Ordenação fiscal federativa: características e conflitos
Ordenação fiscal federativa: características e conflitos
O presente artigo discorre sobre o desenho federativo fiscal previsto na Constituição Federal de 1.988 tanto em relação às atribuições de cada ente nacional, atribuições estas que seriam potencialmente geradoras de despesas, quanto em relação às receitas que compõem seus orçamentos e que serão utilizadas para custeio de suas atribuições. Para tanto organizou-se uma revisão conceitual da repartição de competências político legislativas e tributárias, repartição de receitas entre União, Estados e Municípios e transferências de recursos dos entes geograficamente maiores para os menores.
BETINA CANÇADO, o autor
Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentada. Bacharela em Ciência da Computação pela UFMG. Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Mestranda pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP. Atuou como Analista de Sistema na IBM Brasil e Agente de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
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