RESUMO: A Reforma Trabalhista promovida pelo Governo Brasileiro por intermédio da Lei 13467/2017, gerou mudanças significativas na legislação trabalhista do país. Com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e torná-las mais flexíveis, as alterações promovidas foram um marco importante na história trabalhista do Brasil. Entretanto, as mudanças geraram controvérsias e debates intensos entre especialistas e atores sociais envolvidos, com argumentos a favor e contra a reforma. É essencial analisar os impactos dessa reforma nas relações de trabalho, avaliando as suas consequências para os trabalhadores e empregadores no Brasil. O presente artigo tem como objetivo investigar os impactos da Reforma Trabalhista nas relações de trabalho, buscando compreender as suas implicações para as diferentes partes envolvidas.
Palavras-chave: Reforma Trabalhista, CLT, Flexibilidade.
ABSTRACT: The Labor Reform promoted by the Brazilian Government through Law 13467/2017, generated significant changes in the country's labor legislation. With the aim of modernizing labor relations and making them more flexible, the changes promoted were an important milestone in the labor history of Brazil. However, the changes generated controversies and intense debates between specialists and social actors involved, with arguments for and against the reform. It is essential to analyze the impacts of this reform on labor relations, assessing its consequences for workers and employers in Brazil. This article aims to investigate the impacts of the Labor Reform on labor relations, seeking to understand its implications for the different parties involved.
Keywords: Labor Reform, CLT, Flexibility.
Com altos índices de desemprego e estagnação da economia, uma das apostas do governo para a retomada do crescimento do país e redução dos índices de desemprego foi a aprovação de alterações na legislação trabalhista, a popularmente conhecida Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que abrangeu mudanças significativas nos direitos dos trabalhadores, nas normas processuais da Justiça do Trabalho e nos aspectos sindicais.
É inegável que a legislação trabalhista estava ultrapassada em diversos aspectos, uma vez que sua redação inicial se deu na década de 1940, com base no sistema fabril da época, não refletindo o atual cenário econômico, após 70 anos de vigência.
A título de exemplo, cita-se a inobservância consciente a direitos trabalhistas que majorariam os custos das empresas, além de contratações de trabalhadores informais, em significativo prejuízo não apenas aos empregados, mas também aos cofres públicos.
Nessa seara, a possibilidade de livre negociação entre empregador e empregado em alguns aspectos, a limitação da atuação da Justiça do Trabalho em situações negociadas diretamente entre as partes e a valorização e maior autonomia conferida às negociações coletivas são exemplos de flexibilizações de direitos adotadas por outros países e que ora são contempladas pelas novas Normas Trabalhistas.
Em suma, a flexibilização dos direitos proveniente da reforma trabalhista muito tem a colaborar com a retomada do crescimento do Brasil, trazendo a expectativa da criação de novos postos de trabalho e a consequente redução dos índices de desemprego, a exemplo do ocorrido em outros países que caminharam nessa direção.
Porém, não menos certo, é que há necessidade de extrema cautela por parte das empresas, especialmente neste momento de transição e adaptação às novas regras, a fim de evitar ou ao menos minimizar os riscos de passivo, principalmente levando-se em consideração que a Justiça do Trabalho brasileira tem como característica a proteção ao trabalhador, considerado como hipossuficiente na relação de emprego.
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Analisar as mudanças nas relações de trabalho resultantes da reforma trabalhista.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Analisar as relações trabalhistas à luz da CLT.
Descrever as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
Relacionar às condições de acesso à Justiça Trabalhista, no período pós-reforma.
Avaliar os resultados obtidos com a Reforma Trabalhista.
A Reforma Trabalhista pode ser definida como um rol de mudanças na Legislação Trabalhista que trouxe impactos significativos nas relações de trabalho. Estes impactos podem ser definidos com base nas diversas alterações nas relações contratuais que envolvem o dia a dia dos trabalhadores no Brasil no período pós reforma. A importância de se estudar este tema é que ele tem grande relevância nos dias atuais pelo fato de seus impactos refletirem na economia, no resultado financeiro das empresas, e na renda das famílias que vivem e trabalham no Brasil. No entanto, apesar da importância do estudo desse tema no cenário atual, não há consenso entre trabalhadores e empregadores sobre os resultados da Reforma, bem como faltam estudos sob o ponto de vista teórico e contextual, que tratem desse tema compilando as informações mais importantes sobre ele. Desta forma, na busca de uma revisão da literatura sobre a Reforma Trabalhista e seus impactos nas relações de Trabalho, isso traria uma clareza maior no entendimento dos leitores sobre este tema específico, já que as revisões tem como objetivo esclarecer as dúvidas persistentes na literatura, através da comparação entre diversas pesquisas bibliográficas Vale ressaltar também a importância da análise da Reforma Trabalhista e seus impactos no dia a dia do trabalhador brasileiro, bem como sua influência nas relações de trabalho, às mudanças na CLT e o acesso à Justiça do Trabalho.
