado grande revolta e inquietação da sociedade, as privatizações das empresas estatais não param por aí, ainda enquanto o governo FHC tivemos a empresa LIGHT privatizada em 1996, e a Telebrás na qual recebeu proeminentes investimentos de mais de 12 empresas antes de ser leiloada e entregue ao setor privado espanhol do sistema de telecomunicações, dois anos depois em 1998.
Neste mesmo ínterim tivemos a criação de Agências Reguladoras Brasileiras, pessoas jurídicas de direito público que ajustam e controlam a atividade de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante concessões, criadas durante o governo do Presidente Lula (2003 a 2011), dentre essas empresas que foram criadas estão a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Agencia Nacional do Petróleo (ANP).
Contudo, considerando todo o debate, desde seus primórdios até o presente momento, em aspectos gerais, a questão das Privatizações é um tema que tem gerado grande debate e intervenção econômica tanto quando se referimos ao estado como também a sociedade.
Vejamos que, a partir da década de 70 é notória a grande onda de privatizações que nos intervém até os dias atuais, devido ao Estado Liberal mostrar-se insuficiente para erradicar os desvirtuamentos econômicos e sociais.
Segundo Bresser Pereira:
Nos anos 50 tornou-se comum a ideia de que o Estado tinha um papel estratégico na promoção do progresso técnico e da acumulação de capital, além de lhe caber a responsabilidade principal pela garantia de uma razoável distribuição de renda. Entretanto, estes êxitos levaram a um crescimento explosivo do Estado não apenas na área de regulação, mas também no plano social e no plano empresarial. Para isto cresceu a carga tributária, e como sempre acontece, com o crescimento, com o aumento de sua capacidade de arrecadação e de suas transferências, aos poucos as distorções começaram a aparecer. “Em consequência, seja da captura do Estado por interesses privados, seja pela ineficiência de sua administração, seja do desequilíbrio entre as demandas da população e sua capacidade de atendê-las, o Estado foi entrando em crise fiscal”. (BRESSER, 1998, pag.1)
A crise fiscal citada por Bresser, foi associada ao gritante fator do caráter cíclico da intervenção estatal e a globalização que impôs ao Estado novo a tarefa de defender seus cidadãos, onde o mesmo deveria ser mais forte, eficiente e barato para manter seu rendimento econômico ativo.
Contudo, surgiram diversas ideologias e correntes políticas que compuseram de variados processos para uma reforma do Estado, na qual, dentre delas estão as delimitações das funções do Estado, reduzindo seu tamanho através de programas de privatização em que seria uma transformação na organização estatal.
Atualmente no Brasil não contém nenhuma legislação explicita e especifica que trate exclusivamente acerca do tema de privatização em si. Para tanto traz a Lei Federal n° 14.133/21 que em seu artigo 76 regulamenta a forma pelo qual se dá o contrato entre o bem público e o privado, determinando o modo em que a esfera pública será assumida pela esfera privada, bem como estabelece através do artigo 77 desta lei, como poderão ser alienados os bens imóveis da administração pública, conforme vejamos abaixo:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
(...)
§ 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
Art. 77. Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
Similarmente a lei n° 9491/97, regulamenta os contratos entre o poder público e o ente privado, que regem os meios em que as privatizações irão ocorrer, delimitando quais empresas poderão ser privatizadas e outras atribuições.
Os contratos de privatização entre tais empresas, tanto pública quanto privada, têm a possibilidade de sua revisão por meio de ação civil pública (Art.129, III, CF/88) e ação popular (Art. 5º, LXXIII, CF/88):
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Os ramos do direito relacionadas a temática estão incumbidas no Direito Administrativo, Civil, Empresarial, Constitucional e Tributário.
A pesquisa foi desenvolvida por meio dos métodos de pesquisa qualitativa, para ser comparado onde há a maior qualidade nas prestações de serviços, empresas públicas ou privadas, explicativa, exploratória e bibliográfica, no livro “As teorias econômicas de Adam Smith” para analisarmos a origem da ideai de privatizar.
Doravante, passaremos as hipóteses de pesquisa, afim de analisar pontos defendidos pelos que apoiam a privatização e por teóricos contrários a ela, no sentido de compreender os diferentes argumentos.
