Direito de Arrependimento do Consumidor: Reflexão das Normas CDC e Resolução n° 400 da ANAC
Direito de Arrependimento do Consumidor: Reflexão das Normas CDC e Resolução n° 400 da ANAC
Este artigo científico aborda o Direito de Arrependimento do Consumidor, analisando suas implicações sob as perspectivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ambas as normas têm o objetivo de proteger os interesses dos consumidores, permitindo-lhes desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial ou por meios não presenciais. O CDC, em seu artigo 49, concede ao consumidor o prazo de 7 dias para exercer seu direito de arrependimento após a aquisição de produtos ou serviços. Por sua vez, a Resolução n° 400 da ANAC estipula um prazo de 24 horas para o cancelamento de passagens aéreas adquiridas através de canais não presenciais.
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