4 PROBLEMA DE PESQUISA
Os impactos que a reforma trabalhista trouxe em relação a temas como: formas de contratação, flexibilização da jornada, rebaixamento da remuneração, alteração nas normas de saúde e segurança do trabalho, fragilização sindical e limitação do acesso à Justiça do Trabalho, e uma desconstrução de direitos no direito material.
5 HIPÓTESES
A nova Lei Trabalhista, que surgiu no País como uma das únicas saídas para a retomada da economia, está criando mais problemas do que soluções.
A argumentação dos parlamentares governistas, ao votar a Lei 13.467/17, sem a necessária ampliação do debate, era a de que, além de gerar milhares de empregos, garantiria a segurança jurídica. Mas na prática está acontecendo diferente do planejado.
Contraria a CLT e indiferente para com direitos históricos dos trabalhadores e trabalhadoras, a nova lei é inconsistente e de difícil compreensão no meio jurídico, com conteúdo desconhecido e termos mal empregados. O resultado foi a queda drástica no número de ações trabalhistas porque ela dificulta o acesso à Justiça do Trabalho.
Desta forma, entende-se que a queda de ações na Justiça do Trabalho não foi porque os conflitos trabalhistas diminuíram, mas consequência de “inconsistências e obscuridades” na lei. Isto mostra que as propostas da reforma Trabalhista não tinham a intenção de modernizar o mundo do trabalho, também não tinha a intenção de permitir maior empregabilidade, aumento de renda dos trabalhadores e aumento da lucratividade em longo prazo para os empresário, mas sim, para legalizar a exploração do trabalho, trazendo um cenário de retrocesso e insegurança aos trabalhadores.
6 METODOLOGIA
Caracterização da Pesquisa
Natureza da Pesquisa
Pesquisa básica: Realizada a para aumentar o conhecimento sobre algum assunto, sem que se tenha na pesquisa uma aplicação imediata aplica conhecimento pelo conhecimento: busca o conhecimento para a difusão deste na comunidade.
Tipo de Pesquisa quanto aos Objetivos
Pesquisa Explicativa: Esse tipo de pesquisa busca aprimorar o conhecimento da realidade, explicando o porquê, a razão das coisas. De acordo com GiI (2002), quando utilizada nas ciências naturais, faz-se através do método experimental, já quando realizada nas ciências sociais, faz-se necessário o uso do método observacional.
Tipo de Pesquisa quanto à Abordagem dos Objetivos
Pesquisa Quantitativa: A pesquisa que considera que tudo pode ser quantificável Essa modalidade de pesquisa adota medidas numéricas para trabalhar conceitos científicos e hipóteses ou utiliza padrões numéricos referentes a conceitos cotidianos. A pesquisa quantitativa adota, portanto, a descrição matemática como linguagem. usando como ferramentas de trabalho os dados estatísticos, porcentagem, etc.
Tipo de Pesquisa quanto e Fontes de informação:
A Pesquisa será bibliográfica, coleta de informações em materiais impressos ou publicados na mídia.
6.1. Como será a Coleta dos dados?
A coleta de dados será através de Pesquisa Biográfica, realizada a partir de material já publicado, como livros, revistas, artigos, etc. Esse tipo de pesquisa está presente em todos os trabalhos acadêmicos, uma vez que traz a base teórica que garante o cientificismo dos mesmos.
7.1 Reforma trabalhista
A reforma trabalhista é um conjunto de normas desenvolvidas pelo governo federal a fim de atualizar a Consolidação das Leis Trabalhistas, criada em 1943, sob o decreto de lei nº 5.452.
Aprovada em 2017, a lei n.º 13.467/2017 denominada Reforma trabalhista, entrou em vigor a partir de novembro daquele mesmo ano, trazendo consigo muitas inconsistências para a prática judicial e para os operadores do direito. Trazendo inúmeras discussões após sua aprovação, muitas dúvidas continuam, mais de cem pontos foram alterados se comparados com a lei anterior, que vigorava desde 1943, sancionada por Getúlio Vargas, porém ainda há muitos pontos polêmicos em relação as alterações realizadas na legislação trabalhista.