4.1. PATRIMÔNIO PÚBLICO VENDIDO A PREÇO BAIXO PARA UMA MINORIA PRIVILEGIADA.
Atualmente, quando se trata de privatização, é remetida a sociedade que empresas públicas são repassadas a baixo preço devido ao caso da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), que foi vendida através de um leilão realizado em 6 de maio de 1997 por um valor bem abaixo do que fora estimado de aproximadamente R$ 3,3 bilhões, enquanto considerando alguns valores relacionados à suas reservas minerais eram calculadas em mais de R$ 100 bilhões à época.
O sucesso da Vale do Rio Doce foi imediato, um ano após sua privatização, o seu lucro aumentou em 50% e seus números foram melhorando ano a ano, chegando a ser recentemente em 2022 avaliada ao todo seu valor de mercado a aproximadamente R$ 452 bilhões de reais, ocorrendo uma valorização de mais de 3.500%, segundo estudo realizado pela consultoria Economatica.
Neste sentido, tem-se uma ineficiência de como a privatização não gerou um aspecto positivo em nossa sociedade, pois segundo Luiz Paulo Guimarães, coordenador nacional do Movimento pela Soberania na Mineração (apud Konchinski, 2022), através da valorização da Companhia, hoje a empresa tem lucro recorde e o governo não tem retorno com isso.
Ainda, segundo a pesquisa da Economatica, só no ano de 2021, a Companhia lucrou cerca de R$ 121 bilhões, ou seja, valor quase dez vezes maior do que o governo dizia que ela valia em 1997, quando foi vendida, além disso, ainda no mesmo ano de 2021, foi distribuído pela empresa mais de R$ 73 bilhões em dividendos (participação nos lucros), para seus acionistas, enquanto o governo que vendeu seu controle não foi beneficiado.
Sendo assim, diante de todo o demonstrado acima, no Brasil, o processo de privatização de estatais é falho, o que ocasiona uma insatisfação popular quando o governo pensa na possibilidade de transferir o bem público para uma minoria de empresários, que ao adquirir a posse torna-se então uma esfera privada, todo seu lucro que outrora era destinado de forma direta ou indireta ao Estado, agora encontram-se concentradas em mãos de uma única empresa, no qual, o seu lucro, é destinado ao que ela julgar necessário investir.
4.2. DIMINUIÇÃO DA RIQUEZA ESTATAL DO PAÍS
Quando tratamos de estabilidade e riquezas financeiras advindas das privatizações, Denise Chrispim Marin (1997), afirma que a estabilidade depende das privatizações, vez que por conta das privatizações geradas no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) fez com que o Brasil não corresse os ricos que geraram a crise cambial de 1997 que atingiu 3 países emergentes da região Sudeste Asiática.
O país não pode cessar a venda de estatais, por apurar que são necessários ajustes internos e externos na gestão governamental, averiguando sinais de extremas necessidades de financiamentos destas. Além disso, as autoridades responsáveis pelo programa de privatizações defendem que, as privatizações atraem o capital estrangeiro modernizando setores econômicos, dinamizando a economia e expandindo a cobertura dos serviços.
O sistema de domínio estatal sob suas empresas é consideravelmente escasso, altamente ineficiente e vulnerável a desvios, gerando um custo altíssimo ao país e a sociedade, que tem a maior parte de seus recursos arrecadados por meio de tributos.
Desse modo, de acordo com as informações suscitadas acima, devido aos altos impostos pagos pelo povo, os serviços públicos deveriam ser mais eficientes para que a sociedade tenha um retorno do dinheiro que é arrecadado.
Em decorrência dessa problemática vivenciada no gerenciamento do Estado, este não consegue efetuar um desempenho e rendimento parecido ou superior a qualquer empresa de porte privado, desde a qualidade de seus produtos e serviços aos frutos financeiros que dela derivam, fazendo com que sua economia seja inferior.
4.3. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRALIZADORA PRECÁRIA, IMPEDINDO A EVOULUÇÃO DAS EMPRESAS, TRAVANDO A ECONOMIA
Ao falarmos na precariedade da administração pública temos um fato gerador desse problema, que seria o mau desempenho das funções por seus administradores, que se empenham em fabricar e produzir somente o necessário para sua sociedade, gerando assim uma economia menos eficiente, ao invés de buscar melhoria em seus produtos e serviços para melhorar a rentabilidade econômica do país.
Na esfera econômica, o Estado liberal, defendia que o Estado deveria agir como “guardião da ordem”, responsabilizando-se somente pela segurança e a manutenção das propriedades privadas, ou seja, o Estado deveria estabelecer a ordem a todos para que possam realizar livremente suas atividades. Deste modo, determina a separação das esferas públicas e privadas, porém com as crises e desigualdades sociais o mesmo começou a ser indagado sobre tais ações.