A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT se deu em um momento onde o Brasil vivia um cenário econômico de crise desfavorável à criação de emprego, todos os setores da economia do país foram afetados. A taxa de desemprego em 2017 atingiu o patamar médio alarmante de 12.7%, conforme IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o maior índice já registrado na série histórica desde 2012 (ABDALA, 2018).
Sob o argumento que, com o passar dos anos, a relação de trabalho sofreu modificações, dessa forma, o Governo Federal achou necessário atualizar as leis, pois elas já não acompanhavam as mudanças que os setores estavam passando.
Pra que houvesse aceitação por parte dos empregados, foi dito que a nova reforma trabalhista seria criada com o objetivo de gerar mais empregos e estimular a economia do país.
Desse modo, as novas leis vigoraram a partir de 11 de novembro de 2017, sancionada pelo então presidente Michel Temer.
Sobre este assunto, Neto e Souza (2018) pontuam:
Com altos índices de desemprego e estagnação da economia, uma das apostas do governo para a retomada do crescimento do país e redução dos índices de desemprego foi a aprovação de alterações na legislação trabalhista, a popularmente conhecida Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que abrangeu mudanças significativas nos direitos dos trabalhadores, nas normas processuais da Justiça do Trabalho e nos aspectos sindicais.
Sob esta ótica, a última reforma da CLT no ano de 2017 veio para alterar regras já existentes para que, segundo os legisladores, houvesse mais emprego, viabilizando preencher lacunas que a norma anterior não atendia, principalmente no que concerne as necessidades da criação de mais emprego e geração de renda para as famílias. Nessas mudanças estão pautadas as novas relações do direito material e processual trabalhista.
7.2 Impactos na legislação do Trabalho
No entanto, alguns autores foram contrários à reforma trabalhista, para Leite (2019) e Delgado e Neves (2017), essa alteração pode ser entendida como um retrocesso de direitos já adquiridos, ao contrário do que foi divulgado durante a sua atualização, sendo sugerido por alguns legisladores como um aspecto motivador de criação de emprego.
E estes autores tomaram esta posição porque não entenderam a reforma como algo como benéfico para os trabalhadores brasileiros, os quais ao longo da história do trabalho no Brasil careciam de uma proteção suficiente, a qual foi se desenvolvendo ano a ano, constatando uma reforma deste tamanho poderia deveria ter como objetivo muito mais o direito a dignidade e proteção ao trabalhador e ao trabalho como para pessoa humana, tal dignidade com a reforma foi desvalorizada, como pode ser visto em relação a ausência do que cabe aos sindicatos e ao ministério do trabalho.
Assim expõe Mauricio Godinho Delgado (2017):
[...] “profundamente dissociada das ideias matrizes da constituição de 1988, como a concepção de Estado Democrático de Direito, a principiologia humanística e social – o conceito constitucional de direitos fundamentais da pessoa humana no campo jus trabalhista e da compreensão constitucional do Direito como instrumento de civilização, a lei n.º 13.467/2017 tenta instruir múltiplos mecanismos em direção gravemente contraria e regressiva. ” (DELGADO, 2017, p. 40)
Comentando este assunto, Cassar e Borges (2017) argumentam:
Uma das modificações trazidas pela “Reforma Trabalhista” foi o fim da ultratividade das normas coletivas, como se constata da nova redação do §3° do art. 614 da CLT. Com isso, consagra-se o princípio da não incorporação definitiva das benesses normativas ao contrato de trabalho, permitindo-se a supressão, alteração ou manutenção das vantagens anteriores. Caso o instrumento coletivo perca a vigência ou outra norma venha reduzindo, ou suprimindo o direito concedido pela anterior, não prevalecerá a condição mais favorável ao trabalhador (Bonfim; Borges, 2017.p.7).
Com base nestas ponderações os autores provam que há, de maneira bem suscinta, a exclusão de direitos adquiridos na aplicação da nova lei, propondo uma discussão de artigo por artigo, buscando verificar o que mudou no que se refere aos resultados positivos e negativos na vida de cada trabalhador, assim como as possíveis soluções, uma vez que poucos direitos são garantidos a essa classe.
A alteração da lei trabalhista pode ser vista como retrocesso, em que a nova lei simplesmente ignora parâmetros constitucionais importantes, tais como a valoração do emprego, do trabalho e do indivíduo quanto pessoa humana, ao trazer de volta modelos de relação de trabalho há muito não utilizados.
7.3 O Trabalhador e a Reforma
Fica confuso o entendimento das modificações desta lei por parte do trabalhador, que apesar de ser a parte diretamente afetada com as mudanças, na esperança da possibilidade de mais chances de emprego, sendo permitido e apoiado pela lei uma maior flexibilização da proteção ao trabalhador.
No entanto a reforma diminuiu a proteção dos direitos do trabalhador, trazendo uma amostra que a cada dia mais existe uma pressão para que o princípio da proteção seja flexibilizado ou simplesmente mitigado. No entanto pode-se notar a necessidade de que o trabalhador deve ter um tratamento menos desigual, e que ele precisa ser visto sempre como parte vulnerável, necessitando de um olhar mais protetor das leis e seus legisladores, pois não se pode admitir que o trabalhador seja exposto a mais diversas formas de trabalho e emprego sem o mínimo de garantia de saúde, dignidade, e bem estar social.
Diante dos fatos, o verdadeiro objetivo proposto desta reforma configura-se como a desestruturação jurídico-trabalhista, cuja ideia é desestabilizar ainda mais o lado mais vulnerável da relação de trabalho, ou seja, o trabalhador, com subtração de direitos e garantias já adquiridos.
7.4 Consequências da Reforma
Algumas pesquisas já foram realizadas para avaliar os impactos da Reforma Trabalhista. Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia apontou que, até março de 2019, cerca de 14,7 milhões de contratos de trabalho haviam sido celebrados com base na nova lei. Segundo o estudo, esses contratos apresentaram uma remuneração média inferior à dos contratos firmados antes da reforma.
Outro estudo realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontou que a Reforma Trabalhista gerou precarização e flexibilização nas relações de trabalho. Segundo o estudo, houve uma queda na formalidade do mercado de trabalho, com o aumento da informalidade e da terceirização, além da redução do acesso à proteção social.
Além disso, a Reforma Trabalhista também gerou impactos negativos na negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores. Um estudo realizado pelo Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) apontou que a prevalência do negociado sobre o legislado gerou uma desigualdade de poder nas negociações, favorecendo os empregadores em detrimento dos trabalhadores.
Outra consequência da Reforma Trabalhista foi a dificuldade de acesso à Justiça no tocante as relações de trabalho. Um estudo realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) apontou que a nova legislação trabalhista, teve um efeito perceptível em sua primeira semana: derrubou drasticamente o número de ações na Justiça do Trabalho. Dados de cinco tribunais regionais consultados -- Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Distrito Federal/Tocantins e Pernambuco -- apontam uma queda de cerca de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre.
Se for levada em consideração apenas a semana anterior à entrada em vigor da nova lei, essa queda é ainda mais drástica: chega a mais de 90%. O resultado não surpreende o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano. Ele explica que a queda dos números era esperada diante do grande movimento visto nos últimos dias da antiga CLT.
Conclusão
Diante do exposto, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho no Brasil, gerando impactos positivos e negativos para trabalhadores e empregadores. Embora seja ainda cedo para avaliar todos os efeitos da reforma, as pesquisas realizadas até o momento indicam que a precarização do trabalho e a desigualdade nas negociações são algumas das consequências negativas da nova lei. Por isso, é fundamental que sejam realizados mais estudos e debates sobre o assunto para se entender melhor os seus impactos a longo prazo e buscar soluções para os problemas gerados pela Reforma Trabalhista.
REFERÊNCIAS
ABDALA, Vitor. Abdala. Taxa de desemprego no país fecha 2017 em 12,7%; população desocupada cai 5% Em 2016, a taxa havia ficado em 11,5%. 2018. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-01/taxa-de-desemprego-no-pais-fecha-2017-em-127 Acesso em: 13 nov. 2022.
CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à Reforma Trabalhista. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2017.
DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e coletivo do trabalho. 5ºed. São Paulo: LTr, 2017.
DELGADO, Mauricio Godinho; NEVES, Gabriela. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: Ltr, 2017.
Gil, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. – Barueri: Editora Atlas: 2002.
https://www.anamatra.org.br/imprensa/anamatra-na-midia/25913-total-de-acoes-trabalhistas-cai-mais-de-90 acesso em : 14/05/2023.
graduando em Direito pela Universidade Brasil. Campus Fernandópolis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BERCELI, Claudemir Sidnei. A reforma trabalhista e seus impactos nas relações de trabalho Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 jul 2023, 04:14. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/62208/a-reforma-trabalhista-e-seus-impactos-nas-relaes-de-trabalho. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: KLEBER PEREIRA DE ARAÚJO E SILVA
Por: KLEBER PEREIRA DE ARAÚJO E SILVA
Por: KLEBER PEREIRA DE ARAÚJO E SILVA
Por: PATRICIA GONZAGA DE SIQUEIRA
Precisa estar logado para fazer comentários.