Ao compararmos com as Teorias econômicas de Adam Smith, desenvolvidas no século XVIII, este critica o serviço sob o total controle do Estado, ao considerar que o mesmo não consegue suprir as necessidades da população, aumentando os custos de seus produtos e serviços, dificultando cada vez mais o acesso da sociedade, enquanto em um mercado competidor, as empresas, aumentariam a qualidade e rentabilidade de seus produtos e os levariam a um preço inferior, impulsionando uma alta comercialização rodando a economia e o capital do país.
Além disso, em uma de suas obras principais, “A Riqueza das Nações” (1776), o economista entendia haver uma “mão invisível” que regulamentava a quantidade e os preços dos serviços sem a intervenção do Estado, e tais atividades econômicas se auto regularizam por meio de oferta e demanda como paradigma político liberal, vejamos:
“Não é da benevolência do açougueiro, do cervejeiro ou do padeiro que esperamos o nosso jantar, mas da consideração que eles têm por seus próprios interesses. Nós nos dirigimos não ao seu humanitarismo, mas à sua autoestima, e nunca lhes falamos de nossas próprias necessidades, mas dos benefícios que eles poderão obter. ” (1776, apud, FERNANDES, 2013)
Neste sentido, o economista demonstrou o desenvolvimento econômico resultante da atuação de indivíduos movidos apenas por interesse próprios, na qual a iniciativa privada agiria com total liberdade, com pouca ou nenhuma intervenção governamental. Para o teórico o Estado tem como finalidade a garantia das liberdades civil e política, sendo assim, empresas devem ser repassadas para o particular.
Isso demonstra de que o Estado não precisa interferir na economia do país, pois o mercado livre, consumidor e competitivo faz com que seus produtos sejam mais bem comercializados gerando maior economia e riqueza para o país.
O tema abordado em questão auxilia para a formação de uma opinião mais crítica sobre os aspectos da privatização, dentre eles, positivos e negativos, e também obter conhecimento das privatizações de empresas estatais no Brasil. Para realizar tal análise foram efetuadas várias pesquisas em livros de doutrinas, sites e legislações sobre as hipóteses de pesquisa mencionadas nas páginas anteriores.
Verifica-se que, a hipótese “Patrimônio público vendido a preço baixo para uma minoria privilegiada”, nos leva a refletir sobre o baixo preço em que empresas estatais brasileiras são vendidas, comparando com a rentabilidade nas esferas privadas.
Por outro lado, a segunda hipótese de pesquisa “Diminuição da riqueza estatal do país”, conclui que não ocorre tal diminuição, quando o empresário toma posse de uma estatal abre-se uma grande quantidade de empregos, fazendo-se então um ciclo que move a economia do país.
Por fim, acerca de “A administração pública centralizadora precária, impedindo a evolução das empresas, travando a economia”, terceira hipótese do presente trabalho, conclui-se que a administração pública não tem total controle sobre essas empresas, gerando então uma insatisfação popular, pela má qualidade de serviços, principalmente por causa do atendimento prestado, sendo que quando essa empresa é privatizada o empresário tende a buscar uma maior qualidade em seus serviços e produtos pela alta concorrência existente no mercado comercial.
Auferindo todos os propósitos aludidos neste artigo, dentre eles investigarem o motivo de existir a desestatização, quais empresas já foram privatizadas, o resultado que a mesma traz para a sociedade, esclarecer todas as hipóteses de pesquisas mencionadas e adquirir uma opinião mais crítica sobre o tema.
Conclui-se que, privatizar depende muito de cada caso, em alguns vai ser a solução mais eficiente, tendo em vista que algumas empresas estatais dão prejuízo aos cofres públicos, além de, amenizar a corrupção e fazer com que os empresários invistam nas empresas gerando mais empregos e fazendo a economia crescer Por outro lado, o Estado estaria perdendo muito dinheiro ao vender essas empresas, sabendo que elas gerariam um lucro maior do que o adquirido em sua venda e este bem não seria mais público, ou seja, a população não teria mais o “controle” sobre ele.
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graduanda em Direito pela Universidade Brasil. Campus Fernandópolis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOUZA, Suzana Aparecida de. Os aspectos positivos e negativos da privatização de empresas estatais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 jul 2023, 04:29. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/61994/os-aspectos-positivos-e-negativos-da-privatizao-de-empresas-estatais. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
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